Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

Postagem em destaque

Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Últimas Notícias! (10/04/2016 - 15/04/2016)


15/04/2016


- Conselho da Europa diz que prisão perpétua é desumana e pede mudanças 

O comitê anti-tortura do Conselho da Europa pediu aos países que revejam a imposição de prisão perpétua. O que o grupo quer é que ninguém mais seja condenado a ficar para sempre atrás das grades. A prisão perpétua pode até ser a pena inicialmente aplicada, disse o comitê, mas ela precisa ser revista depois de alguns anos para que o prisioneiro tenha alguma perspectiva de recuperar a liberdade. “É desumano encarcerar uma pessoa pelo resto da vida sem qualquer chance de ser solta”, declarou o presidente do comitê anti-tortura, Mykola Gnatovskyy. Um relatório divulgado nessa quinta-feira (14/4) mostra que a maior parte dos países europeus já garante a revisão da pena, geralmente depois de o condenado ter cumprido um período que varia de 20 a 30 anos. Mas algumas nações europeias ainda não oferecem nenhum tipo de condicional para aqueles condenados à prisão perpétua. É o caso da Bulgária, Lituânia, Malta, Holanda, Hungria, Eslováquia e Turquia. 

O documento também revela que, em alguns Estados, os condenados à prisão perpétua são mantidos isolados nos presídios, regulamente algemados, impossibilitados de trabalhar e trancados nas celas por até 23 horas por dia, sem ver a luz do sol. É o caso da Armênia, Azerbaijão, Bulgária, Geórgia, Letônia, Moldávia, Romênia, Rússia, Turquia e Ucrânia. O grupo europeu recomendou mudanças. O comitê anti-tortura é um dos órgão do Conselho da Europa, do qual fazem parte todos os países do continente, exceto a Bielorrússia. As sua recomendações são geralmente observadas nos julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos, o órgão judiciário europeu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico 



14/04/2016

- Vai a sanção prioridade a processos sobre crimes hediondos 

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) projeto de lei da Câmara (PLC 20/2014) que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e segue para sanção presidencial. Segundo ponderou Valadares, não adianta agravar as penas dos crimes hediondos se o processo não anda e, assim, a condenação demora a se efetivar. O PLC 20/2014 foi apresentado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe do menino Ives, sequestrado e morto no mesmo dia, em 1997, após reconhecer um dos sequestradores. Para ela, a demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima gera na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário. — Se o tempo acaba por amenizar a angústia e a revolta da sociedade, é certo que a aplicação imediata da lei faz com que ela se sinta protegida — sustentou a deputada.

Fonte: Agência Senado 



13/04/2016


- STJ divulga jurisprudência sobre redução de pena por trabalho 

O benefício da redução de pena por trabalho prestado fora da prisão é o novo tema disponibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça pela ferramenta Pesquisa Pronta. Ao todo, é possível encontrar 11 acórdãos e mais um recurso repetitivo sobre o assunto. O tema recebeu o número 917. Para o tribunal, o local de prestação do serviço não importa, pois o objetivo de permitir o trabalho é ressocializar o preso. Uma das decisões listadas delimita que o benefício da remição de pena é uma extensão da possibilidade conferida pelo juiz ao detento que trabalhar fora do presídio. “Uma vez que o Juízo das Execuções Criminais concedeu ao recorrido a possibilidade de realização de trabalho extramuros, mostra-se, no mínimo, contraditório o Estado-Juiz permitir a realização dessa atividade fora do estabelecimento prisional, com vistas à ressocialização do apenado, e, ao mesmo tempo, ilidir o benefício da remição”, resume a ementa do acórdão de repetitivo da 3ª Seção do STJ.
 A Pesquisa Pronta é uma ferramenta criada para facilitar consultas a pesquisas sobre jurisprudência e acórdãos com julgamento de casos notórios. A busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. 

Fontes: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ/ Revista Consultor Jurídico



- Prescrição de crime pela pena projetada não tem amparo legal, reafirma TJ-RS

 O verbete 438 do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Amparada nessa jurisprudência, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que extinguiu a punibilidade de um homem denunciado por vender DVDs piratas numa cidade do interior do estado. Com a decisão do colegiado, o processo penal volta a tramitar, para que o juízo de origem profira outra sentença. 

O relator do recurso, desembargador Julio Cesar Finger, disse que o Supremo Tribunal Federal, na sessão de 19 de novembro de 2009, também reafirmou jurisprudência a acerca da inadmissibilidade da extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição em perspectiva. O relator do RE 602.527 QO-RG foi o ministro Cezar Peluso, hoje aposentado. ‘‘Ademais, cabe ressaltar que o interesse do Estado não se limita a uma eventual sanção, mas o de também resguardar os interesses da vítima, cuja eventual condenação, mesmo prescrita, pode ter efeitos na esfera civil, nos termos do art. 63 e art. 67, II, ambos do Código de Processo Penal’’, ponderou Finger. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de março. O caso Em julho de 2007, uma locadora de vídeos no município de Barracão foi alvo de busca e apreensão, pois seu dono guardava e alugava DVDs piratas de filmes, alguns adquiridos de vendedores ambulantes de Caxias do Sul, na serra gaúcha.

 Conforme a Polícia Civil, foram apreendidos 174 DVDs de filmes — embalados em caixas plásticas — e 34 DVDs e CDs com música, sem embalagem — todos cópias piratas. O comerciante então foi denunciado pelo Ministério Público estadual pelo crime de violação de direito autoral, capitulado no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. A juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro, recebeu a inicial do MP em 15 de maio de 2008. Ao proferir a sentença, em 25 de abril de 2014, reconheceu de imediato a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto projetada. Conforme observou na sentença, a pena prevista para esse crime oscila de 2 a 4 anos de reclusão. Como o réu não tem antecedentes judiciais, assim como não há registro de circunstâncias agravantes ou de aumento de pena, essa dificilmente seria fixada além do mínimo legal: 2 anos. E o prazo prescricional é de 4 anos, segundo o artigo 109, inciso V, do Código Penal. ‘‘Tal prazo, como se vê, já fluiu entre a data do recebimento da denúncia e a presente, operando-se, portanto, a prescrição ainda em 15.08.2012.’’ Em socorro de seu entendimento, a juíza citou vários precedentes do TJ-RS. 

A ementa do julgado pelo desembargador aposentado Amilton Bueno de Carvalho, na sessão de 16 de março de 2011, registra: ‘‘Prescrição com base na pena projetada: admissível quando, desde logo, se sabe o resultado do processo — um nada que leva a lugar nenhum’’. Contra essa decisão, o MP interpôs recurso em sentido estrito na 4ª Câmara Criminal do TJ-RS. Em síntese, sustentou que o reconhecimento antecipado da prescrição, com base num hipotético apenamento concreto ao acusado, não pode ser aceito, já que despido de amparo legal e validade jurídica. Clique aqui para ler a sentença modificada. Clique aqui para ler o acórdão modificado. Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico 


- Criminalística do Paraná tem exames parados há mais de dez anos 

Duas seções do Instituto de Criminalística (IC) do Paraná somam, juntas, mais de 27,5 mil pedidos de exames periciais pendentes. Tratam-se de solicitações de análises químicas em materiais como drogas e de exames em computadores ou celulares apreendidos. Há casos em que as amostras estão há mais de dez anos na “fila” – enquanto o Código do Processo Penal (CPP) determina que o prazo máximo de espera seja de dez dias. Com o efetivo atual, se não entrasse mais nenhuma solicitação de perícia, o órgão conseguiria zerar a demanda em 13 anos. O maior acúmulo ocorre na seção de computação forense, onde há mais de 15 mil aparelhos – de celulares a notebooks – aguardando perícia. Os laudos poderiam ajudar na elucidação de casos de pedofilia, homicídio, tráfico de drogas e roubo. 

O exame mais antigo está há 12 anos aguardando análise e outros 90 materiais esperam há mais de dez anos. Há 27 pedidos de perícia que foram encaminhados pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública informou que o volume corresponde a amostras de, por exemplo, celulares, computadores e drogas apreendidas por todas as forças de segurança no Estado do Paraná. Segundo o Sindicato dos Peritos Oficiais do Paraná (Sinpoapar), a seção tem hoje seis peritos. Para eliminar a fila em um prazo de três anos, o efetivo teria que ser aumentado para 35 servidores. “Estes exames não dependem de um grande aparelho, em específico. Neste caso, o problema é falta de recursos humanos, a falta de peritos. Nosso quadro está mais de três vezes menor do que determina a lei”, apontou o presidente do sindicato, Leandro Cerqueira de Lima. 

 Em outro setor, no laboratório de ciências químicas e biológicas, a fila de espera é de 12,5 mil pedidos de perícia. As prateleiras do departamento estão abarrotadas de envelopes contendo materiais para serem analisados. Tratam-se de produtos, como drogas, venenos, explosivos e resíduos de armas de fogo. Os laudos produzidos pelo departamento poderiam ajudar a esclarecer desde homicídios e tráfico de drogas, até incêndios criminosos. O laboratório tem capacidade para fazer 1,4 mil exames por mês, mas a demanda passa de 1,6 mil. Ou seja, a cada mês, a fila de espera aumenta em 200 pedidos. 

Segundo o Sinpoapar, o número de peritos paranaenses na ativa é de 173, mas, segundo a lei estadual que regulamenta a Polícia Cientifica, o quadro deveria ser de 600 profissionais. Em 2012, o governo chegou a anunciar que realizaria um concurso, mas o certame não ocorreu. No mês passado, uma unidade do IC foi inaugurada em Pato Branco, mas nenhum perito foi destacado para atuar no local. De acordo com a Sesp, “com a realização de um concurso público para a Polícia Científica, que já está tramitando, será possível agilizar a demanda reprimida. Apesar disso, as equipes desses laboratórios já estão empenhadas para trabalhar no sentido de reduzir essa quantidade”. Outra Fila Na semana passada, a Gazeta do Povo mostrou que a falta de insumos e de manutenção em cromatógrafos – equipamentos usados em periciais criminais – provocou acúmulo em a exames que dependem destes aparelhos. Só no Instituto Médico-Legal (IML), a fila de análises em amostras de sangue chegava a 1,7 mil pedidos. No IC, mais de 200 amostras que dependiam dos cromatógrafos para serem realizadas estavam pendentes. 

Fonte: Felippe Aníbal - Gazeta do Povo 



12/04/2016

- Responsabilidade penal deve sempre ser comprovada pelo MP, decide Supremo 

Por falta de provas que ligassem o fato ao réu, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Décio Lima (PT-SC) do crime de peculato. Os ministros foram unânimes em definir que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade penal objetiva. É sempre dever da acusação provar que o acusado cometeu o crime. A decisão é desta terça-feira (12/4) e seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, relator. Décio Lima era acusado de desviar verbas da Fundação Hospitalar de Blumenau para pagar custos de propaganda e marketing de sua campanha à reeleição para prefeito da cidade. 

No entanto, de acordo com a defesa do hoje parlamentar, feita pelo advogado Thiago Bügger Bouza, do Bottini e Tamasauskas Advogados, o Ministério Público não demonstrou qualquer indício de que Lima tenha participado do desvio. Constituição não prevê responsabilidade penal objetiva, diz Celso de Mello. U.Dettmar/SCO/STF Para a acusação, o crime já seria motivo suficiente para a condenação do réu. Mas prevaleceu a jurisprudência do Supremo de que a presunção é sempre de inocência e, como garantia desse princípio constitucional, o ônus da prova cabe sempre ao acusador. Venceu o ministro Teori, que apresentou uma versão resumida de seu voto. Mas foi o voto do ministro Celso de Mello, revisor da Ação Penal, que deu o tom da decisão. Quem assistiu à sessão garante que viu nascer ali mais um precedente incontornável em discussões sobre presunção de inocência, ônus da prova e garantias penais. De acordo com o decano do Supremo, a acusação limitou-se a demonstrar que houve o desvio de verbas e que Décio Lima, como prefeito, foi beneficiário dele. Mas o ministro concluiu que “a circunstância objetiva de alguém exercer cargo de direção ou de administração não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade penal objetiva. 

Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema normativo, o dogma da responsabilidade com culpa”, diz o voto. Celso de Mello discutiu em seu voto que a conclusão pela responsabilidade objetiva viola o princípio constitucional de que o ônus da prova cabe a quem acusa. Segundo ele, a “disciplina da prova” é o “domínio de incidência mais expressivo do princípio a presunção de não culpabilidade (ou do estado de inocência)”. O ministro, então, cita texto de Rui Barbosa publicado em 1933: “Quanto mais abominável é crime, tanto mais imperiosa, para os guardas da ordem social, a obrigação de não aventurar inferências, de não revelar prevenções, de não se extraviar em conjecturas”. 
E conclui: “As limitações à atividade persecutório-penal do Estado traduzem garantias constitucionais insuprimíveis que a ordem jurídica confere ao suspeito, ao indiciado e ao acusado, com a finalidade de fazer prevalecer o seu estado de liberdade em razão do direito fundamental — que assiste a qualquer um — de ser presumido inocente”. AP 898 

Fontes: Revista Consultor Jurídico




10/04/2016

- Mais de 20% das tornozeleiras foram rompidas ou estão descarregadas 

Equipamento está sendo usado desde 2013 no Piauí e a Secretaria de Justiça defende a eficácia do método. Há seis anos, o monitoramento eletrônico passou a ser utilizado como mais uma opção de controle e vigilância de indivíduos que violaram a lei no Brasil. De acordo com o texto que introduziu esta ferramenta no país – Lei 12.258/10, o equipamento deve ser utilizado em casos de saída temporária ao preso que estiver em cumprimento de pena em regime semiaberto; quando a pena estiver sendo cumprida em prisão domiciliar ou por medidas cautelares diversas da prisão. 

 Atualmente no Brasil, de acordo com o primeiro diagnóstico nacional encomendado pelo Ministério da Justiça e publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), existem 18.172 pessoas sendo monitoradas e utilizando tornozeleira eletrônica em 19 Estados do país, sendo dois em fase de teste (Sergipe e Santa Catarina). No Piauí, as tornozeleiras eletrônicas passaram a ser utilizadas em 2013 e, desde seu primeiro ano de implementação, já foram feitas 739 instalações. De acordo com a Central de Monitoramento da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), atualmente, 326 pessoas em Teresina, Parnaíba e Luís Correia estão sendo monitoradas. Deste total, cerca de 22% estão em situação irregular, ou seja, as tornozeleiras foram rompidas ou estão com a bateria descarregada, impossibilitando a localização dos possíveis monitorados. Segundo a coordenadora da Central, Paula Barbosa, as pessoas que estão dentro desta porcentagem estão livres e não se pode fazer nada a respeito, visto que já foi comunicado para o Poder Judiciário esta situação e a Central está aguardando os juízes tomarem as providências cabíveis. Paula Barbosa avalia que este número é muito baixo em comparação aos 80% da taxa de eficácia das instalações.

 “Para a finalidade que a tornozeleira foi proposta, o monitoramento é totalmente eficaz”, defende a coordenadora. Entretanto, essa porcentagem de pessoas irregulares demonstra uma possível fragilidade no equipamento. O primeiro preso a receber a tornozeleira eletrônica no Piauí, Vando Bezerra Gomes, de 33 anos, foi o primeiro a romper o equipamento com apenas dois dias de uso. O caso aconteceu em 18 de setembro de 2013 e, na época, Vando alegou que o aparelho estava apertado e tinha tentado tirá- -lo para ver se folgava. Outro caso mais recente ocorreu no inicio deste mês, dia 3 de abril, quando um monitorado identificado como “Franciel”, junto com mais dois companheiros, invadiram a casa do secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, fazendo ele e sua família de reféns. Franciel estava com a tornozeleira e foi monitorado até o momento em que o equipamento descarregou, impossibilitando a continuidade de contato com ele e sua localização pelo plantonista da Central de Monitoramento. 

“O serviço de monitoramento do preso estava funcionando e, inclusive, nosso plantonista estava em contato direto com a Polícia, passando todas as informações instantaneamente. A gente só perdeu o contato com o monitorado quando a tornozeleira descarregou”, comenta a coordenadora Paula Barbosa. Estudo aponta que tornozeleira não cumpre seu principal objetivo Este sistema de monitorar e fiscalizar os passos de presos de baixa periculosidade foi uma forma encontrada pelo Estado para controlar os indivíduos monitorados e, além disso, tentar desafogar o sistema penitenciário de diversas unidades federativas, incluindo o Piauí. Entretanto, segundo o diagnóstico do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), isto não está sendo cumprido.

 O estudo afirma que “a monitoração eletrônica, no formato que temos hoje, pode ser considerada como uma ferramenta de controle que prioritariamente atua como mecanismo de gestão prisional e não reduz o encarceramento”. A análise crítica do uso do monitoramento afirma que o controle penal foi ampliado, conforme previsto, mas esse serviço não promove o desencarceramento. Isto acontece porque, segundo o diagnóstico, não há protocolos e diretrizes no âmbito dos serviços de monitoração eletrônica no país. 

Além disso, o diagnóstico critica a expansão desacelerada desse serviço pelo país, onde cada Estado segue seus fluxos próprios de monitoramento. Para Arnaldo Eugênio, cientista social e doutor em antropologia, considerando os pontos destacados pelo diagnóstico, a lei não está sendo aplicada de uma forma devida. “Não há um controle do Estado porque, muitas vezes, esses presos tiram a tornozeleira, eles quebram, as baterias descarregam e eles não recarregam”, pontua o estudioso. 

Por: Aldenora Cavalcante - Jornal O DIA.


- Deputado quer monitoramento eletrônico de agressores de mulheres 

Luis Cesar Bueno (PT) apresentou projeto que visa aprimorar medidas protetivas para permitir que vítimas de violência possam garantir sua segurança Deputado também defendeu que agressores sejam incluídos em serviços de reabilitação e reeducação.

Segundo o autor da proposta, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o objetivo é garantir que o condenado a cumprir medidas protetivas não desobedeça ordens judiciais que o proíbam de se aproximar da vítima. Relacionados Tayrone propõe que agressores domésticos sejam impedidos de assumir cargos públicos Denúncias de violência contra a mulher crescem em Goiás “Verifica se que o Estado de Goiás ocupa o 3º lugar no país em mortes violentas de mulheres e que os índices aumentaram cerca de 89% nos últimos 10 anos”, ressaltou o deputado na justificativa do projeto, usando como base o Mapa da Violência de 2015. Para Luis Cesar, embora o Tribunal de Justiça de Goiás já adote medidas como o uso de tornozeleira, é necessário que haja uma lei estadual regulamentando o procedimento.

 Ele defendeu que as medidas protetivas precisam ser aprimoradas inclusive porque muitos dos casos de agressão são reincidentes e alguns deles são feitos em represália às mulheres que denunciaram os criminosos. O deputado também lembrou alguns casos de agressões que causaram grande comoção pública e que tornam necessário o endurecimento das leis contra aqueles que cometem violência contra mulheres. “Nos últimos cinco anos a mídia noticiou vários casos de agressão, notoriamente o da mulher que teve os olhos perfurados e o de outra morta com vinte e sete facadas na cidade de Palmeiras de Goiás, ambas, vítimas dos respectivos maridos”. 

“A crítica especializada em segurança pública, juristas e profissionais que trabalham na execução penal e procedimentos cautelares principalmente no que se refere à prevenção das agressões contra mulheres, enfatiza que o uso de equipamentos eletrônicos para controle dos atos do agressor tem se mostrado eficaz para redução da reincidência da agressão”, argumenta ele. Luis Cesar também propõe que os condenados por agressão sejam incluídos em serviços de reeducação ou reabilitação. 

Fonte: Jornal Opção


- Juiz determina cumprimento de pena para réus que aguardam recurso 

Utilizando a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal que passou a permitir o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, o juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, autorizou a prisão de quatro condenados na operação tentáculo. Eles aguardavam resultado de recursos a tribunais superiores contra as condenações de primeira instância, confirmadas em grau de apelação. 

Para o juiz da 3ª Vara Criminal, o novo entendimento do STF constitui avanço interpretativo que deve ser prestigiado. De acordo com o magistrado, “os condenados apresentam extensa folha penal, com condenações por crimes tributários e associação criminosa”. Além disso, segundo o juiz, “os recursos especial e o extraordinário, pela natureza excepcional, não se prestam à revisão de aspectos fático-probatórios nem possuem efeito suspensivo. Portanto, não obstam o início da execução provisória da pena”. A operação tentáculo, da Polícia Civil do Distrito Federal, foi responsável por identificar quadrilha composta de servidores públicos, contadores e empresas, acusados de causar mais de R$ 50 milhões de prejuízo ao erário. O golpe era aplicado durante as auditagens de empresas que estavam em situação irregular com o Fisco. Os integrantes da quadrilha corrompiam e extorquiam os empresários em troca da obrigatoriedade de pagamento das multas. O percentual exigido pelos fraudadores chegava a 20% do valor da multa. 

Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. Processos 2005.01.1.000629-7; 2005.01.1.058350-7; 2005.01.1.064173-9/ Revista Consultor Jurídico

0 comentários:

Postar um comentário