- Deputados questionam uso de tornozeleiras eletrônicas por homicidas e traficantes
Os parlamentares da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) querem mudança no perfil das pessoas beneficiadas pelo sistema.
Deputados da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) devem se reunir com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para propor mudança no perfil dos usuários de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais. Atualmente, detentos que cometeram crimes de estupro, homicídio e traficantes também são beneficiados. Na manhã desta quarta-feira, a os parlamentares visitaram a Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico da Subsecretaria de Estado de Administração Prisional com o objetivo de conhecer como é feito o acompanhamento dos presos.
O presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), afirmou que a mudança no perfil dos usuários de tornozeleira teria que acontecer por causa de falhas no monitoramento. “Os juízes estão determinando que alguém que cometeu sequestro relâmpago, alguém traficando drogas use o equipamento. Eles conseguem saber o local onde os presos estão, mas não vão saber, efetivamente, se naqueles locais estão cometendo o crime”, afirmou.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) também questionou o monitoramento. “A tornozeleira não previne e tampouco coíbe este tipo de crime. O traficante, por exemplo, pode usar o equipamento e vender drogas dentro da sua própria casa”, comentou.
O diretor-geral da Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico da Subsecretaria de Estado de Administração Prisional, Wadson Timo Abreu, informou que, hoje, 1.343 pessoas fazem uso das tornozeleiras no Estado. Deste total, mais de 500 seriam condenados pelos crimes de tráfico de drogas ou homicídios. Também estão incluídos 23 estupradores.
Desde o início da implantação do sistema em 2012, 2.635 presos já utilizaram o aparelho, que pesa 150 gramas e tem bateria com duração de duas horas. As pessoas que descumprem as regras, como o rompimento, a falta de carregamento da tornozeleira e a circulação em horários e locais não permitidos pela Justiça, sofrem sanções.
Fonte: informe Jurídico (Com informações da TV Alterosa)
23/04/2014
- Sem tornozeleira, SP não fiscaliza decisões judiciais
Segundo juízes, número de presos provisórios poderia ser menor se houvesse mais aparelhos.
Faltam tornozeleiras eletrônicas para controlar 5.000 decisões judiciais em São Paulo. A estimativa é da Comissão de Estudos Sobre Monitoramento Eletrônico da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil — seção São Paulo). São casos desde prisões domiciliares até medidas previstas na Lei Maria da Penha, como ordens para o agressor manter distância da ex-mulher.
A principal afetada pela falta das tornozeleiras é a chamada Lei das Medidas Cautelares. Ela prometia diminuir o número de presos provisórios por meio de alternativas à prisão, mas não é aplicada, segundo juízes ouvidos pelo Estado, por causa da falta dos aparelhos.
Hoje, há 9,87% mais presos aguardando julgamento na cadeia no Estado do que em julho de 2011, quando a lei entrou em vigor — os 41 CDP (Centros de Detenção Provisória) estão com 125% mais presos do que sua capacidade.
O governo reconhece a urgência do problema, conforme relatório da Secretaria da Segurança Pública de outubro de 2013. O documento é resultado do trabalho de um grupo criado para instituir o monitoramento eletrônico entre os presos provisórios do Estado.
Assinado pelo secretário adjunto da Segurança, Antonio Carlos da Ponte, o documento mostra que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) apontou serem necessárias 4.000 tornozeleiras para atender à demanda no Estado. A Polícia Civil, que faz de 80 a 100 flagrantes por dia, informou que o monitoramento poderia ser usado em 20% dessas prisões. Seria necessário, assim, um estoque de 20 mil tornozeleiras.
Outra consequência da falta de tornozeleiras é fazer o Estado gastar mais. Segundo o TJ, o custo médio de manutenção de um preso é de R$ 1.400 por mês, e cada novo presídio custa de R$ 30 milhões a R$ 50 milhões para ser construído. Já uma tornozeleira custa R$ 3.047. Depois de dez meses de discussões, Ponte concluiu que quem deveria fazer a licitação para comprar o aparelho era outra secretaria: a SAP( Secretaria de Administração Penitenciária).
O secretário da Segurança, Fernando Grella Vieira, encaminhou o caso à SAP. Outro grupo de trabalho foi instalado, mas a licitação não saiu. A SAP informou que haverá contratação "em breve para ampliar o serviço de monitoramento eletrônico" e estuda "a abrangência do uso do equipamento nas medidas cautelares". A SAP mantém 4.500 tornozeleiras para os presos já condenados que estão no regime semiaberto.
- Vexame nacional: Brasil tem mais de 10% dos homicídios no mundo
Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; de acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil -Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) sobre dados do ano anterior. De acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.
De acordo com a Unodc, há um cenário de estabilidade no número de homicídios no país, que ao lado do México, da Nigéria e do Congo está no segundo grupo de países com maior número de assassinatos do mundo, com índice de 25 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes. No primeiro grupo, onde figuram Colômbia, Venezuela, Guatemala e África do Sul, a situação de violência ainda é pior. Neles, o índice de assassinatos passa de 30 por 100 mil habitantes.
Enquanto nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo o índice de homicídios caiu, respectivamente, 29% e 11%, na Paraíba a taxa cresceu 150%, e na Bahia houve aumento de 75%. Segundo o estudo, Pernambuco, com redução de 38%, foi o único estado do Nordeste com queda no número de assassinatos.
No Brasil, 90% das vítimas de homicídios são homens. O abuso de álcool e outras drogas, e a disponibilidade de armas de fogo, são apontadas no estudo como determinantes para que aconteçam os assassinatos.
O relatório também destaca que o continente americano apresenta uma importante disparidade entre o total de homicídios cometidos e a condenação dos responsáveis, já que apenas 24% dos crimes são solucionados.
O levantamento ressaltou ainda as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) como uma iniciativa determinante para a redução dos índices de homicídio em quase 80%, no Rio de Janeiro, entre 2008 e 2012.
22/04/2014
- Valorização humana é o pilar mais importante para a recuperação de presos
A Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) informa que a valorização humana é o mais importante pilar da metodologia aplicada junto aos aproximadamente 2,5 mil detentos que cumprem pena nos 40 centros de reintegração social das Apacs. Segundo a entidade, eles são atendidos em suas principais necessidades, principalmente em relação à capacitação profissional e à educação regular. Além disso, voluntários especialmente treinados ajudam os internos a vencerem medos, vícios, preconceitos e outras barreiras.
Outro importante pilar é a participação da comunidade, vista como fundamental para o rompimento da barreira do preconceito. Essa participação se dá pelo trabalho voluntário nas unidades e também pela difusão do método nos meios de comunicação.
Com relação ao acesso ao trabalho, outro pilar da estratégia, a FBAC o considera imprescindível, mas entende que a recuperação do apenado depende também de outras ações, entre elas o incentivo à espiritualidade. Em outra frente, o Método Apac trabalha pela manutenção dos laços afetivos entre o detento e seus familiares, a ponto de permitir que ele telefone uma vez por dia para seus parentes e também lhes escreva cartas. Segundo a FBAC, quando a família se envolve e participa da metodologia, ela é a primeira a colaborar para que não haja rebeliões, fugas ou conflitos.
Nas Apacs, é também valorizada a cooperação entre os internos. Por meio do Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), formado exclusivamente por apenados, eles buscam a melhoria da disciplina e da segurança da unidade. Além disso, discutem soluções práticas, simples e econômicas para os problemas do dia a dia.
A FBAC observa que, apesar do sucesso da metodologia, ela não tem potencial para resolver todas as mazelas do sistema carcerário nacional. “Embora as Apacs apresentem resultados extremamente positivos, elas não se apresentam como sendo a solução para o caos em que vive o sistema prisional brasileiro e tampouco como um modelo pronto e acabado. Porém, surgem como uma alternativa viável que poderia ser acolhida pelos estados da Federação”, afirmou Eduardo Neves, porta-voz da entidade.
Implantação - Segundo ele, atualmente a FBAC tem 85 Apacs filiadas, das quais 40 já administram centros de reintegração social de pequeno, médio e grande porte. As que ainda não administram centros estão em diferentes fases de implantação, sendo algumas construídas com recursos de governos estaduais, como é o caso de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, e outras com recursos da própria comunidade onde se situam.
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciou que está em fase de instalação, no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho, um comitê estratégico destinado a fortalecer as Apacs e estimular sua expansão no território nacional. “Essa iniciativa do DMF busca integrar a metodologia em todo o país, consolidar as unidades já existentes e incentivar novas iniciativas em todas as unidades da federação”, antecipa, com entusiasmo, o magistrado.
Fonte: CNJ
- Por falta de tornozeleiras, SP deixa de fiscalizar 5.000 decisões judiciais
Em vez de responder em liberdade, acusados são mantidos presos, superlotando cadeias e desrespeitando a lei que determina medidas opcionais
Faltam tornozeleiras eletrônicas para controlar 5.000 decisões judiciais em São Paulo. A estimativa é da Comissão de Estudos Sobre Monitoramento Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo (OAB-SP). São casos desde prisões domiciliares até medidas previstas na Lei Maria da Penha, como ordens para o agressor não se aproximar da ex-mulher. A principal afetada pela falta das tornozeleiras é a chamada Lei das Medidas Cautelares. Ela pretende diminuir a superlotação nos presídios e reduzir o número de detentos que cumprem pena em regime provisório e oferecer opções à prisão. Mas a medida não é aplicada porque simplesmente faltam aparelhos que façam a monitoração dos detentos.
Atualmente, há 9,87% mais presos aguardando julgamento na cadeia no Estado do que em julho de 2011, quando a lei entrou em vigor - os 41 Centros de Detenção Provisória (CDP) estão com 125% mais presos do que a capacidade. O governo reconhece a urgência do problema, conforme relatório da Secretaria da Segurança Pública de outubro de 2013. O documento é resultado do trabalho de um grupo criado para instituir o monitoramento eletrônico entre os presos provisórios do Estado.
Assinado pelo secretário adjunto da Segurança, Antonio Carlos da Ponte, o documento mostra que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apontou serem necessárias 4.000 tornozeleiras para atender à demanda no Estado. A Polícia Civil, que faz de 80 a 100 flagrantes por dia, informou que o monitoramento poderia ser usado em 20% dessas prisões. Seria necessário, assim, um estoque de 20.000 tornozeleiras.
Outra consequência da falta de tornozeleiras é fazer o Estado gastar mais. Segundo o TJ, o custo médio de manutenção de um preso é de 1.400 reais por mês, e cada novo presídio custa entre 30 milhões e 50 milhões de reais para ser construído. Já uma tornozeleira custa 3.047 reais. Depois de dez meses de discussões, Ponte concluiu que quem deveria fazer a licitação para comprar o aparelho era outra secretaria: a de Administração Penitenciária (SAP).
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, encaminhou o caso à SAP. Outro grupo de trabalho foi instalado, mas a licitação não saiu. A SAP informou que haverá contratação "em breve para ampliar o serviço de monitoramento eletrônico" e estuda "a abrangência do uso do equipamento nas medidas cautelares". A SAP mantém 4.500 tornozeleiras para os presos já condenados que estão no regime semiaberto.
A falta de tornozeleiras, segundo advogados, é tão grave que os juízes acabam por inverter o sentido da Lei das Medidas Cautelares. Criada para manter mais gente em liberdade aguardando julgamento, ela está sendo usada apenas nos casos em que os presos ganhariam a liberdade de qualquer forma. Assim, as medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, viraram um ônus a mais para quem já sairia da cadeia.
Aos que continuam presos, os juízes negam o pedido de relaxamento de prisão sabendo que o sistema não pode garantir que as medidas sejam seguidas. Foi o que aconteceu com sete presos em flagrante por tráfico de drogas acompanhados pela Defensoria Pública.
"Recebemos a decisão de um juiz em Suzano (na região metropolitana de São Paulo), que indeferiu a liberdade provisória. Ele já alega de antemão a falta de tornozeleira ou qualquer outro meio fiscalizador", diz o defensor Bruno Shimizu, do núcleo de Situação Carcerária da Defensoria.
"As medidas cautelares, para que tenham efetividade, precisam de intensa fiscalização do Poder Judiciário, o que, por ora, não se apresenta como medida viável", disse o magistrado Fernando Conceição. A constatação do magistrado é generalizada no Judiciário. "Estamos percebendo uma reclamação muito grande dos juízes pela aplicação de medidas 'alternativas' e sua fiscalização", observa o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa.
Com a falta de monitoramento, os juízes decidem usar a fiança para permitir que o preso responda o processo em liberdade. Segundo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), mesmo as fianças têm mantido os presos na cadeia porque eles não têm dinheiro. Ao todo, 9% dos detentos entrevistados pelo IDDD não têm renda, e 75% ganham até três salários mínimos. "Nossa experiência é que, na maioria das vezes, os presos em flagrante são usuários de drogas e moradores de rua, sem renda", diz o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho.
18/04/2014
- Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.
Segundo o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.
Hoje, os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à saúde que o álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir sob o efeito do fumo?
Pesquisas indicam que o primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13 anos. E que, nos últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes mais do que o observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a mortalidade aumentou 21,4%.
Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”
Do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
O programa “Alexandre Garcia”, no canal a cabo Globo News, levou ao ar tema do Projeto de Lei Suplementar 23/2012 de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Além do propositor da pauta, marcou presença no programa a pesquisadora em criminologia pela Universidade de Brasília (UNB) Beatriz Vargas.
Como de praxe, Alexandre Garcia iniciou o programa perguntando por que tantos jovens estão no crime (sem dizer quantos) e, num tom crítico, lembrou que o governo federal declarou que a alteração da idade penal é cláusula pétrea e que só vai ocorrer mediante reforma constitucional. O senador tucano abriu a roda de conversa relatando o caso de uma mãe que o procurou, pois, a sua filha foi assassinada pelo namorado, que depois do crime comemorou o fato na rede e indo a um jogo de futebol.
“O jovem que tinha 17 anos, um dia antes do crime, vendou um rádio e uma bicicleta pra comprar a arma e matar antes completar 18… Isso é o depoimento dele (…) Ele merece uma punição com mais rigor, daqui três anos ele vai estar solto com a ficha limpa e pode ser contratado pra ser segurança de uma creche”, disse o senador, ressaltando o fato dele ser menor de idade.
Ao ser questionada sobre a lei, Beatriz Vargas comentou sobre legislações de alguns estados norte-americanos que punem jovens desde os 12 anos. “Os Estados Unidos é um dos poucos países que permite a pena de morte aos 12 anos (…) isso é possível nos EUA por que eles submetem os jovens a uma junta de médicos que faz uma bateria de exames pra descobrir se ele reage como um adulto (…) eu não concordo com esse mecanismo, a regra que deve prevalecer deve ser menos uma pesquisa pra capacidade dele de evolução e compreensão cognitiva (…) a questão não é saber se estamos tratando com alguém que já introjetou a norma, mas o tipo de tratamento que nós, sociedade, queremos dar a um ser especial, que é o adolescente, e aí eu tiraria a centralidade da punição”, disse a pesquisadora.
“A minha divergência com a professora é que ela relativiza muito, subestimando o papel da punição como fator de inibição da criminalidade e da violência. A punição tem lugar sim”, defendeu o senador tucano que contou com o apoio do apresentador que defendeu uma separação entre “jovens perigosos” e do bem. Na sequência, a professora desconstrói os argumentos apresentados por Garcia e Ferreira.
“Eu acredito na responsabilização, não estou defendendo a sua ausência. A responsabilização nos ensina a viver em sociedade. A responsabilização também entra na responsabilidade que o pai dá aos filhos em casa (…) não podemos transformar a punição na lógica irradiadora (…) há 22 anos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é cumprido, é com isso que nós temos que nos preocupar. Nós aparecemos com a polícia antes de aparecer com a saúde e com a escola”, criticou Beatriz Vargas.
Próximo ao fim do programa, Alexandre Garcia e Aloysio Nunes Ferreira citam mais um caso de um jovem que aos 16 anos já tinha matado seis pessoas e voltam a defender mais rigor para com os jovens infratores. “Nós temos que tomar cuidado para não generalizar, não podemos tomar um caso individual para fazer uma modificação legislativa que vai atingir um contingente de adolescentes (…) a sua proposta tenta dar um tratamento diferenciado, mas ela, ainda, no meu modo de ver, ela peca por que parte de uma crença que a punição mais rigorosa é o grande modelo de redução desse tipo de violência”, disse a professora ao senador.
Garcia e Ferreira voltaram a defender maior rigor punitivo e encarceramento aos jovens, no que a professora chama atenção de que, em um ano com a maioridade penal reduzida não existirá cadeia que de conta de tantos jovens presos e que os negros e pobres serão as principais vítimas, no que ela é ironizada pelo apresentador que diz estar vendo “muito loirinho de olho azul” sendo preso.
“Nós temos um estatuto que não foi implementado naquilo que ele deveria ser implementado e que diz respeito a um tratamento diferenciado a esses jovens. Boa parte desses meninos são vulneráveis socialmente, são os meninos pobres, são os meninos negros desse país que respondem perante a justiça (…) se nós abrirmos a possibilidade mais rigor penal em pouco tempo nós vamos ter mais estabelecimento penal capaz de conter o número absurdo de população carcerária que nós vamos gerar (…) há um olhar da justiça criminal que é estigmatizado. O criminoso no Brasil, aquele que paga o pato ele tem um rosto”, finalizou Beatriz Vargas, que também lembrou do ator negro que foi preso no Rio de Janeiro sem provas, dizendo que, fosse um “loiro de olho azul” não seria preso.
Fonte:http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/04/todos-os-paises-que-reduziram-maioridade-penal-nao-dim...
- Matou quatro pessoas e foi absolvido por ser rico
O drama do castigo penal (ora barbaramente excessivo, ora escancaradamente leniente) sugere diariamente incontáveis capítulos novos. Vale a pena refletir sobre o tratamento vergonhosamente favorável dado ao jovem Ethan Couch. Ser absolvido de um crime por ser milionário não constitui nenhuma novidade. Que o diga a história da humanidade e da Justiça criminal. Os ricos (especialmente nos sistemas penais burgueses extremamente desiguais) gozam de muitos privilégios, ideologicamente perpetuados nas respectivas culturas. Eles fazem de tudo para não serem nem sequer processados (muito menos condenados).
Beccaria, já em 1764 (no seu famoso livro Dos delitos e das penas), deplorava esse tipo de tratamento desigual. Na época, em relação aos nobres; ele dizia que, sob pena de grande injustiça, os nobres deveriam ser punidos da mesma maneira que os plebeus. A medida da pena, ele afirmava, deve ser o dano causado à sociedade, não a sensibilidade do réu (sua honra, sua fama, sua carreira etc.).
Ethan Couch, um adolescente norte-americano de 16 anos, no Texas, conduzia seu veículo em estado de embriaguez (três vezes acima do permitido) quando matou quatro pessoas num acidente automobilístico. A prisão que seria a reação natural, sobretudo se se tratasse de um jovem negro e pobre. Sendo Ethan de uma família muito rica, a sentença do juiz foi espetacularmente “humanista”. Fundamentação do juiz: “os pais de Ethan sempre lhe deram tudo o que ele queria, e nunca lhe ensinaram que as ações têm consequências. Ocupados com o seu egoísmo e as suas próprias vidas, deixaram-no crescer entregue a si mesmo, sem lhe incutirem bons princípios - um problema típico desse tipo de famílias, segundo o tribunal. O menino foi desculpado, portanto” (expresso. Sapo. Pt/matou-quatro-pessoas-masojuiz-diz-que-naooprende-por-ser-rico=f846069#ixzz2yaUIvs5r).
No Brasil isso já ocorreu incontáveis vezes em relação aos menores ricos (para que destruir o futuro de uma criança ou de um adolescente do “bem”?). E vai ocorrer com mais intensidade se o legislador brasileiro (irresponsavelmente) não resistir à tentação de reduzir a maioridade penal (quando vamos entender que lugar de menores é na escola, não em presídios?). Já hoje praticamente não se vê nenhum menor rico cumprindo a “medida” de “internação”. A Justiça trata os menores milionários de forma diferente; apenas não costumam ser tão explícitos como foi o juiz norte-americano do caso Ethan.
Quando se trata de um pobre, por mínima que seja a infração, a família dele funciona como agravante - mães solteiras, pais ausentes, alcoolismo, dependência, irresponsabilidade, disfuncionalidade; “o menor pobre nasce para o crime”, é atavicamente mórbido etc. Tudo leva o juiz (“imparcial”) a deixá-lo preso (“internado”) um período, para se acalmar. Nem sempre ocorre o programado, mas o sistema penal burguês foi desenhado para discriminar os pobres e marginalizados. O tratamento não é apenas lenientemente desigual em relação ao rico, sim, é desigual da intensidade das sanções contra o pobre. A mesma infração ora é perdoada, ora é punida severamente: tudo depende quem a praticou (essa distinção, extraordinariamente difusa nos países socioeconomicamente muito desiguais, é que era criticada pela sensibilidade de Beccaria).
Fonte: Informe Jurídico
17/04/2014
- Corte europeia decide se escolher advogado é um direito
A Corte Europeia de Direitos Humanos aceitou julgar se um suspeito tem o direito de escolher seu advogado já antes de ser interrogado pela Polícia. A assistência profissional desde o início é garantida em praticamente todo o continente, mas agora a corte terá de definir se a Polícia pode designar um defensor que não seja o da escolha do acusado. O julgamento ainda não tem data prevista para acontecer.
Em novembro do ano passado, uma das câmaras do tribunal se manifestou sobre o assunto e rejeitou a garantia. Na ocasião, os juízes entenderam que todo acusado tem direito a um advogado, mas este não precisa ser necessariamente escolhido pelo suspeito. Na semana passada, a corte aceitou apelação e enviou o caso para ser julgado pela câmara principal de julgamentos. A decisão vai ditar as regras para todo o continente.
A reclamação que deu início à discussão no tribunal europeu foi enviada por um cidadão da Croácia condenado a 40 anos de prisão por homicídio, assalto à mão armada e por provocar incêndio intencionalmente. Ivan Dvorski reclama que, quando foi preso em dezembro de 2007, a Polícia rejeitou seu pedido para falar com o advogado contratado por seus pais. No interrogatório inicial, ele teve de ser assistido por um defensor convocado pelos policiais.
Dvorski argumentou que a assistência por um profissional não escolhido por ele, junto com o ambiente em que foi interrogado, acabaram o coagindo a confessar os crimes. Ele alega ter ficado uma noite sendo questionado numa cela sem janelas, sem direito a água e comida.
A câmara europeia que rejeitou a reclamação considerou que o fato de o acusado não ter sido assistido, desde o começo, pelo advogado de sua preferência não invalidou todo o processo judicial. Para os juízes, a exigência de que todo suspeito seja assistido por um profissional adequado foi atendida. A câmara também não reconheceu a existência de qualquer prova que mostrasse que ele foi pressionado a confessar os crimes.
Padrão europeu
Em outubro do ano passado, o Conselho de Ministros da União Europeia adotou uma diretiva para padronizar o acesso a um advogado em todo o bloco econômico. Pela regra, qualquer pessoa que for acusada de algum crime tem direto de falar com seu advogado, a partir já do interrogatório inicial feito por policiais. Os países da UE têm três anos para implementar a diretiva.
A nova diretiva também prevê que quem for preso tem direito de avisar alguém da família. Atualmente, essa garantia não existe em todos os países da União Europeia. Também ficou definido o direito de quem for preso fora do seu país de origem de poder se comunicar com a embaixada.
A diretiva pretende acabar com a discrepância de regras sobre o assunto que existe no bloco europeu. Embora o acesso a um advogado seja garantido em todos os 28 países da UE, o momento em que o acusado pode falar com seu defensor varia.
Desde 2010, a União Europeia vem padronizando procedimentos criminais para garantir que os mesmos direitos sejam respeitados em todo o bloco. A diretiva sobre o acesso a um advogado é a terceira a tratar do assunto. A preocupação principal é resguardar o cidadão que é preso fora do seu país de origem.
A primeira a ser aprovada, por exemplo, tratou das dificuldades de idioma, ao garantir que todo estrangeiro preso tem direito a um tradutor e a um intérprete. Em 2012, foi aprovada a segunda diretiva, que previu que o estrangeiro, ao ser preso ou acusado de algum crime, deve ser devidamente informado sobre os procedimentos criminais do país onde está.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
16/04/2014
- CNJ recomenda método que reduz reincidência criminal a 8%
Entre os mais de 550 mil detentos do Brasil, aproximadamente 2,5 mil recebem tratamento diferenciado, que tem produzido resultados animadores em termos de reinserção social. Eles cumprem pena nas 40 unidades onde é aplicado o Método Apac (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), responsável por índices de reincidência criminal que variam de 8% e 15%, bem inferiores aos mais de 70% estimados junto aos demais detentos. A expansão dessa metodologia tem sido recomendada durante os mutirões carcerários que o Conselho Nacional de Justiça faz em todo o país.
A Apac surgiu em 1972, criada por um grupo de voluntários cristãos, em São José dos Campos (SP). Atualmente, seus 40 centros de reintegração social estão distribuídos pelos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraná e Espírito Santo. Nessas unidades, a metodologia aplicada é apoiada em 12 pilares, entre os quais a participação da família e da comunidade, a valorização do ser humano, o incentivo à espiritualidade, a colaboração entre detentos e o trabalho.
A Apac é uma entidade sem fins lucrativos. Opera como parceira do Poder Judiciário e do Executivo na execução penal e na administração das penas privativas de liberdade, no regime fechado, no semiaberto e no aberto. Seu foco está na recuperação do preso, na proteção da sociedade, no socorro à vítima e na promoção da Justiça.
"A metodologia das Apacs é uma escolha da comunidade local, de trabalhar pela recuperação do condenado à pena privativa de liberdade, com auxílio voluntário aos operadores de direito", explicou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luiz Carlos Rezende e Santos, integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
As unidades em funcionamento no país são de pequeno, médio e grande porte, com a restrição de que o número de detentos não deve ser superior a 200. Todos eles passaram por rigoroso processo de avaliação, que atestou seu bom comportamento. Os indisciplinados, violentos e líderes de facções criminosas dificilmente têm acesso a essa metodologia. Nas Apacs, os próprios recuperandos, como são chamados os condenados, têm as chaves das unidades e cuidam da segurança. Não há agentes penitenciários e armas de fogo.
"Acreditamos que o sistema prisional pode melhorar muito e que a Apac pode contribuir com essa melhora. O método é desenvolvido há mais de quarenta anos e nunca houve um caso de grave violência no interior de suas unidades, nunca houve um homicídio e jamais ocorreu motim ou rebelião. A reincidência chega a ser 10 vezes inferior à convencional, e a manutenção dos centros de reintegração social é, em média, três vezes inferior ao custo do sistema comum", observou o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.
No último dia 4, o magistrado do CNJ proferiu a palestra de abertura de seminário em Campo Maior, no Piauí, para discussões sobre a implantação da primeira Apac no estado. O evento reuniu representantes do Poder Judiciário, do governo estadual, da prefeitura de Campo Maior e da comunidade. "O encontro foi excelente. Foi realmente um marco para o Piauí acolher de braços abertos a proposta de humanização do sistema prisional pelo método Apac", destacou o juiz.
As discussões em andamento no Piauí estão sintonizadas com as recomendações feitas pelo CNJ durante mutirão carcerário no estado, no período de 15 de maio a 15 de junho de 2013. Elas também constam do relatório final da força-tarefa entregue pelo Conselho às autoridades piauienses. As mesmas sugestões foram feitas, no ano passado, em mutirões no Rio Grande do Norte, em Alagoas e no Amazonas.
Uniformidade
Os centros de Reintegração Social da Apac funcionam sob orientação e fiscalização da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que também zela pela uniformidade de seus procedimentos. A FBAC é filiada à Prison Fellowship International (PFI), entidade consultora das Nações Unidas para assuntos penitenciários, e atualmente assessora alguns países (Belize, Bulgária, Chile, Colômbia, Costa Rica, Alemanha, Hungria, Latvia, Singapura, Estados Unidos) que aplicam parcialmente o Método Apac.
Nos últimos dois anos, segundo o juiz Luiz Carlos, as Apacs têm recebido atenção especial da Comunidade Europeia. Em 2013, sua embaixadora no Brasil, Ana Paula Zacarias, acompanhada de 20 outros embaixadores de países europeus, visitou a Apac de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovou a metodologia e a levou para ser discutida no Parlamento Europeu, informou o magistrado do CNJ.
"A União Europeia, por meio do projeto do Eurosocial II, favoreceu o intercâmbio da metodologia Apac com a que é aplicada em uma unidade existente no norte da Itália, na cidade de Padova, onde se desenvolve com excelência o cooperativismo, em especial a Cooperativa Giotto, e isso poderá incrementar o elemento trabalho nas Apacs do Brasil", relata o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
- Lei que garante visita de criança a pai preso é sancionada
Lei aprovada pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos, independentemente de autorização judicial.
Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha.
Relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) afirma que a convivência entre pais e filhos, especialmente nos primeiros anos de vida da criança, é fundamental ao desenvolvimento dos pequenos. Ela reconhece que os encontros dentro do sistema prisional podem oferecer alguns riscos, principalmente para a segurança da criança ou do adolescente, mas os benefícios do convívio superam eventuais hostilidades.
"Tanto o ambiente como a segurança serão prioridades neste momento. Claro que os riscos ocorrem, mas que a gente considera menos ofensivo porque a probabilidade de ele acontecer é menor do que a criança ficar privada do convívio dos pais", disse.
A nova lei que garante o convívio dos filhos com pais ou mães presos também modifica o ECA para assegurar que, em ações de perda ou suspensão familiar, o apenado deverá ser citado pessoalmente do processo, bem como questionado se deseja ter um defensor. A autoridade judicial deverá requisitar a apresentação do pai ou mãe preso em oitiva nesses processos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
14/04/2014
- Inglaterra quer informatizar Justiça Criminal até 2016
O Ministério da Justiça da Inglaterra está com um plano ousado. Quer informatizar toda a primeira instância da Justiça Criminal, Ministério Público e Polícia até 2016. A proposta é permitir que, daqui a dois anos, os policiais usem o celular para recolher evidências, como depoimentos de vítimas e testemunhas, já no local do crime e enviar direto para um banco de dados comum. O Ministério Público poderia acessar imediatamente essas provas e decidir como agir. Nas cortes criminais, os julgamentos também aconteceriam sem a necessidade de papelada. Tudo seria digital, desde as alegações das partes até a apresentação das provas. E, para os acusados presos, o depoimento seria tomado por meio de videoconferência.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
13/04/2014
- Aumento de pena por uso de arma não depende de perícia
O aumento da pena de um condenado por roubo por ter usado arma de fogo não depende da apreensão nem da perícia do artefato. Basta que vítimas ou testemunhas atestem que o agente estava armado no momento do crime. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que reconheceu a majorante na condenação de um homem por roubo.
O relator do recurso, desembargador Francesco Conti, escreveu no acórdão que as vítimas foram seguras em afirmar que o réu se utilizou de arma para perpetrar o delito. Como tal circunstância causou temor à vítima, isso foi suficiente para caracterizar a majorante prevista no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 157 do Código Penal. O acórdão foi lavrado na sessão de 21 de março.
Voto divergente
O caso suscitou Embargos Infringentes no colegiado em função de a decisão ter se dado por maioria na 6ª Câmara Criminal, que julgou a Apelação. Buscando afastar a aplicação da majorante, a defesa do autor pediu a prevalência do voto destoante do entendimento da maioria, da lavra do desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, o que levaria à classificação delituosa para roubo simples.
Para o autor do voto divergente, a mencionada causa que leva ao aumento da pena representa circunstância objetiva, aferível por meio de perícia, cujo fundamento reside no maior perigo que o emprego da arma envolve. Assim, seria indispensável que o artefato utilizado pelo agente possua idoneidade para ofender a incolumidade dos envolvidos no fato criminoso.
Embora não negue a força intimidatória produzida pela presença e ciência da existência de uma arma, o desembargador observou que o fato desta não ter sido apreendida — tampouco periciada — afasta qualquer prova contundente acerca da sua real potencialidade lesiva, configurando apenas grave ameaça. Afinal, a arma poderia ser uma imitação.
"Ora, não havendo prova da potencialidade lesiva, não pode o acusado receber a mesma pena daquele que utiliza, comprovadamente, instrumento letal, capaz de efetivamente ferir uma pessoa. E este é o raciocínio utilizado nos feitos sob a égide da Lei 10.826/03, onde a dita arma apreendida deve obrigatoriamente ser submetida à perícia, a fim de atestar sua efetiva capacidade de disparo de projéteis que, em caso negativo, levará à atipicidade da conduta", justificou no acórdão de Apelação.
Clique aqui para ler o acórdão de Apelação.
Clique aqui para ler o acórdão dos Embargos.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
12/04/2014
- Suspensão condicional na Lei Maria da Penha é controversa
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4501/12, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06), foi criticado por promotores e pelo Conselho Nacional de Justiça. O projeto amplia a extensão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Maria da Penha, e permite que seja aplicada a suspensão condicional do processo para a formação de acordo, prevista na lei que criou os juizados especiais, para crimes de violência doméstica com pena mínima de até um ano (Lei 9.099/95).
A promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues, disse que a possibilidade de suspensão condicional dos processos de violência contra a mulher e formação de acordos significa “a morte da lei”. Esse é considerado o ponto mais polêmico do Projeto de Lei.
Segundo Lindinalva, o problema enfrentado hoje é a não aplicação da Lei Maria da Penha. Ela considera a legislação “exemplar”, mas diz que ainda é ignorada pelos próprios operadores jurídicos. Conforme a promotora, a lei é aplicada apenas em algumas capitais e de forma precária. Ela disse que não há estrutura para a fiscalização dos acordos. Além disso, acredita que os acordos beneficiariam apenas o réu, deixando a vítima com a sensação de impunidade.
“Ouvir a vítima para ver se ela concorda com um acordo é um retrocesso inacessível; é deixar o problema para ser resolvido por ela”, afirmou. Ela considera fundamental a mediação do Estado nesses casos. Para ela, a reeducação do agressor deve ser feita por psicólogos dentro do presídio.
Possibilidade de acordo
O promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Thiago Andrá Pierobom de Ávila defendeu a retomada da possibilidade da solucionar casos de violência doméstica mediante acordo do Estado com o agressor, com prévia oitiva da vítima. Para ele, no entanto, esse acordo deve ser construído sob uma ótima feminista, considerado o interesse da mulher.
Ávila lembra que movimentos feministas historicamente têm se colocado contra acordos em caso de violência doméstica, que beneficiam o réu. “A mulher era induzida a arquivar o processo, e o agressor pagava duas cestas básicas”, afirma. Porém, lembra, esse modelo foi rompido com a Lei Maria da Penha.
O promotor destaca que no Brasil, o número de processos aumenta de forma assustadora nos últimos anos, e os acordos podem ser uma resposta efetiva do Estado à violência doméstica. Para ele, os acordos são uma forma de responsabilização do réu. Além disso, acrescenta, embora todos os crimes de violência sejam graves, alguns são mais graves que os outros.
Ávila cita que, na França, a maior parte dos casos são solucionados com acordos processuais. Na Espanha também haveria acordos processuais em cerca de 40% dos casos. Segundo ele, existe hoje recomendação da ONU para criação de programas de reeducação para homens.
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ana Maria Duarte Amarante Brito, considera que há necessidade de mais debate sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo e considera válido o debate, já que a conciliação como método de solução de conflitos está sendo discutida no mundo inteiro.
“Mas haverá condição de implementação dessa suspensão? Há temor de esvaziamento do efeito inibitório das penas e do efeito repressivo, para punir agressor”, observou. “Ainda estamos combatendo o patriarcalismo na sociedade e começando a implementar a lei”, complementou.
Possíveis inconstitucionalidades
A conselheira do CNJ ainda apontou possíveis inconstitucionalidades no Projeto de Lei. Um deles seria o artigo que prevê a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher para as causas de alimentos, guarda, regulamentação de visitas e separação, indenização, medidas protetivas cíveis e outras, quando a mulher estiver em situação de violência doméstica e familiar.
Hoje a lei prevê a criação desses juizados para julgar apenas as causas decorrentes da prática de violência doméstica. Assim, quando a mulher está em situação de violência doméstica, às vezes ela ainda necessita buscar dois juízos distintos para resolver questões relacionadas, por exemplo, a alimentos, separação, visitas, entre outras.
Ana Maria explica que a Constituição defere aos tribunais a iniciativa de leis relativas à suas competências. “Uma lei que dará mais competência para determinados juizados especiais vai padecer do vício de iniciativa”, disse. Ela levantou ainda a possibilidade de sobrecarga desses juizados. Segundo ela, foram instituídos no País apenas 87 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, sendo 12 deles no Distrito Federal e ainda falta a “interiorização” da lei. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico