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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Últimas Novidades! 08/09/2012 - 14/09/2012



14/09/2012
- Mulheres assassinadas no Brasil: aumento de 230% em trinta anos
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

De acordo com os dados do Datasus (Ministério da Saúde), o Instituto Avante Brasil constatou que entre 1980 e 2010 o número de mulheres assassinadas aumentou 230% no país. Em 1980 o número de vítimas femininas era de 1.353, montante que saltou para 4.465 em 2010 (Conheça nosso delitômetro).

As mulheres não são a minoria das vítimas de homicídio no país (total de 52.260), representando 8,5% dos assassinados (ou seja, 4.465), enquanto os homens representam 91,4% (47.749 mortos; cumpre salientar que 46 mortos não tiveram o sexo identificado).

Nos últimos dez anos, o crescimento no número de mulheres assassinadas foi de 16%, já que em 2001 elas perfaziam 3.851 vítimas, superando o crescimento de homens assassinados no mesmo período, que foi de 8%, vez que, naquele ano, eles totalizavam 44.040 mortos. Na última década o número de mulheres assassinadas foi o dobro dos homens.

Apesar de as mulheres serem minoria dentre as vítimas de homicídio, o aumento no número de mortes violentas femininas acompanha e até ultrapassa o aumento no número de mortes violentas masculinas. Um cenário que evidencia a grande influência até os dias atuais da cultura machista no país (Veja:
Violência machista universal: 11 mulheres são assassinadas por dia no Brasil).

E demonstra ainda que, o espírito populista vingativo e a maior severidade de leis/punições não são capazes de conter a violência e o morticínio feminino no Brasil, os quais claramente se amenizariam por meio de políticas de educação, conscientização e de inclusão, bem como por medidas específicas de prevenção.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me:
www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Fonte: Instituto Avante Brasil


-  Alagoas: estado mais violento tem maior impunidade
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*


O Brasil é o 20º país mais homicida do mundo, colocação que ocupa em razão da sua taxa de homicídios em 2010: 27,3 mortes violentas a cada 100 mil habitantes (Fontes:
Datasus-MinistériodaSaúde e IBGE). No entanto, não bastasse ser um país homicida, o Brasil também ostenta o rótulo da impunidade.

É o que constatou a
Associação Brasileira de Criminalística, anunciando que a taxa de elucidação dos inquéritos de homicídio no Brasil varia apenas de 5% a 8% (Veja: Apenas 5% a 8% dos homicídios são elucidados no Brasil).

Com intuito de minimizar esse cenário, o
Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), criou, em 2010, a meta de concluir (denunciar ou arquivar), até 30 de abril de 2012, ao menos 90% de todos os procedimentos que investigam homicídios dolosos no país, instaurados até 31 de dezembro de 2007 (que totalizavam 134.944 inquéritos) ainda não solucionados.

O resultado deixou muito a desejar. De acordo com o relatório
Meta 2: A impunidade como alvo – Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil, 21 estados do país não conseguiram atingir a meta e 05 deles alcançaram um percentual inferior a 20%.

Esse foi o caso do Alagoas, o estado mais homicida do país em 2010, com uma taxa de 66,8 mortes violentas a cada 100 mil habitantes. Possuindo 4.180 inquéritos de homicídio (instaurados até dezembro de 2007) acumulados no estoque, o estado conseguiu concluir apenas 15,79% deles, ou 660 inquéritos, no período previsto.

Assim, a falta de investimentos em contratação, capacitação e remuneração de policiais e peritos, bem como em infraestrutura nas delegacias, acarreta sobrecarga de procedimentos e compromete a fase inquisitorial dos casos de morte em todo o país, deixando muitos crimes sem resposta e a justiça brasileira sem nenhuma credibilidade.

Essa ineficiência do Estado é uma das causas mais sérias para o incremento da violência no País. Mas se perguntarmos para qualquer agente pública da segurança a razão desse fenômeno ele dirá: (a) que a polícia prende e o juiz solta e (b) que as leis são brandas. Isso significa praticar a política do avestruz: mete-se a cabeça dentro da terra e ignora-se a realidade. O problema da segurança no Brasil passa pelo cumprimento das leis já existentes.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais:
www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

Fonte: Instituto Avante Brasil




12/09/2012

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Boletim de guerra: Rota mata mais 9 do PCC e…
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*A guerra entre a polícia de São Paulo, especialmente a militar, e a facção PCC está entrando numa outra fase, a de total descontrole de ambos os lados. É um jogo de forças. Bastante selvagem, mas nada inusitado num país que viu 1 milhão e 200 mil pessoas serem assassinadas de 1980 até hoje (cf. nosso delitômetro). Somente ontem a Rota assassinou 9 membros do PCC. E neste ano já foram mortos mais de 40 policiais.

A carnificina (nos dois lados) tende a explodir. O conflito teve uma fase de calmaria (depois dos ataques de maio de 2006), dentro e fora dos presídios, que são comandados quase que completamente pelo PCC, segundo tese de doutoramento de Camila Nunes, apresentada na USP, na faculdade de Sociologia.

Os índices de homicídio no Estado de São Paulo caíram nos últimos anos e isso se atribui, em grande parte, a um famoso “acordo” (nunca confirmado oficialmente) entre a polícia e o PCC. De qualquer forma, mesmo diminuindo os números, São Paulo continua com violência epidêmica que acontece, segundo a Organização Mundial de Saúde, quando se alcança 10 mortes para cada 100 mil habitantes.

A forma como o Brasil reage contra a criminalidade vem sendo questionada internacionalmente. Qual tem sido o grau de eficácia da política criminal populista de mão dura? Ao menos no que diz respeito à realidade brasileira, não há como não concordar com as conclusões de dois informes (um da ONU – “Segurança cidadã e direitos humanos” – e outro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA – “Justiça juvenil e direitos humanos” – Fonte:
http://www.pagina12.com.ar/diario/sociedad/3-199496-2012-07-25.html), que foram apresentados em julho de 2012: ela não só não reduziu a delinquência como agravou a violência no continente latino-americano, seja porque para “poder aplicar esses planos [bélicos] contra o crime abandonaram-se as medidas de prevenção”, seja porque aumentou consideravelmente a intolerância, seja, enfim, porque foram drásticamente reduzidas as liberdades constitucionais (deixando os juízes de cumprirem o papel de contenção da violência – de sinal vermelho – para as arbitrariedades e abusos).

A questão da violência e da criminalidade organizada está na iminência de afetar a governabilidade dos Estados e, talvez, do País. Já existem sinais inequívocos da perda de controle das polícias. A eficácia de uma polícia civilizada se mede pelo desmantelamento do crime com o menor custo de sangue possível (dos policiais e das outras pessoas), não pelo número de corpos empilhados (a Rota matou 21 integrantes do PCC em um ano, sendo várias execuções sumárias).

A população, em geral, aplaude, mas deveria ficar muito preocupada, porque outros maios de 2006 (quando mais de 40 policiais foram indefesamente assassinados) tendem a ressurgir. E não é nada difícil derrubar um governante: basta que a polícia ou uma facção criminosa, ambos agindo alopradamente, jogue meia dúzia de corpos trucidados e esquartejados nas ruas de São Paulo (um na Avenida Paulista, outro na Praça da Sé, um na sede do governo, outro na Secretaria da Segurança Pública etc.) para que se decrete a intervenção federal no Estado, por absoluto descontrole da violência e das corporações policiais. Não estamos longe do que até há pouco tempo seria um delírio, um devaneio, uma miragem. Anotem!

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.
Fonte: Instituto Avante Brasil

- Vítimas de homicídio: 53,5% são jovens
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Levantamento do Instituto Avante Brasil, fundado nos números do Datasus (Ministério da Saúde), constatou que, das 52.260 vítimas de homicídio no país em 2010, 27.977 (ou 53,5%) eram jovens.

O Brasil adota um padrão internacional relacionado a fatores sociais e históricos, no qual são considerados jovens os indivíduos com idade entre 15 a 29 anos. De acordo com a
Secretaria Nacional da Juventude (pag. 5), denomina-se “adolescentes-jovens” aqueles que têm entre 15 e 17 anos, “jovens-jovens” aqueles com idade entre 18 e 24 anos e os “jovens adultos” os que têm entre 24 e 29 anos.

O morticídio envolvendo essa faixa etária reflete um panorama antigo, tendo em vista que assim se manteve não só nos últimos dez (2001-2010), como também nos últimos trinta e um anos (1980-2010) no Brasil. (Acompanhe em nosso
delitômetro a evolução, na íntegra, do número de homicídios no Brasil).

Nesse sentido, em 2001, quando o número de mortes violentas no país era de 47.943, 26.298 (ou 55%) correspondiam aos jovens, entre 15 e 29 anos. Em 1980, os jovens representavam 48,6% do total de 13.910 assassinados brasileiros.

Uma demonstração clara de que os jovens, assim como os homens, permanecem como os grupos de indivíduos mais vulneráveis à criminalidade no país, os que mais se aproximam da violência e do embate (veja:
Homens e jovens: principais vítimas de homicídio no país e O extermínio diário da adolescência brasileira: 11 assassinatos por dia).

Além disso, são exatamente os jovens e os homens que constituem a maioria dos encarcerados no Brasil (Veja:
Raio – X do cárcere brasileiro: números que chocam e Jovens representam o maior número de presos no país).

Mais uma evidência de que, apesar do elevado número de presos e da contínua promulgação de leis mais severas e punitivas, a carência de políticas sociais inclusivas, direcionadas a jovens e adolescentes, bem como de medidas de prevenção à violência, contribui para a epidemia de homicídios no país (Veja:
Brasil fechou 2011 com 514.582 presos, Brasil é 4º país mais encarcerador do mundo em números absolutos, Para onde vamos com o populismo penal? e Prisões por homicídio cresceram 125%).

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e co-editor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me:
www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Fonte: Instituto Avante Brasil



11/09/2012

- Unidades menores são mais adequadas para o sistema socioeducativo, afirma ministra


A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República realiza, nos dias 12 e 13 de setembro, oficina de trabalho sobre enfrentamento à violência dentro de instituições fechadas. A ação é resultado de uma parceria com a Universidade de Brasília. Um dos pontos de discussão serão as recentes mortes de adolescentes no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), em Brasília (DF), hoje renomeado para Unidade de Internação do Plano Piloto (Uipp).

“É uma situação lamentável. O governo federal e o GDF devem trabalhar juntos para resolver o problema e evitar que situações como esta se repitam, tanto no curto quanto no longo prazo”, avalia a ministra Maria do Rosário.

A ministra explica que o modelo do Caje não funciona. “O mais adequado são instalações menores, feitas para 90 adolescentes. Aí sim podemos ter uma perspectiva realmente socioeducativa”, afirma Rosário. Com capacidade para 160 pessoas, a unidade abriga cerca de 400 adolescentes.

O governo federal investe na construção de 60 unidades de menor porte e já disponibilizou R$ 7 milhões para a construção de uma unidade feminina no Gama (DF).
Fonte: SDH


- Justiça ao Jovem visita unidades de internação de adolescentes no Espírito Santo
As juízas auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, coordenadoras do Programa Justiça ao Jovem, iniciam nesta segunda-feira (10/9) visitas às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no estado do Espírito Santo. A equipe do programa está visitando diversos estados para verificar se houve melhora no atendimento aos internados após o diagnóstico feito pelo CNJ em 2010 e 2011.

Além de visitar as unidades de segunda a quarta-feira, as juízas têm encontro marcado com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, na terça-feira às 9 horas. Logo depois, as magistradas se reúnem com a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, supervisora de Infância e Juventude do Tribunal, e com os juízes de infância e juventude do estado.

Na quarta-feira, às 10 horas, Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz participam de uma reunião com o governador Renato Casagrande, no Palácio Anchieta. O Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, tem o objetivo de fiscalizar e acompanhar a aplicação de medidas socioeducativas aos menores infratores em todo o País. Na última semana, o programa esteve em Sergipe. Ao longo do mês de agosto, as magistradas visitaram unidades de internação no Amapá e no Rio de Janeiro, entre outros estados.
Fonte: Agência CNJ de Notícias


- MPF em Sergipe discute internação de adolescentes no estado
O procurador Ramiro Rockenbach, do Ministério Público Federal em Sergipe, vai discutir com representantes do Ministério Público do estado e outras instituições uma solução conjunta para o problema das internações de adolescentes em conflito com a lei em Sergipe. Uma possibilidade é firmar com o governo daquele estado um Termo de Ajustamento de Conduta, que transforme as unidades de internação em centros socioeducacionais, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A informação foi repassada por ele, na quarta-feira (5/9), às juízas Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estiveram em Aracaju para verificar as condições das internações dos adolescentes. A equipe do CNJ, responsável pelo Programa Justiça ao Jovem, encontrou diversos problemas na unidade de internação provisória e também na internação definitiva, ambas destinadas aos adolescentes do sexo masculino. Mas o governador Marcelo Déda se comprometeu a tomar providências para que as unidades tenham o padrão socioeducativo estabelecido no ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Prisão preventiva – Na internação provisória, as magistradas encontraram meninos internados há mais de seis meses, embora o prazo máximo previsto em lei seja de 45 dias. Os representantes da Defensoria Pública culparam o Judiciário pelo problema. Segundo eles, passados os 45 dias, os defensores pedem a liberação do adolescente, mas o juiz, em vez de conceder o habeas corpus, prorroga a prisão. Para Cristiana Cordeiro, isso é uma maneira enviesada de transformar a medida socioeducativa em prisão preventiva.

Os defensores reclamaram que não dispõem de profissionais em número suficiente para dar assistência jurídica a todos os adolescentes e denunciaram que muitas vezes o adolescente passa meses preso nas delegacias de polícia. É que, segundo eles, a polícia não comunica à Defensoria Pública as prisões em flagrante.

Além do desrespeito ao prazo legal, as instalações das unidades de internação provisória são precárias: celas escuras, sujeira, mau cheiro e ociosidade são alguns dos problemas. Os internados não têm acesso à educação nem à profissionalização ou qualquer atividade que permita a sua inserção na sociedade. Até mesmo as refeições são feitas nas celas.

Direitos humanos – Para passar o tempo, os adolescentes recortam e dobram papel, que é fornecido por seus familiares – um tipo de artesanato sem qualquer utilidade, conhecido como origami. Para as juízas Joelci Diniz e Cristiana Cordeiro, isso é perda de tempo, porque os adolescentes precisam aprender alguma atividade que lhes dê condições de sobrevivência fora do crime.

Durante a reunião na Defensoria Pública, Lídia dos Anjos, integrante do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos, disse que está com tudo pronto para pedir a intervenção federal no estado e para denunciar o governo estadual nas cortes internacionais. As representantes do CNJ ponderaram que é preciso tentar uma solução com o governo antes de tomar uma decisão tão drástica, que só traz prejuízo à imagem do Brasil. As magistradas lembraram que o governador Marcelo Déda demonstrou interesse em resolver os problemas observados.
Fonte: Agência CNJ de Notícias



- Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ
A internação de adolescentes que tenham cometido algum ato ilegal deve ser o último recurso, limitado a casos específicos. A medida restritiva de liberdade deve ser substituída, sempre que possível, por prestação de serviços no regime de semiliberdade, defende Cristiana Cordeiro, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, junto com a juíza Joelci Diniz, coordena o Programa Justiça ao Jovem.

“Só deve ser encaminhado para uma medida mais gravosa, como a medida de internação, adolescente que não tem condição de cumprir as outras duas medidas, independentemente do ato infracional”, alerta a magistrada. “Ao contrário do que acontece com o adulto, para quem a lei estabelece penas, a gente deve aplicar a medida mais adequada ao ato infracional cometido, mas principalmente levando em conta a condição do adolescente de cumprir a medida. A medida em meio aberto deve ser mais aplicada pelos juízes”, aconselhou.

Esquecimento – Embora medidas de semiliberdade sejam as mais indicadas para a ressocialização dos adolescentes e menos onerosas para o Estado, elas são esquecidas. “São poucos adolescentes que cumprem essa medida de semiliberdade, uma medida ainda difícil de ser aplicada, porque é uma transição entre o meio aberto e o fechado”, diz Cristiana Diniz. “É muito complicado isolar os adolescentes”, alerta a juíza Joelci Diniz.

A reeducação do jovem e sua reinserção na sociedade exigem várias iniciativas concomitantes: “Não adianta construir a melhor unidade se o adolescente ficar o dia inteiro no quarto. Ele vai procurar o que fazer se estiver só contido. Tem de buscar atividade que interesse ao adolescente. Tem de preparar o adolescente porque ele vai voltar para a família, para a comunidade. Então, é melhor que volte mais educado, que tenha escolaridade maior, que consiga um trabalho para afastá-lo do crime”, comenta a juíza Joelci Diniz.

Justiça ao Jovem – O CNJ, por meio do Programa Justiça ao Jovem, acompanha a aplicação de medidas socioeducativas aos menores infratores nas unidades de internação em todo o País. Na semana passada as magistradas estiveram em Sergipe e nesta semana acompanham e fiscalizam a situação das unidades do Espírito Santo.
Fonte: CNJ



- Somente boletins de ocorrência não servem como prova
Fatos comprovados sobre somente uma das partes são provas insuficientes. Assim entendeu a 4ª câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao anular sentença que obrigou um homem afastar-se de sua residência, único patrimônio que tinha com sua ex-mulher. A decisão de primeira instância considerou somente os boletins de ocorrência apresentados pela mulher — que alegou sofrer violência doméstica —descartando declarações dos vizinhos, reunidas pelo homem, atestando sua idoneidade moral.



O réu, então, pleiteou reforma da decisão, alegando que o casal já não mais vivia em união estável, apenas dividindo a residência. Ele também acrescentou que jamais abandonou o lar, diferentemente da ex-mulher, que teria problemas com a bebida e agressiva.



Os desembargadores entenderam que não havia nos autos provas suficientes para justificar a procedência ou não da ação. “Não me parece razoável, portanto, sem um exame mais aprofundado, alcançar a conclusão que chegou o magistrado sentenciante. [...] E isso inegavelmente poderia ter sido efetuado pela prova oral expressamente pleiteada por ambas as partes, a qual foi fulminada pelo pronto julgamento antecipado da lide e da qual o acervo probatório ressente-se”, asseverou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da decisão.



A votação da câmara foi unânime. Foi determinado o retorno do processo à comarca de origem, no caso Blumenau.
Fonte: Conjur/ Com informações da assessoria de imprensa do TJSC





- Renegar HC no STJ é limitar instrumento processual
Por Marcelo Leal de Lima Oliveira e Daniel Gerber

Os Embargos de divergência junto ao STJ traduzem importância ímpar para o sistema jurídico brasileiro, qual seja a uniformização de jurisprudência entre as Turmas julgadoras daquela Corte e, consequentemente, o estabelecimento de diretrizes para julgamento em todas as demais instâncias infraconstitucionais do Poder Judiciário.

Entretanto, um dos maiores óbices ao conhecimento de tal recurso reside na qualidade da jurisprudência invocada para comprovação do dissídio. Isso porque a jurisprudência daquela Corte entende que somente não prestam para tal fim decisões proferidas em julgamento de habeas corpus. Entende o STJ que tais embargos, por servirem à contestação de decisões proferidas em recursos especiais, somente devem ser instruídos com decisões de igual quilate.

Os parágrafos abaixo, por sua vez, tentam dar nova luz sobre o tema, demonstrando que renegar decisões de habeas corpus para tal finalidade é limitar, drástica e equivocadamente, o poder de um dos mais importantes instrumentos processuais existentes em nosso ordenamento.

A defesa deste ponto de vista se inicia pelo próprio regimento interno do Superior Tribunal de Justiça.

Neste sentido, o artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “das decisões da Turma, em recurso especial, poderão, em quinze dias, ser interpostos embargos de divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos”.

Resta claro do artigo citado que não existe óbice regimental ao conhecimento dos Embargos de Divergência quando fundamentados em acórdãos proferidos em habeas corpus. Neste sentido, servem para atacar decisão proferida em sede de Recurso Especial, onde houver divergência de entendimento entre as Turmas do Tribunal, não impondo quanto à origem dos acórdãos que fundamentam a divergência - a limitação diz respeito à qualidade da decisão atacada - somente as proferidas em Recurso Especial - e não à qualidade das decisões utilizadas para tal ataque. Aqui, a verdadeira questão: o Regimento Interno desta Corte limita, em sede de Embargos de Divergência, o tipo de decisão que pode ser atacada, mas, em momento algum, limita a maneira pela qual dita divergência pode ser provada.

Mas não é só.

O parágrafo 3º do artigo 266, supra citado, versa sobre a possibilidade do Relator dos Embargos de Divergência indeferi-lo liminarmente. Entre as hipóteses ali previstas não consta a contrariedade à jurisprudência desta Corte. Pelo contrário, a possibilidade de indeferimento liminar dos Embargos de Divergência está legalmente limitada às hipóteses onde o entendimento do STJ já esteja sumulado, afirmando dito comando que “sorteado o relator, este poderá indeferi-los, liminarmente, quando intempestivos, ou quando contrariarem Súmula do Tribunal, ou não se comprovar ou não se configurar a divergência jurisprudencial”.

O STJ poderia ter sumulado a questão aqui debatida, proibindo que se opusessem acórdãos de habeas corpus como forma de atacar acórdãos de recurso especial. Não o fez. Pelo contrário, quando sumulou óbice recursal com base em jurisprudência, limitou esta última aos casos em que tenha se firmado no sentido do acórdão embargado, sem questionar sua "qualidade" (súmula 168).

Percebe-se, portanto, a inexistência de óbice, no próprio regimento interno do STJ, à utilização de acórdãos proferidos em habeas corpus para comprovação de dissídio jurisprudencial. Entretanto, para além do argumento aqui analisado, resta enfrentar a jurisprudência pacífica de tal Corte, e a sua necessidade de renovação.

Relembrando ainda a história jurisprudencial dos últimos vinte anos do Tribunal da Cidadania, percebe-se que as grandes guinadas em prol do humanismo e garantismo penal e processual penal se deram, justamente, através de julgamentos de habeas corpus. Tais decisões serviram para educar o próprio Poder Legislativo que, ainda insistente em editar "leis de ocasião", já não o faz com tantas irregularidades quanto as outrora percebidas.

Neste sentido, o STJ, já em 2005, e através de inúmeras liminares concedidas em habeas corpus, passou a garantir aos condenados por crimes hediondos a análise de progressão de regime. Direito este também conquistado através de um habeas corpus impetrado junto ao STF. Também nesta linha, o STJ, desde 2008, e através de habeas corpus, concede ao delito de tráfico de drogas, dependendo de suas circunstâncias, a possibilidade de aplicação de penas restritivas de Direito.

Fácil percebermos, portanto, que foi através de tal ação impugnativa que o STJ adotou entendimentos jurisprudenciais de altíssimo impacto social e jurídico, uniformizando os julgamentos de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais através de tais acórdãos.

O motivo para tanto reside na própria velocidade com a qual tal instrumento permite que questões de suma importância sejam decididas pelo Colegiado, em contraposição à “ausência de velocidade” dos recursos tradicionais, no caso, o recurso especial.

Tal velocidade, por sua vez, não significa menor aprofundamento na questão tratada, e muito menos, menor complexidade das próprias questões. Os marcos jurisprudenciais aqui utilizados demonstram isso à saciedade – progressão de regime e substituição de pena em crimes hediondos e equiparados.

Em verdade, a velocidade imprimida por um writ no julgamento da questão por ele proposta é necessária diante do panorama atual dos Tribunais Superiores, com centenas de milhares de recursos sendo interpostos todo o ano. Se a uniformização da jurisprudência entre Turmas julgadoras, sobre questões de extrema relevância — eis que versam sobre a própria liberdade do cidadão — tiver que esperar que decisões proferidas apenas em recursos especiais sejam confrontadas, corre-se o risco de impedir a própria evolução do entendimento jurisprudencial.

Talvez por isso, inclusive, ainda se perceba a existência de dissídios “notórios” entre as Turmas do STJ, em temas de tamanha relevância — destacando que, para a sociedade, dissídio jurisprudencial e insegurança jurídica andam lado a lado.

O quadro fica ainda mais grave quando se percebe que matérias fundamentais ao direito de ir-e-vir sequer são confrontadas em recursos especiais, justamente por ser, o habeas corpus, o caminho de excelência para tal análise.

Desta forma, proibir-se a divergência com base em tais acórdãos significa, ao fim, jamais se enfrentar efetivamente o dissídio e, consequentemente, tornar o sorteio do ministro relator, ato derivado do acaso, mais importante do que qualquer argumento jurídico, político ou sociológico que se escreva em uma petição.

Em suma, a manter-se o entendimento jurisprudencial ainda vigente quanto ao tema aqui debatido, manter-se-á a “sorte” como o argumento mais importante do Direito (para qual Turma será distribuído o recurso?), quadro este que, a toda evidência, não deve prosperar. Cita-se Cambi, em feliz comentário sobre a denominada "jurisprudência lotérica": “A ideia da jurisprudência lotérica se insere justamente nesse contexto; isto é, quando a mesma questão jurídica é julgada por duas ou mais maneiras diferentes. Assim, se a parte tiver a sorte de a causa ser distribuída a determinado Juiz, que tenha entendimento favorável da matéria jurídica envolvida, obtém a tutela jurisdicional; caso contrário, a decisão não lhe reconhece o direito pleiteado”. (CAMBI, Eduardo. Jurisprudência Lotérica. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, ano 90, v. 786, p. 108-128, abr. 2001.

Negar aos acórdãos de tal ação impugnativa/recurso o poder de declarar simples divergência de entendimento é negar poder, ao fim, ao instrumento processual que mais e melhores mudanças gerou em toda nossa sociedade.

Espera-se, portanto, que o entendimento da jurisprudência hoje dominante deixe de ser pacífico, pois em tempos de mudança, aquilo que estático se encontra, perde a temporalidade necessária à efetiva realização do Direito.
Marcelo Leal de Lima Oliveira é advogado, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados.Daniel Gerber é advogado criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, em Porto Alegre (RS), e do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão, em Brasília (DF).
Fonte: Revista Consultor Jurídico




- Projeto redefine dolo e culpa e aumenta penas dos crimes culposos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3832/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crime doloso e culposo e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com mais rigor os delitos de trânsito, mas a mudança afeta todos os crimes, de forma geral.Pela proposta, o crime doloso ocorre quando agente quis o resultado. E o culposo quando o agente, por imprudência consciente, assumir o risco e causar o resultado.
Conforme a definição atual, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Ou seja, quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser subjetivo.
Quanto ao crime culposo, o autor retira as expressões “negligência e imperícia”, por considerar que ambas são variações da imprudência.
As penas dos crimes culposos ficam próximas das penas dos dolosos. Atualmente, os crimes culposos têm pena muito inferior. No caso de homicídio simples, por exemplo, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção se for culposo. “O projeto corrige um dos maiores assombros no Código Penal, que é a desproporcionalidade entre as penas que são aplicadas aos crimes praticados a título de dolo e de culpa”, disse Patriota.
Se o projeto for aprovado, o acidente de trânsito passa a ser considerado um crime culposo, com pena mais próxima da do doloso. Atualmente, há interpretações diferentes entre os juízes. Em geral, o Ministério Público tenta provar que o crime foi resultado de dolo eventual, o que suscita longos debates na Justiça, nem sempre resultando em condenação.
Tipos de imprudência e penas

Ao definir crime culposo, a proposta classifica a imprudência consciente em três tipos:
• gravíssima: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado necessário, aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponderá a 9/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa;
• grave: quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e à consciência da previsibilidade do resultado eventual, o produziu – a pena prevista corresponderá a 8/10 da aplicado quando praticado o crime de forma dolosa;
• leve: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado eventual, não aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponderá de 5/10 (metade) da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa.
O texto também traz o conceito de imprudência inconsciente – ou seja, quando o agente, sem conhecimento e previsibilidade, produziu o crime. A pena prevista corresponderá a 3/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-3832/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

- Aversão da sociedade e do Poder Público ao adolescente em conflito com a Lei é o embrião da violência no Brasil
Conceição Cinti*
Todos os dias são assassinados, em média, 11 adolescentes com idade entre 12 e 17 anos no Brasil

A aversão da sociedade civil contra o adolescente em conflito com a Lei não é gratuita. Vem sendo gestada no coletivo social ao longo de décadas. É fruto de inúmeros fatores, alguns preponderantes.

O preconceito funciona como “abre alas” das barbáries cometidas contra esse segmento, simultaneamente seguido pela intensa indiferença da sociedade civil que os enclausura derrubando todas as pontes que possibilitariam a reabilitação desses jovens provenientes de famílias de baixa renda. Esse fato é censurável e passível de reparação porque é desumano.

Essa indiferença também pode ser traduzida pela ausência do Poder Público nas questões prioritárias para solução de problemas enfrentados pela população de baixa renda, em especial nas áreas da educação, moradia, esportes, lazer, entretenimento e capacitação profissional. Em síntese, segundo o mestre Zaffaroni**, há apenas duas causas basilares para tamanho mortifício: renda per capta e má distribuição de renda.

A falta de transparência nas informações transmitidas a respeito dos “Programas de Ressocialização” empregados pelo Poder Público na restauração desses jovens não traduz a verdade e, ainda, distorce e nega a existência do que denomino “O HOLOCAUSTO BRASILEIRO”.

O tratamento Governamental aplicado aos adolescentes em conflito com a Lei ao longo dos anos restou cabalmente provado como inadequado inoperante. A indiferença do Poder Público e da Sociedade Civil quando se trata do destino do jovem infrator permite que a mídia populista conduza esse grave problema à sua maneira, ou seja, ao invés abrir os olhos e conduzir a população pelo o caminho da solidariedade onde cada pessoa passa a ser um agente social empenhado na busca do equilíbrio das relações, da pacificação e pela justiça social, o que temos assistido é uma pregação sistemática a favor da revanche e da vingança, que geram apenas mais mortes.

De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde (Datasus), todos os dias são assassinados, em média, 11 adolescentes com idade entre 12 e 17 anos no Brasil. Isto acontece sem que essas mortes sejam questionadas e que seus responsáveis diretos e indiretos sejam investigados e punidos. Inaceitável num país que se diz democrático e respeitador dos direitos humanos. O Governo mente a respeito dos investimentos feitos na vida das crianças e adolescentes de menor renda e a sociedade civil nada questiona para neutralizar e impedir que a verdade venha à tona. Na verdade, ambos, Poder Público e Sociedade Civil pouco se importam com o futuro das crianças e adolescentes de baixa renda, que são tratados como uma categoria inferior, denominados irrecuperáveis, repulsivos, ou ainda, de acordo com a classificação do renomado jurista Luiz Flávio Gomes***, indefensáveis, prisionáveis e mortáveis.

Triste engano porque enquanto a sociedade capitalista tem olhos apenas para seus investimentos e enriquecimento econômico, perde-se a preciosa sensibilidade de enxergar que a manutenção do modelo de sociedade escravagista é algo ultrapassado e desencadeia o “efeito boomerang”, que já começou e tem atingido a todos, indistintamente.

O Governo não deve explicações à sociedade civil, que pouco se importa com o destino desses jovens sacrificados, mas às famílias desses jovens mortos injustamente e à comunidade a qual eles pertenceram. Cabe ao Governo esclarecer as causas da morte de cada adolescente vítima do descaso do Poder Público. Além de um pedido de perdão às famílias, também devem estar sujeitos à punição por negligenciar, na gestão desse segmento social, sob sua inteira responsabilidade: vidas de crianças e adolescentes.

Poder Público e Sociedade Civil terão que parar e refletir. E qual a importância desta reflexão?

A busca da única saída civilizada: A sociedade civil deve se pautar pela Lei, e a Justiça garantir o cumprimento desta. O que passar disso é totalitarismo e não se coaduna com o Estado de Direito em que vive o país. Por essa razão, deve ser denunciado e corrigido.

*Conceição Cinti é advogada, educadora, especialista em Tratamento de Dependentes em Substâncias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas.

**Eugenio Raul Zaffaroni é Ministro da Suprema Corte Argentina. Professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires. Doutor honoris causa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pela Universidade Católica de Brasília. Vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal – AIDP.

***Luiz Flávio Gomes é jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e co-editor do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br
Fonte: Instituto Avante Brasil




08/09/2012

- Meninas indígenas são vítimas de rede de pedofilia no Alto Rio Negro (AM)
Esquema aumentou e está mais escancarado no município de São Gabriel da Cachoeira, mas não vem sendo alvo de investigação e punição.

Localizada no bairro Miguel Quirino, um dos mais miseráveis do município, a rua Rui Barbosa é conhecida na cidade como o local onde se dá a abordagem às vítimas (Divulgação )

Uma rede de pedofilia vem se consolidando no município de São Gabriel da Cachoeira (a 858 quilômetros de Manaus), no extremo norte do Amazonas, sem que os envolvidos sejam investigados e muito menos punidos. As vítimas são meninas indígenas entre 10 e 16 anos de idade. Pessoas vinculadas a instituições sociais são ameaçadas caso façam as denúncias e as vítimas são coagidas a ficarem caladas.

Nessa semana algumas pessoas ligadas a estas instituições aceitaram falar sobre os casos. Segundo elas, a exploração sexual, antes velada, tem se tornado cada vez mais escancarada. Respaldados pela falta de investigação, os exploradores sexuais e aliciadores não temem ser punidos e continuam praticando o crime contra as meninas.

Em agosto passado, seis meninas indígenas aceitaram prestar depoimento à representação da Polícia Federal em São Gabriel da Cachoeira, município onde 90% de sua população é indígena. O depoimento foi confirmado pelo representante da PF no município, Cláudio César.

O conteúdo das declarações, contudo, não foi revelado à reportagem. Cláudio disse apenas que os depoimentos farão parte de um relatório que ele enviará para a promotoria de São Gabriel da Cachoeira e para a superintendência da PF, na próxima semana.

A delegada especializada em crimes contra menor, idoso e violência doméstica de São Gabriel da Cachoeira, Ivone Rocha, confirmou a existência dessa rede, mas alegou que o órgão não tem estrutura para investigar os casos. A Polícia Civil tem apenas um investigador no município. Ela também informou que as meninas vítimas da violência sexual não costumam denunciar os suspeitos.

Comércio
O comércio do sexo com crianças e adolescentes tem à frente um pequeno grupo de comerciantes “com dinheiro” que se instalou há algum tempo no município e funcionários públicos. O alvo preferido da exploração sexual são meninas virgens. Em muitas ocasiões, as meninas também acabam sendo vítimas do tráfico de drogas.

“Essa rede de pedofilia, como a gente chama, existe há muito tempo, mas aumenta a cada ano, a cada mês. Está se alastrando. Está a olho nu. Antes, estes homens pegavam meninas de 14, 16 anos. Agora, pegam meninas de 12, 11 e até 10 anos. São meninas de famílias muito pobres que vêm de suas comunidades. Sem condições financeiras, elas acabam sendo vítimas desses comerciantes”, disse uma conselheira tutelar que prefere ficar no anonimato.

Embora a abordagem dessas garotas ocorra em casas noturnas, bares e até portas de escola, o local que acabou se tornando uma espécie de ponto de encontro é a rua Rui Barbosa, no bairro Miguel Quirino, apontado como o mais pobre do município.

“Tem menina mais velha que leva as irmãs mais novas. A menorzinha ganha apenas um biscoito, uma fruta. A maior ganha uns R$ 50. Soubemos de casos horríveis, como a menina que é levada para cinco, seis pessoas”, disse ela.

Descaso
A prática da exploração sexual de menores não é recente e já foi denunciada em outras ocasiões, segundo a conselheira. “As pessoas sabem que existem. Já denunciamos ao Ministério Público, ao Fórum de Justiça, mas não passa disso. Deixamos até de ir à Polícia Civil porque nada acontece ali. Além do mais, as meninas e as famílias ficam com medo de denunciar. A cidade é muito pequena”, disse a conselheira, ela própria bastante receosa em dar esta entrevista por temer a fúria da rede que pratica a exploração sexual.

A presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), irmã Justina Zanato, que acompanha algumas meninas envolvidas nesta rede, disse que já ouviu uma criança de 10 anos dizer que os homens oferecem produtos como iogurte, chocolate e frutas como pêra e uva.

Medo
Irmã Justina diz que tentativas de denúncias esbarram no receio das autoridades públicas em investigar os casos. “A maioria dessas crianças e jovens entra nessa rede por falta de algum incentivo maior dentro da família ou por fome mesmo. Mas quando a gente denuncia, parece que todos têm medo. É como se alguém estivesse freando as investigações e a punição”, contou.

Medo de denunciar, omissão das autoridades públicas e ameaças explícitas são as principais causas da perpetuação e do crescimento da prática de exploração sexual, segundo uma psicóloga que atua em São Gabriel da Cachoeira e que acompanha estes casos há alguns anos.

“Todo mundo sabe quem são as pessoas. E são pessoas poderosas. Quando se faz uma tentativa de denunciar, acontecem as ameaças”, diz ela.

A psicóloga fez uma pesquisa que traçou o perfil das meninas vítimas da exploração. São, na maioria, garotas indígenas, pobres e vulneráveis socialmente que vêm das aldeias em busca de melhores condições de vida. Os praticantes são em geral homens maduros, comerciantes “estabelecidos na cidade” que raramente vão em festas e que, aparentemente, possuem uma conduta ilibada.

Ação
Uma ex-funcionária da Secretaria Estadual de Povos Indígenas (Seind), indígena da etnia baré nascida no município de São Gabriel da Cachoeira e que também teme ter seu nome divulgado, confirmou a existência desta rede e do crescimento dela. Afirmou ainda que uma tentativa de discutir o assunto foi feita há algum tempo, mas nenhuma ação efetiva foi adiante.

“A gente sabe que existe, mas precisa de provas consistentes. Deveria haver uma ação conjunta entre a Polícia Civil, a Polícia Federal, o Conselho Tutelar e o Ministério Público Federal. A Funai vai de mal a pior, a lei deixa de fazer a parte dela. E ninguém é punido”, disse a indígena.

Falta estrutura
A delegada especializada em crimes contra criança e adolescente, idoso e violência doméstica de São Gabriel da Cachoeira, Ivone Rocha, disse que “sim, existe” uma rede de pedofilia naquele município, mas que é preciso a população se “conscientizar” e começar a denunciar a prática.

Questionada se a Polícia Civil poderia, a partir de denúncias já realizadas, e iniciar uma investigação mais aprofundada, ela afirmou que a instituição sofre com falta de estrutura para tal ação.

“Estou lá há um ano. As meninas não estão dispostas a denunciar. Muitas vezes inocentam o cidadão. Negam tudo. Mas algumas denúncias já estão sendo sim apuradas, são casos mais recentes”, disse.

Conforme Ivone, além dela há apenas um policial civil para fazer o trabalho de investigação na cidade. “A gente não tem como sair procurando e intimando as pessoas. Antes eu fazia ronda. Havia quatro policiais civis e dois escrivães. Hoje, tenho apenas um investigador e um escrivão. Por isso que é preciso que as pessoas denunciem”, disse.

Miséria
O presidente Federação das Organizações Indígenas da Alto Rio Negro (Foirn), Abrahão França, indígena da etnia baré, afirmou que, de fato, existe uma equipe que comanda essa situação.

“É o pessoal do comércio. O pior é que todos sabem o nome, sabem quem são a própria polícia sabe disso. Mas fica no descaso. Já ouvi dizer que existe até tabela. Se for virgem, vale tanto. A gente sabe que acontece esta situação, mas nunca avançou para denunciar. Isso até o momento. Mas o procurador do MPF está aqui esta semana em São Gabriel da Cachoeira e vamos discutir”, disse.

França afirmou que nos últimos anos este problema se agravou. Um dos motivos é que um 'parente' indígena ganhou a eleição e trouxe muitas expectativas para os que moram no interior distante.

“Muita gente veio para a cidade achando que teria emprego, mas não tem. Quando chega na cidade não tem o que fazer, não tem mais roça e não tem onde morar. Precisa comer, precisa vestir e não tem onde buscar o sustento. Aí aparecem esses homens que comandam e fazem isso”, afirmou.

Indígena
Localizado à margem do rio Negro, São Gabriel da Cachoeira é considerado o município mais indígena do Brasil. Sua região é habitada por mais de 22 etnias diferentes.

No município, além do português, outras três línguas são consideradas oficiais: tukano, nheegantu e baniwa. Sua localização geográfica é considerada estratégica, pois faz fronteira com Colômbia, Venezuela e Peru. A área também é rica em minérios, como ouro e nióbio.

Estupro
Um caso de violência sexual contra menores que chocou o conselho tutelar de São Gabriel da Cachoeira é o de uma menina indígena de 13 anos que foi estuprada no dia 8 de junho deste ano por um homem identificado com Léo. A menina, de etnia tukano e baré, que está grávida, tem um grau menor de retardo mental.

No início de agosto, ela esteve em Manaus para fazer ultrassom (não existe este serviço em São Gabriel) e sua mãe aproveitou para fazer um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

Pelo relato, a menina estava indo para a escola quando foi abordada por um motorista de táxi lotação, que a estuprou em um ramal. Ela já voltou ao município e o caso foi encaminhado para a Delegacia do Interior, segundo informações da DEPCA.

Sobre este caso, a delegada Ivone Rocha afirmou que, até o último dia 21 de agosto, quando estava no município, ainda não tinha recebido o boletim para dar encaminhamento às investigações e pedir a prisão preventiva do suspeito. Ivone está em Manaus, de licença médica, e retorna para São Gabriel da Cachoeira na próxima semana.

Legislação
A legislação que pune abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes encontra-se na Constituição Federal, no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na Constituição, encontra-se no artigo 227, parágrafo 4º. “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

No ECA, os tipos de penas estão mais detalhadas. Elas são aplicadas conforme a gravidade do crime.

No Código Penal, abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.

Fonte: ACrítica.com/São Gabriel da Cachoeira

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