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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Banco de dados de Serial Killers é usado para estudar variáveis ​​no desenvolvimento psicológico

Sasha Reid, an instructor in the departments of sociology and psychology at the University of Calgary, has compiled what may become the most comprehensive serial killer database in the world. Photo by Riley Brandt, University of Calgary
Sasha Reid
Todos os dias que Sasha Reid se senta em sua mesa do seu escritório compartilhado no 10º andar no prédio de Ciências Sociais da Universidade de Calgary, ela olha para as fotos de alguns dos mais notórios Serial Killers de nossos tempos.

Entre as 15 fotos que ela postou em sua parede estão: "O palhaço assassino" - John Wayne Gacy; "O Cannibal de Milwaukee" - Jeffrey Dahmer; Ted Bundy, ligado aos assassinatos de pelo menos 30 mulheres, executado em 1989; e Ed Kemper, atualmente cumprindo oito sentenças de prisão perpétua por seus crimes, incluindo o assassinato horripilante de sua própria mãe.

Reid não recua. A instrutora recentemente recrutada pelos departamentos de Sociologia e Psicologia da Universidade de Calgary - atualmente completando seu Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento pela Universidade de Toronto - é fascinada por esses homens, e dedicou sua carreira acadêmica a descobrir o que os motivaram a cometer tais atos. Quais situações os moldaram e os conduziram por esses caminhos monstruosos? Quais são as conexões entre esses homens e o que podemos aprender com eles?

É uma linha de pesquisa que tem grande apelo. No ano passado, Reid foi destaque em vários meios de comunicação de alto perfil, incluindo o Toronto Star, a Vanity Fair, a CTV News e o Vice.com. Ela também deve aparecer em breve em uma série de documentários da Netflix sobre "O Unabomber", Ted Kaczynski.

A atração da mídia por Reid vem de um projeto exaustivo no qual ela vem trabalhando nos últimos seis anos, compilando o que pode se tornar o mais abrangente banco de dados de Serial Killers do mundo. Ele inclui 645 variáveis ​​sobre o desenvolvimento comportamental e psicológico de 6.250 Serial Killers conhecidos, datados do século XV. Há dois anos, ela também começou a compilar um banco de dados detalhado de pessoas desaparecidas, que inclui mais de 10 mil pessoas desaparecidas e homicídios não resolvidos.

Quando se trata do perfil de Serial Killers, a abordagem de Reid é altamente crítica. "Se você observar a história do perfil, ele está repleto de problemas", diz ela. “Tem sido mais uma arte do que uma ciência. Houve casos em que os perfis realmente tiraram a polícia do caminho e outros morreram por causa disso. É importante que os perfis sejam baseados em estatísticas sólidas. Porque isso faz com que seja mais uma ciência, e essa é a abordagem que eu tomei ”.

A maioria dos bancos de dados sobre Serial Killers baseiam-se principalmente em características estáticas com perguntas muito básicas. O sujeito foi abusado quando criança? Eles eram casados? Eles tinham um passado criminoso? “Isso contribui para uma pesquisa que é excessivamente simplista e inválida - mente reducionista”, explica Reid.

"Meu banco de dados vai muito além disso, porque eu abordo isso como uma psicóloga do desenvolvimento, então a idade cronológica é importante para mim", explica Reid. "Eu perguntarei: 'Houve abuso infantil, sim ou não?', Mas levo isso adiante. Com que idade começou o abuso? Quando isso acabou? Que tipo de abuso foi? Quem era o agressor - mãe, pai, padrasto, namorado da mãe?

As 645 variáveis ​​em seu banco de dados vão desde a pré-concepção dos assassinos até a morte, diz Reid, e quando ela diz que está olhando para todos os dados microscópicos que consegue colocar em suas mãos, ela não está brincando. "O que estava acontecendo no passado dos pais antes da concepção?", Ela pergunta. “Eles estavam em uma casa com tinta à base de chumbo? O pai era alcoólatra? A mãe estava drogada ou bebendo durante a gravidez? Então nós olhamos para o momento do nascimento: Eles nasceram com alguma anormalidade? Hove complicações no parto? Talvez um cordão umbilical enrolado em seus pescoços? Foi um nascimento violado?

"Analisamos tudo, até os microdetalhes e não acho que bancos de dados anteriores o tenham feito".

Reid também descobriu que os bancos de dados anteriores não têm a voz dos assassinos. “Os infratores são vistos como objetos de pesquisa e participantes passivos em suas próprias experiências de vida”, diz ela.

É por isso que o banco de dados dela inclui informações qualitativas derivadas de diários, vídeos caseiros e entrevistas com os assassinos. Isso tem sido inestimável, diz ela, porque forneceu insights sobre a forma como os assassinos interpretaram seus respectivos ambientes e experiências de vida.

"Quando você olha para as suas vidas, a princípio, há tão pouca coisa que os conecta", diz Reid, apontando para a parede com fotos dos assassinos. “Alguns deles são de famílias pobres e alguns são ricos. Alguns são de famílias não-abusivas, alguns sofreram abuso extremo. Está todo no mapa!

Mas olhar para a maneira como eles interpretaram seus respectivos mundos está ajudando Reid a encontrar elos de desenvolvimento entre seus sujeitos - por exemplo, na forma como os assassinos tendem a processar e conceituar a morte.

"É importante vê-los como humanos, porque eles são", acrescenta ela. “A cultura pop e o público fazem deles monstros, mas eles não são monstros. Eles não nasceram do fogo, nasceram da mesma maneira que você e eu nascemos. Foi o que aconteceu ao longo do caminho. Houve uma série muito complicada de fatores de risco acumulados em jogo que os levaram por esse caminho, para uma expressão de psicopatologia profunda e desajustada. E isso começa na infância.

"É importante aprender o que aconteceu."

Artigo traduzido: ucalgary.ca
Por Heath McCoy, Faculty of Arts

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

EM FOCO: Mark Chapman, O assassino de John Lennon, teve o pedido de condicional negado pela 10º vez


O assassino de John Lennon teve a liberdade condicional negada pela décima vez, e permanecerá atrás das grades por pelo menos mais dois anos. Mark David Chapman compareceu perante o conselho de liberdade condicional de Nova York semana passada. 

Em uma decisão negativa, o conselho disse que determinou que a libertação de Chapman "seria incompatível com o bem-estar e a segurança da sociedade, e depreciaria a natureza grave do crime cometido, além de minar o respeito à lei". Chapman agora com 63 anos, atirou e matou o Beatle John Lennon do lado de fora do apartamento de Lennon em Manhattan, em 8 de dezembro de 1980. 
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Foto de Lennon autografando um disco de Mark Chapman, antes de ser assassinado
Chapman está cumprindo 20 anos de prisão na Instalação Correcional de Wende, no oeste de Nova York. 

"Você admitiu  ter planejado cuidadosamente e ter cometido o assassinato de uma pessoa mundialmente famosa sem nenhuma outra razão  a não ser ganhar notoriedade", escreveu o painel da condicional em sua decisão de negação. "Todas as vidas são valiosas, mas o fato de você ter escolhido alguém de renome mundial e que era amado por milhões, independentemente da comoção, da dor e sofrimento que causaria à família, aos amigos e admiradores da vítima; você demonstrou um desrespeito insensível à santidade da vida humana e à dor e sofrimento dos outros ".

Na declaração também dizia que liberar Chapman não apenas "significaria a ignorar a gravidade de seu crime", mas também poria em risco a segurança pública, porque alguém poderia tentar prejudicá-lo por raiva ou vingança, ou para ganhar notoriedade semelhante a que o Chapman ganhou ao assassinar Lennon. Enquanto Chapman enfrentava o painel de liberdade condicional na quarta-feira, políticos e fãs dos Beatles pediam que a sua libertação fosse negada durante um comício em Strawberry Fields, o memorial de Lennon no Central Park, localizado em frente à sua antiga casa. 

Jonas Herbsman, o advogado da viúva de Lennon, Yoko Ono, se recusou a comentar sobre o caso quando contatado pela Associated Press. Uma transcrição da audiência de liberdade condicional não foi imediatamente liberada. Em audiências anteriores, Chapman disse que ainda recebe cartas sobre a dor que causou, e lamentou por escolher o caminho errado para a fama. Chapman estará novamente apto para solicitar a liberdade condicional em agosto de 2020.
Mark David Chapman in a photograph taken on Jan. 31, 2018.
Mark Chapman em foto tirada em 31 de janeiro de 2018

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Em Foco: Teste de DNA inocenta homem nos EUA, após 30 anos de prisão

               Cornelius Dupree foi condenado por estupro e roubo cometidos em 1979

Um teste de DNA inocentou um negro americano de 51 anos nesta terça-feira (4), no Estado do Texas, condenado por estupro e roubo cometidos em 1979. Ele ficou preso por mais de 30 anos.

Quem deu a notícia foi o juiz local Don Adams, declarando que Cornelius Dupree estava "livre", em meio a aclamações de amigos e defensores presentes na sala de audiência.

CornCornelius Dupree, em liberdade condicional desde o mês de julho, obteve o reconhecimento formal de erro judiciário. O teste de DNA que o inocentava totalmente foi divulgado 15 dias antes.

Dupree havia sido condenado a 75 anos de prisão em 1980 por sequestro, roubo e estupro de uma mulher branca de 26 anos, no ano anterior.

- As palavras não podem compensar o que perdi. Meus pais morreram, meu sentimento é o de que o sistema deve mudar.

Teste de DNA inocenta americano após 30 anos de prisão- Crédito: The Innocence Project / AFP / CP

Teste provou inocência de outro negro americano

Um outro negro americano havia também sido condenado erroneamente e inocentado por testes de DNA.

Segundo a organização Innocence Project, que defendeu os dois homens, Anthony Massingill continua na penitenciária, onde cumpre pena de prisão perpétua por um outro estupro que afirma, igualmente, não ter cometido.

Na época, a vítima identificou os dois numa série de fotos.

Um dos diretores da Innocence Project, Barry Scheck, exigiu a "reforma do método de identificação para testemunhas visuais" - uma lei que, no entanto, não foi aprovada na última sessão legislativa, por falta de tempo hábil, segundo ele.

- Não podemos nos esquecer de que, como na situação de Cornelius Dupree, 75% dos erros judiciários solucionados com testes de DNA foram por causa de má identificação.


Fonte: DailyNews

terça-feira, 31 de julho de 2018

Notícias - 19/07/2018 - 31/07/2018


- 31/07/2018

Juiz suspende autorização para impressão 3D de armas nos EUA
Empresa tinha feito acordo com governo Trump para emitir autorizações de uso
Empresa tinha feito acordo com governo Trump para emitir autorizações de uso | Foto: Robert MacPherson / AFP / CP
Empresa tinha feito acordo com governo Trump para emitir autorizações de uso | Foto: Robert MacPherson / AFP / CP
Um juiz americano suspendeu nesta terça-feira a distribuição online de planos para fabricar armas de fogo em impressoras 3D. A decisão bloqueia um acordo que o governo de Donald Trump concluiu com a companhia que pretendia comercializar os documentos.

O juiz federal Robert Lasnik de Seattle aceitou o pedido de procuradores de oito estados do país e do Distrito de Colúmbia, onde fica a capital Washington, classificando o acordo com o grupo Defense Distributed como "arbitrário e caprichoso".

Estes objetos, feitos de plástico, funcionam como uma arma real. Mas, por não serem industrializados por um fabricante autorizado, não têm número de série, tampouco fazem soar o alarme de detectores de metal e potencialmente não podem ser rastreados.

Os Estados Unidos, um país onde cerca de 30 mil pessoas morrem por ano devido às armas de fogo, estão profundamente divididos pela discussão sobre o controle de armas pessoais, particularmente por causa de vários massacres, muitas vezes realizados com armas que foram compradas legalmente.
Fonte: Correio do Povo

O México teve mais homicídios em 2017 do que se pensava



O número de homicídios no México no ano passado foi maior do que se pensava inicialmente, com o instituto nacional de estatísticas INEGI relatando na segunda-feira que foram cometidos 31.174 assassinatos em 2017. Isso é o maior índice desde que registros ​​começaram a ser computados em 1997, incluindo o ano de pico da guerra às drogas do México em 2011. O Ministério do Interior relatou anteriormente 29.168 homicídios para 2017. 

Os dados do instituto são vistos como os mais completos, já que o INEGI visita necrotérios e registros públicos para coletar informações. O Ministério do Interior conta com investigações de homicídio que podem envolver várias vítimas, potencialmente sub-representando assassinatos. O INEGI disse que a taxa de homicídios no ano passado caiu para 25 por 100.000 habitantes - perto dos níveis do Brasil e da Colômbia, em 27 por 100.000 habitantes. A taxa do México foi de 20 por 100.000 pessoas em 2016. Honduras e El Salvador - entre os países mais mortais do mundo - têm taxas de homicídio de cerca de 60 por 100.000. Algumas cidades americanas como Chicago, Detroit e Nova Orleans, também superam a taxa de homicídios per capita do México. Mas algumas partes do México são singularmente violentas.

O estado mais mortífero do México é Colima, na costa do Pacífico, onde as mortes aumentaram 38% no ano passado, para uma taxa de homicídios de 113 por 100.000. A taxa em Baja California, onde fica a cidade fronteiriça de Tijuana quase dobrou, já que os cartéis de Nova Geração de Jalisco e Sinaloa entraram em conflito com as rotas do narcotráfico. "O país está em uma crise de segurança pública", disse Alejandro Schtulmann, presidente da EMPRA, uma empresa sediada na Cidade do México. Além de brigas entre grupos criminosos rivais por território em estados como Baja California e Quintana Roo, o roubo de combustível se tornou mais violento e os casos de extorsão estão em alta. 

Os estados mexicanos centrais, como Guanajuato e Puebla, conhecidos por sua produção agrícola e crescente base manufatureira, registraram um aumento nos índices de homicídio nos últimos anos por causa do roubo de combustível dos oleodutos operados pela petrolífera nacional Petroleos Mexicanos. "O problema agora não é apenas a taxa de homicídios", disse Schtulmann. "Mais cidadãos estão sendo mais afetados pelo crime do que nunca na história mexicana". Schtulmann apontou para uma recente onda de crimes contra a propriedade, assassinatos sem precedentes de políticos nas eleições deste ano e tentativas de extorquir empresas em bairros chiques como Polanco, na capital mexicana, como indícios de que a atividade criminosa está invadindo mais território e afetando mais segmentos da população. 

O presidente eleito Andrés Manuel López Obrador, que assume o cargo em 1º de dezembro, disse que enfrentará a criminalidade criando oportunidades educacionais e de trabalho para jovens que saíram do caminho. Schtulmann acha os planos de López Obrador um pouco vagos, dizendo que o México precisa melhorar as forças de segurança do Estado, já que os recursos federais pouco desenvolvidos geralmente não conseguem alcançar todos os pontos problemáticos. "Estamos falando de esforços de longo prazo. Isso não vai passar de um dia para o outro", disse Schtulmann. "Se a oportunidade está lá e a impunidade está lá, os criminosos continuarão cometendo crimes." O INEGI disse que pesquisou 2.127 registros civis, 688 ministérios públicos e 145 serviços médicos forenses para coletar os dados de 2017. As armas de fogo foram a principal causa de mortes por homicídio em 2017, com 20.049 vítimas de tiros.
Fonte: Fox News



RJ admite trabalho voluntário de presos para reduzir pena, mas prática viola LEP

O estado do Rio de Janeiro regulamentou o trabalho voluntário de presos como forma de remição da pena. A cada três dias de atividade, os detentos excluirão um dia de suas penalidades, de acordo com a Resolução 721/2018 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), publicada na edição desta terça-feira (31/7) do Diário Oficial fluminense. Porém, a norma contraria a Lei de Execução Penal, que estabelece que o trabalho dos encarcerados deve ser remunerado, segundo especialistas ouvidos pela ConJur.

A resolução é baseada em decisão da Vara de Execuções Penais do Rio, que permitiu a prática até 31 de janeiro de 2019. Além disso, fatores que motivaram a edição da norma são a necessidade de se manter as atividades básicas dos presídios, como manutenção, conservação e limpeza e distribuição de refeições, e a crise financeira do estado.

As atividades a serem executadas pelos presos classificados para o trabalho voluntário são serviços de manutenção e reparos das estruturas físicas da unidade, tais como rede elétrica, hidráulica e de alvenaria, bem como pequenas construções, limpeza e conservação, capina, corte de grama, varrição e recolhimento de lixo, distribuição das principais refeições ao efetivo carcerário, nos setores administrativos das unidades, na entrega de documentos, distribuição de senhas, limpeza dos setores administrativos, copas, cozinhas e refeitórios de servidores, escolas, bibliotecas, salas de leitura e ambulatórios médicos.

A jornada de trabalho não será inferior a seis nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados. Contudo, presos que trabalharem com distribuição de refeições, conversação e manutenção da penitenciária podem ter horários especiais.

A cada três dias de trabalho voluntário, os presos terão um dia a menos de pena para cumprir. Se o detento também estudar — o que igualmente ajuda a reduzir sua penalidade —, as horas diárias de ensino e ofício serão fixadas de forma a se compatibilizarem.

Sem remuneração
O preso que quiser prestar serviços voluntários em troca de remição de sua pena deverá assinar um termo de declaração no qual afirma concordar em prestar trabalho “SEM REMUNERAÇÃO (em caixa alta e negrito), computado apenas para REMIÇÃO DE PENA (idem)”.

O problema é que o trabalho do preso deve ser remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo, segundo o artigo 29 da LEP.

A criminalista Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, afirma que o Estado tem obrigação de oferecer oportunidades de trabalho para presos. Primeiro, para tirá-los da ociosidade. Segundo, para que aprendam um ofício que possam exercer quando deixarem o cárcere. No entanto, ressalta a advogada, a administração pública não pode deixar de pagar os detentos.

“As unidades prisionais deveriam aproveitar a maior oportunidade possível para que os presos pudessem remir pena. Mas isso não exclui a obrigação de o Estado remunerar os presos. Porque trabalho gratuito é trabalho escravo. Isso é inadmissível. E falarem que é só para voluntários não resolve — afinal, nada em uma prisão é tão voluntário assim. Vejo com maus olhos essa resolução, que viola o artigo 29 da LEP”, critica Maíra.

O juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, destaca que “nenhuma resolução pode legalizar o que é ilegal por lei federal” — no caso, o trabalho sem remuneração, proibido pela LEP.

“Quanto à remição, também é uma forma de se tentar legalizar o que está errado e incentivar o preso a fazer esse trabalho ‘voluntário’, pagá-lo sem a remuneração que tem direito. A jurisprudência já tem aceitado a remição dessas atividades para não tornar mais injusta a prática, mas a resolução não tem o condão de torná-la legal. No mundo de ilegalidades que é o sistema penitenciário, essa resolução só tem uma vantagem, que é a de padronizar e diminuir as desigualdades de tratamento que uma prática ilegal e costumeira provoca”, opina.

O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que trabalho voluntário desenvolvido por preso nem sempre deve ser remunerado, pois a prática também gera benefícios como a remição da pena. Na ocasião, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado.
Fonte: Consultor Jurídico


Núcleo de Violência Doméstica do TJDFT realiza mais de 1000 atendimentos em 2018

Em julho de 2018, o Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV, vinculado à Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI do TJDFT, atingiu a marca de 1.007 atendimentos a situações de Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres. O Núcleo tem como principal atribuição o assessoramento aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no tocante aos aspectos psicossociais presentes nas ações judiciais.

Dentre as intervenções realizadas pelo NERAV, destacam-se os Grupos de Acolhimento e Avaliação – GAVs, que possuem composição mista (mulheres vítimas e supostos ofensores – sendo que partes de um mesmo processo participam de grupos diferentes). A partir dos atendimentos, é possível realizar avaliação sobre os fatores de risco e proteção para a ocorrência de violência doméstica e familiar, acolhimento e orientação às partes, além de encaminhamentos para a rede de políticas públicas e proteção às mulheres. Em seguida, é encaminhado parecer técnico aos juizados demandantes acerca da situação vivenciada por aquelas partes.

Segundo a magistrada Luciana Lopes Rocha, juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga e Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM/TJDFT, o trabalho desenvolvido pela equipe multidisciplinar do NERAV apresenta-se como precioso auxiliar na busca da realização das diretrizes da Lei Maria da Penha, que exige do magistrado que atua nessas varas especializadas não só atribuições jurídicas de repressão da violência doméstica e familiar, mas de assistência à mulher vítima e de integração operacional com as políticas de prevenção e enfrentamento. Acrescenta que, sob tal ótica, a participação da equipe multidisciplinar nas audiências de justificação e os pareceres técnicos por ela encaminhados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca da situação vivenciada pelas partes, após a participação dos envolvidos no Grupo de Acolhimento e Avaliação – GAVs ou realização de estudo de caso, são estratégias de atuação, com perspectiva de gênero, na medida em que permitem a avaliação/monitoramento dos fatores de risco existentes para favorecer a adoção da medida mais adequada ao caso, para evitar ou diminuir risco de reiteração de episódios de violência e feminicídio, e auxiliam nos encaminhamentos à rede de proteção, para alcance da efetividade da Lei Maria da Penha.

Atualmente, sete juizados são assessorados com essa metodologia: Águas Claras, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião e Taguatinga.

Explica a supervisora do NERAV Denise Chaves que os grupos geralmente são o primeiro contato dos jurisdicionados com a Justiça, em um momento em que as mulheres se encontram fragilizadas, o que propicia um espaço de escuta para as partes, orientação, bem como de garantia de direitos. A equipe do NERAV tem se empenhado para a realização de um trabalho com qualidade técnica, tendo como perspectiva a desnaturalização da violência de gênero em nossa sociedade e a prevenção de novas situações.

O trabalho tem se apresentado importante tanto no que tange à avaliação das situações de violência, quanto na perspectiva de prevenir novas situações. Ademais, há que se ressaltar o aspecto sociopedagógico presente, uma vez que, nesses momentos, é possível informar sobre direitos, esclarecer sobre a violência de gênero e possibilitar um espaço de acolhimento e cuidado tanto no âmbito da Justiça, quanto em outros espaços e políticas públicas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


VIJ-DF palestra para socioeducandos do projeto Direito para a Liberdade

Uma turma formada por 18 adolescentes da Unidade de Internação de Saída Sistemática (Uniss) participou nesta segunda-feira, 30/7, de palestra sobre o tema “Protagonismo e Autorresponsabilidade”, proferida pelo supervisor Gelson Leite, da Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa de voluntariado da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF).

A palestra fez parte do programa de formação dos socioeducandos contemplados com o projeto Direito para a Liberdade, uma iniciativa da Defensoria Pública do Distrito Federal em parceria com a VIJ-DF, a Pastoral do Menor, a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal e o Instituto de Educação em Direitos e Fraternidade.

Por meio de metodologia participativa e reflexões, os adolescentes foram levados a repensar valores, atitudes e escolhas. Segundo Gelson Leite, a autorresponsabilidade deve ser encarada como um pressuposto fundamental para o desenvolvimento do ser humano. “É um antídoto contra a vitimização e a favor do reconhecimento de potencialidades”, avalia.

O supervisor afirma que isso não significa deixar de reconhecer a complexidade de cada sujeito, o contexto social e histórico em que ele se constituiu e as dificuldades enfrentadas. “Não significa também permitir que o nosso passado condene o nosso presente e futuro. Como diz a célebre frase de Jean-Paul Sartre, ‘não importa o que fizeram de mim, o que importa é o que faço com o que fizeram de mim’”, completa.

Ao final do encontro, os adolescentes foram indagados a respeito do que cada um levaria da palestra como ensinamento para a sua vida. Surgiram respostas como “nossos inimigos estão dentro de nós”; “o importante é dar o primeiro passo e persistir”; “quem reclama demais fica só perdendo tempo e esperando dos outros”; “a gente deve assumir responsabilidade pela nossa vida”; “qualquer um pode ser protagonista, não importa o que seja”; “você pode até ter fracassado ou errar, mas pode levantar a cabeça e continuar”.

A aula inaugural do projeto Direito para a Liberdade na Uniss ocorreu no dia 28/6. Já foram realizados 11 encontros, do total de 18 programados. Está prevista uma solenidade de encerramento da primeira turma de socioeducandos no final do mês de agosto, com a entrega de certificados. A proposta do projeto visa promover a cidadania, a justiça e o respeito por meio da educação em direitos a jovens vinculados a medidas socioeducativas de internação.

De acordo com o vice-diretor da Uniss, Mauro Alves Martins Júnior, já é possível perceber os impactos do Direito para a Liberdade: “Os adolescentes passaram a se enxergar mais em relação aos seus direitos e deveres e a ressignificar seu papel na sociedade; mudaram as relações familiares e a forma como percebem o regimento interno, diminuindo as ocorrências disciplinares”. O vice-diretor aponta ainda que os socioeducandos estreitaram os laços entre eles, promovendo um clima de pacificação de conflitos.

“Experiências como essa renovam a fé no que a gente faz, mas não perdemos de vista que uma mudança confiável não se faz com ações isoladas e pontuais, mas sim com ações convergentes e continuadas”, ressalta Gelson Leite. Conforme o supervisor, a aposta é de que o projeto Direito para a Liberdade olhe para os socioeducandos com a perspectiva do desenvolvimento integral, o que, no caso deles, envolve a formação de valores, a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


- 30/07/2018
Mulheres e meninas são as principais vítimas de tráfico humano
Imigrantes e refugiadas em busca de melhores condições de vida são alvos de criminosos e traficantes

Mulheres e meninas são 71% das vítimas de tráfico humano, de acordo com a Organização Mundial das Nações Unidas (ONU). Neste Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas, celebrado hoje, a entidade apela para que os países fortaleçam as formas de combater o crime.

O Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que no mundo existam pelo menos 21 milhões de vítimas de trabalho forçado. O número exato é desconhecido. Em comunicado, a relatora especial da ONU sobre tráfico de pessoas, a italiana Maria Grazia Giammarinaro, disse que muitas pessoas são enganadas por criminosos e traficantes incluindo imigrantes, refugiados e pedidos de asilo, em busca de proteção ou de uma vida melhor.

Ameaça
Segundo Maria Grazia, o clima político atual contra a imigração trata as pessoas como ameaça, quando elas podem contribuir para a prosperidade dos países onde vivem e trabalham. A relatora ressaltou que as nações possuem a obrigação de combater o tráfico de pessoas, classificado como violação dos direitos humanos.

A integrante da ONU citou o Pacto Global para Migração, que estabelece que os países devem ter medidas individuais e dados dos migrantes propensos a tráfico e exploração. Estima-se que o acordo deve ser adotado durante o encontro internacional dos países no Marrocos, em dezembro deste ano.

O comunicado destaca que, em todo mundo, a sociedade e organizações civis têm desempenhado um papel importante para salvar vidas e proteger as pessoas do tráfico durante operações de busca e resgate. A relatora finaliza o discurso dizendo que, mesmo em tempo difíceis, a inclusão é a resposta para salvar aqueles que necessitam de acolhimento. 

O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas é liderado pelo Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (Unodc). 
Fonte: Correio do Povo

Provas obtidas por meio de invasão de casa sem mandado judicial são ilegais

Policiais não podem entrar na casa de alguém para fazer busca e apreensão sem ordem judicial, ainda que a suspeita seja de crime grave. Com esse entendimento, a juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco (SP), reconheceu a ilegalidade de prova obtida por policiais militares que entraram sem mandado na casa de réus acusados de tráfico de drogas.

A invasão da casa foi feita por policiais militares que disseram à juíza estarem num patrulhamento de rotina quando começaram a perseguir um "suspeito". Segundo os PMs, eles perderam o suspeito de vista e um vizinho disse que ele havia entrado numa casa, e eles decidiram vasculhá-la. Lá dentro, encontraram drogas e indiciaram o suspeito por tráfico de drogas.

Entretanto, de acordo com a defesa, feita pela defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, os PMs não tinham mandado judicial para fazer busca e apreensão nem qualquer denúncia, anônima que fosse, para entrar na casa. Portanto, o encontro das drogas foi fortuito e não poderia haver prisão em flagrante, já que não havia suspeita.

Com isso, a juíza observou que não ficou caracterizado, na acusação, a suspeita capaz de justificar a eliminação de autorização judicial para o ingresso em domicílio alheio. Segundo ela, os direitos fundamentais não podem ser flexibilizados.

"Não podem os policiais militares realizarem busca e apreensão sem ordem judicial em casos como o dos autos e o que se apurar, a partir de então, está contaminado pela ilicitude da violação de domicílio, não bastando a permanência do crime de tráfico de entorpecentes", afirmou a juíza ao considerar ilícita a prova obtida na residência dos acusados, absolvendo-os do crime de tráfico de drogas. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- 24/07/2018

Governo lança política para empregar detentos e egressos de presídios
O governo lançou nesta terça-feira (24) a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, cujo objetivo é dar oportunidades de trabalho para presos e ex-detentos. O decreto que institui a política foi assinado pela presidente da República interina, Carmem Lúcia. Os ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, levaram o texto do decreto para apreciação e assinatura da presidente interina. “Essa política tem uma função fundamental. Em primeiro lugar, de assegurar a ressocialização e a reeducação dos presos e, evidentemente, impactando sobre os egressos, mas tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”, disse Jungmann, em entrevista coletiva após a assinatura do decreto. O decreto assinado hoje atinge as contratações feitas pela União para realização de serviços. 



A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”, informou o ministro dos Direitos Humanos. A medida vale para contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos – aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade – também podem ser contratados dentro da cota. 

“A ideia é simples, mas o efeito que a gente espera é fundamental na ressocialização dessas pessoas”, acrescentou Rocha. Não serão todos os detentos que terão o direito de participar da iniciativa. Devem ser autorizados pelo juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade. Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários. 

Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância. Os ministros não descartam, porém, a inclusão desse tipo de atividade na política futuramente. Para Jungmann, a política é um primeiro passo também para enfraquecer a ação das facções criminosas dentro dos presídios. Oferecendo emprego, o governo quer dar uma alternativa para os presos e egressos do sistema penitenciário possam se reinserir no mercado de trabalho e ajudar financeiramente suas famílias. “Um dos fatores que levam à cooptação [das facções aos presos] é a assistência a famílias. [É] evidente que tem outros fatores, mas as facções dão sustentação à família [do preso]. 

E temos o egresso, que está estigmatizado. [É] evidente que essa política, por mais generosa e inovadora que seja, tem que ter muitas outras mais. Mas ela é um primeiro passo para que se rompa a dependência das facções dentro e fora do sistema”, afirmou o ministro da Segurança. 
Fonte: Infodireito

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Notícias - 01/07/2018 - 18/07/2018

- 18/07/2018

Novo cadastro de adoção será lançado nacionalmente em agosto 

As tão aguardadas melhorias no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) já têm data para se tornar conhecidas por juízes, servidores, promotores, defensores públicos e demais interessados em todo o país: 13 de agosto. 

O novo sistema já está em fase de testes nos estados de Espírito Santo, Paraná e Rondônia. Na próxima semana será implantado em São Paulo. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sandra Silvestre, a entrada de São Paulo no processo será o grande teste para o novo CNA, principalmente com relação à migração dos dados, que é o aspecto mais sensível em qualquer mudança de sistemas. 

“Até agora o sistema tem reagido bem, mas como os testes estão sendo realizados em varas com menor número de processos, é mais fácil administrar. Já as varas paulistas serão um teste de grande efeito pelo volume de processos e dados. É essencial que o sistema esteja em perfeito funcionamento antes da implementação final em todo o Brasil. Isso porque, lembramos sempre, de um sistema eficaz depende as vidas de crianças e adolescentes em todo país que esperam por uma família”, pondera Sandra. 

Próximos passos 

Nos dias 26 e 27 de julho, em Vitória (ES), uma equipe do Grupo de Trabalho apresentará aos juízes da Infância e outros especialistas, em primeira mão, o sistema e colherá críticas e sugestões. O novo sistema também já foi apresentado aos corregedores no último Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) e será apresentado ainda no mês de agosto aos presidentes dos Tribunais de Justiça no Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil. 

Após o lançamento nacional no dia 13 de agosto, juízes, servidores, promotores e defensores participarão de um treinamento de formação básica sobre as novas ferramentas do CNA com intenção de que conheçam e depois compartilhem o conhecimento com seus colegas em cada estado. Vídeo-aulas e tutoriais também ficarão disponíveis na página da Corregedoria para acesso público, possibilitando que todos os interessados conheçam as melhorias. 

Construção conjunta 

As mudanças foram feitas a partir de propostas aprovadas por servidores e magistrados das Varas de Infância que participaram de workshops realizados pela Corregedoria nas cinco regiões do país, em 2017. O Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento no Espírito Santo (SIGA/ES), criado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), foi utilizado como modelo para o desenvolvimento do novo cadastro.

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Para a juíza Sandra, a ação conjunta entre CNJ e tribunais de justiça é o diferencial na construção deste novo CNA. "As melhorias no cadastro mostram que a soma de esforços é capaz de reduzir custos e ampliar a capacidade dos tribunais de trazer à luz o empenho de seus juízes e servidores, evidenciando que a união de todos torna possível a obtenção de objetivos comuns".
Foco na criança

O objetivo do novo CNA é colocar a criança como sujeito principal, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário. Uma das medidas que corroboram essa intenção é a emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvam essas crianças.

Outra mudança é a possibilidade de os pretendentes alterarem seus dados por meio de login e senha. Com isso, algumas atualizações poderão ser feitas de forma automática, como uma mudança de endereço, enquanto outras, como uma ampliação no perfil buscado da criança, estarão sujeitas a uma nova entrevista na Vara de Infância. Atualmente, os pretendentes à adoção não têm uma interação com o cadastro, pois só podem acessar os dados estatísticos consolidados.
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça


CNJ visita TJ-RS e avalia projeto precursor do depoimento especial no Brasil
A utilização da sala especial de depoimento é uma forma mais humana para ouvir crianças vítimas de crimes, em especial as vítimas de violência sexual, durante julgamento. FOTO:G.Dettmar/AG.CNJ
A utilização da sala especial de depoimento é uma forma mais humana para ouvir crianças vítimas de crimes, em especial as vítimas de violência sexual, durante julgamento. FOTO:G.Dettmar/AG.CNJ
Duas almofadas amarelas de emojis sorridentes em duas poltronas escuras destoam do ambiente formal e chamam a atenção de quem conhece a pequena sala de depoimentos especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). “As crianças chegam e já se abraçam com as almofadas. Servem como um escudo e fazem com que as crianças se sintam mais seguras. Queremos deixa-las seguras”, explicou a psicóloga Betina Tabyaski. É nessa sala, diante de uma câmera e com um microfone discretos, porém bem aparentes, que elas vão contar para uma psicóloga ou assistente social sobre o evento mais traumático de suas vidas até o momento. Em sua maioria, são crianças vítimas de violência sexual. 

Por mês, aproximadamente 25 crianças e adolescentes são ouvidos pela Juíza de Direito Tatiana Gischkow Golbert, titular da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, geralmente nas segundas-feiras. A magistrada não é apenas especializada em crimes com vítimas infantis como também atua exclusivamente nesses casos em Porto Alegre, com o suporte técnico de assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras. Além da sala especial na qual as crianças são filmadas, há ainda outra sala, cheia de brinquedos e acessórios infantis, que funciona como uma recepção e para onde as crianças são levadas com o seu responsável, antes da audiência, para evitar que se encontrem com o réu nos corredores do tribunal.

“A estrutura de Porto Alegre é bastante boa. Eles têm equipe técnica adequada e salas especiais. Eles têm uma juíza que atua com exclusividade nesses casos e que trabalha em parceria com a promotoria, o que é excelente. Mas isso tudo é na capital. Não temos como avaliar ainda o interior”, comenta a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Sadek, que está mapeando as técnicas e espaços utilizados para depoimentos especiais pelos tribunais de todo o País, como determina a Lei n. 13.431/2017.

No total, a diretora do CNJ acompanhou, em Porto Alegre, os depoimentos de seis processos diferentes que envolvem cinco crianças e uma adolescente. “Porto Alegre está avançada pois foi o local precursor da metodologia. No entanto, o depoimento especial ainda é uma novidade no País. Falta formação dos magistrados e capacitação de equipes técnicas para apoiá-lo”, comentou Sadek. Na opinião da pesquisadora, a lei só irá funcionar de maneira efetiva quando houver integração entre o Poder Judiciário, o conselho tutelar, a polícia e as promotorias de Justiça.

Pioneirismo

Há quinze anos, com uma câmera amadora e um microfone comprado em uma pequena loja comercial nas proximidades do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, dois juízes da vara da Infância e juventude de Porto Alegre encontraram uma forma mais humana para ouvir o depoimento das crianças vítimas de crimes, em especial as vítimas de violência sexual.

“Era uma enorme dificuldade ouvir os depoimentos das crianças. Me sentia péssimo ao fazer a criança contar tudo de novo e não me sentia confortável sequer para fazer as perguntas de uma forma mais compreensível para as crianças. A gota final veio do depoimento de uma criança de seis anos, vítima de estupro, que mexeu muito comigo”, contou o então Juiz de Direito do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar. Hoje ele é desembargador da Vara de Família do TJ-RS. "Na época, começavam a ser usadas as câmeras de segurança. Vi uma dessas na casa do meu cunhado, e pensei: 'Será que a gente consegue colocar som nessa imagem?' Daí surgiu a ideia", lembra o Desembargador Daltoé.

No Rio Grande do Sul, 84,4% das vítimas de crimes sexuais são crianças e adolescentes. O dado se refere a 341 processos julgados ente janeiro e outubro de 2017 pela 7ª Câmara Criminal do TJ-RS. Das 341 vítimas, 288 tinham entre um e 14 anos. Até os 10 anos, eram 161. Sobre o total, 90% eram do sexo feminino. A pesquisa foi realizada pelo gabinete do Desembargador Daltoé.

Para conhecer a pesquisa na íntegra, clique aqui.

O desembargador diz que o resultado positivo em termos de qualidade dos depoimentos coletados por vídeo foi imediato. “Com o ambiente mais acolhedor e a presença do psicólogo, as vítimas se sentiam mais à vontade e falavam mais. Não que isso tenha feito aumentar o número de condenações, mas conseguimos dar um atendimento mais humano para essas crianças”, destacou. Nascia assim o projeto “Depoimento sem Dano”.

Atualmente, 72 comarcas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul utilizam o depoimento especial, sendo que em 47 as salas já estão implantadas e com equipes capacitadas e 18 estão em fase de capacitação das equipes.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul mantém campanha contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O site dedicado ao tema traz material informativo, vídeos de conscientização, contatos úteis e link para denúncia. Acesse aqui.

Para mais detalhes sobre como funciona o depoimento especial das crianças, clique aqui.
Fonte/Autor: Paula Andrade/ Agência CNJ de Notícias



- 16/07/2018


 Semana Justiça pela Paz em Casa: prioridade para júris de feminicídio

Considerado crime hediondo, o feminicídio tem preferência legal para julgamento, com penas de 12 a 30 anos de prisão. FOTO: TJMG

Nos últimos três anos, a Justiça brasileira julgou ao menos 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. Os casos foram parar nos Tribunais de Júri brasileiros durante as Semanas Justiça pela Paz em Casa, criadas para dar andamento aos processos relacionados à violência doméstica contra mulheres.

 A Semana Justiça pela Paz em Casa é realizada três vezes por ano: em março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha; e em novembro, durante a Semana Internacional de Combate à Violência de Gênero, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU). 

A próxima edição da Semana Justiça pela Paz em Casa ocorrerá entre os dias 20 e 24 de agosto em todo o País e deverá manter os esforços nos julgamentos dos Tribunais de Júri, para que os processos de feminicídio sejam pautados e julgados. A orientação foi dada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, em encontros com os presidentes dos tribunais. 

“Temos um acúmulo enorme de trabalho a ser feito e o [Tribunal de] Júri não é uma audiência tão simples, pois precisa de uma série de dados e procedimentos prévios. Ainda há muito por fazer”, disse a ministra. Tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 900 mil processos por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O ano de 2018 começou com mais de 10 mil processos de feminicídio tramitando na Justiça, segundo estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”, elaborado pelo CNJ, com base em informações prestadas pelos tribunais de Justiça. 

Machismo e preconceito 

Em Belo Horizonte/MG, quatro varas especializadas em violência doméstica analisam os casos encaminhados pela polícia. Nessa fase, o juiz busca provas de materialidade e indício de autoria. Se os requisitos forem encontrados, o processo é encaminhado ao 1º Tribunal de Júri, para continuidade da apuração até o julgamento. O juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior, titular do 1º Tribunal da capital mineira, pautou dois casos de feminicídio para a XI Semana. 

Há dois anos à frente do Júri, o magistrado diz que a Semana Justiça pela Paz em Casa ajudou a dar prioridade a esses casos. Para ele, quando ocorre um mutirão, é possível perceber as mudanças culturais de maneira mais clara. “As pessoas passaram a enxergar a mulher como vítima. Antigamente, elas eram julgadas também como causadoras da própria morte, seja pelas roupas que usavam ou como se comportavam. Esse é um preconceito que perdeu força e eu percebo isso nos julgamentos”, diz Walter Esbaille Júnior. 

Dar andamento de urgência ao julgamento desses crimes coloca em prática a Lei Maria da Penha, que estabeleceu como crime hediondo os homicídios cometidos por parceiros. Até então, eles eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, sob alegação de legítima defesa da honra ou crime passional. Seus autores não perdiam o status de réu primário e, na maioria das vezes, a punição era o pagamento de cestas básicas. 

Feminicídio 

Com a qualificação de crime hediondo, o feminicídio não só tem preferência legal em relação ao julgamento, como as penas variam de 12 a 30 anos de prisão, sem direito a indulto, nem graça (indulto individual) ou anistia. 

Na Vara do Júri de Vitória da Conquista, na Bahia, a Semana Justiça pela Paz em Casa deverá julgar dezenas de crimes contra mulheres, entre eles os qualificados como feminicídios. Segundo o juiz titular Reno Viana, a violência de gênero na cidade baiana é uma das mais altas do País.

 A percepção é confirmada por números da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, segundo os quais mais de 1.000 inquéritos são instaurados por ano naquele município para apuração de condutas violentas contra mulheres. No ano passado, a Bahia assistiu o assassinato de 59 mulheres acima de 18 anos, por seus companheiros ou ex-parceiros. Somente em janeiro de 2018, foram três mortes, 21 tentativas de homicídio e 1.213 casos de lesão corporal. Os casos de violência contra mulheres só ficam abaixo dos relacionados ao tráfico de drogas. 

Durante as semanas de mutirão, os servidores do Tribunal de Júri de Vitória da Conquista tentam pautar o maior número de casos para serem julgados. Mas o acúmulo de trabalho devido ao excesso de funções (na cidade, o Tribunal de Júri acumula as funções de Vara de Execução Penal) não permite que os casos sejam tratados com atenção exclusiva. 

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“Nos deparamos com dificuldades operacionais, relacionados ao número pequeno de servidores diante do de processos. Não conseguimos organizar os casos como gostaríamos. Temos, por exemplo, ainda processos bem antigos no acervo. Recentemente, identificamos e pautamos uma sessão de júri de um caso de violência sexual ocorrido em 2004. Levou 14 anos para o autor ser condenado”, diz Reno Viana, que considera a campanha fundamental para tirar esses processos da invisibilidade do acervo geral. 
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- 13/07/2018

Presídios federais são a exceção na crise carcerária nacional 
A Penitenciária de Catanduvas (PR) foi avaliada como boa a partir de inspeções mensais. FOTO: Isaac Amorim/Ministério da Justiça

Acompanhado de um assessor e um agente de segurança, o juiz federal Walter Nunes circula pela Penitenciária Federal de Mossoró/RN. Ali, ouve líderes do crime organizado detidos na unidade de vigilância máxima. Na hora do almoço, Nunes vai até a cantina da prisão e escolhe refeições ao acaso. Comem ele, os dois servidores e o diretor prisional, para checar a qualidade da comida. A cena ilustra a rotina de inspeções judiciais em presídios federais. As quatro prisões federais ativas — Porto Velho/RO, Mossoró/RN, Campo Grande/MS e Catanduvas/PR — possuem conceito positivo dos juízes que as vistoriam. Três são consideradas boas e uma excelente, indicam dados do Sistema Geopresídios — Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nenhum presídio federal é considerado ruim ou péssimo. O quadro destoa do cenário nas unidades prisionais administradas pelos estados: 30% destas são avaliadas como péssimas, 11% ruins, 47% regulares, 10% boas e 1% excelente. Cada unidade prisional federal conta com um juiz corregedor da Justiça Federal, a cargo da execução da pena. Assim como na esfera estadual, cabe a ele vistoriar no mínimo uma vez ao mês o local onde o preso estiver, como carceragens da Polícia Federal. A obrigação é prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução n. 47/2007 do CNJ. As prisões federais operam abaixo da capacidade: das 832 vagas, 492 (59%) estavam ocupadas ao fim do ano passado. Nunca sofreram fugas ou rebeliões, desde a criação, em 2011, segundo o Ministério da Justiça. 

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"Essas unidades foram criadas para recolher os presos mais perigosos, líderes de organizações criminosas. Mesmo com a máxima segurança estadual, eles continuavam na ativa", diz Walter Nunes, corregedor da unidade potiguar e ex-conselheiro do CNJ (2009-2011). Ele explica que prisões sujeitam-se a padrões mínimos fixados em protocolos como as Regras de Mandela, compilado das balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e que reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955. 

O nome do documento homenageia o legado do ex‑Presidente da África do Sul, Nelson Rolihlahla Mandela, que passou 27 anos na prisão durante sua luta pelos direitos humanos globais, pela igualdade, pela democracia e pela promoção da cultura de paz. "Em um regime tão rigoroso, qualquer senão na parte assistencial o preso reclama com intensidade, e com todo direito." Para checar o aspecto da comida, por exemplo, Nunes prefere comê-la. "Em toda inspeção, aproveito e almoço lá. Eles não sabem qual dia vou, então não há como preparar algo especial", afirma. "Certo dia, não gostei porque o feijão estava muito duro. 

Algo que passaria em casa ou em restaurante, mas há o registro, para que a empresa explique." Verificar itens como as refeições permite avaliar pleitos dos presos. Internos já se queixaram, por exemplo, de fornecedor que também atendia órgãos públicos locais como prefeitura, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O juiz, então, oficiou aos demais clientes. "Todos eram favoráveis ao serviço, não tinham qualquer episódio negativo", afirma.

A prestação de serviços em prisões federais segue padrão similar em todas as unidades. Um canal de alinhamento é o Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal. O grupo, coordenado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reúne os juízes corregedores das unidades a cada bimestre, diz Nunes. "Muito da pauta parte das inspeções que fazemos." 


Verificação on-line 

Desde agosto de 2017, o juiz federal pode entrevistar os detentos por vídeo, se a presença física não for imperiosa. O meio, contudo, não deve ser usado mais de duas vezes seguidas. Danilo Pereira, corregedor de Catanduvas, usou a tecnologia pela primeira vez em abril. De Curitiba, conversou por vídeo com oito internos, além da direção e corpo técnico. 

"Foi bem positivo. Decidimos experimentar ao longo de um ano. Todo preso que pediu audiência com o juiz foi ouvido, não houve prejuízo", afirma o magistrado. O perfil dos presídios, diz ele, favorece a solução. "São unidades diferenciadas. Não há superlotação, nem problemas que vemos em outros locais, como maus-tratos e má alimentação."

 Razões de segurança e orçamentárias também favorecem a utilização do vídeo. O presídio de Catanduvas fica 471 km distante da capital — cerca de 6h30 por terra. "A pista passou por reparos constantes, uma viagem recente levou mais de oito horas. Vou eu e a equipe de segurança, de até quatro agentes, a depender da visita. Ir e voltar chega a tomar dois dias", diz o corregedor. 

Pereira já conduz audiências em vídeo com presos várias vezes por semana. "Desse modo, evitamos deslocá-los, com escolta, até por serem réus que, em regra, respondem a processos em outros estados. Ainda assim, é importante a presença física do juiz na unidade prisional para verificar a situação in loco." 


Quadro negativo também é mínimo em carceragens da PF Entre as seis unidades da Polícia Federal avaliadas – não confundi-las com presídios federais – apenas uma tem conceito negativo. Quatro são consideradas regulares e uma, boa. Foi considerada ruim a Delegacia da Polícia Federal em Corumbá/MS. Ali faltam: distância razoável entre homens e mulheres, ventilação e iluminação apropriadas, conforme vistorias feitas desde 2011.

 Na unidade, uma grade isola homens e mulheres até a audiência de custódia. Como os presos ficam ali no máximo dois dias, mudar a sala torna-se oneroso, segundo a PF. O prédio é tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, o que também limita mudanças. Estuda-se construir uma nova sede para a delegacia.
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- 06/07/2018


Brasil é 2º país em que crianças e adolescentes mais sofrem com bullying virtual 
Redes sociais são o principal ambiente em que as ofensas ocorrem

O Brasil tem o segundo maior índice de pais e mães que dizem que seus filhos já foram vítimas de bullying na internet. É o que constata a pesquisa da Ipsos sobre o cyberbullying, em que o país, com 29% dos entrevistados fazendo tal afirmação, só fica atrás da Índia, que tem índice de 37%. Preocupa o fato de que a porcentagem brasileira tenha subido consideravelmente em relação ao último levantamento, realizado em 2016. Naquele ano, 19% dos pais e mães tinham conhecimento de bullying virtual contra seus filhos. A Índia também viu seu número crescer, de 32% para 37%. 

Os Estados Unidos, por outro lado, melhoraram seu índice de 2016 para cá. O país liderava a pesquisa dois anos atrás, com 34% dos pais reconhecendo agressões virtuais contra seus filhos. Agora, a taxa caiu para 27%, ficando na terceira posição. Na sequência, aparecem Bélgica (26%), África do Sul (25%), Malásia e Suécia (23%), Canadá (20%), Turquia, Arábia Saudita e México (19%). Já no outro extremo, a Rússia não teve nenhum pai ou mãe que relatasse casos de bullying contra os filhos. Já Japão (4%), Chile (8%), França e Espanha (9%) e Hungria (10%) têm índices bastante baixos. 

Para o levantamento, a Ipsos entrevistou pais e mães de 28 países, com amostras sempre acima de 500 pessoas. No Brasil, foram mais de 1 mil respondentes, todos com filhos com no máximo 18 anos de idade. Perfil do bullying brasileiro Do total de brasileiros que responderam à pesquisa, 11% disseram que o bullying contra seus filhos acontece regularmente. Outros 10% disseram “às vezes”, enquanto 8% afirmaram que as agressões ocorreram “uma ou duas vezes”. Já 53% disseram que o bullying nunca aconteceu, enquanto 18% não sabem. 

As redes sociais são o ambiente virtual mais reportado pelos pais como cenário do bulying virtual. Entre os brasileiros, elas foram apontadas por 70% dos que deram resposta positiva à primeira pergunta, acima da média mundial de 65%. Outros 32% afirmam que o bullying acontece via celular; 28%, em aplicativos de mensagens; 28% em salas de bate-papo; 14% por e-mail; 8% em outros sites, e 6% em outras plataformas. Já os autores do bullying, segundo pais e mães brasileiros, são geralmente (53% das vezes) colegas de escola. Já 29% dos respondentes apontaram pessoas jovens desconhecidas; 14%, adultos estranhos; e 10%, adultos conhecidos. Outros 10% não souberam dizer quem cometeu as agressões, enquanto 4% preferiram não responder. 

Fonte: Época Negócios