Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

Postagem em destaque

Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

quarta-feira, 18 de junho de 2014

É possível ser o melhor amigo de um serial killer sem nunca desconfiar dele?

Lembra-se daquele rapazinho espertalhão da escola que arrancava as asas às moscas, incendiava caixotes do lixo e fazia xixi na cama? Pois bem, se ele perguntar por si no Friends Reunited (um site onde é possível procurar antigos colegas de escola) é melhor tentar passar despercebido. Há forte probabilidade de que ele o queira cozinhar vivo para satisfazer o seu apetite sexual. 


Esta é a teoria de Robert K. Ressler, agente especial do FBI, que trabalhou em diversos casos envolvendo os mais conhecidos ‘serial killers’ de todo o Mundo e continua a emprestar o seu talento a várias organizações policiais do planeta. Bundy, Dahmer, Manson, Sutcliffe podem parecer um quarteto de jogadores de uma qualquer equipa da Primeira Liga inglesa, mas o mais certo seria passarem o jogo a desmembrar os adversários e a comer os seus pedacinhos. Estes são apenas quatro dos excêntricos assassinos em série aos quais Ressler tem dedicado a sua vida a estudar e a tentar compreender. Enquanto inventor do ‘serial killing’ (no bom sentido), Ressler investigou e resolveu alguns dos mais sangrentos casos de múltiplos homicídios da história recente. O seu trabalho tem servido de inspiração para várias série de sucesso, como os ‘Ficheiros Secretos’. Aos 68 anos, Ressler continua a apanhar os maus da fita.

Como se tornou no maior especialista em ‘serial killing’? 
Robert K. Ressler - Estive 16 anos no departamento de Ciência do Comportamento do FBI a analisar todos os aspectos do crime violento. Para além de agente especial, estudei criminologia, padrões de crimes, casos de ofensas sexuais e homicídios. Levou-me a tentar compreender e estudar este tipo de pessoas. 

- A sua experiência como Inteligente do Exército preparou-o para lidar com a violência extrema? 
 Talvez. Estive na Ásia, ia e vinha do Vietname antes de ser recrutado para o FBI. Mas esse era um tipo de trabalho diferente. Não é algo que aprecie particularmente.

 - Definiu o termo ‘serial killer’. Porquê e quando?
 Estava no Reino Unido, no início da década de 70, para uma palestra sobre criminosos em série. Percebi a relação com aquilo a que nos Estados Unidos chamamos de homicídios múltiplos, e em vez de utilizar o termo ‘séries’ introduzi o ‘serial’. Nessa altura, os media referiam-se a todos os homicídios múltiplos como assassínios em massa. Quis encontrar um termo que designasse este tipo específico de assassino. 

- Conheceu todos os maiores ‘serial killers’ dos últimos quarenta anos. Têm algo em comum? 
Bem, são obviamente pessoas disfuncionais. Tendem a ser mais inteligentes que o criminoso comum, bastante enigmáticos e com desenvoltura social para convencerem toda a gente de que são normais. Passei horas a conversar com o Charles Manson, as pessoas normais não são assim tão interessantes. 

- Achou algum deles verdadeiramente assustador? 
 Alguns foram bastante assustadores, sobretudo os mentalmente mais perturbados. Chamo-os de assassinos desorganizados, normalmente canibais e mais psicóticos. O Jeffrey Dahmer, que matou e canibalizou 18 rapazes, disse-me coisas muito chocantes de uma forma bastante normal. 

- Há alguma coisa nas suas infâncias que forneça pistas sobre o rumo que tomaram? 
 Sim, a maioria embarca em fantasias violentas em tenra idade. Destruição das coisas, veia incendiária, molhar a cama e tortura de animais. Todas elas revelam um padrão comportamental que pode conduzir a algo bem mais sério. 

- E se manifestarem apenas três em quatro? 
Não é exato, claro, não é assim tão simples. As fantasias violentas são o maior sinal. 

- Como difere a motivação para matar? 
Pode tratar-se de uma necessidade de controlo que lhes tem faltado. Por vezes, é uma verdadeira necessidade de estabelecer relações. Algumas das vítimas de Dahmer eram homens com quem tivera relacionamentos. Foi apenas quando se preparavam para o abandonar que ele actuou. Alguns deles guardam os corpos das vítimas como companhia, devido à sua solidão. 

- Passam a vida a pensar em matar pessoas? 
Depende, mas há com certeza alguns que ficam tão obcecados com a ideia de matar que perdem a capacidade de se concentrarem em outros aspectos da sua vida, como o trabalho e por aí fora. As fantasias e planos roubam-lhes o tempo todo. 

- É possível ser um dos melhores amigos de um ‘serial killer’ sem nunca o suspeitarmos? 
 Sim, claro. O Ted Bundy mantinha relações íntimas com várias mulheres a quem nunca fez mal. Um ‘serial killer’ não mata todos os que se atravessam no seu caminho, é selectivo. Depende do que anda à procura numa vítima. Muitos são casados e têm famílias quando são apanhados, como o assassino de Green River. 

- Que percentagem deles pensa que são capturados? 
Bem, existem casos ainda em aberto em todo o Mundo mas eventualmente os criminosos acabam por denunciar-se. A ideia de que podem escapar da captura eternamente não é correta. 

- Pode desenvolver essa ideia? 
 Por vezes, à medida que envelhecem, a sua hostilidade amaina. O BTK (serial killer do Kansas conhecido como ‘Blind Terror Kill’) foi apanhado muitos anos depois do seu último crime. Na generalidade dos casos, quando chegam aos 50, a sua hostilidade abrandou, mas a maioria são presos ou executados. 

- Devem ser mortos ou mantidos vivos para efeitos de investigação? 
 Não se pode aprender nada com um ‘serial killer’ morto. Por outro lado, custa cerca de um milhão de dólares por ano manter um ‘serial killer’ depois de lhe ter sido destinada a pena de morte – devido a todas as apelações, recursos e por aí fora, que se podem arrastar durante vinte anos. Entendo que matá-los é bom para as famílias das vítimas, mas certamente que não vai impedir outros ‘serial killers’ de satisfazerem as suas fantasias. 

- Podem chegar a ser reintegrados na sociedade? 
 Claro que não. Devem ser mantidos permanentemente afastados da sociedade. Não há cura para o ‘serial killing’. 

- Consegue identificar um assassino só de olhar para ele? 
 Não, essa é uma ideia do século XIX que não faz grande sentido nos dias que correm. 

- E o tal ‘olhar assassino’? 
 Também não faz sentido. 

- Esteve envolvido no caso do estripador de Yorkshire?
 Sim, encontrei-me informalmente com algumas pessoas envolvidas no caso e a minha opinião virou-se muito para o Peter Sutcliffe. Idade, raça, sexo, posição social. Para além disso, deram-me a ouvir uma cassete alegadamente do violador, em que ele gozava com a polícia. Escutei-a e estava certo que não era dele, o que acabou por ser provado.

 - Sei que é professor convidado da Universidade de Dundee. Eu sou de Dundee. Há muitos ‘serial killers’ por lá? 
 (risos). Não, acho que não há problema. Dei algumas conferências. É uma cidade encantadora, visitei-a várias vezes. Não me parece que tenha que lá voltar em investigação.

 - Consegue descrever o seu maior sucesso? 
 Provavelmente foi em Omaha, no Nebraska, onde andavam a matar jovens rapazes. Desenhei o perfil de um homem com menos de 21 anos a viver fora de casa. Apanharam um tipo de 20 anos a viver numa base da força aérea. Também tinha morto um miúdo em Portland, no Maine. Só matara três pessoas, mas era um jovem, e teria morto muitas mais se não o tivessem apanhado nessa altura. 

- Como é que resolveu o assassinato de mais de 100 mulheres no México? 
Foram todas mortas entre meados dos anos 90 até há um par de anos. A mídia e a população em geral estavam convencidos que se tratava apenas de um ‘serial killer’. Analisando os vários casos, descobri que resultavam de diferentes assassinos, algumas até associadas a gangs. Quando lá cheguei apercebi-me que a maioria das mortes ocorrera em carreiras de autocarros. No final, prenderam vários condutores e membros de grupos, acusados da maioria dos crimes. 

- E Colin Ireland, que estrangulou cinco homens em Londres no início dos anos 90? 
 Mais uma vez envolvi-me informalmente no caso. O meu palpite acertou em cheio e, juntamente com o trabalho da polícia britânica, ele foi apanhado. Depois de ser preso, o assassino disse à imprensa começou a matar por ter lido o meu livro. 

- Sente-se de alguma forma responsável? 
 Repare, se alguém enveredar pelo ‘serial killing’, é natural que faça comparações. Já aconteceu antes. 

- Também é especialista em negociar resgates. O que se deve fazer se alguém nos fizer reféns? 
 Manter a calma. Não confrontar ou ameaçar a pessoa. Tentar relembrar-lhe que é um ser humano mencionando a família ou outros entes. 

- Acredita na síndroma de Stockholm, em que algumas pessoas ficam tão presas a outras que decidem levá-las como reféns? 
 Sim, não tenho dúvidas acerca disso. É um princípio de sobrevivência e vulnerabilidade. Essas pessoas acreditam que a sua sobrevivência depende do refém, daí que se sintam muito próximos dele.

 - Consta que também se interessa por violência no local de trabalho. Do que se trata? 
 Baseia-se no mesmo princípio. Roça o comportamento psicótico, revela paranóia, depressão e até tendências suicidas. 

- O seu trabalho serviu de inspiração para ‘O Silêncio dos Inocentes’ e ‘Dragão Vermelho’. Teria apanhado o assassino? 
 Bem, esperaria que sim. Foram bem feitos, mas passaram um pouco dos limites. Utilizaram bem grande parte do meu trabalho, exceptuando a ideia de porem um cadete do FBI a conduzir o caso, o que nunca aconteceria. 

- E os ‘Ficheiros Secretos’, como se envolveu na série? 
 Fizeram uma adaptação bastante literal do meu livro. Onde quer que fosse, toda a gente me perguntava sobre os ficheiros secretos, onde é que o FBI os guardava e se já os tinha visto. Tornou-se um bocado aborrecido. O programa não passava de ficção e era bastante ridículo em algumas partes. 

- E o ‘Cracker’, também recorreram ao seu trabalho. 
 Sim, gostei. Claro que acharam que o protagonista tinha que beber muito, jogar muito e viver no limite, mas esse não é de todo o meu caso. Acho que não deixaria grande trabalho se vivesse dessa forma. 

- Finalmente, quem matou JFK? 
 Isso aconteceu antes de eu entrar no FBI. Vi algum material sobre o caso ao longo dos anos, mas não tenho resposta para lhe dar. E se tivesse, provavelmente seria confidencial. 

O TOP 5 DE ROBERT RESSLER 

TED BUNDY - Vítimas: 28 - Paradeiro: morto, executado. - Bundy, o mais galante dos ‘serial killers’, matava mulheres depois de conquistar a sua confiança com a sua lábia. - A análise de Ressler: “encantador”.

 JOHN WAYNE GACY - Vítimas: 33 - Paradeiro: morto, executado. - O ‘palhaço assassino’ era um homem de família que adorava entreter as crianças em festas. Também gostava de matar homens. - A análise de Ressler: “imprevisível”. 

JEFFREY DAHMER - Vítimas: 18 - Paradeiro: morto, assassinado na prisão. - No seu auge, Dahmer fazia uma vítima por semana. Descobria homens em bares gay, drogava-os, estrangulava-os, violava-os e desmembrava-os. - A análise de Ressler: “assustador”. 

PETER SUTCLIFFE - Vítimas: 13 - Paradeiro: vivo, na prisão. - O estripador de Yorkshire espalhou o terror no Reino Unido durante a década de 70. - A análise de Ressler: “mau”. 

CHARLES MANSON - Vítimas: 7 - Paradeiro: vivo, na prisão. - Liderou um gang de hippies na Califórnia, que em 1969 seguiram um impulso assassino segundo eles ordenado pelos Beatles. Ironicamente, parece-se com Ringo Starr. - A análise de Ressler: “envolvente”.

Quando: 21 de Janeiro 2007
Por:Neil Forsyth / Planet Syndication

Serial Killers Parte X - Traçando o Perfil de Um Serial Killer


Determinar a assinatura e o MO são aspectos usados para se traçar o perfil. A unidade de Ciências Comportamentais do FBI desenvolveu o processo de traçar perfis nos anos 70, e Ted Bundy foi um dos primeiros serial killers a ter seu perfil traçado. Estudos de psicólogos e psiquiatras e informações reunidas de assassinatos em série do passado entram na criação do perfil, juntamente com informações da cena do crime e depoimentos de testemunhas. Por exemplo, se a vítima é branca, o assassino provavelmente é branco. Se a cena do crime mostra sinais de um planejamento cuidadoso, o assassino é provavelmente inteligente e mais velho. Se a vítima foi mutilada de maneira desorganizada, o assassino é provavelmente esquizofrênico (em inglês), e esquizofrênicos são geralmente muito magros e desleixados [fonte: Vronsky].

Os perfis não são 100% exatos, mas geralmente chegam muito perto. Segundo Robert Keppell, detetive que tomou a confissão de Bundy, o perfil montado para os crimes de Bundy era perfeito, "chegando ao ponto em que previa que ele tinha um meio-irmão e ele tinha mesmo" [fonte: Bellamy].

Quando o perfil é finalizado, os investigadores conferem a lista de suspeitos e determinam qual deles provavelmente cometeu o crime e a melhor forma de capturá-lo. Alguns serial killers organizados, como Dennis Rader (o Assassino BTK), sentem a necessidade de insultar a polícia, o que às vezes leva à sua captura. Rader mandou para a polícia um disquete com meta-dados que foram rastreados e chegaram à sua igreja. Muitos serial killers, até mesmo aqueles incrivelmente organizados e metódicos, acabam dando uma escorregadela que leva à sua prisão. No caso de Jeffrey Dahmer, uma vítima escapou e levou a polícia ao apartamento de Dahmer. Algumas vítimas de John Wayne Gacy haviam trabalhado em sua construtora.

Mas nem todos os serial killers são pegos. Alguns são presos ou pegos por outros crimes, e evidências levam os investigadores aos assassinatos. Ted Bundy foi pego em uma operação de rotina da polícia no trânsito, e David Berkowitz, o "Filho de Sam", foi pego por ficar vagando na rua, e acreditava-se que era testemunha dos crimes ao invés de o assassino.

Quando condenados, a maioria dos serial killers passa o resto da vida na prisão ou é executada se a pena de morte (em inglês) existir em seu estado. Ed Gein é uma exceção. Num primeiro momento, declarado incapaz para um julgamento, Gein foi mandado para uma instituição psiquiátrica. Seu psiquiatra então determinou que ele era capaz de ir a julgamento, e o juiz o considerou inocente por razão de insanidade. Gein morreu em 1984 de deficiência cardíaca.

Muitos pesquisadores concordam que não há uma maneira de "curar" um serial killer. Alguns serial killers que passaram um tempo em instituições psiquiátricas depois de cometer os crimes ou receberam tratamento psiquiátrico foram considerados "curados" e foram libertos. Mas mataram de novo. Peter Woodcock passou 35 anos em um hospital psiquiátrico para criminosos em Ontário, no Canadá, depois de matar três crianças. Poucas horas depois de ser solto, matou um colega paciente do hospital e foi imediatamente enviado de volta à instituição.

Até sabermos mais sobre como barrar serial killers antes que comecem a matar ou melhorarmos as maneiras de capturá-los antes de continuarem seu ciclo de assassinatos, eles continuarão sendo uma realidade, assim como os assassinatos em si.



Como funciona o perfil criminal nos Estados Unidos

O tipo mais simples de criação de perfil é o Ficar de Guarda ("Be on the Lookout" - BOLO) ou Boletim dos Pontos (APB). Provavelmente são familiares, embora talvez você não tenha ouvido a respeito deles como um perfil.

Um boletim dos pontos é a descrição de um determinado suspeito de cometer um crime, normalmente com base em depoimentos de testemunhas. Por exemplo, depois de um assalto a banco, a polícia pode interrogar suspeitos e rever câmeras de segurança antes de liberar o seguinte Boletim dos Pontos:

"O suspeito foi visto pela última vez em uma pick-up Ford, cor azul escuro. Estava vestindo uma camiseta vermelha e jeans escuro. O suspeito é descrito como um homem branco, 1,65 m de altura, magro, loiro e meio calvo. Ele tem uma cobra tatuada no antebraço esquerdo."

É comum a inclusão da cor da pele do suspeito e normalmente não há controvérsias. É simplesmente uma descrição física baseada em uma prova visual coletada na cena do crime, não faz julgamentos sobre essas características.
Investigação na cena do crime
Provas visuais coletadas na cena do crime, como cabelo ou fibras de roupas, podem adicionar informações ao perfil de um suspeito 
O próximo passo na criação do perfil é o perfil psicológico. Investigadores criam esse perfil na ausência de provas físicas e descrições de testemunhas ou para incrementar tais descrições. Eles pegam o que sabem a respeito de um suspeito desconhecido e suas ações e tentam gerar informações adicionais gerais. Por exemplo, se um assassino em série tem matado mulheres que trabalham em um escritório de advocacia, os criadores de perfil consideram provável que o assassino seja um homem que trabalhou ou foi cliente de um escritório de advocacia.

Outras evidências, como anotações deixadas pelo assassino, o local do assassinato ou o estado da cena do crime, podem permitir que eles desenvolvam "conjeturas". Essas hipóteses podem incluir informações como o nível de educação do suspeito, traumas psicológicos que ele sofreu ou onde ele mora. Não são 100% exatas e algumas vezes podem ser bem vagas. No entanto, caso a polícia não tenha idéia de quem possa ser o suspeito, pelo menos já sabe por onde começar. Por exemplo, interrogar antigos funcionários do escritório de advocacia pode gerar pistas mais concretas que levem a provas diretas acerca da identidade do assassino.


 Previsões de Perfil

Com a previsão de perfil, a criação de perfis criminais fica ainda mais controversa. Em vez de procurar por um determinado suspeito com base em evidências de um crime específico, a previsão de perfis tenta adivinhar que pessoas poderiam cometer um crime que ainda não aconteceu.

Essa ideia não é revolucionária por si só. Policiais não apenas reagem a crimes: eles fazem ronda, observam e tentam localizar comportamentos suspeitos que podem significar que um crime vai ocorrer. Poucas pessoas questionariam o direito de um policial de investigar uma situação suspeita ou de interrogar um suspeito. Mesmo quando delegacias de polícia usam seus perfis criminais como justificativa para buscas e apreensões sem permissão, essas práticas têm sido sustentadas pela Suprema Corte nos EUA.

Aqui está um exemplo. Guardas estaduais estão patrulhando um trecho de auto-estrada freqüentado por traficantes. Os policiais aprenderam, com experiências anteriores, que traficantes freqüentemente usam carros alugados (normalmente grandes automóveis sedãs ou veículos utilitários esportivos), viajam de manhã bem cedo e colocam o estepe no banco traseiro para deixar mais espaço para as drogas no porta-malas.

Às 4 horas da tarde, um policial percebe um carro que se encaixa nesse perfil. O motorista não está violando qualquer lei importante de tráfego, mas o guarda pára o carro mesmo assim, na esperança de encontrar provas que possam levá-lo a examinar o veículo. Isso é considerado criação de perfil. A prática de perceber tendências criminosas e criar um perfil escrito é algumas vezes atribuída ao policial rodoviário Bob Vogel, da Flórida, embora tenha sido realizada por outros ao mesmo tempo ou antes do uso das "semelhanças acumulativas" de Vogel.


Esse tipo de criação de perfil pode ocorrer quando policiais de alto nível criam uma política e um programa que instrui policiais a investigar pessoas que se encaixam em um perfil predeterminado. Isso também pode fazer parte de uma política não oficial, um aspecto da cultura da polícia que passou de policiais veteranos para novatos na força. Algumas vezes é resultado da experiência de um policial. Após anos de trabalho, ele aprende quais sinais podem indicar atividade criminal.

Para determinar se um perfil justifica uma apreensão ou investigação sem permissão, o policial deve ser capaz de descrever os fatores específicos que o fizeram acreditar que o suspeito era um criminoso. Uma desconfiança ou um sentimento não se sustentam no tribunal, mas a seguinte declaração sim:

"O suspeito pareceu nervoso e fez várias declarações contraditórias. No banco traseiro, pude ver uma caixa de sapato cheia de caixas de filmes de 35 mm, que transportadores de drogas normalmente usam para armazenar drogas. O carro tinha cheiro de desodorizador de ambientes, que normalmente é usado para esconder o cheiro de drogas ilegais. Vi o suspeito dirigindo vagarosamente para cima e para baixo em um quarteirão freqüentado por traficantes."

Esse tipo de perfil, além de legal, é considerado um bom trabalho policial.

Algumas práticas de criação de perfil são ilegais porque podem violar a Constituição americana. Duas emendas são especificamente relacionadas à atividade de criação de perfis. A Quarta Emenda diz, em sua totalidade:

"O direito das pessoas de estarem seguras em seus corpos, casas, papéis e efeitos, contra investigações e ataques sem sentido, não deve ser violado, e não é permitido, exceto sob causa provável, suportada por juramento ou afirmação e particularmente descrevendo o local a ser examinado e as pessoas ou objetos a serem desapropriados."

Causa provável significa que a polícia não pode investigar um lar, carro ou pessoa sem algum tipo de justificativa - normalmente uma crença razoável de que encontrará evidências de um crime lá ou de que irá interromper um crime em andamento.

Na maioria das circunstâncias, um policial não pode determinar isso sozinho. Ele precisa de um mandado de busca de um juiz ou do consentimento da pessoa que está sendo investigada. A principal questão a respeito de perfis é a seguinte: se uma pessoa se encaixa em um perfil criminal, na ausência de qualquer outra evidência de um crime, isso já se constitui numa causa provável para o crime? No caso Estados Unidos x Sokolow, a Suprema Corte americana decidiu que uma "totalidade" de evidências que levam policiais a concluir que o suspeito provavelmente está envolvido em atividade criminal é suficiente para justificar uma prisão ou busca.

A Décima Quarta Emenda diz, em parte:

"Nenhum Estado deve criar ou impingir qualquer lei que restrinja os direitos ou imunidades de cidadãos americanos, nem desprover qualquer pessoa de vida, liberdade ou propriedade sem o conjunto de costumes e regras da lei, ou negar a qualquer pessoa desta jurisdição a igual proteção das leis."

Se policiais usarem perfis criminais que incluem raça como fator, estarão violando tanto a Quarta quanto a Décima Quarta Emenda.



Análise de causa provável

Durante uma parada no trânsito, um policial pode agir de diferentes formas, que requerem diferentes tipos de causa provável para que sejam legais. Examinaremos cada passo e analisaremos os elementos de causa provável.
Parando um veículo 

Para parar alguém legalmente, um policial precisa ter testemunhado uma violação de tráfego ou um outro crime cometido por alguém no veículo. Ele também pode checar a placa do carro para ver se o carro é roubado ou se há mandado de prisão para o proprietário registrado. Caso o carro e seus ocupantes se encaixem em um perfil criminal, o policial pode pará-lo, contanto que possa descrever fatores específicos que se encaixem no perfil. No entanto, a raça ou a cor da pele do motorista e ocupantes do veículo não entram em jogo.
Interrogando o suspeito 

Uma vez que o policial pára o veículo, ele não necessariamente precisa aplicar uma multa. Caso o veículo pareça suspeito, o policial pode apenas querer interrogar os ocupantes, checar seus documentos no banco de dados da polícia e olhar dentro do carro. Ele pode olhar tudo o que estiver visível no carro. Ainda não tem, contudo, motivos suficientes para entrar e inspecionar o carro. Se fizesse isso, violaria a proteção da Quarta Emenda contra busca e apreensão sem motivo. No entanto, se essa investigação preliminar der mais peso à suspeita inicial do policial, ele pode ter causa provável para uma busca e apreensão. Mais uma vez, isso depende da presença de fatores específicos no perfil, não apenas de um "sentimento", e a raça não pode ser um fator.

Imagem cedida por FBI.gov
Uma vez que um suspeito dá seu consentimento, policiais podem conduzir uma busca completa em seu carro

Permissão para busca 

Se os atos dos suspeitos ou os conteúdos de seu carro levantarem maiores suspeitas, o policial pode pedir permissão ao motorista para examinar o carro. Ninguém é obrigado a dizer sim, mas, caso diga, o policial não precisa de mais motivos. O suspeito abriu mão de seus direitos da Quarta Emenda e o policial pode conduzir uma busca completa. O policial não precisa dizer ao suspeito que ele pode recusar o consentimento (pelo menos não conforme lei federal - alguns Estados podem ter leis obrigando essa notificação). Esse aspecto é controverso porque nem todos estão cientes de seu direito de recusar e muitas pessoas dizem sim por medo ou por pensarem que o policial vai fazer a busca mesmo assim.

Se o consentimento for recusado, o policial pode deter os suspeitos por um tempo razoável .
Em 2005, a Suprema Corte dos EUA decidiu que, para usar um cão farejador ao redor do veículo, não é necessário um mandado ou qualquer suspeita específica ou causa provável, e que isso não viola a Quarta Emenda. Caso o cachorro sinalize a presença de drogas, isso cria causa provável suficiente para uma busca completa, sem consentimento ou mandado. Tempo "razoável" é uma definição vaga, embora esperas de até 90 minutos tenham sido permitidas por tribunais federais [ref (em inglês)].

Busca completa com causa provável 
O alerta de um cão farejador, drogas ou armas visíveis dentro do carro são as formas mais comumente aceitas de causa provável.

Caso o policial execute qualquer uma dessas ações sem causa provável, nenhuma evidência coletada como resultado será permitida no tribunal. Isso pode dificultar muito processar o suspeito com sucesso.


Perfil Racial

Perfil racial é uma forma de previsão de perfil na qual um dos fatores (ou o único fator) que os policiais consideram é a cor da pele ou a raça do suspeito. Tenha em mente que não estamos falando de "policiais arrogantes" com atitudes racistas. É lógico que racismo existe na polícia, assim como em qualquer grupo grande de pessoas. A verdadeira controvérsia acontece quando os departamentos de polícia possuem sistemas de criação de perfis que incluem raça como um fator ou uma cultura que ensine e reforce essa prática. Algumas pessoas dizem que o perfil racial é um tipo grosseiro de racismo institucionalizado que leva à perturbação injusta de minorias, ao passo que outras dizem que perfis raciais não existem (ou seja, policiais acossam criminosos e, caso façam parte de minorias, não é culpa do policial) ou que são uma ferramenta necessária para simplesmente refletir a realidade.

Separar fatos de opiniões pode ser difícil, porque os mesmos fatores são usados em ambos os lados do debate para apoiar seus pontos de vista. Adversários da criação de perfil racial citam a disparidade entre a porcentagem de presidiários negros nas prisões dos EUA e a porcentagem da população geral negra como um sinal de que negros são, injustamente, alvos de policiais. O Censo 2000 indica que negros representam 12,3% da população americana, ao passo que estatísticas do Departamento de Justiça dos EUA indicam que aproximadamente 40% de todos os prisioneiros são negros [ref (em inglês)]. Uma disparidade similar pode ser encontrada entre hispânicos. Mas alguns sugerem que essas estatísticas somente indicam que negros e hispânicos têm mais probabilidade de cometer crimes.


Análises estatísticas são ainda mais difíceis. De acordo com as pessoas que dizem que não existe perfil racial, existem muitas variáveis que precisariam ser levadas em consideração para comparar, com exatidão, as populações gerais às populações nas prisões. Mesmo que as paradas, as buscas ou apreensões nas estradas sejam analisadas por raça, essas estatísticas podem estar distorcidas, porque policiais fazem mais paradas em horários em que as minorias estão dirigindo, ou as minorias devem ter uma maior tendência para violar leis de trânsito. Taxas mais altas de acidentes e fatalidades são normalmente citadas como uma evidência desse fato. Advogados também apontam que, se o racismo fosse o centro das taxas de busca e apreensão das minorias, policiais que fazem parte das minorias teriam estatísticas diferentes das dos policiais brancos. De fato, policiais negros param o mesmo número de motoristas negros que os policiais brancos [ref].

                                                              Amidou Diallo
Em um caso vergonhoso, policiais foram acusados de perfil racial na morte do imigrante africano Amidou Diallo. Em fevereiro de 1999, policiais do Departamento de Polícia de Nova York estavam procurando um estuprador em série quando viram Diallo, cuja cor de pele e vestimentas se encaixavam na descrição do suspeito. Quando os policiais anunciaram sua presença, Diallo correu pelas escadas de seu edifício e colocou a mão no bolso para pegar sua carteira. Pensando que ele estava pegando uma arma, os policiais atiraram. Na confusão, pensaram que um dos policiais estivesse ferido. A polícia deu 41 tiros, acertando Diallo 19 vezes e o matando.

No julgamento, os policiais foram absolvidos de quaisquer acusações resultantes do incidente. Mais tarde, os pais de Diallo ganharam $ 3 milhões de dólares em uma ação ordinária contra a cidade.

O mais famoso caso de perfil racial sistemático foi divulgado em Nova Jersey em 1999. Uma análise das práticas da polícia de Nova Jersey foi conduzida pelo Procurador Geral do Estado, revelando que negros e hispânicos foram parados e revistados muito mais vezes do que motoristas que não pertenciam às minorias. Na verdade, 80% de todas as paradas de trânsito conduzidas pela polícia de Nova Jersey durante um período de 10 anos foram de motoristas pertencentes às minorias. O relatório também concluiu que uma cultura elitista e machista existia nos postos de polícia estaduais [ref (em inglês)]. Embora as políticas dos departamentos de polícia proíbam oficialmente o perfil racial, relatórios de muitos policiais indicam que era comum que veteranos "instruíssem" outros policiais nessa prática. Autoridades determinaram monitores federais para os policiais. Em 2006, um relatório sugeriu que Nova Jersey tinha eliminado ações de criação de perfil racial completamente, mas, se a polícia local ainda precisa de monitores federais ou não, é discutível.

O escândalo de Nova Jersey trouxe à tona as práticas de criação de perfil que existem no país. Apesar de os materiais de treinamento da Agência de Combate às Drogas dos Estados Unidos (DEA) indicarem que o perfil racial é imoral e contra as regras da agência, a inteligência da DEA passada para agentes e departamentos de polícia normalmente continha informações sobre a nacionalidade de prováveis suspeitos, bem como dados raciais [ref]. O departamento judicial do governo de Nova Jersey publicou uma declaração, dizendo que de forma nenhuma policiais deveriam usar a raça como fator durante qualquer etapa do processo de parada e investigação de um possível suspeito. Na essência, policiais deveriam fechar os olhos para a raça, etnia e cor de pele (exceto quando estivessem tentando comparar uma pessoa à descrição de um suspeito específico).

Políticas de departamento devem ajudar policiais, examinando tendências em atividades criminais. No entanto, elas enfrentaram a conseqüência inesperada de criar uma situação hostil para membros de minorias que eram inocentes. Tais políticas seriam consideradas violações de direitos civis, e muitos departamentos de polícia adotaram políticas declarando especialmente essa prática como ilegal. Vinte e dois Estados americanos possuem leis (em inglês) proibindo a criação de perfis raciais de motoristas.


Criação de perfis pós-11 de setembro

Após o ataque de 11 de setembro de 2001 (e ataques terroristas subsequentes nos EUA e em outros lugares), o país está particularmente sensível a testes de segurança em aeroportos. Críticos dizem que um número desproporcional de pessoas "parecidas com árabes" têm sido detidas, examinadas ou interrogadas em pontos de controle de segurança em aeroportos. Algumas pessoas dizem que isso só faz sentido se estiver baseado na etnia dos atacantes de 11 de setembro. No entanto, tais práticas violariam leis de direitos civis e pelo menos um especialista apontou que focar apenas nas pessoas do Oriente Médio pode mais prejudicar do que ajudar. Raphael Ron, antigo chefe de segurança do aeroporto Ben Gurion, em Israel, declarou: "O pior ataque a Ben Gurion foi feito por japoneses em 1972. Ao focarmos em grupos étnicos, cometemos um erro que o inimigo já percebeu: dessa forma, eles podem usar uma pessoa não árabe para executar um ataque e pode dar certo" [ref (em inglês)].

Meses depois do 11 de setembro, o Comitê Árabe-Americano Antidiscriminação levou ao tribunal vários casos envolvendo pessoas de descendência árabe que foram retiradas de vôos apesar de terem passado por outros controles de segurança. Tribunais determinaram que o critério de retirar passageiros condenáveis não pode ser exercitado somente por causa da origem étnica ou raça de um passageiro. Ainda assim, a ameaça de terrorismo fez que muitos americanos aceitassem essa tática. Regras de autoridades em segurança nos transportes (em inglês) foram modificadas para esclarecer que a criação de perfis raciais em pontos de controle de segurança em aeroportos não é legal, e novos sistemas de segurança estão sendo desenvolvidos para neutralizar a raça, focando em padrões de comportamento.


                                                Criação de perfil por DNA
Recentes avanços em testes de DNA têm levado algumas empresas a declararem que podem determinar a constituição racial de uma pessoa baseada somente em evidências biológicas deixadas na cena do crime. Se esse tipo de teste levar a exames científicos detalhados, pode ser considerado parecido com uma descrição física relatada por uma testemunha. Caso a polícia saiba que o suspeito é asiático, pode se limitar à investigação de asiáticos, por exemplo. No entanto, a maneira como a polícia usa as informações pode causar controvérsias. A polícia de Charlottesville, Virgínia, se aproximou de pessoas que coincidiam com um perfil racial de um suspeito e pediu amostras voluntárias de DNA para testes. Essas pessoas, em seguida, entraram com uma ação de importunação na Justiça. 

Fonte: Site How Stuff Works - Autor: Ed Grabianowski


terça-feira, 17 de junho de 2014

O que Serial Killers e terremotos têm em comum?


Pesquisadores descobriram que o comportamento aparentemente errático do “Estripador de Rostov”, um serial killer dos anos 80, segue o mesmo padrão matemático dos terremotos, avalanches, quebra da bolsa e outros eventos esporádicos. A pesquisa dá uma explicação do porque os serial killers matam.

Os engenheiros elétricos Mikhail Simkin e Vwani Roychowdhury, da Universidade da Califórnia, EUA, fizeram um modelo do comportamento de Andrei Chikatilo, o famoso assassino que matou 53 pessoas em Rostov, na Rússia, entre 1978 e 1990. Apesar dele às vezes ficar até três anos sem cometer um assassinato, em outras ocasiões a espera era de apenas três dias. Os pesquisadores descobriram que o parece ser completamente sem padrão segue uma distribuição matemática conhecida com “lei do poder”.

Quando o número de dias entre os crimes de Chikatilo são cruzados com o número de vezes que ele esperou esse mesmo número, a relação forma quase uma linha perfeita em um tipo de gráfico específico. É o mesmo resultado que os cientistas conseguem quando cruzam a magnitude dos terremotos e o número de vezes que cada uma aconteceu – além de outros fenômenos. A lei do poder, nesse caso, sugere que existe um processo natural por trás do comportamento do serial killer.

A hipótese dos pesquisadores tem relação com outra, que explica as fases de convulsões em epiléticos. Os efeitos psicóticos que levam um serial killer a cometer um crime “vem da ação exagerada e simultânea de uma série de neurônios no cérebro”.

No cérebro, o acionamento de um neurônio apenas é capaz de transmitir o impulso para milhares de outros, e assim por diante. Desse modo, a atividade neuronal é uma cascata. Na maioria das vezes, esse efeito é breve, mas ocasionalmente – em intervalos definidos pela lei do poder – a atividade cruza essa fronteira.

Em pessoas epiléticas, essa passagem induz a convulsão. E se a teoria de Simkin e Roychowdhury está correta, uma crescente neuronal similar é o que gera o desejo incontrolável de Chikatilo de matar. Algumas vezes, levava anos para que esse desejo surgisse, outras, apenas dias.

Ritmo de assassinatos

O neurocientista James Fallon, que estuda o cérebro de psicopatas, afirma que a pesquisa está alinhada com outras observações passadas sobre serial killer, que parecem funcionar como dependentes de drogas. De acordo com Fallon, em ambos os casos, a abstinência “cresce e cresce, e então atinge um ponto máximo, quando eles vão atrás do que precisam”.

E como acontece no caso de dependentes, a falta de matar causa um aumento nos hormônios de uma parte do cérebro, a amídala, “e isso gera um sentimento muito, muito ruim, que só pode ser revertido quando se aciona o estimulo do que se é viciado”.

Apesar do novo estudo apresentar uma análise competente, com sistemas de engenharia, o modelo teórico ainda precisa ser ajustado. “O tempo neuronal é em termos de milissegundos à segundos, e não meses à anos (como usaram os autores). Então penso que eles precisam adicionar um componente, talvez um mecanismo hormonal que tenha uma constante de semanas, meses e anos”, comenta Fallon.

Esse tipo de relógio hormonal está envolvido em muitos tipos de ritmos biológicos, incluindo o ciclo de dormir e acordar, o reprodutivo e até o sexual. De acordo com Fallon, se os autores forem capazes de fazer um modelo da influência hormonal no comportamento dos serial killers, eles podem, talvez, revelar “um ritmo dos serial killer”.

Marionetes da biologia

A professora de direito, Amanda Pustilnik, foca seu trabalho em modelos da mente e neurociência nas leis criminais. Ela acredita que um estudo mais rigoroso e maior poderia ser assimilado em julgamentos que envolvem serial killers. Mas, como ela disse, ainda não é suficiente.

“Certos padrões podem acontecer de maneira aleatória sem significar algo. Mesmo que seja interessante que no caso desse serial killer foi possível aplicar a distribuição da lei do poder, seria incorreto tirar conclusões disso”, comenta Pustilnik. “Se os autores expandirem isso, tornando-o um modelo estatístico válido, então talvez seja uma linha interessante de pesquisa, de comportamentos humanos causados pela urgência de uma sensação”.

De acordo com Pustilnik, pesquisas neurocientíficas que demonstrem que o psicopata é apenas uma vítima de uma condição biológica não podem ser usadas como argumento para inocência. Entretanto, é aceito como evidência, que pode atenuar a pena.

“Quando estamos tentando definir qual o tamanho da culpa dessa pessoa, eu posso imaginar que um serial killer pode usar esse estudo para argumentar que ele não é culpado moralmente, mas é uma marionete da biologia”, diz.

Porém, Pustilnik argumenta que para ser usado dessa maneira, o resultado desse estudo deveria ser generalizado para uma escala muito maior, para determinar se é significativo ou apenas uma relação ocasional.

Assim como a necessidade de expandir os dados, existem muitas outras linhas para se testar os resultados. Os autores afirmam suspeitar que muitos comportamentos humanos comuns acontecem da mesma maneira, a partir da distribuição da lei do poder. Por exemplo, “comprar ou ficar bêbado talvez siga esse mesmo padrão em algumas pessoas”, comenta Simkin. Como alguns assassinos, pessoas com esses comportamentos talvez não sejam tão livres quanto pensam.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (21/06/2014 - 27/06/2014)


30/06/2014

- Dilma sanciona Lei da Palmada e desobriga servidor de denunciar abuso

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta sexta-feira (27/6) a Lei da Palmada, que proíbe o uso de castigos físicos como forma de disciplinar crianças e adolescentes. A decisão foi publicada na edição desta sexta doDiário Oficial da União.

A norma prevê que familiares, agentes públicos e demais encarregados de cuidar de crianças que descumprirem a lei vão ser encaminhados para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. 

Ainda segundo o texto, a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico.

Veto
O único veto de Dilma foi ao artigo 245, que previa multa de três a 20 salários-mínimos para profissionais da saúde, da assistência social, da educação ou qualquer funcionário público que deixassem de “comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente”.

Ao justificar o veto, a presidente afirmou que ampliar o rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar abusos “acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

Comentários
Para Jones Figueirêdo Alves, desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a lei merece “aplausos”. Para que ela seja efetiva, no entanto, é preciso uma “devida gestão de conflitos”, afirma.

Afinal, acrescenta o desembargador, existem muitas leis que protegem a criança, a partir do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. “A proteção à família, requer, sempre, uma educação continuada do não à violência, sob todas as formas, abstraindo-se a ideia do ‘castigo imoderado’, pela ordem substancial da afetividade, como instrumento de educação", completa.

Para o advogado Adriano Ryna, especialista em Direito de Família, a norma tem função pedagógica e “trata-se de um reflexo da constitucionalização dos princípios que regem as relações familiares deste século”. “A profilaxia da violência dentro da esfera familiar é o primeiro passo para reduzi-la em toda a sociedade”, acrescenta.

Sobre o artigo vetado, o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que se trata de um “retrocesso”.

“Esse artigo poderia gerar a responsabilização de gestores públicos por omissão em denunciar violência contra crianças acabou sendo excluído da legislação. Uma afronta ao Congresso Nacional e à proteção integral de crianças e adolescente”, afirmou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



24/06/2014

- Projeto ameniza pena para tentativa de homicídio que resultar em lesão leve
A Câmara dos Deputados analisa proposta que deixa de considerar como crime hediondo o homicídio qualificado tentado, desde que resulte em lesão leve à vítima. A medida está prevista no Projeto de Lei 6145/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS).

O texto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), entretanto, mantém a tipificação como hediondo para o homicídio qualificado na forma tentada se o ato resultar em lesão grave ou gravíssima. “Não seria razoável a aplicação da pena máxima para o homicídio tentado que resulta em lesão leve e nos mesmos parâmetros para quem pratica homicídio consumado qualificado ou tentado com resultado de lesão grave ou gravíssima”, argumenta o autor.

Os crimes hediondos são atos passíveis de punição que recebem tratamento mais severo pela Justiça, entre os quais os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo.
Tramitação

O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara



- Supremo Tribunal chinês suspende pena de morte de vítima de violência doméstica
Por Li Hui e Sui-Lee Wee

PEQUIM (Reuters) - O principal tribunal da China anulou a sentença de pena de morte de uma mulher condenada por matar o marido depois de sofrer anos de violência doméstica, disse seu advogado nesta terça-feira, em uma decisão que ativistas dizem mostrar que o governo pode estar empenhado em combater a violência doméstica.

O caso histórico de Li Yan, amplamente discutido na internet na China, destaca a situação das vítimas de violência doméstica, e chamou a atenção de grupos internacionais de direitos humanos.

A decisão "terá um efeito exemplar" em futuras ações judiciais semelhantes, declarou à Reuters o advogado de Li, Guo Jianmei, já que pode ser a primeiro vez na China em que a pena de morte é suspensa em um caso de assassinato do agressor doméstico.
"Isso significa que casos de violência doméstica, em especial aqueles em que a violência é usada para combater a violência, vão receber maior atenção de diversas partes, especialmente dos tribunais", disse Guo, um advogado especialista em direitos das mulheres.

O irmão de Li recebeu uma carta dela na segunda-feira informando sobre a decisão do tribunal.
O Supremo Tribunal Popular da China determinou que o tribunal da província sudoeste de Sichuan fizesse uma revisão do caso devido à falta de evidências e clareza sobre alguns fatos, disse Guo.

Li, de 43 anos, foi condenada à morte em 2012 pelo assassinato de seu marido, Tan Yong. Tan havia abusado física, sexual e verbalmente de Li por mais de três anos, tendo a queimado com cigarros e cortado um de seus dedos, disse Guo.

Li espancou o marido até a morte com uma pistola de ar comprimido depois que ele ameaçou atirar nela. Depois, ela cortou o corpo dele e queimou as partes, segundo noticiou a mídia local, talvez num esforço para se livrar dos restos mortais, mas as circunstâncias do crime ainda não estão claras.

Os defensores dela disseram que ela não poderia ter sido sentenciada à morte porque a polícia e as duas primeiras cortes não levaram em consideração os abusos que ela sofreu.
As decisões da Suprema Corte da china estabelecem precedentes e servem de orientação para cortes de instâncias inferiores.

Fonte: Reuters Brasil . Jus Brasil.



23/06/2014


- Diretores de penitenciária em Potim (SP) são afastados por agressões a presos
Quatro diretores da Penitenciária II de Potim (SP) foram afastados por conta de acusações de agressões físicas contra detentos. De acordo com a decisão liminar da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté (SP), eles não poderão ingressar na instiuição até o fim das investigações. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.

A juíza afirmou que as situações da denúncia foram demonstradas por meio dos laudos de exame de corpo de delito feitos em mais de 100 detentos, nos relatórios apresentados pelo Conselho da Comunidade de Taubaté e pelo Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária, além dos relatos dos detentos ouvidos.

“O periculum in mora [perigo da demora] resta igualmente caracterizado, haja vista que a permanência dos representados nos cargos de agentes de segurança penitenciária naquela unidade prisional poderá comprometer a apuração dos fatos. Além disso, não se pode ignorar a existência de inequívocos indícios de que três agentes continuam ameaçando e tentando intimidar presos a fim de que este não lhes comprometam em suas declarações”, acrescentou a juíza.

Segundo os autos, eles negam as práticas. Para a juíza, no entanto, as negativas não estão comprovadas e não são capazes de inocentá-los. Em sua decisão, Sueli lista ainda diversos dispositivos que vedam agressões a detentos, como a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de setembro de 1989. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



21/06/2014

- Jornada mínima de trabalho para remição de pena é de seis horas
Por Tadeu Rover

Para remição de pena criminal, só valem os dias em que o sentenciado trabalhar com carga horária mínima de seis horas. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de um apenado que buscava remição da pena por dias em que trabalhou com jornada inferior a seis horas.

O caso chegou ao TJ-MG após decisão de primeira instância que remiu 8 dias de sua pena. Assistido pela Defensoria Pública da União, o preso recorreu alegando que fazia jus, além dos oito dias, a remição de mais sete por ter trabalhado 26 horas com jornadas inferiores a seis horas em serviços gerais, de faxina e manutenção dentro da unidade prisional. 

Por isso, segundo a Defensoria, seria aplicável ao caso o artigo 33, parágrafo único, da Lei de Execução Penal. O dispositivo diz que pode ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

No entanto, para o relator do caso, desembargador Paulo Cézar Dias, o preso não tem razão. Em seu voto, ele fez uma análise do artigo 33 da LEP em conjunto com o artigo 126 da mesma lei, que diz que a contagem de tempo para remição será de um dia de pena para cada três de trabalho.

“Da conjugação dos dois artigos, depreende-se que, para fins de remição de pena, somente deverão ser considerados os dias trabalhados com jornada mínima de 6 horas e máxima de 8 horas e, a cada três dias, um dia de pena será remido”, concluiu. Com isso, segundo o relator, as jornadas inferiores à seis horas não devem ser computadas na remição de pena. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico