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#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (13/01/2014 - 24/01/2014)



22/01/2014

De acordo com relatório de ONG mexicana, 41 municípios da América Latina marcam presença no ranking

Maceió é a quinta cidade mais violenta do mundo
Foto: Priscylla Régia/Alagoas24Horas

Em 2012 eram 14 cidades; no ano de 2013, 15. Em 2014, o relatório anual da ONG mexicana Conselho Cidadão Para a Segurança Pública e Justiça Penal adicionou mais um município brasileiro ao ranking de 50 cidades com maior índice de homicídios do mundo.

A maioria das “mais violentas” está no continente americano (46 cidades), e na América Latina, em particular (41). Os países latino-americanos com maior problema de violência são Honduras, Venezuela, Guatemala, El Salvador, México e Brasil.

Com uma taxa de 187 homicídios a cada 100 mil habitantes, a cidade hondurenha de San Pedro Sula ocupou pelo terceiro ano consecutivo a liderança do ranking. O segundo lugar fica com Caracas, capital da Venezuela, e, em terceiro, Acapulco, no México, com taxas de 134 e 113, respectivamente, a cada 100 mil habitantes.

Saíram da lista as seguintes cidades que figuravam na lista de 2012: Brasília e Curitiba, no Brasil; Barranquilla, na Colômbia; Oakland nos EUA e Monterrey no México. Todas estas tiveram taxas inferiores ao 50° colocado, Valencia, na Venezuela

As 16 cidades brasileiras que estão na lista são:
- Maceió (AL) com 79,8;
- Fortaleza (CE) com 72,8;
- João Pessoa (PB) com 66,9;
- Natal (RN) com 57,62;
- Salvador (BA) com 57,6;
- Vitória (ES) com 57,4;
- São Luís (MA) com 57,0;
- Belém (PA) com 48,2;
- Campina Grande (PB) com 46,0;
- Goiânia (GO) com 44,6;
- Cuiabá (MT) com 44,0;
- Manaus (AM) com 42,5;
- Recife (PE) com 36,8;
- Macapá (AP) com 36,6;
- Belo Horizonte (MG) com 34,7 e
- Aracaju (SE) com 33,4.

Abaixo, confira a lista completa:



No estado do Rio de Janeiro 39% dos presos são provisórios. Um estudo inédito coordenado por Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, apontou que dos processos iniciados em 2011 com prisão em flagrante de 3,6 mil detentos e que foram concluídos até janeiro de 2013, só 37,5% foram condenados ao regime fechado ou ao semiaberto. O estudo foi divulgado em reportagem do jornal O Globo.
De acordo com Julita, os dados mostram que esses presos têm todos os direitos violados, pois são presos e ao final nada é provado contra eles. No Rio de Janeiro, de acordo com Felipe Almeida, coordenador Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen), em média, são presas diariamente 170 pessoas.

“A banalização da prisão é um mal. O sujeito é detido provisoriamente por um ano, é condenado ao regime aberto e fica para sempre estigmatizado. A incongruência é altíssima. Dependendo da vara criminal, um defensor cuida de mil processos. E um processo, às vezes, tem 40 réus. No Brasil, a cultura da prisão faz com que se prenda muito e se solte pouco. E prende-se muito o pé-de-chinelo e que é primário, quando deveria ir para a prisão o que, ao final, vai realmente ficar preso. Tudo isso é muito custoso”, diz.

Em todo o país, 40% da população carcerária é formada por presos provisórios. No Piauí e no Maranhão, o índice de chega a 60%, o mesmo encontrado no Presídio Central de Porto Alegre, considerado um dos piores do país. Dados do Instituto Sou da Paz mostram que em São Paulo a situação não é muito diferente: 32% dos presos são provisórios.

Um levantamento da Pastoral Carcerária feito na Penitenciária Feminina de Sant’ana e no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, em São Paulo, concluiu que a maioria tem de 18 a 25 anos, é parda, com um ou dois filhos, baixa escolaridade e emprego informal. Na maior parte dos casos, foram presos acusados de furto, roubo ou tráfico de drogas. No Rio de Janeiro, furto e tráfico representaram, em 2011, 25% e 14%, respectivamente.

“É a demanda da sociedade, que acredita que o melhor é prender. A maioria das mulheres presas por tráfico não cometeu crime violento. Se elas esperarem o julgamento cumprindo medidas alternativas, não serão separadas dos filhos, não ficarão estigmatizadas e com grande dificuldade de conseguir emprego” diz Heidi Cerneka, da Pastoral Carcerária.

Apesar de existirem alternativas à prisão, todas previstas na Lei das Medidas Cautelares (12.403/2011), a pesquisa feita no Rio de Janeiro mostra que a prisão provisória ainda é a medida mais aplicada (73%). Enquanto isso, a monitoração eletrônica não ultrapassou 0,1%.
Para o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luiz Carlos Rezende, é preciso criar políticas públicas para solidificar os mecanismos de vigilância para que respondam aos processos em liberdade. “Não existem políticas públicas que deem segurança para que as alternativas aconteçam. Se forem desenvolvidas, podem contribuir para diminuir a superlotação” diz Rezende, lembrando que o CNJ está fazendo um levantamento em todos os estados para saber o índice de presos provisórios.

O número de presos provisórios no país e a baixa aplicação das medidas cautelares se tornam mais dramáticos quando é analisado o número de defensores públicos. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), só não há déficit no Distrito Federal e em Roraima. Para cada cem mil pessoas com até três salários mínimos, faltam de 800 a 2.480 defensores na Bahia, em Minas, em São Paulo e no Paraná. No Rio de Janeiro, o déficit é de 400 a 800. Goiás não conta com defensoria. Em Santa Catarina, os defensores foram empossados em abril de 2013. Ao Paraná, chegaram este mês.

No Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública tem quatro profissionais para atender 4,7 mil presos no Presídio Central de Porto Alegre, o maior do estado e alvo de críticas da Organização dos Estados Americanos (OEA) por sua superlotação. De acordo com recomendação do Colégio Nacional de Defensores Gerais (Condege) deveria existir um defensor para cada 600 detentos. Os quatro advogados fazem em média 550 atendimentos por mês e levam cerca de dez meses para encontrar o mesmo preso novamente.

O defensor Bernardo Carvalho Simões relata que a quantidade de obstáculos para garantir acesso aos presos é muito grande. E que muitos detentos preferem permanecer no presídio devido à facilidade de acesso às famílias. “Quem garante a sobrevivência da maioria dos presos não ligados a facções é a família. O Estado dá só a comida. Mas eles precisam de roupas, de material de higiene, de remédios. Por isso, até por questões geográficas, os detentos não querem sair do Central para não perder a ajuda, mesmo correndo risco. Não há uma política do estado para facilitar o acesso familiar aos apenados”, diz.

Novas vagas
Ciente do alto número de presos provisórios, o Departamento de Execução Penal (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, lançou em 2011 o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Foi repassado mais de R$ 1,2 bilhão para a construção e reforma de unidades prisionais. Ao todo, 47 mil vagas serão abertas. O programa disponibilizou ainda R$ 4 milhões para cinco projetos de monitoração eletrônica. De acordo com o Depen, o objetivo “é diminuir o déficit de vagas para presos provisórios”.

Além disso, o governo federal investe na criação de centrais integradas para acompanhar e fiscalizar as penas e medidas alternativas. No entanto, reconhece que “muitas pessoas” dos 40% que aguardam julgamento estão presas por “crimes como furto, receptação, apropriação indébita, lesão corporal. Infrações que, mesmo após uma possível condenação, poderão ter punições substituídas por penas restritivas de direitos”.

“Não se pode desculpar. A Lei de Execução Penal é de 1984, e grande parte nunca saiu do papel. A Lei de Medidas Cautelares é de 2011 e até agora não funciona. A sociedade esquece que os presos entram e saem do sistema, que no país não há pena de morte ou prisão perpétua. É um bumerangue. Com esse tratamento desumano e cruel, não se pode esperar que saiam como cordeiros” diz Julita.
Fonte: Revista Consultor Jurídico




20/01/2014

Relatório de CPI a ser encaminhado em fevereiro para a Câmara muda a legislação para tentar conter o tráfico de pessoas. Proposta dificulta o processo para casais estrangeiros.

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, que deve ser apresentado no mês que vem, logo depois do fim do recesso na Câmara dos Deputados, vai trazer medidas efetivas para tentar conter o avanço desse tipo de criminalidade organizada no Brasil, como um projeto de lei que muda as regras de adoção no país. A relatora do CPI, a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), disse que o objetivo é desburocratizar o processo e ainda endurecer regras para a adoção de brasileiros por casais estrangeiros, criando assim dificuldades para o tráfico de pessoas.

Entre as alterações para a adoção nacional está a criação de uma guarda compartilhada entre a família biológica e afetiva enquanto durar a guarda provisória. Além disso, a provisoriedade da guarda terá um prazo definido para apenas um ano. “Hoje, temos crianças que ficam com as família afetivas por até três anos e depois têm que ser devolvidas a seus pais biológicos. Isso é muito ruim para nossas crianças”, diz. Para a deputada, não existe dúvida de que haja uma relação entre o tráfico de pessoas e a dificuldade de formalizar a adoção legal no país.

Flávia Morais explica que quando as crianças abrigadas são entregues a uma família, até que a Justiça avalie a possibilidade de restruturação de sua família biológica, são criados vínculos afetivos importantes que não podem ser rompidos, o que a guarda compartilhada pode evitar. “Se essa é uma medida importante para os casais separados, por que não usá-las também para as adoções?”, questiona. E explica: “A criança tanto precisa do afeto da família substituta quanto da biológica e essa é uma forma de conciliar essa necessidade”. 

Segundo a pedetista, um levantamento demonstra que existe hoje no Brasil um maior número de casais interessados na adoção do que crianças asiladas. Em 2012, eram 28 mil inscritos no Conselho Nacional de Adoção (CNA), e pouco mais de 5.200 crianças aptas a participar do processo. Os dados são do relatório feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Das que permanecem na lista de adoção, a grande maioria é formada por crianças institucionalizadas (que passaram parte da infância e adolescência em abrigos, por abandono familiar, violência doméstica, pobreza, entre outras).

Outra medida que será contemplada no projeto de lei é a proibição de qualquer tipo de intermediação por pessoa física das adoções no Brasil. Para sustentar a importância da medida, Flávia Morais lembra processo que apura a suposta intermediação ilegal de empresária na retirada do convívio familiar de cinco irmãos de Monte Santo (BA), para adoção por famílias em São Paulo. “Nesse caso, quem indicava a família à aliciadora era justamente a secretária do juiz, que conhecia a empresária. “As consequências foram graves, porque a Justiça reviu a decisão e determinou o retorno de todos para sua família biológica.”


SEM ATRAVESSADOR 
O chefe da Área de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, reafirmou, durante depoimento à comissão, a necessidade de as pessoas interessadas em adotar sempre procurar a Justiça, para fazer cursos e entrevistas necessários à habilitação em processos de adoção, evitando qualquer tipo de intermedição ou entrega informal de crianças por pais biológicos.

Gomes de Sousa também reconheceu que a lei tem problemas e dificulta a adoção definitiva de crianças que, por problemas no ambiente familiar, foram levadas a abrigos. Com 10 anos de experiência na área, ele recomendou que os processos de destituição familiar sejam iniciados pelo Ministério Público (MP) tão logo as crianças cheguem ao abrigo, já que hoje não há prazo para que as famílias biológicas sejam encaminhadas a programas de orientação e o MP só pode dar início ao processo com a destituição do pátrio poder.


Mas para criar critérios, de fato, transparentes, o projeto de lei quer tornar obrigatório que o juiz de Infância e Adolescência também seja obrigado a cumprir a ordem estabelecida pelo Cadastro Nacional de Adoções, que relaciona todos os casais no país que pretendem adotar uma criança. Os juízes e o Ministério Público também ficariam obrigados a comunicar imediatamente a chegada de uma nova criança para os abrigos, em razão da falta de estrutura de sua família. “Muitas vezes, o juiz não respeita o cadastro e opta por entregar a criança para uma família conhecida que nem sequer está inscrita legalmente para a adoção”, diz a deputada.


Acompanhamento no exterior
Diante do déficit de crianças para adoção por casais brasileiros, o projeto de lei quer dar à adoção de brasileiros por casais estrangeiros um caráter excepcional. Segunda a deputada Flávia Morais, não existe motivo para priorizar a adoção internacional, já que as crianças, além de perder o laço com a família biológica, vão sofrer com a mudança cultural. “Se temos mais interessados aqui, temos de priorizar o cidadão brasileiro”, defende.

Além disso, o projeto de lei, de sua autoria, quer tornar obrigatório o acompanhamento dos meninos e meninas beneficiados com a adoção internacional. A proposta prevê que durante o primeiro ano autoridades brasileiras no exterior acompanhem a criança e produza, a cada seis meses, relatório com a real situação do brasileiro. A partir daí, o acompanhamento se torna permanente, com relatório anual. Os documentos teriam que ser encaminhados para uma autoridade central federal no Brasil, que se reportaria, posteriormente, aos tribunais estaduais.

Para a deputada, esse pode ser o trecho mais delicado do projeto em razão da falta de comunicação entre os responsáveis pelos controles da adoção no país. “No governo federal, o responsável é a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do Poder Executivo. Por sua vez, nos estados, o Judiciário é que responde por essa função. Isso dificulta o diálogo e o controle adequado”, explica Flávia, que defende ainda que as adoções não sejam concedidas a países não signatários da Convenção de Haia, que não garante cidadania aos brasileiros. 


TRANSPARÊNCIA
Entenda as alterações a serem propostas

Adoção nacional
Criar a possibilidade de guarda compartilhada entre a família biológica e a afetiva durante o período de guarda temporária; 
Estabelecer o prazo máximo de um ano para manutenção da guarda provisória;
Vetar a participação de pessoa física na intermediação das adoções;
Criar a obrigatoriedade dos juízes da Infância e Juventude de obedeceram a ordem do Cadastro Nacional de Adoção e de alimentar esse banco de dados.


Adoção internacional
Tornar excepcional as adoções estrangeiras, já que o Cadastro Nacional de Adoção tem mais casais brasileiros interessados em adotar do que crianças aptas ao processo;
Tornar obrigatório o acompanhamento por autoridades brasileiras da família de estrangeiros que adotou a criança brasileira;
Buscar mecanismo de comunicação eficaz entre estados e governo federal para acompanhar os relatórios enviados do exterior. 


Saiba mais
A Convenção de Haia
Tratado multilateral sobre adoção internacional fechado por 75 países, assinado em 1993. Nele se reconhece a adoção internacional, conforme definido e acordado pela convenção, como um meio de oferecer uma família e um lar amoroso permanente a uma criança para a qual não foi encontrada uma família adequada em seu país de origem. Garante que as adoções internacionais sejam feitas no melhor interesse da criança e com respeito aos seus direitos fundamentais, bem como evitar sequestro, venda ou tráfico de crianças.
Fonte: Informe Jurídico



- Direito ao indulto será posto em prática de forma mais rápida


Com o advento do Decreto Presidencial de número 8.172 de 24 de dezembro de 2013 que concedeu indulto[1] natalino e comutação de penas aos condenados, nacionais ou estrangeiros, surgiu um problema a ser solucionado pela doutrina, jurisprudência e demais operadores do direito.

O problema consiste na necessidade ou não de manifestação do Conselho Penitenciário de maneira prévia à apreciação judicial dos pedidos de indulto.

O recente Decreto, no seu parágrafo 6º, do artigo 11 estabeleceu:

“faculta-se ao juiz do processo de conhecimento, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a declaração do indulto contemplado neste Decreto”

Desta forma, pelo expresso teor do Decreto, em sendo o condenado primário e se a decisão for imutável para a acusação, o juiz do conhecimento poderá, de plano, conceder o indulto, sem a necessidade de oitiva do Conselho Penitenciário.

Por outro lado, o artigo 70, inciso I da Lei de Execuções Penais estabelece que:

“Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;”

Ao que parece, existiria um conflito aparente de normas entre a norma contida no Decreto e a norma contida na Lei de Execuções Penais.

Afirmou-se que o conflito é aparente eis que não existe conflito real entre normas jurídicas quando há competência diversa entre os emitentes das normas em comento.

O Decreto Presidencial tem seu fundamento de validade na Constituição Federal, artigo 84, inciso XII, com a seguinte redação:

“Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;”

Logo, é decorrência da competência trazida pelo constituinte originário o poder de conceder o indulto e prever a necessidade, ou não, de oitiva dos órgãos criados em lei. Por óbvio, o Presidente da República tem o condão de definir as condições objetivas e subjetivas para a concessão do indulto e, caso essa autoridade entenda dispensável, abrirá mão a oitiva do Conselho Penitenciário, como o fez no atual Decreto.

De outra banda, a Lei de Execuções Penais é fruto da competência privativa da União em legislar sobre matéria penal, ou fruto da competência para legislar em matéria carcerária e, em momento algum, a Carta Constitucional concedeu ao ente Federado União o poder de legislar a respeito do indulto, suas condições, requisitos e procedimentos.

Desta feita, é seguro e constitucional afirmar que o Decreto Presidencial é o veículo introdutor de normas jurídicas adequado para tratar de indulto, seus requisitos, procedimentos e regras e, se uma lei federal contrariar o Decreto não terá validade eis que não possui competência para tratar de tal matéria.

Desfeita a aparente antinomia, deixando-se claro a plena competência presidencial para tratar da matéria, abordaremos o histórico da alteração contida no Decreto presidencial de 2013 que inexistia nos anteriores.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por intermédio do seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária[2], redigiu um ofício endereçado ao Sr. Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria no qual deixou claro que:

“...Considerando que os requisitos são objetivamente verificáveis e que a necessidade de parecer do Conselho Penitenciário continua implicando excessiva demora na apreciação do cabimento do indulto, quando não em sua impossibilidade, pelo cumprimento total da pena, sugeriu-se que o Decreto de 2013 dispense totalmente a elaboração de parecer pelo Conselho Penitenciário, fazendo-o expressamente, a fim de evitar dúvidas”

O Ministério da Justiça, quando do envio da proposta do Decreto natalino, EM nº 199/2013 de 23 de dezembro de 2013, deixou claro que o parecer do Conselho Penitenciário passou a não ser mais exigido, com os seguintes dizeres:

“8. Uma inovação trazida pela minuta do Decreto diz respeito à dispensa do parecer do Conselho Penitenciário, o qual encontra amparo na natureza jurídica do indulto, que por ser ato declaratório do Juiz, após avaliar o preenchimento dos requisitos objetivos presentes no Decreto, deve concedê-lo de ofício.

9. Consoante a isso, fica claro pela redação do art. 70, I da Lei de Execuções Penais, que há obrigatoriedade de parecer do Conselho Penitenciário apenas nos casos de indulto individual, pois excetua os casos envolvendo o estado de saúde do preso, que são claramente destinados ao instituto da graça. Some-se a isso o fato de que os artigos que regem o procedimento de indulto (arts. 194 a 197) somente fazem referência ao parecer do Conselho Penitenciário ao indulto individual, jamais o citando para o coletivo referentes ao indultos do ano de 2011.”

Como se nota, por força de manifestação da Defensoria Pública Bandeirante, corroborada em audiências públicas realizadas de maneira prévia à elaboração do Decreto Presidencial, o Parecer do E. Conselho Penitenciário deixou de ser conditio sine qua non para a apreciação dos pedidos de indulto.

Com isso, o direito subjetivo ao indulto será posto em prática de forma mais rápida e célere, eis que inúmeros pedidos ficavam obstaculizados por ausência de parecer do Conselho.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento, antes mesmo da edição do presente Decreto, no sentido de que o parecer do Conselho é dispensável, neste sentido:

HC 65308 / SP HABEAS CORPUS – DEPOIMENTO FALSO – INDULTO COLETIVO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO SEM OITIVA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – DESCONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO CONCEDIDA.

1- Não se conhece de matéria não examinada no acórdão do Tribunal a quo, porquanto implicaria em supressão de instância.

2- É dispensável o parecer do Conselho Penitenciário quando se tratar de indulto coletivo.

3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 330.705 – SP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. INDULTO COLETIVO. PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. DESNECESSIDADE. No exame dos pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, o juízo de admissibilidade originário pode adentrar no mérito recursal.A concessão de indulto coletivo, por iniciativa do Presidente da República, independe de pronunciamento do Conselho Penitenciário.

Deve-se destacar que os requisitos exigidos para a concessão do indulto são facilmente perceptíveis pelos agentes que atuam nos processos logo, formulado o pedido pela defesa, basta que os autos sejam encaminhados ao órgão de acusação, em respeito ao contraditório e, posteriormente, ao magistrado, para que este, se estiverem presentes todos os requisitos, conceda o indulto da forma prevista no Decreto.

Assim, quando se trata de indulto coletivo[3] não é exigido o parecer do Conselho Penitenciário.

Tal medida agilizará todo o processo para a apreciação e o reconhecimento de um direito subjetivo[4]ao sentenciado, sem a necessidade de se manter um procedimento burocrático que só faz manter em cárcere quem já tem um direito previsto em Decreto presidencial que não é reconhecido, de plano, pela autoridade judicial.

Por fim, há que se reforçar que os pedidos de indulto poderão ser formulados diretamente aos juízes dos processos de conhecimento, desde que exista o trânsito em julgado para acusação, os condenados sejam primários e preencham os requisitos objetivos do Decreto. Uma grande inovação que precisa ser posta em prática imediatamente.

[1] “É a clemência destinada a um grupo de sentenciados, tendo em vista a duração das penas aplicadas, podendo exigir requisitos subjetivos (tais como primariedade, comportamento carcerário, antecedentes) e objetivos (por exemplo, o cumprimento de certo montante de pena, a exclusão de certos tipos de crimes) in NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 9ª Edição. Pag 617.


[3] “O indulto coletivo refere-se a um grupo de sentenciados que estejam na mesma situação jurídica prevista no Decreto concessivo, que normalmente se refere à duração da pena aplicada, embora exija requisitos subjetivos (primariedade, boa conduta social, etc) e objetivos (cumprimento de parte da pena, não ter sido beneficiado anteriormente por outro indulto, o de não ter praticado certas espécies de crimes, etc) Mirabete, Julio Fabbrini. Execução Penal . 11ª Edição. 2007 p. 785

[4] Para uma maior reflexão, transcrevo um trecho do Comentários ao Código Penal do saudoso Nelson Hungria, de autoria de Aloysio de Carvalho Filho. 1955 Pag 164 “não escasseiam, entretanto, os defensores do instituto. E as razões peculiares que invocam podem ser resumidas nas quatro seguintes, indubitavelmente as principais: o indulto atenua a severidade da lei em casos concretos; corrige erros judiciários; recompensa o criminoso, por sua emenda; diminui as hipóteses de execução da pena de morte”

Luiz Eduardo de Toledo Coelho é defensor público do estado de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor universitário e de cursos preparatórios.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


Responsáveis pela fiscalização dos presídios brasileiros e pela concessões de benefícios aos apenados, os juízes que atuam nas Varas de Execuções Penais também sofrem com a falta de condições que atinge o sistema carcerário nacional. Por diversas vezes, a burocracia impede a chegada dos casos aos responsáveis pelas decisões, e não são raras as situações em que falta assistência judiciária gratuita aos condenados. Isso leva a um ciclo de permanência atrás das grades de forma indevida, superlotação e insatisfação nas prisões.

Alguns magistrados adotam soluções alternativas para minimizar o problema e garante o benefício justo aos apenados. Esse é o caso de Thiago Colnago Cabral, da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares (MG), vencedor do Prêmio Innovare, destinado ao reconhecimento de soluções inovadoras que contribuem com a melhoria da prestação jurisdicional no país.

Em vez de aguardar a manifestação em papel de todas as partes envolvidas na concessão de benefícios, Thiago Cabral passou a agendar audiências em que reúne o condenado, seu defensor público e um promotor. O resultado é a decisão imediata, que dá ao preso o direito de ser informado sobre a concessão ou não da medida no mesmo dia. O tempo para análise e solução caiu de até dois meses para menos de uma hora e, com isso, Governador Valadares não registra, no começo de 2014, nenhuma situação de preso mantido atrás das grades de forma irregular.

Outra iniciativa comum, o mutirão carcerário, é criticada pelo promotor da Vara de Execuções Penais de Pernambuco, Marcellus Ugiette, que participou de um mutirão do gênero em 2009. De acordo com ele o esforço feito à época não resultou em mudança na situação de superlotação, pois não houve investimento e as vagas no sistema penitenciário eram insuficientes. Para o promotor, o mutirão é importante, mas passa a sensação de incompetência dos responsáveis pela manutenção do sistema, e é fundamental o trabalho para que os direitos previstos pela Constituição para os detentos sejam respeitados em tempo integral. 
Fonte: Com informações da Agência Brasil.




19/01/2014

Agressores poderão pegar até 14 anos de prisão se legislação no estilo norte-americano for aprovada na Grã-Bretanha

Imagem de campanha contra a violência direcionada à mulher

Deputados de todos os partidos britânicos apoiam uma dura lei no estilo norte-americano que tornaria a agressão doméstica uma ofensa específica, penalizada com até 14 anos de prisão.
O projeto de lei, patrocinado pelo Grupo de Sindicatos de Justiça e o Grupo Multipartidário sobre Perseguição e Assédio, faria pela primeira vez as sentenças refletirem se o abuso doméstico, tanto físico quanto psicológico, faz parte de um padrão de comportamento. Ele tem como modelo a legislação adotada nos Estados Unidos, que resultou em um aumento drástico de denúncias e condenações por agressão doméstica. Ele se segue a uma campanha bem-sucedida para aprovar novas leis contra perseguição na Inglaterra e em Gales que foram apresentadas ao Parlamento de maneira semelhante.

Atualmente não existe um crime específico de abuso doméstico definido pela lei criminal. Em vez disso, os agressores são processados por crimes como violação ou agressão. No entanto, em muitos casos a polícia, os tribunais e os promotores deixam de levar em conta o comportamento abusivo anterior do agressor. Especialistas como o serviço de liberdade condicional Napo dizem que isso é preocupante porque é raro que o abuso doméstico se limite a um incidente.

Agora, a lei proposta forneceria um quadro legal que tornaria o abuso doméstico um crime específico e permitiria o exame do comportamento do agressor durante um período de tempo. Os defensores dizem que isto incentivaria mais mulheres a relatarem um crime que com frequência é negligenciado pelo sistema de justiça criminal, às vezes com consequências trágicas. Pesquisas mostram que a vítima média não denuncia o abuso até que seja submetida a pelo menos 30 incidentes. Somente 30% dos relatos à polícia resultam em prisão e só um em cada seis relatos leva a uma denúncia.

A lei faria o abuso doméstico entrar na categoria de físico e psicológico e cometido contra a vítima ou os filhos da vítima. Definiria o abuso como "causar de modo intencional, proposital ou descuidado, ou tentar causar, ferimento físico ou dano psicológico a uma pessoa" e introduziria ordens de proteção, proibindo um agressor de fazer contato com a vítima.

"É extraordinário que o abuso doméstico não seja uma ofensa criminal no Reino Unido", disse Harry Fletcher, um especialista em justiça criminal e assessor da Napo que redigiu a lei. "Em consequência disso, os relatos são poucos e o comportamento não é registrado pelos trabalhadores do sistema judiciário. Os índices de condenação são extremamente baixos, em 6,5%. A polícia e o Serviço de Promotoria da Coroa tendem a lidar com a questão diante deles, e não do comportamento abusivo repetitivo, em longo prazo. Esta lei tornará o abuso doméstico uma ofensa com uma pena máxima de 14 anos de prisão. Será a primeira vez que se fará uma tentativa de criminalizar um padrão de abuso doméstico neste país."

Os defensores do projeto de lei acreditam que ele terá amplo apoio no Parlamento e provavelmente será aprovado. Desde que leis semelhantes foram adotadas nos EUA, os relatos de abusos domésticos aumentaram quase 50%. Os incidentes de violência diminuíram em mais de um terço. Fazer que o abuso doméstico seja reconhecido em termos físicos e psicológicos já foi amplamente apoiado por policiais graduados.

"O abuso doméstico se caracteriza por uma série de incidentes, um padrão de comportamento que pode incluir controle coercitivo e chantagem emocional, assim como violência física", disse Elfyn Llwyd, o deputado do Plaid Cymru que apresentou o projeto de lei no Parlamento.

"Foi positivo que a Associação de Oficiais Chefes de Polícia no ano passado tenha emendado sua definição de abuso doméstico para considerar esse fato. Mas está na hora de que a lei criminal também seja emendada para que o abuso doméstico se torne uma ofensa criminal plena."

Segundo o Departamento do Interior, cerca de 1,2 milhão de mulheres no Reino Unido disseram que sofreram abuso doméstico no ano passado. Dois em cada três incidentes envolveram vítimas repetidas. Toda semana, duas mulheres são mortas por um parceiro, ex-parceiro ou amante. No ano passado, 400 mil mulheres foram atacadas sexualmente, das quais 70 mil sofreram estupro ou tentativa de estupro.

Mas o verdadeiro número de vítimas provavelmente é ainda maior. Pesquisa realizada pelo grupo Citizens A vice estima que mais de 500 mil vítimas de abuso doméstico ficam amedrontadas demais para relatar suas experiências à polícia.
Fonte: Leia mais em Guardian.co.uk




16/01/2014

- São Carlos: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que proíbe custódia de adolescentes infratores em cadeia pública 
A Defensoria Pública de SP em São Carlos (232km de São Paulo), após ação civil pública ajuizada em conjunto com o Ministério Público, obteve em 9/1 uma decisão liminar favorável que proíbe a custódia de adolescentes acusados de atos infracionais na Cadeia Pública local, enquanto aguardam vaga em unidade da Fundação Casa.

A ação foi ajuizada após a informação de que no final de janeiro seria encerrado um convênio entre a Fundação Casa e o NAI (Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente) de São Carlos, unidade mantida em imóvel municipal para acolhimento de adolescentes apreendidos em flagrante ou por cumprimento de mandados de busca e apreensão. O anúncio foi feito sem que fosse indicada uma alternativa para acolhimento dos jovens, o que motivou a ação.

A decisão liminar do Juiz Claudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, também determina que não seja impedido o acolhimento dos adolescentes na unidade da Fundação Casa da cidade e impõe pena de multa de R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento. 

O Defensor Público Jonas Zoli Segura e o Promotor de Justiça Mário José Corrêa de Paula argumentaram que a Fundação Casa local deve receber os jovens desde suas apreensões, pois o artigo 175, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê excepcionalmente a possibilidade de custódia em repartição policial apenas quando não houver uma unidade de atendimento especializada para adolescentes.

Eles apontam ainda que a custódia de adolescentes em cadeias públicas viola na prática vários preceitos da Constituição Federal e do ECA, desrespeitando a condição de pessoas em desenvolvimento e a devida proteção jurídica integral. Enfatizam também a precariedade da cadeia pública local, com espaço físico insuficiente para acolher adolescentes separados de adultos, problemas em instalações elétricas que causam risco de incêndio, impossibilidade de banho de sol – pois isso permitiria o contato com adultos – entre outros.

Saiba mais
O NAI reúne representantes da Prefeitura de São Carlos, Guarda Civil Municipal, Fundação Casa, Defensoria, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude. Competia à Fundação Casa manter o funcionamento da Unidade de Atendimento Inicial, garantindo a custódia dos adolescentes com alimentação, vestuário, itens de higiene, serviços de enfermaria e transporte para oitivas com o Ministério Público e atendimento médico.

A Fundação Casa informou que encerraria a parceria com o NAI devido à pequena quantidade de vagas (6) para adolescentes no local e ao número insuficiente de servidores, sendo mais vantajoso alocá-los na unidade da Fundação na cidade. 
Fonte: DPE/SP




Entrevista: ‘Existe hoje uma política nefasta e errada de encarceramento em massa’

O diretor do Instituto Pro Bono afirma que a situação no Maranhão está longe de ser incomum e defende penas alternativas para crimes de “menor potencial ofensivo”. 

Em 2006, Marcos Fuchs foi convidado a visitar a cadeia pública do Guarujá. O diretor-adjunto da ONG de direitos humanos Conectas e presidente do Instituto Pro Bono havia recebido uma denúncia de que doze menores estavam sendo mantidos na prisão. A visita chocou o advogado, que “descobriu” 400 presos confinados em celas feitas para 68, falta de higiene e sinais de maus-tratos. O caso foi levado por Fuchs e seus colegas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. “A ação criou constrangimento para o Brasil, e a cadeia foi fechada. Foi o início da minha vida de Graciliano Ramos, à la Memórias do Cárcere”, conta o advogado.

Desde 2009, Fuchs faz parte do Conselho da Comunidade de São Paulo, visitando, periodicamente, os Centros de Detenção Provisórios. Ano passado, foi nomeado membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça – o que o leva, agora, a conhecer presídios também em Brasília, Piauí e Roraima. Seu diagnóstico sobre o sistema prisional brasileiro é claro e definido em uma palavra: “Caos”. Segundo Fuchs, as cadeias são degradantes e, além da falta de assistência jurídica, há um sistema – composto por polícia, promotores e juízes – que corrobora para a superlotação dos presídios: “O que existe hoje é uma política nefasta, errada, de encarceramento em massa. Uma vez presos, essas pessoas não têm acesso à justiça”, afirma. Todos esses fatores, alerta Fuchs, colaboram para o alto índice de reincidência de presos no Brasil, cerca de 60%, segundo o Unicef. “A sociedade tem de estar ciente de que carrega essa hipoteca. O pior investimento que se pode fazer é não investir em um sistema prisional decente.”

A superlotação, segundo Fuchs, é também um dos motivos de perda de controle do Estado dentro dos presídios, como no exemplo mais recente, em Pedrinhas, no Maranhão.
Segundo o advogado, é necessário uma ação conjunta entre sistema judiciário e polícia para diminuir o número de encarceramentos: “Há que se pensar em justiça restaurativa; trabalho comunitário, penas alternativas; usar o direito penal mínimo. Avaliar crimes de pequeno potencial ofensivo, que não devem levar à cadeia”.
A seguir, os melhores momentos da conversa.

Nesses oito anos visitando presídios, qual o seu diagnóstico?
É o caos, uma tragédia, chocante, degradante, um ambiente hostil. Existe tortura, maus tratos, faltam médicos e dentistas. Não há assistência jurídica: nem advogados pro bono nem dativos. É um encarceramento em massa, os presos completamente abandonadas.

Há alguma particularidade no Estado do Maranhão?
Desde 2007, os agentes do sistema penitenciário, a Comissão de Direitos Humanos da OAB e deputados alertavam as autoridades do sistema prisional e a governadora de que havia um barril de pólvora dentro daquela unidade.

De onde vêm a negligência e o abandono?
O que está acontecendo naquele Estado é uma grande violação de direitos humanos. São 62 mortes em 12 meses no sistema prisional, que é de responsabilidade do governo.

Um dos projetos que surgiram durante a CPI carcerária diz respeito à separação dos presos por delito. Acredita nessa medida?
Acho paliativa. O que há nessas unidades é um grande número de jovens entre 18 e 24 anos que cometeram pequenos furtos. Alguns usuários de crack que, em uma batida, acabam sendo levados em flagrante, como traficantes. São pessoas que não deveriam estar presas. Há de se pensar em justiça restaurativa: trabalho comunitário, penas alternativas, usar o direito penal mínimo. Avaliar crimes de pequeno potencial ofensivo. É necessário uma coalizão de polícia, promotores e juízes. O que existe hoje é uma política nefasta, errada, de encarceramento em massa. Uma vez presos, essas pessoas não têm acesso à justiça. Elas vão ser ouvidas na primeira audiência depois de três, quatro meses.

Por quê?
Porque não existe audiência de custódia. Há a Defensoria Pública, onde trabalham verdadeiros heróis, mas é um número muito pequeno. Cada defensor público no fórum da Barra Funda é responsável, em média, por 2.500 processos criminais. É humanamente impossível você fazer habeas corpus, pedir relaxamento, pedir liberdades provisórias.

Os centros de detenção provisória também estão lotados?
Sim. Além da falta de assistência médica, odontológica, higiene, espaço de lazer, de alguma possibilidade de educação, existem presos esperando júri há dez anos. Outros são presos com regime semiaberto que estão cumprindo pena no regime fechado. No Brasil, são 25 mil nessas condições.

Desafogando o número de presos diminui a violência dentro da cadeia?
Diminui a violência na cadeia, e o Estado pode fazer um controle efetivo que hoje, em muitos casos, está nas mãos das facções. A partir do momento em que houver 540 presos na unidade – que é o previsto na construção do CDP, está na lei de execução e é a recomendação da ONU –, o agente prisional será capaz de fazer seu trabalho. E o preso terá a chance de sair de lá menos revoltado. O índice de reincidência de presos no Brasil é por volta de 60%, segundo o Unicef.

Por que tão alto?
O preso sai com dívidas e sem mercado de trabalho. Não existe possibilidade para ele. A sociedade tem de estar ciente de que carrega essa hipoteca. O pior investimento que se pode fazer é não investir em um sistema prisional decente.

Seria o caso de investir em penas alternativas no Brasil?
Elas existem, mas são pouquíssimo aplicadas. Acontece, na maioria dos casos, para quem pode pagar um advogado. Temos a advocacia pro bono, que está tramitando em Brasília em uma comissão presidida pelo Luiz Flávio Borges D’Urso e mais três conselheiros – para ter um novo texto resolutivo sobre advocacia pro bono. O Instituto Pro Bono, com apoio do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, mandou uma sugestão. A ideia é que isso seja levado ao Conselho Federal.

E o projeto de privatização das cadeias, você é a favor?
Sou contra. Preso não é commodity, não é objeto de contrato, não é para dar lucro. Esse modelo americano que estão tentando fazer aqui, em que o Estado vai pagar para o concessionário, transforma o sistema prisional em mercadoria.

Como se resolve, por exemplo, a questão da corrupção dos agentes penitenciários?
O vilão no sistema é a entrada de telefones celulares, que entram mesmo os visitantes passando por revistas vexatórias. Dizem que a outra maneira é via agentes penitenciários. Por isso, defendo um controle mais efetivo. Colocar um scanner de verdade, para uma revista decente. Dá para saber exatamente o que está dentro do corpo de uma pessoa, sem apelar para humilhações. Custa mais caro? Com certeza. Mas o resultado é muito melhor.

Que modelos de sistema prisional existentes no mundo o Brasil poderia seguir?
O modelo holandês, por exemplo. O fórum fica ao lado da unidade; então, o juiz visita semanalmente, caminha pelos corredores, conversa com os presos. Ele leva o sociólogo para entender por que a pessoa está presa, convida um economista para ver o núcleo. Existem ótimas iniciativas.

Os juízes não visitam os presídios aqui no Brasil?
Deveriam visitar mais. Você imagina se os juízes corregedores, os juízes da execução de São Luís, tivessem visitado Pedrinhas constantemente, toda semana. Há uma responsabilidade aí também. Onde estavam os juízes? Aquilo lá era sabido. Havia duas facções se matando ao longo do ano.

E a proposta da APAC, de gestão das penitenciárias pelos próprios presos?
É fantástico. Você tem modelos: Itaúna, em Minas Gerais, por exemplo. Lá existem pouquíssimos agentes penitenciários. O preso acorda no alojamento, toma café, vai trabalhar, ter aula, aprender um trabalho manual. À noite, volta para o alojamento e dorme. Sem um controle tão rigoroso, você tem um número de fugas mínimo e pouquíssimos reincidentes.
E sobre a presença da Polícia Militar dentro da cadeia, Você é favorável?
Sou totalmente contrário. Polícia não é feita para cuidar de preso. Veja o Maranhão, onde os policiais estão sem identificação, apontando espingarda carregada com bala, apavorando os presos. É preciso ter bons agentes penitenciários.

Que outros presídios você também tem informação de estar em situação tão precária quanto Pedrinhas?
Temos relatos de que o Presídio Central de Porto Alegre está desmoronando. É um prédio onde impera a lei das facções, onde o Estado já não existe. E nós visitamos – em 2008, 2009 – unidades no Espírito Santo, onde vimos presos colocados em contêineres. O agente penitenciário abria a porta, e o preso caía desmaiado. Tem também a Casa de Custódia de Viana, onde entrava o carrinho para entregar comida e ele voltava carregando restos de presos.

Atualmente, como está a situação no Espírito Santo?
Está bem melhor. Estive lá faz dois meses e vi que, agora, existem os CDPs. A situação no ES criou um constrangimento enorme para o Estado e para o Brasil. Isso foi levado à ONU, onde exibimos matérias, os contêineres e toda a situação na Casa de Custódia de Viana. /MARILIA NEUSTEIN

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (01/01/2014 - 10/01/2014)


08/01/2014

- OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda
Brasília – O Conselho Federal da OAB ingressou nesta segunda-feira (06) junto ao Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5083), contra a Lei 9.528/97 (artigo 16, § 2 ), da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91, que veda aos menores sob guarda de pensionáveis, o direito à pensão junto ao INSS.

“A norma atual representa um evidente retrocesso social, infringindo princípios constitucionais básicos como o da dignidade da pessoa humana, o da proteção integral da criança e do adolescente e o da proteção da confiança, como elemento nuclear do Estado Democrático de Direito”, justificou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal, à unanimidade, por sugestão do advogado catarinense e constitucionalista Ruy Samuel Espíndola. “A norma atual ocasiona um mal maior do que aquele que queria evitar: reduzir gastos da previdência para otimizá-los com que mais precisasse deles”, afirma o Espíndola, que conclui: “há alguém que precise mais de pensão por morte do que o menor sob guarda quando do falecimento do seu guardião, que lhe deve prestar assistência moral, material e educacional?”

A ação destaca quatro fundamentos de inconstitucionalidade: a) por violação ao princípio constitucional da proibição do retrocesso social, pois ao retirar a proteção do menor sob guarda, não se estatuiu medida compensatória e se aboliu conquista social estabelecida pelo legislador à classe de hipossuficientes devidamente tutelada pela ordem jurídica constitucional e internacional; b) por violação ao princípio constitucional da isonomia, pois a razão do discrímen da norma - “menor sob guarda” - é ilegítima, já que contrasta com as normas constitucionais que impõe especial tutela à criança e ao adolescente, especialmente aos que estão sob guarda, como assegura o inciso VI, do § 3 , do artigo 227 da Constituição Federal; c) por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, pois a medida legislativa não foi adequada ao sistema constitucional, já que é demais gravosa às crianças e adolescentes e ocasiona um mal maior do que aquele que queria evitar: gastos da e fraudes à previdência, que são situações solvíveis por outras vias legislativas e administrativas, e que não poderia ocasionar prejuízo jurídico-securitário ao grupo vulnerável de crianças e adolescentes; d) contraste aos princípios e regras constitucionais e convencionais internacionais que tratam da proteção prioritária, especial, integral e efetiva da criança e do adolescente, como revelam as disposições do artigo 227, caput, § 3°, II e VI da CF, mais o artigo 26 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança aprovada pelo Decreto Legislativo n. 28, de 14.09.90, que tem força constitucional paramétrica no controle de constitucionalidade (e convencionalidade) ex vi do artigo 5º, § 2º

No pedido, a Ordem requereu liminar garantindo o direito dos menores, que poderá ser deferida durante o plantão, pelo presidente Joaquim Barbosa.
Fonte: OAB



07/01/2014

- Sistema prisional é inaceitável, ilegal e ineficiente
Inaceitável, ilegal e ineficiente. Essa é a definição do sistema prisional brasileiro que foi escancarada, uma vez mais, pelos recentes acontecimentos no Complexo de Pedrinhas, no Maranhão. Tragédia anunciada e quase enfadonhamente repetida — como os desastres naturais de janeiro ou as promessas de Ano Novo.

O Brasil tem hoje a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de meio milhão de pessoas presas. A imensa maioria é homem, pobre e negra. A população carcerária brasileira cresceu 380% em vinte anos, enquanto a taxa de crescimento vegetativo da população não passou de 30%.

Por trás dos números, cultivamos um sistema prisional violador de valores, da lei e de qualquer parâmetro razoável de eficiência. Ou seja, um sistema inaceitável, ilegal e ineficiente.

É inaceitável porque ignora qualquer padrão ético e de dignidade humana e rompe com todos os valores de uma sociedade que se pretende democrática. É também altamente discriminatório, pois escolhe a dedo — e em massa — qual classe social deve ser encarcerada. Prefiro não acreditar que a maioria dos brasileiros apoie decapitações, presos defecando uns sobre os outros, crianças e mulheres sendo revistadas internamente em seus órgãos genitais antes de visitarem seus parentes presos, entre outros absurdos que ocorrem cotidianamente nas prisões brasileiras. Mesmo se não concordamos com tal sistema, somos cúmplices dos desmandos e da omissão das autoridades competentes.

É um sistema ilegal, pois viola sistematicamente leis e garantias constitucionais. Trata-se de um ciclo vicioso, onde todos perdem. O processo de investigação é pífio — menos de 8% dos homicídios são investigados. Com isso, a ferramenta principal das prisões — cerca de 40% provisórias — é a suspeita. Sabemos bem qual o perfil social e racial de quem é considerado suspeito no Brasil. O mesmo perfil de quem não tem acesso à Justiça, pois não poderá pagar um advogado e dependerá de um sistema falho de apoio jurídico prestado pelo Estado. Uma vez atrás das grades, violam-se as leis relativas ao tratamento dos presos e condições de detenção. Hoje estão amontoados mais de 207 mil presos, que dão rostos ao que chamamos de “déficit de vagas” em um sistema com capacidade para 300 mil pessoas.

Por fim, um sistema ineficiente, pois ele próprio é gerador da violência, seja por meio das facções — formadas no vácuo e incompetência do Estado — ou pela forma como não recupera, nem ressocializa egressos à sociedade. Estima-se que tenhamos hoje uma taxa de reincidência de 60%. É assim que cultivamos um barril de pólvora, vendo na prisão a principal ferramenta para inibir a violência e, na prática, só fazendo com que essa aumente.

É esse o retrato de um Brasil medieval que insistimos em ignorar e cobrir de verde e amarelo.

*Lucia Nader é diretora executiva da Conectas Direitos Humanos
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2014



06/01/2014

- Governo do Maranhão diz que juiz do CNJ mentiu em relatório
O governo do Maranhão afirmou nesta segunda-feira (6/1) que o relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre o sistema prisional do estado apresenta “inverdades” com a “clara tentativa de descredibilizar” medidas adotadas pela gestão de Roseana Sarney (PMDB).

Após uma série de mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, um relatório do conselho apontou problemas na unidade, como a superlotação, a falta de garantias de segurança à equipe, a ausência de grades em algumas celas e também a ordem de facções criminosas para que mulheres e irmãs de parte dos presos fossem estupradas. 

O documento foi elaborado pelo juiz-auxiliar da presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do departamento de fiscalização carcerária. A Procuradoria-Geral da República pediu explicações ao governo maranhense, que fez então críticas ao relatório preparado por Martins, com o argumento de que teve o "único objetivo de agravar ainda mais a situação nas unidades".

Segundo a o governo estadual, um vídeo anexado ao relatório foi veiculado na Internet há mais de dois anos, nos Estados Unidos, com a imagem de um homem com uma das pernas esfolada. “O juiz quis fazer crer que se tratava de uma vítima de torturas de Pedrinhas. Fraude grosseira que contamina todo o relatório”, diz nota publicada no site do governo. 

Estupros
Sobre os estupros, a versão do governo maranhense é de que nunca recebeu nenhum relato de estupro de mulheres ou irmãs de detentos. De acordo com a inspeção do CNJ, esposas e irmãs de presos estariam sendo obrigadas a fazer sexo com líderes das facções criminosas, que ameaçam de morte os presos que se recusam a permitir o estupro das mulheres.

A violência sexual seria facilitada pela falta de espaço adequado para as visitas íntimas, que acontecem em meio aos pavilhões, uma vez que as grades das celas foram depredadas. A lei determina que haja espaço adequado para esse tipo de visita. Sem espaços separados, as galerias abrigam cerca de 250 a 300 detentos que passam dia e noite juntos, o que estimularia brigas e uma rotina de agressões e mortes, segundo o juiz-auxiliar da presidência do CNJ no relatório.

“Por exigência dos líderes de facção, a direção da casa autorizou que as visitas íntimas acontecessem no meio das celas. Sou totalmente contrário à prática e pedi providências ao secretário da Justiça e da Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, que prometeu acabar com a prática em Pedrinhas”, disse Douglas Martins após a inspeção, em dezembro.

A nota do governo do Maranhão diz ainda que o juiz não foi proibido de acessar o presídio por ordem de líderes de facções. Conforme o governo maranhense, Martins foi aconselhado por pessoas da direção do presídio a voltar em outro momento, para não constranger familiares, já que a vistoria ocorria em horário de visita no período de Natal.

Ainda segundo a nota do governo de Roseana Sarney, foram tomadas diversas medidas nos últimos anos para dar solução aos problemas identificados no sistema prisional, que ultrapassam R$ 131 milhões. O documento encaminhado à PGR diz que há obras em andamento para a ampliação do número de vagas, por exemplo.

*O conselheiro Douglas Martins não foi localizado até a publicação desta reportagem para comentar a nota do governo maranhense. O Conselho Nacional de Justiça também não se manifestou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2014


- Juízes podem ser obrigados a consultar cadastros em processos de adoção
Os juízes podem ser obrigados a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção. A medida está prevista no Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que também obriga o Judiciário a inscrever todas as crianças e os adolescentes disponíveis para adoção nos cadastros, independentemente de colocação na comarca local.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

“Isso tem colaborado para muitas irregularidades. Vemos, nos dias de hoje em nosso País, um sem número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes, criminosas, de crianças”, alertou Flávia Morais.

Comarca de origem
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5547/2013
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias



- "Não adianta ter política pública se quem está trabalhando não for sensível”, diz Maria da Penha
Símbolo maior da luta de combate à violência contra a mulher, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha, cuja história de vida inspirou a lei que leva seu nome, queixa-se também da ineficiência, da morosidade e da falta de preparo dos profissionais da magistratura brasileira. Segundo ela, faltam políticas públicas, delegacias da mulher, centros de referência e, também, sensibilidade e capacitação dos profissionais ligados ao Judiciário para lidar com casos, como o vivido por ela. Maria da Penha foi a entrevistada do Programa 3 a 1, exibido na noite de hoje (18) na TV Brasil.

Ocorrido em 1983, o caso de violência contra a farmacêutica bioquímica ganhou repercussão e, apesar da morosidade da Justiça, resultou na principal ferramenta jurídica de defesa das mulheres vítimas de violência. Penha admite que a lei, sozinha, no papel não funciona. “Falta criar políticas públicas, [e investimentos em] delegacias da mulher, centros de referências da mulher, casa abrigo e juizado”, disse Maria da Penha. “Mas não adianta ter a política pública se quem está trabalhando não for sensível e não for capacitado”, acrescentou.
A lentidão do Judiciário foi muito criticada por Maria da Penha. “Eu vi a demora do Poder Judiciário deixando o processo dentro das gavetas e atendendo recursos procrastinadores [impetrados com o objetivo de atrasar o processo]”. Penha lembrou que no primeiro julgamento o marido foi condenado a uma pena de oito anos, mas acabou livre por causa de recursos.

“Nesse momento, eu fiquei muito angustiada. Já era uma conduta do Judiciário garantir a impunidade dos agressores na época”, disse, ao lembrar dos efeitos que a situação causava em sua família. “Precisamos criar nossos filhos em um ambiente saudável, um ambiente sem violência”. “E não adianta ter a política pública se quem está trabalhando não for sensível e não for capacitado. Mudar a cultura é difícil. Tem de haver um olhar público para quem tem a responsabilidade de aplicar e de dar agilidade aos processos”.

Penha considera a divulgação de casos como o dela muito importante. “[Por isso] vou escrever um livro e contar minha história”, anunciou durante o programa. “O livro vai mostrar que o Poder Judiciário não faz justiça e que as políticas públicas que devem ser criadas para atender a lei não existem. [E mostrar que] gestor público não se sensibiliza [em casos que envolvem a violência contra mulheres]”, revelou Maria da Penha no programa. Ela espera que, com o livro que publicará contando seu caso, as pessoas se conscientizem sobre a importância de fortalecer as políticas públicas que combatam a violência contra a mulher.

Em diversos momentos do programa, Maria da Penha lembrou dos momentos em que foi vítima da violência do ex-marido, que chegou a simular um assalto para esconder da Justiça a agressão que praticara contra ela.

“Numa madrugada eu acordei com um forte estampido dentro do quarto, quis me mexer e não consegui. Pensei: o Marco me matou”. Maria da Penha ficou internada por quatro meses, ainda confusa sobre o que havia ocorrido exatamente, até tomar conhecimento de que o ex-marido havia contado uma versão mentirosa às autoridades, de que o tiro havia sido disparado por um dos assaltantes que entraram na casa. Em outra ocasião, lembrou a farmacêutica, ele tentou eletrocutá-la, danificando o chuveiro elétrico. Na época, as filhas do casal tinham 7, 4 e 2 anos de idade.

Durante a gravação do programa, ela falou da relação entre as filhas e o pai e que, para manter a família, perdoava “grosserias” e “condutas” do marido. Ela contou que o ex-marido agredia as crianças com frequência e, que, diante disso, as meninas encararam bem a separação e o fato de a mãe ter denunciado o pai. “Conversei com ele várias vezes sobre nos separarmos. Mas eu não tinha coragem de enfrentar uma separação sem ele querer, pelo medo que eu tinha dele”. Foram necessários quase 20 anos para que o ex-marido fosse condenado pelo crime que cometeu. Ele ficou preso por dez anos e hoje está livre.

*Colaborou: Gilberto Costa, da TV Brasil
Fonte: Agência Brasil