- 1/03/2017
Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal
A redução de pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso. Esse é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, recém-incluído na edição 596 do Informativo de Jurisprudência. Trata-se de uma coletânea de julgados publicada eletronicamente pelo STJ.
O entendimento escolhido para a tese foi o de um julgamento de embargos de divergência em processo criminal, ocasião em que os ministros da 3ª Seção decidiram que é possível utilizar inquéritos policiais ou ações penais em curso para formar convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício da redução de um sexto a dois terços da pena, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
Outro destaque diz respeito à aposentadoria dos servidores do serviço exterior brasileiro, como diplomatas e oficiais de chancelaria. Os ministros da 1ª Seção do tribunal entenderam que a regra de transição de aposentadoria para esses servidores não viola o princípio da isonomia, devido às particularidades da carreira. A regra consta do artigo 2º da Lei Complementar 152/15.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
- 27/02/2017
Mutirão carcerário analisa processos de 5,2 mil detentos de Manaus
A força-tarefa de defensores públicos estaduais e federais do programa Defensoria Sem Fronteiras analisou processos de 5,2 mil presos em Manaus entre 5 e 17 de fevereiro. Ao todo, foram atendido 3,4 mil presos de nove unidades prisionais da capital do Amazonas. Somente os integrantes da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que integram a força-tarefa analisaram a situação de cerca de 400 dentre os 1,3 mil presos da Unidade Prisional do Puraquequara.
A atuação da força-tarefa é resultado de acordo de cooperação firmado no dia 31 de janeiro deste ano entre Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege), Ministério da Justiça e Cidadania e Defensoria Pública da União (DPU). Ao todo, a força-tarefa contou com 76 defensores públicos de estados e da União. A iniciativa tem o apoio das associações de defensores públicos estaduais (Anadep) e federais (Anadef).
“A finalidade do Defensoria Sem Fronteiras não é somente fazer a análise de processos e dar respostas às pessoas privadas de liberdade. Estamos preparando um relatório com um diagnóstico do sistema de justiça e prisional que será apresentado às autoridades competentes para que sejam implantadas melhorias no sistema”, disse Alessa Pagan Veiga, coordenadora geral do Defensoria Sem Fronteiras em Manaus.
O defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, afirmou que o diagnóstico do sistema prisional e de Justiça vai contribuir com o plano da DPE-AM de implantar medidas para melhorar o serviço de assistência jurídica nos presídios.
Unidade Prisional do Puraquequara
Os quatro defensores públicos do Rio de Janeiro que integram a força-tarefa enviada a Manaus atuaram na Unidade Prisional do Puraquequara. Na unidade, convivem, lado a lado, presos provisórios, presos condenados e já com direito à progressão de pena e até presos federais. Foi em Puraquequara que, na virada do ano, houve quatro casos de morte por decapitação.
"A experiência foi excelente e reforça a certeza do quanto a nossa Defensoria está bem estruturada", resumiu Rossana Bussade, que fez questão de explicar aos colegas do Amazonas como funciona a Central de Monitoramento Carcerário do Rio, responsável por informar aos defensores das varas criminais dados quanto à distribuição dos processos e à entrada de presos no sistema.
Segundo a defensora, alguns casos ilustram bem o quadro encontrado pela força-tarefa em Puraquequara. Rossana atuou em favor de um índio que, por manter um jabuti no quintal de casa, estava preso há dois anos, por crime contra a fauna. “Sequer era caso para julgamento. O índio deveria ter sido presumido inocente”, conta. Por ela passou também o processo de um detento que, por quebrar o cadeado da cela numa tentativa de fuga, recebeu uma segunda condenação, dessa vez por “crime contra o patrimônio público”.
As incongruências impressionaram a defensora Livia Albuquerque França, que fez entrevistas individuais com os presos. "Muitos presos nem sabiam exatamente quem os estava defendendo. (...) A morosidade é enorme, especialmente na fase executória. Não vi nenhum caso em que tenha sido aplicada a figura de 'tráfico privilegiado', mesmo tratando-se de réu primário sem envolvimento com organizações criminosas", relata.
Livia se espantou com “penas altíssimas” e casos de presos que entraram no sistema em 2014 e ainda aguardavam julgamento. E conta que há provisórios que já estão presos há mais tempo que a pena referente ao crime de que são acusados.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa da Condege e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Desrespeitar perímetro de tornozeleira eletrônica não é falta grave
Por não estar entre as condutas que configuram falta grave previstas na Lei de Execuções Penais, ultrapassar o perímetro estabelecido para o monitoramento de tornozeleira eletrônica não é considerado falta grave do apenado.
A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido do Ministério Público de São Paulo para que fosse instaurado de procedimento de apuração de falta grave cometida por um preso flagrado fora da área de inclusão da tornozeleira eletrônica.
Conforme o colegiado do STJ, a não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave.
O homem, que cumpria pena em regime semiaberto, foi beneficiado pela saída temporária de Dia das Mães. No entanto, conforme o rastreamento, ele foi identificado fora do endereço declarado no período noturno. O MP-SP pediu que fosse instaurado procedimento de apuração de falta grave cometida pelo apenado. No entanto, o pedido foi negado.
O MP-SP então recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a abertura do procedimento, reconhecendo a conduta do preso como possível falta disciplinar de natureza grave. O TJ-SP determinou ainda a suspensão do regime semiaberto.
Representado pela Defensoria Pública de São Paulo, o preso recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que afastou o entendimento da corte paulista. "Tal conduta não está prevista no rol taxativo do artigo 50 da Lei de Execuções Penais, não podendo, portanto, mesmo em tese, ser reconhecida como falta disciplinar de natureza grave, pena de ofensa ao princípio da legalidade", registrou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora.
Ela explicou em sua decisão que, diversamente das hipóteses de rompimento da tornozeleira eletrônica ou de uso da tornozeleira sem bateria suficiente, o que impossibilita o monitoramento eletrônico, o que poderia até equivaler, em última análise, à própria fuga, na hipótese de inobservância do perímetro de inclusão declarado para o período noturno detectado pelo próprio rastreamento do sistema de GPS, o apenado se mantém sob normal vigilância, não restando configurada falta grave, mas, sim, descumprimento de condição obrigatória que autoriza sanção disciplinar, nos termos do artigo 146-C, parágrafo único da Lei de Execuções Penais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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