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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Personalidade Criminosa - Parte I

Cogitar sobre a existência de uma personalidade propensa ao crime e ao delito sempre foi uma preocupação de muitos autores da sociologia, psiquiatria e antropologia. Alguns identificam nessas pessoas naturalmente más, portadores de Transtorno Anti-Social da Personalidade, ou Sociopatas, ou Psicopatas e coisas assim. Vamos refletir sobre algumas questões dessa natureza.

Será o criminoso responsável pelos seus atos ou vítima de um estado doentio?

A sociedade em geral e, em particular, a justiça penal, carecem de noções mais precisas corroborando ou contestando da forma mais clara possível, a idéia de Traços de Personalidade ou de uma Personalidade Criminosa determinante de comportamentos delinqüentes. Essa também é a grande dúvida da psiquiatria.

Especular sobre o grau de noção ou de juízo crítico que o criminoso tem de seu ato, e até que ponto ele seria senhor absoluto de suas ações ou servo submisso de sua natureza biológica, social ou vivencial, sempre foi preocupação da sociologia, antropologia e psiquiatria. Isso se aplica aos inúmeros casos de assassinos seriais, estupradores contumazes, gangues de delinqüentes, traficantes, estelionatários e etc.

Como veremos, dois pontos se destacam na literatura mundial; primeiro, é que parece aceito, unanimemente, a existência de determinada personalidade marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada significativamente para o crime. Em segundo, que a diferença principal entre as várias tendências doutrinárias diz respeito à flexibilidade ou inflexibilidade dessa personalidade criminosa, atribuindo ora uma predominância de fatores genéticos, ora de fatores emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e vivenciais. E essa última questão estará diretamente relacionada ao arbítrio, juízo e punibilidade do infrator.

A ocasião faz o ladrão ou existe o Livre Arbítrio?

Monomania Homicida, um termo curioso, foi proposto por Esquirol em 1838 para designar certas formas de loucura, cujo único sintoma evidente seria uma desordem ética e moral, propensa à prática de crimes. Talvez se tratasse de uma exigência mais social que médica, numa tentativa da sociedade segregar as duas figuras mais temidas do desvio da conduta humana; o louco alienado e o criminoso cruel. Esta posição nosográfica foi reforçada por Prichard, alguns anos depois de Esquirol, com seus trabalhos sobre uma tal Loucura Moral.

Hoje, séculos e nomenclaturas depois, existem na CID.10 critérios de diagnóstico para a Personalidade Dissocial, caracterizada por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros e por um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais.

Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à frustração e baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência, existe também uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar um comportamento de conflito com a sociedade. Seriam sinônimos dessa Personalidade Dissocial:

- Personalidade Amoral
- Personalidade Anti-social
- Personalidade Associal
- Personalidade Psicopática
- Personalidade Sociopática.

No DSM. IV, por sua vez, a característica essencial do transtorno da Personalidade Anti-Social seria um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros, padrão este também conhecido como psicopatia, sociopatia ou transtorno da personalidade dissocial. O engodo e a manipulação maquiavélica das outras pessoas são aspectos centrais neste transtorno da Personalidade, no qual ocorre também violação de normas ou regras sociais importantes. Os comportamentos criminosos ou delinqüenciais característicos desse transtorno de personalidade englobam a agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade, defraudação ou furto e séria violação de regras.

As pessoas com transtorno da >Personalidade Anti-Social não se conformam às normas legais, desrespeitam os direitos ou sentimentos alheios, enganam ou manipulam os outros a fim de obter vantagens pessoais, mentem repetidamente, ludibriam e fingem. Esses indivíduos costumam ainda ser irritáveis ou agressivos.

A dúvida que costuma acometer a maioria dos psiquiatras diz respeito à existência ou não de um real componente psicopatológico atrelado a Sociopatia. Michel Foucault, por exemplo, contestava essa entidade estranha e paradoxal inventada pela psiquiatria do Século XIX, que era a Monomania Homicida ou Loucura Moral, e que caracterizava crimes que não eram senão uma forma de loucura ou, mais grave ainda, uma loucura que não se revela senão através do crime.

A discussão que sempre existiu sobre a conduta humana se dá entre dois argumentos causais: o Livre Arbítrio da pessoa, o qual implica na conseqüência e eventual punibilidade dos atos de todas as pessoas e, por outro lado, na Constituição Biológica, como uma fatalidade orgânica que empurra a pessoa a agir dessa ou daquela forma.

O reconhecimento da existência de uma personalidade em estado perigoso (periculosidade), fez com que a sociedade não se preocupasse mais, e exclusivamente, com a gravidade do ato criminoso, mas sobretudo, com a incômoda e problemática natureza do criminoso. A noção de Periculosidade, então, nasceu da conceituação de alguma patologia incrustada na personalidade do criminoso, tal como a antiga Monomania Homicida, atenuando assim a responsabilidade plena dos atos cometidos e, ao mesmo tempo, prevenindo a sociedade da presença incômoda desses mutilados éticos através da segregação manicomial.

Apesar de hoje em dia não ser mais aceita a noção simplória da Monomania Homicida, antes de ser abandonada essa idéia estimulou a esdrúxula Teoria da Degenerescência, desenvolvida por Morel em 1857 e embasada por outros autores de grande expressão. Na realidade, foi a partir da Degenerescência da espécie humana, de Morel, através de seus simpatizantes ou contestadores, que se desenvolveram as mais variadas teorias biológicas, psicológicas, sociológicas e antropológicas sobre o crime, criminalidade e criminoso que hoje conhecemos.

Inicialmente tivemos as conhecidas idéias de Lombroso, através de seus estudos morfológicos e anatômicos, na tentativa de conhecer mais profundamente a natureza do ser humano criminoso. Ele pressupunha um conjunto de estigmas biológicos e anatômicos que caracterizariam o criminoso e revelariam nele a reminiscência de um nível inferior da escala do desenvolvimento humano. Era uma espécie de determinismo biológico que marcava profundamente essas pessoas tidas como sub-humanas.

Nessa época distinguiam-se apenas dois tipos de criminosos; o criminoso ocasional, representado por uma pessoa normal e fortuitamente criminosa sob influência de diversas circunstâncias e o criminoso nato, de natureza diferente da do homem normal, instintivo e cuja inclinação para o crime resultava de uma organização própria de sua biologia. Esse conceito em nada difere o Louco Moral do atual Sociopata.

Em seguida, Lombroso passou a classificar os criminosos em 5 tipos:

1. O Criminoso Nato,segundo ele representado pela maioria dos casos era, como o próprio nome indica, portador de um patrimônio genético causador de sua criminalidade. Ele é seria o resquício do Homem Selvagem, uma espécie de subtipo humano, enfim, um ser degenerado.
2. O Criminoso Louco ou Alienado, no qual existia uma perturbação mental associada ao comportamento delinqüente, considerado como um Louco Moral ou um Perverso Constitucional.
3. O Criminoso Profissional, que não possui os estigmas biológicos inatos, como os anteriores, mas que se tornava criminoso por forças e pressões do seu meio. Este criminoso começa por um crime ocasional e pode reincidir.
4. O Criminoso Primário, que cometerá um ou outro delito por força de um conjunto de fatores circunstanciais do meio, mas não tenderia para a reincidência. De acordo com Lombroso, estes eram ainda predispostos por hereditariedade para o crime, mas não possuíam uma tendência genética para ele(?). Para Ferri (Peixoto), seriam, ao contrário do ditado que diz "a ocasião faz o ladrão", ladrões já prontos e aguardando a melhor ocasião para roubar.
5. O Criminoso por Paixão, vítima de um humor exaltado, de uma sensibilidade exagerada, "nervoso", explosivo e inconseqüente, a quem a contrariedade dos sentimentos leva por vezes a cometer atos criminosos, impulsivos e violentos, como solução para as suas crises emocionais.

Apesar dos estudos de Lombroso terem se limitado às relações entre anatomia e crime, entendendo-se este como uma espécie de anomalia morfológica, sua contribuição foi fundamental para o enriquecimento do conceito holístico do ser humano. Garofalo, na mesma linha das concepções genéticas e constitucionais, atribuía maior importância aos aspectos morais e psicológicos do que aos elementos anatômicos. Ele passou a defender o ponto de vista, segundo o qual, os criminosos possuiriam uma anomalia moral e psíquica, uma espécie de lesão ética, responsável pela prática da delinqüência. A predeterminação da personalidade ao crime caminhou, então, da anatomia defeituosa à lesão ética. De qualquer forma, não se falava em livre arbítrio do criminoso.

Foi nesta ocasião que Colajanni, defendendo também a predisposição psíquica do delinqüente, sugeriu à criminologia o conceito de periculosidade; uma perversidade constitucional e ativa no delinqüente, bem como uma certa quantidade de maldades que se podia esperar dele, quase automaticamente. Nesta mesma época, partindo ainda das concepções biológicas de Lombroso, Enrico Ferri, elaborou um dos primeiros modelos integrativo do direito com a psiquiatria e com a sociologia, valorizando como um importante fator na determinação do crime, além da predisposição psíquica, também o meio social onde se inseria o criminoso. Ainda assim não se falava em juízo crítico e arbítrio do contraventor; ora era a biologia a responsável pelo delito, ora a tal Lesão Ética, ora a psicologia claudicante do criminoso e, finalmente, poderia ser também o meio social propício ao crime.

Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada a idéia do determinismo biológico de Lombroso, e alguns preferiam o determinismo social. Embora essa nova migração das influências criminais, do biológico para o social, dava a impressão de chique avanço intelectual, continuava sendo determinista do mesmo jeito. O criminoso continuava objeto de forças emancipadas de seu arbítrio e decisão. Este determinismo social, concebido por autores da moda, não era menos radical que o determinismo biológico de Lombroso. Alguns até defendiam que "cada sociedade tem os criminosos que merece", e que os fatores sociais e geográficos, por si só, já seriam suficientes para explicar a criminalidade. Dessa forma, a intenção, motivo ou personalidade do delinqüente, ficavam em segundo plano.

Apesar de todas estas movimentações doutrinárias, a figura do Criminoso Nato e Constitucional dominou os estudos de criminologia no séc. XIX e início do séc. XX, progressivamente substituindo a predominância da constituição biológica em favor de uma natureza psicológica, moral e até social. Com base nestas várias teorias, considera-se a possibilidade de alguma alteração psíquica relacionada com a criminalidade.

Na realidade, ao longo de mais de um século houve apenas um deslocamento das teorias deterministas; posteriormente foi a vez do determinismo moral, onde o indivíduo podia já nascer degenerado ou normal. Em seguida, foi a vez do determinismo psicológico, onde as maneiras da pessoa reagir psicologicamente à vida eram inatas, absolutas e invariáveis e, finalmente, veio o determinismo social, reconhecendo circunstâncias sociais que empurravam invariavelmente a pessoa para o crime.
Com tantos determinismos, de qualquer forma o delinqüente continuava sempre sendo vítima de alguma circunstância, interna ou externa, a qual eximia a responsabilidade plena por seu ato, como se, por sua constituição, fosse ela biológica, moral ou psicológica, ou ainda pelas adversidades sociais e culturais ou, simplesmente pelo modismo, não lhe restasse outra opção senão o crime.

Personalidade Criminosa - Parte II

Quem acredita no Livre Arbítrio do criminoso?

Se, do século XIX até atualmente, acreditava-se que elementos ou fatores, internos ou externos, determinavam inexoravelmente uma espécie de Homem Criminoso, recentemente surgiu uma nova corrente fenomenológica de De Greeff. Trata-se de uma tendência que procura compreender as vivências interiores do delinqüente e o processo do ato criminoso, partindo dum pressuposto de que o delinqüente não é um ser diferente, por natureza ou qualidade, das outras pessoas. Em natureza e qualidade, o hipotético Homem Criminoso seria igual ao indivíduo dito normal, diferindo deste apenas em relação a um certo número de características, as quais facilitam nele a execução do ato criminoso.

Com De Greeff deixamos o constitucional ou degenerado comprometedor da espécie humana, e passamos a considerar a pessoa com sua história pessoal, a considerar o conjunto de processos psicológicos, afetivos, morais, sociais, etc, eventualmente capazes de conduzir à criminalidade. E esse "certo número de características, as quais facilitam nele a execução do ato criminoso", parece tratar-se de algo relacionado à escala de valores, ou seja, um atributo muito mais arbitrário e eletivo das pessoas do que os determinismos estigmatizantes até então considerados.

Tal posição pode ser considerada "fenomenológica", e atenuou, sobremaneira, a hipótese de uma incontrolável predeterminação biológica, psicológica e social para a criminalidade. Essa fenomenologia valorizava sim a conduta geral da pessoa, seu caráter, seus motivos, instintos, afetos e antecedentes pessoais.

 Livrar-se da idéia de Personalidade Criminosa não é tão simples assim.

Surgiu então o Conceito de Periculosidade. O conceito de periculosidade, tal como refere Debuyst, incluía três elementos: a personalidade criminosa, a situação perigosa e a importância sócio-cultural do ato cometido. Segundo este autor, através da periculosidade seria possível fazer um diagnóstico dos traços de personalidade e definir adequadas medidas de intervenção. Assim sendo, com o conceito de periculosidade volta à tona a idéia de personalidade criminosa, como dissemos, difícil de se livrar.

O conceito de periculosidade se mantém indissociável do conceito de personalidade (criminosa), e ambos seriam conceitos fundamentais para o desenvolvimento da criminologia clínica. Através desta, acredita-se poder concentrar esforços na procura de índices capazes de identificar características de risco e fatores desencadeantes. Aqui ficam patentes a avaliação da periculosidade do sujeito e a eventual argüição de seu potencial de socialização.

Pinatel, defende a criminologia clínica como o meio de se estudar os fatores que conduzem ao ato delinqüente e a identificar dos traços psicológicos subjacentes a este. Defende o ponto de vista segundo o qual, não haveria nos criminosos em geral, tipos psicopatológicos classificáveis dentro das categorias psiquiátricas tradicionais mas, no máximo, conjugações de traços de personalidade, agrupados de uma forma específica. Esses traços é que definiriam a tal Personalidade Criminosa e, esta sim, seria determinadora do comportamento delinqüente. Poderemos sintetizar essa posição nos seguintes pontos:

(a) o criminoso é um homem como outro qualquer, só se diferenciando por uma maior aptidão para ato criminoso;
(b) a personalidade criminosa seria descrita através de traços psicológicos agrupados numa determinada característica;
(c) essa característica englobaria os traços de agressividade, egocentrismo, labilidade e indiferença afetiva, sendo estes os elementos responsáveis pelo ato delituoso, enquanto as variáveis, tais como o temperamento, as aptidões físicas, intelectuais e profissionais, as razões aparentes, e as necessidades seriam responsáveis pelas diferentes modalidades desse ato;
(d) a personalidade criminosa, considerada na sua globalidade, seria dinâmica em relação aos seus diferentes traços constitutivos e adaptabilidade social.

LeBlanc e Fréchette, estudando a personalidade delinqüente ao longo da infância e adolescência, concluem pela existência de uma Síndrome da Personalidade Delinqüente. Esta comportaria uma estrutura específica com os seguintes sintomas: inclinação criminosa, anti-sociabilidade e egocentrismo, cada um deles sofrendo desenvolvimentos diversos ao longo do tempo. De acordo com esses autores, estes traços psicológicos específicos do delinqüente seriam responsáveis pela maneira como eles valorizariam o impacto que as circunstâncias sociais lhes causarão.

Numa perspectiva pouco diferente,Eysenck defende que o comportamento criminoso é o resultado da interação entre fatores ambientais e características hereditárias, o que todo mundo já sabe há tempos. Porém, ele atribui uma importância fundamental a estas últimas, as hereditárias, e desenvolve uma teoria bio-psicológica da personalidade. De qualquer forma, também Eysenck acaba defendendo a existência de uma Personalidade Criminosa, composta por um conjunto variável de traços psicológicos característicos do delinqüente e responsáveis pelos seus atos transgressivos.

Entretanto,Ch. Debuyst, apesar de contestar o conceito da Personalidade Criminosa, tal como era definido, e apesar de alegar que este conceito é uma visão ingênua da realidade por ser estática e determinista, não consegue se desvencilhar da idéia de uma personalidade inclinada à contravenção, como todos os outros. Ele recomenda analisarmos a delinqüência a partir de três aspectos fundamentais; a posição que o sujeito delinqüente ocupa na sociedade, os processos que resultam de suas múltiplas interações sociais e, finalmente, as características de sua personalidade.

A diferença é que ele aceita, com mais facilidade, um aspecto dinâmico da personalidade, conseqüentemente, acaba considerando que a criminalidade não é um fenômeno estático e nem obrigatório. Acha que seria ingênuo acreditar que um conjunto fixo de elementos, sejam esses elementos os traços, estilos ou qualquer outro conceito determinista, estivesse na base de todo o comportamento transgressivo indistintamente.

Finalmente, F.Digneffe defendendo a idéia de que o indivíduo é sim responsável, dependendo dele a construção do seu próprio mundo e projetos. Digneffe dedica-se ao estudo das maneiras como o sujeito faz a gestão da sua vida, como elabora seus aspectos relativos à ética, aos valores e ao desenvolvimento moral, acabando por adquirir uma característica pessoal de acordo com a adoção de seu próprio modelo existencial. A autora se detém, sobretudo, nos casos onde a delinqüência é a forma de gestão de vida escolhida pelo indivíduo.

Se a Personalidade é responsável pelo crime, quem é responsável pela Personalidade?

A criminalidade moderna, entretanto, particularmente considerando-se crimes curiosos entre escolares, franco-atiradores, ideológicos, religiosos e outros, exige o desenvolvimento de outros modelos criminais. Alguns autores partem da constatação de que não existem diferenças de personalidade entre delinqüentes e não delinqüentes. A pesquisa atual se orienta cada vez mais para a compreensão dos processos complexos pelos quais uma pessoa se envolve numa conduta delinqüente, adquire uma identidade criminosa e adota, finalmente, um modo de vida delinqüente.

Desta forma, não estaríamos diante um conjunto de traços de personalidade determinantes de uma conduta criminosa, mas diante de uma ação delituosa resultante da interação entre determinados contextos e situações do meio, juntamente com um conjunto de processos cognitivos pessoais, afetivos e vivenciais, os quais acabariam por levar a pessoa a interpretar a situação de uma forma particular e a agir (criminosamente) de acordo com o sentido que lhe atribui.

Aqui também se pensa numa determinada Personalidade Criminosa, entretanto, personalidade esta produzida não apenas pelo arranjo genético mas, sobretudo, pelo desenvolvimento pessoal. De acordo com novas teorias da personalidade, seriam sete os sistemas que a constituem:

- neuropsicológico
- psico-sensorial
- expressivo
- afetivo
- cognitivo
- vivencial
- político.

Essa nova tendência reconhece que a personalidade e o ato são inter-relacionados da seguinte forma: a personalidade é a matriz de produção da ação e define as condições e modalidades do agir, enquanto o ato seria o processo de materialização dessa personalidade.

Hoje em dia, alguns autores que pesquisam crimes e delinqüências comuns do cotidiano perpetrados por delinqüentes primários e reincidentes, não têm encontrado entre eles déficits ou psicopatologias relevantes o suficiente para se associar ao que se entende por Personalidade Criminosa ou comportamento criminal, verificando-se, pelo contrário, que esses sujeitos não se distinguem significativamente dos indivíduos ditos normais.

Tem sido simpática a idéia de que os comportamentos transgressivos não resultam da incapacidade para agir de outra forma que não a criminosa, como pretendiam os positivistas, nem de uma determinação biológica para só agir desta forma, como acreditavam os deterministas. Os atos, delituosos ou não, estariam relacionados com processos da personalidade ao nível da construção de significados e de valores da realidade, bem como com as opções de relacionamento da pessoa com essa realidade. Tal conceito implica na existência de uma estrutura da personalidade que determina certos padrões de ação e certos padrões de inter-relação particular do indivíduo com a realidade, fazendo com que ela aja em conformidade com a visão pessoal que tem da realidade.

Atualmente é difícil aceitar-se a existência de uma personalidade tipicamente criminosa, composta por traços imutáveis e pré-definidos. Defende-se sim a existência de diferentes formas de organização e estruturação da personalidade, de diferentes maneiras de integrar os estímulos do meio e os processos psíquicos e de diferentes maneiras de relação com o mundo exterior. Essa estruturação típica e própria da personalidade é que produziria diferentes representações da realidade nas diferentes pessoas e, em função dessa personalidade, as pessoas definirão também suas diferentes formas de agir e de se relacionar com os outros e com o mundo.

Seguindo esse raciocínio, o criminoso, como qualquer pessoa, estabelece uma representação da realidade, desenvolve uma ordem de valores e significados, na qual a transgressão adquire um determinado sentido e se torna, em dado momento da sua história de vida, uma modalidade de vida.

Nossa idéia é apenas demonstrar que a criminalidade pode ser demasiadamente complexa para se supor um modelo teórico relativamente simples e fixo como, por exemplo, o dos traços de personalidade ou da característica biológica criminosa. Pelas mesmas razões, somos obrigados também a não considerar aceitável o conceito de periculosidade, tal como tem sido definido, facultando um prognóstico definido e uma argüição hipotética sobre o devir da pessoa dita criminosa. Estaríamos, se aceitássemos isso tudo, novamente nos confrontando com abordagens deterministas da Personalidade Criminosa.

No entanto, a grande questão que se impõe é sabermos: a partir de qual momento, negamos à pessoa a capacidade de ser, ela mesma, produtora de si mesma e determinadora de seus percursos? Ou, de outra forma: quando podemos confinar a pessoa numa análise reducionista que a transforma num objeto de conceitos como o de Personalidade Criminosa, portanto, objeto de estratégias de intervenção terapêutica concordante com esse modelo?

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Personalidade Criminosa

Boa Tarde pessoal!
A partir de hoje postarei de forma resumida explicações conceituais acerca da criminalidade e dos criminosos:

Crimes Seriais - Assassinos em séries: Sádicos e sexuais
Crimes Esotéricos- Crimes Vampíricos, Satânicos
Crimes Sexuais- Assassinos sexuais seriais, pedófilos e etc.
Transtornos de Personalidade: Psicopatas, Sociopatas e etc.

Entre outras matérias e artigos que discorrem sobre os possíveis fatores que desencadeiam esses atos.

Usarei como fonte principal o Site Psiq Web, pois considero confiável e o conteúdo é simples e resumido; além disso a maioria dos materiais q tenho são repetitivos e/ou estão em Inglês....mas conforme eu perceber que eles podem ser úteis para complementar o artigo do PsiqWeb estarei colocando e/ou reescrevendo o Post.

Quem quiser o material completo sobre determinando assunto, é só pedir e informar o e-mail ok?

Irei começar sobre Personalidade Criminosa, espero que gostem ^^
Beijos e abraços para todos! ;)

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Dr.H.H.Holmes- O 1° SK dos EUA

HERMAN MUDGETT NASCEU EM 1860 EM GILMANTOM – NEW HAMPSHIRE – EM UMA FAMILIA PURITANA.
NO APOGEU DA SUA CARREIRA DE CRIMINOSO, O INFAME DR. H. H. HOLMES CRIOU O SEU CASTELO DO TERROR EM CHICAGO, ONDE ALUGAVA QUARTOS A VITIMAS QUE VISITAVAM A CIDADE PARA ASSISTIR À EXPOSIÇÃO MUNDIAL DE 1893.

ALÉM DE AS MATAR, HOLMES AINDA LUCRAVA COM AS SUAS VÍTIMAS, VENDENDO OS SEUS ESQUELETOS A ESCOLAS DE MEDICINA LOCAIS. ESTA ERA A VIDA DE HERMAN MUDGETT, TAMBÉM CONHECIDO POR H. H. HOLMES.

A VIDA DE CRIME DO DR. HOLMES (1860-1896).

ESTA INCRÍVEL HISTÓRIA É REAL, DESDE AS ASSOMBRAÇÕES DO PASSADO, NA CASA ONDE PASSOU A SUA JUVENTUDE EM NEW HAMPSHIRE ATÉ AO TRIBUNAL DE FILADÉLFIA, ONDE FOI JULGADO., H.H. HOLMES - O PRIMEIRO ASSASSINO EM SÉRIE NORTE AMERICANO, ASSASSINO CONFESSO DE 27 PESSOAS.

MAS NO SEU JULGAMENTO NO TRIBUNAL ALEGOU TER MATADO UMAS 200 VITIMAS.
FOI PRESO EM MAIO DE 1896, COM SUPEITAS DE TER COMETIDO ENTRE 50 E 200 ASSASSINATOS.

Link da Comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=96756054

Quem tiver interesse em conhecer a Biografia desse Serial Killer, poste o seu e-mail para q eu possa enviar o material q preparei à respeito dele.
O material é bem completo, com mais de 50 páginas, fotos originais do caso bem como testemunhos.

Vale a pena! beijosss ;)

Agradecimentos e Divulgação

Oii Pessoal, tudo bem?
Gostaria de agradecer à todos que estão acompanhando esse Blog,e à todos os elogios e sugestões q estou recebendo, vcs não sabem o quanto isso é importante pra mim! Fico feliz tb de saber q estou ajudando algumas pessoas que estão interessadas em seguir essa àrea.
Bem, venho dizer q este ano terei muitoo mais tempo para postar no Blog e para responder as dúvidas q forem surgindo.
Vou aproveitar o espaço para divulgar as comunidades q eu tenho no orkut:

Psicologia Forense e Criminal - http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=389122

Dr.H.H.Holmes- O 1° SK dos EUA - http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=96756054

E novamento digo: Qualquer reclamação, sugestão ou até mesmo um elogio espero que fiquem à vontade para se manifestarem nos comentários desse blog.
Espero que gostem..até mais pessoal! =D

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Perfil de Uma mente Criminosa Volume III

Histórias Reais de Casos que Abalaram a Europa e os EUA.




Descrição:
Europa e Estados Unidos são normalmente os cenários onde historicamente acontecem os mais brutais homicidios. Neste terceiro e último volume da série Perfil de uma Mente Criminosa você encontra um apanhado de casos reais que chocaram europeus e norte americanos.
Confira estudos de casos que mostram detalhes as estratégias na busca de documentação e evidências que revelam o que aconteceu na cena do crime; as cartas e mensagens deixadas pelos assassinos; como é feita a avaliação psicológica do criminoso e a construção de uma imagem completa de sua personalidade; e muito mais.

Autor: Brian Innes
Editora: Escala
Número de páginas: 114

Perfil de uma mente criminosa = Volume II

Perfil de uma mente criminosa - Psicopatas, assassinos, sequestradores: eles nascem assim ou são produtos da sociedade?





Descrição:
Psicopatas, assassinos, sequestradores... Eles nascem assim ou são produtos da sociedade? Pergunta de difícil resposta, no entanto, a busca pelo entendimento sobre o que leva uma pessoa a cometer crimes bárbaros é incessante e envolve cada vez mais diversos segmentos da sociedade. O segundo volume da série Perfil de uma Mente Criminosa lança um pouco mais de luz sobre esta questão. Conheça a montagem de um sistema de identificação que permitiu cruzar dados e informações relacionadas com homicídios aparentemente aleatórios e sem sentido. Veja, também, o modo britânico na criação desses perfis, cuja abordagem na análise do crime é mais intuitiva.E mais: detalhes interessantes sobre a criação de perfis geográficos – como o mapeamento dos locais onde ocorreram os crimes pode ajudar na captura do criminoso.

Autor: Brian Innes
Editora: Escala
Número de páginas: 84