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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

quinta-feira, 5 de abril de 2012

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05/04/2012
- Menor de idade deve receber tratamento especial

O tema infância e juventude, entendendo-se, o adolescente, porque o constituinte derivado criou posteriormente a pessoa do jovem, tem especialidade ímpar, não somente por se tratar de pessoas em desenvolvimento, mas também pela ordem constitucional, que faz determinações a todos.

Dispõe o artigo 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No § 3º prevê uma lista, não numerus clausulus, que abrange a proteção, que é adjetivada de especial. Desse modo, a ordem constitucional é que todos dispensem proteção especial à criança e ao adolescente, de modo que, os direitos previstos no caput e os previstos na lista tenham tratamento prioritário.

A partir da ordem suprema, o legislador ordinário criou a teoria da proteção integral que está prevista no artigo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em síntese determina que as regras estatutárias, sem exceção, sejam aplicadas, sempre voltadas, ao melhor interesse da criança e do adolescente, observando-se as particularidades de cada situação real.

Para possibilitar o cumprimento da ordem constitucional e o respeito absoluto da teoria de proteção integral, o artigo 145, do Estatuto, possibilita aos Estados e ao Distrito Federal a criação de varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude.

No caso do Estado de São Paulo muitas varas especializadas e exclusivas foram instaladas, isto nas comarcas com movimento que as justificam, e em outras a seção da infância e juventude continuou atrelada a uma determinada Vara.

São Paulo foi além, mantendo em grau recursal a denominada Câmara Especial, que por previsão do Regimento Interno do Tribunal de Justiça não integra nenhuma das Seções do Tribunal, quais sejam, de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal.

Não obstante a disposição do Regimento Interno, data venia, a Câmara Especial se enquadra no Direito Público, isto porque, julga direitos das crianças e dos adolescentes quando há omissão do Estado, no tocante a medicamentos, escola, transporte escolar e outros. Interfere no poder familiar dos pais, quando suspende ou destitui maus pais deste poder/dever. Determina registros de nascimento e correções necessárias. Determina, ainda, o cancelamento do registro de nascimento original no caso de adoção. Aplica sanções a entidades públicas quando descumprem as normas estatutárias e regulamenta festas populares.

É certo que julga atos infracionais praticados por adolescentes, mas julga não para punir, mas sim para proteger, para possibilitar que o adolescente mantenha uma vida digna na sociedade e no Estado.

Em exposição do Desembargador Samuel Alves de Melo Junior, Presidente da Seção de Direito Público, datado de 9 de janeiro de 2012, dirigido ao Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça, consta no item 7 que “com efeito, de se ver que o ECA está constituído por inúmeras regras de Direito Público, as quais consubstanciam autênticas políticas públicas relacionadas com o direito de crianças e adolescentes. Assim o denunciam os singulares princípios...”. Relacionando em seguida, os princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; garantia prioritária; proteção estatal; prevalência dos interesses do menor; sigilosidade e gratuidade.

Continua o nobre Desembargador concluindo que “esse arcabouço principiológico desnuda o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o necessário para o seu desenvolvimento como pessoa...”.

Ao final da exposição, a conclusão que chega o Desembargador, é que no plantão judicial todas as seções são competentes para apreciarem os casos postos sobre infância e juventude, e isto também por outros fortíssimos argumentos que expressa no documento.

Importante também lembrar que os juízes de direito substitutos de 2º Grau que integram a Câmara Especial quando atuam no plantão judicial o fazem na Seção de Direito Público, o que demonstra que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo enxerga a vinculação da Câmara Especial ao Direito Público.

No nosso pensar, o tratamento especial exige uma estrutura especial tendo como ponto de partida as decisões de Primeiro Grau, depois as de Segundo Grau, incluída aqui um plantão especial.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem cumprindo fielmente o entendimento de que a questão criança e adolescente deve receber tratamento diferenciado, deve ter proteção especial e integral, também por parte do Estado, mas como tudo que existe, é possível haver um aperfeiçoamento.

O juiz da infância e da juventudeNos parece que não basta criar varas especializadas ou manter a seção infância juventude em uma vara estruturada para que as causas envolvendo estas pessoas recebam o tratamento que merece.

O juiz da infância e juventude não pode fazer prevalecer em sua conduta o lado do juiz de família ou juiz cível, como também não pode, e muito menos, fazer prevalecer o juiz criminal.

O perfil do juiz da infância e da juventude é outro, deve ser de um juiz que está decidindo uma causa, procurando encontrar nas regras estatutárias qual ou quais as disposições legais que melhor protegem a criança e o adolescente no caso concreto.

Não importa se a ação que está em julgamento se trata de uma adoção, uma guarda ou a apuração de um ato infracional praticado por um adolescente, isto porque, é dever constitucional e legal, aplicar as disposições do Estatuto orientadas pela teoria da proteção integral.

Interna-se um adolescente, em razão da prática de um grave ato infracional, não com o pensamento punitivo, mas sim com a ideia de ressocializar este adolescente, para que ele possa conviver em sociedade de acordo com as regras sociais e legais. A internação é, sem dúvida, uma medida que tem por fim proteger o adolescente.

Com esta ideia extraída das normas em vigor, o juiz da infância e da juventude deve ser aquela pessoa que tenha um perfil próprio, isto é, um perfil de aplicar a lei com fim único de dar proteção às pessoas em desenvolvimento que necessitem de uma atuação do Poder Judiciário, para ser conformar com a vida em sociedade.

Alguns juízes demonstram o perfil de atuarem na esfera criminal, outros especificamente no Tribunal do Júri, alguns na área cível ou de família, na área da fazenda pública, mas, também há juízes que apresentam o perfil adequado para judicarem na área da infância e juventude, assim, somente estes é que devem atuar nas varas especializadas ou naquelas responsáveis pela matéria.

A Câmara EspecialA Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é integrada pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Decano, pelos Presidentes das Seções de Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal, atuando também na Câmara vários Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.

Os desembargadores integram a Câmara por previsão do Regimento do Interno do Tribunal, mas os juízes substitutos são selecionados, o que nos faz pensar que possibilita ao Presidente da Câmara, que é o Vice-Presidente do Tribunal, selecionar aqueles magistrados que tenham compromisso com a causa infância e juventude, aqueles magistrados que já tiverem experiência, quando em Primeiro Grau de atuar com a matéria especialíssima.

Na composição da própria assessoria dos desembargadores, deve haver o cuidado de ter algum magistrado que tenha afeição a matéria, para que os processos recebam o tratamento mais adequado possível, fazendo com que se prevaleça a teoria da proteção integral.

Esta Câmara é fundamental para o Tribunal de Justiça, na medida em que é competente para decidir, entre outras matérias, uma que tem relevância especial, porque trata de pessoas que serão os adultos no futuro, ocupando cargos e atuando nas mais diversas áreas na sociedade de nosso Estado. A criação e a instalação desta Câmara demonstra uma sadia preocupação não só com o presente, mas também com o futuro.

A exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, penso ser extremamente útil que todos os Tribunais de Justiça criassem e instalassem uma Câmara, independente da denominação, para julgamento de todos os recursos afetos aos processos que tramitam nas varas da infância e da juventude.

Certamente com uma composição de desembargadores e juízes que de fato queiram judicar com esta matéria, a especialização obrigatória, muito vai contribuir para a jurisprudência nacional.

Plantão judicial
O plantão judicial é um direito da população para fim de ter apreciado pelo Poder Judiciário as questões que são urgentes e não podem esperar o passar do final de semana ou o feriado, e também o período de recesso de final de ano.

Ideal, pelo menos em Segundo Grau, que haja um plantão específico para atendimento da matéria infância e juventude, de modo que, os pedidos postos, sejam desde o início apreciados por magistrados já envolvidos com o tema, já experientes com a matéria.

Evidente que há enorme dificuldade para se compor um plantão deste, em todos os que ocorrem no decorrer do ano, mas cabe ao Tribunal de Justiça encontrar a forma de resolver a questão.

No caso específico do Estado de São Paulo, como o Tribunal de Justiça tem instalada a Câmara Especial que distribui justiça com a presteza necessária, talvez estabelecer um plantão judicial especializado seja uma tarefa menos complexa, ao contrário dos Estados nos quais os Tribunais não criaram câmaras especializadas.

A dificuldade reside no encontro do número suficiente de magistrados que atuem no plantão, de modo que se respeite o sagrado direito de descanso e de lazer dos magistrados, direito assegurado a todas pessoas que trabalham, independente da profissão, sejam jornalistas, sejam operários, ou magistrados.

A tarefa de estabelecer um plantão judicial especializado não é das mais simples, mas é responsabilidade dos Tribunais de Justiça estudar e encontrar uma fórmula eficaz para o plantão, fórmula essa que atenda os recursos pertinentes. Cabe a cada Tribunal encontrar o melhor tipo de plantão.

Crianças e adolescentes devem receber tratamento especial e prioritário, e para isto a teoria da proteção integral deve ser prestigiada em todas as ações da administração pública. No tocante ao Poder Judiciário a forma de prestigiar a proteção integral é, entre outras medidas, dar prioridade nos julgamentos relativos a crianças e adolescentes, e isto se consegue, dando estrutura para as varas competentes e mantendo uma Câmara especializada em Segundo Grau, com o consequente plantão judicial especializado.
Jeferson Moreira de Carvalho é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2012




04/04/02012
- Sancionada a lei que garante aumento da gratificação de conselheiros tutelares

A partir deste mês, os conselheiros tutelares do Rio de Janeiro receberão a gratificação da categoria com reajuste. Ao todo, 60 conselheiros tutelares do Município serão beneficiados com a medida, sancionada na Lei 1.260/2012, em 27 de março. Agora, cada conselheiro passará a receber R$ 2.767,30.

Esses profissionais não são do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura, mas precisam ter dedicação exclusiva ao trabalho. Eles são responsáveis pela fiscalização do cumprimento de leis criadas para crianças e adolescentes em situações de exploração, negligência, violência e crueldade, entre outras, previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Deise Gravina, agradeceu a abertura de diálogo com as redes de garantias de direitos: “em nome das crianças e adolescentes da nossa cidade, eu quero dizer muito obrigada pelo comprometimento dessa gestão com elas. Foram muitos anos de luta buscando melhorias de condições para o trabalho dos conselheiros tutelares”, finalizou.

O prefeito Eduardo Paes se colocou a disposição dos conselheiros tutelares e também aos conselheiros municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, “o diálogo é o melhor caminho, não podemos pensar em uma política que garanta direitos se não soubermos das necessidades de quem está diariamente trabalhando nela".

O secretário Municipal de Assistência Social, Rodrigo Bethlem, destacou a importância de priorizar as crianças e os adolescentes do Rio: “ao dar prioridade a esse público, podemos melhorar as condições de trabalho daqueles que são envolvidos com essa causa”, finalizou.

A conselheira tutelar Liliane Gomes agradeceu a criação de dois novos Conselhos para o sistema de garantia de direitos e destacou a perspectiva de criação de outros cinco ainda esse ano. “Agradecemos a essa gestão o reconhecimento do agente público e da criança e do adolescente que são o foco do nosso trabalho, além do fortalecimento do órgão com esse aumento da gratificação, é um momento muito esperado por todos nós”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Imprensa do Rio de Janeiro - 03/04/2012

- 80% (?) dos condenados a pena de prisão são reincidentes

Superlotação, insalubridade, condições de vida desumanas e a própria convivência com criminosos mais perigosos tornam os presídios e as penitenciárias brasileiras verdadeiras escolas de aprimoramento no universo da criminalidade. A primeira função real da prisão consiste na “Universidade do Crime”.

Prova disso são os dados anunciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes a 2010, vez que 80% dos condenados a pena de prisão reincidem, ou seja, cometem novos delitos. Nunca esse número foi comprovado com segurança. De qualquer modo, sabe-se que o índice não é pequeno.

O mesmo não ocorre com os condenados a penas alternativas, já que a taxa de reincidência é de apenas 5%.

Do total de 513.802 presos existentes no Brasil, conforme números divulgados em junho de 2011, pelo InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), ao menos 34.794 detentos respondem por furto simples.

Presos que poderiam ter suas penas substituídas por penas restritivas de direitos (ou alternativas), desde que presentes os critérios subjetivos (antecedentes, personalidade e conduta social) favoráveis e não fossem reincidentes em crimes dolosos. Porém, na prática, são mantidos em meio a condenados por crimes violentos ou mais graves.

Ao mesmo tempo, o Brasil possui, atualmente, um déficit de 209.100 vagas em seus estabelecimentos penais; havendo 69% mais presos do que vagas. O resultado é um ambiente carcerário superlotado e insalubre.

Um dos mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça em Sergipe, por exemplo, constatou que a maioria dos presos que são mantidos em uma delegacia de Aracaju dormem sobre toalhas (em razão da falta de camas), não tem água para tomar banho, vivem em celas escuras e não têm banho de sol nos fins de semana.

Tais condições de vida propiciam ainda mais revolta e agressividade entre os detentos, contribuindo para o desenvolvimento de personalidades violentas e egressos que poderão voltar a delinquir. Quem é tratado sem nenhum respeito à dignidade, tende a se comportar dessa forma quando passa a viver em sociedade. Quem trata os presos (ou qualquer outra pessoa, inclusive as vítimas dos crimes) como sub-gente está plantando mais violência.

Fonte:
http://jus.com.br/revista/texto/21439/80-dos-condenados-a-pena-de-prisao-sao-reincidentes#ixzz0sdfSdTlz
- Câmara instala CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Foi instalada nesta terça-feira a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A CPI é baseada em denúncias e matérias veiculadas pela imprensa sobre turismo sexual e exploração sexual de meninos e meninas. O prazo de funcionamento da comissão é de 120 dias.

Foram eleitos: a deputada Erika Kokay (PT-DF) para presidente da comissão; o deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF) para primeiro vice-presidente; e o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) para segundo vice. A deputada Liliam Sá (PSD-RJ), autora do requerimento de criação da CPI, foi indicada relatora do colegiado.

Aumento de casosSegundo Liliam Sá, o número de casos de exploração sexual de crianças e adolescentes só aumenta no Brasil. “São 937 municípios com casos de exploração sexual de menores comprovada, o que representa 17% de todas as cidades do País”, ressaltou. Ela afirmou que o problema atinge especialmente meninas, mas também meninos.

De acordo com a parlamentar, somente o serviço telefônico Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, registrou, entre 2003 e março de 2011, 52 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o País. “O Nordeste está em primeiro lugar no número de casos e, em seguida, o Sudeste”, relatou.

O deputado Luiz Pitiman lembrou que o problema também atinge o Distrito Federal. Matérias da Agência Brasil e do jornal Correio Brazilense mostraram, nesta terça-feira, agressão física e sexual, por parte de policiais militares, de meninos e meninas que vivem nas ruas do DF. As matérias mostram o conteúdo de vídeo produzido pela deputada Erika Kokay, no qual crianças e adolescentes não identificados acusam policiais de humilhação, espancamento e apropriação de pequenas quantias de dinheiro.

Kokay destacou que a exploração sexual de meninos e meninas envolve não apenas a discriminação de gênero, como a discriminação étnica e a desigualdade social. “O problema é sintoma de uma série de outras violências da nossa sociedade”, disse.

Decisão do STJNa reunião, diversos deputados, como Erika Kokay, Jean Wyllys e Mandetta (DEM-MS), manifestaram repúdio contra a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar homem acusado de ter estuprado três crianças, todas de 12 anos, pelo fato de elas se prostituírem. “A decisão colabora com a violência contra as mulheres”, afirmou Wyllys. Erika sugeriu que a CPI se reúna com o presidente do STJ para abordar o problema.

Roteiro de trabalhoNa próxima reunião da comissão, marcada para a terça-feira (10), será definido o roteiro de trabalho e será eleito o terceiro vice-presidente do colegiado.

Para Jean Willys, o foco principal da CPI deve ser a formulação de políticas públicas para enfrentamento do problema. O deputado Mandetta pediu que a exploração sexual na internet seja abordada nas investigações.

Conforme a relatora, a CPI deve trabalhar de forma articulada com a também recém-criada CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil.
Fonte: Agência Camara

03/04/2012
- Policial é o principal agressor de jovens moradores de rua
Brasília – Levantamento financiado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) aponta os policiais como os principais agressores de adolescentes que vivem nas ruas. Dos 127 jovens entrevistados, 47,1% disseram já ter sido alvo de violência. Em 26,3% dos casos, o agressor era um policial. Em seguida, aparecem outros moradores de rua (17,5%). O estudo sobre a população de rua da capital federal está disponível no site do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política Social (Neppos), da Universidade de Brasília (UnB).

Ao identificar a violência entre os próprios moradores de rua, a exposição à chuva e ao frio, a discriminação e a vigilância e violência policial como os principais problemas relatados por quem vive nas ruas, o levantamento aponta que meninos e meninas sem casa são muito mais vítimas que autores de atos violentos. Entre os agressores estão parentes, desconhecidos e agentes públicos, inclusive policiais, contra os quais quase 5% dos jovens admitem já ter reagido violentamente.

Entre os adolescentes entrevistados, apenas 23,5% disseram ter sido obrigados a deixar a convivência familiar por quebra dos vínculos (maus-tratos na família, não se sentir bem com os parentes, expulsão de casa ou separação e morte de algum parente). Os pesquisadores destacam que isso também contraria o senso comum, já que, mesmo vivendo nas ruas, a maioria dos jovens mantém os vínculos familiares.

A maioria desses jovens (39%) vive na região central da capital. Em seguida vêm as regiões administrativas de Águas Claras (23%) e Ceilândia (9%). Quase 38% das famílias desses adolescentes têm casas alugadas. Dos entrevistados, 49% são do Distrito Federal, 16% da Bahia e 13% de Goiás.

A maioria (86%) não concluiu o ensino fundamental, mas 60% continuam matriculados na escola.

Entre os adolescentes que vivem nas ruas, 63% não trabalham. Dos que têm alguma atividade econômica, 34% recolhem ou reciclam material e 29% guardam ou lavam carros. Em 43% dos casos, o ingresso no mundo do trabalho se deu antes de a criança ter completado 12 anos. Apenas 2% pedem esmolas e pouco menos da metade (49%) dos adolescentes trabalham mais de 7 horas diárias por dia.

Pouco mais de 45% dos adolescentes moradores de rua admitiram usar ou já ter usado drogas. Desses, 8,7% fazem uso apenas de drogas lícitas (cigarro e bebidas alcoólicas) e 36,5% consomem drogas ilícitas. As drogas mais consumidas são cigarro (31,1%), maconha (23,4%), bebida alcoólica (14,4%) e crack (10,8%).
Fonte: Agência Brasil
02/04/2012

- PM já conhecia denúncias de abusos sexuais contra adolescentes que vivem na rua, diz corregedor



Há pouco mais de um mês no cargo, o corregedor-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Francisco Carlos da Silva Niño, disse que já conhecia as denúncias de agressões físicas e sexuais a jovens moradores de rua investigadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2008.

“Fui corregedor em 2009 e já tinha ouvido esse tipo de denúncia. Elas estavam sendo investigadas, mas, como me afastei do cargo [durante a apuração], não sei dizer o resultado [das investigações]. Neste pouco mais de um mês em que estou no cargo, não havia recebido nenhum novo relato sobre fatos semelhantes”, disse Niño, garantindo que se reunirá com a sua equipe para verificar se há algum procedimento administrativo ou inquérito policial militar instaurado para apurar os casos. Ele disse que não recebeu qualquer cobrança do Ministério Público do Distrito Federal ou de outro órgão, além da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para investigar o assunto.

O coronel disse estranhar as novas denúncias de que policiais militares estejam abusando física e sexualmente de meninos e meninas que vivem nas ruas da capital federal.

Segundo o corregedor, apenas uma queixa sobre agressões policiais contra jovens moradores de rua foi apresentada desde que ele assumiu o cargo, em 24 de fevereiro, mas diz respeito a fatos supostamente ocorridos no início de novembro de 2011, na Rodoviária do Plano Piloto, região central da cidade, a poucos quilômetros das sedes dos Três Poderes federais e do governo distrital.

Assinado pelo ouvidor nacional de Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira, o pedido de informações foi protocolado na Ouvidoria da Polícia Militar do Distrito Federal no último dia 16. Além de mencionar o nome de um policial suspeito, o documento relata que, de acordo com a denúncia feita ao Disque 100, o agente agia com extrema violência contra os jovens, que disseram que os abusos ocorrem "com a consumação do ato sexual”. Segundo o corregedor, as informações estão sendo apuradas.

O coronel também revelou ter recebido uma denúncia de abuso cometido contra um morador de rua adulto. Ele garantiu que a corporação está investigando o caso. “Os policiais teriam usado gás de pimenta contra essa pessoa e ameaçado retirar algum tipo de pertence do denunciante, talvez algo que pudesse causar algum dano à sociedade ou à própria pessoa. Estamos apurando, mas ainda estamos tentando localizar o cidadão que fez a denúncia. Chegamos a seus parentes, mas eles não souberam dar o paradeiro”, disse em entrevista à Agência Brasil.

Niño garantiu que a corporação não aceita qualquer tipo de abuso por parte de seus integrantes e que qualquer denúncia é investigada. Ele destacou que, apesar disso, muitas vezes, as próprias características da população de rua, como a falta de residência fixa ou de hábitos rotineiros, dificultam a apuração policial. O coronel ressaltou que esse trabalho precisa ser rigoroso para evitar que um agente seja punido equivocadamente.

"Não dá para simplesmente sairmos correndo e tomarmos uma atitude precipitada. Antes, precisamos verificar a coerência da denúncia. Procuramos ouvir outras pessoas e encontrar alguma prova concreta que sirva para comprovar ou rebater as acusações. Denúncias envolvendo moradores de rua são muito difíceis de ser apuradas, pois nem sempre eles permanecem no mesmo local e temos dificuldades para localizá-los. Temos que encontrá-los para checarmos as informações, nem sempre isso é fácil", disse o coronel. "Além do mais, às vezes, essas pessoas estão sob a influência de drogas lícitas ou ilícitas e não conseguem fornecer informações precisas que nos ajudem a identificar os supostos agressores”, completou.

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a assessoria da Polícia Militar do Distrito Federal informou, há pouco, que o comando da corporação deve se manifestar sobre as denúncias.
Fonte: Agência Brasil

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