Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

Postagem em destaque

Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

NOTÍCIAS DA SEMANA! (12/08/2011 - 18/08/2011)




18.08.2011
- Famílias querem manter meninas apreendidas em abrigo
Para parentes de três das sete acusadas de roubos na Vila Mariana, ficar em uma instituição pública é a melhor saída


Familiares de três das sete crianças e adolescentes acusadas de fazer arrastões na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, querem que elas fiquem no abrigo para onde foram levadas até completarem 18 anos. "Quero que ela saia de lá (do abrigo) só depois dos 18 anos”. Na semana passada, as sete meninas foram apreendidas quando tentavam roubar uma motorista na região da Rua Domingos de Morais. No dia 11 de agosto, foram levadas para uma instituição municipal, mantida em sigilo pela prefeitura. "Se ela não ficar lá (no abrigo), vai fugir de novo", diz o tio de uma menina de 11 anos. Ele não quis se identificar. O pai da garota deixou a cadeia recentemente e sua mãe está presa há dois anos na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte.
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), Luísa Alcalde


17.08.2011
-  Adolescentes reprovam mudanças em nova unidade e se rebelam no ES
Proibição do cigarro é uma das motivações da rebelião na unidade do Sul.
Sete adolescentes iniciaram o tumulto e fizeram reféns, em Cachoeiro.


Segundo o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases), as primeiras informações sobre a motivação da rebelião de adolescentes na Unidade de Internação Regional Sul, em Cachoeiro de Itapemirim, apontam uma resistência dos internos ao programa pedagógico e ao cumprimento das regras da Unidade. Uma das mudanças reprovadas pelos adolescentes é a proibição do cigarro e da entrada e saída de malotes na nova unidade.

Sete adolescentes do módulo três da unidade iniciaram um tumulto por volta das 19 horas, desta quarta-feira (17). O trabalho de negociação está sendo feito pela equipe do Iases e pela Polícia Militar com o apoio do Batalhão de Missões Especiais (BME).

A informação de que internos teriam colocado fogo em colchões não foi confirmada. Segundo a assessoria do Iases, os adolescentes estariam quebrando o patrimônio. 

A Polícia Militar informou que 13 pessoas foram feitas reféns, mas 12 delas já foram liberados e passam bem. Um dos adolescentes ficou ferido e foi encaminhado para a Santa Casa de Cachoeiro. Segundo o Iases, informações acerca de reféns ainda estão sendo confirmadas pela gerência da Unidade no local, assim como de feridos.

Novas Unidades do Iases
A Unidades de Internação Regional Sul – Cachoeiro de Itapemirim foi entregue em 2010 e ocupada a partir de março de 2011. Ela faz parte da descentralização e da regionalização do sistema socioeducativo no Espírito Santo, que atualmente conta com 11 unidades de atendimento a adolescentes em conflito com a lei, localizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, Região Norte (Linhares) e Sul (Cachoeiro de Itapemirim).
Fonte: G1/ES


16.08.2011
- CNJ defende apoio a adolescentes após medida socioeducativa
A falta de apoio aos adolescentes que cumpriram a medida socioeducativa de internação e que já ganharam a liberdade é um problema corrente em praticamente todo o Brasil. A constatação é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reinaldo Cintra, coordenador do Programa Justiça ao Jovem – criado pelo CNJ em julho de 2010, para avaliar a execução da internação dos jovens em conflito com a lei. Em coletiva à imprensa nesta terça-feira (09/08), em São Paulo, último estado do Brasil a ser visitado pelo programa, Cintra fez um balanço do que foi encontrado país afora pelas equipes.

Ele apontou a inexistência de acompanhamento pelo poder público como um dos principais fatores que levam o adolescente a reincidir na conduta infracional. “Não adianta colocar um adolescente que cometeu um ato infracional, seja de qual modalidade for, em um sistema maravilhoso, se quando ele sair não tiver ninguém que o aconselhe, o proteja ou lhe dê oportunidade”, afirmou Cintra. Segundo o magistrado, o apoio no período pós-internação deve garantir direitos básicos aos adolescentes, como a assistência à saúde e ensino de qualidade.

Segundo Cintra, as famílias também merecem atenção especial, para que tenham condições de fornecer o apoio necessário ao adolescente de forma a evitar que ele volte a reincidir em infrações. “O adolescente sai e muitas vezes a família não está preparada para cuidar dele”, disse Cintra. “Por melhor que os adolescentes tenham sido tratados nas unidades de internação, a falta de apoio a eles e à sua família faz com que encontrem dificuldades para que sejam reinseridos”, acrescentou o juiz auxiliar.

Os municípios poderiam participar mais do processo de reintegração do jovem em conflito com a lei, defendeu Cintra. “Esse apoio é algo que está faltando em todo o país. Acredito que a medida de contenção é uma responsabilidade do Estado e que o trabalho de apoio à família cabe aos municípios, que devem ter uma interface maior com os estados, justamente para que tanto o adolescente como sua família possam enfrentar os problemas que certamente existirão quando do reencontro entre o jovem e sua família”, afirmou.

Na avaliação de Cintra, a saída dos jovens da unidade merece acompanhamento especializado. “O Estado precisa oferecer ao adolescente e à sua família suporte para enfrentar esse primeiro momento com as próprias pernas. Infelizmente, ele já é um estigmatizado. Provavelmente, não vai conseguir um emprego, assim como um adulto que sai do sistema penitenciário”, destacou o magistrado.

Cintra apontou que ao longo de um ano de visitas às unidades existentes em 26 estados e mais o Distrito Federal, o programa Justiça ao Jovem constatou locais sem estrutura adequada ou projeto pedagógico aos internos. Violência contra os adolescentes também foi outro problema verificado. O CNJ recomendou uma série de medidas aos estados pelos quais passou, inclusive o fechamento de estabelecimentos.

São Paulo - O coordenador do programa Justiça ao Jovem falou também sobre as visitas a unidades de internação de São Paulo, que é o último a receber as visitas das equipes coordenadas pelo CNJ. Segundo dados da Fundação Casa, responsável por administrar as unidades de internação, há atualmente aproximadamente 8.300 adolescentes internados. O trabalho nos estabelecimentos paulistas começou na segunda-feira (08/08) e se estenderá até sexta-feira (19/08) na capital e região metropolitana. Em setembro, as equipes seguem para as unidades do interior, onde as visitas deverão durar até outubro.

“Constatamos unidades bem administradas, mas com uma arquitetura inadequada para uma melhoria no atendimento. As unidades são verticais, com pouco espaço para atividades esportivas ou de lazer, o que atrapalha a socialização. As atividades e a escolarização existem, mas seria melhor se também houvesse espaço e uma sensação menor de aprisionamento”, afirmou.
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Defensoria Pública de São Paulo é contra a internação compulsória de crianças e adolescentes
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, emitiu um comunicado no qual se posiciona contrário ao Projeto de Lei nº. 673/11, proposto pelo Deputado Estadual Orlando Bolçone (PSB), que prevê internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de droga para tratamento médico.

De acordo com o Projeto de Lei, a internação para tratamento médico ocorrerá independente da autorização dos pais, sendo estes apenas informados do local onde a criança ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que ocorreu a sua apreensão.

Segundo o parecer da Defensoria, o PL nº 673/11 “não prevê qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas públicas suficientes para enfrentar o problema”. O texto chama de “higienista” a transferência de um problema de saúde pública das ruas para estabelecimentos despreparados.

“Se mesmo a internação para tratamento da dependência considerada ideal – estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente – não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo inconstitucional.”

Para o órgão, o Estado não deveria adotar “saídas imediatas” enquanto não comprovar esforços para a implantação de políticas públicas na saúde, educação e assistência social. Nesse sentido, a Defensoria evoca o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como instrumento jurídico mais eficaz na proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

“Infelizmente, enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará prevenir o tráfico e uso das drogas”, finalizou. 
Fonte: Portal Aprendiz


12.08.2011
- Redução da maioridade penal transgride garantia de direitos de crianças e adolescentes
Ao contrário da justificativa presente na PEC nº. 57/2011, de que o adolescente em conflito com a lei permanece impune ao cometer atos infracionais, o ECA garante que os adolescentes sejam responsabilizados
As discussões acerca da redução da maioridade penal estão sendo retomadas mediante a apresentação da proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 57/2011, de autoria do deputado federal sergipano André Moura (PSC), sujeita à apreciação do plenário no Congresso Federal, e que estabelece que “os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade são penalmente imputáveis”.

A PEC visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal que coloca como inimputáveis os menores de 18 anos, o que implicará no ingresso dos mesmos diretamente no sistema prisional, desconsiderando o adolescente enquanto sujeito em condição peculiar de desenvolvimento e modificando uma das legislações mais avançadas na garantia dos direitos infanto-juvenis do mundo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com 180 assinaturas e outras 70 a confirmar dentro do congresso, a tramitação deste documento traz à tona concepções distintas acerca da responsabilização de adolescentes brasileiros pelos atos infracionais cometidos. A justificativa do deputado defensor da proposta de redução da maioridade penal, André Moura, baseia-se no argumento de que “não mais se acredita que menores de 16 ou 17 anos não tenham condições de compreender o caráter ilícito do que praticam, tendo em vista que o desenvolvimento mental acompanha, como é natural, a evolução dos tempos, tornando a pessoa mais precocemente preparada para a compreensão integral dos fatos cotidianos”.

No entanto, organizações que atuam em defesa dos direitos de crianças e adolescentes em todo o Brasil entendem que até os dezoito anos o adolescente é um cidadão em desenvolvimento e, portanto, não possui o discernimento necessário para compreender a ilicitude de seus atos. Diante disso, além de não possuir nenhum embasamento mais aprofundado, a proposta de redução da maioridade penal vai de encontro a uma série de estudos psicológicos que apontam que os indivíduos na adolescência passam por diversas transformações psicossomáticas, repercutindo não somente em sua estrutura biológica, mas em sua conduta social. O adolescente contesta os valores e regras aos quais foi submetido por toda a sua infância, sendo que somente por volta de seus 19 anos passa a compreender inteiramente o seu comportamento e seus atos, ingressando na vida adulta.

Na maioria das vezes essas justificativas são interpretadas de maneira equivocada, gerando um entendimento errado de que o tratamento dado a adolescentes em conflito com a lei tenta isentá-los de suas responsabilidades. A própria legislação estabelece que pessoas com menos de 18 anos são totalmente inimputáveis, porém, a sociedade ainda confunde a imputabilidade, capacidade de responder penalmente por crimes e ser submetido às sansões previstas pelo conjunto de leis que vigoram no país, com impunidade. 

Dessa forma, ao contrário da justificativa presente na PEC de que o adolescente em conflito com a lei permanece impune ao cometer atos infracionais, o ECA garante que eles sejam responsabilizados, mas levando em consideração, sobretudo, o caráter de ressocialização do atendimento socioeducativo. As medidas socioeducativas (MSE) destinadas aos adolescentes em conflito com a lei são consideradas um avanço em relação às antigas leis punitivas. Contudo, a prática tem mostrado que a sua aplicabilidade ainda é um problema a ser resolvido tendo em vista que elas não são cumpridas de forma eficiente no país, levando meninas e meninos à internação em espaços que não possibilitam sua integração e ressocialização plena.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA), órgãos que ajudam a regular e fiscalizar a política voltada para esta parcela da população, manifestam-se contra a diminuição da maioridade penal ou o aumento do prazo de internação dos adolescentes em conflito com a lei. O principal argumento das duas entidades para se opor à alteração é que não se deve mudar uma lei que não teve seus dispositivos efetivamente implementados desde a sua criação, em 1990.

Para os setores da sociedade ligados à garantia de Direitos Humanos a proposta vai de encontro a tudo que é preconizado pelo ECA, instrumento legal de proteção de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. Qualquer fundamentação apresentada não justificará a redução da maioridade penal pois tal medida levará adolescentes às prisões, colocando este jovem em contato mais cedo com práticas de atos infracionais ainda mais graves do que os cometidos por ele, fortalecendo assim os ciclos de violência já estabelecidos em nossa sociedade.

Reduzir a idade penal vai acabar com a violência? 
Outro argumento apresentado pelos grupos que defendem a redução da idade penal é de que os adolescentes são os principais fomentadores da criminalidade. No entanto, estudos e pesquisas comprovam, reiteradamente, que os adolescentes não são os principais fomentadores da criminalidade e sim as grandes vítimas da violência. Segundo o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), de cada mil jovens de 12 anos, dois serão assassinados antes dos 19. Representando 15% da população brasileira, os jovens são responsáveis por apenas cerca de 10% dos delitos cometidos, segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

O dado da Senasp é comprovado pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (Ilanud). A organização também aponta que cerca de 10% do total de crimes são cometidos por jovens com menos de 18 anos, enquanto mais de 40% das vítimas de assassinatos são adolescentes. A mesma pesquisa mostra que 87% dos crimes cometidos por jovens são contra o patrimônio, como roubo e furto, e não contra a vida.

Reduzir a maioridade penal como solução para a redução da violência não combate as causas do fenômeno e abre uma brecha para que o poder público se isente de sua responsabilidade em implementar políticas públicas que realmente combatam a criminalidade através da prevenção da violência, de projetos direcionados à população infanto-juvenil, combate às desigualdades sociais, ofertando com qualidade os serviços públicos básicos.

As medidas socioeducativas 
Medida Socioeducativa é a forma do Estado responsabilizar menores de 18 anos pelo ato infracional que cometeu. A medida objetiva inibir a reincidência, devendo respeitar a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado e a gravidade da infração, pois cada adolescente traz consigo sua história e trajetória.

O atendimento socioeducativo deve assegurar aos adolescentes, mesmo àqueles em privação de liberdade, todos os direitos fundamentais, como educação, esporte, lazer e convivência familiar e comunitária. O marco histórico que representou a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, deve-se em grande parte à mudança que a nova lei representou para o tratamento destinado aos adolescentes em conflito com a lei.

Antes disso, o atendimento aos jovens que cometiam atos infracionais era balizado pelo Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), uma lei que considerava a infância e a adolescência em “situação irregular”. Em outras palavras, à parcela da população infanto-juvenil que cometia atos infracionais de qualquer natureza eram dispensadas ações repressivas e punitivas.

Com o Estatuto, o atendimento passou a ter caráter educativo, mais adequado à condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram os adolescentes. O ECA definiu como categorias de medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.

O que é o SINASE
O SINASE é fruto de uma construção coletiva que envolveu representantes do Governo Federal, entidades e especialistas na área. Este sistema prioriza medidas em meio aberto, como prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, em detrimento às medidas restritivas de liberdade, que são a aplicação de semiliberdade à criança ou adolescente em conflito com a lei e internação integral em estabelecimento educacional.

A intenção é criar estratégias que busquem reverter a tendência crescente de internação, assim como combater a sua eficácia invertida, pois se tem constatado que a elevação do rigor das medidas tradicionais não apresentam melhoras concretas para a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.

Portanto, o sistema é favorável à municipalização dos programas de meio aberto, por meio da articulação de políticas locais, e à constituição de redes de apoio nas comunidades. Promove também a regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos jovens internos, incluindo as especificidades culturais.
Fonte: Instituto Recriando e Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente 


- Violência contra meninas “afeta gravemente” jovens do nordeste brasileiro
No Dia Internacional da Juventude, relato de uma ativista do Ceará aponta desigualdade de gênero como principal desafio dos jovens da região

“Mudar o Nosso Mundo” é o tema do Dia Internacional da Juventude deste ano. Para a ativista cearense de 26 anos, Luizete Vicente, a desigualdade de gênero e violência contra as meninas são os princiais desafios dos jovens na região nordeste do Brasil.

A educadora social trabalha no Instituto de Juventude Contemporânea, uma organização que luta pelos direitos dos jovens.


Jovens Brasileiras
Em entrevista à Radio ONU, de Fortaleza, Luizete Vicente disse que apesar dos avanços, as políticas públicas direcionadas aos jovens no Brasil ainda não são suficientes.

“Precisamos conversar sobre o estatuto da juventude, que nesse momento, está parado e a gente precisa retomar esse debate da aprovação do estatuto da juventude, como um marco para a história da juventude, que como eu, está saindo já. Mas eu saio dessa condição e tenho que dar espaço e a possiblidade para que outros jovens possam continuar nessa luta”, afirmou.

Violência 
Para a ativista, um dos grandes problemas que afetam os jovens do Ceará é a violência contra a mulher. Com base em estudo realizado no estado, Luizete destacou que a desigualdade de gênero é uma barreira para as mulheres jovens.

“A desigualdade de gênero ainda é muito forte. Na pesquisa, várias meninas disseram que gostariam de ter nascido homem por conta de trabalho, que é mais fácil. O fato de ter uma liberdade pelo corpo que é totalmete diferente do homem jovem”, disse.

População Jovem
O Dia da Juventude deste ano culmina com o fim do Ano Internacional da Juventude, designado pela Organização das Nações Unidas e o 25º aniversário do primeiro Ano Internacional da Juventude.

De acordo com a ONU, os jovens no mundo representam mais de um quarto da população mundial e quase 90% moram em países em desenvolvimento.
Fonte: Rádio ONU- Nova York

0 comentários:

Postar um comentário