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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Castração química não é compatível com a Constituição

Por Mara Elisa de Oliveira

Recentemente acendeu-se no país a discussão acerca da introdução em nosso ordenamento jurídico da castração química. O método consiste na aplicação de injeções hormonais para inibir o apetite sexual de condenados por crimes sexuais, levando o apenado à impotência para o ato sexual.

No Brasil, já no ano de 2002, o então deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF) apresentou o Projeto de Lei 7.0212, que defendia a pena de castração, realizada com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. Na época, o projeto de lei foi repudiado pela comunidade jurídica, tendo sido o projeto considerado flagrantemente inconstitucional.

No ano de 2007, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) propôs o Projeto de Lei do Senado Federal 552/07, o qual visa a acrescentar o artigo 216-B ao Código Penal brasileiro, cominando pena decastração química ao autor dos crimes tipificados nos artigos 213, 214 (hoje já revogado pela Lei 12.015/2009), 218 e 224 (também revogado pela Lei 12.015/2009) do Código Penal brasileiro, quando o autor do crime for considerado pedófilo.

Tratando-se de tema causador de profunda polêmica, não só no meio jurídico e científico, ante aos riscos da medida frente à salvaguarda dos direitos dos apenados, como também em toda sociedade, que cada vez mais clama por respostas mais eficazes do sistema penal na repressão aos crimes sexuais, é mister que se faça uma análise acerca da constitucionalidade do instituto no ordenamento pátrio, observando, assim, sua compatibilidade com os princípios consagrados na vigente Carta Política.


O método de castração química

A castração química é uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentoshormonais. A Depo-Provera, uma progestina, é uma das drogas mais utilizadas com esta finalidade. “Depo-Provera” é um dos nomes comerciais do acetato de medroxiprogesterona, medicamento utilizado para controle de natalidade que, se administrado em injeções semanais em indivíduos do sexo masculino, inibe o apetite sexual. Sua ação reduz os níveis de testosterona nos homens, diminuindo os níveis de andrógenos no sangue, o que, ao menos em tese, reduziria as fantasias compulsivas sexuais de alguns tipos de agressores.

O tratamento com o acetato de medroxiprogesterona é uma resposta inserida no ordenamento jurídico de alguns países com vistas a reduzir as taxas de reincidência de alguns tipos de crimes sexuais, sobretudo nos casos de parafilia — padrão de comportamento sexual no qual, em regra, o desvio se encontra no objeto do desejo sexual, como, por exemplo, crianças — ou em casos em que os desejos biológicos são incontroláveis e expressos em forma de fantasias sexuais que normalmente só podem ser satisfeitas por meio de violência ou compulsão.

É mister ressaltar que essa forma de castração química só é útil no caso de agressor do sexo masculino, pois o efeito do Depo-Provera em mulheres não apresenta a redução do desejo sexual como efeito, na maioria dos casos.

Alguns estudos realizados nos Estados Unidos, país onde alguns estados adotam a prática da castração química, têm demonstrado que a utilização do regime de injeções semanais de Depo-Provera reduziu as taxas de reincidência dos crimes sexuais, numa média aproximada de 70% para o valor mínimo de 2%.

No que concerne aos efeitos colaterais e à reversibilidade do método, há bastantes controvérsias. Enquanto alguns dizem que os efeitos colaterais da droga são raros, outros apontam que a droga pode causar vários efeitos colaterais, como o aumento de peso, fadiga, trombose, hipertensão, levedepressão, hipoglicemia e raras mudanças em enzimas hepáticas.

Além disso, pode aumentar a pressão arterial em indivíduos do sexo masculino a níveis perigosos, além de poder causar ginecomastia. Outros efeitos secundários, tais como a formação de depósitos anormais de gordura no fígado, ainda estão sendo investigados.

No Projeto de Lei do Senado Federal 552/07, a submissão do condenado à castração química deverá ser voluntária durante o período de livramento condicional. O tratamento será administrado depois que uma comissão, formada por psicólogos e psiquiatras, realizar atendimento psicossocial no período de reclusão. O uso do hormônio semanalmente deverá se iniciar antes da soltura e, em caso de reincidência, a pessoa voltará à prisão e perderá o direito à detração da pena.

Direito comparado

A castração química já vem sendo adotada em países como os EUA e Polônia. Nos Estados Unidos, o estado da Califórnia foi o primeiro a prever em seu Código Penal a castração compulsória como punição para criminosos sexuais e, hoje, pelo menos mais cinco estados já adotaram a castração química por meio de medidas legislativas (Flórida, Geórgia, Texas, Louisiana e Montana).

Na Polônia também foi criada uma lei para impor a castração química aos molestadores de crianças. Na Inglaterra, uma petição eletrônica com mais de 30 mil assinaturas já foi encaminhada ao Poder Legislativo para análise. Já na França, o ex-presidente Nicolas Sarkozy, após tomar conhecimento do estupro de uma criança de apenas 5 anos por um molestador que havia acabado de receber liberdade, reacendeu a polêmica sobre a castração química.

Na Itália, a castração química voluntária é muito discutida, como meio alternativo à pena de prisão ou servindo como desconto desta. A chamada “terapia antagonista de testosterona”, denominação por que também é conhecida a medida, vem ganhando adeptos, sobretudo tendo em vista o crescimento de crimes de cunho sexual nos últimos tempos. Naquele país, diferentemente do projeto de lei brasileiro, a castração química só pode ser aplicada com o consentimento do condenado; não consentindo, cumprirá a pena de prisão.

Na verdade, a castração química já existe e é aplicada há muito tempo por profissionais qualificados de forma não oficial, nas pessoas voluntárias. Esse método é também utilizado legalmente na Suécia, Alemanha e Dinamarca.

No Brasil

Por causar uma redução drástica no apetite sexual compulsivo dos criminosos sexuais, a castração química é vista por muitos como medida benéfica e viável, afirmando seus defensores que seus efeitos colaterais compensam-se pelos seus benefícios e que sua utilização é um avanço no sentido de individualização da pena, bem como na prevenção de novos crimes.

Ocorre, entretanto, que tal medida não se pode considerar como compatível à ordem Constitucional brasileira.

Assim é porque, primeiramente, a castração química fere o princípio da proporcionalidade. Este princípio pode ser entendido como o exame da adequação de determinado ato estatal ao seu fim, viabilizando-se o controle de sua razoabilidade, com fundamento no artigo 5º, LV, da Carta Política; o exame da proporcionalidade é, em último caso, a própria fiscalização de constitucionalidade das prescrições normativas emanadas do Poder Público. Ressalte-se que também é papel do Poder Judiciário evitar que excessos prejudiquem a aplicação do direito, devendo pautar sua atuação pela ponderação, de forma racional, para que jamais sejam os sujeitos privados de direitos que lhes são inerentes.


Por esse motivo, a pena de castração química, quando prevista como pena ou mesmo como tratamento voluntário, não pode se considerar proporcional, vez que pune o autor do crime com medida muito mais drástica que àquelas penas previstas para muitos outros delinquentes que cometeram crimes por vezes tão graves ou até piores que a por ele perpetrada.

Além disso, o método da castração química fere também o princípio da dignidade da pessoa humana. Este princípio visa a garantir a cada pessoa o mínimo para suprimento de suas necessidades básicas e vitais, sendo assegurada sua existência digna como ser humano. Segundo este princípio, cada pessoa deve ser tratada e considerada como um fim em si mesmo e não para a obtenção de algum outro resultado ou vantagem. A dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil, impede a exploração do homem pelo homem.

Desta forma, sendo a dignidade algo intrínseco à condição de ser humano, toda conduta que prevê sua violação deve ser totalmente rechaçada, por retirar do indivíduo algo que os demais, não sendo acometidos por qualquer tipo de enfermidade, têm como característica, que é a própria libido e a capacidade reprodutiva. Por essa razão, a castração química em criminosos no Brasil também desrespeitaria frontalmente a dignidade humana, retirando do condenado seu direito à vida nos conformes do enunciado pela Carta Magna, isto é, em sua plenitude.

Por fim, a pena de castração química, face à Constituição Federal, fere ainda dois direitos fundamentais, quais sejam: a vedação à prática de tortura e tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III) e a proibição de penas cruéis (art. 5º, XLVII, e). É importante perceber que, com esta medida tão drástica, a privacidade do condenado é atingida de forma profunda, pela interferência em sua integridade física. Além disso, de acordo com a doutrina majoritária, qualquer pena que atinja o corpo do condenado é cruel e, portanto, vedada constitucionalmente.

Há ainda outro argumento constitucional contrário à castração química, qual seja, a violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento perante a lei. Isto porque os efeitos do tratamento à base da redução dos níveis de testosterona são quase que ineficazes nas mulheres, uma vez que apenas 5% delas apresentam redução da libido com o método.

Mesmo naqueles regimes em que o método hormonal é utilizado somente com o consentimento do apenado, discute-se se há, de fato, liberdade de escolha, já que a não-continuidade do tratamento médico pode resultar não apenas na violação da condicional, como também a prática de um delito qualificado. Assim, a escolha do condenado não pode ser considerada completamente livre e voluntária.

Muitos psicólogos entendem que a castração química não seria um método verdadeiramente seguro e eficaz, pois, se por um lado provoca um temporário abrandamento dos desejos sexuais, por outro deixa o sujeito mais agressivo. Alertam, ainda, que os criminosos sexuais possuem um distúrbio psicológico e não biopatológico; como a castração química consiste na administração de hormônios, nada seria modificado na personalidade do pedófilo. Assim, seria mais eficaz um tratamento por métodos psicológicos durante o período da detenção que a administração de hormônios. A castração química pode interromper momentaneamente as necessidades fisiológicas do criminoso sexual, mas só o tratamento psicológico é realmente eficaz para suprimir sua dependência psíquica e sua tendência ao comportamento sexual delinquente.

Por todos os argumentos supracitados, deve-se entender a castração, seja ela física ou química, como inaceitável em nosso ordenamento jurídico, sendo os projetos de lei nesse sentido flagrantemente inconstitucionais. Por mais que ela seja aplicada apenas na vigência da reprimenda penal, é indubitável que seus efeitos prolongam-se, ainda que psiquicamente, para o resto da vida.

É sempre importante observar que não é através de medidas drásticas que um Estado pune crimes graves. Caso a castração química seja aplicada a criminosos sexuais, poderão surgir iniciativas que demandarão pela morte de homicidas, o decepamento das mãos e braços de ladrões e da língua de difamadores, o que se coaduna com os regimes jurídicos primitivos, consagradores da vingança privada e das penas cruéis, e não com o Estado Democrático de Direito.

Neste tipo de Estado, somente políticas públicas sérias serão capazes de modificar a criminalidade e reincidência nos crimes de cunho sexual, sendo elas erigidas sempre com o objetivo de atingir a igualdade social e a ressocialização dos apenados. Por mais repulsa que gere um delito, o sentimento de indignação social não pode derrogar a ordem constitucional, devendo o Estado sempre agir com racionalidade e observância dos preceitos da Constituição.

Dessa maneira, em face do Princípio da Primazia da Constituição, impõe-se que a norma, princípio ou instituto recepcionando não seja materialmente incompatível para com a Carta Política. Exatamente por afronta a este princípio é que o Projeto de Lei do Senado de 552/07 não pode ser considerado como constitucional, por ser incompatível com a vedação de penas perpétuas e cruéis e violadoras da integridade física e moral do condenado (art. 5°, XLVII, "b" e "e" e XLVIII).


BibliografiaAGUIAR. Alexandre Magno Fernandes Moreira. O "direito" do condenado à castração química. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10613. Acesso em 28 maio 2010.

HEIDE, Márcio Pecego. Castração química para autores de crimes sexuais e o caso brasileiro. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9823. Acesso em 28 maio 2010.

SGARBOSSA, Luís Fernando; JENSEN, Geziela. Projeto de Lei SF nº 552/07 (castração química) e a (im)possibilidade de recepção do princípio da incapacitação do infrator no direito brasileiro . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1566, 15 out. 2007. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2010.

WICKAM, DeWayne. Castration often fails to halt offenders. Disponível em:http://www.usatoday.com/news/opinion/columnists/wickham/2001-09-04-wickham.htm. Acesso em 28 maio 2010.

*Mara Elisa de Oliveira é analista processual no Ministério Público da União, professora substituta da Universidade Federal de Pernambuco, especialista em Direito Penal e Processual Penal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Últimas Novidades! 15/09/2012 - 21/09/2012


17/09/2012

- Sistema eletrônico informará juiz sobre término da pena Foi sancionada nesta sexta-feira (14/9) a Lei 12.714/12, que determina a adoção de sistema informatizado para o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão, de medida de segurança e de prisão cautelar.
Parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, a lei será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/09) e entrará em vigor um ano depois. Ela determina que o sistema informatizado para o acompanhamento da execução deve conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena.
A norma determina também que os dados relacionados ao acompanhamento da execução da pena deverão estar disponíveis para a pessoa presa e seu respectivo defensor, além do promotor responsável pelo caso.
Sua finalidade é evitar que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, situação frequentemente constatada pelos mutirões carcerários e que levou à rápida tramitação do projeto que deu origem à lei, resultado de um Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo em 2011.
A lei também estabelece que União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na sua implementação.
Fonte: Informe Jurídico/Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça



- Safernet lança helpline para proteger crianças e adolescentes na internetOrientar crianças e adolescentes que podem ser vítimas de violência na internet é um dos objetivos do Helpline, desenvolvido pela Safernet, organização que atua na luta contra o uso indevido da web para a prática de crimes e violações contra os direitos humanos. Em tempo real, uma equipe de psicólogos ajuda a solucionar dúvidas para casos de humilhações, chantagem, exposição forçada de fotos ou filmagens, dentre outros problemas. O atendimento gratuito por chat ou e-mail também visa alertar sobre os perigos na web e incentivar a navegar com segurança. “A ideia é usar a tecnologia para promover o uso ético da internet e promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”, afirma o diretor de prevenção da Safernet, Rodrigo Nejm. “É uma forma de garotos e garotas que moram em regiões distantes também terem acesso a informações e a um atendimento especializado psicológico que talvez não tivessem presencialmente”.

O serviço não substitui a terapia presencial com um profissional, mas auxilia os garotos a enfrentarem o medo e o constrangimento de divulgar a situação vivenciada. Os casos mais delicados com necessidade de acompanhamento em longo prazo são encaminhados para serviços especializados.

As principais dúvidas de crianças e adolescentes estão relacionadas ao ciberbullying (xingamentos, ofensas ou humilhações online). “Muitas vezes eles não têm certeza se o que estão vivendo é uma forma de abuso e em outros casos querem saber como ajudar amigos que estão passando pelo problema”, diz a psicóloga Juliana Andrade Cunha, coordenadora do projeto. Os meninos também querem saber como encontrar de forma segura os amigos virtuais e como saber se estão mal-intencionados. “O Helpline ajuda a encorajá-los a enfrentar os problemas e buscar ajuda externa se for preciso, porque eles acham que ninguém vai entendê-los e nós conversamos sem julgamento”.

O serviço é aberto também para pais e professores interessados no tema. As perguntas mais frequentes deste público adulto são sobre como controlar a navegação dos filhos na web; qual a idade ideal para um adolescente fazer parte de uma rede social na internet; e o que fazer quando percebem que os meninos estão em salas de bate papo com adultos. Em outro post do blog, abordamos algumas dicas para esse público.

Todas as informações fornecidas pelos usuários são confidenciais e a partir do segundo contato, é preciso um termo de autorização dos pais para a continuidade da orientação da criança ou adolescentes, conforme determina o Art. 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo. As mensagens são acessadas apenas pela equipe de psicólogos e só poderão ser reveladas às autoridades em situações de suspeita ou confirmação de grave violência contra crianças e adolescente, seguindo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Em apenas uma semana de uso, o serviço respondeu cerca de 60 pessoas. No total, já foram realizados 500 atendimentos, somando os casos recebidos em período piloto, iniciado há dois meses. O Helpline Safernet funciona de segunda a sexta das 13h às 19 horas.

Modelo internacionalO Helpline Safernet foi inspirado no modelo de atendimento da rede Child Helpline Internacional, presente em mais de 150 países no mundo, fundada pela indiana Jeroo Billimoria. A empreendedora resolveu criar um serviço telefônico 24 horas aliado a uma extensa rede de apoio e intervenção, porque quando trabalhava no Instituto de Ciências Sociais em Mumbai recebia muitas chamadas de crianças de rua pedindo ajuda e precisava agilidade para resolver os casos.

No Brasil, o serviço 123! Alô, desenvolvido pelo Instituto Noos, também é um canal de atendimento que, desde 2009, encaminha problemas de violência infantojuvenil em casa e na escola no Rio de Janeiro.

Apoio institucionalHá cinco anos, a Childhood Brasil é parceira da Safernet. A parceria começou com o apoio à Central de Denúncias de Crimes Cibernéticos e hoje, diversas atividades foram realizadas em conjunto, tanto para a prevenção e uso ético da internet, como na formação de educadores e da rede de proteção, por meio de palestras, realização de concursos e mobilização.
Fonte: Childhood


- Unidades de internação não atendem princípios do ECA Depois de visitar unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em 10 estados, as juízas auxiliares da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsáveis pelo programa Justiça ao Jovem, Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, concluíram que nenhuma atende ao padrão estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): há estados com boas iniciativas em algumas áreas, outros avançaram em outras práticas, mas todos têm falhas.

“Um sistema completo a gente ainda não viu”, afirmou a juíza Cristiana Cordeiro. Entre os estados visitados até o momento, o maior diferencial foi o Espírito Santo: avançou muito na implantação do projeto pedagógico e socioeducativo, preparou os agentes para tratar os adolescentes sob a ótica da socioeducação, construiu e reformou prédios. Mas a medida de liberdade assistida, que depende dos municípios, é pouco aplicada.

O sistema completo, no padrão Sinase, é baseado na recuperação do adolescente, evitando que ele prossiga no mundo do crime e acabe, quando adulto, na prisão. “É totalmente fora do padrão prisional”, explica. No entanto, ainda prevalece, na maioria dos estados, a visão da segurança pública, do encarceramento como punição. “Isso só aumenta a revolta do adolescente”, avalia a juíza Joelci Diniz.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

- Melhora recuperação de jovens em conflito com a lei no ES, diz juíza do CNJ O sistema socioeducativo do estado do Espírito Santo obteve avanços excepcionais nos últimos anos. Embora ainda haja falhas, o importante é que o estado implantou um modelo de recuperação da dignidade dos adolescentes em conflito com a lei, assegurando a eles acesso à educação e profissionalização. A avaliação foi feita pela juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Cristiana Cordeiro, ao concluir nesta quarta-feira (12/9) o trabalho de inspeção nas unidades de internação capixabas.

A juíza, uma das responsáveis pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, iniciou as visitas na última segunda-feira. O Programa Justiça ao Jovem visitou todas as unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei de todos os estados brasileiros no decorrer de 2010 e 2011. Neste ano, o CNJ está voltando aos estados para verificar se foram adotadas as medidas necessárias para adequar as unidades de atendimento aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

No Espírito Santo houve uma revolução: uma das piores realidades brasileiras na primeira verificação do CNJ, agora dispõe de um projeto e de iniciativas concretas bem mais ousadas do que as vistas em outros estados. “O Espírito Santo estabeleceu uma relação de respeito com o adolescente”, constatou a juíza Cristiana Cordeiro.

A juíza visitou na tarde de quarta-feira (12/9) a Unidade de Internação Metropolitana de Xuri, no município de Vila Velha, e constatou que os técnicos e socioeducadores estão efetivamente envolvidos na reeducação e no preparo do adolescente para sua integração à sociedade, embora a arquitetura predial ainda guarde um aspecto de prisão bem marcante.

Na parte da manhã, a juíza reuniu-se com o governador, Renato Casagrande, e diretores do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), que informou que o estado está construindo um prédio para abrigar o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo, no qual serão recebidos os adolescentes presos pela polícia. O projeto prevê a integração de Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, segurança pública e assistência social, conforme prevê o ECA e o Sinase. A construção deve ser concluída no próximo ano.

Preocupação – Ao planejar a visita, a maior preocupação do CNJ era com possíveis reflexos de supostos desvios de recursos nas unidades de internação no atendimento aos adolescentes. Foram presas 13 pessoas, inclusive dirigentes do Iases. “Verificamos que essa crise não prejudicou o atendimento”, disse.

A juíza Cristiana Cordeiro, acompanhada pela juíza Janete Pantaleão Alves, coordenadora de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), visitou também unidades em Cariacica, Vila Velha e Linhares. Em Cariacica foi construída uma unidade nos padrões do modelo socioeducativo, no qual educação, profissionalização, socialização e valores têm muito mais importância do que a repressão. A arquitetura lembra mais um colégio interno do que uma prisão.

Os adolescentes estudam, têm oportunidade de profissionalização e acesso a esporte e lazer. Com alguma ressalva à arquitetura, as outras unidades visitadas também dispõem de projetos pedagógicos e socioeducativos. Para Cristiana Cordeiro, uma falha comum aos outros estados está no pouco uso de medidas não restritivas de liberdade, como a liberdade assistida e a semiliberdade.

O Espírito Santo, por exemplo, tem 715 adolescentes internados e apenas 10 em semiliberdade. A juíza do CNJ alertou para a importância de se utilizarem mais medidas que preservem a liberdade do adolescente. Como a aplicação dessas medidas depende também dos municípios, o governador prometeu conversar com os prefeitos municipais que serão eleitos em outubro.
Fonte: Agência CNJ de Notícias




18/09/2012

- Centro Judiciário da Mulher será inaugurado no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inaugura na próxima segunda-feira (24/9), às 15h, o Centro Judiciário da Mulher em Situação de Violência Doméstica do DF - CJM/DF, no Fórum Desembargador Hugo Auler (Avenida do Contorno, Área Especial 13, Núcleo Bandeirante/DF).

A criação do CJM/DF, cuja coordenação caberá aos juízes de Direito Ben-Hur Viza e Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, tem por objetivo o pleno atendimento à Lei 11.306/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.

A Lei 11.340/2006, em vigor desde o dia22/9/2006, aumentou o rigor das punições para os casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Ela prevê a atuação do Estado na prevenção, punição e erradicação desta triste realidade. Atento ao seu papel institucional e à Resolução nº 128 do CNJ, o TJDFT, por meio da 2ª Vice-Presidência, decidiu implantar o CJM/DF, ratificando assim seu compromisso na efetivação dos direitos da mulher do DF.

O Centro terá como público alvo: mulheres vítimas de violência doméstica; famílias em contexto de violência doméstica; instituições públicas e privadas da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica; e universidades que desenvolvam estágios, programas e projetos voltados ao tema.
Fonte: Do TJDFT


- Instalada Vara regional da Infância e Juventude em Arcoverde Com o objetivo de agilizar a resolução de processos na área da Infância e Juventude, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai inaugurar, nesta quarta-feira (19/9), a Vara Regional da Infância e Juventude da Comarca de Arcoverde. A solenidade de instalação, que contará com a presença do presidente do tribunal desembargador Jovaldo Nunes, acontecerá às 8h30 horas, na Rua Antônio Barbosa de Siqueria, nº 73, Centro.

Para o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, da Comarca de Arcoverde, a importância dessa nova vara reside na prioridade que será dada aos feitos relacionados à Infância e Juventude. Com a instalação, os processos da área, que vinham sendo julgados até o momento nas demais varas do município, serão atendidos de maneira exclusiva, tornando mais ágil e eficaz o atendimento à população. “Haverá uma prestação jurisdicional mais célere, bem como um acompanhamento mais próximo às pessoas”, comenta o magistrado acerca dos benefícios da implantação.

A nova unidade judiciária funcionará em uma área de 212,40 m². A estrutura contará com uma sala de audiência, setores de psicologia e assistência social, além de espaços destinados à recepção, secretaria e arquivo geral.
Fonte: Do TJPE



- Crianças e adolescentes assassinados: aumento de 376% em 30 anos
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Com base nos dados divulgados pelo
Datasus (Ministério da Saúde), o Instituto Avante Brasil (iAB) calculou a evolução no número de crianças e adolescentes (entre zero e 19 anos) vítimas de homicídio no país nos últimos trinta anos e o resultado foi um crescimento de 376% nesses assassinatos entre 1980 e 2010.

Em 1980 tivemos 1.825 crianças e adolescentes vítimas de mortes violentas no Brasil, montante que, em 2010, passou para 8.686 crianças e adolescentes.

Ainda, de acordo com o
Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil, a evolução do número de mortes (em 100 mil) de crianças e adolescentes foi de 346%, vez que em 1980 a taxa era de 3,1, saltando para 13,8 em 2010.

Na última década, houve um crescimento de 2,4% nessas mortes violentas, já que, em 2001, o número de crianças e adolescentes vítimas de homicídio no país totalizava 8.480.

Assim, os assassinatos de crianças e adolescentes representam 16% do total de 52.260 mortes violentas do país, um cenário absolutamente bárbaro e medieval, contra o qual nada ou pouco foi feito.

Portanto, apenas majorar a punição dos agressores, sem instituir políticas sociais educativas, sobretudo em periferias e comunidades carentes, não evita que crianças e adolescentes sejam barbaramente exterminados no Brasil (Veja:
O extermínio diário da adolescência brasileira: 11 assassinatos por dia e Homens contra mulheres, mulheres contra crianças: violência infinita).

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu
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** Colaborou Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Fonte: Instituto Avante Brasil

- São Paulo é terceiro estado menos violento do país
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Com base nos dados do
Datasus(MinistériodaSaúde), o Instituto Avante Brasil concluiu que, em 2010, com uma taxa de 13,8 mortes violentas a cada 100 mil habitantes, São Paulo se mantém como o terceiro estado menos violento do Brasil desde 2008.

Assim como nos anos de 2008 e 2009, o estado paulista ficou em 25º lugar dentre os estados que mais matam, posição que se fundamenta no seu número absoluto de 5.806 mortes ante um universo de 41.262.199 habitantes
(população estimada pelo IBGE).

Entretanto, o cenário nem sempre foi este. Há cerca de uma década, nos anos de 1998 e 1999, o estado de São Paulo se posicionava em 5º lugar como estado mais homicida do país, apresentando, em cada um deles, as taxas respectivas de 39,7 e 44,1 homicídios a cada 100 mil habitantes.

Ou seja, em pouco mais de dez anos, o número de assassinatos em proporção à população paulista caiu expressivamente.

Apesar de atualmente ocupar uma posição idêntica à de 2009, naquele ano o estado possuía uma taxa de 15,3 homicídios a cada 100 mil habitantes, evoluindo, em 2010, para uma taxa de 13,8 (Veja:
São Paulo é o terceiro estado menos homicida).

Dessa forma, em comparação com as demais unidades da federação, São Paulo vem aprimorando um cenário relativamente menos violento que o da grande maioria delas.

Não obstante, apesar dessa evolução, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes de São Paulo ainda se mostra insatisfatória para os padrões da
OMS (Organização Mundial de Saúde), que apontam que a região que possui uma taxa superior a 10 mortes por 100 mil habitantes trata-se de uma zona epidêmica de homicídios.

Por isso, muitas políticas criminais e medidas de prevenção ainda serão necessárias no país, para que todos e cada um dos estados brasileiros se adequem aos padrões mundiais e alcancem níveis minimamente aceitáveis de violência.

Um dos fatores (que dependem de comprovação) para a redução das taxas de homicídio no Estado teria sido o “acordão” entre o Governo e o PCC em 2006 (Cf. Guaracy Mingardi, em O Estado de S. Paulo de 12.08.12, p. J7), tendo o PCC se comprometido a reduzir tais delitos. Trata-se de uma hipótese não comprovada empiricamente. Mas que é provável é. Pelos menos, no diz respeito às mortes dentro dos presídios (neste item a redução é nítida e indiscutível), que hoje se encontram (se encontrariam) sob o comando do Primeiro Comando da Capital.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais:
www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
Fonte: Instituto Avante Brasil




19/09/2012

- VEP lança projetos para apenados e acusados de violência contra mulher
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus de Fortaleza, lançou, nesta terça-feira (18/9), três projetos objetivando beneficiar apenados e acusados de violência contra a mulher. Uma das medidas consiste na implantação de Centrais de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas nos Fóruns de Caucaia e de Maracanaú, na Região Metropolitana da Capital.

A ideia é monitorar e avaliar ações de execução de penas de forma integrada, por meio de políticas públicas nas áreas da saúde, educação e profissionalização. Segundo a titular da Vara, juíza Maria das Graças Almeida de Quental, o projeto “vai gerar emprego, renda e prevenir a criminalidade”.

Reinserção – O Núcleo de Reinserção Social dos Cumpridores de Penas e Medidas Alternativas visa integrar órgãos do poder público e da sociedade civil no processo de reinserção do apenado no mercado de trabalho, evitando a reincidência criminal. O programa, que funcionará no Fórum Clóvis Beviláqua, pretende ainda ampliar o nível de consciência dos apenados por meio de debates sobre direitos, deveres e cidadania.

Por último, o Núcleo de Atendimento ao Homem Autor de Violência contra a Mulher, pioneiro no Estado, tem a finalidade de desenvolver atividades relacionadas à reeducação dos homens que agridem as companheiras.

De acordo com a psicóloga e assessora técnica dos projetos, Maria do Socorro Fagundes, a criação do Núcleo é essencial no combate à violência contra mulher. “Todos percebem que a vítima precisa de ajuda, mas poucos veem esta necessidade no agressor. Na verdade, as duas partes precisam de ajuda para mudar a relação de violência”.

Esse trabalho terá o apoio do Juizado da Mulher da Comarca de Fortaleza, da Delegacia da Mulher, da Promotoria da Mulher, do Governo do Estado, da Prefeitura de Fortaleza e de entidades não governamentais. O Núcleo também funcionará no Fórum Clóvis Beviláqua.

Os três projetos estão sendo implantados em parceria com o Ministério da Justiça e Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado. Eles fazem parte do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, desenvolvido pela coordenação geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Fonte: Do TJCE


- Depoimento especial de crianças e adolescentes no TJSE tem resultados expressivos
Implementada no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) há pouco mais de dois anos na 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, a prática do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes tem alcançado resultados expressivos. Nesse espaço de tempo foram realizadas mais de 170 escutas de crianças e adolescentes com a utilização dessa metodologia.

A sala para tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes foi definitivamente instalada em agosto de 2010, após fase experimental. O desenvolvimento do projeto coube à Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, em cumprimento de meta estabelecida pela Presidência. “Com essa ação, conseguimos viabilizar com sucesso a implementação de uma prática adequada a crianças e adolescentes, respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, principalmente em crimes que envolvem violência sexual”, afirmou a Juíza-coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros.

A metodologia viabiliza a realização de entrevista forense de criança ou adolescente, mediada por profissional capacitado para esse fim, e objetiva evitar a revitimização decorrente da rememoração do seu sofrimento em juízo, tornando o seu envolvimento com o processo menos traumático. Apesar de a prática ser muito voltada para casos de violência sexual, ela pode ser utilizada em qualquer processo, independentemente da matéria envolvida, onde crianças e adolescentes precisem ser ouvidos na condição de vítima ou testemunha, e a sala está disponível para utilização por outros Juízos, tudo conforme previsto no projeto.

A Juíza Titular da 11ª Vara Criminal, Eliane Magalhães, disse que “o objetivo principal é proteger a criança/adolescente de mais traumas e colher suas declarações de forma diferenciada, pois ouvir uma criança não é o mesmo que ouvir um adulto, especialmente no caso de abuso sexual. É necessário preparo técnico e emocional e muita sensibilidade. Daí a importância de profissional capacitado que possa mediar essa escuta. O método trouxe diversos benefícios para a criança/adolescente e para a instrução do processo”.

Capacitação – O êxito desse empreendimento exigiu capacitação específica de Analistas Judiciários da área de Psicologia e Serviço Social. A mais recente ocorreu na cidade de Recife-PE, promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em parceria com a Childhood Brasil. O “Curso de Capacitação em Entrevista Forense com Crianças: A Arte e a Ética”, realizado no período de 21 a 23 de agosto, foi direcionado para 50 técnicos do Judiciário atuantes em salas especiais do país e contou com a participação de duas técnicas do TJSE, a Psicóloga Célia Milanez e a Assistente Social Maria Emília Ribeiro, atuantes com a metodologia na 11ª Vara Criminal.

Antecedendo esse curso, foi realizado o Seminário “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes: Pressupostos Metodológicos e as Distinções e Complementaridades entre o Papel da Autoridade Judiciária e as Equipes Interdisciplinares”, no dia 20 de agosto, voltado para Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e técnicos do Judiciário, dentre outros. Do TJSE participaram a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, a Juíza Substituta Iracy Mangueira, indicada por Eliane Magalhães, e também as servidoras mencionadas.

Para a Psicóloga Célia Milanez, que realiza a escuta de crianças e adolescentes desde a fase experimental, “o depoimento especial representa um novo fazer, cujos critérios éticos se voltam para o cuidado com o emocional da criança/adolescente no que tange a sua condição de revelar, ou não, o fato. Cada procedimento é percebido como único, sendo assim nos valemos não só da técnica, mas na nossa capacidade de interação e compreensão da dinâmica da criança/adolescente no intuito de possibilitar uma escuta mais acolhedora.

No caso do abuso sexual, priorizamos a compreensão das nuances insertas na sua dinâmica e consequências para a vítima. Por si só, isto já representa um ganho imensurável no âmbito jurisdicional, que vem ocupando, a partir desta prática, um lugar diferenciado para o trato da questão, permitindo, por sua vez, possibilidades para a criança/adolescente. Possibilidade de uma revelação menos traumática, menos adoecida”.
Fonte: Do TJSE



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai solicitar esclarecimentos ao governo do estado de São Paulo pelo não cumprimento do compromisso de, até agosto deste ano, zerar o contingente de presos nas delegacias da Polícia Civil. O compromisso foi firmado durante o mutirão carcerário que o CNJ realizou no estado no segundo semestre de 2011, quando havia cerca de seis mil presos em delegacias. A decisão de pedir explicações ao governo paulista foi tomada após inspeções realizadas na quinta-feira (13/9) e na sexta-feira (14/9) por magistrados do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ). Eles flagraram presos provisórios, condenados e cumpridores de medidas de segurança em delegacias de Santos, Guarujá e São Paulo.
 “Vamos procurar as autoridades do governo estadual para saber por que o compromisso firmado não foi cumprido dentro do prazo”, anunciou o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, supervisor do DMF/CNJ, que participou das inspeções juntamente com os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Luciano Losekann e Álvaro Kalix Ferro, coordenadores do DMF/CNJ. Para os inspetores do CNJ, as delegacias da Polícia Civil, subordinadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), deveriam operar apenas como unidades intermediárias, com o rápido encaminhamento dos presos para o sistema carcerário estadual, este sob a direção da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP).

Falta de vagas  Os delegados ouvidos pelos magistrados atribuíram a situação à falta de vagas em unidades do sistema carcerário, o que tem sobrecarregado as delegacias, sem estrutura para funcionar como centros de detenção provisória ou presídio. Essa realidade torna as delegacias vulneráveis à tentativa de fugas e de resgates de presos e dificulta a prestação de assistência jurídica e de saúde aos internos e praticamente inviabiliza sua reinserção social. As inspeções do CNJ ocorreram em quatro delegacias da Polícia Civil: o 5º Distrito Policial de Santos, o 1º Distrito Policial de Guarujá, o 40º Distrito Policial de São Paulo e o 72º Distrito Policial de São Paulo. Os trabalhos contaram com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A delegacia de Santos tinha, na quinta-feira, 20 detentos sob custódia. A equipe do CNJ apontou como grave irregularidade o fato de a cadeia abrigar quatro presos condenados, um deles no local desde julho. Esses quatro presos, apesar de condenados a cumprir pena no regime semiaberto, com direito ao trabalho externo, estão cumprindo pena no regime fechado, ficando, dessa forma, excluídos do processo de recuperação e reintegração à sociedade.

Transtornos mentais  Outra irregularidade apontada pela equipe do CNJ na delegacia de Santos foi a presença de três cumpridores de medidas de segurança – procedimento aplicado a portadores de transtornos mentais que cometem crimes. Segundo os magistrados do CNJ, essas pessoas jamais deveriam estar atrás das grades, e sim em companhia da família ou em unidades destinadas a esse fim específico, como, por exemplo, os hospitais de custódia. Um desses internos está no 5º Distrito Policial de Santos desde abril deste ano e ainda não passou por qualquer avaliação de seu estado mental – procedimento obrigatório no cumprimento das medidas de segurança.
“É muito difícil conseguir vagas para encaminharmos os presos para unidades do sistema carcerário. No caso dos cumpridores de medidas de segurança a dificuldade é ainda maior”, afirmou o delegado-chefe do 5º Distrito Policial de Santos, Antônio Carlos de Castro Machado. Ele citou também dificuldades na prestação de assistência jurídica e à saúde dos presos sob sua custódia. Segundo o policial, representantes da Defensoria Pública não comparecem à delegacia. Por conta dessa desassistência, um dos presos soube pela equipe do CNJ que estava no último dia de sua pena de quatro meses e dez dias, com direito à liberdade. Os magistrados do CNJ informaram que iriam encaminhar o seu caso à Defensoria Pública e cobrar providências.

Falta de higiene  Ainda no 5º Distrito Policial de Santos, o delegado informou que o enfermeiro comparece ao local, no máximo, uma vez por semana. Já os presos reclamaram da qualidade da comida e das condições de higiene. Chegaram a mostrar aos inspetores do CNJ um rato que tinham acabado de matar. No 1º Distrito Policial de Guarujá, a situação era praticamente a mesma. A unidade abrigava, na quinta-feira, 18 presos. Um deles está no regime fechado apesar de ter sido condenado a cumprir pena no regime semiaberto. Os demais são presos provisórios que continuam na delegacia enquanto não há vagas em centros de detenção provisória do estado.
Na sexta-feira, a equipe do CNJ inspecionou o superlotado 40º Distrito Policial do município de São Paulo, na Vila Santa Maria. Com capacidade para 30 internos, a unidade abrigava 88, todos eles punidos por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Cada uma das cinco celas, que deveria ter, no máximo, seis detentos, guardava, em média, 18. Muitos presos reclamavam do fato de terem de dormir no banheiro em função da falta de espaço. Sua permanência na delegacia também se deve à falta de vagas no sistema carcerário paulista.
Também na sexta-feira os inspetores do CNJ estiveram no 72º Distrito Policial, na Freguesia, onde os internos reclamaram da ausência de defensores públicos, do desconhecimento de sua situação processual e da falta de comunicação com familiares. Em todas as delegacias inspecionadas, os magistrados do CNJ se comprometeram a levar as reclamações dos presos à Defensoria Pública paulista.
Jorge Vasconcellos
Fonte: Agência CNJ de Notícias 
- Papel do juiz em casos de violência em unidades de internação está em debate no CNJ
O grau de responsabilização dos juízes das varas de infância e juventude em casos de agressão e até morte de crianças ou jovens em unidades de aplicação de medidas socioeducativas está em avaliação pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (18/9), durante a 154ª sessão ordinária do CNJ, os membros do Conselho iniciaram o julgamento do Processo de Revisão Disciplinar 0002759-44.2012, requerido pela juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, responsabilizada por negligência em caso que envolve a morte de um jovem em uma casa de custódia de Rondônia, ocorrida em 2009. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do processo.
Em sua defesa, a juíza acusada alega ter pedido a transferência do menor assim que recebeu informação de que ele estaria sendo ameaçado de morte. Naquele mesmo dia, o jovem foi assassinado. O relator do processo, conselheiro Neves Amorim, avaliou que a pena aplicada à juíza, que foi colocada em disponibilidade, é considerada desproporcional. Neves Amorim sugeriu que a penalidade fosse substituída por censura.
O conselheiro Bruno Dantas foi quem pediu vista para poder avaliar a responsabilidade e a atuação da juíza no caso e prometeu devolver o processo ainda durante a atuação do ministro Ayres Britto na presidência do CNJ. O ministro Ayres Britto não chegou a proferir seu voto, mas reafirmou a importância do assunto. “É preciso apurar as acusações de despreparo e negligência com todo o rigor”, disse.
Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ de Notícias



- Alagoas é o estado mais homicida do país
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* **Com base nos dados do Datasus(MinistériodaSaúde) e do IBGE(InstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística), o Instituto Avante Brasil (iAB) constatou que, com uma taxa de 66,8 mortos por 100 mil habitantes, o Alagoas é o estado mais homicida do país. O calculo advém do número total de homicídios de 2010, qual seja 2.086, num universo de 3.120.494 habitantes. Mas esta atual realidade nem sempre foi assim.

No ano de 2000, o Alagoas ocupava o 11º lugar dentre os estados mais violentos do país, já que naquele ano apresentava uma taxa de 25,6 mortos a cada 100 mil habitantes (
MapadaViolência2012 – OsnovospadrõesdaviolênciahomicidanoBrasil). No ano questão, era o estado de Pernambuco que liderava como o estado mais homicida do país (apresentando uma taxa de 54 mortos por 100 mil habitantes), caindo, em 2010, para a 5ª posição, com uma taxa de 39,2 mortos a cada 100 mil habitantes.

Assim, entre os anos de 2000 e 2010, houve, em Alagoas, um crescimento percentual 160,4% na taxa de homicídios a cada 100 mil habitantes, um aumento expressivo, que contribuiu para colocá-lo em primeiro lugar no ranking de mortes violentos do país (Acompanhe o crescimento de homicídios no país nos últimos trinta anos acessando nosso
delitômetro).

Portanto, a partir do mapeamento e delimitação de onde a violência incide com maior destaque, é possível traçar planos e ações de enfrentamento e prevenção. Este deve ser o cunho de pesquisas e estatísticas nacionais: contribuir na identificação e combate às causas do problema.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais:
www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.




21/09/2012

- CNJ em Ação destaca visita do programa “Justiça ao Jovem” em Sergipe

Na edição deste sábado (22/9), o programa CNJ em Ação, veiculado pela TV Justiça, mostra aos telespectadores como foi a visita do Programa Justiça ao Jovem às casas de medidas socioeducativas de Aracaju, em Sergipe. O programa, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como finalidade garantir que adolescentes sob custódia do Estado tenham tratamento diferenciado do dos adultos.

Na mesma edição, o programa também destaca o encontro do Fórum Nacional de Saúde. O evento reuniu especialistas de todos os poderes para debater políticas públicas, visando à melhoria desse serviço no Brasil.

Bastidores – O conselheiro do CNJ, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concede entrevista sobre a política de pacificação na Justiça do Trabalho. "A própria sociedade criou um instrumento para fazer que se estabelecesse a pacificação. A atuação da Justiça é fundamentalmente para pacificar as relações na sociedade, entre as pessoas. Isso está na raiz da existência da própria Justiça”, explica o conselheiro.

O programa CNJ em Ação é exibido semanalmente aos sábados na TV Justiça e também pela TV Câmara, às terças-feiras. O programa conta com o diferencial de mostrar aos telespectadores as principais ações e julgamentos do CNJ e também o trabalho das comissões técnicas do CNJ .

Exibições:
Inédito (22/09), às 19h30

Reapresentações (23/09), às 7h, (24/09), às 11h e (28/08) às 4h30
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- Ócio ameaça futuro de adolescentes internados em Brasília
Um dos raros momentos que B. passa fora do alojamento onde vive é quando está lavando o chão do corredor. O jovem de 15 anos está internado na Unidade de Internação do Plano Piloto (UIPP) por causa de um porte de arma e um roubo. Ir à aula e participar de oficinas seriam mais duas oportunidades de deixar o quarto de poucos metros quadrados e porta gradeada. As aulas, no entanto, foram interrompidas recentemente após o assassinato de três internos, e as oficinas que B. fez – elétrica e mecânica – também não foram de muito proveito para ele.

“Acabou há uns três meses. Não deu para aprender muita coisa”, disse o jovem, que pensa em trabalhar em um lava-jato quando terminar de cumprir sua medida socioeducativa. A rotina de ócio que B. e os outros 350 colegas internos compartilham foi uma das constatações das juízas auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, que visitaram a maior unidade de internação de jovens em conflito com a lei no DF na última terça-feira (18/9).

“Eles ficam ociosos a maior parte do tempo”, disse a juíza Cristiana Cordeiro. “Os internos reclamam de ficar muito tempo no quarto, sem realizar nenhuma outra atividade além da escola”, completou a magistrada Joelci Diniz. Ambas coordenam o
Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que fiscaliza as unidades de internação de jovens em conflito com a lei no País.

Internado há dois anos na UIPP, M. reclama da duração do banho de sol. “É só uma hora e meia. A gente precisa de algo para se entreter”, afirmou o jovem de 17 anos. Um colega um ano mais novo que vive no mesmo módulo (como são conhecidas as alas de alojamentos) sugeriu oficinas de estofaria e panificação, “até uma consulta com a psicóloga está bom”, disse. A direção da casa prometeu reestabelecer as oficinas – inclusive panificação – para todos os internos na quinta-feira (20/9).

Segunda fase – Desde julho, as magistradas retornam a unidades de internação visitadas pelo CNJ durante a primeira fase do programa, entre 2010 e 2012. O objetivo é verificar se houve evolução no quadro de precariedade do sistema socioeducativo.
Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias



- 21 estados não cumpriram a meta de elucidação dos homicídios

A partir dos dados do Datasus(MinistériodaSaúde) e IBGE(InstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística), o Instituto Avante Brasil constatou que a taxa de homicídios no Brasil é de 27,3 mortes a cada 100 mil habitantes, o que coloca o país em 20º lugar dentre os países mais homicidas do mundo. Entretanto, embora o número de mortes no país seja alto, a Associação Brasileira de Criminalística concluiu que a taxa de elucidação dos inquéritos policiais no Brasil é ínfima, variando entre 5% a 8%.

Por essa razão, o
Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), criou uma meta visando a concluir (denunciar ou arquivar), até 30 de abril de 2012, ao menos 90% dos 134.944 procedimentos que investigam homicídios dolosos no país, instaurados até 31 de dezembro de 2007 e ainda não solucionados.

Realizados os trabalhos, o relatório
Meta 2: A impunidade como alvo – Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil, apontou que, dos 26 estados do país, mais o Distrito Federal, apenas 06 conseguiram cumprir a meta: Acre (concluiu 100%), Roraima (concluiu 99,58%), Piauí (concluiu 98,14%), Maranhão (concluiu 97,36%), Rondônia (concluiu 94,67%) e Mato Grosso do Sul (concluiu 90,24%).

Os demais conseguiram resultados menores do que 90%, sendo que 05 estados alcançaram um percentual inferior a 20%. Foram eles: Alagoas (15,79%), Espírito Santo (14,76%), Paraíba (8,83%), Goiás (8,09%) e Minas Gerais (3,24%). O índice de conclusões do estado mineiro foi o menor de todo o país, de forma que, dos 12.032 inquéritos acumulados, apenas 390 foram concluídos.

Ou seja, nem mesmo durante um mutirão foi possível concluir 90% dos inquéritos policiais instaurados até 2007, relativos a homicídio doloso, na maioria dos estados brasileiros. Isso porque, de acordo com o mesmo relatório, a falta de policiais e o arcaísmo dos equipamentos periciais é uma realidade em quase todo o país.

Assim, comprova-se que a impunidade no Brasil se se inicia numa investigação policial caótica, estagnada e mal sucedida, causada pela falta de investimentos em infraestrutura e profissionais suficientes e capacitados.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me:
www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
Fonte: Instituto Avante Brasil.


- Santa Catarina é o estado menos violento do país
Com base nos dados do Datasus(MinistériodaSaúde), o Instituto Avante Brasil constatou que, em 2010, São Paulo, Piauí e Santa Catarina se mantiveram como os três estados menos homicidas do país, apresentando, respectivamente, as taxas de 14,1; 13,8 e 13 mortes violentas a cada 100 mil habitantes.

Contudo, diferentemente do quadro de 2008 e 2009, no qual Santa Catarina ocupava o 26º lugar e o Piauí o 27º dentre os estados mais violentos, em 2010, a situação se inverteu. Dessa forma, apresentando a menor taxa de mortes violentas do país (13 mortes a cada 100 mil habitantes), e superando o Piauí, Santa Catarina se tornou o estado menos homicida do Brasil.

Um novo panorama que se coaduna com a pesquisa
Características da Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil 2009, realizada pelo IBGE, na qual 68,3% dos habitantes catarinenses maiores de 10 anos de idade afirmaram sentirem-se seguros na cidade onde vivem. Nada mais lógico!

No entanto, ainda que Santa Catarina ostente orgulhosa a taxa de 13 mortes a cada 100 mil habitantes em 2010 (a menor do país), esta se mostra insatisfatória ante os padrões da
OMS (Organização Mundial de Saúde), os quais determinam que uma região é tida como uma zona epidêmica de homicídios quando sua taxa supera 10 mortes por 100 mil habitantes.

Assim sendo, não só Santa Catarina (o estado menos homicida do país) pode ser considerada uma zona epidêmica de homicídios, como o país como um todo assim se mantêm, possuindo uma taxa de 27,3 mortes violentas por 100 mil habitantes, quase três vezes superior àquela determinada pela OMS.

Nesse diapasão, se o cenário mais otimista do país, num estado tido como seguro pela maioria de sua população, já se mostra bastante preocupante em âmbitos internacionais, no que tange à violência e ao morticínio, a taxa nacional de homicídios coloca o Brasil em situação de brutal calamidade. Sexta economia mais potente do mundo, com os pés de barro.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e co-editor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais:
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**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
Fonte: Instituto Avante Brasil.


- MEC anuncia parceria com Conselho Federal de Psicologia para combater violência nas escolas Para enfrentar a violência nas escolas brasileiras, o Ministério da Educação assinou hoje (20) uma parceria com o Conselho Federal de Psicologia. A parceria prevê um estudo sobre violência nas escolas, elaboração de materiais didáticos e formação de professores para o combate à violência no ambiente escolar.

De acordo com o ministro Aloizio Mercadante, oito universidades também vão colaborar com o projeto. Entre os temas que serão trabalhados dentro das escolas estão enfrentamento às drogas, gravidez precoce, homofobia, racismo, discriminação, bullying e bullying eletrônico (feito por meio das redes sociais).

“Temos estimado em torno de 8 mil jovens, meninos e meninas, que voltam para casa com todo tipo de constrangimento e que muitas vezes são vítimas de bullying na escola. Precisamos tratar esses temas com responsabilidade e cuidado, mas enfrentá-los no sentido de respeito à diversidade, ao outro, a valores como os direitos humanos. Os professores e alunos também precisam aprender a solução dos conflitos por meio de diálogo”, disse o ministro.

Segundo Mercadante, o trabalho de campo será feito em todo o país. “Vamos trabalhar em todas as regiões do país, nos vários níveis do processo educacional - com pais, alunos e professores - e elaborar materiais pedagógicos, programas de prevenção e subsídios para aprimorar a prática pedagógica e criar uma escola mais atrativa, feliz, respeitosa e pacífica”, disse.

O projeto, de acordo com o ministro, terá início em breve. “Em duas semanas estaremos iniciando o processo de trabalho, mas eu diria que o desenvolvimento pleno desse trabalho é para 2013”.

A expectativa do ministro é que, com esse projeto, os “professores tenham mais subsídios e melhores condições para lidar com esses desafios”. Os novos materiais didáticos, voltados para o combate da violência nas escolas, estará disponível logo após a pesquisa de campo ser finalizada. Também será desenvolvido um trabalho de formação de professores para trabalhar com esses temas nas escolas.

Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e conselheiro do Conselho Nacional LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a parceria é positiva.

“Vejo com bons olhos a ampliação dessa parceria. É fundamental não só para a questão da homofobia como também para a que envolve drogas, bullying etc. É fundamental que a escola seja um lugar seguro para que as pessoas possam estudar, não sejam discriminadas e não sofram a violência que muitas vezes faz parte do cotidiano escolar”, falou.

Segundo Reis, a escola é um dos ambientes mais importante para que esse trabalho seja desenvolvido. “A escola é um momento em que as pessoas convivem e as pessoas têm que aprender a respeitar o outro e esse outro pode ser evangélico, católico, ateu, de uma religião africana, judeu ou indígena, mas as pessoas têm que aprender a respeitar o ser humano como um todo”, disse.

Durante a 2ª Mostra Nacional de Práticas de Psicologia, que ocorre até o dia 22 no Anhembi, em São Paulo, o presidente do conselho, Humberto Verona, anunciou também uma parceria entre o órgão e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para ajudar na criação de comitês de combate à homofobia em todos os estados brasileiros.
Fonte: Agência Brasil






terça-feira, 18 de setembro de 2012

Protocolo de intenções da Defensoria Pública na defesa dos direitos de crianças e adolescentes

Os Defensores Públicos signatários, representantes das Defensorias Públicas de todo o Brasil, reunidos em Belém-PA, no III Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2012, com o intuito de promover a máxima integração e fortalecimento da atuação institucional em prol da irrestrita garantia dos direitos fundamentais das pessoas em desenvolvimento, firmam o presente protocolo de intenções comprometendo-se a, no exercício de suas atribuições, envidar todos os esforços necessários para assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, a defesa técnico jurídica, integral e gratuita, em âmbito protetivo e socioeducativo, consagrando a doutrina da proteção integral estabelecida pela normativa nacional e internacional, aderindo formalmente, aos seguintes compromissos:

1. Ratificar os compromissos assumidos no Protocolo de Intenções do I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado na cidade de São Paulo-SP, em agosto de 2010 e no II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado em Recife-PE, em setembro de 2011.

2. Estimular a atuação proativa e criativa da Defensoria Pública em favor dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

3. Participar da qualificação permanente da rede de defesa da criança e do adolescente estimulada com as recentes reformas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei
12.010/09, 12.594/12 e 12.696/12).

4- Convergir esforços para o exercício amplo de assistência jurídica integral às criança e aos adolescentes compreendo a necessidade de atuação interdisciplinar e extrajudicial com relações horizontais e solidárias.

5. Reafirmar compromisso com a defesa da convivência familiar e comunitária na família natural e/ou extensa com priorização de ações de reintegração familiar.

6. Combater decisões que prestigiam a internação de adolescentes acusados(as) da prática de ato infracional com base no discurso da "proteção do estado".

7. Convergir esforços para a implementação dos serviços e benefícios socioassistenciais conforme preceitua a lei 8.742/93 alterada pela lei 12.435/11 que consolida o Sistema Único de Assistência Social.

8. Prestigiar e atingir importantes conquistas no sistema de justiça contra atos ilegais conhecidos como toque de recolher, recolhimento compulsório, autorização de trabalho para fins de mercantilização da mão de obra infanto-juvenil de natureza inapropriada ao desenvolvimento humano e decisões que enaltecem práticas institucionalizantes totalitárias.

9. Construir estratégias para a defesa do direito à convivência familiar das mães em cárcere e moradores em situação de rua.

10. Apoiar iniciativas que estimulem a padronização da atuação de qualidade do serviço público ofertado pelos Conselhos Tutelares após a vigência da lei 12.696/12.

11. Assumir compromissos com as metas do Plano Decenal aprovadas na IX Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, ocorrida nos dias 11 a 14 de julho de 2012 em Brasília/DF.

12. Estimular a construção e aprovação do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo conforme estabelece a lei 12.594/12.

13. Garantir defesa integral de crianças e adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

14. Garantir defesa integral às crianças e aos adolescentes migrantes e em áreas de fronteira.

15. Assumir a defesa formal e material das crianças e dos adolescentes em todos os atos que afetam diretamente o exercício dos seus direitos, garantindo-lhes oportunidade de serem apresentadas e respeitadas suas vontades nas relações processuais e extrajudiciais como preconiza o artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e inciso XII, parágrafo único, artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

16. Combater a propaganda e venda mercadológica irresponsável que exploram crianças e adolescentes em discordância com o ECA e o Código de Defesa do Consumidor

17. Apoiar o movimento social contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende extinguir a classificação etária nos meios de comunicação exercida pelo Ministério da Justiça.

18. Priorizar a implantação governamental das metas previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, Plano Nacional da Primeira Infância, serviços públicos de creche e educação integral.

19. Combater violações de direitos humanos de crianças e adolescentes que advêm de grandes obras e megaeventos.

20. Apoiar a aprovação do projeto de lei contra os castigos corporais e a implementação de ações governamentais que evitem acidentes de crianças e adolescentes.

21. Apoiar a autonomia e independência de todas as Defensorias Públicas, em especial dos estados do PARANÁ, SANTA CATARINA e GOIÁS priorizando ações na área de defesa intransigente dos direitos das crianças e dos adolescentes.

22. Fortalecer, em conjunto com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, parceria com Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Nacional de Justiça, Ministério de Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Conselho Nacional do Ministério Público, RENADE e UNICEF.

Fonte: Pró menino