18/07/2016
- Vítima de violência doméstica não é obrigada a participar de conciliação
Embora o novo Código de Processo Civil estimule soluções consensuais nas ações de família, não faz sentido obrigar que uma mulher encontre com o ex-companheiro se alega ser vítima de violência doméstica. Assim entendeu o desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao cancelar audiência de conciliação fixada pelo juízo de primeiro grau em um processo de divórcio.
Ao agendar a audiência, o juiz declarou que o comparecimento era obrigatório, pessoalmente ou por meio de representante, e a ausência injustificada seria considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, que poderia render multa de até 2% do valor da causa.
Já a Defensoria Pública alegou que as tentativas de conciliação não devem ocorrer em casos de violência doméstica, para evitar lesão a direitos fundamentais. “O fato de colocar as partes frente a frente revitimiza a mulher em situação de violência doméstica e familiar ou pode, até mesmo, colocar a mulher em risco, nos casos em que há perigo de que novas violências aconteçam”, afirmou a defensora Vanessa Chalegre França, que atuou no caso.
Ela disse que nem o novo CPC considerou a medida eficaz em casos de família, pois o artigo 165 determinou que a mediação será o caminho preferencial quando as partes já tenham vínculo anterior. “Verifica-se, portanto, que qualquer conciliação, por mais bem-intencionada que possa ser, violará os direitos da agravante, que não deseja manter contatos com o agravado, tão pouco ‘negociar’ ou ‘abrir concessões”, disse a defensora.
O relator do caso concordou com os argumentos. Segundo o desembargador, “o ideal buscado pelo novo Código de Processo Civil, no sentido de evitar litígios, prestigiando as conciliações, não pode se sobrepor aos princípios consagrados pela Constituição Federal, relativos à dignidade da pessoa humana e dele derivados”.
Alves concedeu efeito suspensivo à decisão que marcou a audiência, em decisão monocrática. O número do processo não foi divulgado, porque a ação tramita em segredo de Justiça.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.
Fonte; Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2016, 19h47
- Justiça reduz jornada de mãe de oito crianças com transtornos psiquiátricos
Uma funcionária pública, mãe de oito crianças com transtornos psiquiátricos graves, teve seu pedido de diminuição de jornada de trabalho julgado procedente pela 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. A decisão autorizou a redução de 20% na jornada, sem a necessidade de compensação de horas nem prejuízo salarial. A mulher é médica vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A defesa do DF alegou improcedência do pedido por ele não estar de acordo com a Lei Complementar 840/2011, que permite concessão de horário especial, desde que mediante compensação, e que a redução de sua carga horária, sem desconto salarial, implicaria em aumento de remuneração indevido.
O DF ainda sustentou que a fixação da jornada de trabalho do servidor público deve observar a conveniência e oportunidade da administração pública para que se preserve o interesse público.
O juiz da 8ª Vara, no entanto, entendeu que o caso da médica é uma exceção não prevista na legislação que regula os servidores do DF. Para ele, nesse caso, a redução do jornada não implica em aumento de salário da autora, mas garante a proteção aos seus filhos, portadores de deficiência.
“A hipótese delineada nesta ação é absolutamente peculiar, não apenas pelo fato de a autora ser mãe de oito crianças, mas, fundamentalmente, em razão de seus oito filhos apresentarem algum tipo de transtorno mental. Aplicar o direito ordinário a situações excepcionais equivale a promover o nivelamento de casos desiguais e, portanto, negar a própria realização da justiça.”, argumentou o juiz. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2015.01.1.141211-5
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2016
14/07/2016
- Serviços de saúde mental nas prisões da Nova Zelândia recebem $14 mihões
O Departamento de Correções é para receber US $ 14 milhões para ajudar a infratores com problemas de saúde mental.
O dinheiro será usado ao longo dos próximos dois anos para melhorar os serviços de saúde mental para os infratores que estão na prisão, e para aqueles que forem libertados.
Um estudo realizado pelo departamento de correções da NZ, constatou que 62% dos prisioneiros sofreram alguma forma de alteração na saúde mental ou transtorno de abuso de substâncias nos últimos 12 meses, e 20% ainda possuiam essas perturbações. Esses distúrbios muitas vezes não são detectados ou não são tratados adequadamente.
O novo financiamento vai ajudar a contratar mais médicos, profissionais especializados em saúde mental e trabalhadores de apoio para trabalharem com criminosos que ainda estão na prisão; e com os criminosos que cumpriram pena e já se encontram inseridos na comunidade.
Esse dinheiro também será usado para a construção e melhoria de alojamentos que podem ser usados por alguns infratores, bem como para contratar mais assistentes sociais e conselheiros; além de um serviço de suporte para os prisioneiros e suas famílias que necessitem usar serviços relacionados à saúde mental.
A polícia também vai receber uma parte desse financiamento para melhorar a partilha de informação com relação à saúde mental dos infratores que já constam na base de dados, e daqueles que podem vir a ser incluídos.
Judith Collins, ministra do Departamento Correcional da Polícia disse que houve um "aumento significativo" em apoio aos ofensores que sofrem de doença mental.
"As necessidades dos infratores que sofrem de alguma alteração na saúde mental podem escalar rápida e tragicamente. Queremos dar à eles a ajuda de que necessitam logo no início, e assim reduzir a probabilidade de ferirem a si mesmos ou aqueles que vivem ao redor deles ", disse ela.
Link do artigo em inglês: http://www.radionz.co.nz/news/national/306352/mental-health-services-in-prison-get-$14m-boost
- Tribunal planeja programa de combate à reincidência no Piauí
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) realizou, na quarta-feira (13), a primeira reunião para implantar o projeto"Reconstruindo Vidas". Na ocasião, o presidente do TJ, desembargador Erivan Lopes, e o juiz da Vara de Execuções Penais, Vidal de Freitas, realizaram encontro com entidades parceiras da iniciativa, que busca reduzir a criminalidade e reincidência no sistema prisional no estado. “A ideia é criar e executar um programa que vai trabalhar com a reinserção social dos apenados que estão cumprindo pena no regime aberto ou em livramento condicional, não afetando a pena. Não se trata de benefício ao preso. Ele vai cumprir sua pena normalmente. Mas vamos auxiliar nesta inserção social com a ajuda de assistente social, psicólogo, capacitação, trabalho e no acompanhamento e auxílio às crianças e adolescentes filhos de presos, para evitar que elas entrem no mundo do crime e cooperando para que possam ter uma vida o mais normal possível”, detalhou o juiz Vidal de Freitas.
Segundo o magistrado, foram convidadas como parceiras a Secretaria de Justiça, a Secretaria de Assistência Social e a Prefeitura de Teresina. A previsão é que um termo seja assinado, em agosto, com a presença do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo e, possivelmente, do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, para o início da execução do programa no estado.
Fonte: TJPI. 14/07/2016.
- Justiça disciplina uso de tornozeleira eletrônica em Santa Catarina
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador José Antônio Torres Marques, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, assinaram na última quinta-feira (7) resolução que disciplina o monitoramento eletrônico de presos em Santa Catarina. No âmbito estadual, o uso do dispositivo será definido pelo magistrado da causa, e aplicável nas situações de prisão provisória domiciliar ou como medida cautelar diversa da prisão, exclusivamente nos casos de crime grave, reincidência ou para garantir o cumprimento de medida protetiva. Em uma primeira fase, serão disponibilizadas 150 tornozeleiras, adquiridas pelo Departamento de Administração Prisional (Deap), órgão ligado à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, com recursos do Fundo Penitenciário. Caberá ao Deap a administração, a execução e o controle do monitoramento dos presos, sem qualquer ingerência ou responsabilidade do Poder Judiciário.
Fonte: TJSC. 14/07/2016.
12/07/2016
- Debatedores divergem sobre uso de castração química para punir estupradores
Audiência Pública debateu a possibilidade de a castração química ser oferecida como medida para redução de pena para detentos que cometam crime de estupro. Um projeto que permite ao condenado optar por castração química como remissão da pena (PL 6194/13) tramita na Câmara há três anos. Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Carmen Zanotto: tema é delicado e precisa de mais estudos e de um debate maior O tema é polêmico e o debate realizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado teve opiniões divergentes tanto entre parlamentares quanto entre convidados.
A castração química é uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentos hormonais para reduzir a libido. Diferentemente da castração cirúrgica, a castração química não castra a pessoa definitivamente e também não é uma forma de esterilização. Mais debates Autora do requerimento para a realização da audiência, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) afirma que o tema é delicado e precisa de mais estudos e de um debate maior. "É uma matéria importante, nós não podemos vender a sensação de que o uso de uma substância química, que está sendo conhecida como a castração química, tem efeito para 100% dos detentos que a utilizarem.”
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados Laura Carneiro: castração química é tratada como pena cruel pela Constituição, cláusula pétrea, que não pode ser alterada “Nós precisamos de muito mais estudos, nós não temos esse medicamento reconhecido no Brasil para este uso”, destacou a parlamentar. “Então, são vários fatores que nós precisamos, e com certeza absoluta na Comissão de Seguridade Social e Família, a gente vai aprimorar esse debate ainda mais." Pena cruel A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) comentou que a castração química é tratada como pena cruel pela Constituição. Laura Carneiro diz que o aumento da pena máxima, que atualmente é de trinta anos, poderia ser uma alternativa para dar maior rigidez à punição de crimes dessa natureza. "A Constituição não permite esse tipo de pena, pena cruel como se diz. Como você não pode dar pena cruel que isso é uma cláusula pétrea, você não pode alterar o texto constitucional, então não pode votar”, afirmou Laura. “De acordo com todos os pareceres que foram dados ao longo desses anos pela própria Casa, portanto essa matéria nunca será aprovada porque sempre terá o mesmo parecer”, ressaltou a deputada.
“O máximo de pena são trinta anos, isso sim poderia ser alterado. Pode ser quarenta, depende da gravidade do crime." Psicologia e prisões Fernanda Falcomer, psicóloga do Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância à Violência de Brasília (PAV), comenta que a castração química não é o método mais indicado. Segundo ela, investir em tratamentos psicológicos e melhorar o sistema penitenciário traria resultados mais eficazes. "Só a castração química não resolve. É preciso de um acompanhamento multiprofissional, psiquiátrico e da psicologia do serviço social. Precisa investir em tratamento que comece dentro do sistema prisional. Então, a gente precisa investir na melhoria do sistema penitenciário brasileiro", destacou. Efeitos reversíveis Advogado especialista na área criminal, Robinson Neves Filho, diz que os efeitos colaterais da castração química são reversíveis após a interrupção do uso do medicamento.
"Eu acho que isso deveria ir para o Código Penal, permitir que mesmo nos crimes de alto potencial ofensivo, como são esses crimes sexuais, seja possível à transação penal no sentido de oferecer para ele como pena essa medicamentação”, defendeu o advogado. “Para poder parecer mais razoável, mais forte a nossa punição, como ordenamento jurídico no sentido de que ele, ou você fica oito anos encarcerado ou você passa a usar oito anos esse medicamento. Está provado: o medicamento uma vez suspenso, reverte os efeitos", disse Robinson. Outros países A castração química como pena, já é aplicada em países como os Estados Unidos e Canadá. O debate terá seguimento na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o projeto está sendo analisado.
Fonte: Câmara dos Deputados. 12.07.2016.
10/07/2016
- Prisão errada, mas com justificativa, não dá indenização a quem foi detido
Se a prisão em flagrante tem justificativa razoável, o Estado não deve indenizar quem foi detido erroneamente. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Pernambuco absolveu a União de pagar danos morais por ação da Polícia Federal por porte ilegal de armas. O autor da ação de responsabilidade civil foi detido em flagrante em fevereiro de 2013 por porte ilegal de armas. Ele alegou que a prisão ocorreu enquanto exercia atividades profissionais do cargo de assistente de segurança ferroviária, e que recebeu da empresa empregadora, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), arma, colete e fardamento para o exercício da sua função. Por esse motivo, entendia que sua prisão foi ilegal e que causou dano moral passível de indenização.
Em contestação, a Advocacia-Geral da União afirmou que a prisão ocorreu no âmbito de uma operação que investigou denúncias de que funcionários da CBTU portavam armas de fogo sem autorização e apresentavam-se como policiais ferroviários federais. Ocorre que, apesar da previsão constitucional, não há regulamentação para o órgão da respectiva carreira. A AGU ressaltou, ainda, que a CBTU negou ter fornecido armas de fogos ou outros acessórios para os funcionários, e que todo o equipamento teria sido entregue pela Associação dos Policiais Ferroviários Federais, sem autorização da companhia. Na visão dos advogados da União, não há dúvidas de que, no momento da prisão em flagrante, os policiais federais tinham fundamento suficiente para determinar a prisão do autor.
Além disso, de acordo com a AGU, “o autor não apontou qualquer ato arbitrário ou abuso de poder que teria sido praticado pelos agentes da Polícia Federal durante sua prisão em flagrante”. A 3ª Vara Federal de Pernambuco acolheu a defesa da União e julgou improcedente o pedido do autor, evidenciando a ilegalidade do porte de arma e a legalidade da prisão feita pela PF, ante a ausência de regulamentação do exercício da profissão de policial ferroviário federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Processo 0801677-26.2016.4.05.8300
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2016.