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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

ÚLTIMAS NOVIDADES! 17/11/2012 - 23/11/2012



23/11/2012


- Ana Rita cobra dos estados 'seriedade' no combate à violência contra a mulher

A senadora Ana Rita afirmou nesta quinta-feira (22) que as estatísticas de violência contra a mulher no Brasil ainda são assustadoras, e que o país vive uma epidemia desse tipo de crime. Para ela, as medidas usualmente adotadas não dão conta do problema.

- Nos últimos anos dez anos, mais de 47 mil mulheres foram assassinadas. Só em 2011, foram registradas acima de 70 mil notificações de violência doméstica e sexual no sistema de saúde – observou.


De acordo com Ana Rita, o poder público de um modo geral investe pouco no combate à violência contra as mulheres, e não faz nenhum planejamento estratégico. Faltam, por exemplo, medidas preventivas; mecanismos assistenciais; e instrumentos de repressão eficazes.
A parlamentar lembrou que o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, assinado por todos os estados brasileiros, ainda não conseguiu fazer com que aqueles entes da Federação dirijam recursos especialmente para a solução desse grave problema.

- Ou os estados se comprometem seriamente com o enfrentamento à violência contra mulheres ou serão, com certeza, cúmplices dos crimes cometidos pela sua omissão – ressaltou.
De acordo com Ana Rita, quando se trata de mulheres indígenas e rurais que sofrem violência dentro de suas comunidades, o descaso é ainda maior por parte dos governos federal e estadual. Os Estados alegam que não podem interferir nas comunidades indígenas, já que esta seria uma atribuição federal. A esfera federal, por sua vez, diz que autoriza o ingresso do poder estadual nas reservas e aldeias, mas, de fato, isso não acontece.

- As mulheres rurais, da mata e quilombolas, também são esquecidas, como se todas as brasileiras vivessem na zona urbana - assinalou a senadora, que também mencionou como alarmante a exploração sexual e o tráfico de mulheres, tanto no plano interno quanto internacional.

Eliza Samudio
A senadora citou o homicídio de Eliza Samudio, ocorrido em 2010, como exemplo de brutalidade no que se refere ao respeito às mulheres. Ela lamentou que o julgamento do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza tenha sido transferido para 2013, e advertiu o Ministério Público e o Poder Judiciário de que devem ficar atentos a possíveis manobras da defesa para livrar o principal acusado.
Por outro lado, Ana Rita elogiou a decisão da Justiça de condenar seis acusados de estuprar cinco mulheres e matar duas delas no município de Queimadas (PB). O mentor e autor do duplo homicídio deverá ser julgado pelo tribunal do júri, provavelmente ainda este ano.

CPI
Ana Rita ressaltou que a CPI mista que investiga a situação de violência contra as mulheres chegará hoje ao Amazonas para realizar diligências em órgãos públicos e promover audiência pública destinada a debater o tema. O Amazonas será o 14º estado visitado pela CPI, que também já realizou diligências no Distrito Federal.
Fonte: Agência Senado




22/11/2012


- Justiça ao Jovem pede desativação de locais de internações no Amapá

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontraram irregularidades na internação de jovens em conflito com a lei em visita ao Amapá. No relatório assinado pelas juízas auxiliares da Presidência do CNJ Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, o Conselho pede a desativação do Centro de Internação Provisória (CIP) e do Centro de Internação Feminina (CIFEM), ambos em Macapá. O diagnóstico traçado faz parte do programa Justiça ao Jovem, que analisa a situação dos sistemas socioeducativos estaduais.



Enquanto inspecionavam as unidades, no segundo semestre de 2012, as magistradas diagnosticaram os mesmos problemas verificados em inspeção feita pelo CNJ dois anos antes. “A CIP, destinada a adolescentes do sexo masculino, em cumprimento de internação provisória, apresentava as mesmas condições do relatório anterior: ambiente insalubre, estrutura prisional, ociosidade dos internos”, afirmaram no relatório as juízas.

Na unidade feminina, as juízas encontraram uma adolescente que foi internada em Macapá sem ter cometido nenhum ato infracional segundo o Juízo da Comarca de Serra do Navio. O Conselho Tutelar da Comarca pediu a internação da jovem por 45 dias, “ou seja, como medida protetiva”, revela o relatório. A lista de irregularidades relatadas inclui a presença constante de mosquitos nos alojamentos – em um deles, o esgoto refluía por causa do encanamento entupido. 

Durante a visita, as magistradas viram agentes socioeducativos de ambos os sexos atendendo às internas que, para amenizar o calor, vestiam apenas roupas íntimas durante a visita do CNJ.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) enviou ofícios ao governador do Amapá, Camilo Capiberibe, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Mário Gurtyev, e às demais autoridades que atuam na área da Infância e da Juventude. O objetivo é apresentar um raio X da aplicação das medidas socioeducativas no estado e cobrar a implantação das mudanças necessárias.

Segunda fase – O programa Justiça ao Jovem percorreu todas as 27 unidades da Federação entre 2010 e 2012, o que correspondeu à primeira etapa do programa. De junho a outubro deste ano, as juízas coordenadoras do programa, Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, retornaram a alguns estados para verificar quais mudanças foram (ou não) realizadas, com base nas recomendações feitas pelo CNJ ao final da primeira fase do Justiça ao Jovem.
Manuel Carlos Montenegro 
Fonte: Agência CNJ de Notícias




A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que congregações religiosas podem ser responsabilizadas por crimes cometidos por seus integrantes. A corte considerou que, embora os religiosos não recebam salário, a relação com a congregação pode ser equiparada às relações de trabalho e, assim, a regra de que empregadores respondem civilmente por atos de seus empregados vale também para dentro da Igreja.

A decisão foi anunciada pela Suprema Corte nesta quarta-feira (21/11). Os juízes não analisaram especificamente abusos cometidos por padres dentro de igrejas católicas, mas o reconhecimento da responsabilidade civil indireta se aplica para todos os religiosos. Na prática, quer dizer que as congregações, dioceses e braços da Igreja católica podem ser condenados a indenizar vítimas de abusos dos religiosos.

A discussão foi levada à Justiça britânica por um grupo de 170 homens que alegam ter sido vítimas de abuso sexual dentro de uma escola católica. A escola, que já não existe mais, era gerida pelo Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs, mais conhecidos como irmãos lassalistas – uma congregação católica reconhecida pelo Vaticano e focada na educação. Os irmãos lassalistas, além de administrarem a escola, também funcionavam como professores. Na Justiça Criminal, um dos diretores do colégio chegou a ser condenado por abusar sexualmente dos alunos por um período de mais de 20 anos.

Na área cível, a congregação tentou afastar a sua responsabilidade pelos crimes argumentando que não era empregadora dos religiosos. Coube à Suprema Corte, então, decidir a natureza da relação entre congregados e ordem religiosa para definir se havia responsabilidade civil indireta ou não.
Os juízes decidiram por unanimidade que a relação pode ser equiparada à relação de trabalho porque estão presentes todos os elementos necessários para isso. Foi o Instituto Lassalista que designou os religiosos como professores e estes tinham de dar aulas de acordo com as orientações e condutas ditadas pelo instituto. Para a corte britânica, é irrelevante o fato de não existir nenhum contrato entre os religiosos e a congregação e eles estarem ligados a ela apenas por voto de fé. Também foi considerada insuficiente para afastar a relação de trabalho a constatação de que os irmãos transferiam para a ordem religiosa tudo o que recebiam como professores.

A Suprema Corte explicou que a responsabilidade civil indireta depende ainda da avaliação da relação entre o cargo ocupado pelo trabalhador e o abuso cometido por ele. A empresa pode ser responsabilizada se a posição em que colocou o trabalhador facilitou que ele cometesse determinado abuso. E foi o que aconteceu no caso da congregação lassalista. Os juízes consideraram que o cargo de professor em que foram colocados os religiosos facilitou que eles abusassem das crianças. Como foi a ordem religiosa que designou cada um para a tarefa, ela deve ser responsabilizada indiretamente pelos crimes cometidos por eles.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico






Ao defender nesta terça-feria (20/11) ações conjuntas entre os Poderes para melhorar o sistema carcerário no país, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o Brasil precisa deixar de “jogar a sujeira para debaixo do tapete” e enfrentar os problemas nas prisões. O ministro também defendeu a separação de presos de acordo com o grau de periculosidade, para que não sejam criadas escolas do crime dentro dos presídios.

“[O problema carcerário] é uma questão histórica, que vem de décadas. Infelizmente, o ato de colocar sujeira para debaixo do tapete vai resolvendo [a questão] no cotidiano, mas acumula a sujeira e um dia ela aparece. Estamos vivendo esse problema agora. Ou enfrentamos esse problema ou o problema continuará provocando violência e problemas reais para toda a sociedade”, disse Cardozo.
O ministro fez as declarações ao chegar à Câmara dos Deputados para participar de uma audiência pública. “Se tentarmos tapar o sol com a peneira não vamos resolver nada no Brasil. É necessário colocar o problema à luz. Isso não tem nada a ver com aquele caso ou com aquele julgamento. Essa é uma realidade que está posta nestes dias. E é necessário que nós, como governo federal, governos estaduais, magistrados e Legislativo, assumamos o nosso papel e a nossa responsabilidade. É isso que defendemos e sustentamos. Chamando a coletividade para a ação”, completou.

Para tentar desarticular as organizações criminosas que atuam dentro dos presídios brasileiros, Cardozo defendeu a separação de presos por grau de periculosidade. “Os chefes do crime organizado têm que ir para presídios de segurança máxima, têm que ficar isolados. Aquelas pessoas que têm pequeno potencial ofensivo devem ou seguir um caminho de penas que não sejam restritivas de liberdade ou, se forem restritivas de liberdade, [devem ser] colocadas em estabelecimentos que não as transformem em marginais organizados. Essa questão é de fundamental importância”, frisou. “Não podemos ter no sistema carcerário uma escola de criminalidade. Temos que ter um sistema que recupere e não amplie a potencialidade criminosa”, acrescentou.

O ministro afirmou que o problema nos presídios do país é grave e emergencial e que precisa ser enfrentado conjuntamente por todas as esferas de poder. Segundo ele, o governo federal tem feito a sua parte e, no ano passado, abriu 7 mil vagas em presídios e haverá capacidade para mais 17 mil detentos em unidades que ainda serão construídas. Até 2014, acrescentou, devem ser entregues mais 40 mil vagas.
“Estamos fazendo um esforço hercúleo, mas é muito importante que não tentemos empurrar a responsabilidade para o outro. Esse é um problema que tem que ser enfrentado em conjunto. A violência que vivemos na sociedade brasileira, tristemente, quando decorrente de organizações criminosas, passa pelo problema prisional”, disse o ministro.

Sobre as declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de que apenas agora, com o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, Cardozo se manifestou sobre os problemas nos presídios do país, o ministro da Justiça disse que há anos tem criticado a estrutura carcerária brasileira.

“Acho [a crítica] uma questão engraçada. Falo isso há muito anos. Há uns 40 dias, dei uma entrevista usando as mesmas frases. Acho que, neste momento, as pessoas estão com um problema epidérmico com a questão do mensalão e qualquer coisa que se fale tem a ver com isso. Falo como deputado e como ministro sobre as péssimas condições dos presídios brasileiros há anos”, destacou.
Fonte: Com informações da Agência Brasil.



20/11/2012



- Resolução vai uniformizar normas para sistema socioeducativo

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (13/11), durante a 158ª sessão ordinária, proposta de resolução que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, aos adolescentes em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas. A norma foi aprovada na análise do ato normativo 0005240-14.2011.2.00.000, cujo requerente é o CNJ e cujo relator é o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.


A proposta de resolução foi elaborada pela equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), que, entre outras ações, executa o Programa Justiça ao Jovem, voltado à fiscalização do sistema socioeducativo nacional. A partir das visitas que faz a unidades de internação de todo o Brasil, a equipe do programa identificou a necessidade de uniformização do procedimento de execução das medidas socioeducativas. Por conta desse diagnóstico, foi elaborada a proposta de resolução aprovada na sessão desta terça-feira.

A nova norma uniformiza os seguintes procedimentos: ingresso do adolescente em programa ou unidade de execução de medida socioeducativa ou em unidade de internação provisória; execução de medida socioeducativa em meio aberto ou com restrição de liberdade; e liberação do adolescente ou desligamento dos programas de atendimento.

Outra recomendação é para que os tribunais de Justiça promovam, no prazo de um ano após a publicação da resolução, cursos de atualização e qualificação funcional para magistrados e servidores com atuação em matéria socioeducativa, devendo o currículo incluir princípios e normais internacionais aplicáveis. Além disso, os tribunais de Justiça deverão realizar estudos relativos à necessidade de criação e/ou especialização de Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, notadamente nas comarcas onde estiverem situadas as unidades de internação. De acordo com a resolução, os relatórios produzidos a partir desses estudos deverão ser encaminhados ao CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (20) o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), e afirmou que a entidade apresentará sugestões para uma nova legislação destinada a coibir crimes relacionados ao envio ilegal de pessoas ao exterior. Em audiência na sede da OAB, o parlamentar convidou a entidade a participar da série de audiências públicas que será realizada em vários Estados a partir de agora e que debaterá formas de coibir o envio ao exterior de mulheres para fins de exploração sexual e de crianças para adoção por estrangeiros.

Segundo explicou o deputado Jordy, há um hiato na ordem jurídica brasileira no que toca ao tráfico de pessoas no Brasil, seja no Código Penal seja nas leis relativas à imigração. Ele citou dois exemplos de crimes que têm ocorrido com frequência e sobre os quais a CPI se debruçará durante as audiências. 

No primeiro deles, agenciadores têm percorrido casamentos civis coletivos realizados pelos tribunais de Justiça e convencido mulheres recém-casadas e pobres a gerarem, mediante recompensa, bebês para serem entregues a casais estrangeiros. O segundo exemplo citado pelo parlamentar é o de agências de modelo que têm buscado jovens em concursos de miss de colégios ou cidades pobres do interior do país e convencido suas famílias a enviarem as jovens ao exterior. “Elas já chegam aos países iludidas com a promessa de dinheiro e fama, mas já devendo o valor das passagens e dos cursos que receberam no Brasil. Sem saída e alguém para recorrer no exterior, muitas dessas jovens acabam indo para a prostituição de luxo”, explicou o deputado.

Ophir afirmou que a defesa dos direitos humanos é missão permanente da OAB e acenou positivamente com a participação da entidade tanto nas audiências públicas quanto na sugestão de medidas que coíbam o tráfico de pessoas para o exterior.
Fonte: OAB. 20 de novembro de 2012


A superlotação e a situação precária dos presídios brasileiros contribuem para o aumento da violência nas grandes cidades, como tem ocorrido em São Paulo e recentemente em Santa Catarina, disse hoje a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. Ela se reuniu na tarde de hoje (19) com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).

"O que as pessoas precisam compreender, cada vez mais, é que quanto pior a situação dentro dos presídios, mais violência teremos nas ruas. Há uma conexão. Apesar de o Ministério da Justiça estar enfrentando essa situação da comunicação de dentro para fora dos presídios e apoiando a transferência de presos para outros estados, para presídios federais, a situação de violência, tortura e violação de direitos dentro dos presídios acaba repercutindo do lado de fora como violência também", declarou a ministra.
Maria do Rosário esteve com o presidente da Câmara para pedir urgência na aprovação do Projeto de Lei 2.442/2011 que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A proposta, segundo a ministra, ainda prevê a constituição de um comitê nacional e mecanismo de combate à tortura.

"É hora de darmos um basta. Somente a Lei de Combate à Tortura não tem dado as respostas necessárias. A criação desse sistema efetivo como um trabalho articulado entre os poderes Executivo, Legislativo e o sistema de Justiça poderá ser uma resposta para a dignidade humana e o combate à tortura não apenas nos presídios, mas em instituições de longa permanência de idosos, as que tratam de dependentes químicos, de pessoas com sofrimento psíquico de modo geral e de adolescentes e crianças, também”, ressaltou.
A primeira-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputada Erika Kokay (PT-DF), que participou do encontro junto com outro integrantes da comissão, disse que é possível votar a proposta nos dias 27 e 28 de novembro.
Fonte: Agência Brasil


O juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em habeas corpus para anular decisão que modificou a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público e reconheceu a extinção da punibilidade em relação a um empresário de Goiás, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

O empresário foi denunciado pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. Ele teria deixado de realizar lucro inflacionário diferido relativo ao Imposto de Renda pessoa jurídica, no ano-calendário de 1998, totalizando o débito de R$ 3.850.060,09. Em seguida, encerrou as atividades da empresa sem comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário teria cometido o crime descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90: dar declaração falsa ou omitir informações com o objetivo de evitar o pagamento de tributos. A pena prevista é de seis meses a dois anos e o prazo de prescrição, que varia em função da pena máxima, fica em quatro anos. Nessa hipótese, o crime já estaria prescrito no ato da denúncia.

No entanto, ao receber a denúncia, o juízo de primeiro grau não vislumbrou a ocorrência da prescrição, pois considerou que a conduta narrada se amoldava ao delito do artigo 1º, inciso I, da mesma Lei 8.137 – que consiste em, efetivamente, suprimir ou reduzir tributo, mediante declarações falsas ou omissão de informações às autoridades fiscais. A pena vai de dois a cinco anos.
“Portanto, no caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. Considerando que o fato ocorreu em 1998, ainda não está prescrito”, assinalou o juiz.

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sustentando que o empresário seria vítima de constrangimento ilegal. Argumentou que a acusação dizia respeito a ilícito já prescrito, não podendo o julgador, no ato de recebimento da denúncia, adotar conclusão diversa da exposta pelo Ministério Público em relação ao enquadramento jurídico dos fatos narrados na peça inicial.
O TRF1 negou o pedido, entendendo que o magistrado, quando aprecia a defesa preliminar, está autorizado a conferir classificação jurídica diversa da contida na denúncia, porque essa avaliação sobre a capitulação dos fatos apontados é imprescindível ao exame da alegação de prescrição, que se baseia na pena em abstrato prevista para cada crime.

No STJ, a defesa reiterou seus argumentos, insistindo em que a fase de recebimento da denúncia não é adequada para a alteração da classificação jurídica dos fatos, principalmente quando tal modificação é feita para piorar a situação do réu.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou que a ação penal pública é iniciada por denúncia formulada pelo órgão ministerial, e é a partir do exame dessa peça processual que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória.

“Assim, a verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento”, afirmou Mussi.
“Ainda que o acusado se defenda dos fatos narrados na denúncia, e não da definição jurídica a eles dada pelo Ministério Público, não se pode admitir que, no ato em que é analisada a própria viabilidade da persecução criminal, o magistrado se manifeste sobre a adequação típica da conduta imputada ao réu, o que, evidentemente, configura indevida antecipação de juízo de valor acerca do mérito da ação penal” acrescentou o ministro.

Jorge Mussi considerou “prematura e precipitada” a atidude do juízo, pois, antes mesmo da instrução do processo, concluiu que o empresário não teria apenas falseado ou omitido informações para se eximir do pagamento de tributos, mas teria efetivamente reduzido tributos por meio dessas condutas.
Esse comportamento do juízo, segundo Mussi, ao modificar os parâmetros estabelecidos pelo titular da ação penal a fim de não reconhecer a prescrição, viola o princípio da inércia do Judiciário – que só atua quando provocado, “não podendo instaurar ações penais de ofício”.
O relator observou que há, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que em algumas situações o juiz pode corrigir o enquadramento contido na denúncia logo que a recebe, mas apenas quando é para beneficiar o réu ou permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado na ação.

Segundo o ministro, mesmo havendo erro na tipificação dos fatos descritos pelo Ministério Público, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico dado a eles, cumpre ao juiz receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento em que for dar a sentença, proceda às correções necessárias.

Considerando a sanção máxima do delito atribuído pelo Ministério Público ao empresário e tendo em conta que os fatos teriam ocorrido em 1999, o ministro concluiu que a prescrição da pretensão punitiva estatal já se teria consumado quando a denúncia foi recebida, em 2008, mais de quatro anos depois.
O recurso em habeas corpus foi provido por decisão unânime da Quinta Turma.

Fonte: BRASIL. STJ | Últimas Notícias. RHC 27628/GO, 4ª Turma, rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13 de nov. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107721. Acesso em 19 de nov. 2012.

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