Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Últimas Novidades! 03/11/2012 - 09/11/2012



09/11/2012


- Sem a presença imediata das Forças Armadas São Paulo pode não conter a violência
Quinze pessoas assassinadas e algumas feridas, além de um ônibus incendiado. deixando o cobrador em chamas, ao não ter tempo de abandonar o coletivo, queimado e destruído por oito homens. Por sorte não corre risco de vida. Próximo ao local onde o ônibus foi incendiado um homem foi executado com cerca de dez tiros por dois bandidos numa moto. Este foi o incômodo resultado de mais uma madrugada sangrenta em São Paulo. O terror e o medo em toda sua plenitude. Um verdadeiro "Tribunal de Execuções" em vias públicas. Ao que parece, as recentes medidas anunciadas por autoridades federais e estaduais para por freio à violência não sensibilizaram, nem tampouco intimidaram os terroristas
urbanos. Motoqueiros assassinos prosseguem o ritual macabro, covarde e desafiador de execuções sumárias de vítimas indefesas, sejam policiais ou não.

A anunciada instalação, nesta sexta-feira (09/11), de um gabinete de crise na capital paulista, como um centro de operações integrada; a transferência de perigosos bandidos para penitenciárias de segurança máxima, fora dos limites do estado, levando para ali líderes de uma facção criminosa e meliantes que participaram das execuções de policiais; a troca de informações na área de inteligência policial com a participação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; a intensificação e reforço do patrulhamento em pontos críticos e a destinação de recursos federais ao estado, são medidas necessárias e de suma importância, porém é preciso mais e urgentemente.

Se faz necessário, a esta altura, face as constantes cenas de medo e pavor, uma imediata medida legal de impacto. É preciso encarar realisticamente a perigosa e tamanha afronta à sociedade, antes que o discurso das autoridades torne-se desacreditado. Por mais que se relute 
contra tal medida, a urgência requer a presença imediata das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança em São Paulo em apoio ao aparelho policial do estado , que a esta altura parece-me no limite de sua capacidade operativa. Chegou a hora e vez do emprego de tropas federais para por fim a gravíssimo comprometimento da ordem pública, com o pulso forte do governo federal , com base na legislação em vigor.

O embasamento legal, como remédio jurídico necessário, aí está e precisa ser escolhido:

Artigo 34, inscrito III, da Constituição Federal / 88

A União não intervirá nos Estados-Membros nem no Distrito Federal, exceto para:

III- por termo a grave comprometimento da ordem pública

Artigo 142 da Constituição Federal / 88

As Forças Armadas (........), constituídas pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica (........), destinam´se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por inciativa de qualquer destes, da LEI e da ORDEM.

Artigo 15 da Lei Complementar 97/99, parágrafos segundo terceiro.

§ 2º - A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, APÓS ESGOTADOS OS INSTRUMENTOS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

§ 3o (com o acréscimo da Lei Complementar 117/04)

Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou ESTADUAL como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.

É hora e vez , pois, do governo federal reconhecer o seu poder legal de atuação no campo da ordem pública e do governo estadual aceitar o emprego das Forças Armadas em seu território. Não se pode mais ficar contabilizando o número de assassinatos de cidadãos na calada da noite como se vivêssemos no 'Antigo Faroeste' ou no 'Novo México'. Bandidos, sejam traficantes ou milicianos, têm a favor de si o elemento surpresa e a polícia não é onipresente. Trata-se de uma guerra desigual onde o setor de inteligência policial, além de precisar contar com o apoio e de dados de denúncia de uma população amedrontada pelos "toques de recolher", precisará de tempo para análise das informações e tempo para uma contra-ofensiva legal é o que não se tem mais. Vidas humanas estão sob perigo iminente, a qualquer momento e em qualquer lugar. A possibilidade de ser friamente executado por motoqueiros assassinos é real, principalmente na região da Grande São Paulo e é preciso agir urgentemente através uma medida de impacto 'baixar' a febre alta da violência. O patrulhamento de ruas, avenidas, rodovias e pontos críticos e a ocupação temporária de comunidades com altos índices de criminalidade, sem falar na cooperação da área de inteligência, são ações que podem ser desencadeadas pelas tropas federais, com o também emprego da Força Nacional de Segurança, como medidas importantes de apoio às forças de segurança do estado.

O fato é que a análise conjuntural do contexto de violência na capital e na periferia de São Paulo, demonstra nitidamente que chegou-se ao limite da ousadia criminal e o governo estadual precisa admitir, em caráter de urgência urgentíssima, o apoio das Forças Armadas. Discursos e comentários de autoridades, sob os holofotes da mídia, não freiam dedos assassinos. A violência e a afronta da criminalidade foram longe demais. A restauração da ordem pública, na defesa da sociedade, tem que ser imediata. Orgulho e soberba têm limites quando ao assunto é agir e enfrentar urgentemente perigosos traficantes e milicianos.


Depoimentos oficiais não tranquilizam também, neste instante, a sensação de insegurança e de temor ao crime, nem tampouco consolam famílias enlutadas pela covarde ação dos assassinos em série. É preciso ação antes que a sensação de insegurança se generalize. Há um grupo de covardes exterminadores agindo friamente em São Paulo e terão que ser freados. Forças Armadas já! Mãos a obra. A incolumidade de cidadãos, a ordem pública e a ordem institucional estão sob grave ameaça. O "Tribunal de Execuções", em vias públicas, apavora e desafia autoridades.

* Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio e estudioso em violência urbana
Fonte: Informe Jurídico



- Agressões entre pais estimulam mais a violência infantil que maus tratos
Agressões físicas ou verbais entre os pais impactam mais no equilíbrio psíquico da criança - empurrando-a para o mundo da violência - do que sua submissão a maus tratos. Essa constatação foi apresentada pelo psiquiatra francês Maurice Berger em audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta quinta-feira (8), evento que integra a 5ª Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz do Senado.
- A primeira causa de violência é o distúrbio da parentalidade: pais que não conseguem entender as necessidades de suas crianças pequenas. Não entendem o que a criança precisa quando grita, chora ou estende os braços, porque também tiveram uma infância desastrosa - afirmou Berger, que dirige o serviço de psiquiatria infantil e do adolescente do Centro Hospitalar Universitário Saint Etienne, em Paris.

Pais imprevisíveis, centrados em si próprios, usuários de drogas e que manifestam distúrbios psiquiátricos ou produzem violência verbal desestabilizariam o emocional da criança e insuflariam nela um comportamento violento no futuro. De acordo com Berger, bebês submetidos a uma rotina de negligência e estresse já podem demonstrar impulsos violentos com apenas 16 meses.

Fracasso escolar
O psiquiatra francês também chamou atenção para a situação de fracasso escolar que acompanha essas crianças.
- Uma criança pequena angustiada coloca toda sua energia em não pensar, daí a deficiência intelectual. Ela também pode ter atraso no desenvolvimento da linguagem se não houver estímulo à fala, que começa a se manifestar entre dez meses e dois anos e meio - comentou Berger.

Acompanhamento domiciliar
Ações assistenciais para famílias em vulnerabilidade sócioeconômica foram a saída encontrada pela França para tentar minar comportamentos violentos futuros. De acordo com a psicóloga portuguesa Susana Tereno, professora da Universidade Paris Descartes, essa intervenção se baseia em visitas domiciliares semanais, quinzenais ou mensais, que se iniciam aos sete meses de gravidez e se estendem até os dois anos da criança.
A construção de uma relação de apego entre mãe e filho foi apontada como fundamental para a estruturação da saúde mental da criança nos primeiros cinco anos de vida.
- É a relação de apego que permite que a criança tenha estabilidade psíquica e emocional e consiga resistir às situações de estresse da vida - comentou Tereno.

Algumas mães submetidas a essa intervenção não conseguiram superar seus traumas, mas obtiveram uma melhora na relação com o filho. Isso fez com que o nível de organização emocional e psíquica da criança pudesse se equiparar ao de grupos que mantém uma relação de apego equilibrada.

- As mães continuaram a ter comportamento desorganizante, mas aprenderam a lidar com isso e a não repassar para a criança, desorganizado-a também - comentou a psicóloga.
Fonte: Agência Senado


Diante da crescente criminalidade no Estado e de crimes contra a pessoa — contra a vida de policiais civis e militares — e contra a incolumidade pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu, nesta quarta-feira (7/11), o Gabinete Criminal de Crise no Tribunal de Justiça (GACC), presidido e coordenado pela Presidência, que funcionará no Palácio da Justiça. A Portaria 8678/12 foi publicada nesta quinta-feira (8/11) no Diário de Justiça Eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo já haviam se manifestado sobre o assunto. Eles estudam a adoção de medidas para auxiliar o governo no combate à onda de violência. O ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, o conselheiro José Roberto Neves Amorim e Ivan Sartori, presidente do TJ-SP, reuniram-se durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, em Aracaju (SE), para tratar do tema.
Além disso, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin decidiram pela criação de uma agência integrada de inteligência para combater essa violência no estado de São Paulo. A decisão foi tomada em reunião nesta terça-feira (6/11) no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual. Dados da Polícia Militar informaram que somente este ano, 90 policiais foram assassinados no estado. 

Leia a Portaria 8678/12

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a crescente criminalidade no Estado, em relação a crimes contra a pessoa, notadamente contra a vida de policiais civis e militares, e contra a incolumidade pública;
Considerando que a prática reiterada desses atos criminosos vem disseminando pânico e sensação de insegurança na sociedade, a par de afrontar os Poderes constituídos;
Considerando que o Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, deve garantir a todos a inviolabilidade, dentre outros, do direito à vida, à liberdade e à segurança (art. 5º, caput, Constituição Federal);
Considerando que o Poder Executivo Estadual, por meio das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, já vêm adotando medidas para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e da disciplina carcerária;
Considerando a imprescindibilidade de atuação conjunta e harmônica dos Poderes e Instituições do Estado, de modo a que, preservada a independência de cada um, sejam resguardados os valores constitucionalmente previstos;
Considerando por fim, a necessidade de instituição de um órgão, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para enfrentar e solucionar, de forma célere, situações decorrentes do apontado quadro, relacionadas à Segurança Pública e à Administração Penitenciária;

Resolve:
Artigo 1º Instituir Gabinete Criminal de Crise no Tribunal de Justiça - GACC, presidido e coordenado por esta Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará no Palácio da Justiça, sede principal do Poder Judiciário do Estado.
Artigo 2º Integrarão o Gabinete de crise, mediante designação desta Presidência e respeitado o princípio do juiz natural:
I – um Juiz Assessor da Presidência, que será o seu gestor;
II - um Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça;
III – o Juiz Corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) e, se necessário, Juízes oficiantes naquela unidade;
IV – Juiz ou Juízes de Execuções Criminais (DECRIM).
V – Juiz ou Juízes no exercício da jurisdição criminal.
Parágrafo 1º Os Juízes Assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça terão funções exclusivamente administrativas e de assessoramento ao Gabinete.
Parágrafo 2º Em razão da necessidade do serviço, esta Presidência poderá designar outros Juízes de Direito para atuar nas Regiões Administrativas, em função do Gabinete de crise, e auxiliar em Varas da Capital e do interior.
Artigo 3º Desde que observada relação com a crise tratada, a juízo dos membros do Gabinete e a partir de requerimento ou representação específica do Ministério Público, autoridade policial ou administrativa competente, fica estabelecida a competência desse Gabinete nos seguintes termos:

I – Jurisdicionalmente:
a) decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias,
b) autorizar a transferência de presos para presídios de segurança máxima, inclusive federais, e deliberar sobre a inclusão de presos no regime disciplinar diferenciado (RDD);
II – Administrativamente:
a) apoiar e assessorar os Magistrados do Estado de São Paulo, quando necessário e mediante provocação, nas questões afetas ao Gabinete de crise;
b) atuar como órgão de interlocução entre o Judiciário e as Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária ou outro órgão administrativo especificado pelo Governo do Estado.
Artigo 4º A Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados e os Gabinetes Militar e da Polícia Civil desta Presidência darão todo apoio ao Gabinete Criminal de Crise.
Artigo 5º Concitar-se-ão, mediante ofícios, a Procuradoria Geral de Justiça, a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, a designarem representantes junto ao Gabinete.
Artigo 6º O Gabinete perdurará por 120 dias, com possibilidade de prorrogação.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de novembro de 2012
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

* Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela Comissão do Concurso, faz saber que estão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na Carreira de Escrivão de Polícia - EP 1/2012.

O Concurso Público visa o provimento, inicialmente, de 244 cargos vagos de Escrivão de Polícia, para o Estado de São Paulo. Não haverá reserva de vagas para os Pessoas com Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes ao cargo.

O Escrivão de Polícia de 3ª Classe tem total de vencimentos a partir de R$ 2.758,34, correspondentes à soma dos valores do salário base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, e do Adicional de Local de Exercício de Nível I.

Para participar do Concurso Público, o candidato deverá apresentar diploma de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino superior, pública ou privada, devidamente reconhecido e registrado; e ter conhecimento prático em digitação.

Das inscrições:

A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 3 de dezembro de 2012 até às 16 horas de 11 de janeiro de 2013 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.

Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, optando por realizar a Prova Preambular em um dos Municípios adiante elencados, devendo estar o candidato ciente que o local escolhido para a realização da prova não está vinculado à designação do local de exercício, haja vista este Concurso não ser regionalizado: Bauru; Campinas; Piracicaba; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo e Sorocaba.

O valor da taxa de inscrição, será de R$ 60,85, devendo ser efetuada até a data limite do período das inscrições (atenção para o horário bancário).

O Concurso será realizado em 5 fases, a saber:

Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova de Aptidão Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
Prova de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;
Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório;
Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

O programa da Prova Preambular constará das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa; Noções de Direito; Noções de Criminologia Noções de Lógica; e Noções de Informática.

A prova terá a duração de 4 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 horas, sob pena de desligamento do Concurso.

A Prova Preambular, com data prevista para 24 de fevereiro de 2013, será aplicada nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, conforme opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.

A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Poder Executivo - Seção I. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE podendo, ainda, consultar o site da Vunesp.

O prazo de validade do concurso será de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Fonte: PCI



- CPMI quer mais recursos para combate à violência contra a mulher
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher trabalha pela ampliação do orçamento federal destinado ao enfrentamento do problema. A presidente do colegiado, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destaca que, no projeto de lei orçamentária para o próximo ano, a verba da Secretaria de Políticas para as Mulheres é de R$ 62 milhões – R$ 12 milhões a menos do que o reservado para 2012. Ela informa que a CPMI tenta sensibilizar o governo e os parlamentares para que apresentem emendas à proposta. "Nossa meta é chegar a R$ 100 milhões."

Segundo Jô Moraes, o relatório final da CPMI deve sugerir a criação, para os próximos anos, de um Orçamento Mulher, como já existe no México e na Austrália. "Assim, teremos verbas asseguradas à Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres e uma dotação específica para cada ministério com atividades afins”, explica.

A deputada acrescenta que o texto da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), deve indicar ainda a necessidade de melhoria do sistema de informação sobre casos de violência e de abertura de concurso público para as áreas que cuidam do problema. O colegiado defende também que o debate sobre um novo Código Penal incorpore crimes como o feminicídio, que é o assassinato de mulheres motivado por questões de gênero, a exemplo de um marido que mata a esposa.

A CPMI tem prazo de funcionamento até março de 2013, mas caminha para a conclusão dos trabalhos em dezembro deste ano. A comissão já realizou diligências em mais de dez estados.
Fonte: Âmbito Jurídico


- Bancada feminina vai acompanhar o julgamento do goleiro Bruno Fernandes
A bancada feminina da Câmara vai acompanhar o julgamento do goleiro Bruno Fernandes e dos outros acusados pelo desaparecimento e morte de Eliza Samúdio em junho de 2010. O julgamento será em Contagem, Minas Gerais, no próximo dia 19.

A coordenadora da bancada, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), disse que o caso é importante pelo fato de Eliza ter procurado ajuda especializada, embora isso não tenha sido suficiente para evitar a sua morte.

A violência com que ela foi morta também exigirá, segundo a deputada, uma punição exemplar: "Estaremos na comarca de Contagem para demonstrar nossa vontade de que este crime, que será julgado por júri popular, tenha um julgamento exemplar. E que os culpados sejam punidos."

Maria da Penha
Para Janete Rocha Pietá, a Lei Maria da Penha (11.340/06), que pune com mais rigor os casos de violência doméstica contra a mulher, torna desnecessária outra ação legislativa sobre o assunto: "Não há necessidade de mais leis. O que nós precisamos no Brasil, após seis anos da Lei Maria da Penha, é exatamente o cumprimento rigoroso da lei."

Sequestro e homicídio
Eliza Samúdio procurava o reconhecimento de um filho que teve com o goleiro. O júri popular do caso vai analisar as acusações de sequestro e cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Fonte: Âmbito Jurídico




08/11/2012



- Como quase tudo, nem sempre uma adoção é programada

Mergulhador profissional, aficionado por esportes radicais e apaixonado por viagens, Fernando viu sua vida mudar um tanto de rumo quando seus pais adoeceram. Ele tinha 40 anos, e decidiu que diminuiria o ritmo das viagens para cuidar deles. Filho único, voltou para a residência onde tinha nascido e crescido e passou a tomar conta da casa. Também tomou contato com as questões da empresa de médio porte do pai e aprendeu a administra-la.

Quando me procurou foi justamente para tratar de assuntos da empresa que herdaria, uma vez que tanto o pai quanto a mãe já não estavam em condições físicas e emocionais para tocar o negócio, tampouco para elaborar testamentos. Acompanhei, assim, a vida de Fernando, que se revezou por três anos entre os cuidados com os pais e a empresa. Após esses três anos, em um prazo de seis meses, ambos faleceram.

A partir daí, Fernando já havia assumido muitas responsabilidades na empresa e não pôde retomar sua vida anterior. Para não perder totalmente o “traquejo”, descobriu uma ONG de meninos e meninas interessados em esportes radicais. Assim, três vezes por semana, Fernando dava aulas no final da tarde. Entusiasmado, dizia que montaria sua própria escola quando aposentasse.

Passaram-se alguns meses e voltamos a nos falar. Ele me ligou e, emocionado, disse: “Preciso falar com você, vou adotar uma criança”. Mal pude crer. Não que Fernando não tivesse todas as características para ser um excelente pai, mas sempre o imaginei às voltas com a empresa e eu ainda tinha em mente que ele voltaria a correr mundo.

Mas aconteceu o inesperado. Conheceu Mariana, uma garotinha de 10 anos, que frequentava a ONG onde ele ministrava aulas. Diferentemente da maioria dos alunos de Fernando, Mariana não tinha um lar, mas morava em um abrigo para menores. Mariana conquistou Fernando.

Estivéssemos vivendo a uma década atrás e certamente Fernando teria dificuldades em adotar. Mas ao longo dos últimos anos, a legislação tem facilitado enormemente a adoção. Na atualidade, os abrigos para crianças são entendidos como lugares de exceção, e tudo tem sido feito para que as crianças encontrem um lar de verdade. A princípio se tenta a reintegração na família biológica, seja com os pais ou um deles, ou ainda, a adoção por parentes próximos. Na impossibilidade disso ocorrer, a adoção por alguém com quem se cria um laço de afinidade é também uma solução maravilhosa para as crianças, principalmente quando o processo tem início assim, de forma tão espontânea.

Além disso, a lei tem facilitado, desde 2009, a adoção por pessoas solteiras e até casais já divorciados podem adotar. Para uma pessoa solteira, a adoção é consentida quando esta for 16 anos mais velha que a criança ou jovem a ser adotado, e se propuser a passar por uma avaliação da justiça para comprovar a capacidade de educar e oferecer a assistência necessária. Também é preciso ter mais de 18 anos. Já para um casal divorciado adotar, será necessário a concordância dos dois e se deve estipular o regime de guarda e pensão alimentícia.

Eventualmente, pode-se adotar mais de uma criança ao mesmo tempo, o que é até bastante desejável no caso de irmãos que definitivamente não tenham possibilidades de conviver com os pais ou parentes. Com a adoção simultânea, eles podem crescer juntos.

Atualmente, a mãe que adota tem direito à licença maternidade de 120 dias, no caso da criança ter até um ano de idade. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias e, para crianças entre 4 e 8 anos, o período é de apenas 30 dias. Porém, tramita na Câmara Federal a proposta de ampliar o benefício de 120 dias de licença maternidade para mãe que adotar crianças até 12 anos. E – surpresa – também se entende que é necessário — e realmente é — os 120 dias para o pai solteiro.

Assim, a adoção de Mariana não foi um “bicho-de-sete-cabeças”, como o seria há uma década. Ela já é a filha do Fernando; seu primeiro presente foi uma pequena mesa de estudos, em um recinto acoplado à sala de trabalho do pai, na empresa, onde faz seus deveres escolares, à tarde, quando volta da escola. Eles já fizeram o primeiro mergulho juntos. A última notícia que eu tive foi que os dois estavam de malas prontas para conhecer o Pantanal e o rio Amazonas. “Nas férias do ano que vem, iremos para os Andes”, disse Fernando.

*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico




07/11/2012



- Começaram os 19 dias de ativismo contra a violência sexual



Desde o começo do mês, organizações, grupos e pessoas podem participar da segunda edição de uma campanha mundial de 19 dias para prevenir a violência contra crianças e adolescentes. Organizada pela Fundação Cúpula Mundial de Mulheres (WWSF, da sigla em inglês), o objetivo é mobilizar a comunidade internacional em prol do compromisso com a eliminação da violência contra crianças e adolescentes. Qualquer instituição interessada em participar da campanha, pode fazer suainscrição gratuita e preencher o formulário com detalhes das atividades a serem desenvolvidas. As informações estão disponíveis em inglês, francês, espanhol e alemão.

Para a edição de 2012, o tema principal será “As crianças envolvidas em conflitos armados”. No entanto, a campanha trabalha com outros 18 temas: abuso sexual, bullying, negligência, trabalho infantil, punição corporal, tráfico de pessoas, exploração sexual, pornografia infantil e abuso online, dependência química, dentre outros.

A campanha disponibiliza um kit de prevenção para download gratuito com informações sobre os temas abordados, dicas de planejamento de eventos e de atividades de sensibilização, além de disponibilizar material visual.

Para mais informações sobre a campanha, visite o site.
Fonte: Childhood Brasil


- Câmara aprova tipificação de crimes virtuais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7/11), dois projetos de lei que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, os chamados crimes cibernéticos, e que alteram o Código Penal. Os textos aprovados seguem para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.

As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.

“Um complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal”, disse Azeredo.

“A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas”, contou Azeredo.

O projeto de lei que estabelece o Marco Civil da Internet (PL 2.125/2011) continua na pauta de matérias prioritárias. A proposta, tida por muitos como uma verdadeira “Constituição da internet”, foi elaborada pelo Ministério da Justiça a partir de debate público pela rede mundial de computadores. Com informações da Agência Brasil
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Senador e promotor defendem mudança na Lei de Adoção
A revisão da Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009) foi defendida, nesta terça-feira (6/11), durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para analisar processos suspeitos de adoção de cinco crianças na Bahia. O senador Magno Malta (PR-ES) e o promotor de Justiça de Minas Gerais Carlos José e Silva Fortes afirmaram que a norma precisa sofrer mudanças para favorecer a criança e não a família interessada em adotá-la. A informação foi publicada no site de notícias Mídia Max News.

“É preciso facilitar a vida dessas crianças. E fechar a porta para juiz, promotor e assistente social que formam cartel para auferir lucro em cima de quem não pode se defender”, reivindicou Malta, referindo-se à denúncia recente de participação do juiz Vítor Manuel Xavier Bizerra na adoção suspeita de cinco irmãos no interior da Bahia, motivação do debate na CDH.

O promotor Carlos José e Silva Fortes, da Curadoria da Infância e da Juventude de Divinópolis (MG), também repudiou suposta ilegalidade em processo de adoção registrado no município mineiro. Ele pediu ao Conselho Nacional de Justiça que investigue um casal do Rio de Janeiro acusado de desrespeitar o cadastro estabelecido pela Lei 12.010/2009 e adotar uma criança recém-nascida cuja mãe era usuária de drogas.

“Esse casal acompanhou a gravidez e, quando a criança nasceu, a levou irregularmente para o Rio de Janeiro, onde conseguiu a guarda provisória. Enquanto isso, 27 casais legalmente cadastrados e interessados em adotar foram burlados e, o pior, a criança foi entregue a um casal que não passou pelo crivo legal da adoção”, comentou Fortes.

Apesar de essa prática contrariar a Lei Nacional de Adoção, a advogada Janete Aparecida Silva de Oliveira, do Grupo de Apoio a Adoção de Volta para Casa, defendeu mudança na norma para permitir a um casal bancar a gravidez de uma mãe interessada em entregar o filho para adoção e, assim, ter prioridade nesse processo.

A representante do Grupo de Volta para Casa também cobrou da Justiça o cumprimento do dispositivo da Lei 12.010/2009 que limita a permanência de criança e adolescente em abrigo por dois anos. O desrespeito a esse prazo, segundo alertou, pode minar as chances de adoção.

Irmãos
Outro ponto da Lei da Nacional de Adoção que precisa de ajustes, na opinião da presidente do Grupo de Volta para a Casa, Sandra Amaral, é o que determina a adoção de irmãos pela mesma família.

“Às vezes, uma criança que tem um ano perde uma oportunidade porque tem um grupo de irmãos, com 12, 8 e três anos, que precisa ser adotado por uma mesma família. Nós podemos ter irmãos que moram em lugares, cidades e até países diferentes e temos o mesmo amor um pelo outro”, argumentou Sandra.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Análise de defesa prévia é obrigatória em ação penal
Mesmo tratando da defesa prévia de forma sucinta e sem exaurir todos os seus pontos, o juiz deve analisá-la, sob pena de nulidade de todos os atos posteriores à sua apresentação. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, chegou a esse entendimento ao julgar pedido de Habeas Corpus a favor de acusado de roubo circunstanciado com emprego de violência e concurso de pessoas.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que o juiz de primeiro grau não fundamentou o recebimento da denúncia nem fez menção às questões levantadas na defesa preliminar, apenas designando data para instrução e julgamento. Argumentou ser isso uma ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação nas decisões judiciais. Pediu a anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia ou novo recebimento da denúncia com a devida fundamentação.

O relator do Habeas Corpus, ministro Og Fernandes, observou que, após o oferecimento da denúncia, duas situações podem ocorrer. Uma delas é o magistrado rejeitar a inicial, com base no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a absolvição do acusado em algumas circunstâncias — por exemplo, se o fato não for crime ou se houver alguma exclusão de punibilidade. A outra consiste no recebimento da denúncia, com o prosseguimento do feito, podendo o juiz, ainda, absolver sumariamente o réu após receber a resposta à acusação, como previsto no mesmo artigo do CPP.

Segundo o ministro Og Fernandes, não seria possível receber novamente a denúncia. “O artigo 399 do código não prevê um segundo recebimento da denúncia, mas tão somente a constatação, após a leitura das teses defensivas expostas, se existem motivos para a absolvição sumária do réu, ou se o processo deve seguir seu curso normalmente”, esclareceu.

O ministro relator afirmou que o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o recebimento da denúncia, por não ter conteúdo decisório, não exige fundamentação elaborada. Nos autos, entendeu o relator, o juiz apresentou satisfatoriamente os motivos pelos quais aceitou a denúncia, não havendo nesse ponto nenhuma razão para anular o processo.

O relator, porém, aceitou a alegação de nulidade pela ausência de manifestação do magistrado sobre a defesa prévia. Ele apontou que a Lei 11.719/08 deu nova redação a vários artigos do CPP e alterou de forma profunda essa defesa. “A partir da nova sistemática, o que se observa é a previsão de uma defesa robusta, ainda que realizada em sede preliminar, na qual a defesa do acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que lhe interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”, destacou.

A nova legislação deu grande relevância à defesa prévia, permitindo até mesmo a absolvição sumária do réu após sua apresentação. Pela lógica, sustentou o ministro Og, não haveria sentido na mudança dos dispositivos legais sem esperar do magistrado a apreciação, mesmo que sucinta e superficial, dos argumentos da defesa.

Ele ponderou não ser obrigatório exaurir todas as questões levantadas, mas isso não autoriza que não haja manifestação alguma do juiz. Na visão do ministro, houve nulidade no processo pela total falta de fundamentação, já que o juiz não apreciou “nem minimamente as teses defensivas”.

Com base no voto do relator, a Turma anulou o processo desde a decisão que marcou audiência de instrução e julgamento, determinando que o juiz de primeiro grau se manifeste sobre a defesa prévia. Como o acusado foi preso em 1º de maio de 2011, os ministros entenderam que havia excesso de prazo na formação da culpa e concederam Habeas Corpus de ofício para dar a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 232842
Fonte: Revista Consultor Jurídico




- Impasse na licitação causa atraso no projeto de monitoramento eletrônico de presos

Projeto de monitoramento eletrônico dos presos está em processo de implantação, mas licitação trava andamento e causa impasse

Em alguns meses será possível encontrar detentos em regime aberto ou semi-aberto circulando pelas ruas usando tornozeleiras eletrônicas. É que a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba pretende fazer uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de detentos do sistema prisional. O projeto já está em fase de implantação e aguarda andamento da licitação.

Segundo informações do Tenente-coronel Arnaldo Sobrinho, gerente executivo do Sistema Penitenciário, repassadas pela assessoria, a Secretaria de Administração abriu um processo de licitação no ano passado para contratar a empresa que deveria fornecer as tornozeleiras. Essas tornozeleiras serviriam para fazer os testes com os apenados, porém uma das empresas licitantes impugnou o processo licitatório, travando a conclusão da licitação. “Apesar desse impasse com a licitação, a Secretaria tem a intenção de realizar os testes até dezembro”, informou a assessoria.

A assessoria também informou que não há números de quantos apenados seriam beneficiados no processo, apenas que os beneficiados serão os presos em regime aberto e semi-aberto.

Liberdade vigiada
Em Guarabira, o juiz Bruno Azevedo, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Guarabira, criou o projeto “Liberdade Vigiada – Sociedade Protegida”. O projeto trata-se da utilização de uma espécie de tornozeleira eletrônica que utiliza a tecnologia GSM, usada em celulares e monitoramentos de caminhões (via satélite), para supervisionar os apenados.

Projeto de Lei
No Brasil, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do ex-senador Aluisio Mercadante (PT/SP) que prevê a utilização do monitoramento da população carcerária por meio eletrônico.

Este projeto prevê que a tornozeleira seja usada em presos do regime aberto, semi-aberto, domiciliar, livramento condicional, saídas provisórias, prisões cautelares ou quando as circunstancias judiciais indicarem, como no caso do indulto, que, no Brasil, é o ato de clemência, de iniciativa do Poder Executivo, que concede o perdão da pena.
Fonte: PBAgora





06/11/2012



- A cada hora duas crianças sofrem violência doméstica no Rio
Em 2012 foram registradas 6.280 ocorrências de lesão corporal com intenção de machucar

Violência física, abuso sexual e maus-tratos nos lares das famílias brasileiras são mais comuns do que possa parecer. A violência doméstica se manifesta de diversas formas, causando além das marcas físicas, danos emocionais. O último levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP), feito a pedido do R7, revela que duas crianças sofrem algum tipo de violência a cada hora no Estado do Rio de Janeiro.

De janeiro a agosto de 2012, o Rio soma 6.280 registros de lesão corporal com intenção de machucar. O estudo aponta que atualmente há 272 casos desse tipo a mais, comparando o mesmo período no ano anterior.

De acordo com a reportagem, o aspecto cultural ainda é muito presente nas famílias, além do falto de que muitos pais agredirem os filhos por terem sido criados assim e passado pelo mesmo tipo de punição na infância.

A mesma pesquisa revela ainda que 10 crianças são estupradas por dia no Estado do Rio de Janeiro. Comparado com o período de janeiro a agosto de 2011, o número de vítimas com menos de 18 anos cresceu 16,9%. Ao todo foram registrados 2.595 ocorrências em 2012, 375 novos casos em relação ao ano passado.

A reportagem no R7 aponta que a participação da sociedade civil e o acesso à informação é um dos fatores no aumento de ocorrências. Lançada em outubro, a campanha colaborativa É da nossa conta! Trabalho Infantil e Adolescente tem como objetivo dar visibilidade ao tema do trabalho infantil e adolescente, propondo aos cidadãos que se tornem agentes multiplicadores, produzindo e compartilhando informações nas redes sociais abertas, no twitter e nos blogs.

O que fazer? Identificou alguma situação de trabalho infantil? Comunique ao Conselho Tutelar de sua cidade, ao Ministério Público ou a um Juiz de Infância. Há a opção também de denunciar pelo telefone ou site do Disque 100 – Disque Denúncia Nacional: www.disque100.gov.br

Como compartilhar? Fique de olho nas notícias e dados no site e redes sociais da Rede Promenino, converse sobre o tema com as pessoas ao seu redor e compartilhe opiniões e informações a respeito nas redes com a hashtag #semtrabalhoinfantil.
Fonte: Pró-Menino





05/11/2012

- Pornografia infantil domina denúncias de crime na internet
Casos de pornografia infantil dominam as denúncias de crime na internet feitas no Brasil. De janeiro de 2006 a outubro de 2012, 40,5% do que foi denunciado no País supostamente abrigava conteúdo desse tipo. O levantamento inédito é da ONG Safernet, especializada em segurança na rede, e resultou no site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. A página, que entra no ar hoje, reúne estatísticas de sete entidades que possuem canais on-line para acusações anônimas de delitos contra os direitos humanos e dos animais."Infelizmente, essa é uma guerra que a nossa sociedade está perdendo. É muito fácil encontrar imagens de abuso sexual na rede", diz Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da Safernet. 

Mais informações 
A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos é única na América Latina e Caribe, e recebe uma média de 2.500 denúncias (totais) por dia envolvendo páginas contendo evidências dos crimes de Ponografia Infantil ou Pedofilia, Racismo, Neonazismo, Intolerância Religiosa, Apologia e Incitação a crimes contra a vida, Homofobia e maus tratos contra os animais.
Desde novembro de 2008, pela Lei Federal 11.829, condutas relacionadas ao uso da internet para a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes passou a ser punida com três a seis anos de reclusão e multa. Se ficar provado que a criança nas imagens foi abusada, o autor responderá também pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto na Lei Federal 12.015/09, sob pena de oito a 15 anos de reclusão e multa. “A pena para quem abusa, fotografa ou registra o abuso, armazena as imagens no computador e as divulga pode chegar a 33 anos de reclusão e multa, entretanto nunca será capaz de reparar o trauma causado à criança e sua família”, afirma Thiago. 

Ao se deparar com uma evidência de crime contra os Direitos Humanos na Internet, o internauta deve acessar o portal da SaferNet, clicar em Denuncie e enviar o link do site onde está o suposto crime. Não é preciso se identificar. Após o envio, nosso sistema gera automaticamente um número de ticket, que permite o denunciante acompanhar o andamento da denúncia em tempo real. 
Fonte: Folha de São Paulo e SaferNet

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