Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

terça-feira, 31 de julho de 2018

Notícias - 19/07/2018 - 31/07/2018


- 31/07/2018

Juiz suspende autorização para impressão 3D de armas nos EUA
Empresa tinha feito acordo com governo Trump para emitir autorizações de uso
Empresa tinha feito acordo com governo Trump para emitir autorizações de uso | Foto: Robert MacPherson / AFP / CP
Empresa tinha feito acordo com governo Trump para emitir autorizações de uso | Foto: Robert MacPherson / AFP / CP
Um juiz americano suspendeu nesta terça-feira a distribuição online de planos para fabricar armas de fogo em impressoras 3D. A decisão bloqueia um acordo que o governo de Donald Trump concluiu com a companhia que pretendia comercializar os documentos.

O juiz federal Robert Lasnik de Seattle aceitou o pedido de procuradores de oito estados do país e do Distrito de Colúmbia, onde fica a capital Washington, classificando o acordo com o grupo Defense Distributed como "arbitrário e caprichoso".

Estes objetos, feitos de plástico, funcionam como uma arma real. Mas, por não serem industrializados por um fabricante autorizado, não têm número de série, tampouco fazem soar o alarme de detectores de metal e potencialmente não podem ser rastreados.

Os Estados Unidos, um país onde cerca de 30 mil pessoas morrem por ano devido às armas de fogo, estão profundamente divididos pela discussão sobre o controle de armas pessoais, particularmente por causa de vários massacres, muitas vezes realizados com armas que foram compradas legalmente.
Fonte: Correio do Povo

O México teve mais homicídios em 2017 do que se pensava



O número de homicídios no México no ano passado foi maior do que se pensava inicialmente, com o instituto nacional de estatísticas INEGI relatando na segunda-feira que foram cometidos 31.174 assassinatos em 2017. Isso é o maior índice desde que registros ​​começaram a ser computados em 1997, incluindo o ano de pico da guerra às drogas do México em 2011. O Ministério do Interior relatou anteriormente 29.168 homicídios para 2017. 

Os dados do instituto são vistos como os mais completos, já que o INEGI visita necrotérios e registros públicos para coletar informações. O Ministério do Interior conta com investigações de homicídio que podem envolver várias vítimas, potencialmente sub-representando assassinatos. O INEGI disse que a taxa de homicídios no ano passado caiu para 25 por 100.000 habitantes - perto dos níveis do Brasil e da Colômbia, em 27 por 100.000 habitantes. A taxa do México foi de 20 por 100.000 pessoas em 2016. Honduras e El Salvador - entre os países mais mortais do mundo - têm taxas de homicídio de cerca de 60 por 100.000. Algumas cidades americanas como Chicago, Detroit e Nova Orleans, também superam a taxa de homicídios per capita do México. Mas algumas partes do México são singularmente violentas.

O estado mais mortífero do México é Colima, na costa do Pacífico, onde as mortes aumentaram 38% no ano passado, para uma taxa de homicídios de 113 por 100.000. A taxa em Baja California, onde fica a cidade fronteiriça de Tijuana quase dobrou, já que os cartéis de Nova Geração de Jalisco e Sinaloa entraram em conflito com as rotas do narcotráfico. "O país está em uma crise de segurança pública", disse Alejandro Schtulmann, presidente da EMPRA, uma empresa sediada na Cidade do México. Além de brigas entre grupos criminosos rivais por território em estados como Baja California e Quintana Roo, o roubo de combustível se tornou mais violento e os casos de extorsão estão em alta. 

Os estados mexicanos centrais, como Guanajuato e Puebla, conhecidos por sua produção agrícola e crescente base manufatureira, registraram um aumento nos índices de homicídio nos últimos anos por causa do roubo de combustível dos oleodutos operados pela petrolífera nacional Petroleos Mexicanos. "O problema agora não é apenas a taxa de homicídios", disse Schtulmann. "Mais cidadãos estão sendo mais afetados pelo crime do que nunca na história mexicana". Schtulmann apontou para uma recente onda de crimes contra a propriedade, assassinatos sem precedentes de políticos nas eleições deste ano e tentativas de extorquir empresas em bairros chiques como Polanco, na capital mexicana, como indícios de que a atividade criminosa está invadindo mais território e afetando mais segmentos da população. 

O presidente eleito Andrés Manuel López Obrador, que assume o cargo em 1º de dezembro, disse que enfrentará a criminalidade criando oportunidades educacionais e de trabalho para jovens que saíram do caminho. Schtulmann acha os planos de López Obrador um pouco vagos, dizendo que o México precisa melhorar as forças de segurança do Estado, já que os recursos federais pouco desenvolvidos geralmente não conseguem alcançar todos os pontos problemáticos. "Estamos falando de esforços de longo prazo. Isso não vai passar de um dia para o outro", disse Schtulmann. "Se a oportunidade está lá e a impunidade está lá, os criminosos continuarão cometendo crimes." O INEGI disse que pesquisou 2.127 registros civis, 688 ministérios públicos e 145 serviços médicos forenses para coletar os dados de 2017. As armas de fogo foram a principal causa de mortes por homicídio em 2017, com 20.049 vítimas de tiros.
Fonte: Fox News



RJ admite trabalho voluntário de presos para reduzir pena, mas prática viola LEP

O estado do Rio de Janeiro regulamentou o trabalho voluntário de presos como forma de remição da pena. A cada três dias de atividade, os detentos excluirão um dia de suas penalidades, de acordo com a Resolução 721/2018 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), publicada na edição desta terça-feira (31/7) do Diário Oficial fluminense. Porém, a norma contraria a Lei de Execução Penal, que estabelece que o trabalho dos encarcerados deve ser remunerado, segundo especialistas ouvidos pela ConJur.

A resolução é baseada em decisão da Vara de Execuções Penais do Rio, que permitiu a prática até 31 de janeiro de 2019. Além disso, fatores que motivaram a edição da norma são a necessidade de se manter as atividades básicas dos presídios, como manutenção, conservação e limpeza e distribuição de refeições, e a crise financeira do estado.

As atividades a serem executadas pelos presos classificados para o trabalho voluntário são serviços de manutenção e reparos das estruturas físicas da unidade, tais como rede elétrica, hidráulica e de alvenaria, bem como pequenas construções, limpeza e conservação, capina, corte de grama, varrição e recolhimento de lixo, distribuição das principais refeições ao efetivo carcerário, nos setores administrativos das unidades, na entrega de documentos, distribuição de senhas, limpeza dos setores administrativos, copas, cozinhas e refeitórios de servidores, escolas, bibliotecas, salas de leitura e ambulatórios médicos.

A jornada de trabalho não será inferior a seis nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados. Contudo, presos que trabalharem com distribuição de refeições, conversação e manutenção da penitenciária podem ter horários especiais.

A cada três dias de trabalho voluntário, os presos terão um dia a menos de pena para cumprir. Se o detento também estudar — o que igualmente ajuda a reduzir sua penalidade —, as horas diárias de ensino e ofício serão fixadas de forma a se compatibilizarem.

Sem remuneração
O preso que quiser prestar serviços voluntários em troca de remição de sua pena deverá assinar um termo de declaração no qual afirma concordar em prestar trabalho “SEM REMUNERAÇÃO (em caixa alta e negrito), computado apenas para REMIÇÃO DE PENA (idem)”.

O problema é que o trabalho do preso deve ser remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo, segundo o artigo 29 da LEP.

A criminalista Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, afirma que o Estado tem obrigação de oferecer oportunidades de trabalho para presos. Primeiro, para tirá-los da ociosidade. Segundo, para que aprendam um ofício que possam exercer quando deixarem o cárcere. No entanto, ressalta a advogada, a administração pública não pode deixar de pagar os detentos.

“As unidades prisionais deveriam aproveitar a maior oportunidade possível para que os presos pudessem remir pena. Mas isso não exclui a obrigação de o Estado remunerar os presos. Porque trabalho gratuito é trabalho escravo. Isso é inadmissível. E falarem que é só para voluntários não resolve — afinal, nada em uma prisão é tão voluntário assim. Vejo com maus olhos essa resolução, que viola o artigo 29 da LEP”, critica Maíra.

O juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, destaca que “nenhuma resolução pode legalizar o que é ilegal por lei federal” — no caso, o trabalho sem remuneração, proibido pela LEP.

“Quanto à remição, também é uma forma de se tentar legalizar o que está errado e incentivar o preso a fazer esse trabalho ‘voluntário’, pagá-lo sem a remuneração que tem direito. A jurisprudência já tem aceitado a remição dessas atividades para não tornar mais injusta a prática, mas a resolução não tem o condão de torná-la legal. No mundo de ilegalidades que é o sistema penitenciário, essa resolução só tem uma vantagem, que é a de padronizar e diminuir as desigualdades de tratamento que uma prática ilegal e costumeira provoca”, opina.

O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que trabalho voluntário desenvolvido por preso nem sempre deve ser remunerado, pois a prática também gera benefícios como a remição da pena. Na ocasião, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado.
Fonte: Consultor Jurídico


Núcleo de Violência Doméstica do TJDFT realiza mais de 1000 atendimentos em 2018

Em julho de 2018, o Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV, vinculado à Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI do TJDFT, atingiu a marca de 1.007 atendimentos a situações de Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres. O Núcleo tem como principal atribuição o assessoramento aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no tocante aos aspectos psicossociais presentes nas ações judiciais.

Dentre as intervenções realizadas pelo NERAV, destacam-se os Grupos de Acolhimento e Avaliação – GAVs, que possuem composição mista (mulheres vítimas e supostos ofensores – sendo que partes de um mesmo processo participam de grupos diferentes). A partir dos atendimentos, é possível realizar avaliação sobre os fatores de risco e proteção para a ocorrência de violência doméstica e familiar, acolhimento e orientação às partes, além de encaminhamentos para a rede de políticas públicas e proteção às mulheres. Em seguida, é encaminhado parecer técnico aos juizados demandantes acerca da situação vivenciada por aquelas partes.

Segundo a magistrada Luciana Lopes Rocha, juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga e Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM/TJDFT, o trabalho desenvolvido pela equipe multidisciplinar do NERAV apresenta-se como precioso auxiliar na busca da realização das diretrizes da Lei Maria da Penha, que exige do magistrado que atua nessas varas especializadas não só atribuições jurídicas de repressão da violência doméstica e familiar, mas de assistência à mulher vítima e de integração operacional com as políticas de prevenção e enfrentamento. Acrescenta que, sob tal ótica, a participação da equipe multidisciplinar nas audiências de justificação e os pareceres técnicos por ela encaminhados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca da situação vivenciada pelas partes, após a participação dos envolvidos no Grupo de Acolhimento e Avaliação – GAVs ou realização de estudo de caso, são estratégias de atuação, com perspectiva de gênero, na medida em que permitem a avaliação/monitoramento dos fatores de risco existentes para favorecer a adoção da medida mais adequada ao caso, para evitar ou diminuir risco de reiteração de episódios de violência e feminicídio, e auxiliam nos encaminhamentos à rede de proteção, para alcance da efetividade da Lei Maria da Penha.

Atualmente, sete juizados são assessorados com essa metodologia: Águas Claras, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião e Taguatinga.

Explica a supervisora do NERAV Denise Chaves que os grupos geralmente são o primeiro contato dos jurisdicionados com a Justiça, em um momento em que as mulheres se encontram fragilizadas, o que propicia um espaço de escuta para as partes, orientação, bem como de garantia de direitos. A equipe do NERAV tem se empenhado para a realização de um trabalho com qualidade técnica, tendo como perspectiva a desnaturalização da violência de gênero em nossa sociedade e a prevenção de novas situações.

O trabalho tem se apresentado importante tanto no que tange à avaliação das situações de violência, quanto na perspectiva de prevenir novas situações. Ademais, há que se ressaltar o aspecto sociopedagógico presente, uma vez que, nesses momentos, é possível informar sobre direitos, esclarecer sobre a violência de gênero e possibilitar um espaço de acolhimento e cuidado tanto no âmbito da Justiça, quanto em outros espaços e políticas públicas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


VIJ-DF palestra para socioeducandos do projeto Direito para a Liberdade

Uma turma formada por 18 adolescentes da Unidade de Internação de Saída Sistemática (Uniss) participou nesta segunda-feira, 30/7, de palestra sobre o tema “Protagonismo e Autorresponsabilidade”, proferida pelo supervisor Gelson Leite, da Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa de voluntariado da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF).

A palestra fez parte do programa de formação dos socioeducandos contemplados com o projeto Direito para a Liberdade, uma iniciativa da Defensoria Pública do Distrito Federal em parceria com a VIJ-DF, a Pastoral do Menor, a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal e o Instituto de Educação em Direitos e Fraternidade.

Por meio de metodologia participativa e reflexões, os adolescentes foram levados a repensar valores, atitudes e escolhas. Segundo Gelson Leite, a autorresponsabilidade deve ser encarada como um pressuposto fundamental para o desenvolvimento do ser humano. “É um antídoto contra a vitimização e a favor do reconhecimento de potencialidades”, avalia.

O supervisor afirma que isso não significa deixar de reconhecer a complexidade de cada sujeito, o contexto social e histórico em que ele se constituiu e as dificuldades enfrentadas. “Não significa também permitir que o nosso passado condene o nosso presente e futuro. Como diz a célebre frase de Jean-Paul Sartre, ‘não importa o que fizeram de mim, o que importa é o que faço com o que fizeram de mim’”, completa.

Ao final do encontro, os adolescentes foram indagados a respeito do que cada um levaria da palestra como ensinamento para a sua vida. Surgiram respostas como “nossos inimigos estão dentro de nós”; “o importante é dar o primeiro passo e persistir”; “quem reclama demais fica só perdendo tempo e esperando dos outros”; “a gente deve assumir responsabilidade pela nossa vida”; “qualquer um pode ser protagonista, não importa o que seja”; “você pode até ter fracassado ou errar, mas pode levantar a cabeça e continuar”.

A aula inaugural do projeto Direito para a Liberdade na Uniss ocorreu no dia 28/6. Já foram realizados 11 encontros, do total de 18 programados. Está prevista uma solenidade de encerramento da primeira turma de socioeducandos no final do mês de agosto, com a entrega de certificados. A proposta do projeto visa promover a cidadania, a justiça e o respeito por meio da educação em direitos a jovens vinculados a medidas socioeducativas de internação.

De acordo com o vice-diretor da Uniss, Mauro Alves Martins Júnior, já é possível perceber os impactos do Direito para a Liberdade: “Os adolescentes passaram a se enxergar mais em relação aos seus direitos e deveres e a ressignificar seu papel na sociedade; mudaram as relações familiares e a forma como percebem o regimento interno, diminuindo as ocorrências disciplinares”. O vice-diretor aponta ainda que os socioeducandos estreitaram os laços entre eles, promovendo um clima de pacificação de conflitos.

“Experiências como essa renovam a fé no que a gente faz, mas não perdemos de vista que uma mudança confiável não se faz com ações isoladas e pontuais, mas sim com ações convergentes e continuadas”, ressalta Gelson Leite. Conforme o supervisor, a aposta é de que o projeto Direito para a Liberdade olhe para os socioeducandos com a perspectiva do desenvolvimento integral, o que, no caso deles, envolve a formação de valores, a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


- 30/07/2018
Mulheres e meninas são as principais vítimas de tráfico humano
Imigrantes e refugiadas em busca de melhores condições de vida são alvos de criminosos e traficantes

Mulheres e meninas são 71% das vítimas de tráfico humano, de acordo com a Organização Mundial das Nações Unidas (ONU). Neste Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas, celebrado hoje, a entidade apela para que os países fortaleçam as formas de combater o crime.

O Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que no mundo existam pelo menos 21 milhões de vítimas de trabalho forçado. O número exato é desconhecido. Em comunicado, a relatora especial da ONU sobre tráfico de pessoas, a italiana Maria Grazia Giammarinaro, disse que muitas pessoas são enganadas por criminosos e traficantes incluindo imigrantes, refugiados e pedidos de asilo, em busca de proteção ou de uma vida melhor.

Ameaça
Segundo Maria Grazia, o clima político atual contra a imigração trata as pessoas como ameaça, quando elas podem contribuir para a prosperidade dos países onde vivem e trabalham. A relatora ressaltou que as nações possuem a obrigação de combater o tráfico de pessoas, classificado como violação dos direitos humanos.

A integrante da ONU citou o Pacto Global para Migração, que estabelece que os países devem ter medidas individuais e dados dos migrantes propensos a tráfico e exploração. Estima-se que o acordo deve ser adotado durante o encontro internacional dos países no Marrocos, em dezembro deste ano.

O comunicado destaca que, em todo mundo, a sociedade e organizações civis têm desempenhado um papel importante para salvar vidas e proteger as pessoas do tráfico durante operações de busca e resgate. A relatora finaliza o discurso dizendo que, mesmo em tempo difíceis, a inclusão é a resposta para salvar aqueles que necessitam de acolhimento. 

O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas é liderado pelo Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (Unodc). 
Fonte: Correio do Povo

Provas obtidas por meio de invasão de casa sem mandado judicial são ilegais

Policiais não podem entrar na casa de alguém para fazer busca e apreensão sem ordem judicial, ainda que a suspeita seja de crime grave. Com esse entendimento, a juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco (SP), reconheceu a ilegalidade de prova obtida por policiais militares que entraram sem mandado na casa de réus acusados de tráfico de drogas.

A invasão da casa foi feita por policiais militares que disseram à juíza estarem num patrulhamento de rotina quando começaram a perseguir um "suspeito". Segundo os PMs, eles perderam o suspeito de vista e um vizinho disse que ele havia entrado numa casa, e eles decidiram vasculhá-la. Lá dentro, encontraram drogas e indiciaram o suspeito por tráfico de drogas.

Entretanto, de acordo com a defesa, feita pela defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, os PMs não tinham mandado judicial para fazer busca e apreensão nem qualquer denúncia, anônima que fosse, para entrar na casa. Portanto, o encontro das drogas foi fortuito e não poderia haver prisão em flagrante, já que não havia suspeita.

Com isso, a juíza observou que não ficou caracterizado, na acusação, a suspeita capaz de justificar a eliminação de autorização judicial para o ingresso em domicílio alheio. Segundo ela, os direitos fundamentais não podem ser flexibilizados.

"Não podem os policiais militares realizarem busca e apreensão sem ordem judicial em casos como o dos autos e o que se apurar, a partir de então, está contaminado pela ilicitude da violação de domicílio, não bastando a permanência do crime de tráfico de entorpecentes", afirmou a juíza ao considerar ilícita a prova obtida na residência dos acusados, absolvendo-os do crime de tráfico de drogas. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- 24/07/2018

Governo lança política para empregar detentos e egressos de presídios
O governo lançou nesta terça-feira (24) a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, cujo objetivo é dar oportunidades de trabalho para presos e ex-detentos. O decreto que institui a política foi assinado pela presidente da República interina, Carmem Lúcia. Os ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, levaram o texto do decreto para apreciação e assinatura da presidente interina. “Essa política tem uma função fundamental. Em primeiro lugar, de assegurar a ressocialização e a reeducação dos presos e, evidentemente, impactando sobre os egressos, mas tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”, disse Jungmann, em entrevista coletiva após a assinatura do decreto. O decreto assinado hoje atinge as contratações feitas pela União para realização de serviços. 



A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”, informou o ministro dos Direitos Humanos. A medida vale para contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos – aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade – também podem ser contratados dentro da cota. 

“A ideia é simples, mas o efeito que a gente espera é fundamental na ressocialização dessas pessoas”, acrescentou Rocha. Não serão todos os detentos que terão o direito de participar da iniciativa. Devem ser autorizados pelo juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade. Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários. 

Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância. Os ministros não descartam, porém, a inclusão desse tipo de atividade na política futuramente. Para Jungmann, a política é um primeiro passo também para enfraquecer a ação das facções criminosas dentro dos presídios. Oferecendo emprego, o governo quer dar uma alternativa para os presos e egressos do sistema penitenciário possam se reinserir no mercado de trabalho e ajudar financeiramente suas famílias. “Um dos fatores que levam à cooptação [das facções aos presos] é a assistência a famílias. [É] evidente que tem outros fatores, mas as facções dão sustentação à família [do preso]. 

E temos o egresso, que está estigmatizado. [É] evidente que essa política, por mais generosa e inovadora que seja, tem que ter muitas outras mais. Mas ela é um primeiro passo para que se rompa a dependência das facções dentro e fora do sistema”, afirmou o ministro da Segurança. 
Fonte: Infodireito

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