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segunda-feira, 28 de abril de 2014

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (26/04/2014 - 02/05/2014)


01/05/2014

- Um em 25 réus no corredor da morte é provavelmente inocente
De cada 25 presos sentenciados à pena de morte, nos EUA, um é provavelmente inocente, de acordo com um estudo do Centro de Informações sobre a Pena de Morte, divulgado nesta terça-feira (29/4). O estudo, feito por professores e pesquisadores de universidades de Michigan e da Pensilvânia, foi publicado na revista Proceedings of the National Academy of Sciences.

O estudo afirma que apenas 1,6% dos presos sentenciados à pena de morte são efetivamente libertados. Porém, a maioria dos inocentes no corredor da morte têm sua pena convertida para prisão perpétua e, quando eles são incluídos nas estatísticas, o percentual sobe para 4,1%. Essa é uma “estimativa conservadora” do número de condenações erradas nos EUA, dizem os autores.

“Desde 1973, quase 8,5 mil réus foram sentenciados à pena de morte nos Estados Unidos, dos quais 138 foram libertados”, diz o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Michigan Samuel Gross, um dos autores do estudo. “Porém, nosso estudo demonstra que muitos outros réus inocentes foram condenados à morte nesse período. Mais de 60% desses réus inocentes teve a pena capital convertida em prisão perpétua e foram esquecidos”, afirmam.

Segundo o estudo, denominado "A taxa de condenações erradas de réus sentenciados à morte”, os presos inocentes que permanecem no corredor da morte têm mais chances de ganhar a liberdade do que aqueles que tiveram a pena “reduzida” para prisão perpétua. “Ironicamente, os presos que permanecem no corredor da morte têm os seus casos escrutinados, o que não acontece com os sentenciados à prisão perpétua”.

O estudo afirma que as pesquisas desmentem o ministro da Suprema Corte dos EUA Antonin Scalia, que escreveu em uma decisão de 2007 que a taxa de erros em condenações criminais nos EUA era de apenas 0,027% — ou, para colocar esse dado de outra forma, a taxa de sucesso era de 99,973%.

Os autores dizem que a declaração de Scalia “seria confortante, não fosse falsa". De fato, é uma reivindicação tola: a taxa de Scalia é derivada divisão do número de libertações ocorridas na época (levando-se em conta apenas casos de homicídio e estupro) pelo número total de todos os crimes registrados oficialmente (que abrangiam, ainda, posse de drogas, furtos de carros ou sonegação de imposto de renda).

As sentenças de pena de morte representam menos de 0,1% de todas as condenações nos EUA. Mas também representam 12% de todos os casos de libertação de presos inocentes, no período de 1989 a 2012, segundo as estatísticas.
De acordo com o estudo, as condenações à pena de morte vêm declinando nos Estados Unidos. Desde a década de 90, ocorreu uma redução de 75% no número de aplicação da pena capital. E as execuções caíram pela metade.

Até agora, 18 dos 50 estados americanos extinguiram a pena de morte. E as execuções são suspensas indefinidamente por governadores em quatro estados, porque a pena de morte é a única condenação errada que não gera qualquer tipo de reparação à vítima, depois de executada.

A taxa de condenações de réus inocentes é tida, nos EUA, como “meramente desconhecida e impossível de conhecer”. Na verdade, muito poucas condenações erradas são descobertas a qualquer tempo, principalmente entre réus que não são sentenciados à morte e que não dispõem de meios para provar a própria inocência.

Nesse caso, se for para ser condenado, ser sentenciado à pena de morte pode ser o melhor remédio, porque o próprio sistema se encarrega de continuar investigando o caso, para não executar mais um inocente, como já tem ocorrido tantas vezes no passado.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



30/04/2014

- Inquérito baseado em denúncia anônima é válido
Não há ilegalidade na instauração de inquérito policial baseado em informações anônimas, desde que feitas investigações preliminares para verificar a validade da denúncia. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus a um homem condenado por falsificar documentos.

O morador de um prédio em São Paulo relatou, por e-mail, que um de seus vizinhos mantinha uma fábrica clandestina de documentos. No mesmo dia, o autor da denúncia, que pediu anonimato, foi ao Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e apresentou documentos falsificados encontrados no lixo do condomínio.

Após operação de busca e apreensão, nove pessoas foram acusadas por associação criminosa, falsificação de documento púbico, falsidade ideológica e estelionato. Oito delas acabaram condenadas em 1ª instância.

A defesa de um dos réus impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a nulidade do processo. Segundo os advogados, o pedido de busca e apreensão foi deferido com base em informação anônima e sem a realização de investigação prévia. A petição foi negada e o pedido foi reiterado no STJ.

A relatora do caso no STJ, desembargadora Marilza Maynard, afirmou, baseada em jurisprudência pacificada na corte, que não há nenhuma ilegalidade no fato de uma informação anônima ter dado início à investigação que resultou na condenação dos envolvidos. Segundo a magistrada, o sigilo sobre a identidade do informante “mostra-se perfeitamente razoável, tendo em conta que o acusado residia no mesmo prédio”.

Marilza acrescentou que a alegação de que a busca e apreensão se originou exclusivamente em razão de informações anônimas não procede, porque foram realizados outros procedimentos anteriormente, como a pesquisa de antecedentes criminais e a localização de boletins de ocorrência em nome de um dos corréus. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
RHC 35.255F
Fonte: Revista Consultor Jurídico



28/04/2014

- Pai e mãe são os que mais violam direitos da criança e adolescente
A negligência familiar é a campeã de denúncias sobre violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes no país. Dos pelo menos 28.465 casos de problemas de convivência familiar e comunitária levados aos Conselhos Tutelares no ano passado, 13.218 relatavam negligência dos pais.

O dados são do Sipia (Sistema de Informações para Infância e Adolescência), sistema nacional do governo federal que reúne as queixas de 4.945 dos 5.924 Conselhos Tutelares existentes em municípios e estados.
O Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente, que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente.
Os dados mostram que o número de casos de negligência dentro das famílias vem aumentando desde 2011. Apenas em 2014, foram apresentadas 3.031 denúncias aos conselhos.

A mãe é apontada como violadora em 33,5% das notificações, e o pai, em 20,6%. Em seguida aparecem a creche, com 11,21% dos casos, e a escola, com 6,83%.
A discussão sobre negligência ganhou força após a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, no Rio Grande do Sul. Ele se queixava de abandono familiar – pela morte da mãe, em 2010, e pela ausência do pai, o médico Leandro Boldrini – e chegou a procurar o Judiciário para trocar de família. O pai, a madrasta e uma assistente social amiga do casal estão presos por suspeita de envolvimento no crime.

Como mostrou reportagem do G1, denúncias de crianças e adolescentes relatando a negligência de pais e responsáveis têm aumentado a cada ano no Brasil e já superam as de violência física e sexual no Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Dificuldade de punir
No dicionário, negligência quer dizer desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, preguiça, indolência. Mas nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem o Código Penal a tipificam (apontam a conduta criminosa).

“O ECA e a Constituição tratam da negligência, porém, não há uma tipificação penal, nem no ECA, nem no Código Penal e ninguém pode ser punido, exceto se o caso se configurar como maus-tratos ou abandono de incapaz, previstos no Código Penal”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

O estatuto só prevê penas de multa em casos de pais que descumprem os deveres do poder familiar, como sustento, guarda e educação dos filhos.
Um projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) prevê alterar o ECA para incluir o abandono moral como ilícito civil e penal, mas está parado desde 2007.

Conforme o projeto, "compete aos pais (...) prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento".
O autor da negligência passa a ser sujeito a pena de detenção de 1 a 6 meses, e o juiz poderá aplicar medida cautelar para afastamento do agressor da moradia. “Tem vezes que o pai abriga, dá comida, casa, mas despreza, humilha, bate. Trata o filho como peso”, afirma o senador.

“Muitas vezes a negligência é tratada com menos relevância por não deixar marcas aparentes, mas tudo começa pela negligência. É claro que a maioria das vítimas não são assassinadas de forma tão cruel como o menino Bernardo, mas a negligência é um primeiro sinal de alerta com relação ao possível risco que a criança sofre”, completa Alves.
Fonte: Rosanne D'Agostino - G1-SP


- Reincidência durante liberdade condicional não acarreta perda de dias remidos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um condenado que reincidiu durante o livramento condicional o desconto na pena dos dias remidos pelo trabalho. A perda do período havia sido determinada pela juíza de execução, por conta do novo crime, mas o ministro Rogerio Schietti Cruz (foto) alertou que a sanção não está prevista em lei.

No caso em questão, constatado o cometimento do novo crime, a 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo suspendeu o livramento condicional até o trânsito em julgado do outro processo e determinou a perda de um terço do tempo remido anteriormente à reincidência, por entender que houve falta grave.

A juíza da execução unificou as penas, restabelecendo o regime em vigor anteriormente – o regime fechado. O condenado rebateu, alegando que não poderia ser condenado a cumprir a pena em regime fechado, pois a pena remanescente da primeira execução penal, somada à nova reprimenda, totalizava menos de oito anos, o que permitiria sua unificação em regime semiaberto, de acordo com o Código Penal.

Regras distintas
No STJ, o habeas corpus foi concedido de ofício, apenas no que diz respeito aos dias remidos. Segundo o ministro Schietti, a liberdade condicional, garantida pela Lei de Execução Penal (LEP), “possui regras distintas da execução penal dentro do sistema progressivo de penas”.

Citando precedentes da Sexta Turma, o ministro ressaltou que, de acordo com o Código Penal e a LEP, quando houver cometimento de crime no período do livramento condicional, “não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado e não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento”.

Conforme entendimento do ministro Schietti, a lei não fala em perda de dias remidos, portanto “não é possível a cumulação de sanções, por inexistência de disposição legal nesse sentido”.

Quanto à fixação da pena, o relator ressaltou que o regime penal não é determinado apenas pelo somatório das penas, mas pela verificação ou não de reincidência. Sendo assim, com base no artigo 111 da LEP, “independentemente do regime de cumprimento de pena fixado nas sentenças penais condenatórias, somam-se as penas e determina-se o regime inicial para que sejam cumpridas”.

Esta notícia se refere ao processo: HC 271907
Fonte: STJ



26/04/2014
- TJ-MT lança cartilha sobre alienação parental


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou este mês a Cartilha Alienação Parental. O objetivo é ajudar as pessoas a compreenderem e identificarem esse fenômeno social, no qual crianças e adolescentes sofrem abuso psicológico (do pai ou da mãe) para dificultar ou destruir os vínculos do filho com o outro genitor. Mato Grosso é o segundo estado a lançar uma cartilha sobre o tema.

O trabalho é coordenado pela juíza titular da Primeira Vara das Famílias e Sucessões de Cuiabá, Angela Gimenez. Com 20 páginas a cartilha informa o que é a alienação parental, quais as formas de alienação, as medidas aplicáveis, a importância do depoimento especial e da perícia e a quem procurar quando essa prática é identificada. O material traz ainda a íntegra da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.

A magistrada explica que o material traz uma orientação técnica na formulação dos laudos que ajudam o judiciário na detecção dessas situações. “Nós falamos sobre a questão do depoimento especial, uma forma respeitosa de escuta às nossas crianças que muitas vezes ao entrarem em um ambiente de audiência se sentiam muito constrangidas, tendo que falar das suas intimidades, das suas dores. Hoje o Tribunal de Justiça implementou em Mato Grosso salas especiais para que essas crianças possam ser ouvidas por pessoas capacitadas para isso, o que é um grande avanço”.

O material não se restringe apenas a alienação de crianças e jovens, a cartilha traz também um capítulo que trata da alienação de idosos. Segundo a magistrada, como não existe uma legislação específica de proteção aos idosos, a cartilha propõe que se faça uma aplicação analógica dessa lei protetiva das crianças e adolescentes aos idosos, já que ambos estariam numa faixa etária de vulnerabilidade.

Ao todo foram impressos 10 mil exemplares da cartilha, que está sendo distribuída primeiramente em Cuiabá e Várzea Grande e, num segundo momento, será enviada para as comarcas do interior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Deputados questionam critérios
Dentre os que usam o equipamento, 27,3% foram condenado por roubo e 23%, por tráfico

Perfil. Usado apenas na região metropolitana de Belo Horizonte, equipamento é similar a um relógio de pulso e pesa 160 g

Deputados da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vão convocar reunião com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para discutir o perfil dos presos que estão sendo monitorados por meio da tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada nessa quarta após visita dos parlamentares à Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) – responsável pela execução da medida. Para os deputados, a grande quantidade de presos condenados por crimes violentos beneficiados oferece risco à segurança pública. 

Hoje, 27,3% das 1.482 pessoas que usam a tornozeleira foram condenadas por roubo, 23% por tráfico de drogas e 10,7% por homicídio, segundo a Seds. “Recebemos denúncias de crimes cometidos por pessoas que estão usando as tornozeleiras e fomos conhecer de perto o programa. Ao constatar que praticamente um terço são condenados por roubo, ficamos preocupados, porque entendemos que a tornozeleira não inibe novos crimes”, ponderou o deputado João Leite (PSDB), presidente da comissão.

Presente na visita, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) também questionou a distribuição dos equipamentos. “A intenção da tornozeleira é boa, e ela funciona bem para casos como os da Lei Maria da Penha. Mas o perfil de quem a usa hoje me causou estranheza. Traficantes, estupradores e homicidas não deveriam ser contemplados.”
De acordo com os deputados, a intenção é convidar o presidente do TJMG e os juízes da execução criminal – que concedem o benefício – para ponderar sobre as decisões que vêm sendo feitas e discutir a prática. Segundo o TJMG, o que estabelece a condição para o uso da tornozeleira não é o crime, mas a fase da execução penal do réu, e que as decisões dos juízes seguem a legislação penal do tema.

Outro lado. Na avaliação do advogado criminalista Adilson Rocha, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), o perfil do preso que recebe a tornozeleira não é problema. “Os condenados por crimes graves estão usando a tornozeleira graças ao bom comportamento carcerário, e não há nada de errado nisso”, disse. Ele defende o uso do equipamento para desafogar o sistema penitenciário.

“É melhor termos o preso condenado no regime aberto monitorado eletronicamente do que ocupando vaga no regime fechado.
Expectativa
Ampliação. A previsão da Secretaria de Estado de Defesa Social é que, até o fim de 2017, 3.982 tornozeleiras eletrônicas terão sido implantadas em presos da região metropolitana.

Funcionamento
Tornozeleira. 
Com o equipamento, o preso é vigiado pela unidade gestora da Seds durante todo o dia.

Descumprimento.
Se o detento deixar de carregar o equipamento na tomada ou descumprir os horários estipulados para ficar em casa e no trabalho, um sinal é emitido para a central, e o preso passa a ser considerado foragido da Justiça.

Fuga.
Quando o material é rompido ou danificado, a fuga é registrada pela central e comunicada à polícia e ao juiz da causa.

Maria da Penha. Em alguns casos de agressão a mulheres, a vítima recebe um dispositivo avulso, que detecta aproximações.

Números
Tipificação. 
Atualmente 1.482 pessoas usam a tornozeleira – 406 (27,3%) condenados por roubo; 341 (23%), por tráfico de drogas; 170 (11,4%) sentenciados por crimes como estupro, lesão corporal e estelionato; 160 (10,7%), por homicídio; 153 (10,3%) punidos por agressão enquadrada na Lei Maria da Penha; 139 (9,3%), vítimas das agressões; 113 (7,6%) condenados por furto.

Eficácia. 
Segundo a Seds, 2.635 pessoas já foram monitoradas pelo sistema. O índice de descumprimento (por rompimento, fuga ou novo crime) é de cerca de 15%. Aproximadamente 80% dos monitorados foram detidos novamente.
Fonte: O Tempo.

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