Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

terça-feira, 31 de julho de 2012

Últimas Novidades! 28/07/2012 - 03/08/2012



03/08/2012

- Nações Unidas e Brasil fecham acordo sobre denúncias via celular
Uma parceria entre o Brasil e as Nações Unidas vai possibilitar a defesa dos direitos humanos via celular.
Na carta de intenções, assinada nesta sexta-feira, em Brasília, o Governo Brasileiro e a ONU irão promover políticas conjuntas para denunciar discriminação étnico-racial, igualdade de gênero e de violência contra a mulher.
Confira mais informações em
http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2012/08/nacoes-unidas-e-brasil-fecham-acordo-sobre-denuncias-via-celular/.
Fonte; Pró-Menino


02/08/2012

- Unidades de medidas socioeducativas em meio aberto serão inspecionadas
As unidades destinadas aos adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida socioeducativa em meio aberto também terão de ser inspecionadas pelos juízes das varas da infância e juventude. A determinação resulta de emenda, aprovada pelo Plenário, nesta segunda-feira (30/7), durante a 151.ª sessão ordinária, à Resolução 77 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma – em vigor desde maio de 2009 – estabelece as regras para o monitoramento, pelos magistrados com competência nesta área, dos estabelecimentos e das entidades para jovens envolvidos em atos infracionais.

A alteração da Resolução 77 foi proposta pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, em resposta ao Pedido de Providências 0000568-60.2011.2.00.0000, interposto pela Coordenadoria da Infância e Juventude de São Paulo. Um dos pedidos do órgão ao CNJ foi a “adequação e modulação da norma que estabelece a obrigatoriedade de realização de visitas periódicas aos programas de atendimento socioeducativo e de acolhimento familiar e institucional”.

A resolução do CNJ estabelece que os juízes devem realizar mensal e pessoalmente inspeção nas entidades sob sua responsabilidade. Parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, encaminhado ao Conselheiro Reis de Paula, reconheceu que a norma não obrigou os juízes a realizarem visitas a entidades que executam programas de acolhimento familiar ou institucional, “assuntos alheios à jurisdição infracional”.

De acordo com o parecer do DMF, o objetivo da regra, no que se refere às visitas mensais, “foi o de conferir maior atenção à situação das instituições responsáveis pela execução das medidas socioeducativas privativas de liberdade, que são a internação e a semiliberdade”. O problema é que a Resolução 77 se refere a “entidades de atendimento” e não especificamente “às unidades de internação e semiliberdade”.

Reis de Paula achou por bem tornar a Resolução 77 mais clara. Daí a emenda. Em sua decisão, o conselheiro determinou também que a inspeção nas unidades de meio aberto sejam realizadas a cada seis meses. “As visitas em periodicidade semestral, propostas no parecer do DMF, atendem bem à realidade, porquanto as oportunidades de desrespeito aos direitos fundamentais, nessa hipótese, tornam-se menores”, disse o conselheiro em seu voto.

O conselheiro descartou a modulação, conforme requerida pela Coordenadoria da Infância e Juventude de São Paulo. “Como idealizada, a modulação deverá ser repensada, uma vez que, ao contrário do proposto, o juiz que possui sob sua responsabilidade maior número de unidades ou programas para cumprimento das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade deveria realizar visitas mais frequentes, pois tem sob sua fiscalização elevado número de adolescentes. Nesse contexto, não vislumbro argumento capaz de justificar que o juiz que possui maior número de adolescentes sob sua fiscalização possa realizar inspeções menos frequentes”, afirmou.
Fonte: Agência CNJ de Notícias



- Psicóloga Helena Eidt, de Lages, fala de abuso sexual contra menores no JLO Justiça Legal (JL), programa de TV do Poder Judiciário de Santa Catarina, apresenta neste domingo (5/8) uma entrevista especial com a psicóloga Helena Berton Eidt. Lotada na comarca de Lages, a profissional conversa sobre um tema bastante delicado, o abuso sexual contra crianças e adolescentes, violência que pode repercutir na vida adulta desses menores. O JL vai ao ar a partir das 17 horas na TV Justiça, com reprises na segunda-feira (6/8), às 19h30, e na quarta-feira (8/8), às 5h30. Para acompanhá-lo, basta sintonizar o canal 9 da Net, emissora de TV a cabo.

O programa traz também uma matéria sobre as operadoras de telefonia móvel, que têm deixado a desejar na prestação de serviços aos usuários, os quais acabam buscando na Justiça a garantia de seus direitos.

O JL presta homenagem neste mês de agosto aos 10 anos da TV Justiça, bem como aos 7 anos de participação do programa em sua grade de programação. Confira depoimentos de magistrados, servidores e telespectadores.

No quadro "Isto é Legal", conheça o fotógrafo amador Ronaldo Andrade. Seus registros de viagens realizadas estão em exposição na Lagoa da Conceição, na capital.

O JL poderá ser sintonizado, também, na TV Câmara/Florianópolis – que divide espaço com a TVAL (TV Assembleia Legislativa) em canal fechado na cidade de Florianópolis –, nos canais 16 (Net) e 23 (TVA), sempre aos sábados (11h) e quintas-feiras (16h05); na TV Legislativa de Blumenau, nos canais 16 (Net) e 19 (BTV), nas sextas-feiras (23h30), sábados (19h30) e terças-feiras (16h), além de estar on-line em tempo integral no site www.camarablu.sc.gov.br, link TVL; na TV Floripa, canal 4 (Net), nas quartas-feiras (20h30) e nos sábados (17h30); e no endereço www.tvfloripa.org.br. Por decisão liminar da Justiça, a veiculação do programa no SBT está suspensa temporariamente.
Fonte: Universo jurídico

- Pedido o cumprimento de sentença que obriga criação imediata de 2,5 mil vagas prisionaisAção foi julgada procedente em 2009

A Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal ajuizou, nesta quarta-feira, 1º, uma ação de execução provisória para que o Estado cumpra determinação judicial que obriga a redução do déficit de vagas prisionais sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. A medida, protocolada na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, é originária de uma ação civil pública ajuizada em novembro de 2007, em que o MP solicitava a criação de vagas nos regimes fechado, semiaberto e aberto para eliminar a superlotação nos presídios e albergues. Em fevereiro de 2009, o mesmo Juízo acatou o pedido do MP e determinou a criação de vagas de forma escalonada.

O Estado recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso. O Poder Executivo, então, interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que negou o seguimento. Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário, mas cujo julgamento foi sobrestado (interrompido) até que outras ações da mesma natureza sejam julgadas. Como o STF não concedeu efeito suspensivo ao recurso, o MP entende que o Estado deve cumprir a sentença e criar as vagas cujos prazos já venceram, bem como aos que irão vencer.

Dessa forma, a Promotoria pede a geração e implantação imediata de 25% da carência de vagas no regime fechado, que corresponde hoje a 942 vagas. Para o semiaberto e aberto, solicita-se a criação de 1.559 vagas. Em caso de descumprimento, o MP sugere a aplicação da multa já determinada na primeira sentença, que é de R$ 10 mil por dia de atraso. Os promotores que assinam a ação, Cynthia Jappur e Gilmar Bortolotto, também solicitam que seja inserida verba suficiente para zerar o déficit carcerário no orçamento do próximo ano. A multa diária prevista na hipótese de descumprimento é de R$ 3 mil a contar de cada apresentação anual da previsão de gastos e investimentos à Assembleia Legislativa.

De acordo com Cynthia Jappur, a ação de execução provisória pretende garantir a dignidade dos presos. Em relação aos regimes semiaberto e aberto, ela pondera: "o não cumprimento da sentença com relação à implantação de vagas ensejou o deferimento de prisões domiciliares em razão da superlotação nos estabelecimentos". Estima-se que a Vara de Execuções Criminais da Região Metropolitana tenha beneficiado com esse instituto mais de 2,5 mil presos desde o final de 2009.
Fonte: Universo jurídico

- Defensoria Pública de SP e Secretaria de Justiça levam educação em direitos e prestação de serviços a presídio na CapitalA Defensoria Pública de São Paulo e a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania iniciam no próximo sábado (4/8) o projeto “Cidadania no Presídio”, cujo objetivo é levar educação em direitos, saúde preventiva e outros serviços às pessoas presas.

Na primeira ação do projeto, as presas do Presídio do Butantan, na Capital, receberão a visita de Defensores Públicos que irão falar sobre benefícios da execução penal, além de outros direitos e mecanismos de proteção judicial, tais como ação de alimentos, divórcio, investigação de paternidade, reconhecimento de união estável, etc. Na ocasião, os Defensores Públicos também irão distribuir cartilhas e folders com orientações jurídicas em linguagem acessível.

Além da Defensoria Pública, também a Fundação Procon fará palestra de educação em direitos, com temas relacionados aos direitos do consumidor. Haverá, ainda, diversos serviços prestados, como expedição de 1ª e 2ª vias de RG, certidões de nascimento, casamento e óbito, vacinação contra tétano e tuberculose e exame de glicemia – feitos por equipes de saúde -, corte de cabelo, manicure, massagem, distribuição de kit para higiene bucal, etc.

A iniciativa de realização deste projeto surgiu nos Centros de Integração da Cidadania (CIC), onde Defensores Públicos identificaram demandas semelhantes de pessoas recém saídas do sistema prisional ou que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto. A partir dessa constatação, a Defensoria Pública e a Secretaria de Justiça desenvolveram o projeto para atender esses pedidos dentro do próprio estabelecimento prisional, contribuindo para o processo de reinserção social.

O projeto “Cidadania do Presídio” conta também com o apoio do Núcleo de Situação Carcerária, da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e da Associação dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep).

Serviço
Projeto “Cidadania no Presídio”
Prestação de serviços e orientação jurídica no Presídio do Butantan
Data: Sábado (4/8)
Horário: das 8h às 16h
Local: Presídio Feminino do Butantan
DPESP
Fonte: Universo jurídico



01/08/2012

- Novo programa auxilia peritos do Pará na identificação de digitais
Software americano vai permitir análise mais segura em tempo menor.
Objetivo é modernizar e auxiliar a polícia e a justiça nos inquéritos.

A papiloscopia criminal representa os primeiros
exames feitos nos locais de crime (Foto: BBC)
Peritos do instituto de criminalística do Pará passam por um treinamento na área da papiloscopia forense, a análise de impressão digital. A novidade são dois programas de alta tecnologia, originados nos Estados Unidos, que estão sendo instalados no Pará. O novo programa vai permitir uma análise mais segura e um tempo menor para a produção dos laudos.

Os programas de computador chamados "Imaquest" e "Identquest" estão sendo usados no Brasil há pouco tempo, inicialmente no estado de Minas Gerais e agora no Pará. Os softwares de tratamento de imagem de impressão digital têm o objetivo de modernizar e auxiliar a polícia e a justiça nas centenas de inquéritos que exigem a atuação do perito criminal nos casos que lidam com a identificação humana por meio das impressões digitais.

Criado pela empresa americana Spex Forensics, especialista em tecnologias para papiloscopia em locais de crime, a nova tecnologia se junta às técnicas já usadas pelos peritos oficiais paraenses que atuam no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.

A papiloscopia criminal representa os primeiros exames feitos nos locais de crime, seguida da parte laboratorial, em que são revelados os vestígios papilares latentes em materiais não visíveis a olho nu, objetos diversos ou no corpo de vítimas. O resultado da perícia é concluído com o confronto entre os dados coletados das vítimas e supostos suspeitos, objetivando a identificação da autoria do crime.
Fonte: G1/PA


- Disponibilizados gratuitamente os volumes I e II das novas publicações "NORMATIVAS DE DEFESA INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É uma ótima iniciativa do Núcleo Especializado da Defensoria Pública e uma excelente possibilidade de nos mantermos atualizados em relação as leis que regem os direitos das crianças e adolescentes. Solicitem e divulguem!

Estimados(as) Parceiros(as) do Sistema de Defesa Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente,

O Núcleo Especializado da Infância e Juventude e Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE informam que estão encaminhando gratuitamente as novas publicações intituladas NORMATIVA DE DEFESA INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VOLUME I e VOLUME II.

A presente iniciativa suscita o compromisso para a DEFESA INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE contendo diversas normativas atualizadas e documentos políticos importantes para a atuação judicial e extrajudicial.

O acesso digital também pode ser realizado pelos links: Livro 1 e Livro 2.

Aos interessados, enviar pedido SOMENTE para o e-mail: defesaintegral@gmail.com, informando:

NOME:

E-MAIL DE CONTATO:

PROFISSÃO:

ÓRGÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

DIEGO VALE DE MEDEIROS
DEFENSOR PÚBLICO - Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

"Gentileza Gera Gentileza"

É uma ótima iniciativa do Núcleo Especializado da Defensoria Pública e uma excelente possibilidade de nos mantermos atualizados em relação as leis que regem os direitos das crianças e adolescentes. Solicitem e divulguem!
Fonte: Pró-Menino


- Teatro incentiva diálogo familiar e denúncias contra abuso sexual no RioDiscutir a questão da violência sexual e direitos humanos era um grande tabu na comunidade da Mangueirinha, localizada na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. O desafio está sendo vencido a cada dia por meio da expressão artística. Quase 900 pessoas já assistiram a esquete teatral “Um causo no sertão: eu conto ou tu contas?”, do grupo Mangat, da Associação Brasileira Terra dos Homens. A montagem retrata um caso de abuso sexual e propõe discutir as medidas de atendimento com crianças da rede pública escolar da região carioca. A história é contada em forma de literatura de cordel, e o resultado tem sido a elevação do número de denúncias e o maior diálogo entre pais e filhos sobre o assunto.

“Não se falava sobre o problema, porque muitas mulheres da comunidade já sofreram algum tipo de violência sexual ou doméstica. Mas o teatro está fazendo os pais se tornarem mais abertos a discutir o tema, quando os filhos levam o assunto para dentro de casa”, afirma Luciano Ramos, coordenador da Terra dos Homens. “Onde predominava o silêncio, agora os diretores de escola também estão conseguindo tocar o tema nas reuniões de pais, incentivados pelo teatro”.

Antes da peça, as crianças são convidadas a responder um questionário sobre como agir diante de um caso de violência sexual. No final da peça, uma roda de debates é formada com especialistas (pedagogos, psicólogos e assistentes sociais) para esclarecer as dúvidas. O projeto é apoiado pela Childhood Brasil, e tem o incentivo de conselhos tutelares, do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e da rede de serviços de proteção contra a violência sexual. “Depois da peça, alguns adolescentes vítimas de abuso acabam procurando a orientação com os especialistas ali presentes”, conta Luciano.

A partir de setembro, o grupo teatral Mangat deve apresentar também outra peça, desta vez ressaltando a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. O roteiro é escrito pelos próprios jovens protagonistas da companhia. “Queremos incentivar que as crianças e adolescentes cobrem dos pais, vizinhos e toda a comunidade que os proteja, porque é uma obrigação dos adultos”.
Fonte: Childhood Brasil




31/07/2012

- Comissão da BA indica crianças para adoção internacional
Os membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção da Bahia (Ceja-Ba) reuniram-se, na manhã desta sexta-feira (27/7), para avaliar processos de habilitação de famílias para adoção internacional. Ao final do encontro, quatro casais foram habilitados e cinco crianças foram indicadas para pretendentes já habilitados. Duas das crianças são irmãs e foram indicadas para uma mesma família.

A reunião, conduzida pela presidente da Ceja-BA, juíza Patrícia Cerqueira, contou com a presença do juiz Maurício Albagli, juíza Pilar de Claro, da promotora Jaqueline Duarte, da psicóloga Patrícia Bazante e da assistente social Aionah Damásio.

A equipe técnica da Comissão aproveitou a ocasião para fazer uma apresentação de todas as adoções feitas no biênio de 2010-2011.

Também foram apresentadas informações sobre o andamento das adoções das crianças indicadas na última reunião da Comissão, no último dia 27 de junho. Segundo o CNJ, elas estão em período de convivência com a futura família, em um processo de adaptação.

Além de apreciar pedidos de habilitação de pretendentes e fazer indicação de crianças e adolescentes à adoção internacional, a Comissão propôs uma reunião de trabalho com todos os juízes da Infância e com a participação de membros do Ministério Público atuantes na área.
Fonte: Com informações da Assessoria de  Imprensa do CNJ/ Revista Consultor Jurídico


- Belga vai cumprir pena em convento, decide Justiça
A belga Michelle Martin, presa após por ser considerada cúmplice do assassinato de duas meninas, poderá cumprir sua pena em um convento. A decisão, desta terça-feira (31/7), é de um tribunal da Bélgica e ocorreu após um convento de Namur, no sul do país, aceitar abrigá-la. No ano passado, um pedido semelhante feito a um convento na França foi negado. As informações são do portal Terra.

Dutroux, ex-marido de Michelle, foi preso em 1996 e condenado em 2004 pelo sequestro e estupro de seis meninas. Ele também foi condenado pelo assassinato de duas delas e por ter causado a morte de outras duas. As duas meninas mortas com a ajuda de Michelle, segundo a Justiça, foram encontradas enterradas no quintal do casal, após morrerem de fome no porão dos dois belgas. Michelle foi condenada a 30 anos de prisão e já cumpriu 16 anos da pena.

A autorização da Justiça para ela ficar no convento foi concedida após pedido de condicional dos advogados de Michelle. Em comunicado, a instituição religiosa disse que receber a condenada será um desafio e frisou que as freiras estão muito afetadas pelo sofrimento das famílias.

Psiquiatras alertaram as autoridades de que Michelle ainda pode representar um risco à sociedade, o que aumentou a polêmica em torno do assunto. No convento, ela não poderá falar com a imprensa e nem sair do local sem a supervisão das freiras. Dentro de dez anos poderá ser considerada totalmente livre.

Críticas de familiares

Os familiares das vítimas criticaram a permissão dada a Michelle de cumprir a pena no convento. Jean-Denis Lejeune, pai de Julie Lejeune, uma das meninas mortas, reclamou que não foi consultado sobre a decisão e afirmou que os direitos das famílias estavam sendo desrespeitados.

A família de Eefje Lambrecks, a outra menina morta pelo casal, segundo a Justiça, também se disse contrária à decisão e afirmou que Michelle nunca demonstrou nenhum arrependimento sincero.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



29/07/2012

- Nova lei não cria a perigosa figura do juiz sem rosto
A Lei 12.694/12 foi sancionada no dia 24 de julho de 2012 e só entrará em vigor no mês de outubro do mesmo ano, trazendo regras que ocasionarão algum aprimoramento da independência dos juízes brasileiros, dentre elas a possibilidade de julgamentos colegiados no primeiro grau, medidas para segurança nos fóruns e uso de placas especiais em veículos utilizados por magistrados ou membros do Ministério Público.

As medidas são, em verdade, modestas, em vista das pretensões de desenvolvimento da 5ª economia do planeta. No entanto, já sofrem precipitadas críticas, que majoritariamente apontam violações a direitos fundamentais do acusado.

Cabe questionar: a nova lei protege magistrados em detrimento de jurisdicionados?

Seguramente, afirmo que não.

Inicialmente, registro que, ao contrário do que hodiernamente se dissemina no Brasil, a independência judicial é atributo estatal intimamente ligado à preservação de direitos fundamentais, expressamente consignada no artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigo 14, 1, do Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos.

Um excelente trabalho da professora Linda Camp Keith
[2], da Collin County Community College, no Texas, analisa a extensão do impacto da independência judicial na proteção dos direitos humanos em todo o mundo, concluindo pelo seu indispensável papel em tempos de ameaças externas ou domesticas e em períodos emergenciais.

O sempre brilhante desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, no
artigo intitulado “O Poder Judiciário brasileiro no regime militar[3]”, aborda, com cirúrgica precisão, como a manipulação da Justiça contribuiu para a operacionalização da ditadura, enfatizando o aumento do número de ministros do Supremo Tribunal Federal, a expansão da competência da Justiça Militar Federal, a cassação de juízes, a exclusão de alguns atos da apreciação judicial e o banimento das pessoas “nocivas à segurança nacional”.

É válido acrescentar que, durante o 7º Congresso das Nações Unidas para prevenção ao crime e tratamento de delinquentes, realizado há mais de vinte e cinco anos, foram estabelecidos 20 princípios básicos para a independência do Judiciário, dentre eles a obrigatoriedade de previsão legal de segurançae remuneração adequada (11o princípio).

Um estudo da empresa de auditorias KPMG indicou que o Brasil perde, anualmente, cerca de R$ 160 bilhões com fraudes. Apenas a título de comparação, os gastos com a Copa do Mundo de 2014 serão de pouco mais de R$ 27 bilhões. Por aqui operam organizações criminosas sofisticadas, com estruturas em moldes empresariais e disposição financeira para criar ramificações na administração pública.

Talvez por esta razão se desenvolvam tão rapidamente no Brasil políticas voltadas à redução das prerrogativas da magistratura. Basta um pequeno esforço para lembrarmos dos elogios que determinado Senador — cassado por envolvimento em organização criminosa voltada à exploração de jogos de azar — arrancava da sociedade ao se posicionar contra a vitaliciedade dos magistrados (PEC 89/03, perda do cargo por processo administrativo) e a favor da redução das férias dos juízes. Ilustrativo citar algumas de suas populares manifestações, facilmente encontradas na internet:

“Se o juiz alega que necessita de férias de mais de 30 dias porque vara a noite analisando processos, o gari, o médico e o advogado também deveriam ter 60 dias de férias”.
[4]

“A vitaliciedade não é eliminada pela PEC”, mas “assume função mais condizente com um Estado no qual os predicamentos de determinadas autoridades não podem ser confundidos com privilégios.”[5]

“Foi o presidente da Comissão, o senador (...), quem bateu o pé. Se os juízes não aceitassem incluir o recesso forense no período de dois meses a que têm direito, até os 60 dias estariam em risco[6].”

“Os senhores têm que lutar contra o crime, tenha paciência!"
[7]

Definitivamente, já é chegado o momento de a população conhecer os ardilosos objetivos que permeiam os incessantes ataques à magistratura.

Voltando à novel legislação, os principais questionamentos se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa (art. 1o, §4o) e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros (art. 1o, §6o).

Tais inovações criam no Brasil a figura do “Juiz sem rosto”? Com a máxima vênia aos mais desatentos, demonstrarei que não.

A finalidade precípua da identificação do magistrado que processará e julgará o feito é oportunizar que as partes questionem, nos autos, sua imparcialidade, apontando possível suspeição ou impedimento do julgador. A razão é clara: toda pessoa tem o direito de ser julgada por um tribunal independente e imparcial (art. X da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e tal prerrogativa é inerente ao devido processo legal.

Em alguns países, em resposta à expansão massacrante da criminalidade, foram criados tribunais especiais compostos por juízes anônimos, não identificados ou identificáveis, estratégia que ficou conhecida como uso de “juízes sem rosto”. O procedimento suscitou inúmeras reflexões, por notória violação aos princípios do Juiz natural (nos países em que não havia distribuição por sorteio) e do devido processo legal, pela impossibilidade de suscitar a parcialidade do julgador.

Em acertada decisão no caso Castillo Petruzzi, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a condenação de quatro chilenos à prisão perpétua, por um tribunal peruano “sem rosto”, violava a garantia do devido processo legal.

Não é esta, contudo, a orientação da Lei 12.694/2012. A nova lei preserva a figura do juiz natural. A distribuição do processo (ou do procedimento) deverá ser feita regularmente, por sorteio. O juiz para o qual o feito foi distribuído será devidamente identificado, como ocorreria em qualquer outro processo, oportunizando que as partes suscitem sua suspeição ou impedimento.

Se o magistrado decidir pela formação de colegiado, deverá consignar, em decisão fundamentada, as razões que o levaram a considerar que sua integridade física está em risco, sendo obrigado a dar conhecimento da decisão à sua Corregedoria. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois juízes, escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal, em exercício no primeiro grau de jurisdição, igualmente identificados, o que novamente possibilitará que seja questionada eventual parcialidade.

As decisões do colegiado deverão ser devidamente fundamentadas e assinadas por todos os seus integrantes. Contudo, mesmo que a decisão não seja unânime, não poderá ser publicada qualquer referência ao voto divergente. Deste modo, não será possível aferir qual dos integrantes do colegiado não concordou com os demais, o que evita que a pessoa eventualmente insatisfeita com a decisão se volte contra este ou aquele magistrado.

Igual procedimento já é adotado no Brasil desde 2008, com a supressão, pela Lei 11.689/2008, da obrigatoriedade de o escrivão declarar o número de votos afirmativos e negativos, após a votação de cada quesito nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal do Júri
[8]. Assim, não é possível saber se uma decisão do Conselho de Sentença foi tomada por unanimidade ou por maioria, o que preserva a segurança e independência dos jurados.

Como dito alhures, não teremos por aqui a perigosa figura do juiz sem rosto, mas um permissivo processual que garantirá que nossos magistrados continuem a atuar com a coragem indispensável à sublime função de julgar.

É claro que ainda é cedo para tecer comentários mais profundos sobre o novo texto. Considero, contudo, que um diferente caminho está sendo trilhado em direção à verdadeira concreção dos direitos fundamentais, distanciando o ordenamento brasileiro do pseudo garantismo que vinha favorecendo, ingênua ou intencionalmente, o crime organizado.


[1] Juiz de Direito. Foi Advogado e Agente de Polícia Federal. Autor dos livros “Questões cíveis enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007” (ISBN: 978-85-7716-414-1) e “Questões Criminais enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007” (ISBN: 978-85-7716-415-8). hugotorquato@hotmail.com .
[2] Keith, Linda Camp. “Judicial Independence and human rights protection around the world”. Texas: Judicature, 2002.
[3] FREITAS, Vladimir Passos de. O Poder Judiciário brasileiro no regime militar. São Paulo: Consultor Jurídico, 2009. Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-dez-20/segunda-leitura-poder-judiciario-brasileiro-regime-militar.
[4] http://www.idadecerta.com.br/blog/?tag=ferias
[5] http://ww1.anamatra.org.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=110388
[6] http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/juizes-mesmos-direitos-promotores-procuradores
[7] http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem08122010_comissao
[8] Redação anterior: Art. 487 - Após a votação de cada quesito, o presidente, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, mandará que o escrivão escreva o resultado em termo especial e que sejam declarados o número de votos afirmativos e o de negativos.
Hugo Barbosa Torquato Ferreira é juiz de Direito no Acre. Foi advogado e agente de Polícia Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



- Advogado deve endurecer com cliente para interrogatório
Todo o trabalho da defesa, por melhor que seja, pode ficar comprometido por um mau desempenho do réu. Por isso, uma das etapas mais importantes na fase que antecede o julgamento é preparar o cliente adequadamente para o interrogatório. Nessa preparação, o advogado tem de deixar de lado a cortesia, as gentilezas, a camaradagem e os bons tratos. Há de endurecer, tanto quanto puder, o "treino" para o interrogatório.

De preferência, o treinamento do cliente tem de ser mais duro do que o interrogatório real, no dia do julgamento. Depois da sessão, o cliente tem de comentar que o interrogatório não foi tão difícil, afinal, como ele pensava que seria. Mas, no início do treinamento, o cliente pode espernear. Pode perguntar de que lado você está. Pode dizer, irritado, que não o contratou para maltratá-lo. Pode sugerir que prefere contratar outro advogado, diz o professor de Direito Elliott Wilcox, editor do TrialTheater.

Nessa hora, uma das coisas que o advogado pode fazer é citar uma declaração célebre do técnico de futebol americano Paul "Bear" Bryant: "Não basta a vontade de ganhar; a vontade de se preparar para ganhar é o que faz a diferença". Os técnicos de futebol americano, por sinal, consagraram a frase: "Treine como se fosse um jogo". Para eles, não existe essa ideia de que "treino é treino, jogo é jogo". No treino, mesmo depois que o jogador já está cansado, não há condescendência. Continua treinando, até a exaustão. Assim, não vai se extenuar no final do próximo jogo.

Os técnicos esportivos entendem, de uma maneira geral, que aplicação de qualquer atleta no treino determina o seu nível de sucesso nas competições, diz Wilcox. Se o técnico dispensar o atleta quando decorreram apenas três quartos do treino, porque ele já está muito cansado, essa falta de disciplina vai prejudicar todo o time na competição. Se, ao contrário, ele forçar o atleta a dar duro durante todo o treino, ele vai desenvolver hábitos fortes, que vão assegurar vitórias. "Os únicos atletas ou jogadores que preferem técnicos "bonzinhos" são aqueles que não se importam com derrotas", diz o professor. Os ganhadores preferem técnicos que os forçam a chegar a seus limites nos treinos, porque a competição, por comparação, lhes parecerá mais fácil.

Outra imagem que pode socorrer o advogado na hora de convencer o cliente a se aplicar "excessivamente" no treinamento é a do "sargentão" do exército. O sargento não odeia os recrutas porque os obriga a fazer exercícios bem acima do que parece razoável. Ao contrário, ele entende a função de uma boa preparação do soldado: a de salvar sua própria vida — e talvez a de outros — em situações estressantes de combate.

A frase "treine como se fosse um jogo" é tão boa para o Tribunal do Júri, como para qualquer atividade esportiva, diz Wilcox. Isso significa que o advogado deve preparar seu cliente para o interrogatório com a dureza que ele espera encontrar no julgamento. Treiná-lo com meia força ou três quartos de força não é suficiente. É preciso confrontar o cliente de uma forma tão dura — ou, melhor ainda, mais dura — do que a que vai encontrar no tribunal.

"Não seja ‘legal’ com o cliente durante o treinamento. Se você o respeita, não mostre a ele um respeito que não lhe será mostrado pela outra parte no julgamento. Jogue duro. Mais duro do que a outra parte possivelmente poderá jogar. O interrogatório mas difícil que ele deve enfrentar é o que vai ser realizado em seu escritório — ou onde for possível", aconselha. "Se você não for ‘terrível’ no treinamento, vai prestar um grande desserviço a seu cliente", adverte. É muito ruim para o advogado quando o cliente, depois do interrogatório, reclama que não estava preparado para tal situação.

Mudando a célebre frase de Che Guevara, há que endurecer e também perder a ternura. Pelo menos até que o interrogatório do cliente seja bem-sucedido, graças a seu bom trabalho. "Talvez o cliente não lhe agradeça por isso. Normalmente, eles só agradecem depois que você ganha a causa. Mas sua satisfação profissional vai compensar o esforço", diz Wilcox.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Projeto da UFPA auxilia no apoio às vítimas de violência
Frequência de diversos tipos de violência motivou a criação do projeto.
Objetivo é dar suporte jurídico a quem sofre diferentes tipos de agressão.


A prática de crimes como a violência doméstica ainda é bastante frequente no Pará. Motivado pela vontade de dar auxílio às vítimas de diversos tipos de agressão, o Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará criou o Programa de Atendimento a Vítimas de Violência, vinculado ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da universidade.

O projeto surgiu em 2010 e é coordenado pela professora Luanna Tomaz. O objetivo é oferecer suporte jurídico a quem sofre violência de diferentes tipos. O NPJ recebe mulheres, gays, crianças e demais pessoas que buscam conhecer melhor seus direitos e lutar por justiça.

Para a coordenadora do projeto, a violência contra a mulher é um fator histórico, cultural, que começou a ser enfrentada com mais força a partir dos anos 80, com a efervescência de grupos de defesa dos direitos femininos, até a Lei Maria da Penha, criada em 2006.

“Mesmo assim, ainda há muitos casos de violência. Muitas mulheres não denunciam pelo medo da exposição, pressão da família, dos filhos. Algumas são julgadas por aceitarem a condição de vítimas; o processo é moroso, geralmente; além de outros fatores que contribuem para que crimes como esses ainda aconteçam”, analisa Luanna.

A professora destaca que, em alguns casos, no próprio NPJ, são realizadas conciliações e acordos. “Em três anos de projeto, nós já registramos cerca de 200 atendimentos. É um número aparentemente pequeno, mas a nossa intenção é de oferecer maior atenção e um acompanhamento, do ponto de vista jurídico, dependendo do caso”, afirma.

Ainda segundo Luanna, o programa está em fase de diálogos com professores de outras áreas e núcleos, com o objetivo de criar um atendimento integrado, de caráter interdisciplinar, que ofereça mais do que apoio jurídico. “Estamos nos articulando para, em breve, oferecermos assistência psicológica, médica, odontológica, ampliando nossa abrangência”, assegura.

O projetoSurgido em 2010, o programa conta, atualmente, com quatro bolsistas, e atua no ensino, na pesquisa e na extensão, com palestras sobre violência e temas afins, além do atendimento e assistências jurídica e processual.

Serviço:O Programa de Atendimento a Vítimas de Violência oferece atendimento gratuito, todas as sextas-feiras, de 8h às 12h, no Núcleo de Práticas Jurídicas, localizado no Bloco L do Campus Profissional, bairro Guamá. Mais informações: (91)3201-7722 / 3201-7273.
Fonte: G1/PA



- Faltam vagas em centros de recuperação no Triângulo Mineiro
Em Frutal, menores apreendidos são liberados por falta de vagas na região.
Promotoria da cidade pediu ampliação no número de vagas em reunião.


Dados da Polícia Militar de Frutal, no Triângulo Mineiro, apontam que o número de crimes na cidade cresceu 97% no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Em 2011, foram registradas 218 ocorrências de roubo. Neste ano, apenas nos primeiros cinco meses do ano, foram registrados 137 casos, incluindo assaltos a mão armada. Além disso, a cidade não conta com um centro de recuperação para menores infratores e os jovens envolvidos com crimes são apreendidos pela PM e em seguida liberados por falta de vagas em centros de recuperação da região.

Segundo a promotora da Infância referente a Atos Infracionais, Daniza Maria Haye Biazevic, a criminalidade envolvendo menores na cidade é grande. Em casos nos quais menores são detidos pela polícia e fica constatada a participação em algum crime, eles são encaminhados para o presídio da cidade onde permanecem em celas separadas pelo prazo máximo de até cinco dias como determina a lei.

Enquanto isso, o Estado fica responsável por encontrar uma vaga em algum centro de recuperação, mas caso não a encontre o menor é colocado em liberdade ainda que o crime no qual ele se envolveu tenha sido grave. "Se não surge a vaga ele é colocado em liberdade, mas continua respondendo o processo. Considero esta uma falha do Estado. Na comarca já tivemos três ou quatro casos de menores que não conseguiram vagas em centros de recuperação e foram postos em liberdade", afirmou a promotora.

Para o subcomandante da PM de Frutal, Ivanildo Gomes dos Santos, a liberação de menores por falta de vagas no sistema é uma realidade enfrentada na região. Ainda de acordo com o subcomandante, a PM continua o trabalho de prevenção e repreensão da criminalidade e, geralmente, os mesmos jovens são detidos diversas vezes.

"A Polícia Militar faz seu trabalho que é a prevenção e a repreensão. Caso seja necessário efetuar a apreensão deste menor por várias vezes, assim o faremos, mas a sociedade é que irá sofrer por uma legislação que hoje beneficia tanto os menores. Nós policiais militares entendemos que o melhor seria uma punição mais rígida, mas nem sempre é assim que ocorre. Está na hora de rever o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), como também o nosso Código Penal", completou Santos.

O problema de envolvimento de jovens em crimes na cidade foi motivo de diversas reuniões e uma delas envolvendo membros da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. "Fizemos uma reunião para levantar esse problema que é uma questão grave na região. É uma demanda que temos cobrado do Estado de Minas Gerais. Foram feitas algumas promessas e estamos aguardando", disse Daniza.

Ainda de acordo com a promotora, uma possível solução para a região seria a construção de um pequeno Centro de Recuperação na cidade. "Temos uma demanda de aproximadamente 30 a 40 menores que deveriam ser internados e esta alternativa foi colocada em discussão nas reuniões", afirmou.
Fonte: G1 Triângulo Mineiro




28/07/2012

- Direito Penal deve dar alternativas em vez de respostas
O célebre escritor francês Victor Hugo, em sua obra “Os Miseráveis”, conta-nos inesquecível e emocionante passagem de seu livro:

“Jean Valjean, tendo servido durante 19 anos nas galés (cinco por roubar um pão para sua irmã e seus sete sobrinhos passando fome, e mais 14 por inúmeras tentativas de fuga) acaba de ser libertado. Valjean é marginalizado por todos que encontra por ser um ex-presidiário, sendo expulso de todas as estalagens. Ele iria dormir na rua, mas é recebido na casa do benevolente Bispo Myriel (conhecido como senhor Benvindo), o Bispo de Digne. Mas em vez de se mostrar grato, rouba-lhe os talheres de prata durante a noite e foge. Logo é preso e levado pelos policiais à presença de Benvindo. O Bispo salva-o alegando que a prata foi um presente e nessa altura dá-lhe dois castiçais de prata também, repreendendo-o por ter saído com tanta pressa que esqueceu essas peças mais valiosas. Após esta demonstração de bondade, o bispo o ‘lembra’ da promessa (que Valjean não tem nenhuma lembrança de ter feito) de usar a prata para tornar-se um homem honesto”.

Rejeitado pela sociedade por ser um ex-presidiário, Bispo Myriel muda a vida do personagem Jean Valjean. Ele assume uma nova identidade para seguir uma vida honesta, tornando-se proprietário de uma fábrica e prefeito. Ele adota e cria uma filha, salva uma pessoa da morte, e morre imaculado com uma idade avançada.

A vida e a solução de suas tormentosas aflições, a desordem e o embate entre indivíduos na sociedade, devem receber solução mais refletida e profilática, do que o encarceramento do ser humano nos porões de suas sombrias masmorras.

Nosso ainda vigente e ultrapassado Código de Processo Penal de 1941, em seus artigos 386 e 387, bem resumem a que se presta a intervenção judiciária na discussão da infração penal: ou o juiz condena, ou absolve o agente.

Noutras palavras, a lei penal brasileira veda terminantemente outra solução para um processo penal. É vedado ao juiz promover a concórdia, resgatar a dignidade, afagar traumas ou acalentar o marginalizado.

O juiz do processo penal anda em trilhos que o escravizam, que o levam a lugar nenhum. Não deve, pela nossa lei penal, ousar o magistrado a pacificar o conflito com o óbvio e o evidente. Por mais perceptível e sentida que seja a solução da lide, somente lhe é dado aquelas duas malditas alternativas.

A solução pacífica do litígio, a mediação e a conciliação, demais técnicas de composição amigável, são expressões que ressoam como uma blasfêmia à legislação penal, uma heresia ao Direito Penal ainda posto em vigência.

Não! Definitivamente, não! Não deve o magistrado jamais se apiedar, compreender ou se interessar pelas nuances do crime e sua história ou mesmo seu drama mais do que o necessário para a formação de seu “juízo de convencimento”. Afinal, o CPP quer que seu convencimento seja apenas o bastante e suficiente para mandar o agente para o xadrez ou absolvê-lo.

O crime é um fato social que deve ser recortado da vida de seu agente, para se extrair apenas dele uma paisagem contemplativa, aonde nada poderá ser feito pelo outro pedaço de vida que ficou para trás. Deve ser desinteressante ao julgador saber das amarguras e percalços enfrentados pelo acusado antes do cometimento do crime.

A palavra da vítima, se não for para a formação da culpa, também será desimportante para o processo penal. Seus anseios não interessam ao processo penal de hoje. Quer por que se quer, ao arrepio das leis da física, que o Estado seja o verdadeiro lesado pela infração, o chamado “sujeito passivo direto”. O ofendido, mero coadjuvante, deve ser concebido como indiretamente atingido pelo delito.

Interessante notar que quando verdadeiramente atingido o erário, a fazenda pública, a administração pública, o direito penal, aí condescendente, recebe plasticidade e envergadura máximas. O parcelamento e quitação do tributo impedem a deflagração do processo penal, o rombo na previdência social pública pode ser escusado pelo refinanciamento ao seu sonegador. Está certo, são técnicas de encerramento de demandas que mais satisfazem o Estado Democrático, do que a prisão do ser humano.

E assim por diante, como acontece nestes delitos do colarinho branco, deve ser o processo penal para toda a sociedade em geral. A evolução do sistema punitivo estatal deve evoluir, para todos, sem distinção, para contemplar meios e recursos que eficazmente ponham fim às causas e consequências da infração penal. A punição exemplar depois de solucionada a falta cometida talvez seja um plus descartável.

O avanço destruidor do “crack” na sociedade e, principalmente, na célula familiar, pode ser citado, talvez, como o maior exemplo de quanto o juiz brasileiro é refém de um sistema processual penal que, definitivamente, não funciona bem. A sentença final, inflexível e indiferente ao sentimento das partes, espera do juiz outra coisa, mais simples, menos heroica.

Não se quer, aqui, abolir a pena privativa de liberdade.

Mas não se pode ter em mente a prisão como primeira e imediata resolução para o crime. Não se pode inocular o mesmo antídoto para doenças diversas. Assim como a aspirina não cura o canceroso, a quimioterapia não é indicada para a dor de dente.

O Direito Penal não pode, em cruel rol taxativo, estabelecer qual a melhor resposta para o crime praticado. Pode e deve, sim, estabelecer várias alternativas, rotas de auxílio, atalhos para aplacar as consequências da infração e metas a serem alcançadas. Jamais ousar a impor ao magistrado que a primeira e a única opção, a mais reluzente aos seus olhos, deva ser o encarceramento do ser humano.

O Ministério Público e a Defensoria Pública seriam os fiscais do acerto da profilaxia judicial eleita no processo penal. O irresignado poderia se insurgir quanto à solução adotada pelo juiz em cada caso concreto. A opção pela prisão do agente deverá ser a ultima ratio.

A prova dos nove do que diz aqui é muito simples. O que são as prisões hoje no Brasil? Escolas do crime, às vezes com mestrado e doutorado. O condenado entra como um principiante ladrão-de-galinhas e sai como sócio remido de alguma facção ou organização criminosa, com diversas empreitadas já previamente estabelecidas para após sua liberdade. Se não aceitá-las, talvez morra por ser tido como infiel desertor, a mando de seus colegas de cela.

A medicina psiquiátrica, a psicologia, a assistência social, a pedagogia, entre outras tantas ciências complexas e salvíficas, despontam em nosso país, com excelentes e renomados profissionais. Temos que abrir as portas dos fóruns a essa gente dedicada e qualificada, que muitas coisas nos têm a dizer e ensinar.

Assim como o inadequado uso de um antibiótico pode aniquilar seus efeitos para sempre. A prisão, como resposta estatal para o crime, pode, também, para sempre destruir um ser humano, por algo que muito bem poderia ser tratado e curado de outra forma, mas simples e eficaz.

Vamos sair às ruas para colocar todos os vendedores de CD’s piratas e usuários de “crack” na cadeia? Jogar aquele “flanelinha” suspeito na grade?

Isso vai, sinceramente, resolver alguma coisa?

O legislador deve confiar no Poder Judiciário, confiar na criatividade e experiência dos juízes e tribunais. Autorizar que esses agentes promovam a paz social, por todas as formas possíveis, abrindo um leque infinito de opções para tanto. O rol de penas restritivas de direitos inibe a criatividade dos juízes, não se presta para a infinidade de casos que se apresentam no dia-a-dia, sem falar que são meramente substitutivas.

Enfim, esse é hoje o maior desafio que o Direito Penal deve enfrentar, se quiser estar afinado com a questão da dignidade da pessoa humana. Transformar a sentença penal em instrumento efetivo e concreto de pacificação social, longe de paredões e cadafalsos.
Carlos Eduardo Rios do Amaral Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 29 de julho de 2012

A história do polêmico teste psicológico Rorschach

Poucos dispositivos no mundo da psicologia penetraram na cultura popular de forma tão forte quanto o famoso teste de manchas de tinta de Hermann Rorschach, que ainda divide psicólogos de diversos países.


BBC
Imagens como essas são demonstradas para o paciente
Eu primeiro me deparei com o teste Rorschach de manchas de tinta quando treinava para ser um psicólogo. Eu recebi uma série de cartões contendo manchas de tinta e me perguntaram o que elas pareciam ser (Avaliador: ''O que isso se parece?'' Eu: ''Um morcego''.)
Eu me lembro de pensar que aquilo mais parecia ser uma leitura de tarô do que um teste psicométrico de verdade. Mas quando o teste foi medido e interpretado, ele produziu um resultado assustadoramente preciso da minha personalidade.

Ele revelou coisas ao meu respeito que nem minha mãe sabia. Eu me tornei um fã do teste, ainda que muito cético, desde então. Então, o que é o teste de manchas de tinta Rorschach? É simplesmente um conjunto de cartas com imagens de manchas de tinta dobradas sobre si mesmas para criar uma imagem espelhada.

O Rorschach é o que psicólogos chamam de um teste projetivo. A ideia básica é de que quando é mostrada a uma pessoa uma imagem sem sentido, como uma mancha de tinta, a sua mente irá trabalhar bastante para dar um significado a este estímulo, e tal atribuição de sentido é gerada pela mente.


Ao perguntar à pessoa o que elas veem na mancha de tinta, elas podem estar na verdade falando de si mesmas e como elas projetam um significado sobre o mundo verdadeiro. Mas seu inventor, Hermann Rorschach, nunca tinha a intenção de criar um teste de personalidade.

Klecksografia
Quando criança, o jovem Hermann era um fã de um popular jogo chamado Klecksografia, tão popular que seu apelido era Kleck. A ideia do jogo era colecionar cartões com manchas de tinta que podiam ser comprados no comércio local. Os colecionadores podiam criar histórias a partir das manchas de tinta.

Mais tarde, Rorschach foi estudar psiquiatria e, quando estudava, em 1918, ele percebeu que pacientes diagnosticados com esquizofrenia faziam associações a partir das manchas de Klecksografia diferentes das pessoas normais. Foi então que ele desenvolveu o teste Rorschach como uma ferramenta que servisse de diagnóstico para a esquizofrenia. Mas foi só a partir de 1939 que a ferramenta foi usada como um teste projetivo de personalidade.

O próprio Rorschach era cético a respeito disso. A polêmica em torno da confiabilidade e a validade do teste Rorschach existe desde a sua criação. Hoje, muitos psicólogos na Grã-Bretanha - provavelmente a maioria no país - acreditam que o Rorschach é uma tolice.

Dúvidas e críticas
As críticas ao Rorschach se centram em três coisas: em primeiro lugar, alguns psicólogos argumentaram que o psicólogo que aplica o teste também projeta o seu mundo subconsciente sobre as manchas de tinta ao interpretar as respostas. Por exemplo, se a pessoa testada vê um sutiã, um psicólogo homem pode classificar isso como sendo uma resposta sexual, enquanto uma piscóloga pode classificar a resposta como algo que diz respeito somente à vestimenta.

Em segundo lugar, o teste também tem sido criticado quanto à sua validade. Em outras palavras, ele está medindo o que ele está medindo? Rorschach estava certo de que seu teste media formas desordenadas de pensar - como a que caracteriza a esquizofrenia - e isso nunca foi contestado. Mas sua abilidade para avaliar de forma precisa a personalidade humana continua sendo algo discutível.

Por fim, críticos sugeriram que o Rorschach peca pela falta de confiabilidade. Dois avaliadores, por exemplo, podem chegar a conclusões de personalidade diferentes para a mesma pessoa. Eu também sou cético em relação ao valor científico do Rorschach, mas acredito que ele seja uma ferramenta útil para terapia e como forma de estimular a reflexão sobre o mundo interno de uma pessoa.

Samantha
Eis um exemplo de como eu usei o Rorschach: Samantha é uma advogada de 28 anos. Ela é bem casada e recentemente descobriu que está grávida. Ela e seu marido vem tentando ter um filho desde o ano passado. Eu usei o Rorschach como parte de um programa de treinamento de liderança feito com ela.

Para dar uma amostra do que é o Rorschach na prática, eis algumas de suas respostas: ''São duas pessoas encarando uma à outra. Você pode ver suas cabeças, braços e pernas separados. Há uma grande panela entre eles. Eles estão mexendo na panela, fazendo comida. A coisa no meio é como dois corações, talvez a intenção seja mostrar que eles estão apaixonados?''

"A coisa vermelha no meio parece uma borboleta. Sei que é bobagem, provavelmente porque estou grávida, mas as coisas vermelhas de cada lado se parecem com bebês recém-nascidos ainda presos aos cordões umbilicais. Quando penso nisso, as duas pessoas podem ser uma mãe e um pai carregando uma cesta como a de Moisés.''

''O vermelho no meio representa seus dois corações e também o bebê. Eles podem estar brigando pelo bebê, como em um cabo-de-guerra. Isso me lembra o trabalho, algo em que não penso há séculos. Pais se divorciando e brigando por suas crianças. Deus queira que isso não aconteça comigo.''

Samantha é uma mulher bem ajustada, confiante e bem-sucedida que está vivendo um momento particularmente feliz de sua vida. Está claro como ela projeta os temas de sua vida atual nas manchas de tinta. Há um forte tema de parceria e apego. As duas pessoas fazendo alguma coisa ("mexendo na panela"), alude à gravidez de Samantha. Este tema foi então reforçado. ("as coisas vermelhas de cada lado se parecem com bebês recém-nascidos ainda presos aos cordões umbilicais'').

Ansiedade é a emoção que se contrapõe à dinâmica emocional de Samantha. Preocupações sobre possíveis conflitos futuros com seu parceiro foram incluídos em sua narrativa ("eles podem estar brigando pelo bebê, como em um cabo-de-guerra"). Isso é apenas uma amostra. Há muitas outras coisas no Rorschach de Samantha que abriram as portas sobre como seu mundo psicológico interno impactou a sua vida e o seu trabalho.
Fonte: BBC

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Últimas Novidades! 21/07/2012 - 27/07/2012



27/07/2012

- Polícia defende nova técnica para evitar uso de celulares nos presídios
Presos negociavam drogas e praticavam extorsões de dentro da cadeia.
Delegado diz que os 17 celulares apreendidos são de última geração.


Após escutas telefônicas mostrarem que presos usam celulares livremente de dentro dos presídios no Rio, o delegado Márcio Mendonça, responsável pela investigação, disse, nesta sexta-feira (27), que é preciso uma nova tecnologia para impedir a ação dos criminosos.

Mesmo com uma série de equipamentos usados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para barrar a entrada de celulares e drogas nos presídios, presos usavam os aparelhos com frequência para praticar crimes e até acessar contas bancárias.

“Fica demonstrado se há bloqueadores dentro do presídio, ele não estava inibindo a ação desses criminosos. Eles continuam praticando os crimes. Eles conseguiam encomendar drogas e conseguiam fazer contatos com parentes para que as drogas entrassem na cadeia. Tem que se criar uma tecnologia que impeça o funcionamento dos celulares. Eles tinham acesso à internet a qualquer momento. Então, é uma tecnologia que tem de ser avançada para impedir que eles façam contato”, disse o delegado.

Segundo ele, os presos passavam 24 horas por dia fazendo ligações para as vítimas para fazer as extorsões. A polícia apreendeu 17 celulares de última geração. O delegado disse também que vários aparelhos funcionavam ao mesmo tempo.

Os presos de uma penitenciária do Complexo de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro, montaram um disque-droga, como mostrou reportagem do
Jornal Nacional, nesta quinta-feira (26). Escutas telefônicas, feitas com autorização da Justiça, revelam como está o sistema carcerário no Brasil. A Seap admitiu, na quinta-feira, que bloqueadores de celular não conseguem impedir que presos comandem ações de dentro dos presídios.

O delegado Mendonça afirma que existia uma espécie de escritório organizado que promovia aluguéis de celulares para outros presos para que eles praticassem extorsões, usando o golpe do falso sequestro, quando ligavam para a vítima dizendo que um parente tinha sido sequestrado, quando na realidade nada tinha acontecido.

“Nossa investigação demonstrou que eles agiam em várias frentes. Além de praticar extorsão dentro de um esquema de falso sequestro, existiam parentes que, de alguma forma, contribuíam com a prática dos crimes, tanto no intuito de receber vantagens das vítimas das extorsões como também de articularem a compra de drogas para que elas entrassem nos presídios e pudessem ser vendidas para outros presidiários”, explicou o delegado.

Nos grampos

Mesmo com uma série de equipamentos usados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para barrar a entrada de celulares e drogas nos presídios, presos usavam os aparelhos com frequência para praticar crimes e até acessar contas bancárias.

“Fica demonstrado se há bloqueadores dentro do presídio, ele não estava inibindo a ação desses criminosos. Eles continuam praticando os crimes. Eles conseguiam encomendar drogas e conseguiam fazer contatos com parentes para que as drogas entrassem na cadeia. Tem que se criar uma tecnologia que impeça o funcionamento dos celulares. Eles tinham acesso à internet a qualquer momento. Então, é uma tecnologia que tem de ser avançada para impedir que eles façam contato”, disse o delegado.

Segundo ele, os presos passavam 24 horas por dia fazendo ligações para as vítimas para fazer as extorsões. A polícia apreendeu 17 celulares de última geração. O delegado disse também que vários aparelhos funcionavam ao mesmo tempo.

Os presos de uma penitenciária do Complexo de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro, montaram um disque-droga, como mostrou reportagem do
Jornal Nacional, nesta quinta-feira (26). Escutas telefônicas, feitas com autorização da Justiça, revelam como está o sistema carcerário no Brasil. A Seap admitiu, na quinta-feira, que bloqueadores de celular não conseguem impedir que presos comandem ações de dentro dos presídios.

O delegado Mendonça afirma que existia uma espécie de escritório organizado que promovia aluguéis de celulares para outros presos para que eles praticassem extorsões, usando o golpe do falso sequestro, quando ligavam para a vítima dizendo que um parente tinha sido sequestrado, quando na realidade nada tinha acontecido.

“Nossa investigação demonstrou que eles agiam em várias frentes. Além de praticar extorsão dentro de um esquema de falso sequestro, existiam parentes que, de alguma forma, contribuíam com a prática dos crimes, tanto no intuito de receber vantagens das vítimas das extorsões como também de articularem a compra de drogas para que elas entrassem nos presídios e pudessem ser vendidas para outros presidiários”, explicou o delegado.

Nos grampos

Nos grampos, os presos chegam a ligar para uma rádio. “Boa tarde, eu gostaria de pedir uma música. De Zeca Pagodinho. Aquela que canta, eu bato o meu tambor, é pra Ogum de São Jorge...”, diz o preso em uma das escutas.

Um dos detentos chega a pedir uma música “pro pessoal que tá privado de liberdade, no Plácido de Sá Carvalho”, referindo-se a um presídio de Bangu.

Os presos não usam o celular na cadeia apenas por diversão. Não é de hoje que policiais descobrem que, lá de dentro, eles fazem ligações e aplicam o golpe do falso sequestro. Os detentos se sentem tão à vontade que criaram até um disque-drogas para consumo próprio.

Numa das conversas, dois presos, em alas diferentes, negociam cocaína. “Manda pó mesmo. Três ou quatro gramas. Pode mandar despreocupado que o dinheiro vem amanhã”, afirma um deles.

Em apenas 15 dias de monitoramento, ele fez, da cadeia, 5 mil ligações. No início da semana, os policiais fizeram uma devassa em três celas do presídio Plácido Sá Carvalho. Cerca de 300 presos foram obrigados a ficar na área do banho de sol.

“Os telefones começaram a tocar dentro dos colchões. Eles faziam buracos dentro da parede e com uso de pasta de dente e de tinta eles pintavam o local”, revelou o delegado Márcio Mendonça.

Os agentes encontraram nos buracos e nos colchões 17 celulares, 35 chips, 22 carregadores, drogas prontas para a venda e R$ 3 mil. Foram presos a mulher e o cunhado de um dos presidiários e um outro cúmplice.
Fonte: G1/RJ

- Violência sexual põe região de Campinas entre as mais perigosas
Três cidades estão entre as 100 primeiras do ranking nacional.
Pesquisa foi feita apenas entre crianças e adolescentes de um a 19 anos.
Cidades da região de Campinas (SP) sempre fizeram parte de rankings onde os números mostram o grau de desenvolvimento positivo desses municípios, mas há também estatísticas que preocupam. Em relação à violência sexual, três cidades estão entre as mais violentas para jovens e adolescentes. Campinas é o 51º município com maior taxa de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) contra menores no país. A pesquisa do "Mapa da Violência 2012 – Crianças e adolescentes do Brasil" aponta ainda que entre um grupo de 100 mil jovens na faixa etária de um a 19 anos, 43 sofreram algum tipo de abuso sexual.

Hortolândia (SP) ocupa a 43ª posição, com 46 casos a cada 100 mil adolescentes e crianças, e Mogi-Mirim (SP) é o 20º município do Brasil com maior taxa de 63 casos a cada 100 mil jovens.

O Mapa da Violência utilizou dados de 2011 do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A pesquisa também mostra que a violência sexual ocupa o segundo lugar em atendimentos a adolescentes e crianças pelo SUS com 20% dos casos.

O levantamento considerou apenas os municípios com 20 mil crianças e adolescentes ou mais. O responsável pela pesquisa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, ressalta em seu trabalho que "os quantitativos registrados pelo Sinan representam só a ponta do iceberg das violências cotidianas que efetivamente acontecem. Por baixo desse quantitativo visível, um enorme número de violências nunca chega à luz pública”.

O município que obteve o maior índice de violência sexual foi o Rio Branco (AC) com 151 casos de abuso sexual entre 100 mil crianças e adolescentes.

Violência física
A pesquisa também abordou os atendimentos por violência física no SUS aos jovens entre um e 19 anos. Também foram utilizados dados do Sinan e considerados municípios com população de 20 mil crianças e adolescentes ou mais. Na região, Valinhos (SP) pode ser considerado o município mais violento. Com 78 atendimentos por violência física a cada 100 mil crianças e adolescentes, a cidade ocupa a 56ª posição.
Fonte: G1 Campinas e Região


- RESOLUÇÃO SUSPENSAJustiça suspende Resolução CFP nº 10/ 2010; CFP divulga nota sobre a medida
Resolução CFP nº 10/ 2010 Institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção
O Sistema Conselhos de Psicologia, desde 2005, tem provocado e participado de debates em diferentes espaços sobre o tema da escuta de crianças e adolescentes no Sistema de Justiça, vítimas ou testemunhas de violência. Tais debates, fundamentados nos parâmetros éticos e técnicos da Psicologia como ciência e profissão e nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes, previstos na Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resultaram na publicação da Resolução CFP Nº10/2010, que indicou princípios norteadores e referenciais técnicos para a realização da escuta psicológica na Rede de Proteção.

A publicação da normativa foi considerada polêmica pelo fato de vedar ao (à) psicólogo (a) o papel de inquiridor (a) e o debate não cessou. A interlocução com profissionais do Serviço Social, Direito, Antropologia, Medicina e outras ciências humanas e da saúde, fez prosperar a compreensão dos argumentos contrários à inquirição de crianças e adolescentes, em diferentes segmentos da sociedade e outros espaços de debates se abriram.

A discussão se ampliou para além do aspecto procedimental e passou-se a questionar se a mudança de ambiente e de estratégia,de fato, reasseguram direitos, visto que coloca crianças e adolescentes apenas como "objeto" de produção de prova, com vistas à responsabilização do agressor.

Há consenso entre os que repudiam e os que defendem a criação de salas especiais para que se realizem o denominado "depoimento sem dano" ou "depoimento especial", de que é necessário evitar a revitimização de crianças e adolescentes que são colocados em sucessivas situações de repetição da história da violência vivida ou presenciada. Não há consenso, entretanto, no entendimento de que a inquirição não seja revitimizante ou violadora de direitos, mesmo em ambientes mais humanizados, visto que seu único objetivo é a responsabilização do agressor. "Procedimentos voltados para sobrecarregar a criança com a produção de prova precisam ser repensados e reexaminados à luz dos Direitos Humanos, da proteção integral e dos conhecimentos científicos disponíveis em diferentes áreas do saber", afirma a Procuradora de Justiça, Maria Regina Fay de Azambuja (2012).

Muitas outras questões vêm sendo incorporadas ao debate que continua tendo como desafio a articulação entre o sistema de justiça penal e a necessária garantia da proteção dos direitos de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas. Ainda que sejam imputadas decisões judiciais aos profissionais, o debate está longe de ser finalizado. Importa destacar, nesse contexto, a Moção de Repúdio aprovada na 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada entre 11 e 14 de Julho de 2012, em Brasília. Nessa moção, repudia-se o financiamento de "salas especiais" pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e destaca-se a importância de que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), instância máxima de deliberação das políticas da infância e adolescência no país, estabeleça um amplo debate e se posicione frente ao tema.

No campo da Psicologia, especificamente, destaca-se que não é papel do profissional realizar inquirição, monitorado pelo juiz que lhe determina as perguntas a serem feitas à criança e ao adolescente. A inquirição é um procedimento jurídico, constitui-se em um interrogatório, cujo objetivo é levantar dados para instrução de um processo judicial, visando à produção de prova, sendo as perguntas feitas à criança e ao adolescente orientadas pelas necessidades do processo. A escuta psicológica caracteriza-se por ser uma relação de cuidado, acolhedora e não invasiva, para a qual se requer a disposição de escutar, respeitando-se o tempo de elaboração da situação traumática, as peculiaridades do momento do desenvolvimento e, sobretudo visando a não revitimização. A escuta leva em conta a dimensão subjetiva, que também deve ser considerada na perspectiva dos direitos humanos.

Ao entender que a inquirição não é atribuição do profissional de Psicologia e regulamentar o exercício do profissional, o Conselho Federal de Psicologia passa a ser questionado pelo Poder Judiciário. Desde a publicação da Resolução 10/2010, inúmeras ações judiciais, em diferentes Estados foram desencadeadas visando à sua suspensão.

No dia 9 de julho de 2012, o Juiz da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu pela suspensão da Resolução CFP nº 10/2010 em todo Território Nacional. Todavia, o Conselho Federal de Psicologia foi intimado no dia 16 de Julho de 2012 para cumprir a decisão proferida. Diante dessa decisão, o Conselho Federal de Psicologia esclarece que tomará as providências cabíveis no âmbito da justiça.

Sustentado em razões éticas e técnicas, o CFP informa ainda que, à despeito dos profissionais estarem judicialmente autorizados a realizar a inquirição, mantém as orientações às psicólogas e psicólogos brasileiros que atuam no âmbito da justiça, destacando a necessária atenção ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e à defesa intransigente da autonomia do profissional, entendendo que o diálogo entre os saberes não se sustenta numa lógica vertical e hierárquica.

Ao reafirmarmos nossos princípios e convicções, reiteramos a necessidade de que o tema seja amplamente debatido de forma articulada no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, envolvendo todos os seus atores como corresponsáveis pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.
Fonte: Site do CRP



- Unidade prisional de Jequié passa por mutirão carcerário em agosto

Os juízes Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, respectivamente presidente e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Bahia (GMF-BA), visitaram as instalações da unidade prisional de Jequié, fiscalizaram a estrutura física e ouviram os presos.O município, localizado no sudoeste baiano a 365 km de Salvador, vai dar início às atividades do Mutirão Carcerário do Estado da Bahia, em agosto.

Durante a visita, ficou constatado que o presídio possui uma superlotação que ultrapassa o dobro da capacidade. O presídio tem estrutura para comportar 416 detentos, porém, abriga 879 pessoas, entre presos dos regimes semiaberto e fechado, além dos provisórios.

Para corrigir esta situação, será realizado um Mutirão Carcerário na Vara de Execução Penal do município, que pretende reavaliar todos os processos de execução penal de presos condenados. O mutirão será dividido em três etapas. Na primeira, uma comissão de servidores – instituída através da portaria nº CGJ 729/2012 – irá ao município para auxiliar os funcionários da Vara. A comissão utilizará a calculadora do Conselho Nacional de Justiça – um equipamento que, mediante as informações sobre o processo de execução penal – automatiza o cálculo dos benefícios a que o preso tem direito.

Na segunda etapa, estes dados serão enviados à Defensoria Pública de Jequié que vai ajuizar as defesas para posterior apreciação do Ministério Público. Por fim, os processos serão avaliados pelos juízes e assessores que irão atuar no mutirão. A intenção é que cada etapa seja concluída em uma semana.

Os benefícios concedidos a partir do mutirão podem variar da progressão de regime até a extinção de pena. Os internos que estão trabalhando possuem maior probabilidade de conseguir benefícios. Para cada três anos trabalhados, um é reduzido da pena.
Fonte: Com informações da Ascom TJBA



- Promotores querem aumentar pena de prisão para crimes contra a vida
Grupo se reuniu em SP nesta sexta (27) e defendeu que tempo máximo de prisão suba para 50 anos.

Nesta sexta, em São Paulo, um grupo de promotores se reuniu com parentes de vítimas da violência para manifestar a discordância de algumas propostas. Os promotores querem aumentar as penas de prisão para crimes contra a vida.

No Fórum Criminal da Barra Funda, o maior da América Latina, tramitam um 1,2 milhão de processos e 190 réus são ouvidos e julgados todos os dias. Nesta sexta-feira (27), 16 promotores que participam dos julgamentos usaram parte do tempo para discutir penas maiores para criminosos que matam.

Todos os réus que cometeram crime contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. No caso de homicídio, se houver agravantes como crueldade e falta de chance de defesa da vítima, a condenação pode chegar a 30 anos. E é esse limite que os promotores querem mudar.

Atualmente, a pena para homicídio qualificado vai de 12 até 30 anos. Na proposta dos promotores, subiria para mínima de 15 e máxima de 40 anos. Para latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e sequestro com a morte da vítima, a pena máxima também aumentaria para 40 anos. No projeto que enviaram ao Senado, os juristas mantiveram todas as penas atuais.

Os promotores também querem que o tempo máximo do criminoso na prisão suba de 30 para 50 anos.

“Não é justo que indivíduos perigosos, que cometem crimes gravíssimos como latrocínio, roubo, homicídios, muitas vezes com condenações de mais de 100, 200, ou 300 anos por crimes gravíssimos, cumpram apenas 30 anos”, afirma o promotor de Jusitça Neudival Mascarenhas Filho.

Há 15 anos, o menino Yves Ota foi sequestrado e morto por policiais que trabalhavam como seguranças para a família de Keiko Ota, hoje deputada federal. Os assassinos, condenados a 43 anos de prisão, cumpriram apenas seis e foram libertados. “A sociedade já está cansada de tanta impunidade. A gente não pode perder a esperança”, diz Keiko Ota, do PSB-SP

“O aumento da pena para 50 anos é o mínimo que a sociedade espera. Os familiares ainda nem conseguiram digerir o luto e os assassinos já estão na rua”, afirma Sandra Domingues, presidente da União em defesa das vítimas da violência.
Fonte: Jornal Nacional


26/07/2012

- Juiz investe na ressocialização de adolescentes
O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, em substituição na Primeira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), com o apoio do Ministério Público, intermediou convênio entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Centro Socioeducativo Ed Lopes, para a capacitação de dois adolescentes em conflito com a lei no curso de auxiliar administrativo. O curso terá início na segunda quinzena de agosto e prosseguirá até o final de outubro.

O magistrado também está organizando um convênio a ser firmado entre o Centro Socioeducativo e a Prefeitura Municipal para que os 12 internos da instituição possam participar de um curso de pintura, que está sendo promovido por educadores do Poder Público. O objetivo é colaborar para a ressocialização desses jovens, para que eles tenham uma profissão quando terminarem de cumprir medida socioeducativa. Atualmente o que preocupa o magistrado é o alto índice de reincidência desses adolescentes.

Outra ação desenvolvida pelo magistrado, com apoio dos juízes das comarcas da região, é a campanha de arrecadação de fundos para promover a reforma do Centro Socieducativo, desde a parte estrutural até o mobiliário, como compra de camas, colchões e outros equipamentos. Com isso, o magistrado pretende ampliar a capacidade da instituição, que hoje está com sua capacidade de atendimento esgotada em virtude da grande demanda por vagas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3393/3394


- Sancionada Lei que Beneficia Conselheiros Tutelares de Todo o Brasil
Agora é lei! O presidente em exercício Michel Temer sancionou lei que torna obrigatórios a remuneração e a garantia de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. O texto está publicado na edição desta quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União.
Cabe agora, a cada município, que reordene as suas lei municipais para implementar as adaptações necessárias ao cumprimento da lei. É um importante passo na valorização dos conselheiros.

Veja o texto da lei, diretamente do site do Palácio do Planalto.


LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 139. ....................................................................

§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Gilberto Carvalho

Luis Inácio Lucena Adams

Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12696.htm
Fonte: Pró-Menino




25/07/2012

- Defesa não precisa rebater todas acusações no júri
Por João Ozorio de Melo

Muitas vezes a acusação consegue antecipar que a defesa terá argumentos muito fortes para apresentar aos jurados na sustentação final. Se o trabalho da defesa for bem feito, o efeito será devastador para a acusação. O júri vai certamente inocentar o réu. Como impedir o sucesso da defesa? Existem técnicas: uma é bombardear os jurados com alegações contra o réu, para que a defesa passe a maior parte de seu tempo respondendo diligentemente a cada uma delas, em vez de se ater a seu próprio plano.

Não irá sobrar muito tempo à defesa para apresentar aos jurados seus pontos fortes, se a acusação apresentar, por exemplo, cerca de 20 alegações contra o réu, que, teoricamente, têm de ser refutadas. Assim, a acusação consegue equilibrar a situação, deixando aos jurados apenas a faculdade de decidir quais argumentos foram melhor apresentados, o que mais impressionou suas mentes.

As alegações contra o réu ou as respostas a cada uma delas? Melhor isso do que deixar a defesa aproveitar todo o seu tempo para apresentar seus argumentos claramente superiores, que irão devastar todo o trabalho da acusação. Colocar a defesa para se defender das alegações, em vez de atacar com suas próprias, é uma armadilha e tanto. Digna dos melhores jogadores de xadrez, diante de um quadro adverso no tabuleiro.

Cabe à defesa não cair nessa armadilha, diz o advogado e professor de Direito, Elliott Wilcox, editor do site TrialTheather. A melhor técnica, para ele, é responder apenas a quatro ou cinco argumentos da acusação, informando aos jurados que tais pontos merecem contestação. E aproveitar o resto do tempo, agora bem maior, para despejar a carga completa de bons argumentos a favor de seu cliente. E definir o caso a seu favor.

Melhor dito, do que feito, avalia o professor. Nem sempre os advogados de defesa conseguem superar uma urgência que sentem de responder a todas as alegações da acusação, uma a uma. Muitas vezes os advogados têm a percepção de que, se todas as alegações da acusação não forem respondidas, os jurados poderão contabilizar os pontos não respondidos a favor da acusação e, quem sabe, decidir contra seu cliente. E isso poderia sugerir que o cliente foi condenado por má representação do advogado.

A maioria dos advogados criminalistas pensam assim, mas não deviam, diz o professor. Isso é um defeito que adquirem na Faculdade de Direito, quando são ensinados a contra-atacar todo e qualquer ataque. No dia a dia do tribunal do júri, porém, isso é uma prática perigosa, argumenta. "Na verdade, a defesa corre o risco de dar credibilidade a argumentos impotentes da acusação, validando a existência deles ao se empenhar para respondê-los", afirma o professor.

Na realidade, o que finalmente importa é o que mais impressiona os jurados. O que fica na mente deles, quando se encaminham para a deliberação. Os detalhes desaparecem ou tendem a ser abandonados, quando alguns pontos realmente relevantes se sobrepõem. Além disso, se a defesa se dá ao trabalho de responder a todas as alegações da acusação, quando chegar o momento de apresentar os seus pontos realmente fortes, os jurados já estão cansados e já perderam o interesse na sustentação.

Pode ser que os jurados, diante de tantos argumentos apresentados pela acusação, sequer se deram conta de que alguns pontos importantes não foram tocados. A acusação, na confusão de tantas alegações, pode ter sabiamente deixado de lado uma ou duas provas realmente relevantes, um testemunho definitivo do caso. O trabalho de apresentá-los é da defesa, que deve se concentrar em seus pontos fortes e minimizar — ou mesmo desconsiderar — o resto.

Mas a escolha dos pontos fortes a serem rebatidos não é obra de qualquer inspiração que possa cair dos céus, no momento certo. É apenas a continuação de um bom trabalho que, nessa hora, consiste em identificar o que realmente interessa aos jurados. E quais são os pontos mais importantes da acusação que devem ser rebatidos pela defesa?

Via de regra, a força de cada argumento é determinada por três fatores. Ele explica: persuasão lógica, persuasão jurídica e persuasão emocional. Ao ouvir qualquer argumento, entre tantos, que carregue uma carga emocional, jurídica ou lógica, uma campainha de alerta deve tocar na cabeça do advogado. Está aí, provavelmente, um argumento digno de resposta. E entre eles, o mais perigoso é o que carrega uma carga emocional — ainda mais se vem acompanhado de um dos outros fatores (lógico ou jurídico). Um fator lógico, sem carga emocional, é um candidato a descarte.

Cabe ao advogado "julgar" os argumentos, à medida que são apresentados. O cenário mais comum, durante a sustentação final da acusação, é ver a defesa tomando nota diligentemente de todos os argumentos da acusação para, em sua vez, respondê-los um a um. Mais conveniente seria empregar pouco tempo nas anotações e muito tempo na observação das reações dos jurados, durante a sustentação oral da acusação. Os jurados se manifestam por meio da linguagem corporal e por tantas outas reações. Essa será, talvez, a melhor indicação para o advogado do que é relevante ou não no trabalho da acusação.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

- A cada dez mortes de jovens, uma é por assassinatoPor Marcos de Vasconcellos

Em 2010, 8.686 crianças e adolescentes foram vítimas de homicídios no país, o que representa 11,5% do total de mortes de pessoas com idade até 19 anos. O índice de homicídios vem aumentando vertiginosamente nos últimos anos, alcançando o patamar de 13,8 homicídios para cada 100 mil jovens. Entre aqueles com 19 anos, a taxa aumenta para 60,3 a cada 100 mil. Os números colocam o Brasil no 4º lugar no ranking de países com mais assassinatos de jovens.
Os dados são do Mapa da Violência 2012, Crianças e Adolescentes do Brasil, publicado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais e pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina. O estudo aponta que, mesmo que o país esteja conseguindo atingir as Metas do Milênio pela redução de suas taxas de mortalidade infantil (crianças menores de um ano) e na infância (crianças menores de cinco anos), isso não acontece na área de homicídios, que avança na contramão dessas tendências.

O documento aponta que tamanha incidência da violência cria mecanismos de “naturalização” e aceitação social da violência, como a “culpabilização da vítima justificando a violência dirigida, principalmente, a setores subalternos ou particulamente vulneráveis que demandam proteção específica”.

O documento aponta que tamanha incidência da violência cria mecanismos de “naturalização” e aceitação social da violência, como a “culpabilização da vítima justificando a violência dirigida, principalmente, a setores subalternos ou particulamente vulneráveis que demandam proteção específica”.


Paulo Carrano, coordenador do grupo de pesquisa Observatório Jovem do Rio de Janeiro e professor da Universidade Federal Fluminense concorda. Para ele, uma das reações mais comuns a dados como esses é repetir que se os jovens estão morrendo mais, é porque eles estão matando mais, o que não é correto.

“Certamente há conflitos entre jovens, dívidas, drogas, dificuldades de mediar conflitos, mas as causas mais significativas são de agressão policial ou de entidades paramilitares, como milícias”, diz.

Tal afirmação serve de subsídio para o debate sobre a redução da maioridade penal, da qual o professor discorda. “Ninguém fala em aumentar a proteção, mesmo vendo que os jovens estão morrendo. A análise é inversa e culpa-se o assassinado pela violência. O estudo não mostra quem está matando, mas dá a certeza sobre quem está morrendo.”

Vítimas da famíliaOs dados usados vêm do Ministério da Saúde e mostram, também, o local de ocorrência da violência que levou os jovens aos hospitais. Na maior parte das vezes, a violência está dentro de casa. Em mais de 60% das vezes, o agressor do jovem está em sua casa. Mesmo entre aqueles com mais de 15 anos, que já têm maior circulação fora de casa, a violência tem origem nos lares em 51,4% das vezes, enquanto ocorre nas ruas em 31,2% dos casos.

Outro fato que chama a atenção é a descentralização da violência. Nas grandes capitais, que concentram a maior parte dos casos de homicídio, há redução dos assassinatos de jovens, enquanto em cidades menores, o índice tem aumentado. Em São Paulo, por exemplo, entre 2000 e 2012, as taxas despencam de 36 homicídios a cada 100 mil de crianças e adolescentes para 5,3, uma queda de 85,2%. No mesmo período, o índice em Natal decolou de 2,9 para 30,5.

O estudo deixa clara também a diferença de incidência de homicídios entre os sexos. Entre os jovens vítimas de homicídios, as mulheres estão em 10% do total de casos. E representam 83,2% das vítimas de violência sexual.

“Se desagregássemos esses dados por cor, veríamos que percentual maior é de jovens negros. Podemos usar as palavras extermínio e genocídio, uma vez que há violência sistemática contra essas pessoas”, acrescenta.

Clique
aqui para ler o estudo.Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Lei altera Código Penal e autoriza medidas de proteção a juízes e MP
Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) prevê medidas de proteção para juízes e promotores em caso de ameaças ou riscos devido ao trabalho de investigação.

A lei 12.694 altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito e prevê, dentre outros pontos, o uso de placas diferenciadas em veículos usados para os membros do Judiciário e do Ministério Público durante período determinado, para que impeça a sua identificação, e também permite que fóruns usem seguranças armados para a vigilância interna.

Segundo o texto, na apuração de crimes praticados por organizações criminosas, ao invés de tomar as decisões sozinho, o juiz do caso poderá convocar um colegiado, que será formado por ele e mais dois juízes, que serão sorteados. O colegiado decidirá sobre decretação de prisões ou outras medidas, concessão de liberdade, sentenças, progressão de regime do cumprimento da pena, transferência de preso para penitenciária de segurança máxima e inclusão de detento em regime diferenciado.

O colegiado só será instaurado após o juiz do caso indicar motivos e circunstâncias que acarretem risco à sua vida. As reuniões dos três magistrados podem ser fechadas ou por via eletrônica.

A lei considera como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente organizada e com divisão de tarefas, que busca obter vantagem através da prática de crimes que tenham pena máxima igual ou maior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

Segurança em tribunaisO texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior. A decisão sobre quais seguranças terá porte de arma ficará a critério do chefe do Ministério Público ou o presidente do tribunal, respeitando o limite de 50% do número de servidores que exercem a função de segurança.

Juízes e promotores também poderão solicitar proteção pessoal em casos diante de situação de risco, que poderá ser feita pelos próprios seguranças do MP ou do Judiciário, policiais ou outros entes de segurança institucional.

A lei, assinada pela presidente, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entra em vigor em 90 dias após a publicação.
Fonte: Universo Jurídico




24/07/2012

- Condenado por crimes hediondos não pode trabalhar, mesmo após ter cumprido as penas


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado por um homem que, após concluir o curso preparatório para desempenho da atividade de segurança privada, foi impedido de exercer a profissão, por constar no cadastro interno da Polícia Federal o registro de sentenças penais condenatórias contra ele pelos crimes de roubo, estupro e formação de quadrilha.

Consta, nos autos do processo, que as sentenças penais condenatórias dos crimes acima citados transitaram em julgado em 06/08/1998, 26/02/2002 e 08/04/1997, tendo sido proferidas extintivas da execução penal em todos os processos, com a ressalva da possibilidade de execução das dívidas de valor em que foram convertidas as penas de multa fixadas.

Contudo, conforme salienta a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, não é possível a reparação dos danos causados às vítimas de alguns dos crimes praticados pelo recorrente, especialmente, os relativos aos capitulados nos artigos 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor) do Código Penal.

“Em casos que tais, é incabível o deferimento de reabilitação, nos termos de entendimento recorrente proclamado pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirma a sentença.

O recorrente alega que “uma vez tendo cumprido as penas (...), com o trânsito em julgado das respectivas sentenças penais condenatórias, não subsiste razão para o indeferimento da reabilitação e, pois, do pretendido registro de seu certificado, não havendo nos seus assentos criminais qualquer referência à obrigatoriedade de uma suposta reparação civil”.

Os argumentos não foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida. “O fato de as certidões não fazerem menção à existência de condenação à reparação civil se mostra irrelevante, mesmo porque tal indenização avulta como decorrência lógica da própria sentença penal condenatória”, destacou a magistrada em seu voto.

Além disso, conforme acrescentou a relatora, “ainda que tivesse o agravante comprovado a reparação dos danos às vítimas dos crimes, não se pode deixar de reconhecer que atenta contra o princípio da razoabilidade e o senso comum admitir que um indivíduo já condenado por roubo, estupro e quadrilha ou bando seja vigilante”.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto da relatora.

Processo n.º 0034979-61.2007.4.01.3400
Fonte: TRF-1/A Justiça do Direito Online




23/07/0212

- Magistrados defendem apoio de tribunais no combate à violência doméstica
A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) promoveu, nos dias 11 e 12 de julho, um encontro para debater formas de atuação dos tribunais de justiça para a melhor aplicação da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.

Os desembargadores e juízes responsáveis pelas coordenadorias estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar defenderam uma recomendação aos tribunais para que as cortes dessem mais apoio às coordenadorias. Na reunião, os magistrados relataram uma série de dificuldades na condução desses setores. De acordo com Luciane Bortoleto, juíza auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, as reclamações mais comuns foram a falta de estrutura física e de servidores. No Acre, por exemplo, a coordenadoria foi criada somente com uma juíza, por uma portaria, enquanto em Alagoas não existe a coordenação, nem qualquer outra estrutura além do próprio magistrado titular do juizado de Maceió.

Os coordenadores aprovaram o encaminhamento ao presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, de pedido para que sejam adotadas providências junto aos tribunais que permitam que até o fim deste ano se instalem as coordenadorias estaduais da Mulher em Situação de Violência, com espaço físico adequado (preferencialmente junto às sedes das cortes) e designação de magistrados para a coordenação, além de servidores para apoio administrativo. De acordo com Luciane, o pedido deverá ser encaminhado ao presidente do CNJ pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas.

A criação de coordenadorias pelos tribunais foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução n.º 128 de 17 de março de 2011. Segundo a norma, são atribuições desse órgão: elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares para melhor prestação jurisdicional; promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais; fornecer dados estatísticos; e promover a capacitação daqueles que atuam na área.

Fonte: Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


- Novas tecnologias ajudam a prender redes internacionais de pornografia infantilNo final de junho deste ano, a Polícia Federal Brasileira desarticulou uma rede internacional de compartilhamento de pornografia infantil na internet com atuação em 34 países. A operação, chamada DirtyNet (Rede Suja), teve apoio do Ministério Público Federal e da Interpol e prendeu 32 suspeitos acusados de compartilhar imagens de abuso sexual contra crianças e adolescentes na internet em nove estados brasileiros. Foi a segunda maior operação policial deflagrada no País em número de prisões, seguida apenas da operação “Tapete Persa”, de julho de 2010, com 38 presos.

O fortalecimento da repressão ao compartilhamento de imagens de violência sexual na rede se deve, principalmente, às novas ferramentas tecnológicas de monitoramento e localização de imagens. A opinião é de Thiago Tavares de Oliveira, presidente da SaferNet Brasil, organização especializada no combate e prevenção de crimes na internet. Inclusive, algumas dessas ferramentas foram desenvolvidas no Brasil.

A Safernet Brasil desenvolve uma ferramenta de indicadores em parceria com a Childhood Brasil, com lançamento previsto para final de agosto. Trata-se de uma plataforma para visualização de dados interativos, que permite filtragem e cruzamento de informações sobre crimes contra direitos humanos na web. “A ferramenta levará a novas interpretações com relação a este cenário no Brasil e no mundo, e possibilitará que as autoridades e a polícia formulem estratégias de enfrentamento mais efetivas”, afirma Thiago.

Apesar dos avanços na área, ainda há várias dificuldades enfrentadas pela Polícia para desarticular as quadrilhas internacionais, já que fatores diversos influenciam nas investigações de crimes de produção, comercialização, publicação e compartilhamento de imagens de violência sexual contra crianças e adolescentes. Thiago destaca: a falta de estrutura das polícias nos países em desenvolvimento; a falta de cooperação jurídica internacional; as técnicas avançadas usadas por criminosos para manter o anonimato e ocultar dados de conexão; a falta de colaboração dos provedores durante as investigações e, por fim, a ausência de canais específicos de denúncia.

O histórico de operações deflagradas no Brasil no período de 1999 a 2010 pode ser consultado no site
Unidos pela infância, com dados elaborados pela Safernet, em parceria com a Polícia Federal.

Punição de crime onlineDesde novembro de 2008, pela Lei Federal 11.829, condutas relacionadas ao uso da internet para a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes passou a ser punida com três a seis anos de reclusão e multa. Se ficar provado que a criança nas imagens foi abusada, o autor responderá também pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto na Lei Federal 12.015/09, sob pena de oito a 15 anos de reclusão e multa. “A pena para quem abusa, fotografa ou registra o abuso, armazena as imagens no computador e as divulga pode chegar a 33 anos de reclusão e multa, entretanto nunca será capaz de reparar o trauma causado à criança e sua família”, afirma Thiago.

Como se protegerO diálogo e a educação são as principais armas contra os perigos na rede. Os pais devem conversar abertamente sobre o uso ético, seguro e responsável da Internet e a escola também deve levar a discussão dentro da sala de aula. Pais e professores têm à disposição cartilhas de orientação como a
Navegar com Segurança, da Childhood Brasil, e a SaferDicas, da SaferNet Brasil. O site da Childhood Brasil também disponibiliza uma área chamada “Como Agir”, com dicas mais objetivas para cada público – educadores, crianças e adolescentes e pais e responsáveis.

As denúncias, sempre anônimas, podem ser feitas através do
canal de denúncias. E a Safernet dá uma dica importante: “a regra geral é não expor nada na internet que você não gostaria de compartilhar com desconhecidos, porque uma vez na rede, não é possível controlar quem terá acesso aos seus dados e imagens e, muito menos, a intenção e o contexto do uso que será dado”, alerta Thiago.
Fonte: Childhood














22/07/2012

- Lei Maria da Penha exige construção de mais presídios
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

A integração operacional de juízes, promotores de Justiça e defensores públicos, criada pela Lei Maria da Penha (Artigo 8º, inciso I), para combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, revela a estes protagonistas do Direito face lamentável do desrespeito aos direitos humanos sob a perspectiva de gênero.

O desditoso descumprimento de medidas protetivas de urgência pelos agressores contumazes é diário. E a profilaxia legal para o caso é a decretação da prisão preventiva desse agressor. Aqui, outra alternativa não resta ao Ministério Público e à Defensoria Pública especializados no atendimento à mulher senão requerer o breve e urgentíssimo encarceramento do agressor para que a vítima não seja assassinada pelo companheiro.

A Lei Maria da Penha descortinou o que já era esperado. Os agressores do lar, em verdade, também são alguns “pacatos senhores”, doutores, executivos, religiosos fervorosos, “gente boa” de bairros e comunidades, personalidades públicas, entre outros, que jamais esperaríamos qualquer tipo de reação violenta contra quem quer que seja. Principalmente contra a própria família. Mesmo porque alguns são ícones de respeito ao próximo – à exceção da esposa e filhos.

E para a sobrevivência da mulher vítima de violência doméstica, naturalmente, estes “estimados senhores” também devem ser encarcerados provisoriamente, até o momento que desistam de perseguir e infernizar a ex-companheira, deixando-a definitivamente em paz. A Lei Maria da Penha encorajou mulheres de todas as classes sociais do país a denunciarem seus carrascos do lar. O direito de buscar e obter a felicidade é cada vez mais ansiado pela mulher brasileira. Mesmo que seja necessário denunciar o pai de seus filhos à Justiça, para cessar a violência dentro de casa.

Destarte, deve o Poder Público, sem delongas, aumentar a capacidade do sistema prisional, para se atender à crescente e assustadora demanda dos casos diários de agressores descumpridores de medidas protetivas de urgência, que devem imediatamente ser lançados às barras da prisão, para proteção da mulher e de seus filhos.

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Assim, não há mais espaços para qualquer tipo de retrocesso.
Carlos Eduardo Rios do Amaral Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Jovens denunciam superlotação e até tortura em unidades de internação
Dos 58.764 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil, 62,8% cometeram delitos contra o patrimônio.Site: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1681423-15605,00.html





21/07/2012

- Presidiárias de Porto Velho participam do ‘Arraiá do Sór Quadrado’

Projeto da Penitenciária Feminina está na 5ª edição.
Caracterizadas, 32 mulheres apresentam a tradicional dança caipira


Presidiárias apresentam dança tradicional do arraial, em Porto Velho (Foto: Flaviane Azambuja/G1)

Presidiárias da Penitenciária Feminina de Porto Velho realizaram na tarde deste sábado (21) mais uma edição do arraial, que acontece há cinco anos no local. Trinta e duas mulheres apresentaram a tradicional quadrilha, no 'Arraiá do Sór Quadrado', no pátio da unidade prisional.

Segundo a agente penitenciária Auricélia Gouvea, o projeto visa a ressocialização, além de aumentar a autoestima das presidiárias. "Elas organizaram e ensaiaram por dois meses. Projetos como esse mostram que é possível tornar um ambiente como a do presídio mais feliz", explica.

Em parceria com a Quadrilha Rádio Farol, que cedeu as roupas para a apresentação, as duplas estavam caracterizadas e apresentaram a dança para os familiares convidados.

"Nossa festa é uma válvula de escape. Nós temos a chance de mostrar para a sociedade que, mesmo no presídio, há alegria. Todas que estão aqui querem mudar, querem ser mais feliz. Foram dois meses de ensaio intenso para fazermos bonito aos nossos familiares", conta a presidiária Diocléia Santos da Silva, coordenadora do arraial.

"É muito emocionante ver essas meninas tão felizes. Um lugar de tanto sofrimento, hoje floresceu. Isso nos dá esperança de que é possível ressocializar pessoas que se envolvem com crime ", disse Dionísia da Rocha, irmã de uma das presidiárias.
Fonte: G1/RO


- Chile investiga alegações de abuso sexual infantil em 60 escolas
Inquérito teve início depois de aumento de denúncias de abusos em escolas e creches do país em 2012.

Promotores do Chile estão investigando cerca de 60 escolas da capital, Santiago, devido a acusações de abuso sexual contra os alunos.

A maioria das escolas investigadas está localizada em áreas mais ricas, no leste da capital chilena.

O procurador-geral chileno, Sabas Chahuan, afirmou que 49 escolas no leste de Santiago e mais de dez na região oeste da cidade serão investigadas.

'Onde quer que as crianças estejam, vamos investigar, da mesma forma que fazemos com corrupção ou crimes contra a economia', disse Chahuan na sexta-feira, depois de se reunir com representantes da associação de pais.

'Nos colocamos no lugar dos pais e sabemos que eles estão preocupados, ansiosos e desesperados.'

No começo da semana, o presidente, Sebastian Pinera, anunciou uma série de medidas para combater o abuso sexual de crianças.

Aumento nas denúncias
A investigação começou depois de um aumento no número de denúncias de abuso sexual infantil em escolas e creches registrado em 2012.

Segundo a Autoridade Nacional de Promotores do Chile, as denúncias de abuso sexual de crianças com menos de 14 anos aumentaram em 22% no primeiro semestre de 2012 em comparação com o mesmo período de 2011.

Na quarta-feira, o presidente Pinera afirmou que um banco de dados com os registros de pessoas que já foram condenadas por abuso sexual de crianças e adolescentes ou por crimes ligados à pornografia infantil começará a funcionar em agosto.

Uma nova lei foi aprovada no Chile em junho proibindo que pessoas já condenadas por pedofilia trabalhem perto de crianças.
Fonte: BBC