Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

Postagem em destaque

Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Curso Mentes Criminosas em SP!



Pra você que tentou se matricular no curso Mentes Criminosas do Instituto Galeno e não conseguiu, aqui está a última chance!!
Entrando em contato com o instituto e dizendo que viu sobre o curso no Blog você ainda consegue se matricular por um preço especial!

Mas corre que o curso já é agora dia 20/05 em São Paulo!

E-mail: galeno@institutogaleno.com.br

Evento no Facebook: https://www.facebook.com/events/237182203392941/ (podem entrar em contato por inbox que eles respondem!)


Curso de Extensão Mentes Criminosas em São Paulo/SP. Criminologia, Psicopatologia e crime, psicologia na investigação criminal, homicídios em série e crimes de repercussão: casos reais no Brasil e no mundo. Indicado para todas as áreas de formação. 
Coordenação: Perito Criminal Ian Maques. Certificado 10 h/a.

Entre em contato ainda hoje e garanta a sua vaga!

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Notícias da semana: 01/05/2017 - 12/05/2017




- 09/05/2017

Lei obriga perda de bens e valores usados na exploração sexual de menor
Uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor nesta terça-feira (9/5), tornou obrigatória a perda de bens e valores utilizados na prostituição ou exploração sexual de menores de idade. A Lei 13.440/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), define que todos os bens serão repassados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação onde ocorreu o crime.

O estatuto já fixava a prisão de 4 a 10 anos e multa. A ideia é que, a partir de agora, quem use a própria casa como local de prostituição de menores perca o imóvel. O texto abre exceção para o terceiro de boa-fé, ou seja, quem é dono dos bens, mas afirma não ser responsável pela conduta.

A lei tem apenas dois artigos e não fixa critérios para esse perdimento. Em nenhum momento diz, por exemplo, se os bens serão retirados antes ou depois do trânsito em julgado.

A proposta original, apresentada em 2008 pelo então senador Demóstenes Torres (depois cassado), também buscava cassar a licença de localização e de funcionamento do estabelecimento utilizado nesse tipo de prática, mas esse ponto ficou de fora quando passou pela Câmara dos Deputados.

Demóstenes disse, na época, ter se inspirado em dispositivo da Constituição Federal que determina o confisco de qualquer bem com valor econômico apreendido durante ações contra o tráfico ilícito de drogas. Segundo o ex-senador, a iniciativa tornou donos de fazenda “vigilantes” e preocupados em acabar com a plantação de maconha.

Tendência
Outros projetos de lei também buscam retirar bens de pessoas condenadas ou até mesmo investigadas. No pacote das chamadas 10 medidas contra a corrupção, o Ministério Público Federal sugeriu a extinção do direito de posse e de propriedade sobre qualquer produto de atividade ilícita.

O governo Dilma Rousseff (PT) apresentou, em 2011, projeto de lei para inserir a perda de bens no Código Penal, enquanto o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) propôs o perdimento de bens de quem é responsabilizado por manter trabalhadores na condição análoga à de escravo.

Pedofilia
Outra mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, também publicada nesta terça, permite a infiltração de policiais na internet para investigar crimes de pedofilia. A Lei 13.441/2017 impõe como regra autorização judicial “devidamente circunstanciada e fundamentada”, fixando limites para a produção de provas, e fixa 90 dias para a medida, renovável por até 720 dias.

Agentes de polícia podem expressamente, a partir desta terça-feira (9/5), infiltrar-se na internet para investigar crimes de pedofilia. A Lei 13.441/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), impõe como regra autorização judicial “devidamente circunstanciada e fundamentada”, fixando limites para a produção de provas.

Esse tipo de investigação dependerá de requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia. O pedido deve demonstrar a necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos dos investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

As informações coletadas deverão ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável pelo sigilo. Quando a apuração acabar, todos os atos eletrônicos praticados deverão ser gravados e encaminhados ao juiz e ao MP, em autos apartados ao processo criminal.

A norma diz ainda que “não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes”. Quem “deixar de observar a estrita finalidade da investigação”, porém, pode responder “pelos excessos praticados”.

O texto altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente e foi sancionado sem nenhum veto, um mês após aprovação no Senado. Quando a proposta foi apresentada, em 2010, os autores afirmaram que policiais infiltrados podem agir antes do crime sexual, quando o pedófilo usa ferramentas da internet para se aproximar de jovens e tentar estabelecer uma relação de confiança.

O delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann, também colunista da ConJur, destaca que a principal utilidade da nova lei não está na ocultação da identidade do policial nas redes sociais, o que já podia ser feito licitamente para investigar, mas na penetração de dispositivo informático do criminoso para colheita de provas.

Alexandre Zavaglia Coelho, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo e um dos coordenadores do grupo de estudos sobre inteligência artificial a serviço da investigação, afirma que a lei é um avanço por possibilitar “especialmente a busca em bancos de dados, na internet e em redes sociais, de informações de grupos ou criminosos ainda não identificados”.

Na opinião do criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, a infiltração já era prevista na lei de combate às organizações criminosas. “A diferença, agora, é apenas o campo de atuação, antes restrito ao mundo dos fatos e, hoje, atingindo o mundo virtual”, analisa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- 06/05/2017

Juízes ainda se fiam na palavra isolada de policiais e testemunhas
*Texto originalmente publicado na edição deste sábado (6/5) do jornal Folha de S.Paulo
A médica Virgínia Helena Soares de Souza foi presa com estardalhaço em fevereiro de 2013, acusada de provocar o óbito de sete pacientes internados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba. A "Doutora Morte" volta ao noticiário, com menos destaque, é verdade, por ter sido inocentada: em alguns casos, absolvição sumária, em outros o juiz não encontrou indícios suficientes para submetê-la a júri popular.

Há danos irreparáveis. A reputação destruída, a carreira terminada, o confisco do tempo (dentro e fora da prisão), a angústia familiar, o estigma, o escândalo: "Vive quem eu quero, quem eu não quero eu deixo morrer", era o que dela se dizia com estrépito ou à boca pequena.

Poucos meses depois de sua prisão, a revista "Piauí" publicaria reportagem de Daniela Pinheiro oferecendo um contraponto sóbrio e atento dos personagens e do processo. Virgínia foi defendida, desconstruiu "provas", recuperou a inocência

Outro médico, Joaquim Ribeiro Filho, em mais um caso rumoroso, preso pela Polícia Federal em 2008, no Rio de Janeiro, acusado de fraudulentamente furar a fila única do transplante de fígado, também foi absolvido. Nove anos depois.

Dirão que afinal a Justiça se fez, que os erros judiciários não se consumaram, apesar da demora, e que os dois episódios mostram traços de eficiência do sistema judicial. Não é bem assim.

A maioria dos réus não tem meios de reagir ao rolo compressor da acusação criminal. A ausência de defesa e a invisibilidade geram material orgânico propício à proliferação de condenações erradas.

Além de identificar casos concretos, o desafio da versão brasileira do "Innocence Project" (organização fundada nos EUA há 25 anos e com entidades afiliadas se espalhando por diversos países), presidida pela advogada Dora Cavalcanti, é procurar estratégias de prevenção.

Pesquisas e estudos são essenciais para a compreensão da Justiça Criminal e para formulação de propostas de reforma.

A polícia é despreparada. Despreza evidências e não preserva cena de crime. Só excepcionalmente o conhecimento científico está disponível para investigadores e investigados. Falta investimento. Corrupção de princípios, autoritarismo, preconceito. As defesas são formais, ineficazes. A lei está defasada. Formalidades cautelares foram sendo flexibilizadas e o reconhecimento de suspeitos, por exemplo, é invariavelmente frágil, inseguro.

Em uma era marcada pela sofisticação tecnológica, juízes ainda se fiam na palavra isolada de policiais. A verdade da testemunha, ocular ou circunstancial, ainda é ponto determinante das decisões, ainda que a testemunha possa mentir ou se enganar, ver o que não viu ou acreditar que viu aquilo que gostaria de ter visto.

O erro judiciário faz parte das regras do jogo processual. Parece inexorável. Aqui e no mundo inteiro: excessos, ineficiência, clamor, ódio político ou de classe, racismo. Por isso, a obrigação de indenizá-lo está presente nas declarações de direitos humanos, em tratados internacionais e nas constituições dos países.

Ainda se vê a notícia da inocência de alguém condenado como um fait-divers, como algo extraordinário ou pitoresco. Mas é um sintoma grave e perturbador de fraqueza institucional.


Consentimento da família afasta tipificação de estupro de vulnerável
O artigo 217-A do Código Penal diz, expressamente, ser estupro de vulnerável a prática de sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos, mas a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a idade não basta para a aplicação do dispositivo. Para o colegiado, também é preciso analisar o contexto dos fatos para se verificar a vulnerabilidade da menor.

Por isso, manteve o trancamento de uma ação penal do Ministério Público contra um rapaz de 18 anos, seus pais e a mãe de sua namorada, uma menina de 12 anos. Nos dois graus de jurisdição, o entendimento predominante foi de que o convívio do rapaz com a menor na casa dele, com a ciência e conivência dos pais, está inserida em uma realidade social em que os jovens têm iniciação sexual mais precoce.

A denúncia do MP-RS relata que o rapaz praticava sexo com a garota com o consentimento de seus pais da mãe da menor. Para a promotoria, a mãe da menina tinha o dever de impedir a convivência da filha com o namorado. O MP-RS argumentou que a mãe incidiu na conduta de estupro de vulnerável por omissão de dever legal de cuidado, proteção e vigilância. A mesma conduta foi reputada aos pais do rapaz, que acolheram a menina em sua casa, permitindo o convívio dos dois.

O juízo da comarca de origem considerou atípica a conduta e, em decorrência, rejeitou a denúncia. Para o julgador, não basta o enquadramento do fato no dispositivo do Código Penal, sem levar em conta a evolução da sociedade. É que, hoje, as informações são disseminadas de forma quase irrestrita e com velocidade acentuada, de modo que os jovens se desenvolvem intelectual a cognitivamente de forma cada vez mais precoce.

A decisão citou doutrina do penalista Guilherme de Souza Nucci: “O legislador brasileiro encontra-se travado na idade de 14 anos, no cenário dos atos sexuais, há décadas. É incapaz de acompanhar a evolução dos comportamentos na sociedade. Enquanto o Estatuto da Criança e Adolescente proclama ser adolescente o maior de 12 anos, a proteção penal ao menor de 14 anos continua rígida. Cremos já devesse ser tempo de unificar esse entendimento e estender ao maior de 12 anos a capacidade de consentimento em relação aos atos sexuais.”

Conforme o juiz, as informações trazidas aos autos permitem relativizar a vulnerabilidade da vítima, o que leva à atipicidade da conduta narrada pelo MP-RS. Afinal, a menor disse à polícia que já namorava o indiciado, consentindo com as relações sexuais. Desde fevereiro de 2016, passou a morar na casa dos pais dele, sem abrir mão de frequentar a escola. Tudo com o consentimento da família. Tanto que a mãe da menor visita o casal com frequência quase diária.

“Em que pese a atuação da vítima e seu companheiro não retrate a conduta esperada, em tese, por indivíduos em idade análoga, percebe-se que permanecem resguardados os direitos da adolescente, até mesmo porque há relatos de que frequenta regularmente a escola e encontra-se assistida material e afetivamente pela genitora e pela família do companheiro, que a acolheu em sua residência. Nesse mesmo norte, não merece a conduta dos genitores do casal ser caracterizada como omissão, visto que, ao invés de ignorar o relacionamento, optaram por mantê-los protegidos, dando-lhes orientação e assistência”, cravou na sentença.

A relatora da apelação-crime no TJ-RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, observou que a menor e o indiciado mantêm um relacionamento afetivo duradouro. Logo, não se trata de uma situação de abuso sexual, mas de precocidade. Por este raciocínio, seria uma “hipocrisia” impor pesada pena aos denunciados, quando há nas novelas, filmes, seriados e programas de televisão todo um estímulo à sexualidade.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

- 05/05/2017

Se situação penitenciária piorar, prisão domiciliar será única opção, diz Noronha
O maior problema na área das execuções penais no Brasil é a gestão dos presídios, ou seja, a falta de vagas no sistema penitenciário. E do jeito que a situação tem se deteriorado, pode chegar ao ponto de os juízes terem de estabelecer apenas prisões domiciliares. A análise é do ministro João Otávio de Noronha, que compõe o Superior Tribunal de Justiça e é também o corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça.

A reflexão de Noronha foi feita após o término dos trabalhos do I Fórum Nacional de Execução, que ocorreu nesta quinta e sexta-feira (5 e 6 de maio), em Foz do Iguaçu (PR). O evento reuniu 170 juízes, que vieram de varas de execução penal de todos os estados do Brasil.

“O juiz tem que estar muito atento à questão das vagas nos presídios. Não adianta estabelecer prisão se não tem como encarcerar. O principal desafio é a gestão de presídios, a falta de presídios, e temos que pensar seriamente em limitar as preventivas. O Brasil pode chegar a um ponto no qual a única opção do juiz seja estabelecer domiciliar, por não ter vaga. Ainda não estamos nesse ponto, mas temos que ficar atentos”, disse Noronha em entrevista à ConJur.

O ministro contou que um ponto bastante debatido no fórum foi a necessidade de se esclarecer para a sociedade que a privação da liberdade já é a pena. “Não se deve colocar a pessoas em condições humilhantes, degradantes e que atentem contra os direitos humanos.”

Outro ponto é a necessidade de articulação para que sejam liberados fundos — que, segundo o ministro, existem — para a construção dos presídios.

Marco na execução penal
O juiz Jayme de Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, classificou o evento como um “marco na execução penal, pois nunca houve algo que juntasse tantos magistrados que lidam com o tema”. Ele adiantou que ainda neste ano será feita a segunda edição do fórum e que a partir dela passarão a ser produzidas propostas concretas serão encaminhadas às autoridades competentes. 

O evento teve como motivação a crise carcerária que atingiu o país no começo do ano, na qual massacres em presídios deixaram centenas de mortos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

- Juízes concedem medidas protetivas em audiências de custódia com agressores
 Facilitar a concessão de medidas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica foi mais uma das conquistas das audiências de custódia, procedimento regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2015.
 A medida que prevê a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas, além de permitir a análise sobre a aplicação de penas alternativas e a apuração de denúncias de tortura, também possibilita a notificação das proibições que o agressor deve respeitar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi um dos primeiros a aplicar as medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) em audiências de custódia. A partir de janeiro de 2016, deu início à prática e, desde então, garantiu a concessão de 1.414 medidas protetivas de urgência em um total de 13 mil audiências de custódia realizadas, 10,9% do total.

Ameaça, injúria, perturbação da tranquilidade e lesão corporal foram as agressões mais comuns atribuídas aos autuados. Proteção em flagrante Outros tribunais já começaram a seguir o mesmo procedimento e a tendência é que isso se amplie. Em outubro do ano passado, durante a realização do VIII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), os integrantes do colegiado aprovaram uma orientação nesse sentido. 

O Enunciado 38 diz que: “Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade provisória ao agressor, o(a) juiz(a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006. A vítima deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006”. 

Nesta direção, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu, durante o Carnaval deste ano, ampla campanha de combate à violência contra a mulher e, durante a realização das 19 audiências de custódia do Plantão de Primeiro Grau com acusados desse tipo de crime, foram concedidas diversas medidas protetivas. Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisa a possibilidade de deslocar as audiências de custódia com flagrantes de violência doméstica das varas criminais para varas especializadas no combate deste crime, em que a aplicação das medidas protetivas é praxe.
 Resolução Incentivadas pelo CNJ em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo órgão em 15 de dezembro de 2015 pela Resolução n. 213. A norma detalhou o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. 

Nos diferentes tribunais do país, as audiências de custódia começaram a acontecer por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da Federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passaram a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240. 
Fonte: CNJ

quinta-feira, 6 de abril de 2017

24 últimas frases ditas por prisioneiros do corredor da morte!



Provavelmente todos nós esperamos dizer algo profundo em nossos momentos finais, mas só poderíamos preparar algo para dizer se soubéssemos com antecedência que a morte estaria vindo. Assassinos no corredor da morte, portanto, têm uma oportunidade que falta para a maioria de nós. Alguns usam para enviar mensagens finais de peso. Outros decidem terminar sua vida com uma piada.

1. Ted Bundy foi um dos assassinos em série mais infames dos EUA. Durante os anos 70 ele foi condenado por diversos assassinatos e estupros. Em 1989, ele foi executado na cadeira elétrica, e antes de morrer disse:

"Eu gostaria que você desse meu amor à minha família e amigos."



2. Robert Alton Harris foi condenado por assassinar dois adolescentes sem nenhuma razão aparente. Foi executado na câmara de gás em 1992, dizendo:

"Você pode ser um rei ou um varredor de rua, mas todos dançam com o Grim Reaper."


3. Rocky Barton foi considerado culpado pelo assassinato da sua esposa. Em 2006 ele foi executado por injeção letal, mas antes falou:



"Eu amo todos vocês, e sinto muito pelo que fiz. Desculpe por ter matado a sua mãe e por tudo o que eu fiz com você. " (se dirigindo à filha)




4. Carlos Granados apunhalou sua namorada até a morte depois de uma discussão, e depois ele também matou o seu filho de 3 anos. Ele foi executado em 2007 por injeção letal, e disse:

"Kathy, você sabe que eu nunca quis te machucar. Eu te dei tudo, e foi isso que me deixou com tanta raiva. Mas eu nunca quis te machucar. Eu sinto Muito."



5. O caso de Roger Keith Coleman estava envolto em controvérsia, com o assassino até mesmo aparecendo na capa da Time. Seu caso foi finalmente fechado devido a provas de DNA, que provaram a sua culpa. Ele foi executado na cadeira elétrica em 1992, e disse:

"Um homem inocente vai ser assassinado hoje à noite. Quando minha inocência for comprovada, espero que os americanos percebam a injustiça da pena de morte como todos os outros países civilizados ".






6. Carl Panzam provavelmente já estava irritado por ter sido pego e condenado à morte, então ele não queria que as coisas se arrastassem mais do que precisavam. Ele foi enforcado em 1930, dizendo:

- Apresse-se, seu bastardo Hoosier! Eu poderia pendurar uma dúzia de homens enquanto você está rondando! "



7. John Avalos Alba estava solto sob fiança por acusações de abuso sexual infantil. Quando ele descobriu foi a sua esposa que o havia denunciado, ele atirou nela. Ele preso e foi executado por injeção letal em 2010, e suas últimas palavras foram:

"Ok, Warden, vamos fazer isso. Eu amo vocês. Posso saborear já. Estou começando a ir."




8. Amelia Dyer é provavelmente a pior criminosa dessa lista, pois foi responsável pelo assassinato de cerca de 400 crianças. Antes de ser enforcada em 1896, disse:

"Não tenho nada a dizer."

9. James Allen Red Dog decidiu esfaquear cinco homens até a morte no início dos anos 90 sem motivo algum. Foi executado em 1993, e disse:

"O resto de vocês podem beijar minha bunda."



10. Christina Marie Riggs obviamente não sabe como funciona o inferno a julgar por suas últimas palavras. Ela assassinou seus dois pequenos, sem outra razão senão seu próprio estado depressivo. Ela foi executada por injeção letal em 2000, e suas últimas palavras foram:

"Não tenho palavras para expressar o quanto estou arrependida por tirar a vida de meus bebês. Agora posso estar com meus bebês, como eu sempre quis. "




11. Francis Crowley era um típico bandido de rua que sentia ser mais do que realmente era. O gângster auto-proclamado achava que poderia escapar com seu comportamento criminoso, e inúmeros assassinatos. Ele foi executado por cadeira elétrica em 1931, dizendo:

- Filhos da puta. Dê o meu amor à Mãe. "



12. Jeffrey Dahmer estuprou e matou 17 homens durante os anos 80. Ele não mostrou remorso por seus assassinatos durante todos os seus julgamentos; e nem durante o tempo que permaneceu no corredor da morte. Ele foi espancado até a morte, dizendo antes do ato:

"Eu não me importo se eu viver ou morrer. Vá em frente e me mate"




13. James W Chambers fatalmente atirou  em Jerry Oestricker, e mostrou remorso pelo que fez em seu leito de morte. Ele foi executado em 2000, e suas últimas palavras foram:

"Eu entendo os sentimentos da família Oestricker, e peço o perdão deles ... Quero enfatizar que eu não fui lá naquela noite para prejudicar Jerry. Eu lamento profundamente como aconteceu. "

14. James French era um assassino condenado, mas ele tinha um senso de humor fora do comum. Foi executado em 1966, dizendo:

"Que tal isso isso para a manchete de amanhã? 'Batatas fritas.'"




15. James Jackson não tinha razões para assassinar sua esposa e 2 filhas mas assim o fez. Ele foi executado em 2007, e disse:

"Vejo vocês no outro lado. Warden, me assassine ... Estou pronto para rolar. Hora de começar esta festa.

16. George Appel assassinou um policial pouco depois da 1ª Guerra Mundial. Ele foi executado pela cadeira elétrica em 1928, e suas últimas palavras foram:

"Bem, cavalheiros, você está prestes a ver um Appel assado."



Appel prestes a ser executado

17. John Wayne Gacy também foi conhecido como "Killer Clown". Durante um período de 6 anos durante os anos 80, Gacy matou 33 homens. Ele foi executado por injeção letal em 1994, dizendo:

"Vá se danar."

18. Timothy Mcveigh foi responsável por um dos maiores atos terroristas já cometidos nos EUA. Ele matou cerca de 168 pessoas em um atentado à bomba na Cidade de Oklahoma, incluindo 20 crianças, e ferindo ao todo 600 pessoas. Ele foi executado por injeção letal em 2001, e disse:

" Eu sou o dono do meu destino. Eu sou o capitão da minha alma"




19. Robert Erskine Childers foi um patriota irlândês acusado de carregar uma arma na qual ele ganhou de um ex colega, que acabou assassinado pelo IRA. Erskine era conhecido por ser um cara sistemático, e quis garantir que a sua execução fosse realizada com eficiência. Ele foi executado por um esquadrão de fuzilamento em 1922, e suas últimas palavras foram:

" Deem um passo à frente rapazes, assim será mais fácil!"


20. Peter Kurten era conhecido como o Vampiro de Dusseldorf, por estuprar e matar cerca de 60 pessoas. E ele admitiu ter bebido o sangue de pelo menos 1 das suas vítimas; ele não demonstrou remorso pelos seus atos e se deleitou com os seus atos "vampíricos"antes da sua morte. Ele foi executado pela guilhotina em 1931, e antes disse:

" Diga-me. Depois que a minha cabeça for cortada, ainda vou ter o prazer de ouvir pelo menos por um momento, o som do meu próprio sangue jorrando do coto do meu pescoço? Isso seria um prazer para acabar com todos os prazeres."


21. Jose Villegas cometeu um triplo homicídio e por isso foi condenado à morte. Ele foi executado por injeção letal em 2004, e disse:

"Isso vai queimar. Adeus."

22. Monsters foi um filme biográfico feito sobre a Serial Killer Aileen Wuornos, que em apenas 1 ano matou 7 homens. 
A sua execução foi realizada em 9 de outubro de 2002 por injeção letal. A última coisa que saiu de sua boca foi: 

"Eu só gostaria de dizer que estou velejando com a pedra e eu estarei de volta como no Dia da Independência, com Jesus, 6 de junho. Como no filme, com a grande nave mãe e tudo. Eu devo retornar ".

23. Thomas J. Grasso foi condenado à morte por assassinato. Ele matou uma mulher idosa a estrangulando com as luzes de Natal. Em seguida, ele roubou 8 dólares de sua bolsa e levou da casa uma TV para vender por 125 dólares. Sua segunda vítima foi um homem velho, que já havia roubado antes.

Para sua última refeição, pediu um coquetel de morango, dois cheeseburgueres, dois bifes de churrasco, macarrão cozido com limão, mexilhões e alguns biscoitos. Suas últimas palavras foram chocantes porque em vez de se desculpar ou expressar o que sentia no momento de dizer adeus a este mundo, ele se aproveitou da situação para reclamar sobre a comida: 

"Eu não recebi o spaghetti que pedi. Eu quero que a imprensa saiba".


24. Barbara Graham era uma mulher estadunidense que foi condenada por homicídio. Ela matou sua vítima com um chicote.

Morreu executada em 03 de junho de 1955 em uma câmara de gás. Suas famosas últimas palavras foram: 


"As pessoas boas estão sempre confiantes de que possuem razão."



quarta-feira, 29 de março de 2017

Pré-venda Livro H.H.Holmes

Pessoal sei que tenho estado ausente, mas é por uma boa causa: Estou Lançando meu livro sobre o Serial Killer H.H.Holmes!

O livro conta a história real de um dos piores serial killers dos EUA, tem uma diagramação linda e um conteúdo preciso e objetivo!

Antes do lançamento oficial, o livro estará em pré-venda. Na pré-venda você terá desconto, frete grátis e ainda levará um brinde de matar! ^^

Fiquem ligados no link do site para adquirir o seu por apenas 25,00!!

Sinopse: Chicago era a segunda maior e mais importante cidade americana, e estava em seu apogeu. 
Mas um hotel sombrio se tornaria o palco de uma série de crimes sádicos e inimagináveis, que viriam a escandalizar toda uma nação. O que se segue é a história do primeiro serial killer urbano norte americano: Herman Webster Mudgett, mais conhecido como H. H. Holmes, que construiu em Chicago uma das mais eficientes fábricas da morte da história. Com seu charme, astúcia e habilidade de camaleão, seduziu, enganou e tirou a vida de muitas mulheres. Muito bonito, charmoso e sedutor, é considerado o Don Juan dos Serial Killers, e foi rotulado nos dias de hoje como o Ted Bundy de sua época.



quinta-feira, 2 de março de 2017

Notícias da semana: 26/02/2017 - 03/03/2017


- 1/03/2017

Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal

A redução de pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso. Esse é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, recém-incluído na edição 596 do Informativo de Jurisprudência. Trata-se de uma coletânea de julgados publicada eletronicamente pelo STJ.

O entendimento escolhido para a tese foi o de um julgamento de embargos de divergência em processo criminal, ocasião em que os ministros da 3ª Seção decidiram que é possível utilizar inquéritos policiais ou ações penais em curso para formar convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício da redução de um sexto a dois terços da pena, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

Outro destaque diz respeito à aposentadoria dos servidores do serviço exterior brasileiro, como diplomatas e oficiais de chancelaria. Os ministros da 1ª Seção do tribunal entenderam que a regra de transição de aposentadoria para esses servidores não viola o princípio da isonomia, devido às particularidades da carreira. A regra consta do artigo 2º da Lei Complementar 152/15.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



- 27/02/2017

Mutirão carcerário analisa processos de 5,2 mil detentos de Manaus
A força-tarefa de defensores públicos estaduais e federais do programa Defensoria Sem Fronteiras analisou processos de 5,2 mil presos em Manaus entre 5 e 17 de fevereiro. Ao todo, foram atendido 3,4 mil presos de nove unidades prisionais da capital do Amazonas. Somente os integrantes da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que integram a força-tarefa analisaram a situação de cerca de 400 dentre os 1,3 mil presos da Unidade Prisional do Puraquequara.

A atuação da força-tarefa é resultado de acordo de cooperação firmado no dia 31 de janeiro deste ano entre Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege), Ministério da Justiça e Cidadania e Defensoria Pública da União (DPU). Ao todo, a força-tarefa contou com 76 defensores públicos de estados e da União. A iniciativa tem o apoio das associações de defensores públicos estaduais (Anadep) e federais (Anadef).

“A finalidade do Defensoria Sem Fronteiras não é somente fazer a análise de processos e dar respostas às pessoas privadas de liberdade. Estamos preparando um relatório com um diagnóstico do sistema de justiça e prisional que será apresentado às autoridades competentes para que sejam implantadas melhorias no sistema”, disse Alessa Pagan Veiga, coordenadora geral do Defensoria Sem Fronteiras em Manaus.

O defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, afirmou que o diagnóstico do sistema prisional e de Justiça vai contribuir com o plano da DPE-AM de implantar medidas para melhorar o serviço de assistência jurídica nos presídios.

Unidade Prisional do Puraquequara
Os quatro defensores públicos do Rio de Janeiro que integram a força-tarefa enviada a Manaus atuaram na Unidade Prisional do Puraquequara. Na unidade, convivem, lado a lado, presos provisórios, presos condenados e já com direito à progressão de pena e até presos federais. Foi em Puraquequara que, na virada do ano, houve quatro casos de morte por decapitação.

"A experiência foi excelente e reforça a certeza do quanto a nossa Defensoria está bem estruturada", resumiu Rossana Bussade, que fez questão de explicar aos colegas do Amazonas como funciona a Central de Monitoramento Carcerário do Rio, responsável por informar aos defensores das varas criminais dados quanto à distribuição dos processos e à entrada de presos no sistema.

Segundo a defensora, alguns casos ilustram bem o quadro encontrado pela força-tarefa em Puraquequara. Rossana atuou em favor de um índio que, por manter um jabuti no quintal de casa, estava preso há dois anos, por crime contra a fauna. “Sequer era caso para julgamento. O índio deveria ter sido presumido inocente”, conta. Por ela passou também o processo de um detento que, por quebrar o cadeado da cela numa tentativa de fuga, recebeu uma segunda condenação, dessa vez por “crime contra o patrimônio público”. 

As incongruências impressionaram a defensora Livia Albuquerque França, que fez entrevistas individuais com os presos. "Muitos presos nem sabiam exatamente quem os estava defendendo. (...) A morosidade é enorme, especialmente na fase executória. Não vi nenhum caso em que tenha sido aplicada a figura de 'tráfico privilegiado', mesmo tratando-se de réu primário sem envolvimento com organizações criminosas", relata.

Livia se espantou com “penas altíssimas” e casos de presos que entraram no sistema em 2014 e ainda aguardavam julgamento. E conta que há provisórios que já estão presos há mais tempo que a pena referente ao crime de que são acusados. 
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa da Condege e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.


Desrespeitar perímetro de tornozeleira eletrônica não é falta grave
Por não estar entre as condutas que configuram falta grave previstas na Lei de Execuções Penais, ultrapassar o perímetro estabelecido para o monitoramento de tornozeleira eletrônica não é considerado falta grave do apenado.

A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido do Ministério Público de São Paulo para que fosse instaurado de procedimento de apuração de falta grave cometida por um preso flagrado fora da área de inclusão da tornozeleira eletrônica.

Conforme o colegiado do STJ, a não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave.

O homem, que cumpria pena em regime semiaberto, foi beneficiado pela saída temporária de Dia das Mães. No entanto, conforme o rastreamento, ele foi identificado fora do endereço declarado no período noturno. O MP-SP pediu que fosse instaurado procedimento de apuração de falta grave cometida pelo apenado. No entanto, o pedido foi negado.

O MP-SP então recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a abertura do procedimento, reconhecendo a conduta do preso como possível falta disciplinar de natureza grave. O TJ-SP determinou ainda a suspensão do regime semiaberto.

Representado pela Defensoria Pública de São Paulo, o preso recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que afastou o entendimento da corte paulista. "Tal conduta não está prevista no rol taxativo do artigo 50 da Lei de Execuções Penais, não podendo, portanto, mesmo em tese, ser reconhecida como falta disciplinar de natureza grave, pena de ofensa ao princípio da legalidade", registrou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora.

Ela explicou em sua decisão que, diversamente das hipóteses de rompimento da tornozeleira eletrônica ou de uso da tornozeleira sem bateria suficiente, o que impossibilita o monitoramento eletrônico, o que poderia até equivaler, em última análise, à própria fuga, na hipótese de inobservância do perímetro de inclusão declarado para o período noturno detectado pelo próprio rastreamento do sistema de GPS, o apenado se mantém sob normal vigilância, não restando configurada falta grave, mas, sim, descumprimento de condição obrigatória que autoriza sanção disciplinar, nos termos do artigo 146-C, parágrafo único da Lei de Execuções Penais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico





domingo, 26 de fevereiro de 2017

Em Foco: Goleiro Bruno Fernandes é solto após seis anos e meio na prisão



Condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio e pelo sequestro do filho Bruninho, ele foi libertado por decisão de ministro do STF. Ele aguarda julgamento de recursos após condenação.

O goleiro Bruno Fernandes, condenado por matar em 2010 a ex-namorada Eliza Samudio, deixou a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Santa Luzia (MG), na noite desta sexta-feira (24). Ele estava acompanhado da mulher, Ingrid Calheiros. A liberação foi determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar (provisória) da última terça-feira (21). Ele aguarda julgamento de recursos após condenação.

Bruno saiu pela entrada principal, chegou a ser abordado por jornalistas, mas não respondeu às perguntas. Ele entrou em um carro que já o aguardava. O advogado dele, Lúcio Adolfo, disse que o goleiro está muito feliz. Bruno seguiu para a casa do defensor, no bairro Concórdia, Região Nordeste da capital mineira.

Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Segundo decisão do ministro Marco Aurélio, o goleiro poderá ficar em liberdade enquanto o recurso contra a condenação não é julgado.
Goleiro Bruno sai da Apac ao lado da mulher e do advogado. (Foto: Flávio Tavares/Hoje Em Dia/Estadão Conteúdo/Divulgação)

Vida fora da prisão

O advogado não disse para onde Bruno irá. A decisão do STF determina que ele fique na residência informada à Justiça, atenda às convocações que forem feitas, comunique eventual transferência e adote "a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade".

Sobre o futuro de Bruno, o defensor preferiu não comentar. "Os planos do Bruno na sua vida particular, apesar de conhecê-los, eu não tenho liberdade, não me sinto com calma para descrevê-los. Trata-se de um problema da vida privada dos dois. Eu posso antecipar que um período eles terão que ficar aqui, certamente, para se justificar diante do juiz, de onde vão morar, qual é a atividade profissional".

Decisão de Marco Aurélio

O goleiro está preso preventivamente, enquanto aguarda o julgamento de sua apelação ao TJMG. Marco Aurélio entendeu que há excesso de prazo nessa prisão e que o goleiro tem direito a aguardar em liberdade. Depois de julgados o recurso, caso a condenação seja mantida, ele deve voltar para a prisão.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, diz trecho da decisão.

Ao conceder liberdade para o goleiro Bruno, o ministro Marco Aurélio afirmou que o alvará deve ser expedido caso não haja ordem de prisão além da provisória decretada no processo no qual ele foi condenado a 22 anos e três meses. Segundo o advogado de Bruno, ele está preso exclusivamente por conta do caso Elza Samudio.

Bruno também foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. Mas, segundo o advogado, ele já cumpriu essa pena.

Clamor social

Segundo o ministro, Bruno é réu primário, tem bons antecedentes e poderia ter obtido direito de recorrer em liberdade contra a condenação. Marco Aurélio Mello diz que o clamor social não deve ser colocado à frente de garantias individuais. Segundo ele, o condenado está preso há mais de seis anos sem culpa definitiva "formada".


No despacho, o ministro do STF afirma que Bruno deverá ficar na casa que informar à Justiça, atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e "adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."


Condenação

Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho.

Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Fonte: G1.com