Os Defensores Públicos signatários, representantes das Defensorias Públicas de todo o Brasil, reunidos em Belém-PA, no III Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2012, com o intuito de promover a máxima integração e fortalecimento da atuação institucional em prol da irrestrita garantia dos direitos fundamentais das pessoas em desenvolvimento, firmam o presente protocolo de intenções comprometendo-se a, no exercício de suas atribuições, envidar todos os esforços necessários para assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, a defesa técnico jurídica, integral e gratuita, em âmbito protetivo e socioeducativo, consagrando a doutrina da proteção integral estabelecida pela normativa nacional e internacional, aderindo formalmente, aos seguintes compromissos:
1. Ratificar os compromissos assumidos no Protocolo de Intenções do I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado na cidade de São Paulo-SP, em agosto de 2010 e no II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado em Recife-PE, em setembro de 2011.
2. Estimular a atuação proativa e criativa da Defensoria Pública em favor dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
3. Participar da qualificação permanente da rede de defesa da criança e do adolescente estimulada com as recentes reformas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei
12.010/09, 12.594/12 e 12.696/12).
4- Convergir esforços para o exercício amplo de assistência jurídica integral às criança e aos adolescentes compreendo a necessidade de atuação interdisciplinar e extrajudicial com relações horizontais e solidárias.
5. Reafirmar compromisso com a defesa da convivência familiar e comunitária na família natural e/ou extensa com priorização de ações de reintegração familiar.
6. Combater decisões que prestigiam a internação de adolescentes acusados(as) da prática de ato infracional com base no discurso da "proteção do estado".
7. Convergir esforços para a implementação dos serviços e benefícios socioassistenciais conforme preceitua a lei 8.742/93 alterada pela lei 12.435/11 que consolida o Sistema Único de Assistência Social.
8. Prestigiar e atingir importantes conquistas no sistema de justiça contra atos ilegais conhecidos como toque de recolher, recolhimento compulsório, autorização de trabalho para fins de mercantilização da mão de obra infanto-juvenil de natureza inapropriada ao desenvolvimento humano e decisões que enaltecem práticas institucionalizantes totalitárias.
9. Construir estratégias para a defesa do direito à convivência familiar das mães em cárcere e moradores em situação de rua.
10. Apoiar iniciativas que estimulem a padronização da atuação de qualidade do serviço público ofertado pelos Conselhos Tutelares após a vigência da lei 12.696/12.
11. Assumir compromissos com as metas do Plano Decenal aprovadas na IX Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, ocorrida nos dias 11 a 14 de julho de 2012 em Brasília/DF.
12. Estimular a construção e aprovação do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo conforme estabelece a lei 12.594/12.
13. Garantir defesa integral de crianças e adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
14. Garantir defesa integral às crianças e aos adolescentes migrantes e em áreas de fronteira.
15. Assumir a defesa formal e material das crianças e dos adolescentes em todos os atos que afetam diretamente o exercício dos seus direitos, garantindo-lhes oportunidade de serem apresentadas e respeitadas suas vontades nas relações processuais e extrajudiciais como preconiza o artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e inciso XII, parágrafo único, artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
16. Combater a propaganda e venda mercadológica irresponsável que exploram crianças e adolescentes em discordância com o ECA e o Código de Defesa do Consumidor
17. Apoiar o movimento social contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende extinguir a classificação etária nos meios de comunicação exercida pelo Ministério da Justiça.
18. Priorizar a implantação governamental das metas previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, Plano Nacional da Primeira Infância, serviços públicos de creche e educação integral.
19. Combater violações de direitos humanos de crianças e adolescentes que advêm de grandes obras e megaeventos.
20. Apoiar a aprovação do projeto de lei contra os castigos corporais e a implementação de ações governamentais que evitem acidentes de crianças e adolescentes.
21. Apoiar a autonomia e independência de todas as Defensorias Públicas, em especial dos estados do PARANÁ, SANTA CATARINA e GOIÁS priorizando ações na área de defesa intransigente dos direitos das crianças e dos adolescentes.
22. Fortalecer, em conjunto com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, parceria com Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Nacional de Justiça, Ministério de Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Conselho Nacional do Ministério Público, RENADE e UNICEF.
Fonte: Pró menino
1. Ratificar os compromissos assumidos no Protocolo de Intenções do I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado na cidade de São Paulo-SP, em agosto de 2010 e no II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado em Recife-PE, em setembro de 2011.
2. Estimular a atuação proativa e criativa da Defensoria Pública em favor dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
3. Participar da qualificação permanente da rede de defesa da criança e do adolescente estimulada com as recentes reformas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei
12.010/09, 12.594/12 e 12.696/12).
4- Convergir esforços para o exercício amplo de assistência jurídica integral às criança e aos adolescentes compreendo a necessidade de atuação interdisciplinar e extrajudicial com relações horizontais e solidárias.
5. Reafirmar compromisso com a defesa da convivência familiar e comunitária na família natural e/ou extensa com priorização de ações de reintegração familiar.
6. Combater decisões que prestigiam a internação de adolescentes acusados(as) da prática de ato infracional com base no discurso da "proteção do estado".
7. Convergir esforços para a implementação dos serviços e benefícios socioassistenciais conforme preceitua a lei 8.742/93 alterada pela lei 12.435/11 que consolida o Sistema Único de Assistência Social.
8. Prestigiar e atingir importantes conquistas no sistema de justiça contra atos ilegais conhecidos como toque de recolher, recolhimento compulsório, autorização de trabalho para fins de mercantilização da mão de obra infanto-juvenil de natureza inapropriada ao desenvolvimento humano e decisões que enaltecem práticas institucionalizantes totalitárias.
9. Construir estratégias para a defesa do direito à convivência familiar das mães em cárcere e moradores em situação de rua.
10. Apoiar iniciativas que estimulem a padronização da atuação de qualidade do serviço público ofertado pelos Conselhos Tutelares após a vigência da lei 12.696/12.
11. Assumir compromissos com as metas do Plano Decenal aprovadas na IX Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, ocorrida nos dias 11 a 14 de julho de 2012 em Brasília/DF.
12. Estimular a construção e aprovação do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo conforme estabelece a lei 12.594/12.
13. Garantir defesa integral de crianças e adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
14. Garantir defesa integral às crianças e aos adolescentes migrantes e em áreas de fronteira.
15. Assumir a defesa formal e material das crianças e dos adolescentes em todos os atos que afetam diretamente o exercício dos seus direitos, garantindo-lhes oportunidade de serem apresentadas e respeitadas suas vontades nas relações processuais e extrajudiciais como preconiza o artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e inciso XII, parágrafo único, artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
16. Combater a propaganda e venda mercadológica irresponsável que exploram crianças e adolescentes em discordância com o ECA e o Código de Defesa do Consumidor
17. Apoiar o movimento social contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende extinguir a classificação etária nos meios de comunicação exercida pelo Ministério da Justiça.
18. Priorizar a implantação governamental das metas previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, Plano Nacional da Primeira Infância, serviços públicos de creche e educação integral.
19. Combater violações de direitos humanos de crianças e adolescentes que advêm de grandes obras e megaeventos.
20. Apoiar a aprovação do projeto de lei contra os castigos corporais e a implementação de ações governamentais que evitem acidentes de crianças e adolescentes.
21. Apoiar a autonomia e independência de todas as Defensorias Públicas, em especial dos estados do PARANÁ, SANTA CATARINA e GOIÁS priorizando ações na área de defesa intransigente dos direitos das crianças e dos adolescentes.
22. Fortalecer, em conjunto com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, parceria com Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Nacional de Justiça, Ministério de Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Conselho Nacional do Ministério Público, RENADE e UNICEF.
Fonte: Pró menino
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