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domingo, 1 de julho de 2012

Últimas Novidades! 30/06/2012 - 06/07/2012



06/07/2012

- Conselheiros tutelares terão salário e benefícios trabalhistas
Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal.

A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos senadores. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário.

Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.

Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário.

Mudanças
Após ajustes feitos pelo relator Gim Argello, o projeto aprovado amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução (mediante novo processo de escolha), além de vincular o conselho à administração pública local.

Gim Argello introduziu outras duas mudanças. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum — medida classificada pelo relator de discriminatória e inconstitucional.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.

Para Lúcia Vânia, a regulamentação da atuação do conselho tutelar e dos conselheiros será fundamental para a proteção de crianças e adolescentes.

Despesa para municípios
A importância das alterações promovidas pela proposta no ECA (Lei 8.069/1990) foi elogiada pela ampla maioria dos senadores. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), porém, disse que, ao tornar obrigatórios a remuneração e os direitos trabalhistas desses profissionais, o Congresso estaria aumentando de maneira indevida as despesas dos municípios brasileiros. Para ele, regulamentar os conselhos tutelares seria competência dos próprios municípios e não do Parlamento.

Mesmo com a observação de Aloysio Nunes, a matéria recebeu apoio quase unânime dos senadores, entre eles Alvaro Dias (PSDB-PR), Eduardo Braga (PMDB-AM), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Walter Pinheiro (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Jayme Campos (DEM-MT). Além de Benedito de Lira (PP-AL), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Todos elogiaram a iniciativa da autora Lúcia Vânia, a qualidade do relatório de Gim Argello e a capacidade de negociação de ambos com o Poder Executivo.

Alvaro Dias destacou que o projeto valoriza “profissionais dedicados” ao regulamentar o reconhecimento jurídico dos conselheiros tutelares.

– Não podemos deixar de amparar os conselheiros tutelares. Os prefeitos vão entender a valorização dessa nobre tarefa – argumentou Alvaro.

O líder do governo, Eduardo Braga, ressaltou a dedicação dos conselheiros na proteção de crianças e adolescentes de todo o país e disse que o projeto assegura direitos adquiridos e amplia a proteção à categoria.

Rollemberg reafirmou que os conselheiros fazem jus a melhores condições de trabalho e remuneração justa e adequada “para função tão importante”.

Na justificação da matéria original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar as políticas em prol dos menores. Já a remuneração e os direitos trabalhistas, argumenta a senadora, darão mais estabilidade à categoria, ampliando e facilitando o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
Fonte: Agência Senado


- CNJ vai cobrar dos tribunais melhorias na aplicação das medidas socioeducativas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais providências foram adotadas pelos tribunais e pelo executivos estaduais para melhorar o tratamento dado a jovens infratores. Nesta sexta-feira (6/7) as coordenadorias da área nos tribunais virão a Brasília relatar o que foi feito em seus respectivos estados após a passagem do Programa Justiça ao Jovem, por meio do qual o CNJ fez um diagnóstico nacional da aplicação das medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei.

A reunião com as coordenadorias de infância e juventude está sendo realizada no plenário do CNJ. As juízas auxiliares da Presidência do Conselho Cristiana Cordeiro e Joelci Araújo Diniz, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) conduzirão os trabalhos.

Ao longo do dia será apresentada a segunda fase do Justiça ao Jovem, na qual o Conselho retornará a determinados estados para verificar se foram adotadas as recomendações feitas durante a primeira fase do programa. Também serão apresentados os projetos na área da infância e juventude, na gestão do Ministro Ayres Britto.

À tarde, serão debatidas sugestões para regulamentar a nova Lei 12.594/2011, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) no início do ano. O objetivo é dar subsídios para uma proposta de resolução a ser encaminhada ao plenário do CNJ.

Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Desa. Salete preside reunião sobre violência doméstica e execução penal
Juízes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Execução Penal reuniram-se ontem, dia 5/7, na sala de reuniões do Gabinete da Presidência do TJSC, para discutir a pauta proposta pelos membros do grupo.

Inicialmente, foram definidos data e temas para realização de um encontro estadual e oficinas que tratam da violência doméstica e familiar contra a mulher. Na oportunidade, foi apresentado pela Cepevid o projeto do material educativo a ser divulgado nas comarcas.

A pauta apresentada pelo grupo foi extensa. Dentre os assuntos discutidos: estruturação das Centrais de Medidas e Penas Alternativas; bloqueador de celulares nas unidades prisionais; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP da Capital; e a implantação de sistema biométrico para controle de apresentações dos reeducandos. Sobre este último tema, o juiz Rubens Sérgio Salfer, membro do Núcleo, afirmou que o sistema biométrico já é realidade na comarca de Criciúma, com excelentes resultados.

Ao final do encontro, foram apresentados os resultados dos trabalhos realizados durante o mutirão carcerário na comarca de São Francisco do Sul.
Fonte: Universo Jurídico


- Absolvido de acusação de homicídio vai ser novamente julgado por júri popularO réu Joelson Silva de Paiva, absolvido da acusação de homicídio pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri popular da comarca de Esperantinópolis, será submetido a novo julgamento. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao dar razão a uma apelação do Ministério Público estadual (MPE) e anular o julgamento anterior.

Joelson havia sido denunciado pelo Ministério Público, supostamente por ter sido o responsável pela morte de José Antonio da Silva Bezerra. Os dois bebiam cerveja e jogavam sinuca num bar de Esperantinópolis, em companhia de uma terceira pessoa, no dia 30 de agosto de 2008, quando houve um desentendimento entre vítima e acusado.

Segundo a denúncia do MPE, Paiva foi ao banheiro depois do jogo, retornou com um pedaço de madeira e se aproximou de Bezerra, que estaria de costas. Quando a vítima se virou, teria sido surpreendida com uma paulada na cabeça. Levado para um hospital local e depois para outro em Teresina, Bezerra morreu no dia seguinte, vítima de traumatismo crânio-encefálico.

Em interrogatório, o acusado alegou que Bezerra estaria embriagado e que o provocou. Acrescentou que a vítima saiu e retornou ao bar, ainda provocando-o. Foi quando resolveu dar o golpe do qual disse ter se arrependido depois. Joelson foi absolvido pelo conselho de sentença, que acolheu a tese de legítima defesa, decisão com a qual não concordou o Ministério Público.

Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator), Bernardo Rodrigues (revisor) e Raimundo Melo votaram pelo provimento do apelo, para anular o julgamento e submeter Joelson Paiva a novo julgamento. Os três entenderam haver indícios suficientes de que o crime não foi praticado em legítima defesa.

*Paulo Lafene
Fonte: Âmbito Jurídico



- Responsabilidade civil na adoção é o tema da entrevista do JL desta semanaJustiça Legal (JL), programa de TV do Poder Judiciário de Santa Catarina, apresenta neste domingo (8/7) uma entrevista especial com a juíza de direito Ana Paula Amaro da Silveira. Titular da 1ª Vara da comarca de Gaspar e responsável, também, pela Unidade da Infância e Juventude, a juíza fala sobre responsabilidade civil na adoção. O JL vai ao ar a partir das 17 horas, na TV Justiça, com reprises na segunda-feira (9/7), às 19h30, e na quarta-feira (11/7), às 5h30. Para acompanhá-lo, basta sintonizar o canal 9 da Net, emissora de TV a cabo.

O programa traz uma matéria sobre o encontro regional do Programa de Valorização da Magistratura, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniu na Capital catarinense, juízes e desembargadores da região Sul. Destaque, também, para o V Fórum Estadual da Infância e Juventude que contou com as presenças de juízes, promotores de justiça e técnicos do PJ e do MP. Além da troca de experiências a respeito da prática forense, os participantes debateram sobre ações voltadas ao tema.
Fonte: Universo Jurídico


- Provimento regulamenta ações na área da infância e juventudeO Provimento nº 72 da Corregedoria Geral de Justiça de MS, publicado no Diário da Justiça nº 2.677, estabelece regras para os procedimentos afetos à justiça da infância e juventude, especificamente no que diz respeito a adolescentes em conflito com a lei e para a atividade fiscalizadora do juiz em relação às entidades de atendimento à criança e ao adolescente.

Para a edição do provimento, foram levados em conta os princípios da proteção integral e da condição do adolescente como pessoa em desenvolvimento, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o que dispõe a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

A medida visa padronizar os procedimentos, adequando as normas para tramitação dos feitos já existentes da competência da Vara da Infância e Juventude, na área infracional, desde a fase investigatória até a execução da medida socioeducativa aplicada.

De acordo com o juiz Roberto Ferreira Filho, da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, antes cada magistrado seguia um determino procedimento, isto é, decidia de acordo com seu entendimento pessoal. A Lei do Sinase, como é chamada, já uniformizou alguns aspectos do trabalho na área da infância e adolescência, contudo, o provimento reforça a uniformidade de procedimentos.

"Um dos pontos principais da norma está no prazo máximo de 45 dias para internação provisória, contado do dia da apreensão até a sentença. O provimento é enfático nisso. Pode até parecer que é um prazo curto, mas é possível. Temos na Capital observado rigorosamente o cumprimento do prazo", disse o juz.

Outro item apontado pelo magistrado é a responsabilidade de indicar o local para o cumprimento da medida de internação. Anteriormente, cada estado tinha seu próprio procedimento. Por exemplo, em território paulista a indicação era do Executivo. Em Mato Grosso do Sul, a decisão era exclusivamente do Judiciário e isso significa dizer, por exemplo, que toda vez que um adolescente oriundo de comarca do interior precisava de uma vaga na Capital, o ofício do juiz do interior era enviado para o colega da Capital.

Com a Lei do Sinase, a responsabilidade de encontrar uma vaga para um adolescente em conflito com a lei passou para a Superintendência de Medidas Socioeducativas. Desta forma, se um juiz do interior precisa de uma vaga para internação faz solicitação para a superintendência, que, então, indica o local para o encaminhamento do adolescente, não podendo, é claro, deixar de atender a determinação judicial.

"Isso não significa que o juiz não pode intervir e cobrar encaminhamento para unidade mais próxima do domicílio do adolescente, mesmo porque um de seus direitos é, justamente, o de manter convívio com sua família. Vamos exemplificar: se um adolescente de Itaporã for enviado para uma Unidade em Corumbá e o juiz daquela cidade entender que o direito de convivência com a família (previsto no ECA) não está sendo respeitado, ele pode interferir", complementou Roberto.

E mais uma novidade: somente a guia de execução deve acompanhar o adolescente e não todo o processo. Se a internação é provisória a guia acompanha o adolescente e o processo fica na comarca de origem aguardando o trânsito em julgado. Se o processo já foi sentenciado e se já houve o trânsito em julgado este é arquivado e permanece somente a guia de execução de medida. "Com as guias seguem os documentos obrigatórios, o que facilita o trabalho para cumprimento eficaz da medida socioeducativa", aponta o juz.

Ressalte-se também que houve alterações no que se refere a mandado de busca e apreensão. Antes do Sinase, não havia regulamentação e o mandado ficava em aberto pelo prazo definitivo por cada magistrado. Agora, o prazo de vigência do mandado de busca e apreensão é de no máximo seis meses, podendo ser renovado, desde que o seja fundamentadamente. E mais: os juízes que atuam nas varas da Infância e Juventude devem fazer inspeções mensais nas unidades de internação e nas demais unidades e programas de execução de medidas socioeducativas, seguindo resolução de 2009 do CNJ.

O magistrado também ressaltou que a Lei do Sinase tem como grande mérito o fim do improviso, que normalmente era violador de direitos do adolescente em conflito com a lei, na execução da medida, determinando que se busque o trabalho em rede, ou seja, que outros órgãos e instituições participem do acompanhamento ao adolescente.

"Não é mais aceitável", esclarece o juiz, "que o Judiciário, muito menos o Ministério Público, a Defesa ou a Delegacia de Polícia, indiquem, por exemplo, o local da prestação de serviços à comunidade quando for esta a medida aplicada ao adolescente. Neste caso, a indicação deverá ser feita por equipe técnica especializada do CREAS".

O juiz lembrou do Programa Justiça Jovem, lançado em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proposta que direciona algumas determinações para os estados brasileiros tanto para o Executivo quanto para o Judiciário.

"Nesta sexta-feira estaremos em Brasília para tratar destas questões, contudo, é importante citar que para lançar o programa, o CNJ fez um levantamento detalhado nas unidades de internação de todo o país e o Provimento da Corregedoria é uma resposta rápida às sugestões do Conselho para as justiças estaduais. Não tenho dúvidas em garantir que o que competia ao Poder Judiciário de MS ou já foi feito ou está sendo finalizado", concluiu.

*Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
Fonte: Universo Jurídico


- Nova Lei das Prisões e Violência Doméstica contra a mulher são temas do Justiça Cidadã deste sábado (7)No programa Justiça Cidadã, deste sábado (7), o ouvinte vai acompanhar a entrevista concedida pelo juiz Carlos Neves da Franca, em rede nacional, transmitida pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. O magistrado é titular da Vara de Execuções Penais da Capital e fez uma análise da repercussão Lei 12.403/11 na rotina das unidades e dos réus em processos, durante um ano de vigência da legislação, completada no último dia 4 de julho. O programa vai ao ar pela Rádio Tabajara AM 1110 e FM 105.5, a partir das 7h.

Outro tema de relevância para as mulheres no Estado da Paraíba é destaque do programa. A juíza Antonieta Maroja, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comenta sobre as articulações para fazer funcionar as ações em defesa da mulher.

As notícias sobre a disponibilidade de relação de acórdãos de Ações de Improbidade Administrativa para o MP Eleitoral, a instalação de novas unidades judiciárias no Estado aprovada pelo Pleno e as decisões do Tribunal estão no programa que é transmitido via satélite para todo o Estado, por meio da internet, no site www.radiotabajara.gov.br e disponibilizado no portal do TJ (www.tjpb.jus.br).

*TJPB/Gecom/Gabriella Guedes
Fonte: Universo Jurídico


- ACUSADO DE MATAR MENINA TEM CONDENAÇÃO MANTIDA EM 21 ANOSA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta a Alexandre da Silva Galdino pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Galdino foi condenado à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pela morte da menor S.M.G, de 11 anos. O crime aconteceu no Morro do Sapê, em Vaz Lobo (RJ).

Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe: vingança pelo fato de a vítima ter contado a seus familiares que Francisco Saraiva da Silva teria praticado crime sexual contra ela. Os dois, Galdino e Silva (companheiro da mãe da vítima), foram acusados de matar a criança a tiros.

Submetidos a julgamento pelo júri popular, Galdino foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e Silva a 18 anos de reclusão, também em regime integralmente fechado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar a apelação, aumentou a pena dos condenados, tornando-as definitivas em 21 anos e 4 meses de reclusão (Galdino) e 22 anos e oito meses de reclusão (Silva). O tribunal estadual fixou regime inicial fechado para ambos.

Constrangimento ilegalNo STJ, a defesa de Galdino sustentou que, na primeira etapa da dosimetria, a corte estadual teria fixado a sanção-base acima do mínimo legal com fundamento em circunstâncias judiciais de natureza subjetiva (personalidade e antecedentes), as quais, segundo alegou, só poderiam ser consideradas para beneficiar o acusado, nunca para agravar a sua situação.

Afirmou também que, embora os crimes tenham sido praticados contra pessoa menor de 14 anos, o TJRJ não poderia ter reconhecido a causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal, pois essa não teria sido quesitada nem submetida ao conselho de sentença. Assim, pediu que fosse reduzida a pena, restabelecendo-se a que foi aplicada na sentença condenatória.

Em seu voto, o relator, ministro Jorge Mussi, afirmou que não se configura constrangimento ilegal quando o tribunal estadual, acolhendo a apelação do Ministério Público, eleva a reprimenda dos condenados por força do previsto no artigo 121 do CP.

"Não fere o princípio da soberania dos veredictos a aplicação da causa de especial aumento apontada, por se encontrar dentro da competência do juiz-presidente para a aplicação da reprimenda, pois se trata de circunstância objetiva que não altera o tipo penal violado, relativo ao fato de ser a vítima menor de 14 anos ao tempo do crime, circunstância comprovadamente demonstrada nos autos principais e que inclusive foi objeto da denúncia, da pronúncia, do libelo-crime acusatório e da sustentação da acusação em plenário, inexistindo, portanto, qualquer surpresa ou cerceamento de defesa em relação a sua incidência na hipótese", destacou o ministro.

Processo relacionado: HC 139577
Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Universo Jurídico



- Grupo de estudo do TRT-MA vai discutir Direito e PsicanáliseEstão abertas as inscrições para o grupo de estudo “Direito e Psicanálise”. A aula inaugural está marcada para o dia 23 deste mês (segunda-feira), às 10h30, no auditório do Fórum Astolfo Serra, sede das varas da capital. Podem se inscrever, no portal da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, magistrados, servidores, estagiários e pessoas da comunidade.

As inscrições vão até o dia 18 deste mês (quarta-feira) e a proposta é discutir a interlocução entre as áreas do Direito e da Psicanálise. O grupo tem como dispositivo de funcionamento a leitura e discussões de alguns textos do precursor da psicanálise, Sigmund Freud, assim como textos de outros autores que abordam o assunto. No grupo vai se procurar apontar as possibilidades de diálogo entre estes dois campos do conhecimento, articulando o aspecto propriamente epistemológico de cada uma das áreas com a atividade cotidiana dos operadores do Direito.

Os encontro do grupo de estudo ocorrerá quinzenalmente, às sextas-feiras, sempre às 10h30. A carga horária é de 20h. Os responsáveis pelo grupo de estudo “Direito e Psicanálise são os servidores Gustavo Martins e Anícia Ewerton.
Mais informações pelo e-mail escolajudicial@trt16.jus.br e telefones (98) 2109-9390/9590.



05/07/2012

- Operação para combater crimes violentos resulta em 210 prisões
Operação foi realizada nos dias 11 de junho e 2 de julho, no Paraná.
No total, foram apreendidas 56 armas e 707 quilos de maconha.

A Operação São João, realizada pela Polícia Militar (PM) entre os dias 11 de junho e 2 de julho para combater crimes violentos em todo o Paraná, resultou em 210 prisões. O balanço foi divulgado na manhã desta quinta-feira (5). No total, foram apreendidas 56 armas de fogo e 707 quilos de maconha e 1.847 pedras de crack.

A operação faz parte do Programa
Paraná Seguro do Governo do estado que prevê readequação na Segurança Pública e envolveu 3,5 mil policiais militares, civis e Guarda Municipal.
Fonte: G1/PR


- Unidade Prisional de Piratininga pode ser interditada por más condições
Presos reclamam da precariedade da água e do sistema de esgoto do local. Unidade Prisional do povoado de Piratininga foi inaugurada no mês passado.

A Unidade Prisional de Piratininga, que fica a 15 km da cidade de
Bacabal e foi inaugurada no mês passado, pode ser interditada pela Justiça. De acordo com o juiz de execução penal, falta água de boa qualidade, sistema de esgoto e segurança no presídio.

Os presos da unidade reclamam, principalmente, das condições da água para beber. No fundo das garrafas há terra acumulada e, segundo os detentos, não é a superlotação que os incomoda, mas a precariedade do saneamento básico. “Há cinco dias, a água estava pior. Faz tempo que a gente reclama dessa água, o meu rim já está inflamado de beber dela, a fossa estourou, deu problema na bomba, aqui ainda não está pronto para receber preso não”, reclamou um dos detendos da Unidade Prisional.

O motivo das reclamações ainda pode ser visto do lado de fora da Unidade Prisional de Ressocialização em Piratininga. As duas fossas estão estouradas e o poço perfurado em 2008, que só foi reativado com a construção do presídio, deveria ter como capacidade seis mil litros de água por hora, o que não está acontecendo. “A reclamação de grande parte dos presos é que na delegacia estava melhor, é evidente que a gente precisa corrigir isso, toda Unidade nova recém-construída passa por dificuldades, os problemas precisam ser resolvidos, tanto da água como do esgoto que são os dois mais urgentes”, esclarece o juiz de execução, Roberto de Paula.

A segurança da unidade também parece estar comprometida. Segundo o juiz, os 32 monitores já deveriam ter sido contratados e o presídio com capacidade para 90 presos, é ocupado por 34 internos no momento. De acordo com o juiz de execução, caso os problemas não forem resolvidos dentro do prazo de 10 dias, a Unidade Prisional será interditada. “A possibilidade da interdição da Unidade é algo que nós não gostaríamos de fazer, não podemos recuar, temos que avançar, e para avançar esses problemas têm que ser solucionados”.

O representante de Defensoria Pública, Gustavo Batista, participou da visita à Unidade Prisional e disse que os processos dos presos começarão a ser analisados. “Realizaremos uma visita, para passar informações processuais para os presos, fazer um acompanhamento, o levantamento da situação de cada um, para podermos trabalhar da melhor forma possível”, explicou o defensor público.

O diretor da Unidade Prisional, José de Ribamar Campos, garantiu que os problemas serão solucionados. “Nós estamos resolvendo esses problemas, a Secretaria já esteve reunida com o juiz, promotores e os gestores, junto com a equipe da empresa que vai perfurar o poço. Em um prazo de 7 a 10 dias já teremos o novo poço”, afirmou ele.
Fonte: G1 MA com informações da TV Mirante


- Internos fazem novo tumulto na unidade da Fundação Casa do ABC
Segundo assessoria do órgão, desta vez, não houve feridos.
Fundação diz que abriu sindicância para apurar os motivos.


Parte de 64 menores internos participou na tarde desta quinta-feira (5), pela segunda vez em menos de 24 horas, de um “movimento de indisciplina” na unidade de São Bernardo do Campo, no ABC. O mesmo já havia ocorrido na tarde de ontem, quando três funcionários ficaram feridos durante um tumulto que durou cerca de uma hora.

Segundo a assessoria de imprensa da Fundação Casa, não houve feridos nesta quinta. A assessoria até evitou usar a palavra tumulto, e afirmou que os internos apenas estavam "agitados". O ato de indisciplina começou às 13h. A Política chegou a ser acionada e foi até o local com o helicóptero Águia. Segundo a assessoria, no entanto, os próprios funcionários contiveram a manifestação e não foi necessária a entrada da PM.

Segundo a fundação, não houve reivindicações. A Corregedoria da Fundação Casa está no local e abriu sindicância para apurar as circunstâncias em que se deu o tumulto.
Fonte: G1/SP


- Réu condenado a 12 anos após 38 anos de cometer o crime
Um crime cometido há 38 anos e que, ao longo de todo esse tempo, tramitava na Justiça capixaba, foi, finalmente, julgado pelo Tribunal do Júri de Guarapari, resultando na condenação a 12 anos de reclusão, em regime fechado, de seu autor, Marcos Roberto Lallier ou José Carlos Roberto, que, entretanto, ganhou o direito de recorrer em libertade.

A
sentença foi prolatada pelo juiz Romilton Alves Vieira Júnior, da 1ª Vara Criminal de Guarapari (Tribunal do Júri), nos autos do processo 021990215580, após consultar o júri popular, em audiência realizada no dia 28 de junho. O acusado, entretanto, encontra-se em local “incerto e não sabido”.

O réu acusado de atirar contra duas pessoas, James Andrade de Moraes e Clímaco Cezar Moreira, no dia 19 de fevereiro de 1975, próximo à ponte que liga o bairro de Muquiçaba ao Centro da cidade. O conselho de sentença considerou que o acusado cometeu tentativa de homicídio contra James, mas a tipificação do crime foi modificada para lesões corporais contra Clímaco.
Fonte: Âmbito Jurídico


- Mulher será indenizada por agressão1
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais à ex-companheira, em virtude de ameaças e violência física. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, da comarca de Uberlândia, a professora S.A.B.S. alegou que conviveu com P.F.R. por cinco anos, tendo o relacionamento chegado ao fim devido aos maus-tratos e à violência sofridos por ela, fato que a levou a acioná-lo criminalmente. Ela narra que ingressou com uma ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e que, a partir daí, o ex-companheiro passou a persegui-la e a ameaçá-la. Na noite de 24 de agosto de 2006, ela alega que foi agredida com socos e pontapés por quatro homens desconhecidos, que exigiam que ela retirasse os processos contra P.F.R., o que a levou novamente a representar o ex-companheiro criminalmente.

Em junho de 2007, S.A.B.S. ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais contra P.F.R., alegando que tudo o que sofreu fez com que tivesse depressão, desequilíbrio emocional, fibromialgia, perda de memória e síndrome do pânico. Essa situação influenciou o seu desempenho no trabalho, prejudicando-a também financeiramente.

Contestação

Na contestação, o ex-companheiro alega que ele e a professora não viveram juntos, tendo sido negado pela justiça o reconhecimento da união estável. Alega também que foi ameaçado e agredido por ela e que perdeu o emprego por culpa do temperamento agressivo e descontrolado da mulher. Dessa forma, fez pedido reconvencional, requerendo que ela, sim, o indenizasse por danos morais.

O juiz Carlos José Cordeiro, da 8ª Vara Cível de Uberlândia, condenou P.F.R. a indenizar a professora em R$ 5 mil, por danos morais, e julgou improcedente a reconvenção.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. S.A.B.S. pediu a ampliação do valor da indenização, enquanto P.F.R. solicitou a improcedência da ação da professora, alegando que não existem provas suficientes para a sua condenação. Segundo o ex-companheiro, o juiz somente levou em consideração os depoimentos de testemunhas arroladas pela professora. Ele pediu a procedência do pedido reconvencional, para que a mulher fosse condenada a indenizá-lo por danos morais, “em razão das inúmeras injúrias, difamações e calúnias cometidas em seu desfavor”.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o juiz de primeiro grau apreciou todas as provas apresentadas pelas partes. “Considerando que as versões se contradizem, inviável se verifica o acolhimento da pretensão indenizatória do requerido em face da autora, visto que não se tem certeza quanto à ocorrência dos danos morais supostamente sofridos por ele”, afirmou. “Noutro giro”, continua, “analisando os autos, tenho que restou comprovado que as agressões corporais sofridas pela professora foram cometidas pelo réu”.

Provas

O relator citou, além dos depoimentos testemunhais, várias provas, como o documento médico que comprova que a professora sofreu traumas, escoriações e hematomas nos membros. Há a documentação da Polícia Militar sobre a agressão de P.F.R. e uma certidão de antecedentes criminais que certifica a existência de representações da professora contra o ex-companheiro por lesão corporal e ameaça.

“Restando comprovadas as agressões do réu, o dano físico e moral causado à autora, bem como o nexo de causalidade entre um e outro, impõe-se àquele a responsabilização por seus atos”, concluiu o relator.

Quanto ao pedido de aumento do valor da indenização feito pela mulher, o relator entendeu que o valor fixado pelo juiz de primeiro grau deve ser mantido, considerando “as circunstâncias do caso concreto, a consequência para a autora, o grau de culpabilidade e as condições econômicas do ofensor”.

Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o relator.
Processo: 3837131-72.2007.8.13.0702
Fonte: Âmbito Jurídico




04/07/2012

- Rebelião no presídio de Lages deixa nove detentos feridos
Tumulto começou após uma vistoria de rotina.
Por causa da confusão as visitas foram suspensas.

Um princípio de rebelião ocorreu na manhã desta quarta-feira (4) no presídio de
Lages (SC). Por volta das 6h30, agentes do Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, e do próprio presídio na Serra Catarinense, faziam um vistoria de rotina nas celas, quando os detentos da Ala C começaram a se rebelar no pátio externo.

Para conter os presos, os agentes utilizaram balas de borracha e armas não-letais. Nove detentos foram feridos durante a confusão. Sete deles foram atendidos na própria cadeia e outros dois foram encaminhados para o hospital, mas não correm risco de morte.

Por causa do motim, as visitas marcadas para esta manhã foram canceladas, o que revoltou parentes dos presos. Este é a segunda tentativa de rebelião que acontece na semana em
Santa Catarina. Na segunda-feira (2), os detentos do presídio de Florianópolis também causaram tumulto e dois agentes foram feridos.
Fonte: G1/SC


- Justiça concede perdão judicial a 50 menores infratores em Varginha, MG
Adolescentes tiveram todos os processos arquivados.
Jovem foi para a delegacia por chegar dirigindo motocicleta ao Fórum.


A Justiça de Varginha (MG) intimou 50 menores infratores a comparecer ao Fórum da cidade na manhã desta quarta-feira (4) para receberem o perdão judicial, concedido pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Varginha, Wagner Aristides Machado da Silva. A iniciativa inédita no município visa perdoar os atos inflacionários dos jovens, que tiveram todos os processos arquivados.

Os adolescentes, acompanhados dos pais, se reuniram por mais de uma hora com o juiz. Eles cometeram atos infracionais leves, como pequenos furtos, agressões, consumo de drogas, ameaça e dano ao patrimônio. Os menores assistiram a uma palestra sobre motivação, cuidados com o crime, prevenção sobre o uso de drogas e orientações sobre a importância da estrutura familiar. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Desenvolvimento Social também estiveram presentes.

Porém, após a audiência um dos menores intimados foi conduzido à delegacia por policiais militares. O adolescente de 17 anos teria chegado ao Fórum dirigindo uma motocicleta.

Segundo o juiz, dos 50 adolescentes intimados, apenas três não compareceram à audiência de perdão.
Fonte: G1 de Sul de Minas


- Planos para combater a criminalidade são traçados em Divinópolis, MG
Cúpula da defesa social está na cidade para iniciar os trabalhos.
Nova metodologia para segurança pública teve início nesta quarta-feira (4).


Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, é a quarta cidade do interior de Minas Gerais a receber a cúpula da defesa social. O objetivo é integrar a Polícia Militar (PM) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) para traçar planos de combate a criminalidade. Essa metodologia é realizada por meio de reuniões do Integração da Gestão em Segurança Pública (Igesp), com viagens pelo interior do estado, e começou nesta quarta-feira (4) em Divinópolis.

Durante o encontro serão discutidas estratégias e metas objetivas para o enfrentamento da criminalidade na 7ª região integrada de segurança pública formada por 84 municípios. Nestes encontros, o colegiado de integração de defesa social, composto pela cúpula da segurança pública do estado, debate, com os comandantes locais quais são os problemas de cada região e estabelecem, imediatamente, estratégias e metas objetivas de combate à criminalidade.

Esse método de reuniões foi anunciado, em maio, pelo secretário de Defesa Social, Rômulo Ferraz, durante lançamento do plano integrado de enfrentamento à violência do Igesp. É um modelo de organização e gestão do trabalho policial para integrar ações e informações de segurança.

A metodologia foi um dos fatores responsáveis pela redução de quase 50% dos índices de criminalidade no estado nos últimos anos. O Igesp contempla áreas de atuação, procedimentos, metodologias e delimitação de territórios geográficos comuns, em níveis operacionais, táticos e estratégicos.
Fonte: G1 Triângulo Mineiro


- Ex-escrivã suspeita de desviar R$ 600 mil da Justiça vai para manicômio
Ela está no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz em Barbacena (MG).
Defesa alega que a mulher não agiu em seu perfeito juízo.


A ex-escrivã do Fórum de
Pouso Alegre (MG), Ana Lúcia Monroe de Pádua, acusada de desviar mais de R$ 600 mil de contas judiciais, está no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG), desde o último dia 16 de junho.

Segundo o Ministério Público, ela é suspeita de desviar dinheiro de depósitos judiciais. Em vez de preencher os processo com dados da conta bancária do beneficiado das indenizações ganhas na justiça, a ex-escrivã colocava o número da própria conta e em seguida destruía os processos.

O esquema foi descoberto em 2009, mas possivelmente era praticado desde 1999.
Ainda de acordo com o Ministério Público, Ana Lúcia era concursada e foi afastada do cargo.

Em abril de 2011 ela foi interditada pela Justiça a pedido do marido, tendo sido considerada incapaz de seus próprios atos. Também no ano passado ela teve os bens bloqueados pela Justiça.

A defesa da ex-escrivã alega que ela não agiu em seu perfeito juízo. O promotor Fabiano Laurito, autor da ação contra Ana Lúcia informou que ela foi levada para lá para fazer o exame de sanidade mental, dentro do andamento do processo criminal.
Fonte: G1 Sul de Minas



- Especialistas discutem medidas alternativas para responsabilizar abusador sexual
Quando se deparam com casos de abuso sexual contra crianças, muitos juízes têm a sensação de que se pudessem fariam justiça com as próprias mãos para punir o agressor, mas é preciso buscar uma visão de conjunto e a pacificação, segundo Antônio Carlos Malheiros, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e também coordenador da Vara da Infância e da Juventude.“Pode vir a vontade de ser Charles Bronson, no filme Desejo de Matar, mas temos que refletir e buscar equilíbrio, porque devemos pensar que se apenas punirmos sem tratar o molestador fará novas vítimas”, afirmou Malheiros durante o Seminário de Justiça Restaurativa em casos de abuso sexual intrafamiliar de crianças e adolescentes, realizado no Instituto Sedes Sapientiae no dia 29 de junho em São Paulo.

Na ocasião, foram apresentados os atuais modelos de intervenção restaurativa e discutidos os benefícios de um processo em que as partes afetadas por um crime determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela violência sexual. Atualmente, a metodologia é empregada no Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Irã, Senegal, Nova Zelândia e Colômbia.

O desembargador sugeriu que se repense a forma de justiça praticada hoje para que seja possível impedir de forma mais efetiva a perpetuação do crime. Ele aproveitou e citou o filme “O lenhador”, que ilustra a vida de um abusador.

O presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), Eduardo Rezende Melo, destacou que somente a prisão do agressor não adianta, é preciso que existam modelos alternativos de justiça restaurativa para trabalhar com a responsabilização e não apenas com a punição. Ele frisa, no entanto, que é importante que o agressor consiga entender a gravidade e a dimensão do ato que cometeu. O especialista também enfatizou a necessidade de afastar o abusador da família para proteger a vítima e disse que a justiça restaurativa só pode ser aplicada se o abusador quiser. “Não posso obrigar o agressor a passar por um tratamento, se ele não conseguir assumir que é culpado”, afirma.

A psicóloga Dalka Chaves, coordenadora do Centro Nacional de Referência às Vítimas de Violência (CNRVV) em São Paulo, falou sobre as dinâmicas familiares do abuso e como é feito o atendimento integrado às vítimas. Ela explicou que o tratamento dos abusadores deve ser separado do das crianças, ao menos em um primeiro momento, depois em alguns casos há sessões conjuntas. Ela frisou a importância do trabalho em rede para o atendimento e proteção de crianças e adolescentes. “É preciso que todas as áreas estejam interligadas: Justiça, Educação, Saúde, Turismo, Transporte e até Esporte e Cultura, para que possam ser parceiros na prevenção, evitando a violência”.

Cerca de 300 pessoas estiveram presentes no seminário, que contou também com a presença do psicólogo e secretário-executivo do Instituto Noos, Carlos Zuma; da assistente social Ana Cristina Amaral, diretora técnica do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SP; da fonoaudióloga Cristina Meireles e do psicólogo clínico Maher Hassan.
Fonte: Childhood


- Pai adotante pode ter direito a licença e salário por 120 dias
O homem que, sozinho, adotar uma criança poderá ter direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período. A medida consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e será submetido a votação em turno suplementar

O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa licença-maternidade e salário-maternidade conforme a idade da criança adotada: 120 dias quando da adoção de criança até um ano de idade; 60 dias em caso de adoção de criança entre um ano e quatro anos de idade; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.

Em 2009, a CLT foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral (120 dias) quando da adoção de crianças de qualquer idade. No entanto, não houve modificação da lei que trata de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critérios para concessão do salário-maternidade.

Com o projeto aprovado na CAS, seus autores, senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), visam não apenas estender o benefício ao pai que adota sozinho, mas também harmonizar a legislação trabalhista com a previdenciária. Assim, o salário-maternidade passará a ser concedido nos 120 dias que durar a licença.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou voto favorável com emendas de ajustes na técnica legislativa e também para determinar que o benefício seja pago diretamente pela Previdência Social.
Fonte: Agência Senado


- Um em cada cinco brasileiros sofreu punição física regular na infância
Agência FAPESP – Uma pesquisa realizada em 11 capitais brasileiras revelou que mais de 70% dos 4.025 entrevistados apanharam quando crianças. Para 20% deles, a punição física ocorreu de forma regular – uma vez por semana ou mais.

Castigos com vara, cinto, pedaço de pau e outros objetos capazes de provocar danos graves foram mais frequentes do que a palmada, principalmente entre aqueles que disseram apanhar quase todos os dias.

O levantamento foi feito em 2010 e divulgado este mês pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) apoiado pela FAPESP.

O objetivo da pesquisa, segundo Nancy Cardia, vice-coordenadora do NEV, foi examinar como a exposição à violência afeta as atitudes, normas e valores dos cidadãos em relação à violência, aos direitos humanos e às instituições encarregadas de garantir a segurança.

“A pergunta sobre a punição corporal na infância se mostrou absolutamente vital para a pesquisa. Ao cruzar esses resultados com diversas outras questões, podemos notar que as vítimas de violência grave na infância estão mais sujeitas a serem vítimas de violência ao longo de toda a vida”, disse Cardia.

A explicação mais provável para o fenômeno é que as vítimas de punição corporal abusiva na infância têm maior probabilidade de adotar a violência como linguagem ao lidar com situações do cotidiano.

“A criança entende que a violência é uma opção legítima e vai usá-la quando tiver um conflito com colegas da escola, por exemplo. Mas, ao agredir, ele também pode sofrer agressão e se tornar vítima. E isso cresce de forma exponencial ao longo da vida”, disse Cardia.

Os entrevistados que relataram ter apanhado muito quando criança foram os que mais escolheram a opção “bater muito” em seus filhos caso esses apresentassem mau comportamento. Também foram os que mais esperariam que os filhos respondessem com violência caso fossem vítimas de agressão física na escola. Segundo os pesquisadores, os dados sugerem um ciclo perverso de uso de força física que precisa ser combatido.

Os resultados foram comparados com levantamento semelhante de 1999, realizado pelo NEV nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém, Manaus, Porto Velho e Goiânia. No levantamento de 2010, a capital Fortaleza também foi incluída.

Embora o percentual dos que afirmam ter sofrido punição física regular tenha diminuído na última década – passando de um em cada quatro entrevistados para um em cada cinco –, ainda é considerado alto.

A pesquisa mostrou também que a percepção da população sobre crescimento da violência diminuiu, passando de 93,4% em 1999 para 72,8% em 2010. No último levantamento, porém, foi maior a quantidade de entrevistados que disse ter presenciado em seus bairros uso de drogas, prisão, assalto e agressão.
Fonte: Agência Fapesp



- Estudo mostra como jovens infratores avaliam a escola
 Agência FAPESP – Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegurar o direito ao acesso amplo e irrestrito à educação por todos os jovens, incluindo os em conflito com a lei, as escolas públicas brasileiras têm dificuldade em incluir e integrar os adolescentes que cometeram atos infracionais, possibilitando que eles permaneçam na instituição.

Um estudo realizado por Aline Fávaro Dias no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com Bolsa da FAPESP, identificou alguns dos fatores que facilitam ou dificultam a permanência na escola de jovens infratores.

O trabalho ganhou o Prêmio Crefal de Melhores Teses sobre Educação de Pessoas Jovens e Adultas, edição 2011, concedido pelo Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe (Crefal) – um organismo internacional de cooperação na área de educação, apoiado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

O estudo também resultou em um capítulo de um livro organizado por Dias e publicado no fim de maio. No estudo, Dias, que é graduada em psicologia, realizou entrevistas e acompanhou seis adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em regime de liberdade assistida pelo Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de São Carlos, com o intuito de compreender o significado que eles atribuem às suas vivências escolares.

Dias constatou que, em geral, os adolescentes – que apresentam baixa escolaridade e histórico de repetência, expulsão e evasão escolar – veem a escola de uma forma ambígua.

De um lado, apesar de a escola ser avaliada por eles como um espaço onde são estigmatizados, excluídos e rotulados, por outro lado, a instituição também é vista por esses jovens como um ambiente de socialização, onde podem fazer amizades, paquerar e namorar. Já o conteúdo escolar é considerado como desinteressante e algo secundário.

“Eles invertem a função da escola. O aprendizado, que é considerado primordial para a escola, carece de sentido para eles por não conseguirem ver uma aplicação prática no dia a dia do conteúdo que aprendem, e a sociabilidade passa a ser o aspecto mais importante”, disse Dias à Agência FAPESP.

Segundo a psicóloga, além da falta de vínculo do conteúdo escolar com a realidade, outros fatores que contribuem para essa percepção invertida dos jovens infratores sobre a escola são o próprio envolvimento desses adolescentes em atos infracionais, que faz com que se distanciem da instituição, além da baixa escolaridade dos pais e a dificuldade da instituição escolar em lidar com eles.

“De modo geral, as instituições de ensino possuem pouca informação sobre o ECA e sobre quais são as medidas socioeducativas previstas para um jovem que cometeu um ato infracional”, disse.

Em função dessa carência de informação, as escolas tendem a excluir e a rotular esses jovens – que podem possuir maior dificuldade de aprendizagem e de relacionamento com os colegas – como perigosos ou a responsabilizá-los por tudo o que acontece de ruim na instituição, como atos de vandalismo.

“A escola acaba vendo esses jovens como problemáticos e que talvez se não estivessem ali seria melhor. É muito comum a prática de expulsão e transferência compulsória desses adolescentes, passando o problema de uma escola para a outra e não resolvendo, de fato, a situação deles”, disse Dias.

Segundo ela, a maioria dos jovens em conflito com a lei tem dificuldade de encontrar vagas nas escolas, fazendo com que desistam de estudar ainda no ensino fundamental. “Eles reconhecem que a escola e o estudo são importantes, mas mesmo reconhecendo isso não conseguem permanecer na instituição”, afirmou.

Contribuições da pesquisa

Na opinião da professora Elenice Maria Cammarosano Onofre, da UFSCar, que orientou o estudo, uma das principais contribuições do trabalho realizado por Dias é ajudar a diminuir a escassez de estudos sobre a relação com a escola de jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto – um benefício concedido apenas a autores de atos infracionais contra o patrimônio, como roubo, furto e envolvimento com o tráfico de drogas.

Apesar de já existir no Brasil uma série de estudos sobre jovens infratores cumprindo medida socioeducativa em regime fechado por atos infracionais contra pessoas, como homicídio, ainda há poucos trabalhos sobre adolescentes que cometeram atos infracionais cumprindo pena em regime aberto.

“O estudo de Dias permite avaliar como o jovem infrator é – ou não – acolhido pela instituição escolar e o quanto os professores estão preparados para receber esses adolescentes em conflito com a lei”, disse Onofre.

Alguns dos resultados do estudo foram publicados em um livro, lançado no fim de maio, pelo Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de São Carlos, onde Dias realizou o estudo.

Olhares compartilhados: uma história sobre as medidas socioeducativas em meio aberto no município de São Carlos
Organizadores: Aline Fávaro Dias e outros
Páginas: 211
Lançamento: 2012
Mais informações:
http://www.rianicosta.com.br/Editora/Apresentacao.html
Fonte: Agência Fapesp

- Presos podem reduzir até 48 dias de pena ao ano
Portaria conjunta assinada, no dia 20 de junho, pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Augusto Eduardo de Souza Rossini, trouxe como proposta a redução da pena do detento por meio da leitura. O preso se voluntaria a ler um livro no prazo de 21 a 30 dias. Depois da leitura, deve apresentar uma resenha. Caso cumpra todas as atividades, poderá ter quatro dias a menos de pena, por obra lida, ou até 48 dias, no prazo de um ano.

O projeto “Remição pela Leitura” foi criado em 2009, na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). As demais penitenciárias federais, em Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN), também já adotam projeto. Com a Portaria conjunta nº 276, surgem as normas que regerão o programa nas unidades penintenciárias que o adotarem.

Tais unidades deverão dispor de uma biblioteca com, no mínimo, 20 exemplares de cada obra a ser trabalhada. Integram a iniciativa, em geral, livros direcionados à reflexão e à formação social do indivíduo, a fim de auxiliar o detento no processo de ressocialização. São títulos nacionais e internacionais como Crime e Castigo, de Dostoiévski, e Incidente em Antares, de Érico Veríssimo.

Modelo e paradigma

Pioneira da iniciativa, a Penitenciária Federal de Catanduvas conta com uma biblioteca cujo acervo ultrapassa os quatro mil exemplares. O projeto surgiu de uma parceria com a comunidade e a Justiça Federal, que doaram os primeiros livros. Atualmente, o modelo é adotado por outras Penitenciárias Federais e por alguns Sistemas Penitenciários Estaduais.

A “Remição pela Leitura” disputou o concurso de 1º Prêmio Nacional de Boas Práticas em Políticas Criminais e Penitenciárias do CNPCP em 2010. Antes, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Depen, indicaram o projeto como paradigma a ser seguido, por meio do Enunciado nº 12:“O projeto de remição pela leitura será adotado, também, para reintegração social do preso”.

Segundo o delegado de Polícia Federal e diretor da unidade de Catanduvas, Fabiano Bordignon, desde o início do projeto, mais de 200 presos já tiveram suas penas reduzidas por meio da leitura. “A aprovação dessa portaria é o reconhecimento de que a iniciativa foi bem aplicada e a ideia é, de fato, inovadora. Acredito que a leitura qualificada influencia o positivamente os seres humanos”, avalia.

No início, conta o diretor, os presos receberam o projeto com desconfiança, mas hoje, assim que entram, já querem aderir. “Por isso, em breve, iremos implantar o estudo das obras em grupo e com os professores da penitenciária”, adianta. Fabiano revela, ainda, que o sucesso do projeto “Remição pela Leitura” já ultrapassa as fronteiras do Brasil. “A China quer conhecer o nosso modelo e, por isso, enviará representantes para uma visita à penitenciária neste mês”, comemora o delegado.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- TRT gaúcho mantém justa causa a monitor de abrigo
Por Jomar Martins

Monitor de centro de atendimento a crianças e adolescentes que se envolve com uma abrigada, menor de idade, comete falta grave no exercício da função. Logo, pode ser dispensado por justa causa. Com este entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração funcional de um monitor ao Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana (Cacau), cidade que faz fronteira com a Argentina.

A falta grave está tipificada na letra ‘‘a’’ do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — atos ensejadores de demissão por justa causa, dentre os quais improbidade.

Os desembargadores reconheceram que, embora não haja impedimento para que os menores adolescentes mantenham relacionamentos amorosos, próprios e compatíveis com sua faixa etária, o mesmo não se pode dizer do envolvimento dos monitores com os abrigados. Estes devem ter ciência da atividade desenvolvida e da ética que envolve as suas atribuições. Afinal, os monitores têm a obrigação moral e funcional de zelar pela disciplina individual ou coletiva de menores, assistindo-os, orientando-os e acompanhando sua educação.

‘‘Entendo afrontar frontalmente à finalidade da instituição e à confiança depositada o empregado que, responsável pelo cuidado de menores em situação de abandono por perda do pátrio poder ou por serem órfãos, abusa da proximidade com estas crianças’’, justificou o desembargador Emílio Papaléo Zin, que relatou o recurso na corte.

Ele salientou que o autor teve negado pedido de guarda da menor e de sua filha, conforme
decisão do Tribunal de Justiça. O pedido foi considerado juridicamente impossível. Conforme parecer do Ministério Público estadual, ‘‘tutela e guarda são institutos criados para substituir a relação de ‘pai e filho’, e não para regular uma relação de ‘marido e mulher’, como parece ser a intenção do autor’’.

O documento do MP ainda fez referência a outros procedimentos administrativos envolvendo a prática de fatos semelhantes pelo autor em relação a outras adolescentes abrigadas no Cacau. A decisão é do dia 17 de maio. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

O caso

O autor trabalhou no Centro, que pertence ao Município de Uruguaiana, de agosto de 2004 a fevereiro de 2009, quando foi demitido por justa causa em função de ter se envolvido com uma menor de 15 anos.

Na ação trabalhista ajuizada na 2ª Vara do Trabalho daquela comarca, o autor pediu sua imediata reintegração à função, com o consequente pagamento dos salários durante o período em que permaneceu afastado. Solicitou, ainda, indenização por danos morais.

Na inicial, garantiu não ter praticado qualquer infração, pois o relacionamento amoroso foi mantido — de forma consentida — fora das dependências do local de trabalho. Ponderou que a abrigada já possuía vida sexual ativa, tendo, inclusive, uma filha. Esclareceu que tinha as melhores intenções, a ponto de querer constituir família. Ressaltou, por fim, que não havia qualquer impedimento para que os menores órfãos abrigados na instituição tivessem envolvimentos amorosos fora do estabelecimento.

A municipalidade se defendeu. Afirmou que o autor se valeu da condição de monitor para manter relações sexuais com a menor, atitude incompatível com o seu desempenho funcional. Este ato de improbidade se constituiu no fundamento principal de sua dispensa motivada. Além do mais, disse que o monitor teve amplas condições de se defender durante o processo administrativo. Logo, não há de se falar em lesão e, por consequência, em dano moral.

Ato de natureza administrativa

O juiz trabalhista, Luís Ernesto dos Santos Veçozzi, afirmou, na sentença, que o regime jurídico estabelecido entre as partes é o celetista, inclusive quanto ao direito do empregador de rescindir o contrato imotivadamente. Entretanto, advertiu, no caso da Administração Pública, é necessária a ‘‘motivação do ato de natureza administrativa’’, o que abrange, portanto, o ato de desligamento do empregado público. ‘‘Para tanto, o reclamado (o Município) instaurou o devido processo administrativo, no qual, após a exaustiva apuração dos fatos, entendeu-se que o autor, por força da sua condição funcional, não poderia se envolver sexualmente com a abrigada da instituição em que laborava, que se encontrava sob sua tutela indireta, razão pela qual foi penalizado com a despedida por justa causa’’, explicou.

Para o julgador, o autor tentou imputar a menor de idade uma maturidade sexual que ela não tem, com o propósito de escapar da prática abusiva a que deu causa. Isso porque a proteção constitucional, consubstanciada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/90), é outorgada independentemente da iniciação sexual dos mesmos.

‘‘Ademais, a adolescente esclareceu em seu depoimento que suas experiências sexuais anteriores se limitavam a ter sido abusada sexualmente pelo pai e engravidada, posteriormente, por outro sujeito, do que se conclui que o autor confunde a violação já praticada por outrem à integridade psíquica, moral e sexual da menina com maturidade sexual’’, rebateu o juiz.

Nesta linha, encerrou o juiz, o monitor afrontou os mais comezinhos princípios protetores, desrespeitando a condição de pessoa em desenvolvimento de abrigada da instituição em que trabalhava, ‘‘princípios estes de respaldo constitucional, tornando indubitável a ocorrência de falta grave que tornou a manutenção do vínculo de emprego completamente impossível’’. Com isso, julgou improcedentes os pedidos embutidos na reclamatória.

Clique
aqui para ler o acórdão.Aqui para ler a sentença.
E
aqui para ler a decisão do TJ-RS que nega a tutela da menor*Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



- Avó paterna poderá adotar neta incapaz
Uma avó conquistou na justiça o direito de adotar a neta, que é maior de idade e absolutamente incapaz. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modifica sentença que proibia essa possibilidade sob o argumento de que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente veda a adoção de descendente por ascendente. O Ministério Público foi contrário à adoção, e afirmou que o desejo da idosa, com 92 anos, é reverter sua pensão – de cerca de R$ 7 mil mensais – à neta, o que seria um ato para burlar o sistema de previdência social. Segundo os dados do processo, a avó sempre cuidou da neta, que tem deficiência mental. Quando a menina era menor, ela tinha a sua guarda. Após a maioridade, a garota foi interditada judicialmente e a avó foi nomeada a sua curadora. Em seu recurso no TJMG, a idosa alegou que suas preocupações vão muito além do amparo previdenciário e inclui também a possibilidade de garantir as necessidades especiais da moça, hoje com 21 anos, e oferecer os tratamentos terapêuticos especializados, de forma a garantir o seu bem-estar e uma vida digna. A idosa afirmou ainda que sempre foi responsável financeiramente pela neta, além de contribuir para as despesas de toda a família. Segundo ela, os pais da adotanda estão constantemente desempregados e sobrevivem com renda proveniente de serviços informais, não reunindo condições de oferecer conforto e segurança à filha. O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, entendeu que o Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica nos casos de adoção de descendente maior de idade por ascendente, mas apenas aos casos envolvendo menores. O magistrado concluiu ainda que a adoção de descendente maior de idade por ascendente é possível, pois não há vedação legal prevista no Código Civil de 2002. O desembargador ressaltou os dados do processo, que revelam que a idosa foi quem sempre se responsabilizou, de fato e de direito, pela neta, suprindo a omissão dos pais no desempenho dos deveres inerentes ao poder familiar. O magistrado lembrou que, apesar da idade avançada, a idosa encontra-se aparentemente lúcida e com capacidade física satisfatória. “Parece-me induvidoso que o presente pedido de adoção visa a resguardar uma situação fática já existente há anos, na qual a avó paterna sempre foi a responsável por propiciar à neta assistência afetiva, material e psicológica necessárias ao seu bem-estar e à garantia de uma vida digna, tendo com ela firmado vínculos de afinidade e afetividade”, citou em seu voto. Para ele, essa constatação afasta a hipótese de que o pedido de adoção tenha o intuito único e exclusivo de resguardar à adotanda o amparo previdenciário. Para o magistrado, eventual benefício previdenciário a ser recebido pela neta terá decorrido de uma situação legítima e justa. Com base nesses fundamentos, o relator julgou o pedido da idosa procedente e decretou a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Determinou ainda que seja realizada a alteração no registro de nascimento, com inclusão do nome da mãe adotiva e dos respectivos avós, além da alteração do sobrenome. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Fonte:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais/ Revista Jus Vigilantibus




03/07/2012

- Vídeo polêmico ensina a esconder marcas da violência doméstica
Maquiadora britânica montou vídeo com dicas para disfarçar cicatrizes.
Imagens fazem parte de campanha britânica contra agressão a mulheres.

Lauren Duke ensina a esconder marcas da violência com maquiagem (Foto: Reprodução)

Famosa por seus vídeos educativos sobre maquiagem no YouTube, a britânica Lauren Duke publicou no último domingo (1º) dicas para mulheres que querem esconder as cicatrizes e as marcas que podem ser causadas pelas violência doméstica. Em poucos dias, o vídeo já teve mais de 125 mil visualizações (acesse aqui).

Duke começa o vídeo dizendo que passou por “tempos difíceis” e dá dicas: “Se você está muito marcada de ter sido atirada em cima de uma mesa de café, você pode aplicar camada por camada de maneira suave”, diz a maquiadora.

O vídeo faz parte de uma campanha do um grupo do Reino Unido, que quer que mulheres que sofrem com violência doméstica falem sobre o assunto e busquem ajuda.
Fonte: G1/SP

- Região metropolitana de Cuiabá tem 1 morte por dia em junho e 178 no ano
Mês de junho fechou com 30 assassinatos na região metropolitana.
Nos primeiros seis meses foram 178 homicídios na capital e Várzea Grande.
A região metropolitana de Cuiabá fechou o mês de junho de 2012 com 30 assassinatos, o que dá uma média de uma morte por dia. Segundo levantamento da Polícia Civil, divulgado nesta terça-feira (3) ao G1, foram 19 homicídios na capital de Mato Grosso e 11 na cidade vizinha Várzea Grande. O número de latrocínio (roubo seguido de morte) nas cidades também apresentou alta no semestre.

O último mês é considerado o terceiro violento do ano. O levantamento mostra que nos primeiros seis meses de 2012 foram registrados 178 homicídios nas duas cidades, que possuem juntas cerca de 800 mil habitantes. O número é semelhante ao verificado no ano passado, quando houve 174 assassinatos. A Diretoria da Polícia Civil informou que tem obtido índice de resolutividade 80% no ano passado. A estatística deste ano ainda não foi divulgada pela instituição.

Um dos crimes que mais chamou atenção no ano foi a morte da vendedora Juliene Anunciação Gonçalves, de 22 anos. Ela foi encontrada nua e pendurada pelo pescoço, com a própria calça, na arquibancada de um campo de futebol em Cuiabá. O principal suspeito de cometer o crime, o vendedor Antônio Rodrigues Silva dos Santos, de 34 anos, chegou a ser preso, mas deixou a prisão por falta de provas. A defesa do suspeito tem alegado inocência e diz que ele apenas saiu com a jovem no dia do crime, em 28 de maio deste ano.

Latrocínios
A polícia registrou 12 mortes durante assaltos na região metropolitana. Apesar de possuir metade do número de habitantes de Cuiabá, a cidade de Várzea Grande, com 250 mil moradores, registrou 9 latrocínios no ano, enquanto que na capital aconteceram apenas três. Só no último mês, foram um em cada uma das duas cidades.

A estatística oficial da polícia aponta que nos primeiros seis meses do ano passado 10 pessoas perderam a vida durante roubos. No mês passado, os moradores da região do bairro Costa Verde se indignaram com o caso do empresário Paulo César Dapper, de 38 anos, que foi morto na frente da mulher e do filho de dois anos de idade. Três suspeitos mataram o empresário quando ele ia estacionar o carro em frente à residência. Os suspeitos ainda não foram presos.

Depois do latrocínio e dos constantes assaltos à residências do bairro, a Polícia Militar de Mato Grosso decidiu reforçar a segurança no Costa Verde. O comandante do 4ª Batalhão da PM, tenente coronel Antônio Ibanez Filho, disse que vai ser construída, na praça central do bairro, uma base de atendimento móvel a ocorrências de crimes.
Fonte: G1/MT


- 'Quero ser empresária', diz garota que busca sair do socioeducativo em MT
Adolescente de 15 anos cumpre medida por tráfico internacional de droga.
Internas do Centro Socioeducativo desfilaram com bijouterias que fabricaram.


Adolescentes aprenderam a fazer bijouterias na
unidade. (Foto: Tita Mara Teixeira/ G1)
Baixa autoestima e pensamentos negativos não fazem parte da vida da adolescente de 15 anos que encontra-se internada no Centro Socioeducativo de Cuiabá e sonha ser empresária. Suspeita de cometer tráfico internacional de droga, ela aproveitou o tempo de internação para aprender a fazer bijouterias e agora planeja montar o próprio negócio quando deixar a unidade.

"Quando terminar quero em abrir uma loja de grife só com as bijuterias que produzir", declarou ela em entrevista ao G1 logo depois de participar de um desfile realizado nesta segunda-feira (2). A adolescente apresentou junto com outras cinco colegas várias peças fabricadas por elas, incluindo brincos, pulseiras, colares e tiaras feitas com miçangas e pedrarias que revelam muito além da criatividade e a determinação das meninas, como também a oportunidade de gerar renda.

A adolescente que foi detida há cinco meses considera proveitoso o tempo que passa produzindo as peças, além de que a ocupação ajuda no relatório psicosocial que pode reduzir a pena.

Assim como ela, outra jovem de 18 anos que também faz parte do grupo de artesãs diz ter expectativa de que o trabalho possa ajudar na renda da família depois do período de internação. "Esta atividade é uma grande oportunidade para nós. É uma maneira de garantir um emprego quando sairmos daqui. Pretendo utilizar o que aprendi aqui para ajudar minha família”, disse a educanda que cumpre medida socioeducativa por roubo há seis meses.

De acordo com a diretora do Centro Socioeducativo, Maria Giselda Silva, a renda das bijuterias, que estão sendo vendidas na diretoria da unidade, será revertida para a compra de novos materiais para a continuidade do curso, assim como para as próprias adolescentes. Ainda conforme a diretora, estão previstas apresentações artísticas e culturais de outros projetos em andamento na unidade que tiveram a participação de garotos que também estão internados na instituição.
Fonte: G1/MT



- Justiça interdita parte da Central de Triagem de São Brás, em Belém
Presos condenados terão que ser transferidos para unidades penais.
Superlotação favorece motins e rebeliões, segundo a decisão judicial.


O Tribunal de Justiça do Pará (TJE) determinou a interdição parcial do Centro de Triagem de São Brás (CTSB), em
Belém. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Jackson Sodré Ferraz, o centro só poderá receber novos presos na proporção de três saídas para cada nova entrada, até que a unidade atinja o limite máximo de 200 detentos. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (03).

O pedido de interdição parcial da CTSB foi feito pelo Ministério Público do Pará no último mês de maio, sob alegação de vários problemas de infraestrutura e direitos humanos na unidade, como superlotação, estado precário de conservação do prédio, falta de banho de sol para os detentos, dentre outros.

De acordo com o TJE, ao receber o pedido do Ministério Público, o juiz realizou uma inspeção carcerária, constatando a superlotação e as condições precárias de conservação do centro. Além disso, o magistrado também expediu uma notificação para o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), dando um prazo de 48 horas para que fossem apresentadas soluções administrativas imediatas para solucionar os problemas e, assim, evitar a interdição. Porém, segundo o TJE, a Susipe não respondeu a notificação.

Na inspeção carcerária, o TJE verificou que apesar de ter capacidade para 120 detentos, o centro estava abrigando 303 presos. “Pelo que se verifica, não há gestão da quantidade de detentos de forma tal que, ao atingir um determinado patamar não se permita a custódia de mais ninguém. Pelo que se constatou, não há lotação máxima para o Sistema Penal”, explica o juiz Jackson Ferraz.

Segundo o juiz, quando a lotação excede a capacidade máxima, cria-se uma situação de tensão, que favorece a formação de motins e as fugas em massa. "Quando se excede a lotação máxima, se cria situação propensa a fugas, motins e rebeliões, ou seja, a administração penitenciária perde o controle da carceragem e fica ao léu das circunstâncias. Tanto é verdade que houve uma fuga do Centro de Triagem de São Brás, com resultado de detentos lesionados na fuga, aflição dos agentes penitenciários e pânico entre os moradores do entorno do prédio”, ressalta o juiz, relembrando
a fuga de 18 presos do CTSB, registrada no último dia 28 de junho.

Além de determinar a interdição parcial do CTSB, a decisão também solicita, dentre outras coisas, a transferência imediata dos presos condenados para as casas penais, seja definitiva ou provisoriamente.

O G1 entrou em contato com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), mas até o momento o órgão não se pronunciou sobre o caso.
Fonte: G1/PA

- Violência no São João de Campina Grande cai 54%, diz secretaria
Número de armas apreendidas foi três vezes maior que no ano passado.
Balanço da Operação São João foi apresentado nesta terça-feira (3).


O comando da Polícia Militar se reuniu na manhã desta terça-feira (3) na Secretaria de Interiorização do Estado da Paraíba, em Campina Grande, para divulgar o balanço final da operação de São João realizada pela Secretaria de Defesa e Segurança Pública com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros em Campina Grande. O índice de violência na cidade durante os 31 dias de festa caiu 54% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da secretaria. Acompanhando a queda de violência, nenhum homicídio foi registrado durante a operação da PM, ainda de acordo com o balanço.

Ainda conforme o balanço, a operação 2012 foi a que possuiu o maior número de apreensões, 232 ao todo. Uma quantidade três vezes maior que o do ano passado, segundo a PM. O número de acidentes também também caiu 36%, segundo a CPtran.

De acordo com o secretário de segurança Cláudio Lima, o número maior do efetivo foi o grande responsável pelos números positivos, além da ação bem planejada do 2º BPM em parceria com CPtran, Bombeiros, Samu, Polícia Civil. "Precisamos reforçar a fiscalização da entrada de crianças no Parque do Povo na próxima edição da festa. É neste ponto e em muito outros que trabalharemos para aperfeiçoar a ação e garantir a tranquilidade de quem visita Campina Grande", concluiu.

Apesar do saldo positivo apresentado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado e do comando da Polícia Militar, o São João de Campina Grande ficou marcado pelo
abuso sexual sofrido por uma menina de 11 anos nas imediações do Parque do Povo. Na ocasião a criança foi encaminhada ao Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, onde ficou internada. O suspeito de abusar da menina não foi preso.
Fonte: G1/PB




- Estado não pode ampliar competência de vara da infância para julgar crime de adulto
O Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) é incompetente para julgar caso em que o denunciado é adulto e apenas as vítimas são menores de idade. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso de atentado violento ao pudor em Porto Alegre. Para os ministros, a lei estadual que estabelece tal atribuição para o JIJ invade competência privativa da União.

A defesa alegou incompetência absoluta do JIJ, hipótese rejeitada pelo magistrado, que deu prosseguimento à ação penal. Inconformada, ela recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso.

Preservação da vítima

 A corte local julgou que se tratava de medida de organização judiciária, regulamentada pelo Conselho de Magistratura e permitida pela Lei Estadual 12.913/08, que autoriza a atribuição de outras competências ao JIJ, desde que lhe sejam pertinentes.

A regra em questão se aplicava a processos relacionados a crimes sexuais praticados contra menores. Para o TJRS, a medida objetivava otimizar a prestação jurisdicional, por meio do “depoimento sem dano” das vítimas, por exemplo.

Competência da União

No STJ, a defesa sustentou que a lei estadual não trata de organização judiciária, sendo regra de processo penal, cuja competência para legislar é privativa da União. Ela argumentou ainda que o TJRS não pode estabelecer disciplina destoante da legislação federal e da Constituição. Os argumentos foram julgados procedentes pelos ministros.

O ministro Jorge Mussi, relator, destacou que “a atribuição concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal".

O relator concluiu que o JIJ é incompetente para julgar crimes cometidos contra menores e determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia, além de sua remessa para uma das varas criminais de Porto Alegre, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ



-Turma julga caso de dispensa discriminatória de empregado suspeito de homicídio
A 2ª Turma do TRT-MG identificou um caso de dispensa discriminatória: o empregado trabalhava em uma instituição de ensino e foi dispensado com base na suspeita de que ele teria cometido crime de homicídio. A dispensa foi formalmente realizada sem justa causa, mas a ex-empregadora divulgou informalmente entre os empregados, como uma das causas da dispensa, as repercussões do crime, ocorrido externamente ao ambiente de trabalho, mas pelo qual o reclamante estava respondendo como suspeito em processo criminal não transitado em julgado. Para os julgadores, a conduta patronal foi abusiva e ofendeu a dignidade do trabalhador. "A relação trabalhista deve ser pautada pelo respeito entre as partes e observância dos ditames constitucionais, como, por exemplo, o princípio da presunção da inocência (artigo 5º, LVII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CF)" , pontuou o desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira.

O reclamante relatou que foi injustamente acusado de participação em um homicídio ocorrido na cidade de Lagoa Formosa (MG), no carnaval de 2011, ficando preso por 32 dias. O crime envolveu vários universitários que estavam reunidos numa república e causou forte comoção pública. Durante a instrução do inquérito policial, o reclamante conseguiu demonstrar que não participou do ocorrido e que não estava presente no local onde os fatos aconteceram. Assim, deferido o pedido de liberdade provisória, ele foi liberado para responder o processo em liberdade. Entretanto, conforme relatou, devido ao abalo emocional e psicológico aos quais foi submetido, ficou afastado do trabalho por mais 30 dias, com apresentação de atestado médico. Quando retornou ao trabalho, foi sumariamente dispensado pela Fundação reclamada. A justificativa apresentada pela ex-empregadora foi de que a permanência do trabalhador em seu quadro de pessoal poderia abalar a credibilidade e prejudicar a imagem da instituição, já que ele ocupava o cargo de tesoureiro, sendo o responsável por negociações financeiras importantes com clientes da reclamada.

Em seu voto, o desembargador explicou que é facultado ao empregador dispensar seus empregados sem justa causa, a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, desde que sejam pagas corretamente as verbas rescisórias e desde que o trabalhador não seja detentor de estabilidade provisória. Porém, na situação em foco, o desembargador enfatizou que a conduta patronal foi abusiva, tendo em vista que a Fundação divulgou que a causa determinante da dispensa foi o fato de o ex-empregado ser suspeito e estar respondendo a processo criminal. Para o relator, houve violação ao artigo 5º, LVII, da Constituição, que estabelece o princípio da presunção da inocência, segundo o qual "ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" . A decisão traz também o artigo 482, "d", da CLT, pelo qual constitui justa causa ¿condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena¿ . Ou seja, não basta a simples suspeita, tem que ocorrer a condenação definitiva do empregado.

"Sem dúvida, a atitude da ré ofendeu a dignidade do autor, jovem trabalhador de 21 anos, no início de sua vida profissional, trazendo-lhe, consequentemente, humilhação, angústia e sofrimento íntimo, significando, na prática, a atitude da ré uma condenação antecipada do reclamante pelo fato criminoso, o que não se pode admitir na relação trabalhista, que deve ser pautada pelo respeito entre as partes e observância dos ditames constitucionais" , finalizou o desembargador, dando provimento ao recurso do trabalhador e condenando a Fundação ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. A Turma acompanhou esse posicionamento.
(
0000828-85.2011.5.03.0071 ED )
Fonte: TRT3


- Caso de violência contra a mulher é incluído no Programa Justiça Plena
Nesta terça-feira (3/7), a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, decidiu incluir um caso que envolve litigância de má-fé, ameaças e violência contra a mulher no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa tem o objetivo de auxiliar os tribunais na conclusão de processos que tramitam de forma lenta e tenham repercussão social.

A decisão da ministra ocorreu durante a 150ª Sessão Ordinária do CNJ, no julgamento, em plenário, do Processo de Revisão Disciplinar (PRD) de n. 00002216-68, relatado pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que apura a conduta da magistrada Paola Cristina Calabro Lorena de Oliveira em relação ao desaparecimento de autos do processo de divórcio de Patrícia Bueno e Luís Eduardo Bottura.

Patrícia Bueno foi casada com Luís Eduardo durante três anos e há cinco tenta se separar judicialmente do ex-marido, que teria ajuizado mais de 200 processos na Justiça contra advogados, juízes e até mesmo contra a psicóloga da ex-mulher. Segundo a corregedora, todo o processo envolvendo o empresário será analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O processo em questão estava incluido na pauta da sessão, mas teve o julgamento suspenso pelo pedido de vista da corregedora - ocasião em que foi aprovada sua consequente inclusão no Justiça Plena.

Justiça Plena – Lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ em novembro de 2010, o Justiça Plena acompanha atualmente 108 casos (13 já foram concluídos). O de maior repercussão foi o do assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha, assassinada junto do marido e de mais dois parentes em dezembro de 1998. O ex-deputado Talvane Albuquerque, seu suplente, à época, foi condenado como mandante do assassinato.
Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- CNJ inspeciona nesta terça unidade onde menor foi enforcado
Por determinação do ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dois juízes auxiliares da presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça visitarão nesta terça-feira (3/7) o Centro de Integração do Adolescente de Planaltina (Ciap), onde um adolescente de 17 anos morreu estrangulado no último domingo. Os magistrados Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) e Nicolau Lupianhes, juiz auxiliar da Corregedoria, estarão no local às 15h.

Desde 2010, o CNJ analisa a execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, por meio do Programa Justiça ao Jovem, criado em 2010. O programa traçou um diagnóstico da aplicação da medida socioeducativa de internação e descobriu, por exemplo, que quatro em cada dez crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em estabelecimentos com restrição de liberdade são reincidentes. E as infrações que os levam de volta costumam ser ainda mais graves do que as anteriores. Os casos de homicídio, por exemplo, foram muito mais frequentes na segunda internação, aumentando de 3% para 10%, em âmbito nacional.

Equipes do CNJ percorreram todos os estabelecimentos de internação do país. Eles também entrevistaram 1.898 adolescentes e coletaram dados de 14.613 processos judiciais de execução de medidas socioeducativas de restrição de liberdade em tramitação nos 26 estados e no Distrito Federal.

O resultado desse trabalho consta no Panorama Nacional - A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, divulgado em abril. Confira o documento
aqui.
Marcone Gonçalves
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Corregedoria vai apurar possível fraude na adoção de adultos por estrangeiros
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, determinou há pouco a abertura de procedimento para apurar possíveis fraudes em processos de adoção de brasileiros adultos por estrangeiros, conforme denúncia divulgada hoje pelo jornal Correio Braziliense.

Na decisão, a ministra assinala que “há indícios de fraude, o que deve ser apurado, de pronto”, e acrescenta: “Tendo em vista a gravidade dos fatos, a obrigação legal e ética de todos os integrantes do Poder Judiciário, a demandar adoção de medidas por parte da Corregedoria Nacional de Justiça no que corresponder ao Poder Judiciário nacional, determino a instauração de Pedido de Providências”.

A corregedora oficiou o desembargador corregedor-geral de Justiça de Goiás para que inicie a apuração dos fatos de imediato e informe o resultado da apuração em 60 dias. Determinou ainda fossem informados o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o superintendente da Polícia Federal em Goiás.
Marcone Gonçalves
Fonte: Agência CNJ de Notícias



02/07/2012

- Brasil expulsou 1.511 presos estrangeiros desde 2008
De janeiro de 2008 a junho de 2012, o Governo brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, instaurou 3.978 processos de expulsão de estrangeiros presos no país. No mesmo período, 1.511 deles foram efetivamente expulsos. Em geral, a expulsão é decretada após o cumprimento da pena imposta ao estrangeiro pela Justiça brasileira. Estes e outros dados serão discutidos no Seminário sobre Presos Estrangeiros, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na sexta-feira (2/7), na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB/RJ).

Os números completos sobre expulsão serão apresentados na palestra da diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Izaura Soares, durante o seminário que estará em sua segunda edição.

O evento do CNJ tem o objetivo de discutir questões jurídicas e sociais que envolvem encarcerados de outras nacionalidades no Brasil. São temas como prisão, defesa e expulsão de presos estrangeiros, além de questões que envolvem o contato com a família e com autoridades do país de origem. As inscrições podem ser feitas até a próxima quinta-feira (5/7) no
site do evento.

Na primeira edição do Seminário, realizada em março de 2012, em São Paulo, foram abordados temas que visam facilitar e acelerar a expulsão de pessoas presas em território nacional para cumprirem penas nos seus países de origem. Além disso, foi apresentada proposta para a criação de banco de dados para tornar mais ágil este processo dos estrangeiros presos no Brasil. O sistema será alimentado pela polícia Federal e dos estados, pelos juízes, Ministério da Justiça e CNJ, desde o momento em que a pessoa é presa até o fim do processo de sua expulsão.

Acesse aqui a
programação completa do seminário.
Jorge Vasconcellos
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Além da punição, é preciso investir em iniciativas efetivas contra a exploração sexualNa quarta-feira, 27 de junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei (PLS 495/2011) que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

A proposta de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) altera o ECA ao estabelecer pena de seis a 12 anos de reclusão – hoje, essa punição vai de quatro a 10 anos. Outras medidas propostas são: o estabelecimento de uma parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes; a certificação de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime e a alteração da Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.

Segundo Itamar Gonçalves, gerente de programas da Childhood Brasil, o maior desafio não está na alteração da legislação punitiva e sim na articulação de iniciativas efetivas de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no País. Para ele, investir em atendimento qualificado e reservar recursos específicos para a temática nos municípios é fundamental, e que vão além da responsabilização, já que o aumento da pena por si só não diminui o índice da violência.
Fonte: Childhood


- Imprensa não é alcançada pelo segredo de Justiça
Por José Roberto Batochio
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo desta segunda-feira (2/7).

"Toda a vez que um homem está na posse de um segredo, confiado à sua custódia, sob a fé de um compromisso, em cuja transgressão periclitaria a vida, a liberdade, a reputação, ou a fortuna de outros, a observância do sigilo, que o reveste, é o primeiro dever da sua honra." (Rui Barbosa, Obras Completas, vol. 8.)

Assunto dos mais controvertidos, o segredo de Justiça e a imposição legal de sanção a quem o viola retorna à ordem do dia com a publicação, a mancheias, de transcrições e áudios de conversações telefônicas captadas em investigação sobre as atividades do empresário de jogos Carlinhos Cachoeira. Agride os olhos a visualização de páginas e páginas do inquérito policial, transcrito em papel timbrado do Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/Superintendência Regional no Distrito Federal, onde cintila, em destaque, a salvaguarda legal: "Segredo de Justiça".

Como indagaria o conselheiro Acácio, em sua ardilosa inocência: se as investigações e supostos indícios colhidos estão protegidos por sigilo imposto por lei, como podem vir a domínio público? A resposta pode ser tão ingênua quanto a pergunta: eis um caso em que guardiães da lei a guardam só para os outros... O objetivo do legislador foi, é claro, conferir tutela jurídica a aspectos que resumem a essência do Estado de Direito: a inviolabilidade da privacidade, a presunção de inocência, o direito de defesa.

O segredo de Justiça não constitui, portanto, odioso privilégio nem dá margem a tramas conspiratórias. No caso de interceptação de comunicação telefônica, seria garantia do bom êxito da investigação, sob pena de o investigado ser alertado e frustrar a coleta de evidências de atos ilícitos.

Cabe, porém, sublinhar que se trata de recurso excepcional da investigação policial que tem sido banalizado pela lei do menor esforço. Há dois anos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, estavam em curso 10.500 interceptações telefônicas no Brasil. A Polícia Federal usa o sistema Guardião, que permite estender a escuta a interlocutores da pessoa-alvo cujas conversas tiveram a gravação autorizada pela Justiça. Dos tentáculos desse polvo auricular não escapam nem mesmo autoridades que só poderiam ser monitoradas com permissão expressa dos tribunais a que se acham vinculadas pelo foro especial por prerrogativa de função (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, por exemplo, no caso de governadores de Estado, deputados e senadores da República, respectivamente).

O episódio suscita nova discussão acerca da publicidade e sigilo de investigações policiais e do processo judicial. No Brasil, a regra é a publicidade; o sigilo, exceção — como disposto na Constituição. O inciso IX do artigo 93 estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", mas há a previsão do sigilo em leis extravagantes, a começar pela Lei 9.296, de 1996, que regulamenta a hipótese excepcional da Carta Magna que admite a quebra do "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas". Dispõe o seu artigo 8º: "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas". Na prática, os autos têm sido de fato apartados, mas para se transferirem da opacidade do segredo judicial à diafaneidade da luz das ruas.

A lei trata de ordenar, no artigo 9º: "A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada". Não é raro, porém, assuntos íntimos dos investigados serem publicados. É notório que agentes da persecução penal vazam dados sigilosos dos inquéritos, selecionando-os de acordo com suas convicções ou interesses. O resultado é conhecido: os vazamentos geram tamanha repercussão negativa na opinião pública que a sentença condenatória ao final do processo passa a ser mera chancela do julgamento popular.

Ao que se saiba, só há um episódio de punição por vazamento, e recente. Em maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, a procurador da República, do Ministério Público Federal em Guarulhos, São Paulo, exatamente por "divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo". A punição é administrativa e se fundamentou na Lei Orgânica do Ministério Público.

Como na fábula de Apeles, não foi o sapateiro além do sapato, ou seja, acertadamente, não teve o CNMP pretensão, comum a muitos procuradores e até magistrados, de pleitear a punição, em outra esfera, dos jornalistas que divulgaram as informações resguardadas pelo segredo de justiça. Em nosso entender, apesar do aparente paradoxo diante do instituto de que "todos são iguais perante a lei", a imprensa não é e não pode ser alcançada pela limitação do segredo de justiça. A Constituição é meridiana e não admite interpretação diversa ao estabelecer, no parágrafo 1º do artigo 220: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Daí por que absolutamente inconstitucional a trava censória determinada por um desembargador do Distrito Federal ao proibir um grande jornal de São Paulo de divulgar informações sigilosas da Operação Boi Barrica, em que era investigado o empresário Fernando Sarney. Mas, exatamente porque esses incidentes de percurso ainda entortam com o tacão do autoritarismo a trajetória retilínea da liberdade de imprensa, a questão está a merecer pronunciamento explícito do Supremo Tribunal Federal.

Até lá, seria de bom alvitre que manipuladores de informações protegidas pelo segredo de Justiça se abstivessem de as tornar públicas de forma açodada e leviana. Senão pela lei, ao menos pela honra, como observou Rui Barbosa.

*
José Roberto Batochio é advogado criminalista, ex-presidente nacional da OAB (1993-95) e ex-deputado federal pelo PDT (1998-2002).
Fonte: Revista Consultor Jurídico



01/07/2012

- Aumenta em 25% o número de casos de pessoas desaparecidas no AM
Cerca de 271 casos já foram registrados nos primeiros cinco meses do ano.
Conflitos familiares e drogas são os principais motivos, diz delegada.


De janeiro a maio deste ano, o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/AM), registraram 271 casos de desaparecimentos no
Após averiguar o comportamento da pessoa desaparecida, a polícia define as ações para localização. Conforme a delega Catarina Torres, a divulgação dos dados do desaparecido nos veículos de comunicação tem sido um dos fatores para alcançar o êxito nas buscas.

“O primeiro procedimento da Deops é se valer da ajuda da imprensa, que divulga amplamente a foto da pessoa e muitas vezes temos logo uma resposta positiva ou negativa, encontrando viva ou morta a pessoa. Consultamos também o Instituto Médico Legal (IML), pois a pessoa pode ter sido vítima de um acidente ou homicídio e a família não está sabendo. Procuramos nos hospitais, já que a pessoa pode estar inconsciente e sem identidade. Além de verificar no telefone e computador pessoal últimas pessoas com quem o desaparecido falou. Recorremos às Casas de recolhimento, em caso de pessoas idosas. Utilizamos, então, todos os recursos possíveis em cada caso que se apresente”, enfatizou.
Amazonas. No comparativo com mesmo período de 2011, houve um crescimento de aproximadamente19% no volume de casos de desaparecidos, quando as ocorrências apontadas pela polícia foram de 217 pessoas com paradeiro desconhecido no estado. A Delegacia Especializada em Ordem Pública e Social (Deops) afirmou que tem se empenhado para solucionar os casos. Já familiares de desaparecidos avaliam como insuficiente o trabalho da polícia na localização das pessoas.

De acordo com o levantamento da SSP/AM, as faixas etárias que mais se destacam em desaparecimentos neste ano correspondem a idades de 12 a 18 anos, que apresentaram maior número de desaparecidos com 119 casos, seguido da faixa entre 35 e 65 anos, com 35 ocorrências computadas pela polícia.

O total de casos de desaparecimentos pode não ser o volume real desse tipo de ocorrência. Catarina Torres, titular da Deops, que coordena as ações de resolução dos casos, explicou que em muitas situações após encontrar os desaparecidos, muitas famílias não informam o fato a polícia. Segundo a delegada, esse comportamento tem prejudicado o trabalho investigativo da polícia.

“Felizmente em relação às ocorrências isso é bom, porque as pessoas reaparecem, as famílias ficam satisfeitas e nós também pelo trabalho cumprido. Mas ocorre também que atrapalha muito nosso trabalho, pois na hora que você está destinando o trabalho àquelas pessoas que realmente saem porque querem sair, nós poderíamos estar direcionando para quem verdadeiramente necessita. Muitas vezes as pessoas estão angustiadas com família, trabalho e com a própria vida, simplesmente decidem ir embora e não comunicam aos parentes. Como também pessoas com opção sexual diferente resolvem sair de casa para os pais não saberem”, relatou Catarina Torres.

Causas
A delegada apontou como as principais causas dos desaparecimentos de pessoas em
Manaus, os conflitos familiares e envolvimento com o tráfico de drogas. Além de outras motivações de relacionamento.

“Acontece muito com os jovens que estão em atrito com a família, principalmente mulheres de 18 e 19 anos, que muitas vezes a família não concorda. Elas, para assumir um relacionamento, simplesmente, saem. Em alguns casos, há sinais desse comportamento, mas a família não quer admitir. Quando chega à delegacia a família tenta omitir, no entanto, procuramos saber logo o que é ruim na pessoa. Essas situações e defeitos nos leva ao direcionamento do trabalho. Há jovens que estão namorando escondidos, as pessoas com distúrbio mental, idosos que saem, ficam andando e não sabem voltar. Por isso, que perguntamos se a pessoa levou algum pertence pessoal, porque se isso aconteceu já descaracteriza o desaparecimento e se torna uma fuga”, explicou a titular da Deops.

Localização


Comparativo revela aumento de cerca de 25% no número de desaparecidos (Foto: Arte G1 AM)

Insatisfação
No dia 2 de maio deste ano, Gerson Lima da Silva, 25 anos, desapareceu no período da noite de sua residência, localizada na Rua Groelândia, Bairro Mauazinho, onde mora com seus pais. Depois de um mês, o jovem foi encontrado pela família.

Na avaliação da mãe de Gerson Lima, a dona de casa Maria Lima da Silva, o trabalho da polícia não foi suficiente para localizá-lo. “Acho que eles não fizeram nada para achar meu filho, não ajudaram. A polícia deveria ter ajudado mais. O encontrei na semana passada através na minha própria busca”, revelou Maria Lima, que ao contrário da maioria dos familiares de pessoas desaparecidas, após encontrar o ente desaparecido informou o fato a polícia.

Em relação às insatisfações do trabalho da polícia, a titular da Delegacia Especializada disse que o êxito da busca varia conforme o caso de desaparecimento. “Muitas vezes a família chega e a pessoa de certa forma foi ‘abduzida’ e quer que a encontre imediatamente, mas não é assim. Não temos como solucionar quando a própria pessoa não quer aparecer. Agora mesmo estamos com um caso que o desparecido é envolvido com drogas, mas para a família ele era um anjo e um estudante, por não conhecerem esse outro lado. Depois da investigação descobrimos que ele é usuário de drogas e se recusou ir com a família ao ser localizado. O trabalho da polícia encerra a partir do momento da localização. Quase todos os casos são solucionados, apenas uma minoria ainda não foi solucionada até hoje”, afirmou Catarina Torres.

Desatualização
Em fevereiro de 2010, o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, lançaram o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Na época, a ferramenta foi anunciada como um suporte de concentração de informações para a formação de uma rede de investigação e acompanhamento dos casos de desaparecimentos de crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Passados mais de dois anos de criação do cadastro, a realidade atual do portal (www.desaparecidos.mj.gov.br) é desanimadora em virtude da desatualização dos dados. O Amazonas, por exemplo, apenas três casos de pessoas desaparecidas constam na lista do Cadastro Nacional.

O Ministério da Justiça justifica que o Cadastro Nacional está sendo implementado de forma gradual, correspondendo como porta de entrada para inserção de informações sobre pessoas desaparecidas e seu encaminhamento junto aos órgãos competentes.

“A alimentação do Cadastro acontece de forma descentralizada pelos parceiros da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP), que são habilitados para tal. Essa rede é composta por Delegacias, Organizações Não-Governamentais (ONG’s), Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras”, expressou o Ministério da Justiça, no portal.
Fonte: G1/AM




30/06/2012
- Anteprojeto do Código Penal ganha destaque em perfis de senadores nas redes sociais

Brasília - A redução da maioridade penal e aumento do tempo de pena sem direito ao regime de progressão para políticos corruptos são os dois principais assuntos comentados em páginas de senadores nas redes sociais da internet. O assunto ganhou destaque depois da entrega, na quarta-feira (27), ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-P), da proposta de reforma do Código Penal elaborada por uma comissão de juristas. O anteprojeto de lei será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que se reunirá na quarta-feira (4).

O presidente do colegiado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já definiu os integrantes do grupo de trabalho que analisará a proposta de mudanças no Código Penal. Farão parte Pedro Taques (PDT-MT), Jorge Viana (PT-AC) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Eunício Oliveira presidirá os trabalhos do grupo. O parlamentar informou à Agência Brasil que os cidadãos podem enviar e-mails com críticas e sugestões para
scomccj@senado.gov.br.

As opiniões colocadas nas mídias sociais dos parlamentares são as mais variadas sobre o tema. Os comentários sugerem, por exemplo, a redução penal para 13 anos de idade além do cumprimento integral do tempo a que for condenado o criminoso. Também há sugestões de aumento do tempo máximo para até 50 anos como está posto por uma internauta no perfil do senador Jorge Viana no
Facebook. “A idade mínima deveria ser 13 anos, a pena mínima deveria ser 35 anos para crimes de morte. Os presos deveriam ser tratados como presos e não como hóspede da sociedade”, diz Marilene Lima.

O parlamentar defende que o aumento das penas para crimes de homicídio, por exemplo, seja revisto no Congresso. “O anteprojeto [dos juristas] defende que se falsificar uma pomada cosmética a pena será de até dez anos de prisão. Já para crime de homicídio essa pena passa para até seis anos. Isso, a meu ver, é uma distorção.”

A prioridade dele nos debates será a adoção de medidas duras que possam reduzir a criminalidade no país. Para Jorge Viana, a lei em vigor “é frouxa” e “trata bem bandido que mata”. Jorge Viana defenderá na CCJ, por exemplo, que pessoas condenadas por homicídio passem, no mínimo, dez anos em regime fechado.

Na página do senador Pedro Taques o tom dos integrantes não é diferente, com prioridade para o regime de progressão e aumento das penas. A diferença é o aumento no número de comentários sobre aumento de pena para crimes que envolvem políticos e desvio de dinheiro público. Sete horas após a informação sobre o novo código e a cópia da proposta dos juristas serem publicadas pelo senador, foram feitos 45 comentários e 149 pessoas compartilharam a íntegra do documento para suas páginas na rede social.

Pedro Taques defenderá que o crime de corrupção seja qualificado entre os previstos como hediondos – estupro, latrocínio (roubo seguido de morte), homicídio e tráfico de drogas, por exemplo. Ele acrescentou que agora o debate será conduzido no Congresso Nacional levando em consideração as sugestões e opiniões da sociedade, seja pela internet ou em audiências públicas.

O presidente da CCJ, Eunício Oliveira, julga necessária uma sintonia entre Parlamento e opinião pública. Ele acrescentou que com base nas informações que serão colhidas nas audiências públicas, os senadores terão condição de formar melhor uma opinião na hora de votar o novo código.

Ele é favorável à gradação das penas. Dessa forma, ela aumentaria de acordo com as reincidências. Eunício Oliveira avalia que, paralelamente ao novo código, devem ser feitos investimentos no sistema prisional para efetivamente criar mecanismos de recuperação e reinserção dos condenados na sociedade.

Ele também é um defensor da construção de presídios agrícolas em regiões do país praticamente desabitadas, além de ser contrário aos chamados “saidões” – quando presidiários com bom comportamento deixam o presídio por tempo determinado em festividades como o Natal.

Edição: Talita Cavalcante
Fonte: Agência Brasil



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