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segunda-feira, 17 de março de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (15/03/2014 - 21/03/2014)



21/03/2014

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que somente no ano passado quase 2 mil pessoas foram mortas em confrontos com policiais
A polícia brasileira é uma das mais violentas do mundo, revela o 7º anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta terça-feira em São Paulo. De acordo com o estudo, pelo menos cinco pessoas são vítimas da intervenção policial no Brasil todos os dias, manchando a imagem das corporações.

Em 2012, 1.890 pessoas foram mortas em confronto com policiais em serviço, seguido pelo México, com 1.652 assassinatos. África do Sul (706), Venezuela (704) Estados Unidos (410) e República Dominicana (268) aparecem em seguida na comparação entre países do continente americano.

“Esse índice é superior ao do México, que vive uma crise na fronteira com os Estados Unidos”, compara o sociólogo Renato Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Também por essa razão, a popularidade da polícia nunca esteve tão baixa. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) informa que 70% da população não confia nas polícias, mais popular apenas do que os partidos políticos, rejeitados por 95% dos brasileiros. Nos Estados Unidos, 88% da população confia em seus policiais, enquanto na Inglaterra esse índice é de 82%.

“Esse resultado está ligado não só aos assassinatos, mas à ineficiência nas investigações e mau atendimento recebido pela população”, avalia o Tenente Coronel da PM, Adilson Paes de Souza.
Por outro lado, os agentes também estão em perigo. Considerando as taxas de homicídio da população e de policiais, o risco de um agente morrer assassinado no Brasil é três vezes maior.

“A verdade é que não estamos protegendo nem a população nem os policiais”, acredita Renato Lima.


17/03/2014

- Menor que desobedece ao promotor não comete infração
Menor que descumpre ordem do promotor de Justiça não comete infração, mas incorre em mera resistência passiva. Foi o que entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que rejeitou Representação movida contra um menor que não cumpriu determinação de voltar a frequentar a escola numa comarca do interior.

Conforme o Ministério Público, ao ignorar a ordem, o menor desobedeceu à ordem de servidor público, curador da Infância e Juventude, já que não apresentou justificativas razoáveis para as faltas escolares. A prática de ato infracional análogo ao crime de desobediência está prevista no artigo 333,caput, do Código Penal. Sustentou que não se pode punir os pais, no caso concreto, pois o comportamento faltoso decorre do comportamento do rapaz. Ou seja, os pais não podem ser punidos por conduta alheia.

O relator da Apelação, desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, disse que o menor não teve intenção de desobedecer a ordem legal do promotor de Justiça, não colocando em questão o ato da autoridade pública. Por isso, o ato é atípico e não pode embasar a Representação. Para o relator, o descumprimento da determinação nada mais é do que mero desdobramento de uma conduta que reclama a atenção das autoridades e, certamente, de amparo multidisciplinar. Para o relator, revela desajuste pessoal e, provavelmente, do próprio núcleo familiar.

‘‘De nada adiantaria, por exemplo, que o jovem comparecesse ao estabelecimento escolar apenas para cumprir formalmente a determinação, mas sem nenhum comprometimento com o aprendizado. Não é isso o que almeja a legislação protetiva. Não é a ‘obediência’ vazia, motivada pelo medo, que se busca, mas sim o comprometimento com o aprendizado, motivado pela expectativa do crescimento pessoal’’, justificou no acórdão. Assim, encerrou, a resistência de uma criança ou adolescente em receber a educação necessária não deve ser vista sob o prisma de ato infracional, mas de uma conduta indicativa de algum desajuste, que reclama proteção e não castigo. 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



15/03/2014

- Presos usarão tornozeleiras em 5 dias, e Sejus-AM prevê melhora em lotação
Mil tornozeleiras eletrônicas serão implantadas na capital.
Outros municípios da Região Metropolitana devem receber novo sistema.

Tornozeleira pesa menos de 175 g e é resistente à água (Foto: Diego Toledano/ G1 AM)
Em reunião com representantes da Justiça do estado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Secretaria de Justiça do Amazonas (Sejus) anunciou, nesta sexta-feira (14), que o sistema de monitoramento eletrônico de presos será implantado a partir da próxima semana no estado. Cerca de mil unidades estarão disponíveis para o início da implantação na capital e cidades da Região Metropolitana. Segundo a Secretaria, o uso do equipamento deve "desafogar" as cadeias da cidade e evitar fugas nas unidades.

O titular da Sejus, Cel. Louismar Bonates, informou que a tornozeleira eletrônica será responsável por a localização de detentos em regime semiaberto e detidos pela Lei Maria da Penha. Segundo Bonates, o uso do novo sistema representa economia para o Estado. "Hoje em dia, temos 800 presidiários no semiaberto. Cada detento custa cerca de R$ 3 mil para ser mantido. Enquanto isso, uma unidade da tornozeleira sai por cerca de R$ 600", disse.

No primeiro momento, o titular da pasta informou que a tornozeleira será utilizada na capital amazonense, além de alguns municípios da Região Metropolitana de Manaus (RRM). "Precisamos de bom acesso à Internet para monitorarmos as peças, então delimitaremos a implantação inicial para municípios com conexão rápida". Bonates adiantou que outras três mil unidades já foram licitadas, mas aguarda posicionamento do Poder Judiciário para determinar a próxima demanda. A Sejus não informou as cidades da RRM que deverão receber o sistema.

O secretário afirmou que a medida possibilita também a diminuição da massa carcerária. "A tornozeleira humaniza o sistema prisional. Ao invés de ser mais um detento dependente do Estado dentro de uma penitenciária, ele terá como iniciar a ressocialização dele ao lado da família", avaliou.

O presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Amazonas, desembargador Sabino Marques, avaliou a nova medida como um avanço no sistema prisional do Amazonas. "A tecnologia e o monitoramento utilizados não significa que tratamos o detento como um objeto. Porém, ele é um cidadão que precisa prestar contas à sociedade".

Segundo o representante da empresa responsável pela produção da tornozeleira, Carlos Fidalgo, o aparelho emite sinais para uma central de informações da companhia a cada minuto. "Sabemos onde ele está o tempo todo. Caso ele ultrapasse os limites configurados ou tente qualquer tipo de violação do equipamento, a tornozeleira emite uma alerta que repassamos para a Sejus tomar as providências necessárias", contou.

A tornozeleira pesa menos de 175g e é mantida por uma bateria recarregável. Segundo Fidalgo, o aparelho é feito de material hipoalergênico e não machuca o usuário. "A necessidade é que acompanhemos cada passo do detento, por isso ela é à prova d'água e resistente", afirmou.



- Novo Código Penal reduz imputabilidade para os 14 anos
O novo projeto do Código Penal angolano que irá substituir o atual, em vigor desde 1886, prevê a redução da idade de responsabilidade criminal dos 16 para os 14 anos.

A notícia é avançada pelo Jornal de Angola, que cita a jurista Ana Paula Godinho, membro da Comissão de Reforma da Justiça e do Direito.

A jurista adiantou continuarem em revisão os códigos Civil, de Processo Civil e da Família.

O novo Código Penal começou a ser elaborado em 2004, em resposta à necessidade de adaptação à nova realidade social de Angola, passando a contemplar crimes com a corrupção, terrorismo, ou transmissão de doença infecciosa.

O documento prevê, ainda, sanções para crimes de natureza informática, assédio sexual, peculato, burla, delinquência juvenil e terrorismo, mas também o privilégio da reeducação e reinserção do cidadão na sociedade.
Fonte: Informe Jurídico

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