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sábado, 5 de janeiro de 2013

Últimas Novidades! 01/01/2013 - 04/01/2013



04/01/2013


- Placas que alertam sobre exploração sexual serão obrigatórias em estabelecimentos de Fortaleza
A Câmara Municipal de Fortaleza (CE) aprovou o Projeto de Lei (62/2012) que obriga os postos de combustíveis, os restaurantes, os bares, os hoteis, os moteis, as casas noturnas e similares a anexarem placas informativas sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes e suas respectivas penalidades.

O objetivo é criar medidas que inibam a prática da exploração sexual e trazer a conscientização sobre o enfrentamento desse crime. São 74 os pontos vulneráveis à exploração em Fortaleza nas proximidades de bares, restaurantes, hoteis, moteis, pontos de táxi e postos de gasolina.

Nas placas deverão constar o texto de advertência: “Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Art. 244 -A – Submeter criança ou adolescente, à exploração sexual: Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa. Denuncie. Disque 100.” O descumprimento dessa lei sujeita o infrator à advertência, seguida de multa de 50 UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza). Em caso de reincidência, a multa passará a ser cobrada em dobro.
Fonte: Childhood




- STF julgará culpa do Estado por morte de presos
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o alcance da responsabilidade do poder público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário em que o estado do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que determinou o pagamento de indenização à família do presidiário morto.

O ministro-relator, Luiz Fux, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

Segundo o relator, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”. O entendimento do ministro Fux foi seguido, por maioria, em votação no Plenário Virtual da Corte.

O estado do Rio Grande do Sul sustenta no recurso que não deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não ficou comprovada se a causa da morte do detento (asfixia mecânica) foi homicídio ou suicídio. Segundo alega no recurso, o nexo causal é imprescindível para que se estabeleça a condenação do estado.

Argumenta ainda que, no caso dos autos, não comprovada a hipótese de homicídio e com fortes indícios de suicídio, “não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”.

Por outro lado, o TJ-RS considerou que há sim a responsabilidade do poder público, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O acórdão recorrido destacou que “a responsabilidade será objetiva, se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica”. Para a corte gaúcha, “no caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 638.467
Fonte: Revista Consultor Jurídico





- Mais de 85 mil inquéritos de homicídios estão em aberto
O Brasil possui hoje, sem conclusão, 85,6 mil inquéritos instaurados até 2007 para apurar homicídios. Dos cerca de 51 mil concluídos até o momento, 78% foram arquivados, enquanto apenas 20% terminaram em denúncias. Os dados são doInqueritômetro, sistema da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça e o Ministério da Justiça.
O corte em 2007 se refere à Meta 2 do CNMP, cujo objetivo é a conclusão de todos os inquéritos sobre homicídios instaurados até 31 de dezembro de 2007.

O estado do Rio de Janeiro é o que mais possui inquéritos pendentes, com 31,8 mil. O segundo estado com mais inquéritos em aberto é o Espírito Santo, com 12,5 mil, seguido por Minas Gerais, com 10,6 mil.
Até o momento, apenas Acre e Pauí conseguiram zerar o estoque. Também estão próximos de concluir a Meta 2 os estados de Roraima e Amapá, com apenas 2 e 8 inquéritos pendentes, respectivamente.

Produtividade
Em números absolutos, o estado do Rio de Janeiro foi o que mais concluiu inquéritos, com 15,3 mil. O segundo no ranking é Roraima, com 6,2 mil, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 4,1 mil. Os estados menos produtivos foram Amapá, com apenas 32 inquéritos, Paraíba, com 136, e Acre, com 143.

O estado de Minas Gerais é o que menos evoluiu. Dos 12 mil inquéritos levantados em 2011, quando a contagem começou, apenas 11,4% foram concluídos. Outro estado que pouco evoluiu foi o de Goiás. Foram resolvidos 391 processos, o que corresponde a apenas 12% dos 3,2 mil contados em 2011.
Entre os que mais estão mais próximos de zerar os estoques estão Roraima, com 99,6%; Maranhão, com 97,4%; e Rondônia, com 93,6%.

Tarefa difícil
Durante a divulgação de um balanço em junho de 2012, a conselheira do CNMP e coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp, Taís Ferraz, explicou que, para fazer o trabalho da Meta 2, a equipe se deparou com problemas triviais, como a falta de aparato tecnológico para racionalizar o trabalho. Em muitos casos, houve a contagem manual dos inquéritos parados em delegacias e, até a conclusão do levantamento, muitos estados ainda enviavam informações para atualizar os números.

De acordo com a conselheira, os principais motivos para o arquivamento são o não esclarecimento do crime; a prescrição; e o fato de os responsáveis pelos assassinatos, apesar de identificados, já estarem mortos. “Muitos inquéritos incluídos na meta sequer tinham o laudo de exame cadavérico feito”, afirmou Taís. Exatamente por isso, o simples fato de tirá-los da paralisia e colocá-los para andar foi comemorado.

Segundo a conselheira, as causas para a baixa solução de inquéritos são diversas e demandam uma ação conjunta dos três Poderes para a sua solução. De acordo com o levantamento, 12 estados brasileiros não aumentam o quadro da Polícia Civil há mais de 10 anos. Outros oito estados não preenchem os cargos vagos da Polícia. Em 14 estados, há carência de equipamentos periciais e, em 15 unidades da Federação, as delegacias não têm estrutura adequada de trabalho. Cinco estados não possuem sequer acesso à Internet.
Fonte: Consultor Jurídico


- Crianças representam 27% das vítimas de tráfico de pessoas no mundo
O relatório 2012 sobre tráfico de pessoas, lançado recentemente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), revela que 27% das vítimas de tráfico de pessoas no mundo entre 2007 e 2010 foram crianças, o que representa um aumento de 7% em relação ao período de 2003 a 2006.

Desse número, 2/3 correspondem a meninas, que somam entre 15% a 20% do total das vítimas identificadas, incluindo os adultos. Por sua vez, os meninos correspondem a 10% do total de vítimas. O relatório foi elaborado com base em dados fornecidos por 132 países.
Uma novidade revelada pelo relatório foi a redução nos casos de exploração sexual, que caíram de 80% no relatório anterior, para 58%, mas ainda assim é a forma dominante de exploração entre os demais tipos de crimes. Por outro lado, o tráfico para a exploração por trabalho forçado dobrou de 18% para 36%.

A geografia do tráfico - A porcentagem de vítimas crianças, no entanto, varia de acordo com o continente. Enquanto na África e no Oriente Médio, 68% das vítimas de tráfico de pessoas são crianças, no Sudeste Asiático a proporção cai para 39%. No continente americano, as crianças representam 27% das vítimas e na Europa e na Ásia Central, 16%. O relatório aponta ainda que entre 55% a 60% das vítimas são mulheres, que somadas às vítimas meninas, correspondem a 75% do total.

Entre 2007 e 2010, o estudo identificou 460 diferentes rotas do tráfico de pessoas, sendo que cerca de 50% do tráfico ocorreu na mesma região, e 27% dentro do mesmo país. Uma exceção é o Oriente Médio, cuja origem da maioria das vítimas encontradas por lá é originária do Sudeste Asiático. Vítimas do Leste da Ásia foram identificadas em 60 países, constituindo-se no grupo mais disperso de vítimas pelo mundo. A Europa Ocidental e a Europa Central receberam o maior número de vítimas de diferentes nacionalidades.

O relatório está disponível para download.
Fonte: Informe Jurídico






02/01/2013

- Denúncias de violação dos direitos humanos cresce 77% em 2012
O número de denúncias de violações de direitos humanos, feitas por meio do Disque 100, alcançou 155.336 de janeiro a novembro de 2012. Os registros representam aumento de 77% em relação ao mesmo período de 2011. Ao todo, considerando também as ligações com pedidos de orientações e de informações, foram feitos, de janeiro a novembro de 2012, 234.839 atendimentos.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o incremento não significa, necessariamente, aumento dos casos de violência no país, mas indica que as violações de direitos humanos “não ficam mais invisíveis”.

Desde maio de 2003, quando o serviço passou a ser operacionalizado pelo governo federal, o Disque 100 recebeu e encaminhou 396.693 denúncias em todo o país.

Sobre o Disque 100 – É um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O serviço atua em três níveis:

- ouve, orienta e registra a denúncia;

- encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização;

- monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.

O Disque 100 funciona diariamente, das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:

· discagem direta e gratuita do número 100;

· envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;

· pornografia na internet por meio do portal www.disque100.gov.br

· ligação internacional. Fora do Brasil por meio do número +55 61 3212.8400

Fonte: *Com informações da Agência Brasil.


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