Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

Postagem em destaque

Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

domingo, 4 de setembro de 2011

NOTÍCIAS DA SEMANA!


09.09.2011
- Britânica relata drama de casamento com serial killer aos 16 anos
Em livro e entrevista, Cathy Wilson conta choque ao descobrir que seu ex-marido era responsável por morte de jovens.

Quando tinha apenas 16 anos, em 1986, a britânica Cathy Wilson se encantou com um homem 24 anos mais velho, que dizia ter sido agente do Exército, 'muito charmoso e contador de histórias exóticas, que me fazia sentir especial'.

Anos depois, ela descobriu que esse mesmo homem, Peter Tobin, era um serial killer, hoje cumprindo pena após ser condenado pela morte de três jovens. Ele ainda é suspeito de outros crimes.

A versão de Wilson para a história do casal acaba de ser lançada em livro, Escape from Evil (Escapada do mal, em tradução livre).

Em entrevista ao programa Newsnight, da BBC, na última quinta-feira, Wilson diz que o marido era violento e controlador, mas nunca imaginou que ele fosse um assassino.

Wilson se casou com Tobin em 1989 e pouco depois deu à luz a um bebê, mas, dois anos depois, pediu a separação.

Segundo ela, quando pediu o divórcio, ele ameaçou jogar o filho do casal, Daniel, da escada. Três meses depois, em um dia em que Tobin saiu à noite com amigos, ela foi embora com o bebê.

Crimes
Questionada a respeito do comportamento criminoso do marido, ela disse que nunca se deu conta de nada até ter sido convocada pela polícia, em 1994.

Nessa época, Tobin já era suspeito pelo desaparecimento de duas jovens, Vicky Hamilton, 15, e Dinah McNicol, 18, além do estupro de duas meninas de 13 anos.

Ao depor à polícia e ouvir as acusações que recaíam sobre o ex-marido, Wilson entrou em choque: 'Não pode ter sido esse homem. Não é o homem que eu conheci. Mas uma menina confirmou (a identidade dele)', relembra a britânica, que então deu pistas à polícia de onde Tobin poderia ser encontrado.

No mesmo ano, ele foi condenado a 14 anos de prisão pelo estupro das duas meninas, mas cumpriu apenas nove anos da sentença, após ser libertado pela Justiça. Em setembro de 2006, a estudante polonesa Angelika Kluk, de 23 anos, é estuprada e morta. Seu corpo é descoberto sob o piso de uma igreja em Glasgow. Dias depois, Tobin foi indiciado pelo crime.

'Fiquei revoltada. Foi uma morte desnecessária', diz Wilson. 'Se ele tivesse cumprido a pena inteira, uma menina estaria viva hoje.'

Tobin foi condenado à prisão perpétua pela morte das três jovens, mas seu passado continua sendo investigado. Em janeiro deste ano, a polícia britânica identificou sete mulheres que dizem ter sido vítimas de estupro cometido por ele.

Wilson acha que nunca percebeu nada porque pode ter sido sedada durante o casamento. 'De algumas noites, não me lembro de nada', diz, sentindo-se 'afortunada' por não ter sido vítima do ex-marido.

'Acho que, quando tive seu filho, mudei perante os olhos dele', afirma. 'Por isso ainda estou viva. Não era para eu estar aqui hoje. Sinto nojo de pensar que aquele homem chegou a me tocar.'
Fonte: BBC




- Assistência para jovem em conflito com a lei está longe do ideal
Falta de planos após o cumprimento de medida socioeducativa e fragilidade na aplicação das normas ressocializadoras são alguns dos problemas





A abertura do 2º Congresso Nacional para Defensores Públicos, que enfoca os debates nos direitos da criança e do adolescente, mostrou um preocupante perfil das medidas aplicadas para os jovens em conflito com a lei, incipientes no País e mais ainda em Pernambuco, o estado ocupa hoje o segundo lugar nacional em número de crianças e adolescentes internados em unidades de atendimentos socioeducativos. São Paulo é o primeiro. As carências citadas pelos profissionais da área convergem para os mesmos pontos: falta de planos para crianças e adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa, fragilidade na aplicação das normas ressocializadoras e ausência de clínicas públicas para a reabilitação dos jovens envolvidos com drogas. O evento, que teve início ontem (8), em Recife (PE), termina amanhã (10).
Fonte: Jornal do Commercio (PE)


07.09.2011
- Em MS, 460 crianças e adolescentes vítimas de violência vivem em abrigos
Dados são de levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça.
Muitos ainda aguardam o encaminhamento para uma nova família.


Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela que cerca de 460 crianças e adolescentes, que foram abandonados ou que viviam em situações de risco por sofrer violência física, estão em abrigos em Mato Grosso do Sul. Muitos deles ainda aguardam o encaminhamento para uma nova família.

Eles ainda ensaiam os primeiros passos, mas já precisam reconstruir o caminho fora de casa. Meninos e meninas sem a proteção da família, vítimas de violência, abuso, negligência.

Em uma instituição que administra cinco abrigos em Campo Grande, 70 crianças e adolescentes com idade entre um e 18 anos estão acolhidas. "Estamos recebendo um fluxo muito grande de crianças pequenas, de dois a cinco anos", diz a coordenadora Joana Queiroz.

De acordo com a Vara da Infância e Juventude em Campo Grande, em 2011 houve um movimento acima do normal no número de crianças nessa situação. Casos como o do menino que foi tirado de casa depois de ter sido queimado com um garfo quente pela própria mãe, ou dos quatro filhos do casal que foi preso por abandonar os filhos, entre eles um bebê de quatro meses, sozinhos em casa sem alimento ou condições de higiene.

De acordo com a juíza Katy Braum, o uso de drogas pelos pais ou responsáveis é principal motivo da violação de direitos. "Eles perdem a capacidade de se responsabilizar por alguém, param de cuidar de si mesmos e na sequência deixam de cuidar das crianças", afirma.

O especialista em saúde mental coletiva, José Azambuja Contreiros Rodrigues, explica que alguns traumas são frequentes às crianças que são encaminhadas ao abrigo. "A partir da terapia, podemos explicar para eles sobre como eles podem se sentir melhor com essa inadequação. É preciso que as pessoas denunciem, não podemos passar a noite escutando uma criança berrando do lado da casa da gente sem chamar as autoridades", afirma.

Em outro abrigo, voluntárias ajudam a recuperar o tempo perdido na escola. "Cada uma pega na mão da criança, conversa, passa carinho e confiança para que ela queira continuar aprendendo", relata a voluntária Aline Aparecida de Souza.
Fonte: G1/ TV Morena


06.09.2011
- Presidiárias de SP desfilam com roupas feitas dentro da cadeia
Desfile faz parte de projeto social que se tornou grife: a Daspre.
Evento ocorreu nesta terça-feira (6), no prédio da Fiesp.

Presidiárias do Centro de Progressão Penitenciária Feminino Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira exibiram peças feitas por elas em um desfile no prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta terça-feira (6). As peças exclusivas são da Daspre, um projeto social que se transformou em grife, como mostra a reportagem do Jornal Hoje.

Para as presidiárias, o trabalho manual acaba se tornando aliado para colocar em ordem a própria vida. Elas foram condenadas pelo envolvimento com o tráfico de drogas e trabalham atualmente para a Daspre. “Pretendo ir embora de cabeça erguida, acabar de criar meus filhos, começar uma vida nova com um emprego novo“, diz Marilene Brito de Oliveira, uma das presas envolvidas no projeto.

Tamira Aparecida Duarte, presa aos 18 anos, aprendeu a primeira profissão na cadeia. “Maravilhoso. Está me ajudando a mudar de mente, mudar de vida. Bola pra frente”, afirma. Ela planeja uma vida nova quando começar seu regime semiaberto.

E enquanto fazem planos, as presidiárias confeccionam almofadas, caixas e também acessórios de moda e roupas. Para comemorar a coleção completa, o desfile foi organizado com oito detentas do regime semiaberto.

“Até hoje, em três anos de projeto, eu não tenho notícia de alguma que tenha voltado [para a cadeia]. Isso para mim é o mais importante“, diz Lúcia Casalli, criadora da Daspre.
Fonte: G1 SP, com informações do Jornal Hoje

- Seminário A Sociedade em Rede e a Criança e o Adolescente acontece na próxima semana
Objetivo do evento é contribuir na formação, desenvolvimento e articulação dos atores de redes de garantia dos direitos da criança e do adolescente

Na próxima semana, durante os dias 12 e 13 de setembro, será realizado o Seminário A Sociedade em Rede e a Criança e o Adolescente – integrar políticas e promover direitos em Olinda (PE). Promovido pela Fundação Telefônica | Vivo, o objetivo desse evento é contribuir na formação, desenvolvimento e articulação dos atores envolvidos na promoção e garantia dos direitos infantojuvenis, em especial os conselhos dos direitos e tutelares.

O Seminário abordará, por meio de palestras e debates, os principais desafios do trabalho em rede no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e compartilhará experiências de quem já obteve resultados positivos nesse processo. O combate ao trabalho infantil e o uso de tecnologias que impulsionem o trabalho em rede são outros assuntos que também serão abordados.


É estimada a participação de 500 pessoas, entre diretores e coordenadores de ONGs e escolas, educadores, conselheiros dos direitos e tutelares, promotores e juízes, pesquisadores e interessados no tema. As inscrições já foram encerradas, mas o evento terá transmissão online. Acesse o hotsite do Seminário, confirma a programação e acompanhe a cobertura do Portal Pró-Menino. Você também pode participar, por meio do Twitter, enviando sua pergunta ou comentário com a hashtag #sredes.-
 Para acessar o hotsite do evento,clique aqui
Fonte: Portal Pró Menino


- B.O basta para ação com base na Maria da Penha 
Sem fugir à jurisprudência já firmada pela 5ª Turma quando o assunto é aplicação da Lei Maria da Pena, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o registro de ocorrência perante a autoridade policial basta para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou em seu voto que a “corte firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades”. Por isso, “não são exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado”.

O agressor argumentou que a lavratura de boletim de ocorrência não é suficiente para configurar a inequívoca vontade de representação da vítima. Ele lembrou que a própria Lei Maria da Penha faria tal exigência.

O policial Ernani Gonçalves Barbosa presenciou a lavratura do termo. De acordo com ele, a mulher se dirigiu ao posto policial dizendo ter sofrido agressões físicas praticadas por seu irmão. Ela chegou a mostrar lesões em várias partes do corpo, que mais tarde foram comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito.

Pela falta de representação, a denúncia foi inicialmente rejeitada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reverteu o ato. O irmão da vítima é acusado de violência doméstica, como estabelecido no artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal, também por ameaça, como determina o artigo 147 da mesma lei. A defesa do homem alegou ser necessário termo de representação próprio para permitir que o Ministério Público desse seguimento à Ação Penal.

Em 25 de abril deste ano, chegou às mãos do ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma, um caso semelhante. Na ocasião, ele declarou que “a representação não exige qualquer formalidade específica, sendo suficiente a simples manifestação da vítima de que deseja ver apurado o fato delitivo, ainda que concretizada perante a autoridade policial”. 
Fonte: conjur.com.br/ Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.


- No Brasil, 70% dos presidiários voltam ao mundo do crime após ganharem liberdade
No Brasil, sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo, disse nesta segunda-feira (5/9) o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, atualmente cerca de 500 mil pessoas cumprem pena privativa de liberdade no Brasil. "A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isto quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores índices do mundo."

A declaração do ministro foi feita durante a assinatura de renovação de parceria entre o CNJ e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) dentro do programa Começar de Novo, que prevê a criação de vagas para detentos e ex-detentos no mercado de trabalho e em cursos profissionalizantes. De acordo com o CNJ, o público atendido pelo programa exerce atividades nas próprias unidades prisionais, em órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil. Em setembro, 300 presos do Maranhão deverão ser empregados na construção de três mil casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

"O programa Começar de Novo visa à sensibilização de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e, consequentemente, diminuir a criminalidade", disse Peluso.

Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a entidade pretende contribuir com o programa de duas formas: recomendando as empresas que poderão empregar detentos e ex-detentos e na formação de mão de obra para atender às exigências do mercado. "Estamos aqui renovando este convênio e dizendo que a indústria precisa ajudar na quebra do ciclo de criminalidade. É uma série de passos para chegar em um único objetivo que é 'começar de novo', dar uma oportunidade para aquele que errou, pagou pelo erro e tem direito a ter uma nova oportunidade", disse Skaf.

O programa Começar de Novo foi criado em outubro de 2009 com o objetivo de oferecer oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos e ex-presidiários. Até o dia 1º de setembro deste ano, segundo dados do CNJ, 1.696 postos de trabalho foram ocupados por detentos ou ex-detentos em todas as regiões do país. Do total, 696 ocorreram somente entre maio e setembro deste ano, demonstrando, segundo o conselho, um aumento no ritmo de preenchimento de vagas.

"Nem todos (os presos) estão aptos ao trabalho. Dentro deste cenário, temos um quadro muito pequeno de presos trabalhando. Menos de 14% dos 500 mil presos [existentes no país] trabalham, e menos de 8% estudam. Podemos ver por aí que temos um desafio enorme pela frente no sentido de qualificar esta população e quebrar este ciclo de criminalidade que vem sendo gerado ao longo do tempo", disse Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Setor Carcerário.

Segundo Losekann, a maior dificuldade para inserir os presos no mercado de trabalho é a falta de qualificação e estudo. "Por não ter qualificação e estudo suficiente, a primeira barreira para o preso é justamente conseguir um tipo de qualificação que seja compatível com seu grau de instrução. Então é necessário treiná-lo, capacitá-lo e educá-lo durante o período de prisão, para tentar fazer com que esse sujeito chegue em um estágio no qual seja possível ele ter alguma forma de emprego, de sustento e de renda", declarou.

Durante a cerimônia, o CNJ também lançou a Cartilha do Empregador, que traz informações para o empresário sobre como aderir ao programa e contribuir para a reinserção do preso no mercado de trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico/ As informações são da Agência Brasil.


05.09.2011
- Projeto Fluxos Operacionais colabora para o cumprimento dos direitos da criança
Para garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, a Associação Brasileira dos Magistrados Promotores de Justiça e Defensores Públicos (ABMP) está aplicando o programa Fluxos Operacionais Sistêmicos em vários municípios por meio dos projetos Infância Ideal e Direitos da Educação. A publicação Cadernos de Fluxos Operacionais Sistêmicos, lançada em 2010 em parceria com a Childhood Brasil, apresenta passo a passo a responsabilidade de cada setor da sociedade em situações, por exemplo, de abuso e exploração sexual infantojuvenil, tendo como base as experiências da ABMP, que teve início em 2006.

O objetivo do projeto Infância Ideal é fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos com a capacitação de profissionais de diversos setores, famílias e comunidades para cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, a partir de modelos de articulação em rede. Em parceria com o Instituto Camargo Corrêa (ICC) está sendo implantado nos municípios de Pedro Leopoldo (MG), Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho (PE), Jacareí e Apiaí (SP) e Porto Velho (RO).

O projeto Direitos da Educação, realizado pela ABMP em parceria com o Itaú Social, consiste na divulgação e na implantação de fluxos operacionais sistêmicos para garantir a qualidade do ensino fundamental de crianças e adolescentes, em São Paulo e no Rio Grande do Sul, respeitando os direitos de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão.

Em entrevista à Childhood Brasil, a presidente da ABMP Helen Sanches ressalta que o projeto Fluxos Operacionais Sistêmicos auxilia a identificar os profissionais e as instituições que não cumprem os direitos da criança e do adolescente e fala sobre a dificuldade de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) após 21 anos de sua criação:

O Brasil destaca-se entre os demais países por ter uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, por que a implementação do ECA está longe de ser concretizada?
Dificuldades relacionadas à implantação e implementação de políticas públicas sociais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como preconiza o ECA, impedem a sua efetiva concretização. Para tanto, precisamos que o controle social seja efetivamente exercido pelos Conselhos de Direitos e pelo Sistema de Justiça. Além disso, a implementação da Lei depende também da superação da cultura que não reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, mas como objetos de atenção e intervenção dos adultos apenas nas hipóteses de transgressão e violação de seus direitos.

Qual a importância da publicação (impressa e online) do Caderno de Fluxos Operacionais Sistêmicos – Proteção Integral e Atuação em rede na garantia dos direitos de Crianças e Adolescentes?
Os fluxos operacionais sistêmicos indicam os “caminhos” que devem ser percorridos nos programas, órgãos e instituições de atendimento na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e nas hipóteses de sua violação pela família, a sociedade e o Estado, e em razão da prática do ato infracional por adolescente. Nessa perspectiva, os fluxos identificam, em cada cidade, quem e quais instituições compõe a rede de proteção (no caso, o Sistema de Garantia dos Direitos), permitindo identificar os curtos-circuitos, ou seja, onde, o quê e quem não está atendendo adequadamente como prevê a lei e quais as medidas que devem ser adotadas para a sua correção.

Como tem sido a implementação dos Fluxos Operacionais?
Muitas iniciativas têm sido propostas para implementação dos fluxos operacionais, a partir das iniciativas do Sistema de Justiça e dos próprios órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, que, a partir do mapeamento da rede local, promovem atividades de discussão acerca dos fluxos e das dificuldades encontradas, construindo, conjuntamente, propostas para sua superação e o atendimento devido.

Os fluxos estão sendo implantados nos projetos Infância Ideal e Direitos da Educação. Há mais algum projeto em andamento?
No caso do Infância Ideal, consiste na implementação dos fluxos em Municípios atendidos pelo Instituto Camargo Corrêa, a partir das demandas identificadas pelos Comitês de Desenvolvimento Comunitário e, no Direito à Educação, a partir das demandas para sua garantia no Rio Grande do Sul e no município de São Paulo. Também estão sendo implantados em vários Municípios, a partir das demandas identificadas pelo Sistema de Justiça como prioritárias, a exemplo da exploração sexual de crianças e adolescentes, que vem sendo discutida em face das grandes obras do Governo Federal e dos megaeventos esportivos previstos para ocorrerem no Brasil. O projeto Direitos Sexuais deverá também constituir-se como novo fluxo do atendimento e da prevenção da violação de direitos no ambiente virtual da internet, e deve gerar a publicação de material pedagógico para publicação e orientação.

Na sua avaliação, qual é o fluxo mais difícil de ser implantado e por quê?
A maior dificuldade de todos os fluxos é a sensibilização para o trabalho em rede e sistêmico.

Como a publicação Cadernos de Fluxos pode ajudar o Brasil a se preparar para combater o turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes com a vinda dos megaeventos?

Pode orientar as ações de prevenção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes a serem adotadas, identificando as responsabilidades que caberão a cada órgão ou programa de atendimento, e a necessidade de estruturação e fortalecimento das atividades já existentes ou que poderão ser implementadas.
Fonte: Childhood Brasil - 05/09/2011

- Cultura do machismo no Brasil contribui para a violência sexual infantojuvenil
“Na infância que deveria ser de brincadeiras, uma invasão traz dores mais profundas do que se imagina: medo e trauma. Na adolescência que guardava sonhos para o futuro: tristeza e decepção. De quem se esperava proteção: violência e frustração”


Esta foi a abertura do Programa ETC da TV Aparecida exibido no dia 25 de julho, sobre o abuso sexual de crianças e adolescentes. Em entrevista ao vivo, o Coordenador de Programas da Childhood Brasil, Itamar Batista Gonçalves, ressaltou que a cultura do machismo, entre outros fatores sociais e econômicos, é um dos fatores que colaboram para o grande número de casos de abuso sexual infantojuvenil no país. Ele ressalta que, ainda hoje, existem leilões de garotas virgens, muitos dos quais promovidos por autoridades, como prefeitos e juízes.

Itamar cita o caso de uma mulher de 43 anos, que atualmente trabalha no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Ela foi abusada dos seis aos 16 anos, quando adotada por uma família para fazer sozinha todo o trabalho doméstico. Além de apanhar dos irmãos e do pai adotivo, ela era violentada sexualmente por ele. Itamar comenta que, em muitas regiões do País, o pai ainda acredita que tem posse da filha e deve ser o primeiro a ter relações com ela. Ele lembra que, há algumas décadas, as mulheres casavam-se antes dos 14 anos e, muitas vezes, não se respeitava nem o fato de a menina não ter tido ainda a primeira menstruação. “É nossa responsabilidade como adultos, promover o desenvolvimento da criança, garantindo os seus direitos”, afirma.

O Coordenador de Programas ressalta, ainda, que muitas meninas estão nas ruas para fugir da violência sofrida dentro da própria casa. Muitos familiares não acreditam quando a criança conta o que está acontecendo e, às vezes, até a expulsam de casa. Os agressores negam e dizem que são histórias inventadas.

Para piorar a situação, normalmente, a criança se sente culpada, porque o abusador a manipula, a ameaça. “A criança confunde o abuso com carinho, não sabe o que está acontecendo, mas está havendo uma intervenção no desenvolvimento de sua sexualidade”, diz Itamar. “A mágoa destes jovens que foram vítimas, além dos traumas do próprio abuso, é de não terem sido protegidos pelos adultos que não acreditam na sua voz quando denunciam”, afirma.

Segundo Itamar, para enfrentar esta situação é preciso levar a sério o que a criança está dizendo. Ele também incentiva que as pessoas denunciem os agressores, por meio do telefone Disque 100, que garante o anonimato. A denúncia será checada pelas autoridades competentes.

Turismo sexual 
 No programa, Itamar também ressaltou os projetos da Childhood Brasil em parceria com os hotéis e as empresas do setor de transportes para enfrentar a exploração sexual infantojunvenil. Os hotéis aderem a um Código de Conduta Ética no qual se comprometem, por exemplo, a não hospedar nenhuma criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou sem autorização por escrito dos mesmos. Na parceria com as empresas transportadoras, campanhas educativas ajudam os caminhoneiros a se tornarem agentes de proteção da infância nas estradas. 
Fonte: Childhood Brasil

- Alexandre Garcia: 'Violência contra criança é uma tragédia diária no Brasil'
Segundo o comentarista, o problema está no passado. Esses pais tiveram lares igualmente violentos. Eram vitimas e, agora, fazem vitimas.

A violência contra crianças é crime previsto em lei e se repete pelo Brasil afora. A lei não resolve com projeto, não resolve com estado, não resolve com justiça. Isso começa em casa, mas é uma tragédia do dia a dia do Brasil.

Há uma semana, em São Paulo, depois de denuncia anônima, a PM encontrou uma menina de 7 anos, cuidando das duas irmãs mais novas. Elas estavam nuas, chorando, com fome e sujas de fezes. A mãe de 31 anos estava trabalhando, foi presa e não teve dinheiro para pagar a fiança. As filhas foram para o Conselho Tutelar.

O problema está no passado. Esses pais tiveram lares igualmente violentos, desestruturados. Eram vitimas e, agora, fazem vitimas. Um círculo vicioso. Faltou formação e educação. Agora, a lei tenta corrigir, abrigar e punir, mas chega tarde.

Será que ainda se consegue resgatar uma geração que hoje é vítima? Este é o desespero de todos nós.
Fonte: Bom Dia Brasil


04.09.2011
- Gargalo da Adoção de crianças ainda é preferência racial
O número de crianças aptas a serem adotadas chega a 4.856 em todo o Brasil. É o que mostra o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O cadastro foi criado pelo Conselho em abril de 2008 para concentrar informações de todos os tribunais de justiça do país referentes ao número de pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família, bem como acompanhar este tipo de procedimento judicial nas varas da infância e juventude espalhadas pelo Brasil. As informações, dessa forma, auxiliam os juízes na condução dos procedimentos de adoção. 

Os dados são da última quarta-feira (31/08) e mostram um leve crescimento na quantidade de crianças que precisam de um novo lar, já que levantamento de julho apontou 4.760 crianças disponíveis para a adoção naquele mês. O número de pretendentes também apresentou leve aumento, segundo o cadastro: passou de 27.264 cadastrados em julho para 27.478 em agosto. 

O perfil exigido pelos pretendentes continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos interessados em adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes; e somente crianças da raça parda, 1.537. Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam apenas 9.137. Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos. "Trata-se de preferência que temos que trabalhar para mostrar aos pretendentes que tal perfil não significa maior efetividade do vínculo que se irá estabelecer com a adoção. Já sentimos melhora, mas muito ainda deverá ser feito por todos que devem garantir os direitos das crianças e adolescentes", declara o juiz Lupianhes Neto.

De acordo com o cadastro, 22.702 inscritos manifestaram o desejo por apenas uma criança. O número de interessados em adotar até duas crianças cai para 4.461. Quanto ao perfil dos pretendentes, 6.704 têm filhos biológicos e outros 2.702 possuem filhos adotivos. A maior parte tem entre 41 a 51 anos de idade (10.654 do total). Também, de acordo com o CNA, a maior parte dos interessados tem renda de três a cinco salários mínimos (6.583).

Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o cadastro é importante porque contribui para o desenvolvimento de uma política pública “inigualável”, que permite a adoção. De acordo ainda com os dados das crianças e adolescentes aptas para adoção, 2.133 são do sexo feminino e 2.723 pertencem ao sexo masculino. O estado que mais concentra crianças e jovens é São Paulo, com 1.288 do total. Na sequência, estão o Rio Grande do Sul (792), Minas Gerais (573), Paraná (501) e Rio de Janeiro (369). 

Das crianças e adolescentes inscritas no CNA, 3.749 têm irmãos. Desses, 112 têm irmão gêmeo. Quanto à raça, a maioria é parda (2.230). Em seguida, estão as crianças e adolescentes da cor branca (1.656), negra (907), amarela (35) e indígena (28). Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes Neto, o CNA representa ótima ferramenta para os operadores da área do Direito da Infância e Juventude. "Contribui para que os melhores interesses das crianças e adolescentes sejam efetivados e garantidos. O aumento do número de crianças e de pretendentes vem mostrar que o cadastro está se fortalecendo dia a dia e sendo utilizado, como sempre deve ser, com mais frequência pelos Juízes e demais operadores na área", afirma o juiz auxiliar.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br - Por Regina Beatriz Tavares da Silva




- Justiça aponta irregularidades e interdita cadeia pública em MT
Unidade de Poconé está lotada de presos e há 6 agentes apenas.Irregularidades foram apontadas há mais de 2 anos, mas problemas continuam


Superlotação, estrutura precária e poucos agentes prisionais em atividade são alguns dos argumentos usados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para pedir a interdição parcial da cadeia pública de Poconé, município localizado a 104 quilômetros de Cuiabá. As irregularidades foram apontadas há mais de dois anos, mas os problemas continuam.

Nesta semana, detentos espancaram outros três presos acusados de estupros dentro de uma cela e o único agente prisional que estava de plantão não pode fazer nada. Isso porque, as três celas da cadeia estão superlotadas e número de agentes é insuficientes para acompanhar os detentos. A capacidade é de 20 presos, mas hoje somam 45 pessoas. Trabalham apenas seis agentes prisionais na unidade, mas a cada 24 horas de plantão apenas um agente toma conta da cadeia.

“Nós trabalhamos sozinhos, fazemos a escolta dos presos”, conta o agente prisional, Júlio César Miranda. Essa condição, segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso, João Batista Ferreira de Souza, põe em risco não só o servidor, mas a sociedade. “Não tem condição de trabalhar desta forma. Facilita na hora do resgate de presos, motim, rebelião e fuga”, acrescenta ele.

A estrutura é antiga, com 31 anos de existência. A segurança é precária, as viaturas estão em péssimas condições. Em nota, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos disse conhecer o problema e relata que um estudo está sendo elaborado para aumentar o número de agentes da cadeia. A transferência de presos do local também está em análise.
Fonte: G1 MT com informações da TV Centro América


- Lei de Alienação Parental completa um ano e merece comemoração
Dá-se o nome de alienação parental às estratégias do pai ou da mãe que desejam afastar injustificadamente os filhos do outro genitor, ao ponto de desestruturar a relação entre eles (Regina Beatriz Tavares da Silva, Curso de Direito Civil, vol. 2, Direito de Família, 41ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011, p. 418).

Diz-se “injustificadamente” porque nem todos os atos de um pai ou de uma mãe contrários ao outro genitor podem ser havidos como alienação parental. Casos há em que a convivência do pai ou da mãe com os filhos torna-se perversa, quando é dever do outro genitor tomar todas as medidas legais cabíveis para proteger o filho.

A expressão “Síndrome da Alienação Parental” foi cunhada por Richard Gardner, psiquiatra americano, em 1985, para a qual sugeriu a seguinte definição: “A Síndrome da Alienação Parental é uma desordem que se origina essencialmente do contexto da disputa pela guarda dos filhos. Sua primeira manifestação é a campanha de denegrir um genitor, uma campanha que não possui qualquer justificativa. Ela resulta da combinação de inculcações feitas por um genitor que realiza programação (lavagem cerebral) e as contribuições da própria criança para transformar o genitor-alvo em vilão. Quando um real abuso parental e/ou uma negligência estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e então a explicação da Síndrome da Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.” (Richard Gardner, The Parental Alienation Syndrome, 2. ed., Cresskill, NJ: Crea tive Therapeutics, Inc., 1998, p. 19/22)

As estratégias da alienação parental vão desde a limitação injustificada do contato da criança com o genitor alienado até o induzimento da criança em escolher um ou outro dos pais. Passam também por punições sutis e veladas quando a criança expressa satisfação ao relacionar-se com o genitor alienado, pela revelação de segredos à criança a reforçar o seu senso de cumplicidade. Evita-se mencionar o nome do genitor alienado dentro de casa, limita-se o contato da família com o genitor alienado, entre outros atos perversos. Ainda, instiga-se a criança a chamar o genitor alienado pelo seu primeiro nome (e não pai ou mãe), encoraja-se a criança a chamar o padrasto ou a madrasta de pai ou de mãe e abrevia-se o tempo da visitação.

Os casos mais comuns de alienação parental associam-se à ruptura dos laços conjugais, em que existe um inconformismo do alienador em relação ao alienado quanto ao rompimento da relação de casamento ou de união estável. Daí decorre o espírito de emulação ou de vingança que lamentavelmente leva à prática de alienação parental.

As crianças alienadas apresentam distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Também a tendência suicida pode manifestar-se nesses menores. Sua baixa autoestima evidencia-se, do que decorrerão outros problemas na fase adulta, como as dificuldades de estabelecer uma relação estável.

Diante da gravidade do comportamento que dá ensejo à alienação parental, é motivo de comemoração o marco de um ano da promulgação da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, cuja origem é o Projeto de Lei 4.053/2008, de autoria do deputado Regis de Oliveira, que prescreve a regulamentação legal específica das sanções aplicáveis à alienação parental, como estipulação de multa, alteração da guarda e suspensão ou perda do poder familiar.

Interessante notar que essa Lei enquadra entre as formas de alienação parental a mudança de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.

A Lei 12.318/2010, em seu artigo 2º, traz uma definição do que possa vir a ser considerado como alienação parental pelos magistrados em ações versando sobre a guarda de filhos: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Neste um ano da nova Lei, os Tribunais pátrios prestigiaram a inovação legislativa, aplicando a norma com o fito de afastar a alienação parental (TJ-SP. Apelação 990.10.217.441-7, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 11.11.2010; TJ-RS. Agravo de Instrumento 70043065473, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 14.07.2011; TJMG. Agravo de Instrumento 1.0024.09.644906-1/003, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Andrade, j. 12.04.2011).

Outros julgados que trataram da alienação parental constam dos comentários ao artigo 1.584 no Código Civil comentado, de coordenação desta Autora (Regina Beatriz Tavares da Silva [coord.], Código Civil comentado, 8ª ed., São Paulo, Saraiva, 2012, no prelo).

Espera-se que o Poder Legislativo continue a aprovar leis que efetivamente protejam a família.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br - Por Regina Beatriz Tavares da Silva



- Prisão se transforma em empresa rentável na Índia
O presídio de Tihar se tornou um dos maiores varejistas da capital indiana com a mão de obra dos prisioneiros.

Uma prisão indiana se transformou em uma padaria rentável com a mão de obra dos prisioneiros.

No presídio Tihar, em Nova Déli, são produzidos bolos, pães e biscoitos diariamente, que são distribuídos para toda a cidade.

A padaria foi criada originalmente para atender aos 12 mil internos da maior prisão do sul da Ásia, mas agora vende para estabelecimentos da capital indiana, com a marca TJ's.

Os administradores do presídio dizem que aprender novos talentos vocacionais pode se tornar uma parte importante no processo de reabilitação e ajudar os prisioneiros a se integrarem na sociedade quando forem soltos.

'Programas para o desenvolvimento de habilidades são muito importantes. Nós chamamos essas medidas de justiça restauradora', diz Kiran Bedi, que foi a primeira mulher policial da Índia e é ex-inspetora geral das prisões.

'Na verdade, o programa conseguiu muito apoio de todos, incluindo das vítimas, que vêem isso como um caminho positivo para o futuro destes criminosos', diz.

Bom negócio
Além de bolos e pães, cerca de 2.500 prisioneiros de Tihar estão empregados em outras sete fábricas dentro do presídio, que incluem uma tecelagem e uma fábrica de papel reciclado.

A unidade de carpintaria faz móveis para escolas e escritórios estatais e os uniformes escolares são feitos na seção de alfaiataria.

A divisão química produz óleo de mostarda orgânico e, recentemente, foi inaugurada uma fábrica de sapatos construída com fundos de uma parceria público-privada.

Os produtos 'made in Tihar' lucraram 150 milhões de rúpias (R$ 5,3 milhões) em 2010, transformando a prisão na maior varejista de todas as categorias, de biscoitos a roupas.

O lucro das vendas, feitas em algumas lojas no Tribunal Supremo de Nova Déli e no site da prisão, é usado para financiar as despesas do presídio.

Mas segundo o porta-voz de Tihar, Sunil Gupta, os administradores querem expandir a rede de distribuidores e fazer com que os produtos sejam vendidos em todo o país.

'Estamos propondo um aumento no salário dos prisioneiros. Queremos convidar artistas e designers de todo o mundo para ensiná-los como melhorar os produtos', diz.

Energia criativa
Somente prisioneiros que foram condenados por crimes sérios podem trabalhar nas fábricas da prisão.

Na medida em que as operações cresceram, as horas de trabalho aumentaram de turnos de seis para turnos de oito horas, seis dias por semana.

Um trabalhador experiente recebe 52 rúpias (R$ 1,85) por dia e aqueles que tem pouco ou nenhum treinamento recebem 44 rúpias (R$ 1,57) e 40 rúpias (R$ 1,43), respectivamente.

Os salários dos prisioneiros vão diretamente para poupanças que podem ser acessadas por suas famílias fora da prisão.

Um programa desenvolvido pelo músico popular Kamal Sabri, também permite que os prisioneiros aprendam a tocar diversos instrumentos musicais todas as noites em Tihar.

O plano de Sabri é produzir um disco de música clássica indiana, com uma música tocada pelos internos.

'Ha tantas pessoas criativas e talentosas aqui. É importante dá-los oportunidade de usar esse talento', diz.

Para alguns deles, como Ajay Hazra, a hora da liberdade está próxima. Ele passou mais de 13 anos em Tihar e trabalha na padaria há 7 anos.

'Eu passei muito tempo aqui e conseguir um emprego quando estiver fora vai ser difícil', diz.

'Mas o que aprendi aqui vai me dar uma grande vantagem. Espero poder abrir minha própria padaria quando estiver livre.'
Fonte: BBC/G1



- Projeto dá oportunidade a 150 detentas no Espírito Santo
Maior parte delas foi presa por envolvimento com o tráfico de drogas.
Entre os cursos, estão marcenaria, manicura e depilação.

Olhares atentos aos movimentos dos professores, mãos ainda inseguras tentando repetir movimentos delicados e sorrisos de satisfação ao ver o resultado do esforço tomar forma. Esta é a rotina de 150 mulheres da Penitenciária Feminina de Cariacica, que estão tendo a oportunidade de aprender uma profissão dentro das unidades prisionais do Espírito Santo, dentro do projeto 'Maria Marias'.

Projeto completou 5 anos com quase 2 mil mulheres
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a maior parte delas foi presa por envolvimento com o tráfico de drogas e não se imaginava aprender a fazer salgados e doces, ou confeccionar cadeiras e objetos de madeira. O projeto oferece cursos profissionalizantes às mulheres por meio de parcerias com órgãos de ensino, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Comercial (Senac), e o Serviço Social da Indústria.

De acordo com a Sejus, também, são ministrados, na penitenciária, os cursos de marcenaria, manicura, depilação e design de sobrancelha – os três últimos em parceria com a ONG Casa de Mulher e a ArcelorMittal.

“Maria Marias”
Neste ano, o “Maria Marias” completou cinco anos de existência com quase duas mil mulheres capacitadas. O projeto foi criado em 2006 pela Secretaria de Estado da Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça, o Sistema S (Sesi, Senai, Senac) e o Sebrae. Em cinco anos, foram oferecidos cursos de manicure, pedicure, costura industrial, confeitaria, doceira, salgadeira, escova, corte de cabelo, entre outros.
Fonte: G1/ES




03.09.2011
- Lei da Alienação Parental garante a proteção do filho nas brigas judiciais
Quando um casal não vive sob o mesmo teto, por mais nefastas ou fúteis que tenham sido as razões da ruptura, o que tem de ser levado em conta é o bem-estar dos filhos. O que a princípio parece claro, na prática é bastante nebuloso. Movidos por sentimentos que vão desde o ódio até o inconformismo, muitas vezes um dos genitores alimenta na criança um sentimento de animosidade em relação ao ex-companheiro. Isso acaba por deixar os filhos no mínimo angustiados, e, em última análise, com a saúde mental afetada. Há tempos o Direito vem tentando achar uma solução pontual para lidar com essa realidade. A Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), criada para punir esse tipo de comportamento, acaba de completar um ano em vigor.

A chamada Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP) nasceu nos consultórios psiquiátricos americanos. O termo foi taxado pelo psiquiatra Richard Gardner, no início de 1980, e se referia ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, deprecia e insulta um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança). Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que tinha observado durante o início de 1980.

Os efeitos dessa prática perversa já eram observados pelo Direito muito antes da lei recém-criada, como pode ser notado nos dispositivos legais que tentavam coibir esse tipo de comportamento. Segundo a advogada, Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), o artigo 168 do Código Civil fala da responsabilidade geral (quem viola direito e causa danos fica obrigado a repará-los). O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), em seu artigo 213, diz que o juiz pode decretar multa no caso de empecilhos à visitação. A advogada menciona também a modificação no artigo 1.584 Lei 11.698, onde consta no parágrafo 4º que o descumprimento imotivado de guarda, unilateral ou compartilhada, pode ser punido com redução de horas de convivência.

“Por isso a lei tem prestígio, pois foi maturada no tempo, experimentada, o mérito dela foi conceituar a alienação parental de formas exemplificativas”, orgulha-se Regina Beatriz. São exemplos desse comportamento, atitudes como: fazer campanha contra o outro genitor; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato da criança com o genitor, (organizar viagens nos dias da visita); omitir informações relevantes (se o filho tem problemas na escola ou de saúde); apresentar falsa denúncia contra o genitor; mudar de cidade ou endereço sem justificativa. Essas e outras picuinhas, agora podem ser punidas judicialmente.

A advogada Regina Beatriz menciona algumas estratégias da alienação parental, que "vão desde a limitação injustificada do contato da criança com o genitor alienado até o induzimento da criança em escolher um ou outro dos pais. Passam também por punições sutis e veladas quando a criança expressa satisfação ao relacionar-se com o genitor alienado, pela revelação de segredos à criança a reforçar o seu senso de cumplicidade. Evita-se mencionar o nome do genitor alienado dentro de casa, limita-se o contato da família com o genitor alienado".

As crianças alienadas podem apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Também a tendência suicida pode manifestar-se nesses menores. Sua baixa autoestima evidencia-se, do que decorrerão outros problemas na fase adulta, como as dificuldades de estabelecer uma relação estável, afirma a advogada.

Na prática
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, consentiu que um filho de oito anos tivesse o direito de pernoitar na casa do pai e ampliou, também para outras ocasiões, o tempo de convívio entre eles. No entendimento do desembargador relator Natan Arruda, o obstáculo apresentado pela genitora foi prejudicial à criança. “O individualismo da mãe deve ser afastado de plano e o procedimento da apelante caracteriza alienação parental, pois a recorrente já propusera ação de destituição de pátrio poder em face do recorrido, porém, sem sucesso.”

Consta dos autos que os estudos psicológico e social demonstraram que a criança está apta a ampliar o vínculo afetivo com o pai, salientando, ainda, que quando não se encontra na presença da mãe o filho aceita o pai com tranquilidade.

Em outro acórdão, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul obrigou a mãe a conceder ao pai direito de visitação a filha, sob pena de multa de um salário mínimo por dia em caso de descumprimento. Para o desembargador relator Luiz Felipe Brasil, a genitora estava “insistindo em discordar da aproximação do genitor e da filha sem, contudo, demonstrar algum motivo concreto, depreendendo-se, pelo revés, que o afastamento da filha e do pai decorre da conflituosa separação do casal”.

A defesa do pai argumentou que a mãe concordava formalmente com a visitação, mas impedia de todas as formas a convivência, evidenciando a prática de alienação parental, pois a criança teria dificuldade de reconhecê-lo como pai em razão do transcurso do tempo.

A mãe, em contrapartida, alegou que há quatro anos a filha não vê o pai biológico e, por isso, não deseja revê-lo, limitando-se a respeitar a vontade da menina. Alegou ainda que o agravante foi um péssimo marido.

Punição
O especialista em Direito de Família, Antônio Marcos Nohmi, diz que a lei pode ser levantada ou discutida em qualquer processo, tanto numa ação autônoma, quanto suscitada incidentalmente. Quando existem indícios, o juiz pode tomar sempre tomar medidas preventivas.

Segundo ele, sanções cabíveis decorrentes da lei “passam pela aplicação de multa, aumento do convívio estipulado em juízo, também pode ser fixado tratamento psicológico para que seja feita uma reconstrução dos laços afetivos entre a criança alienada e o pai ou mãe, mudança do regime de guarda (de alternada para compartilhada), e finalmente, chegando à possibilidade de perder a condição de exercer o exercício da maternidade ou paternidade”.

Tudo indica, ao menos do ponto de vista jurídico, que é aconselhável aos pais resolverem seus problemas interpessoais ou expurgarem suas mágoas de outra forma que se limite ao universo dos adultos. Haja vista que a Justiça vem aplicando formas punitivas cada vez mais abrangentes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico.

0 comentários:

Postar um comentário