Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

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quinta-feira, 30 de julho de 2015

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! ( 24/07/2015 - 30/07/2015)


30/07/2015

- Violência Doméstica: resolução oficializa novo Juizado em Natal

Na transformação da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Natal foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de julho, por meio da Resolução nº 12/2015. O anúncio sobre a criação da nova unidade judicial que deverá processar e julgar as causas a que se refere a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), foi aprovado pelos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária desta quarta-feira.

A decisão também renomeou o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal – até então o único existente – para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, cuja coordenação é submetida à juíza Maria Socorro Pinto.

A Resolução nº 12/2015 determina que os processos com terminação em número ímpar pertencentes ao acervo do 1º Juizado, incluindo os autos findos e arquivados, deverão ser remetidos para a nova unidade. O único juizado até então existente acumulava cerca de 200 novas demandas por mês, com os atuais 3 mil feitos em tramitação.

Segundo a Resolução, caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) a adoção das medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Fonte: TJRN/CNJ


- Mutirão faz revisão de processos de presos em regime semiaberto
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vai fazer a revisão de 10 mil processos de presos que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades do sistema penitenciário fluminense. A realização do mutirão carcerário acontecerá, no período de 17 a 31 de agosto, na Vara de Execuções Penais (VEP).

O objetivo da revisão, prevista em lei, é para a progressão do regime do preso, que poderá passar do semiaberto para o aberto, ter livramento condicional ou receber indulto.

Coordenado pelo juiz Eduardo Perez Oberg, titular da VEP, o mutirão terá a participação ainda de 20 juízes, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e servidores do TJ. Segundo o juiz Eduardo Oberg, 9.600 detentos compõem a população em regime semiaberto. Todos terão a situação revista no mutirão, que é o primeiro a ser realizado este ano. Somam 10 mil, porque existem presos com mais de um processo.

Durante o evento, a Vara de Execuções Penais funcionará em regime de plantão, destinado, apenas, ao exame de medidas de caráter de urgência.
O grupo de trabalho vai funcionar no primeiro e no terceiro pavimento da Lâmina IV do Fórum Central da capital. O mutirão é realizado sem a necessidade da presença dos presos.
Fonte: TJRJ



Grupo define metodologia para Programa de Apadrinhamento Afetivo
Para dar continuidade ao plano de implantação do Programa de Apadrinhamento Afetivo, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), Vara da Infância e Juventude, psicólogos da FCRIA e representantes de Casas de Acolhimento participaram de mais uma reunião, no dia 28 de julho, para debater sobre a metodologia utilizada no processo de apadrinhamento. 

Durante a reunião, intermediada pela assistente social da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, Doraylde Santos, foram discutidos vários pontos relacionados ao processo de apadrinhamento, que vai desde a avaliação do perfil da criança até a concretização do apadrinhamento afetivo.

ambém no encontro foram estabelecidas as metodologias e atribuições que os órgãos responsáveis pelos direitos das crianças e adolescentes deverão executar durante a implantação do programa de apadrinhamento.

Estimular a prática de apadrinhamento durante o ano todo é um dos principais objetivos do Programa de Apadrinhamento Afetivo. Além de descentralizar o apadrinhamento nos períodos de férias e final de ano, o estabelecimento desse novo hábito traria diversos benefícios para os apadrinhados.
Para incentivar essa ideia, uma das propostas é realizar o Encontro Anual de Padrinhos e Madrinhas, que irá homenagear e premiar instituições e pessoas que se mostrem, excepcionalmente, presentes e participativas na vida dos apadrinhados.

O Programa de Apadrinhamento Afetivo é voltado, principalmente, para crianças com idades mais avançadas e que fogem do perfil de adoção, isso ocorre para que esses meninos e meninas tenham a oportunidade de estar inseridos em um ambiente familiar.

Segundo a assistente social da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, a ideia é implantar o apadrinhamento nas comarcas em que o programa ainda não existe, além de aperfeiçoar em Macapá e Santana.
Fonte: TJAP



- Judiciário retoma Julgamento de Processos Criminais contra a Mulher
De 3 a 7 de agosto, mês em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa nove anos de existência, o Poder Judiciário volta a priorizar o julgamento dos processos criminais, cíveis ou de família em que as mulheres são vítimas de violência doméstica. A medida faz parte da Campanha Justiça pela Paz em Casa, executada pelos tribunais estaduais e cuja 1ª edição ocorreu em março deste ano. Para as coordenadoras das Jornadas Maria da Penha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiras Ana Maria Amarante e Deborah Ciocci, a campanha é uma ótima oportunidade de ampliar o debate em torno da violência de gênero ao intensificar a realização de julgamentos dessas ações judiciais durante essa fase e mobilizar, além de magistrados, promotores e defensores públicos.

“A mobilização ajuda a diminuir a sensação de impunidade em relação ao feminicídio. Constatar que os processos relativos à temática da violência contra a mulher têm tido maior julgamento fortalece o sentimento de justiça”, diz a juíza Deborah Ciocci.

Já para a desembargadora Ana Maria Amarante, toda política pública que contribua para afirmar a Lei Maria da Penha é importante. “É preciso apoiarmos toda política pública que vá nessa direção. Apenas o Judiciário não daria conta de toda complexidade que envolve a violência doméstica. Precisamos aprofundar o debate e reforçar a política de parceria nessa área. Esse é um tema que necessita abordagens multidisciplinares, envolvendo a assistência social a essas mulheres, emprego, renda, apoio psicológico”, completa.

Mobilização - A política de formação de parcerias conta com a aprovação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, que conclamou os tribunais a estabelecerem convênios com universidades para desenvolverem estágios não remunerados nas áreas de Direito, Psicologia e Serviço Social, em varas especializadas e de competência comum. “Todos estão chamados a participar desse empenho. Uma nação justa, fraterna e solidária começa dentro de casa. É lamentável verificar que um grande número de agressões ocorra naquele espaço sagrado que já foi chamado de ‘lar’ e que precisa tornar a sê-lo”, afirmou o magistrado, em carta dirigida para o lançamento da campanha.

Apoio – Em Brasília, a cerimônia de abertura da II Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa ocorrerá a partir das 10 horas de segunda-feira (3/8), no Auditório Sepúlveda Pertence, no prédio do Fórum de Brasília (TJDFT), com a presença da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, idealizadora da campanha. Na primeira edição do evento, os 19 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do DF realizaram 676 audiências e proferiram 866 sentenças e decisões.

Em Minas Gerais, o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, convocou todos os juízes a participarem da iniciativa. Na primeira edição da campanha, ocorrida em março, três mil processos foram julgados nas comarcas mineiras.

Na Paraíba, o TJPB designou para a comarca de João Pessoa 10 juízes, 20 oficiais de justiça, promotor de justiça e defensor público, que atuarão em audiências nos turnos da manhã e tarde. A expectativa é julgar 600 processos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Judiciário maranhense também se prepara para intensificar a realização de julgamentos de ações judiciais de violência doméstica. Segundo levantamento da Coordenadoria da Mulher do TJMA, na primeira edição da campanha, 600 audiências foram agendadas na Região Metropolitana da capital e interior e 468 julgamentos foram realizados pelas duas varas especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher (São Luís e Imperatriz) e demais varas criminais competentes.

Em Goiás, a força-tarefa envolverá magistrados que atuam nos Juizados Especiais da Mulher e nas Varas Criminais, assim como membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e da Defensoria Pública. Dados indicam que há cerca de 45 mil ações relacionadas à violência de gênero no estado. Somente nos dois Juizados da Mulher na capital são 7.835 processos entre crimes de lesão corporal, ameaça, estupro e feminicídio.
Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ de Notícias



- Conselhos representam comunidade na fiscalização de presídios

Familiares de detentos, comerciantes, religiosos e advogados estão entre os voluntários atuantes nos Conselhos da Comunidade, que representam a sociedade na fiscalização do sistema carcerário e na ressocialização dos condenados. Essas entidades sociais são vinculadas a varas de execução penal de todo o país e sobrevivem de doações e de parcerias com órgãos públicos. Através de convênio com o Judiciário, por exemplo, podem receber verbas oriundas de penas de prestação pecuniária, que são multas aplicadas em substituição à prisão nos casos de delitos de menor gravidade. A aplicação desses recursos é disciplinada pela Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A figura do Conselho da Comunidade está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que orienta o Estado a recorrer à cooperação da sociedade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

Esse colegiado deve ser criado em cada comarca, por iniciativa do juiz responsável pela execução penal, com uma composição de pelo menos um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um defensor público indicado pelo defensor público geral e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Além deles, a participação é franqueada a familiares de presos e representantes de outros segmentos sociais. Todos os conselheiros trabalham de forma voluntária, sem remuneração.

Os Conselhos da Comunidade têm como atribuições legais visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do respectivo estabelecimento prisional.

Parcerias - O sucesso da atuação dessas entidades depende diretamente do apoio prestado pelo Poder Judiciário. É o caso do Conselho da Comunidade de Santa Rita do Sapucaí (MG) , que recebeu R$ 27 mil de penas pecuniárias da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais daquela comarca para ampliação da escola do presídio local. A obra é tocada pelos detentos, que, com base no benefício legal da remição, poderão reduzir o tempo da pena em um dia a cada três trabalhados.

“O acesso a esse tipo de verba é de uma importância muito grande, porque o presídio aqui é muito precário, e com essa verba deu para ampliar, fazer salas de aula para os detentos. Havia uma parte do presídio que nem muro tinha. Foi possível fechar. Então é de suma importância para nós”, disse Pedro Carlos da Costa, tesoureiro do colegiado comunitário de Santa Rita do Sapucaí.

Outro beneficiado com esse tipo de recurso foi o Conselho da Comunidade de Juiz de Fora (MG). Com R$ 640 mil repassados pela Vara de Execuções Penais do município, começou a ampliar a capacidade da Penitenciária José Edson Cavalieri, que vai ganhar 200 vagas para presos do regime semiaberto. A obra é feita pelos próprios detentos da unidade. Além da remição da pena, elas recebem remuneração.

“A importância dessa obra é gigantesca; ela faz nascer a esperança, no nosso coração, para o combate à reincidência criminal e para a promoção da reinserção social. É uma evolução dentro do sistema prisional, que vive uma realidade de superlotação, de tudo de ruim que existe intramuros”, afirmou o padre José Maria de Freitas, presidente do Conselho da Comunidade de Juiz de Fora e capelão das unidades prisionais do município.

Dificuldades - Há outros resultados positivos na relação entre os Conselhos da Comunidade e o Poder Judiciário. No entanto, algumas dificuldades têm sido relatadas à Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça.

“A gente sabe que há alguns juízes de alguns estados, de algumas comarcas, que não têm a sensibilidade para a importância desses conselhos, da atuação desses conselhos em parceria com a vara de execução penal. É preciso uma campanha de sensibilização sobre a importância desses conselhos, para o próprio Judiciário, para a própria vara de execução penal, para o juiz se sentir confortável com esse conselheiro que está ali apresentando relatório, fazendo uma inspeção conjunta”, afirmou Maria Gabriela Peixoto, ouvidora do Depen.

Segundo ela, o reforço da legitimidade dos Conselhos da Comunidade será um dos principais itens da pauta do II Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade, programado, inicialmente, para o próximo mês de outubro. A ouvidora afirma ainda que a parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como ocorreu no primeiro encontro, de 2012, será fundamental para o estreitamento da relação entre os conselhos da comunidade e as varas de Execução Penal.

“A gente sabe das dificuldades que o Judiciário tem ali na ponta, mas são poucos os juízes que têm a compreensão de que, às vezes, não centralizar todas as demandas e, assim, buscar parceiros é mais estratégico para o preso, que é o nosso fim último. Parceria com quem vai fazer uma ponte que às vezes o Judiciário não é capaz de fazer”, disse Maria Gabriela, dando como exemplo os Conselhos da Comunidade que continuam promovendo ações de reinserção social mesmo depois de o condenado terminar de cumprir a pena e ser posto em liberdade.

Para o presidente do Conselho da Comunidade de Aquidauana (MS), o advogado Luiz Eduardo Arruda, o relato da ouvidora do Depen procede. Apesar de elogiar o apoio prestado pela Vara Criminal da comarca desde que assumiu a presidência do conselho, em 2003, ele reconhece a existência de problemas em alguns estados, onde há um certo distanciamento por parte do Judiciário.

“Eu reconheço, não posso desmentir, que há localidades em que há essa dificuldade sim. Agora eu sempre digo que aqui em Aquidauana nós temos uma situação privilegiada. É até o Judiciário que nos impulsiona a estarmos trabalhando mais. Aqui no Mato Grosso do Sul, de uma forma geral, nós temos uma boa vontade por parte do Judiciário, mas eu atuo em outros estados e vejo que há uma deficiência nisso”, contou Arruda.

Jorge Vasconcellos
Fonte: Agência CNJ de Notícias


29/07/2015

- Adoção é tema de encontro de agentes comunitários em Mato Grosso
Adoção. Este foi o tema da palestra realizada, no dia 27 de julho, durante a abertura do “I Encontro Anual da Justiça Comunitária Estadual”, que será realizado até o dia 31 de julho, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Proferida pela fundadora e voluntária da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), Lindacir Rocha, a palestra foi muito elogiada pelos agentes, que no dia a dia precisam de informações sobre este assunto para saber orientar de forma correta a população.

“Nós da Ampara queremos de coração ser adotados pela Justiça Comunitária, pois é ela que está na lá na base, ao lado da população. A adoção ainda é um assunto que traz muitos mitos e preconceitos, por isso é importante passarmos as orientações corretas para rompermos essa barreira. Os agentes são uma ponte importantíssima, pois eles fazem parte do dia a dia da comunidade. Queremos fomentar a adoção pela via legal e o agente pode ser nosso parceiro nessa caminhada”, destaca Lindacir.

Para Josiane Falcão, agente comunitária e gestora-geral da Comarca de Poconé, a palestra sobre adoção foi muito bem-vinda. “Temos muitos pretendentes na nossa comarca, por isso é importante essa capacitação, pois vamos estar preparados corretamente para saber como orientar essas pessoas, qual o caminho a seguir. O encontro é excelente, pois além de adquirirmos novos conhecimentos, é uma grande oportunidade para a troca de experiências entre os agentes. A iniciativa foi excelente”, enfatizou.

Conforme o coordenador do Programa Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, o objetivo do encontro é capacitar os agentes nas temáticas mais atendidas nas comunidades. “O trabalho dos agentes é de fundamental importância, pois eles são nossos grandes parceiros para levar a todo cidadão o acesso à Justiça. Nossa missão durante essa semana de estudos é levar conhecimento nas áreas mais atendidas, como o direito de família, adoção, guarda compartilhada, violência doméstica, parte previdenciária, entre outros temas. Os agentes são nossos multiplicadores de ações. Com o conhecimento que vão adquirir com as palestras vão sair daqui, com certeza, com mais vontade de trabalhar, com mais vontade de atender aquela comunidade mais distante, mais carente, e que não tem acesso à Justiça”.

Agente comunitária há sete anos na Comarca da Chapada dos Guimarães, Aparecida Dart Cristiano diz que estava ansiosa por participar do encontro. “Todos os dias lidamos com os mais diferentes assuntos, por isso, é importante nos reciclarmos. Os temas que foram escolhidos para o encontro são excelentes, pois fazem parte da nossa rotina de atendimento. Sempre tem novidades e nós temos que estar a par das mudanças para saber orientar corretamente o cidadão. Estamos animados e já nos preparando para realizar um mutirão da Justiça Comunitária em Chapada dos Guimarães. Nosso maior foco será atender a zona rural”, assinalou Aparecida, que com outros 13 agentes trabalha no município.

O juiz Hildebrando da Costa Marques, que no evento representou a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que a Justiça Comunitária faz parte da nova era do Poder Judiciário: a era da pacificação social.

“Hoje temos 105 milhões de processos tramitando no Brasil, para serem julgados por 16 mil magistrados. Qualquer um pode observar que esta conta não fecha. Vendo essa realidade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) saiu em busca de novas alternativas e editou a Resolução nº 125/2010, a qual estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa. A Justiça Comunitária está entrando nessa nova era, mudar a cultura do litígio para a cultura da paz. Os agentes têm esse papel importante, que é ajudar a resolver o problema na base, fomentando o diálogo e evitando a judicialização”.

Leonina Campos Silva, agente comunitária do bairro Jardim Industriário, em Cuiabá, revela que os principais assuntos atendidos na comunidade são relativos à pensão alimentícia, guarda, divórcio, divergências, entre outros temas. “Por isso, encontros como este são importantes, porque incrementamos as informações que já temos. O bom agente comunitário tem que estar sempre estudando, se reciclando”.

Para o juiz coordenador da Justiça Comunitária da Comarca de Várzea Grande, Luis Otávio Pereira Marques, o encontro é importante não apenas pela capacitação profissional, mas pela troca de experiência entre os agentes. “Aqui é um momento importante para cada agente falar o que pode melhorar no trabalho, o que precisa mudar. É uma oportunidade de trazer novas ideias. Estou há seis meses à frente da Justiça Comunitária, já aprendi muito e ainda tenho muito o que aprender. Uma coisa, porém, é certa. Para realizar este trabalho, seja o juiz ou o agente, é preciso ter perfil, já que a Justiça Comunitária não se resume apenas a acordos, ela vai muito além disso, fomentando o diálogo entre as partes, a união, a troca de experiências”.

O encontro reúne agentes das comarcas de Poconé, Lucas do Rio Verde, Chapada dos Guimarães, Várzea Grande e Cuiabá. Atualmente 100 agentes comunitários fazem parte do programa.
Fonte: TJMT

28/07/2015

- Absolvição criminal não vincula decisão de vara da infância, decide TJ-RJ
Por considerar que a absolvição criminal não vincula a decisão dos demais juízos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude que destituiu um pai do poder familiar sobre a filha após ele ter sido acusado de abusá-la sexualmente. Para a relatora do caso, desembargadora Teresa da Andrade Castro Neves, o que está em jogo no caso é princípio do melhor interesse da criança.

A questão chegou à 6ª Câmara Cível por meio de uma apelação proposta pelo pai para pedir a revogação da decisão do juízo especializado. Ele alegou falta de provas com relação à acusação de abuso sexual e justificou seu pedido com a absolvição que obteve na esfera penal.
O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso. Em parecer, o órgão argumentou que “os laudos e exames médicos indicam elementos suficientes para a destituição do poder familiar”.

Ao analisar o caso, a relatora considerou que “muito embora não tenha havido a condenação do apelante na esfera criminal, certo é que os demais elementos do processo não só permitem, mas devem culminar com a perda do poder familiar”.

Na decisão, a desembargadora destacou que “enquanto ainda estava sob o mesmo teto que o genitor, a menor apresentava constante infecção urinária, vermelhidão na região vaginal, comportamento excessivamente sexual em razão da sua idade e furos em sua roupa na região genital”.

Teresa ressaltou ainda que o próprio “genitor disse que em mais de uma ocasião apresentou ereção quando estava com a menor no colo e alegou, inclusive, ser essa uma situação normal”.
Segundo a relatora, a menor foi afastada do convívio com o pai por uma liminar. E “em seguida, não teve mais problemas físicos, seu comportamento melhorou e suas roupas deixaram de apresentar furos na região genital”.

“Ora se tais fatos não justificam a condenação penal, a solução não pode ser a mesma na esfera da infância e juventude”, afirmou.
Teresa citou um precedente do próprio TJ-RJ em uma ação movida pelo Ministério Público para retirar a tutela de um pai acusado de abusar da filha de dois anos. Nesse caso, após verificar as provas contra o genitor, o tribunal decidiu que o Estado não poderia “omitir-se ou permitir que o abusador mantenha contato com a vítima”.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente pugna pela aplicação do princípio do melhor interesse do menor, que pode ser entendido como especial atenção às necessidades peculiares das crianças e adolescentes, que estão em desenvolvimento. Assim, o que se verifica na conduta do genitor é exatamente o inverso do que prevê o ECA, implicando na destituição do poder familiar do apelante. Por tais razões, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se os termos da sentença”, julgou a relatora.
O voto da desembargadora foi seguido por todos os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. O caso tramitou em segredo de Justiça.

Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



27/07/2015

- Primeira audiência de custódia no RS será realizada no dia 30
Na próxima quinta-feira (30/7), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PJRS) dará início ao projeto-piloto de implantação das audiências de custódia. A medida garante a rápida apresentação do preso a um Juiz nos casos de prisões em flagrante. A sessão será realizada no Salão do Júri localizado no 6º andar do Foro Central – Prédio I (Rua Márcio Veras Vidor, nº 10), em Porto Alegre, a partir das 15h.

Antes disso, no auditório do mesmo prédio, no 10º andar, o TJRS firmará Termos de Cooperação Técnica em conjunto com Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil e Instituto de Defesa ao Direito de Defesa (IDDD), visando à efetiva implantação do Projeto-Piloto Audiência de Custódia no Serviço de Plantão Judicial da Comarca de Porto Alegre. A cerimônia contará com a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Ricardo Lewandowski.

Objetivando garantir a legalidade das prisões e humanizar os processos criminais, as audiências de custódia estão em fase de implantação em todo o país, em campanha capitaneada pelo CNJ. A medida objetiva diminuir o número de prisões desnecessárias, evitar abusos ou maus tratos e conferir um efetivo controle judicial.
Iniciativa

No Rio Grande do Sul, o projeto-piloto terá duração de 120 dias. A iniciativa é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e será implementada junto à 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital. Após o dia 30, as audiências ocorrerão em salas instaladas no Posto Avançado junto ao Presídio Central da Capital e na Penitenciária Feminina Madre Peletier, a partir das 14h.

Funcionamento
As audiências acontecerão diariamente, inclusive em finais de semana e feriados, realizadas pelo Serviço de Plantão do Foro Central da Capital, abrangendo todos os autos de prisão em flagrante da Comarca (incluindo os dos Foros Regionais). Serão incluídos em pauta os autos de prisão em flagrante protocolados no período de plantão que se encerrou às 9h.

De acordo com o plano elaborado pela CGJ, o Serviço de Plantão do Foro Central da Capital será elevado de cinco para sete juízes. O plantão permanece de 24 horas - das 9h às 9h do dia seguinte. Encerrado o plantão, o mesmo magistrado realizará as audiências de custódia, a partir das 14h. Assim, o Juiz que recebeu os autos de prisão em flagrante durante a noite, após se deslocar ao Posto Avançado nas Casas Prisionais, realizará as audiências de custódia – para decidir sobre eventual soltura, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou pela manutenção da segregação.

Credenciamento da Imprensa
Os Jornalistas interessados em acompanhar a audiência de custódia no 30/7, devem encaminhar à Unidade de Imprensa do Tribunal de Justiça, impreterivelmente até quarta-feira, dia 29/7, os seus dados para credenciamento. Será permitido o acesso ao local, sob as seguintes condições:

Registros fotográficos, filmagens e gravação de áudio serão permitidos no início da audiência
Efetuados os registros de imagens, os repórteres poderão acompanhar o depoimento das testemunhas no local – sem gravação de áudio ou imagens
Em razão das limitações de espaço, será reservado lugar para um Jornalista por veículo de comunicação

Para ingresso na sala de audiência, todos deverão portar documento de identificação e crachá da empresa em que atuam. Os Jornalistas e respectiva equipe devem enviar seus dados, informando nome completo e empresa, para o email imprensa@tj.rs.gov.br.
Integrantes da Unidade de Imprensa do Tribunal de Justiça estarão presentes para orientar e auxiliar os repórteres no que for necessário.
Fonte: TJRS


- Audiência de Custódia: que decisões o juiz pode tomar?




Editada com o objetivo de evitar a prisão do indiciado ou do acusado antes do julgamento, a Lei n. 12.403 modificou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) referentes à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória, alterando as opções que estão disponíveis ao juiz em casos de prisão em flagrante.
Em alguns estados, as hipóteses de prisão em flagrante já são submetidas a audiências de custódia, em que o preso é apresentado ao juiz para que decida sobre a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares. A iniciativa, cujo projeto-piloto foi implantando em São Paulo e também está sendo desenvolvida no Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão e Mato Grosso, é difundida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como forma de reduzir o elevado índice de presos provisórios no país.

De acordo com a nova redação do artigo 310 do CPP, são três as opções que o juiz pode adotar nestes casos: relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (nas situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal) ou conceder a liberdade provisória (com ou sem imposição de fiança ou de outras medidas cautelares). A decisão tomada pelo juiz deve ser sempre motivada.

O CPP admite a decretação da prisão preventiva nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso ou se o crime do qual é acusado envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, entre algumas outras hipóteses. O Código não estabelece um prazo máximo de duração da prisão preventiva, podendo essa medida ser revogada ou novamente decretada a critério do juiz, que deve sempre motivar a sua decisão.

Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para garantir a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou em casos de descumprimento de outras medidas cautelares. Ausentes estes requisitos, diz o artigo 321, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo medidas cautelares, se entender necessário.

Medidas cautelares - As medidas cautelares que podem ser aplicadas nos casos de liberdade provisória são: o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso ou frequência a determinados locais, a proibição de manter contato com determinada pessoa, a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica, a internação provisória, a fiança ou a monitoração eletrônica. Segundo o CPP, a aplicação das medidas cautelares deve observar requisitos de adequação e proporcionalidade.

O pagamento de fiança pode ser decretado nos casos puníveis com pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos. O Código, no entanto, elenca uma série de situações em que não pode ser concedida fiança, como nos crimes de racismo, crimes hediondos e nos crimes de tortura, tráfico de drogas e entorpecentes e terrorismo, entre outras situações. As hipóteses em que não pode ser aplicada fiança são apresentadas nos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal.
Fonte: Agência CNJ de Notícias



25/07/2015

- TJ-RJ vai implantar audiências de custódias a partir de setembro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai implantar até a segunda quinzena de setembro o projeto piloto de audiência de custódia na capital fluminense. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (24/7) pelo desembargador Paulo Baldez, presidente do grupo de trabalho das varas criminais, em reunião com representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.

“A ideia é que as audiências de custódia sejam realizadas nas instalações onde já funciona o plantão judiciário, de 2ª à 6ª feira, das 11 às 17 horas. Estamos fazendo uma obra de adequação, preparando duas salas de audiência. O local foi escolhido porque lá já existe uma estrutura carcerária, aprovada pela Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)”, explicou o desembargador Baldez.

Na avaliação dele, a audiência de custódia poderá reduzir o número de presos provisórios, que atualmente é de quase 19 mil dos 43 mil presos no estado.
Na reunião, os representantes do Ministério Público, Rodrigo Baptista Pacheco e Andressa Duarte Cançado, e da OAB-RJ, Fernanda Lara Tórtima, ressaltaram a preocupação do conteúdo das audiências de custódia ser utilizado como instrumento de provas para um futuro processo. Para eles, a audiência tem que se encerrar nos seus objetivos, ou seja, avaliar se o preso em flagrante deve ser solto ou permanecer preso.

Apoio não formalizado
O subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais, Ertulei Laureano Matos disse que Conselho Nacional de Procuradores-Gerais não irá formalizar seu apoio na instalação das audiências de custódia nos tribunais de Justiça do país.

“O Ministério Público não é contra a audiência de custódia, mas por uma questão política, não vamos assinar o ato de sua criação nos tribunais. Em vários estados essa questão ainda tem que ser muito discutida. Vamos participar apoiando, porque, depois dessa reunião, confesso que saio daqui convencido da importância do projeto para o Judiciário fluminense”, disse.

Participaram, ainda da reunião a juíza auxiliar da corregedoria-geral da Justiça, Daniella Alvarez Prado, as juízas Marcela Assad Caram e Lúcia Regina Esteves de Magalhães, a diretora-geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), Alessandra Anátocles, o diretor-geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), João Fernando Coelho. O Grupo de Trabalho Criminal é integrado, ainda, pela desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, pela juíza auxiliar da presidência, Maria Tereza Donatti e pelo juiz Marcello de Sá Baptista. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



24/07/2015

- Após denúncias de tortura, presídio do ES terá celas monitoradas por câmeras 
As denuncias de tortura, feitas pela Defensoria Pública do Espírito Santo, levaram o juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, a determinar que o Estado promova, no prazo máximo de 60 dias, algumas mudanças na estrutura do sistema de monitoramento do Centro de Detenção Provisório do município. 

As principais intervenções solicitadas são a instalação de circuito interno de monitoramento de câmeras, que funcione 24 horas e que abranja todas as áreas do presídio, além da instalação de equipamentos que permitam o armazenamento de filmagens pelo período mínimo de um ano.

 O juiz também mandou que as câmeras fiquem voltadas para as celas, respeitando a área determinada para visitas íntimas e de uso sanitário. Segundo a Defensoria Público, os casos de tortura foram confirmados por 10 presos ouvidos em uma sindicância. 

Além do emprego da força física pelos agentes penitenciários; eles relataram a utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta, castigos corporais, ameaças, gás lacrimogênio e espancamentos. O não cumprimento da antecipação por parte do Estado poderá gerar multa diária de R$ 3 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES. Processo 001336192-2013.8.08.0014. 
Fonte: Revista Consultor Jurídico







Um comentário:

  1. Boa noite. Sem querer confrontar a análise e a pesquisa do Agente Hilts no que concerne ao motivo sexual, o indivíduo que submete a outro em seu domínio, fatalmente entrará em conjunção carnal, pois além da humilhação é também uma invasão profunda da intimidade, fazendo parte da obsessão de" controle" que infelizmente termina com o óbito da vítima.

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