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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Últimas Novidades! 06/10/2012 - 12/10/2012


09/10/2012

- CNJ no Ar destaca acordos para proteção dos direitos da criança
Nesta quarta-feira (10/10), a edição do programa CNJ no Ar, da Rádio Justiça, mostra a comemoração do Dia da Criança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a celebração de acordos que têm como intuito assegurar e proteger os direitos da criança e do adolescente. Os acordos, assinados na sede do CNJ em Brasília, foram firmados entre o CNJ, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Childhood Brasil. A equipe de reportagem da Rádio Justiça acompanhou o evento e traz as principais informações.

No segundo bloco, os ouvintes ficarão por dentro de como foi concluída a virtualização de todas as comarcas de Tocantins. O sistema de virtualização de processos, finalizado na última semana, traz mais agilidade e segurança, além de possibilitar acompanhamento simultâneo por todas as partes envolvidas em um processo. Para falar sobre o assunto, a equipe entrevista o juiz Marcelo Faccione, responsável pelo trabalho de informatização do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO).

Transmitido pela Rádio Justiça, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, na frequência 104,7 FM, o CNJ no Ar é uma parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa também pode ser acessado pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Agência CNJ de Notícias




- Unicef e Childhood Brasil se unem a CNJ para proteger direitos de crianças e adolescentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou, nesta terça-feira (9/10), com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Childhood Brasil dois acordos para assegurar o direito das crianças e dos adolescentes à Justiça e à proteção contra a violência sexual. “Essas parcerias representam o cumprimento da Constituição, que estabelece como política pública número um a assistência integral a crianças, jovens e adolescentes, na perspectiva de integração familiar e comunitária”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. A cerimônia de assinatura dos acordos foi realizada na sede do CNJ, em Brasília, e contou com a presença de 24 alunos da Escola Classe 305 Sul.

Além do presidente do CNJ, firmaram os documentos o representante do Unicef no Brasil, Gary Stahl, e a Presidente do Conselho Deliberativo da Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e os conselheiros Gilberto Martins e Jorge Hélio também participaram da cerimônia em homenagem ao Dia das Crianças.

O protocolo de intenções com a Unicef será concretizado em plano de ações, a ser elaborado em conjunto, que poderá prever desde eventos, pesquisas, cursos, políticas públicas até estratégias de atuação voltadas à proteção e à promoção dos direitos jurídicos dessa parcela da população. Outros atores que trabalham pela garantia dos direitos das crianças, como as coordenadorias de Infância e Juventude dos tribunais de justiça estaduais, também serão convocados a aderir à parceria institucional.

Para o representante do Unicef no Brasil, a parceria com o CNJ está em sintonia com o artigo 227 da Constituição, que dá prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes, e com a Convenção Internacional de Direitos da Criança. “Para a concretização dessas ações é essencial um trabalho coordenado entre as diversas instâncias do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, com a participação da sociedade, em um esforço coletivo”, afirmou Gary Stahl.

Depoimento Especial – O acordo com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Childhood Brasil tem por objetivo incentivar a prática de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual no Poder Judiciário. O depoimento especial é uma estratégia para não vitimizar pela segunda vez a criança ou o jovem que já sofreu algum tipo de violência sexual.

O termo de cooperação técnica prevê a realização de eventos, estudos e capacitações que disseminem e estimulem o depoimento especial nas Cortes do País. Hoje no Brasil existem 40 salas de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, nos moldes que a Recomendação 33 do CNJ orienta. Até o final do ano, com a parceria, a expectativa é que outras 38 salas sejam instaladas. “Essa realidade demonstra uma adesão clara do Judiciário à Recomendação 33 do CNJ”, destacou a Presidente do Conselho Deliberativo da Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho.

Segundo ela, a partir da parceria pretende-se implantar cursos de educação à distância para formar novos profissionais na tomada de depoimentos especiais, elaborar um protocolo de entrevistas de crianças testemunhas ou vítimas em processos judiciais, além de criar um plano nacional de escuta desses jovens e adolescentes. “Essa iniciativa confere caráter histórico à promoção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, particularmente dos mais vulneráveis”, concluiu a representante da Childhood Brasil. 

Há longo tempo, tanto a Chidhood Brasil como a Unicef têm colaborado com o CNJ nas questões relacionadas à infância e à juventude, conforme lembrou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Cristiana Cordeiro, uma das coordenadoras do Programa Justiça ao Jovem. “A celebração dos termos de cooperação formaliza tais parcerias e abre caminho para novas iniciativas nessa área, juntamente com essas entidades, que têm larga experiência nacional e internacional e são reconhecidamente idôneas”, reforçou. 

Unicef – Desde 1950 no Brasil, o Fundo atua para garantir os direitos constitucionais da infância e da adolescência, como a saúde e a educação, e proteger as crianças do trabalho infantil e da desnutrição. Colaborar para a universalização dos direitos dessa parcela da sociedade, de acordo com os Objetivos do Milênio, é a orientação que o Unicef segue atualmente no Brasil.

Childhood Brasil – A organização brasileira faz parte da World Childhood Foundation (Childhood), instituição internacional criada em 1999 pela Rainha Silvia da Suécia para proteger a infância. O enfrentamento do abuso e da exploração sexual pauta a atuação da OSCIP.

Compromisso – A Constituição Federal estabelece prioridade absoluta à criança no seu artigo 227, que também prevê a proteção integral às crianças brasileiras. O compromisso do CNJ com a infância e a juventude está expresso na missão do órgão, que é contribuir para que a prestação jurisdicional do estado seja realizada em benefício da sociedade, assegurando justiça inclusive para crianças e adolescentes.
Manuel Carlos Montenegro e Mariana Braga
Fonte: Agência CNJ de Notícias





10/10/2012

- Saída temporária de Dia das Crianças beneficia 1.768 presos no Vale
Maioria dos beneficiados na região é do Pemano, em Tremembé.
Retorno de 1.672 presos deve acontecer até as 18h de segunda (15).

A saída temporária de Dia das Crianças vai beneficiar 1.768 presos no Vale do Paraíba a partir desta quinta-feira (11). O grupo vai deixar as unidades prisionais da região a partir das 8h. A PM prevê reforço na segurança no entorno dos presídios do complexo prisional Taubaté-Tremembé.

A maioria dos beneficiados pela saída temporária é do Presídio Edgar Magalhães Noronha (Pemano) - 1.567. Eles terão que retonar até a próxima segunda-feira (15) até às 18h.

Mesmo modelo será adotado pelos presas da Penitenciária Feminina de Tremembé. Serão 111 detentas beneficiadas.

Na penitenciária Tarcizo Leonce Pinheiro, P1 de Tremembé, 90 presos sairão nesta sexta-feira (12) às 8h. O grupo poderá retornar até às 18h da próxima terça-feira (16). Os presos que não retornarem serão considerados foragidos.

O benefício é concedido aos presos do regime semi-aberto em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados, além de Natal e Ano Novo para presos do regime semiaberto, que tenham bom comportamento e autorização judicial. 
Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região




- Políticas públicas para a infância devem fazer parte da agenda política
Eles não votaram nas últimas eleições, mas tiveram participação nas campanhas eleitorais. As crianças e os adolescentes, sempre beijados e abraçados pelos candidatos, no entanto, nem sempre fazem parte da pauta política. Para entender essa conjuntura e quais demandas as políticas públicas para as crianças e para os adolescentes devem atender, aChildhood Brasil traz na semana do Dia das Crianças uma discussão das diretrizes que podem nortear a implementação dos direitos da infância pelos governos municipais.

Segundo o vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ariel de Castro Alves,

é preciso superar o que ele define como “assistencialização” da infância e da juventude. “As políticas voltadas à infância e à juventude vão além da Assistência Social, já que essa é voltada aos que necessitam”, afirma, ressaltando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criou em 1990 o Sistema de Garantia de Direitos, que deve atuar de forma intersetorial e integrada com outros sistemas de operacionalização de políticas públicas, como o Sistema Único de Assistência Social, o Sistema Educacional, o Sistema Único de Saúde, o Sistema de Justiça, dentre outros. Para ele, é fundamental a existência nos municípios de Secretarias Específicas da Criança e do Adolescente ou de órgãos com status de secretaria municipal, como fundações, coordenadorias, entre outros. Alves considera chave o fortalecimento dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos, além da remuneração adequada dos profissionais que atendem crianças e jovens.

Os especialistas afirmam que a priorização da infância na agenda política é uma questão legal, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 e o ECA. “Isso quer dizer: priorizar o atendimento às crianças, aos adolescentes e às suas famílias, estruturar os serviços especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social, assegurar leis orçamentárias para a construção de escolas e a ampliação da oferta de serviços de saúde, estruturar os Conselhos Tutelares, etc”, explica a jornalista Jaqueline Almeida, titulada Jornalista Amigo da Criança pela ANDI – Comunicação e Direitos, instituição que mantém parceria técnica com a Childhood Brasil na implementação do Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo.

Para Alves, os municípios precisam criar e manter seus próprios programas, ações e iniciativas, conforme as peculiaridades locais, criando uma espécie de “cardápio social” voltado às crianças, aos jovens e a seus familiares. “As prefeituras devem ir além do repertório social federal, que estabelece os parâmetros mínimos, inclusive de cofinanciamento de alguns programas sociais”, diz.

Jaqueline, por sua vez, diz acreditar que a municipalização de algumas políticas, sobretudo as sociais, “chamaram os gestores a esse compromisso”. No entanto, ela ainda é cética quanto à implementação dos programas de governo. “Esses gestores são pouco técnicos e muito políticos, no sentido negativo dessa palavra“, diz. “Por isso há tantas denúncias de desvios de verbas nas prefeituras, tantas demonstrações de associações fraudulentas com vereadores e com empresários, desvio de merenda e de remédios, superfaturamento, corrupção e outros crimes. Sempre fica a sensação que o município pode ser um palco para ações escusas e não para o atendimento das necessidades da população”, complementa Jaqueline, que hoje atua como assessora de imprensa do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Emaús, em Belém, no Pará.

O gerente de programas da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que as políticas públicas para a infância deveriam ser mais detalhadas pelos candidatos. As campanhas políticas tendem a trabalhar temas politicamente aceitos de uma maneira genérica, como educação para todos, por exemplo. “Fala-se que a prioridade é a escola. Mas nunca se diz qual escola. É raro um candidato entrar no detalhe da proposta”, afirma. Ele cita, por exemplo, a importância da escola na prevenção e na notificação de casos de violência sexual. “A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade. No entanto, o papel da escola no enfrentamento da causa, por exemplo, não é abordado nas campanhas. Isso ainda é um tabu”, conclui.
Fonte: Childhood



- 3,6 mil presos são beneficiados pelo Dia das Crianças na região de Marília
Eles começaram a deixar os presídios nesta quarta-feira (10).
Todos devem retornar na segunda-feira (15) até as 16 horas.


Na manhã desta quarta-feira (10), vários ônibus esperaram os 600 presos beneficiados pela saída temporária que vão passar o Dia das Crianças com a família. Os detentos são das penitenciárias de Marília, Getulina eÁlvaro de Carvalho. Em Bauru, a liberação dos presos começa nesta quinta-feira (11). Cerca de 3,6 mil pessoas serão beneficiadas na região.

Todas devem retornar na segunda-feira (15) até as 16h. Quem não voltar será considerado foragido da Justiça. No ano passado, na região de Marília, 626 presos foram beneficiados com a saída temporária pelo Dia das Crianças. Destes, 47 não retornaram. 


Fonte: G1 Bauru e Marília




- Saída temporária de preso não é limitada a feriados

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que as saídas temporárias de presos não podem ser limitadas a feriados. A decisão, por unanimidade, é da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar Habeas Corpus contra decisão que indeferiu pedido de saída temporária com o fundamento de que estaria fora do prazo previsto na portaria. E ainda: ausência do parecer do diretor da Penitenciária nos autos.

“A alegada extemporaneidade do pedido de fato, não possui previsão na Lei de Execução Penal”, explica o relator do caso, desembargador Juvenal Duarte. Em seu voto, ele aponta que as únicas limitações de ordem temporal estão descritas no artigo 124 da lei 7.210/84 que diz: Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano.
§ 1o Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:
I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;
III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
§ 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
§ 3o Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

Além disso, o desembargador afirmou que o advogado do preso não é obrigado a providenciar o parecer do diretor da Penitenciária, pois tal providência compete ao cartório do próprio juízo. “O artigo 123, caput, da Lei 7.210/84, estabelece, textualmente, que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”, afirma o relator ao contestar a decisão que solicitava que a defesa do preso apresentasse o parecer do diretor da Penitenciária.

Os advogados do preso, Filipe Schimidt Sarmento Fialdini e João Vicente Soares Dale Coutinho, do escritório Fialdini, Guillon Advogados, explicam que tradicionalmente os juízes corregedores das execuções criminais baixam portarias, todos os anos, regulamentando a concessão desse benefício. “Em meu entendimento, essas portarias são ilegais, pois a lei de execução penal não limita as saídas temporárias a feriados e, além disso, a lei não incumbe o advogado do preso de providenciar a oitiva da administração penitenciária”, afirma Filipe Fialdini.

No Estado de São Paulo, a maioria dessas portarias costumam limitar essas saídas a feriados, em especial, páscoa, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças e natal. Normalmente, elas exigem ainda que o defensor do preso encaminhe esse pedido com um mês de antecedência, instruído com parecer do diretor da penitenciária, o qual também deve ser providenciado pelo próprio advogado do preso e, em geral, demora 20 dias para ser expedido.
Clique aqui para ler a decisão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico




- Pena imposta por Maria da Penha não se limita a mulher
Não é correto afirmar que, por ter sido alterada pela Lei 11.340/06 — Lei Maria da Penha — a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher. O entendimento foi aplicado pelos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Habeas Corpus de um filho acusado de ferir o pai ao empurrá-lo.

Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.

O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade”.

O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente.

Entretanto, o relator destacou que, embora considere correto o enquadramento do réu no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal — dispositivo alterado pela Lei 11.340/06 —, os demais institutos peculiares da Lei Maria da Penha são aplicáveis apenas a casos de violência contra as mulheres.

No caso, a defesa alegou que, por ter origem na Lei Maria da Penha, o artigo não poderia ser aplicado no caso por se tratar de vítima do sexo masculino. O Habeas Corpus foi negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o que levou a defesa a recorrer ao STJ.

No recurso, a defesa sustentou que, antes, a violência doméstica era tida como crime de menor potencial ofensivo, passível de transação penal, e por isso a incidência do novo dispositivo trazido pela Lei Maria da Penha deveria ser de aplicação restrita à violência contra mulheres. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Cinco países são responsáveis por 90% das condenações a morte no mundo
Atualmente, mais de 140 países, dois terços do mundo, abandonaram esse tipo de punição e esse número vem aumentando a cada ano

A Anistia Internacional, organização de defesa dos direitos humanos, divulgou hoje um relatório que revela que Estados Unidos, China, Irã, Iraque e Arábia Saudita são responsáveis por 90% das sentenças de pena de morte em todo o mundo.
O comunicado, divulgado em razão do Dia Mundial contra a Pena de Morte, que será lembrado nesta quarta-feira (10), a Anistia informa que mais de 20 mil pessoas se encontram no corredor da morte em 58 países.

Execuções
Estima-se que a China pratique milhares de execuções anualmente, mas não há dados concretos porque a informação relacionada à pena de morte é considerada um segredo de Estado no país. O Irã, onde é permitido inclusive a execução de menores, realizou pelo menos 182 execuções oficiais até setembro passado e se suspeita de outras 100 não confirmadas.
O Iraque executou quase uma centena de pessoas, muitas por meio de procedimentos judiciais irregulares e por confissões obtidas sob tortura. Estados Unidos conta, até o momento, um total de 30 execuções e é o único país do continente americano que ainda realiza essa prática.
A Arábia Saudita executou em 2011 pelo menos 82 pessoas, três vezes mais que no ano anterior.

Redução
Atualmente, mais de 140 países, dois terços do mundo, abandonaram esse tipo de punição e esse número vem aumentando a cada ano. Houve uma redução de mais de 30% na última década em relação aos países favoráveis à pena de morte. Em 1992, 31 países eram favoráveis a essa prática, em 2010 23 e hoje são 20 países.
Ao final de 2012, será submetida a votação na Assembléia Geral da ONU uma quarta resolução sobre uma moratória ao uso de pena de morte, como um novo passo para o caminho até sua abolição.
Fonte: Por EBC - Télam/Informe Jurídico


- CCJ discute relatório que modifica o Código Penal
O relatório foi aprovado pela subcomissão no último dia 4 de setembro. Os deputados da CCJ terão até o dia 16 de outubro para apresentar sugestões de mudanças ao texto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove audiência pública hoje sobre o relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. O texto, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furto simples, por exemplo.
O debate foi proposto pelo relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ); pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP); e pelos deputados Esperidião Amin (PP-SC), Lourival Mendes (PTdoB-MA) e Roberto Teixeira (PP-PE).
Em entrevista à Rádio Câmara, Molon diz que mudanças no Código Penal devem repercutir melhor na Câmara do que no Senado.
Alessandro Molon espera que a audiência esclareça os pontos principais da proposta e retire qualquer posição contrária ao texto.

Drogas
O ponto que promete maior polêmica é a proposta que estabelece uma distinção objetiva entre usuários e traficantes de drogas. Para determinar a quantidade de droga apreendida que vai distinguir os dois grupos, o relatório propõe uma fórmula clara e respaldada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Hoje, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.
O anteprojeto que propõe mudanças no Código Penal para as penas de alguns crimes ainda precisa ser aprovado na CCJ para começar a tramitar na Câmara como projeto de lei.

Convidados
Além dos integrantes do grupo de trabalho que subsidiou a subcomissão, serão ouvidos:

- o procurador da República, José Robalinho Cavalcanti;
- a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Fabiana Costa Oliveira Barreto;
- o defensor público da Bahia, Daniel Nicory do Prado;
- o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Alexandre Couto Joppert;
- o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Jorge Henrique Schaefer Martins;
- o promotor de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros;
- o promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Newton Sabbá Guimarães;
- o delegado de Polícia de Santa Catarina, Cláudio Monteiro; e
- o advogado Michel Saliba Oliveira.


Fonte: Agência Câmara de Notícias




11/10/2012


- Preocupação: 6 novos presos ingressam no sistema prisional por dia em SC
A Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Violência Doméstica contra a Mulher (Cepevid) promoveu reunião ontem (10) com dirigentes da área de execução penal do Estado, oportunidade em que foram discutidos aspectos relacionados à situação das unidades prisionais em Santa Catarina. Os estabelecimentos penais no Estado, que atualmente abrigam 17 mil presos, registram em média o ingresso de seis novos reclusos por dia. É justamente o crescimento acelerado deste contingente que preocupa as autoridades.
Por outro lado, sempre segundo informações da Diretoria Estadual de Administração Penal (Deap), o número de fugas apresentou redução significativa - baixou de 528 em 2011 para 163 nesses 10 meses de 2012. O diretor-geral do Deap, Leandro Soares Lima, informou à desembargadora Salete Sommariva, coordenadora da Cepevid, que um ofício com radiografia do sistema prisional foi encaminhado ao governador Raimundo Colombo.
Os juízes que integram o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Núcleo de Execução Penal da Cepevid aproveitaram a oportunidade para apresentar sugestões ao Deap: revisão da escala de plantão, capacitação dos agentes administrativos que atuam nos cartórios das unidades prisionais e contratação de mais agentes penitenciários. A desembargadora Sommariva, por sua vez, agradeceu ao diretor-geral do Deap pela atuação da Secretaria de Justiça e Cidadania durante o Mutirão Carcerário realizado na comarca de Blumenau.
Também participaram da reunião, pelo Judiciário, os juízes Júlio César Machado Ferreira de Melo, auxiliar da Presidência, Pedro Walicoski Carvalho (VEP de Itajaí), João Marcos Buch (VEP de Joinville), Rodrigo Coelho Rodrigues (Vara Criminal de Tijucas), Humberto Goulart da Silveira (VEP São José) e Rubens Sérgio Salfer (VEP de Criciúma); e pelo Deap, Everton Luiz de Oliveira, gerente de Execução Penal, Marcelo Coelho de Souza, chefe de Gabinete, e Bruno Sell, gerente do Departamento Judiciário.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


- Pena mais grave imposta por Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher
Não é correto afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso em habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo.

Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.

O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente.

Transação penal

A defesa alegou que, por ter origem na Lei Maria da Penha, o artigo, com sua redação atual, não poderia ser aplicado no caso, por se tratar de vítima do sexo masculino. O habeas corpus foi negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o que levou a defesa a recorrer ao STJ.

No recurso, a defesa sustentou que, antes, a violência doméstica era tida como crime de menor potencial ofensivo, passível de transação penal, e por isso a incidência do novo dispositivo trazido pela Lei Maria da Penha deveria ser de aplicação restrita à violência contra mulheres. Com esse argumento, foi pedido o trancamento da ação penal.

O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade”.

Como exemplo, o ministro citou o caso de agressões domésticas contra portadores de deficiência (parágrafo 11), circunstância que aumenta em um terço a pena prevista no parágrafo 9º do artigo 129 – também conforme modificação introduzida pela Lei 11.340.

Entretanto, o relator destacou que, embora considere correto o enquadramento do réu no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal – dispositivo alterado pela Maria da Penha –, os institutos peculiares dessa lei não são aplicáveis no caso, que não trata de violência contra a mulher.
Fonte: STJ



- Contratações para unidades de internação do DF atende à recomendação do CNJ
A contratação de 123 servidores para o sistema socioeducativo do Distrito Federal, empossados na terça-feira (9/10) pelo governo distrital, atende parcialmente às recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorar o atendimento nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no DF. Após as mortes de três internos ocorridas em menos de um mês na Unidade de Internação do Plano Piloto (UIPP), o CNJ inspecionou o antigo Caje em meados de setembro passado e recomendou a contratação de novos servidores e a desativação da unidade.

A sugestão faz parte de um termo de compromissos que o CNJ negocia atualmente com o Governo do Distrito Federal (GDF) visando melhorar o sistema socioeducativo local. Segundo o GDF, os novos servidores serão lotados nas áreas administrativas e de assistência social das unidades de internação do DF, especialmente na UIPP.

"Trata-se de uma das promessas do GDF para a melhoria do sistema, já que a mudança efetiva da socioeducação passa por seu viés ideológico, ou seja, não se dará pela mera construção de novas unidades, mas sim pela seleção, capacitação e treinamento continuado de servidores com condições de trabalhar com público tão peculiar", afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Cristiana Cordeiro que participou da inspeção ao antigo Caje.

Histórico – O CNJ pediu em 2011 a desativação do antigo Caje, após inspecionar a unidade e constatar a superlotação (320 internos em 160 vagas) da casa, em setembro de 2010. Além disso, o CNJ denunciou a insalubridade das instalações do local e a falta de atividades oferecidas aos internos, problemas verificados dois anos depois da primeira visita à unidade.
Fonte: CNJ

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