Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Últimas Novidades! 13/10/2012 - 19/10/2012


19/10/2012

- Realidade de presos provisórios será discutida em seminário

A situação dos cerca de 200 mil presos provisórios do País será discutida no próximo dia 26/10, em Brasília, durante o Seminário da Rede Justiça Criminal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça, a Pastoral Carcerária, a Associação pela Reforma Prisional e o Instituto Sou da Paz. O seminário, que tem início marcado para as 9h, será realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) e terá a participação de magistrados, advogados, policiais, representantes do Ministério Público e da sociedade civil.

Presos provisórios são aqueles ainda não julgados em definitivo. Os cerca de 200 mil que formam esse grupo no País representam 40% da população carcerária brasileira, que é de aproximadamente 500 mil detentos. Entre os temas a serem debatidos durante o seminário estão as prisões em flagrante na cidade de São Paulo; o impacto da assistência jurídica aos presos provisórios; prisão provisória; e a Lei de Drogas.

A Rede Justiça Criminal é formada por Organizações não Governamentais (ONGs) dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Ela trabalha no levantamento de dados sobre a prisão provisória e na proposição de medidas para que o sistema de Justiça Criminal atue de forma mais eficiente e respeitando os direitos dos cidadãos. Suas atividades incluem assistência jurídica, elaboração de pesquisas e atuação junto a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fazem parte da Rede Justiça Criminal: Instituto Sou da Paz; Instituto de Defesa do Direito de Defesa; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; Pastoral Carcerária; Justiça Global; Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Instituto de Defensores de Direitos Humanos; e Associação pela Reforma Prisional. No CNJ, o seminário está sendo organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Clique aqui e veja a programação do seminário

Jorge Vasconcellos
Fonte: Agência CNJ de Notícias



- Projeto assegura direito de defesa ao acusado antes da abertura de ação penal
A Câmara analisa proposta que altera a legislação para garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de ser acusado em ação penal. O autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), argumenta que o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode rejeitá-la liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo penal sem que, antes, o denunciado seja ouvido.

Segundo o autor, o procedimento traz inegável prejuízo à defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o autor.

Garcia explica ainda que, como o recebimento da denúncia interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade.

Segundo ele, para evitar tal efeito colateral da defesa prévia ao juízo de admissibilidade da acusação, basta antecipar a interrupção do prazo de prescrição. Pelo projeto, a interrupção do prazo da prescrição começará a contar do oferecimento da denúncia ou queixa e não mais do recebimento, como ocorre atualmente.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Âmbito Jurídico

















18/10/2012

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4444/12, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), que amplia de três para cinco anos a validade do certificado de registro de arma de fogo e reduz as exigências para a renovação do porte de arma. Pelo texto, para o certificado de registro, o proprietário de arma de fogo será dispensado de apresentar comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio do artefato, exigido atualmente tanto no licenciamento quanto na renovação.
No lugar desse documento, o projeto prevê a entrega de teste de acuidade visual, que passará a fazer parte também dos requisitos exigidos no processo de registro.
Édio Lopes afirma que, à época da elaboração do Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/03), considerou-se que elevar o custo e aumentar a burocracia para a obtenção do registro de arma estimularia as pessoas a desistir de seus armamentos. “Passados alguns anos, verifica-se que essa estratégia não vem funcionando”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4444/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias




17/10/2012


- Presidente do CNJ quer informações do governo de SP sobre carceragens
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, enviou ofícios ao governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e ao secretário estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, em que trata da permanência irregular de cerca de 5.600 presos em delegacias da Polícia Civil. Nos documentos, o ministro considera o problema preocupante e solicita que o governo informe, no prazo de 30 dias, sobre a existência de eventual cronograma de desativação dessas carceragens.

O ministro Ayres Britto encaminhou os ofícios no último dia 5, após receber relatório de inspeções realizadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) em seis carceragens do estado.

As inspeções ocorreram no período de 13 a 21 de setembro, com a participação do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, supervisor do DMF, e de juízes do departamento. No município de São Paulo, foram inspecionadas carceragens de três distritos policiais: do 89º, do 72º e do 40º. No Guarujá, os inspetores estiveram na carceragem do 1º DP; em Santos, no 5º DP; em Cotia, na Delegacia-Geral do município.

Nas unidades visitadas foram encontrados problemas como superlotação, péssimas condições de higiene, presos provisórios junto a condenados, deficiências na atenção à saúde e na assistência jurídica. “O panorama encontrado é preocupante, devo dizê-lo, uma vez que se constatou a existência irregular de presos provisórios, além de presos definitivos, em cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto. Registrou-se, também, falta de acesso às condições mínimas e superlotação”, escreveu o ministro Ayres Britto.

Durante as inspeções, os magistrados do CNJ reiteraram que as delegacias não são destinadas à custódia de presos, devendo atuar apenas como unidades intermediárias, de onde os detentos devem ser imediatamente encaminhados a centros de detenção provisória e presídios. Como não foram criadas e estruturadas para a função que hoje desempenham, as delegacias ficam vulneráveis a tentativas de fuga e de resgate de presos e não dispõem das mínimas condições de promover a reinserção social dos internos.

O CNJ realizou as inspeções para verificar se o governo de São Paulo havia cumprido a meta de desativar as carceragens das delegacias até agosto passado. O compromisso foi assumido em dezembro de 2011, ao final do mutirão carcerário do CNJ no estado, quando se constatou a presença de 6 mil presos em delegacias.

Além do CNJ, o Ministério Público do Estado de São Paulo tomou providências em relação ao problema: a Promotoria de Direitos Humanos e Saúde Pública ajuizou ação civil pública contra o governo do estado com o objetivo de proibir o ingresso de presos em delegacias. A ação também propõe a transferência dos internos para centros de detenção provisória ou presídios, a adequação das delegacias para abrigar presos provisórios e a construção de novas unidades prisionais.
Jorge Vasconcellos
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Infância e Juventude fará ciclo de debates temáticos em Campo Grande
A Coordenadoria da Infância e Juventude de Mato Grosso do Sul e a Escola Judicial do Estado realizarão um ciclo de debates sobre infância e juventude, nestas quarta, quinta e sexta-feiras, (17, 18 e 19/10), no auditório da Escola de Magistratura, na sede de campo da Associação dos Magistrados de MS (AMAMSUL), sob a coordenação do Des. Joenildo de Sousa Chaves.

O ciclo será pautado pelo envolvimento da justiça e a rede de atendimento, com o tema “Caminhos para Interlocução e Ações Integradas”. O evento ocorrerá nos períodos matutino e vespertino. 

No primeiro dia, os trabalhos serão voltados aos membros da equipe multiprofissional, formado por psicólogos e assistentes sociais que atuam na área da infância e juventude, e educadores dos abrigos de Campo Grande. A psicóloga Claudia de Freitas Vidigal, presidente do Instituto Fazendo História de São Paulo, durante todo o dia, fará uma oficina com enfoque no projeto “Fazendo Minha História”.

No segundo dia, o público será composto de juízes, membros do Ministério Público, da equipe multiprofissional e demais profissionais que atuam na área da infância e juventude. Para esta etapa foram convidados palestrantes de renome na área como o Des. Joenildo de Sousa Chaves, coordenador da Infância e Juventude de MS, que abordará o tema Funcionamento da Infância e Juventude no Estado de Mato Grosso do Sul.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Sávio Bitencourt, também participa do evento com uma apresentação e discussão de vídeo motivacional. Depois dele, a palestra será do bispo D. Lara Barbosa, com o tema Formação da Criança para o Futuro.

No dia 19, os trabalhos começam cedo com a presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), Maria Barbara Toledo Andrade e Silva, que falará sobre O papel dos grupos de apoio à adoção na rede de atendimento à Infância e Adolescência.

A psicóloga Claudia de Freitas Vidigal abordará a proposta História de vida: Identidade e Proteção. E o juiz Deni Luis Dalla Riva, de Camapuã, fecha o período matutino com a palestra Acolhimento Familiar, acompanhado da presidente da Casa da Criança Peniel, em Campo Grande, Joelma Lúcia Damasceno Fachini, que apontará os Casos Práticos.

À tarde, representantes do Comando Militar D´Oeste, do Instituto Mirim e da Editora Alvorada falarão sobre as Novas Modalidades de Parcerias na Infância e Juventude. A seguir será apresentado Diagnósticos da Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário de MS, pelos juízes Katy Braun do Prado, Maria Isabel de Matos Rocha e Roberto Ferreira Filho, todos de Campo Grande.

O Des. Antonio Carlos Malheiros, do TJSP e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, fará uma explanação das Atividades da Infância e Juventude no Estado de São Paulo, seguida de uma apresentação cultural. Para encerrar os três dias de trabalho, a palavra será do Des. Joenildo de Sousa Chaves.
Fonte: Do TJMS

- CNJ esclarece divulgação de informações no banco de mandados 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece que a inclusão dos 10 mandados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) no âmbito da operação conduzida pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul foi feita sem que a autoridade policial solicitasse restrição de acesso às informações. 

Criado pela Lei 12.403/2011, o BNMP é um instrumento crucial para o controle e efetivo cumprimento das ordens de prisão. No dia de hoje, o sistema registra 124,9 mil mandados pendentes de cumprimento e, desde que entrou em funcionamento, em junho de 2011, , 32,3 mil ordens de prisão já foram cumpridas.
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Norte e Nordeste concentram maior parte de crianças com até 5 anos aptas à adoção
As regiões Norte e Nordeste concentram a maior parte das crianças com idade até 5 anos aptas à adoção. Esta faixa etária é procurada por 90% dos candidatos a pais adotivos e corresponde a 9% das 5.281 crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

O estudo Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: Uma Análise do Cadastro Nacional de Adoção, feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado hoje (15), constatou que no Norte do país, 26,5% das crianças aptas à adoção têm menos de 5 anos, no Nordeste elas são 16,9%. Nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste o índice não chega a 10%.

Para adotar crianças com até 3 anos, o percentual de adotantes é 56%. Em contrapartida, apenas 3% das crianças e adolescentes inscritos no CNA têm essa idade.

O Brasil tem hoje 28.151 homens e mulheres que desejam adotar um filho. Destes, 85% estão nas regiões Sudeste e Sul, 40% têm entre 40 e 49 anos e 79,1% são casados. Entre os solteiros, divorciados, separados judicialmente e viúvos, as mulheres são 80% dos que querem adotar um filho.

O Sudeste responde por 48,5% das pessoas que pretendem adotar crianças e adolescentes cadastrados no CNA, a Região Sul por 36,5%. Em seguida vêm o Nordeste (6,7%), Centro-Oeste (5,9%) e a Região Norte (2,3%).

O estudo conclui que o grande obstáculo para a adoção no Brasil ainda é a exigência de idade por parte dos pretendentes, principalmente daqueles que têm preferência por crianças brancas. Segundo a pesquisa, os pais que buscam exclusivamente esse perfil racial, em geral, não aceitam crianças com mais de 3 anos de idade.

No Norte, este é o perfil de 85,6% dos candidatos a pais adotivos, no Nordeste são 82,6% dos candidatos, no Centro-Oeste 88,7%. No Sul e no Sudeste o percentual de candidatos que têm preferência por crianças brancas passa dos 90%.

As crianças e os adolescentes brancos aptos à adoção são 12% do total no Norte, 14,1% no Nordeste, 23,5% no Centro-Oeste, 52,8% na Região Sul e 26,9% no Sudeste.

Por outro lado, o estudo aponta que aqueles que aceitam unicamente crianças pretas, pardas ou indígenas costumam ser mais flexíveis e, em geral, não fazem outros tipos de restrição como de idade ou sexo. O percentual de pretendentes com esse perfil é maior nas regiões Norte e Centro-Oeste, cerca de 50%, enquanto a média nacional é aproximadamente 35%.

Já quem procura crianças mais velhas, com mais de 6 anos, não costuma fazer restrições em relação às demais características do futuro filho, indica o estudo.
Fonte: Agência Brasil


- OEA não errou em relatório sobre homicídios no Brasil

Em coluna recente, nesta Revista Consultor Jurídico, o advogado Luiz Flavio Gomes contestou os dados da OEA sobre homicídios no Brasil, contrapondo esses dados com as estatísticas de mortes violentas informadas pelo Ministério da Saúde (MS). A OEA publicou no seu Relatório de Segurança Cidadã nas Américas 2012 uma série de tabelas com dados sobre homicídios, provenientes do Ministério da Justiça (MJ) que indicam que o Brasil sofreu um aumento de 5% no total de homicídios dolosos entre 2004 (38.995) e 2010 (40.974), mas registrou uma queda na taxa de homicídios por 100.000 habitantes entre 2000 (26.5) e 2010 (21.0).

Com relação aos homicídios cometidos com armas de fogo no Brasil a ONU informa que 42% dos homicídios, em todo o mundo, são cometidos com armas de fogo. A OEA indica que, nas Américas, 75% dos homicídios, em 2010, foram cometidos desta maneira. Segundo o relatório, 88% dos homicídios dolosos no Brasil foram cometidos com armas de fogo. Para entender este número, há que buscar a definição de homicídio doloso: aquele no qual o criminoso quis matar alguém. Homicídio doloso não é latrocínio — no qual o bandido queria apenas roubar e terminou matando — ou lesão corporal seguida de morte. Homicídio doloso, na definição legal aceita internacionalmente, é um ato premeditado, intencional, de matar a outra pessoa. Com base nesta definição buscamos nos dados disponíveis sobre mortes intencionais por armas de fogo (35.233 em 2010) e o comparamos com o total de homicídios dolosos informado pelo MJ.

Os dados apresentados na Coluna do LFG para o percentual de mortes por arma de fogo no Brasil (70%) está baseado no total de mortes por agressão, em 2010, informado pelo MS (Categorias CID-10: X85-Y09) que inclui os homicídios (doloso e culposo) e as mortes resultantes de lesões infligidas por outra pessoa com a intenção de ferir ou de matar. Este dado infla o número total de mortes, diminuindo a parcela daqueles crimes cometidos com armas de fogo que, em sua grande maioria, são premeditados.

Finalmente, é necessário destacar que os dados sobre homicídio representam uma pequena parte do Relatório da OEA. Os dados apresentados pelo Observatório abarcam a totalidade dos temas sobre criminalidade e violência, organizados em 78 tabelas, 122 indicadores e mais de 16.000 números. O relatório produzido é o mais amplo repertório oficial de informação oficial sobre este tema no continente americano.

Quero aplaudir o esforço de LFG em debater este assunto que tem importância primordial para o desenvolvimento, a democracia e o Estado de Direito. Mas, para o Observatório da OEA, identificar as principais tendências apuradas ao longo dos anos é mais importante que discutir sobre um número específico. Neste sentido, o Observatório da OEA é, também, um incentivo aos países para fortalecer suas capacidades de produção de dados. 

Luiz O. Coimbra é coordenador do Observatório de Segurança Hemisférica e editor-chefe do Relatório de Segurança Cidadã 2012 da OEA (Organização dos Estados Americanos) Washington, DC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Exploração sexual é destino mais comum das vítimas brasileiras de tráfico humano
Diagnóstico preliminar feito pelo Ministério da Justiça e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) ainda revela relação entre o crime e o trabalho escravo. Em seis anos foram 135 casos

No Brasil, durante o período de 2005 a 2011, quase 500 pessoas foram vítimas do tráfico humano. Do total de casos registrados nesses seis anos, mais de 70% deles estão ligados à exploração sexual (337 casos). Os dados fazem parte do diagnóstico preliminar sobre o tráfico de pessoas no Brasil, divulgado na última terça-feira (16), pelo Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc).

Ainda de acordo com os registros, 135 casos estavam relacionados ao trabalho escravo. Apesar dos números revelados pelo documento, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, reconhece que o registro no país ainda é deficiente.

A Integrante da Associação Juízes para a Democracia, Dora Martins, fala do perfil das pessoas que estão mais vulneráveis ao crime. “As vítimas são, na maioria, mulheres e adolescentes usadas para exploração sexual. E, há um odioso índice de crianças traficadas para outros fins e para a chamada adoção ilegal, que nada tem de adoção, senão de comércio de um ser humano frágil e indefeso para atender a desejos escusos”, afirma.

As mulheres com idade entre 10 e 19 anos, baixo nível de escolaridade e solteiras são as mais vulneráveis, segundo o Ministério da Saúde. O levantamento aponta também que a maioria dos casos aconteceu nos estados de Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul. Os países europeus são os destinos mais comuns das vítimas brasileiras, como Holanda, Suíça e Espanha.

Em agosto, Unodc já alertava que o tráfico de pessoas gera lucros de US$ 32 bilhões por ano e faz 2,5 milhões de vítimas. A pesquisa ainda revelou que o crime é o terceiro mais rentável, superado apenas pelo tráfico de drogas e produtos falsificados.
Fonte: BrasildeFato





- Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões

A discussão sobre o novo Código Penal é oportuna, pois a legislação atual é arcaica. O estranho é que o meio jurídico nunca fez movimento para criticar o atual Código, mas critica o novo Projeto com rigor excessivo, e parecem desconsiderar que os legisladores podem até mesmo apresentar novo texto.
A academia jurídica penalista é muito erudita, mas normalmente distante do cotidiano diário de setores da justiça Criminal como Polícia Militar, delegacias, Promotorias, Varas e presídios.
Particularmente destaco a minha experiência recebendo mais de 200 processos e inquéritos policiais mensalmente e tendo como acervo mais de 3.000 processos penais, dezenas de audiências criminais por mês, o que permite constatar o colapso total do sistema de Justiça Criminal e prisional. Não temos investigação, logo apenas prendemos por crimes de atavismo (crimes sem inteligência), muitas vezes dependentes químicos que cometem pequenos delitos.
Tenho no presídio que atuo mais de 150 presos por tráfico e se somar toda a droga apreendida não chega a três quilos. Em geral são presos em flagrante pela PM e sem investigação alguma. Excluo desta estatística apenas o caso de um ex-policial militar preso pela polícia federal com 25 quilos de pasta base, a qual pode virar 250 quilos de entorpecente, mas neste caso teve investigação por vários meses.
Além disso, no ano de 2011 na minha Comarca não se conseguiu apurar nenhum caso de assalto em ônibus nas rodovias, foram dezenas. Nem se apurou autorias de furtos de veículos. Raramente investiga-se estelionato, exceto se preso em flagrante. Em regra, apenas recebo inquéritos com autoria conhecida no caso de furto de bicicleta e doce, roubo de celular e tráficos de drogas em quantidades inferiores a 20 gramas, tudo com prisão em flagrante pela PM, normalmente criminosos com pouquíssima inteligência. Em alguns casos consegue-se prender quadrilhas, mas a polícia civil tem pouca estrutura para investigação e acaba atuando de forma mais burocrática, além de termos um processo penal arcaico que dificulta a tramitação judicial.

A colocação do interrogatório em último lugar na instrução, a partir de 2008, gerou o colapso nas pautas de audiência, e somos o único país do mundo que o interrogatório em todos os crimes é o último ato da audiência de instrução, mesmo que queira confessar e os benefícios para quem confessa praticamente inexistem na lei brasileira.
Urge seguirmos a linha já adotada até mesmo na Europa, que é o princípio da oportunidade da Ação Penal em vez da obrigatoriedade da Ação Penal, pois o Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda adota a obrigatoriedade. E isso nem depende de lei nova, basta mudar a cultura jurídica, e também ampliar a possibilidade de transação penal quando couber pena alternativa.
Embora não seja membro do Poder Legislativo, nem presidente da República para vetar, ou apresentar Projeto de Lei, mas conhecendo o sistema criminal em toda a sua seletividade que foca na pobreza e se esquece dos crimes de colarinho branco, propõe-se, em linhas gerais, o seguinte (cuja redação e proporcionalidade da pena será aperfeiçoada no curso dos debates):

a) Furto privilegiado:
Art. 155-A: subtrair objetos de até um salário mínimo:
Pena — de 6 meses a dois anos, com ação penal condicionada à representação da vítima.
Objetivo: O furto privilegiado deixaria de ser uma causa de diminuição de pena e passaria a ser um tipo penal autônomo, com pena definida mais claramente, o que facilita definir o limite e a competência do Juizado Especial. Além disso, permitiria a participação da vítima com a representação, o que já é comum na Europa. No Brasil, se a vítima sofre lesão pode retirar a representação, mas se é vítima de furto de uma calça, não pode retirar a representação. Além disso, a proposta define um valor, o que é de suma importância para a segurança jurídica e para evitar tratamentos desiguais.

b) Roubo Privilegiado
Art. 157-A: Subtrair mediante violência física ou grave ameaça objetos no valor de até um salário mínimo, desde que seja primário:
Pena de 02 a 04 anos, caso não haja lesões graves e uso de arma de fogo, podendo aplicar pena alternativa.
Objetivo: Neste caso, não há previsão no atual Código Penal, para a diminuição de pena. A proposta exige a primariedade para evitar abusos, bem como permite punir por lesões graves. Em geral, a forma mais comum de cometer esse delito é com grave ameaça. Logo, vai se permitir punir pequenos roubos, sem gravidade, cometidos por criminosos menos periculosos.

c) Tráfico privilegiado
Art. 33-A da Lei 11343-06: Tráfico de drogas em pequenas quantidades, sem comprovado envolvimento em crime organizado e criminoso tecnicamente primário em crime de tráfico de entorpecentes.
Pena de 06 meses a 02 anos.
Ojetivo: Hoje mais de 60% das prisões provisórias é por tráfico privilegiado. Não raro são dependentes químicos que vendem para subsidiar o vício, pois não há uma política pública de tratamento. A proposta não despenaliza, mas propõe uma pena menor. E o delito de tráfico privilegiado deixa de ser uma causa de diminuição do artigo 33 da lei 11343-06, para ser um delito autônomo. Normalmente são presos com menos de 20 g de entorpecente e não se investiga para descobrir o médio e grande traficante.

c) Confissão Premiada
Permitir a confissão premiada em juízo, com assistência de advogado, como causa de diminuição de pena, isso evita prisões provisórias, pois agiliza os processos. E para quem quer ressocializar, o melhor caminho é começar confessando e reconhecendo o erro e nesse caso haveria redução da pena em um terço, por exemplo.
Essas quatro mudanças seriam uma revolução na área penal, pois agilizarão os processos penais e permitirão que os órgãos de Justiça Criminal atuem nos casos mais complexos. Certamente muitos criticarão. Alguns ainda veem o processo penal com um meio de ganhar dinheiro, logo, menos processo, menos mercado de trabalho, menos dinheiro.
Outros alegarão que as proposta geram “insegurança pública” e impunidade, mas nunca foram visitar um presídio. De fato, o que gera insegurança pública e impunidade é o fato de não se saber quais os critérios a polícia tem para definir as suas prioridades e para isso é necessário legislação para monitorar a seletividade penal. Outro aspecto que gera impunidade são os crimes tributários não apurados ou “arquivados” mediante acordos na Receita Federal (tudo previsto em lei), ou os crimes de corrupção não apurados, os grandes furtos e roubos que não se apura a autoria por falta de investigação.
Se o bandido raramente não for preso em flagrante raramente será descoberto no Brasil, pois não temos investigação, não temos banco de dados integrados, o que acaba estimulando a criminalidade, pois apenas os delitos cometidos com menos inteligência têm a autoria identificada.

As propostas acima visam adequar a pena à lesividade e proporcionalidade processual e das penas, não são critérios fechados, pois cabe ao Legislativo a decisão.
As medidas propostas dimuniriam a quantidade de presos de 500 mil para menos de 300 mil em menos de um ano, e as polícias, Ministério Público e Judiciário teriam tempo para cuidar dos casos mais graves, os quais atualmente estão prescrevendo frequentemente ou ficando sem autoria apurada.
André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Oficina promove reflexão sobre violência intrafamiliar
O projeto “Reunindo e articulando recursos em duas ‘comunidades pacificadas’ do Rio de Janeiro: uma ação em Educação, Direitos Humanos e Prevenção da Violência Intrafamiliar e de Gênero”, desenvolvido pelo Instituto Noos em parceria com a Casa da Arte de Educar e com apoio da Childhood Brasil tem como objetivo estruturar práticas educativas articuladas aos direitos humanos. Essas práticas, por sua vez, são desenvolvidas por meio da resolução de problemas cotidianos, em especial da violência sexual, e pelo apoio ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, bem como o fortalecimento da rede local de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

A Casa da Arte de Educar tem uma longa atuação nas comunidades da Mangueira e dos Macacos, na cidade do Rio de Janeiro, desenvolvendo ações de educação integral para crianças e adolescentes. E o Instituto Noos possui uma longa trajetória em ações de prevenção da violência intrafamiliar e de gênero, tendo como foco as relações familiares e comunitárias, bem como na disseminação, através do ensino, das metodologias que utiliza para lidar com essa temática. Em seus dezoito anos de atuação, entretanto, ainda não havia tido a oportunidade de focar suas ações em um território delimitado. E é neste sentido que se desenrola o projeto em parceria com a Casa da Arte.

Além da participação em rodas de conversa, atendimento a famílias e outras atividades, está a promoção de cinco oficinas de formação com profissionais que atuam na Casa da Arte no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. No último dia 28 de setembro, foi realizada a oficina sobre prevenção da violência intrafamiliar.

O facilitador e psicólogo clínico Dario Córdova, do Instituto Noos começou a atividade ao pedir para os participantes se dividirem em duplas. Enquanto um representava uma pessoa, o outro representava um objeto. O objetivo desta dinâmica foi o de provocar a reflexão do grupo.

Enquanto a pessoa tem vida própria, pensa, pode tomar decisões, a “coisa”, por sua vez, não pode pensar, não sente, não pode tomar decisões. Durante cinco minutos, a pessoa pode fazer o que quisesse com sua “coisa”.

“Há uma tendência grande de o adulto fazer da criança um objeto. É uma relação de posse muito grande”, concluiu Lolla Azevedo, coordenadora pedagógica da Casa da Arte de Educar. A partir daquela reflexão, a oficina buscou despertar nos participantes outras análises para responder a duas perguntas-chave: como reconhecer o que é abuso e qual é a margem entreo abuso e o não-abuso. Dario distribuiu cartazes na sala com os dizeres “é abuso”, “não é abuso” e “estou em dúvida” e apresentou diversos casos para os participantes se posicionarem sobre o assunto. Um exemplo é a seguinte situação: Um rapaz de quase 30 anos namora uma menina de 13, com o consentimento da família. “É abuso?”, perguntou Dario. Não houve consenso dos participantes nas respostas, fato que ocorreu na análise de outros casos. “São muitas variáveis que entram em jogo quando discutimos violência sexual”, afirma Dario, ressaltando que o objetivo do exercício não era trazer respostas, mas provocar o debate.

Em outra etapa, Dario dividiu os participantes em dois grupos para analisarem outra situação, exemplificada no livro “Cuidar Sem Violência Todo Mundo Pode! Guia Prático para Famílias e Comunidades”, do Instituto Promundo e do Centro Internacional de Estudos sobre a Infância. No caso apresentado, Manuela, uma menina de 11 anos, pede para sair com as amigas, mas sua mãe não deixa. Seu tio, que mora na mesma casa e que representa um pai para Manuela, diz à criança que se ela o der um beijo e um abraço, ele convenceria sua mãe a mudar de ideia. No entanto, quando a menina foi dar um beijo nele, o tio se virou e a beijou na boca. Dario convidou os participantes a discutirem se esse fato significava abuso ou não e o que fariam no lugar da mãe ao saber da história.

Embora tenha havido consenso entre os grupos em considerar o fato abuso sexual, as reações foram diversas. Enquanto um grupo disse que a mãe deveria denunciar imediatamente o tio da menina e procurar apoio psicológico para a família, além de “fazer um escândalo” e delatar para toda a família o ocorrido, o outro grupo foi mais cauteloso e procurou analisar a situação como um todo. “Cada família é uma família. Não há uma resposta pronta. Os próprios grupos demonstraram isso. Enquanto um foi mais racional, ou outro foi pautado pela emoção”, conclui Dario.

“Provocar essas discussões é fundamental para se ter consciência do problema e saber como enfrenta-lo. As situações são distintas e as medidas de prevenção e enfrentamento devem ser criativas e articuladas. Iniciativas como essa preparam o olhar dos profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes e contribuem para uma infância livre de violência”, disse Anna Flora Werneck, coordenadora de programas da Childhood Brasil.

“Cuidar Sem Violência Todo Mundo Pode! Guia Prático para Famílias e Comunidades” traz vários outros casos e sugestões de dinâmicas de grupos para discutir violência intrafamiliar e seu enfrentamento. O livro pode ser baixado gratuitamente aqui.
Fonte: Childhood





16/10/2012

- Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto
Para aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), basta o testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia da arma ou declarações de outras testemunhas. O ministro Og Fernandes votou nesse sentido em habeas corpus que pedia o afastamento da majorante. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Og apontou que a Sexta Turma já considerou a apreensão e perícia obrigatórias para o aumento de pena previsto no artigo 157, parágrafo 2º, do CP. Porém, a Terceira Seção do STJ fixou a tese de que o uso de arma pode ser comprovado por outros meios, como o depoimento de vítimas e testemunhas. O ministro relator acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo entendimento.

No caso julgado, a única testemunha foi a vítima, funcionário de uma farmácia que foi assaltada. Para o ministro Og Fernandes, o testemunho da vítima basta para que seja aplicado o aumento de pena. “Mais relevo adquire tal testemunho, quando o delito é cometido na ausência de outras testemunhas presenciais, bastando para o fim de configuração da aludida qualificadora, a despeito da inexistência de outros elementos de prova”, afirmou. O relator considerou o uso de arma satisfatoriamente demonstrado e negou o habeas corpus.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça



15/10/2012


- Projeto Eficiência ajudará na gestão de vara especializada do TJDFT



O Projeto Eficiência se instala nesta segunda-feira (15/10) na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O setor foi criado em agosto passado e a juíza titular da VEMSE, Lavínia Tupy, pediu ao CNJ a realização do Eficiência para transmitir aos servidores boas práticas de gestão cartorária e manejo dos processos. É a primeira vez que uma vara do TJDFT recebe o Projeto Eficiência.

A VEMSE é responsável por todos os processos de medidas socioeducativas cumpridas no Distrito Federal por adolescentes que cometeram algum ato infracional. Quando foi criada, a VEMSE recebeu 10 mil processos. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Cristiana Cordeiro, foram verificados mais de 3.600 homônimos em análise prévia dos processos.

“O maior objetivo do Eficiência é regularizar o andamento dos processos da VEMSE, verificando situações de adolescentes cujas medidas podem ser extintas. A equipe também vai propor uma readequação do espaço físico da Vara”, afirmou a magistrada, coordenadora do Programa Justiça ao Jovem, programa do CNJ que fiscaliza o cumprimento de medidas socioeducativas em todo o País. 

Equipe – O CNJ enviará à VEMSE equipe formada por três servidores do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) e cinco servidores de outros tribunais, convocados em função da experiência que têm na área.

Método – Criado em 2011, o projeto foi realizado inicialmente em varas de execução penal para combater problemas diagnosticados nos mutirões carcerários que o CNJ realizou entre 2008 e 2012: a morosidade no reconhecimento dos direitos dos presos, entre os quais a soltura, e deficiências na gestão das unidades judiciárias. O método utilizado é o estabelecimento de organização padronizada, método e rotina de trabalho.

Os objetivos principais são o ordenamento dos processos e a alteração das rotinas produtivas das unidades, de modo a melhorar o serviço prestado aos presos e a seus familiares. Neste ano, o Projeto Eficiência passou também a atender varas da Infância e Juventude (VIJ), sendo a Vara de São José do Ribamar, região metropolitana de São Luís/MA, a primeira VIJ a receber uma equipe do projeto.
Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Presídio em Goiás é interditado pela Justiça
O Presídio de Planaltina de Goiás, cujas péssimas condições foram apontadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, foi interditado, na última segunda-feira (8/10), pela Justiça do estado de Goiás. De acordo com a decisão judicial, a partir de agora a unidade não pode receber novos detentos. Além disso, foi dado prazo de 180 dias para que o governo estadual transfira os internos para outras unidades prisionais.

Situado na região do Entorno do Distrito Federal, o Presídio de Planaltina de Goiás é marcado por longo histórico de fugas, brigas, crimes e uma série de outras mazelas que põem em risco a integridade física dos detentos e a segurança da população em geral. Em uma escola infantil situada ao lado do presídio, por exemplo, professores e crianças vivem sob tensão.

A unidade foi uma das 27 inspecionadas durante o mutirão carcerário que o CNJ realizou no estado no período de 8 de agosto a 9 de setembro de 2011. O trabalho teve o objetivo de verificar as condições de encarceramento e a tramitação dos processos judiciais.

No relatório sobre as inspeções, conduzidas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), o CNJ recomendou ao governo goiano a interdição da Ala C do presídio, onde ficam as celas de proteção, destinadas a presos ameaçados por outros internos. Propôs também a desativação da Ala 310 da Penitenciária Odenir Guimarães, situada em Aparecida de Goiânia, e do Seguro B da Colônia Agroindustrial de Goiânia – seguro é como também se chama o espaço destinado a proteger os presos ameaçados.

Sobre a Ala C do Presídio de Planaltina de Goiás, o relatório informa tratar-se “do pior local da unidade, onde os corredores são escuros e com pouquíssima ventilação. O odor é péssimo e parte do teto é de madeira. Também há a presença de inúmeros fios espalhados, sendo que a precariedade da rede elétrica aliada à presença de madeira torna iminente o risco de incêndio. Além disso, considerando que o local é uma espécie de labirinto, é inviável qualquer observação dos detentos por partes dos agentes prisionais. No mesmo sentido, qualquer evacuação se torna demorada, fazendo que possa haver mortes em caso de rebelião ou de incêndio.”

O relatório traz recomendações também ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo. Entre as propostas do CNJ para o Judiciário de Goiás está a de reforçar as inspeções mensais nos estabelecimentos prisionais. Além disso, o Conselho recomenda a tomada, em curto espaço de tempo, de providências que forem consideradas cabíveis.

Ao Ministério Público, o CNJ, por meio do relatório, recomendou a intensificação das inspeções mensais. Outra orientação foi pela concentração de esforços com vistas à interdição das 3 unidades apontadas no relatório do mutirão carcerário. O Conselho recomendou também ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis, a celebração de termos de ajustamento de conduta e/ou ajuizamento de ações civis públicas para a melhoria do sistema de execução penal do estado de Goiás.

Na parte do relatório em que o CNJ recomenda a interdição de unidades prisionais, é feito o seguinte diagnóstico: “Como já dito várias vezes, a situação dos estabelecimentos penais no estado de Goiás demonstra o completo abandono do sistema, fazendo necessária a urgente construção de novas unidades. Entretanto, em algumas situações, o estado de conservação dos estabelecimentos penais foge ao mínimo do que pode ser aceito, havendo risco iminente de fugas, incêndios e enfermidades, impondo-se, assim, uma intervenção ainda mais rápida”.
Jorge Vasconcellos

FAgência CNJ de Notícias





15/10/2012

- Projeto Eficiência ajudará na gestão de vara especializada do TJDFT

O Projeto Eficiência se instala nesta segunda-feira (15/10) na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O setor foi criado em agosto passado e a juíza titular da VEMSE, Lavínia Tupy, pediu ao CNJ a realização do Eficiência para transmitir aos servidores boas práticas de gestão cartorária e manejo dos processos. É a primeira vez que uma vara do TJDFT recebe o Projeto Eficiência.

A VEMSE é responsável por todos os processos de medidas socioeducativas cumpridas no Distrito Federal por adolescentes que cometeram algum ato infracional. Quando foi criada, a VEMSE recebeu 10 mil processos. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Cristiana Cordeiro, foram verificados mais de 3.600 homônimos em análise prévia dos processos.

“O maior objetivo do Eficiência é regularizar o andamento dos processos da VEMSE, verificando situações de adolescentes cujas medidas podem ser extintas. A equipe também vai propor uma readequação do espaço físico da Vara”, afirmou a magistrada, coordenadora do Programa Justiça ao Jovem, programa do CNJ que fiscaliza o cumprimento de medidas socioeducativas em todo o País. 

Equipe – O CNJ enviará à VEMSE equipe formada por três servidores do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) e cinco servidores de outros tribunais, convocados em função da experiência que têm na área.

Método – Criado em 2011, o projeto foi realizado inicialmente em varas de execução penal para combater problemas diagnosticados nos mutirões carcerários que o CNJ realizou entre 2008 e 2012: a morosidade no reconhecimento dos direitos dos presos, entre os quais a soltura, e deficiências na gestão das unidades judiciárias. O método utilizado é o estabelecimento de organização padronizada, método e rotina de trabalho.

Os objetivos principais são o ordenamento dos processos e a alteração das rotinas produtivas das unidades, de modo a melhorar o serviço prestado aos presos e a seus familiares. Neste ano, o Projeto Eficiência passou também a atender varas da Infância e Juventude (VIJ), sendo a Vara de São José do Ribamar, região metropolitana de São Luís/MA, a primeira VIJ a receber uma equipe do projeto.

Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias


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