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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (01/01/2014 - 10/01/2014)


08/01/2014

- OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda
Brasília – O Conselho Federal da OAB ingressou nesta segunda-feira (06) junto ao Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5083), contra a Lei 9.528/97 (artigo 16, § 2 ), da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91, que veda aos menores sob guarda de pensionáveis, o direito à pensão junto ao INSS.

“A norma atual representa um evidente retrocesso social, infringindo princípios constitucionais básicos como o da dignidade da pessoa humana, o da proteção integral da criança e do adolescente e o da proteção da confiança, como elemento nuclear do Estado Democrático de Direito”, justificou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal, à unanimidade, por sugestão do advogado catarinense e constitucionalista Ruy Samuel Espíndola. “A norma atual ocasiona um mal maior do que aquele que queria evitar: reduzir gastos da previdência para otimizá-los com que mais precisasse deles”, afirma o Espíndola, que conclui: “há alguém que precise mais de pensão por morte do que o menor sob guarda quando do falecimento do seu guardião, que lhe deve prestar assistência moral, material e educacional?”

A ação destaca quatro fundamentos de inconstitucionalidade: a) por violação ao princípio constitucional da proibição do retrocesso social, pois ao retirar a proteção do menor sob guarda, não se estatuiu medida compensatória e se aboliu conquista social estabelecida pelo legislador à classe de hipossuficientes devidamente tutelada pela ordem jurídica constitucional e internacional; b) por violação ao princípio constitucional da isonomia, pois a razão do discrímen da norma - “menor sob guarda” - é ilegítima, já que contrasta com as normas constitucionais que impõe especial tutela à criança e ao adolescente, especialmente aos que estão sob guarda, como assegura o inciso VI, do § 3 , do artigo 227 da Constituição Federal; c) por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, pois a medida legislativa não foi adequada ao sistema constitucional, já que é demais gravosa às crianças e adolescentes e ocasiona um mal maior do que aquele que queria evitar: gastos da e fraudes à previdência, que são situações solvíveis por outras vias legislativas e administrativas, e que não poderia ocasionar prejuízo jurídico-securitário ao grupo vulnerável de crianças e adolescentes; d) contraste aos princípios e regras constitucionais e convencionais internacionais que tratam da proteção prioritária, especial, integral e efetiva da criança e do adolescente, como revelam as disposições do artigo 227, caput, § 3°, II e VI da CF, mais o artigo 26 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança aprovada pelo Decreto Legislativo n. 28, de 14.09.90, que tem força constitucional paramétrica no controle de constitucionalidade (e convencionalidade) ex vi do artigo 5º, § 2º

No pedido, a Ordem requereu liminar garantindo o direito dos menores, que poderá ser deferida durante o plantão, pelo presidente Joaquim Barbosa.
Fonte: OAB



07/01/2014

- Sistema prisional é inaceitável, ilegal e ineficiente
Inaceitável, ilegal e ineficiente. Essa é a definição do sistema prisional brasileiro que foi escancarada, uma vez mais, pelos recentes acontecimentos no Complexo de Pedrinhas, no Maranhão. Tragédia anunciada e quase enfadonhamente repetida — como os desastres naturais de janeiro ou as promessas de Ano Novo.

O Brasil tem hoje a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de meio milhão de pessoas presas. A imensa maioria é homem, pobre e negra. A população carcerária brasileira cresceu 380% em vinte anos, enquanto a taxa de crescimento vegetativo da população não passou de 30%.

Por trás dos números, cultivamos um sistema prisional violador de valores, da lei e de qualquer parâmetro razoável de eficiência. Ou seja, um sistema inaceitável, ilegal e ineficiente.

É inaceitável porque ignora qualquer padrão ético e de dignidade humana e rompe com todos os valores de uma sociedade que se pretende democrática. É também altamente discriminatório, pois escolhe a dedo — e em massa — qual classe social deve ser encarcerada. Prefiro não acreditar que a maioria dos brasileiros apoie decapitações, presos defecando uns sobre os outros, crianças e mulheres sendo revistadas internamente em seus órgãos genitais antes de visitarem seus parentes presos, entre outros absurdos que ocorrem cotidianamente nas prisões brasileiras. Mesmo se não concordamos com tal sistema, somos cúmplices dos desmandos e da omissão das autoridades competentes.

É um sistema ilegal, pois viola sistematicamente leis e garantias constitucionais. Trata-se de um ciclo vicioso, onde todos perdem. O processo de investigação é pífio — menos de 8% dos homicídios são investigados. Com isso, a ferramenta principal das prisões — cerca de 40% provisórias — é a suspeita. Sabemos bem qual o perfil social e racial de quem é considerado suspeito no Brasil. O mesmo perfil de quem não tem acesso à Justiça, pois não poderá pagar um advogado e dependerá de um sistema falho de apoio jurídico prestado pelo Estado. Uma vez atrás das grades, violam-se as leis relativas ao tratamento dos presos e condições de detenção. Hoje estão amontoados mais de 207 mil presos, que dão rostos ao que chamamos de “déficit de vagas” em um sistema com capacidade para 300 mil pessoas.

Por fim, um sistema ineficiente, pois ele próprio é gerador da violência, seja por meio das facções — formadas no vácuo e incompetência do Estado — ou pela forma como não recupera, nem ressocializa egressos à sociedade. Estima-se que tenhamos hoje uma taxa de reincidência de 60%. É assim que cultivamos um barril de pólvora, vendo na prisão a principal ferramenta para inibir a violência e, na prática, só fazendo com que essa aumente.

É esse o retrato de um Brasil medieval que insistimos em ignorar e cobrir de verde e amarelo.

*Lucia Nader é diretora executiva da Conectas Direitos Humanos
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2014



06/01/2014

- Governo do Maranhão diz que juiz do CNJ mentiu em relatório
O governo do Maranhão afirmou nesta segunda-feira (6/1) que o relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre o sistema prisional do estado apresenta “inverdades” com a “clara tentativa de descredibilizar” medidas adotadas pela gestão de Roseana Sarney (PMDB).

Após uma série de mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, um relatório do conselho apontou problemas na unidade, como a superlotação, a falta de garantias de segurança à equipe, a ausência de grades em algumas celas e também a ordem de facções criminosas para que mulheres e irmãs de parte dos presos fossem estupradas. 

O documento foi elaborado pelo juiz-auxiliar da presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do departamento de fiscalização carcerária. A Procuradoria-Geral da República pediu explicações ao governo maranhense, que fez então críticas ao relatório preparado por Martins, com o argumento de que teve o "único objetivo de agravar ainda mais a situação nas unidades".

Segundo a o governo estadual, um vídeo anexado ao relatório foi veiculado na Internet há mais de dois anos, nos Estados Unidos, com a imagem de um homem com uma das pernas esfolada. “O juiz quis fazer crer que se tratava de uma vítima de torturas de Pedrinhas. Fraude grosseira que contamina todo o relatório”, diz nota publicada no site do governo. 

Estupros
Sobre os estupros, a versão do governo maranhense é de que nunca recebeu nenhum relato de estupro de mulheres ou irmãs de detentos. De acordo com a inspeção do CNJ, esposas e irmãs de presos estariam sendo obrigadas a fazer sexo com líderes das facções criminosas, que ameaçam de morte os presos que se recusam a permitir o estupro das mulheres.

A violência sexual seria facilitada pela falta de espaço adequado para as visitas íntimas, que acontecem em meio aos pavilhões, uma vez que as grades das celas foram depredadas. A lei determina que haja espaço adequado para esse tipo de visita. Sem espaços separados, as galerias abrigam cerca de 250 a 300 detentos que passam dia e noite juntos, o que estimularia brigas e uma rotina de agressões e mortes, segundo o juiz-auxiliar da presidência do CNJ no relatório.

“Por exigência dos líderes de facção, a direção da casa autorizou que as visitas íntimas acontecessem no meio das celas. Sou totalmente contrário à prática e pedi providências ao secretário da Justiça e da Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, que prometeu acabar com a prática em Pedrinhas”, disse Douglas Martins após a inspeção, em dezembro.

A nota do governo do Maranhão diz ainda que o juiz não foi proibido de acessar o presídio por ordem de líderes de facções. Conforme o governo maranhense, Martins foi aconselhado por pessoas da direção do presídio a voltar em outro momento, para não constranger familiares, já que a vistoria ocorria em horário de visita no período de Natal.

Ainda segundo a nota do governo de Roseana Sarney, foram tomadas diversas medidas nos últimos anos para dar solução aos problemas identificados no sistema prisional, que ultrapassam R$ 131 milhões. O documento encaminhado à PGR diz que há obras em andamento para a ampliação do número de vagas, por exemplo.

*O conselheiro Douglas Martins não foi localizado até a publicação desta reportagem para comentar a nota do governo maranhense. O Conselho Nacional de Justiça também não se manifestou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2014


- Juízes podem ser obrigados a consultar cadastros em processos de adoção
Os juízes podem ser obrigados a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção. A medida está prevista no Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que também obriga o Judiciário a inscrever todas as crianças e os adolescentes disponíveis para adoção nos cadastros, independentemente de colocação na comarca local.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

“Isso tem colaborado para muitas irregularidades. Vemos, nos dias de hoje em nosso País, um sem número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes, criminosas, de crianças”, alertou Flávia Morais.

Comarca de origem
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5547/2013
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias



- "Não adianta ter política pública se quem está trabalhando não for sensível”, diz Maria da Penha
Símbolo maior da luta de combate à violência contra a mulher, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha, cuja história de vida inspirou a lei que leva seu nome, queixa-se também da ineficiência, da morosidade e da falta de preparo dos profissionais da magistratura brasileira. Segundo ela, faltam políticas públicas, delegacias da mulher, centros de referência e, também, sensibilidade e capacitação dos profissionais ligados ao Judiciário para lidar com casos, como o vivido por ela. Maria da Penha foi a entrevistada do Programa 3 a 1, exibido na noite de hoje (18) na TV Brasil.

Ocorrido em 1983, o caso de violência contra a farmacêutica bioquímica ganhou repercussão e, apesar da morosidade da Justiça, resultou na principal ferramenta jurídica de defesa das mulheres vítimas de violência. Penha admite que a lei, sozinha, no papel não funciona. “Falta criar políticas públicas, [e investimentos em] delegacias da mulher, centros de referências da mulher, casa abrigo e juizado”, disse Maria da Penha. “Mas não adianta ter a política pública se quem está trabalhando não for sensível e não for capacitado”, acrescentou.
A lentidão do Judiciário foi muito criticada por Maria da Penha. “Eu vi a demora do Poder Judiciário deixando o processo dentro das gavetas e atendendo recursos procrastinadores [impetrados com o objetivo de atrasar o processo]”. Penha lembrou que no primeiro julgamento o marido foi condenado a uma pena de oito anos, mas acabou livre por causa de recursos.

“Nesse momento, eu fiquei muito angustiada. Já era uma conduta do Judiciário garantir a impunidade dos agressores na época”, disse, ao lembrar dos efeitos que a situação causava em sua família. “Precisamos criar nossos filhos em um ambiente saudável, um ambiente sem violência”. “E não adianta ter a política pública se quem está trabalhando não for sensível e não for capacitado. Mudar a cultura é difícil. Tem de haver um olhar público para quem tem a responsabilidade de aplicar e de dar agilidade aos processos”.

Penha considera a divulgação de casos como o dela muito importante. “[Por isso] vou escrever um livro e contar minha história”, anunciou durante o programa. “O livro vai mostrar que o Poder Judiciário não faz justiça e que as políticas públicas que devem ser criadas para atender a lei não existem. [E mostrar que] gestor público não se sensibiliza [em casos que envolvem a violência contra mulheres]”, revelou Maria da Penha no programa. Ela espera que, com o livro que publicará contando seu caso, as pessoas se conscientizem sobre a importância de fortalecer as políticas públicas que combatam a violência contra a mulher.

Em diversos momentos do programa, Maria da Penha lembrou dos momentos em que foi vítima da violência do ex-marido, que chegou a simular um assalto para esconder da Justiça a agressão que praticara contra ela.

“Numa madrugada eu acordei com um forte estampido dentro do quarto, quis me mexer e não consegui. Pensei: o Marco me matou”. Maria da Penha ficou internada por quatro meses, ainda confusa sobre o que havia ocorrido exatamente, até tomar conhecimento de que o ex-marido havia contado uma versão mentirosa às autoridades, de que o tiro havia sido disparado por um dos assaltantes que entraram na casa. Em outra ocasião, lembrou a farmacêutica, ele tentou eletrocutá-la, danificando o chuveiro elétrico. Na época, as filhas do casal tinham 7, 4 e 2 anos de idade.

Durante a gravação do programa, ela falou da relação entre as filhas e o pai e que, para manter a família, perdoava “grosserias” e “condutas” do marido. Ela contou que o ex-marido agredia as crianças com frequência e, que, diante disso, as meninas encararam bem a separação e o fato de a mãe ter denunciado o pai. “Conversei com ele várias vezes sobre nos separarmos. Mas eu não tinha coragem de enfrentar uma separação sem ele querer, pelo medo que eu tinha dele”. Foram necessários quase 20 anos para que o ex-marido fosse condenado pelo crime que cometeu. Ele ficou preso por dez anos e hoje está livre.

*Colaborou: Gilberto Costa, da TV Brasil
Fonte: Agência Brasil





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