- APAV quer estatuto de vítima previsto no Código de Processo Penal
Associação considera falta de estatuto uma lacuna no ordenamento jurídico português
A APAV quer um estatuto para as vítimas de crime, uma lacuna no ordenamento jurídico português que a associação espera ver corrigida com a transposição da diretiva europeia dos direitos das vítimas, processo que tem de ser concluído até novembro.
A diretiva europeia, que existe desde outubro de 2012, foi criada depois de, em 2001, uma decisão quadro não ter tido o sucesso esperado. Tal como explicou à Lusa um assessor técnico da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), trata-se de um instrumento legal vinculativo para os Estados-membros, no qual “a União Europeia preconiza um conjunto bastante alargado de direitos das vítimas de crimes”, sendo que todos os países têm de transpor esta diretiva até novembro deste ano, algo que Portugal ainda não fez.
“Uma vez que há esta diretiva para transpor, a APAV entendeu dar um contributo para essa transposição”, explicou Frederico Moyano Marques, acrescentando que esse contributo está refletido num documento que vai ser apresentado hoje de manhã, intitulado “Para um estatuto da vítima em Portugal: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes”.
Para a APAV, uma das lacunas do atual ordenamento jurídico português é a falta de um estatuto da vítima de crime, algo que a associação espera que seja mudado com a transposição da diretiva. “Se olhar para o nosso Código de Processo Penal, o arguido tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a testemunha tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a parte civil, o lesado também tem, mas a vítima, enquanto vítima de crime, não tem o seu estatuto, ou seja, o seu conjunto de direitos e deveres definidos”, apontou Frederico Marques. Nesse sentido, a APAV quer que passe a constar, no Código de Processo Penal, o conjunto de direitos e de deveres que a vítima de crime tem no âmbito do processo penal.
De acordo com o responsável, outra das lacunas tem a ver com a necessidade de evitar os contatos entre a vítima e o arguido, sempre que possível, em qualquer espaço em que decorra uma diligência processual.
“Isto, em Portugal, está apenas previsto, de forma excecional, para as chamadas vítimas especialmente vulneráveis. A diretiva vem-nos exigir que seja um princípio regra para toda e qualquer vítima de crime”, apontou. Em matéria dos direitos das vítimas, Frederico Marques apontou que o direito à informação é o primeiro, sublinhando que, sem ele, “a vítima não faz a mínima ideia de quais são os restantes”. “O que se passa todos os dias nas nossas esquadras, nos nossos postos policiais, nos nossos serviços do Ministério Público, é que a esmagadora maioria das vítimas de crime, que se dirijam a um destes serviços para denunciar um crime, sai destes serviços sem qualquer informação acerca do que se vai passar a seguir, acerca de quais são os seus direitos, acerca de quais são os serviços de apoio a que pode recorrer”, adiantou, com exceção para as vítimas de violência doméstica.
Por outro lado, adiantou que, em muitos casos, as autoridades policiais não passam um comprovativo de apresentação de denúncia de crime à pessoa que apresenta queixa, apesar de isso já estar previsto na lei nacional. “Este é também um direito que falha muitas vezes”, sublinhou. Também ao nível dos serviços de apoio há falhas e, segundo o assessor técnico da APAV, “em Portugal, apenas 5% das vítimas de crime é que efetivamente acedem a serviços de apoio”.
Na opinião do técnico, isto acontece porque “não há um sistema de encaminhamento das autoridades do sistema penal para serviços de apoio à vítima”, sendo que, na maior parte dos casos, nem há informação sobre esses serviços. A transposição da diretiva europeia tem de estar concluída até ao dia 16 de novembro, sob pena de aplicação de sanções, mas Frederico Marques admite algum ceticismo, já que Portugal teve três anos para a transpor e ainda não o fez. Pessoas com deficiência vítimas de crime não têm materiais informativos As pessoas com deficiência vítimas de crime não têm materiais informativos adaptados às suas especificidades, diz a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que sugere que a informação seja adaptada às pessoas cegas, surdas e com deficiências intelectuais.
As propostas da APAV constam do documento “Para um estatuto da vítima em Portugal: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes”, que a associação apresenta hoje e que representa um contributo no sentido de ajudar Portugal a transpor a diretiva europeia dos direitos das vítimas, processo que tem de estar concluído até novembro.
No documento, a que a Lusa teve acesso, a APAV refere que as pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime são confrontadas com “a ausência de materiais informativos adaptados às suas especificidades”, quer estejam em causa deficiências físicas, quer intelectuais.
“Os materiais genéricos existentes não são, em regra, acessíveis a estas vítimas”, sendo “notória a falta de procedimentos pensados para saber como informar e lidar com pessoas com deficiência intelectual”. A APAV pede, por isso, que as autoridades policiais e judiciárias sejam alertadas para a importância da informação prestada a estas pessoas, para que seja “especialmente bem descodificada, mas não infantilizada”.
Em relação às pessoas com deficiência intelectual, a APAV aponta que se coloca também o problema do tempo judicial, no decorrer do processo penal, defendendo que “deveriam ser consideradas em sede de prestação de declarações, para memória futura”. “Por força da sua incapacidade, poderão não conseguir relatar, algum tempo após o facto criminoso ter ocorrido, o que lhes aconteceu”, justifica a associação.
No que diz respeito às pessoas cegas, propõe a criação de materiais informativos em Braille e em suporte digital, de forma a “garantir que todas as vítimas recebam informação escrita sobre os seus direitos”. Pede também, para quem não conhecer a linguagem Braille ou não tiver acesso a meios tecnológicos, que a informação seja disponibilizada em formato áudio. Em relação às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, apesar de a lei processual penal já prever mecanismos de garantias de comunicação, a APAV lembra que “é especialmente importante garantir a qualidade da interpretação”. “Outro ponto essencial é a eliminação de barreiras arquitetônicas, problema que é premente resolver em Portugal e que vai muito além dos edifícios de entidades do sistema de justiça”, alerta a APAV.
Pede também a associação, que as autoridades policiais e judiciárias tenham formação quanto à forma como deverão proceder a interrogatório, quando perante pessoas com deficiência. As propostas da APAV também vão ao encontro das pessoas mais idosas e das crianças e, em relação às primeiras, a associação defende que o regime jurídico e de proteção é insuficiente. No entender da APAV, deveriam ser criados mecanismos que facilitem o contacto com estas pessoas e promovam a denúncia por parte delas. “É essencial flexibilizar os procedimentos de denúncia e apresentação de queixa, designadamente perante a impossibilidade de deslocação da vítima”, lê-se no documento.
Sugere que as competências das Comissões de Proteção às Crianças e Jovens (CPCJ) sejam alargadas, de modo a “abarcar outras populações vulneráveis”. No que diz respeito às crianças, é entendimento da APAV que também falta informação específica, com linguagem adaptada aos mais pequenos. A APAV sugere ainda que seja adotado um guião específico, com todas as perguntas que sirvam potencialmente todas as necessidades dos vários processos em que a criança esteja envolvida, para reduzir ao mínimo o número de inquirições.
Fonte: TVI24
03/06/2015
- Mais de um terço dos presos do país não sofreu condenação, diz estudo
O perfil do preso no Brasil é jovem (abaixo de 29 anos), negro, com ensino fundamental incompleto e sob acusação de crimes patrimoniais. Em mais de um terço dos casos, eles estão encarcerados sem qualquer julgamento. Os dados fazem parte do Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil, divulgado nesta quarta-feira (3/6). O estudo, com dados relativos a 2012, mostra que do total de 515.482 presos no Brasil, 38% é formada por provisórios, ou seja, pessoas que estão sob a custódia do Estado sem que tenham sido julgadas — outros 61% dos presos eram condenados e 1% estava sob medida de segurança.
Em relação aos presos condenados, 69% destes estava no regime fechado, 24% no regime semiaberto e 7% no regime aberto. O levantamento aponta também que entre 2005 e 2012 a população prisional do Brasil cresceu 74%. O número absoluto de presos no País era 296.919 em 2005. Segundo o estudo, entre os apenados, 29,2% estava cumprindo de quatro a oito anos de prisão, sendo que outros 18,7% cumpriam, em 2012, pena de até quatro anos de prisão. Quase metade (48%) dos presos brasileiros recebeu pena de até oito anos.
Prisões desnecessárias
Em um sistema carcerário superlotado, diz o estudo, 18,7% dos presos não precisariam estar dentro de presídios porque estão no perfil para o qual o Código de Processo Penal prevê cumprimento de penas alternativas, como uso de tornozeleiras eletrônicas.
“Isto deve estar relacionado ao alto número de presos que ainda aguarda julgamento, às tendências punitivistas dos operadores da justiça criminal, às deficiências no exercício do direito de defesa e às deficiências na função fiscalizadora do Ministério Público”, afirma o estudo.
O estudo recomenda que o Ministério Público e Tribunais de Justiça monitorem a permanência de presos provisórios nas unidades penitenciárias, em especial os jovens, como medida para reduzir a vulnerabilidade deste público às condições precárias do encarceramento e ao assédio das organizações criminais.
Falta de assistência
O estudo destaca que uma das principais dificuldades do sistema prisional brasileiro é a ausência de assistência jurídica para a população encarcerada. E cita que não são raras as notícias de pessoas que permanecem presas mais tempo do que deveriam ou ainda aquelas que passam meses, e às vezes, anos presas sem nenhum contato com um defensor.
“Iniciativas como os mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguem amenizar um pouco esta situação, no entanto, somente a consolidação e o fortalecimento de um órgão institucional de assistência jurídica pode converter este cenário”, diz.
O estudo, de autoria da pesquisadora Jacqueline Sinhoretto, é uma publicação do Plano Juventude Viva, que reúne ações de prevenção para reduzir a vulnerabilidade de jovens negros a situações de violência física e simbólica. A divulgação foi feita pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) no Brasil.
Foram utilizados dados disponibilizados pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) e os dados referentes aos adolescentes em medidas socioeducativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), órgão vinculado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, obtidos junto ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
- Adolescentes serão jogados em masmorras medievais
‘Levar jovens para dentro de prisões superlotadas e desumanas, ao invés de reduzir, alimentará ainda mais o ciclo vicioso da violência’ A crise de segurança que vivemos não começou agora. É fruto do histórico descaso político com que o tema é tratado: fórmulas simplistas aliadas à soluções populistas, que se preocupam mais em responder a um desejo de vingança do que em resolver o problema. A discussão sobre a redução da maioridade penal não é diferente. Mas foquemos na pergunta que preocupa a sociedade: reduzir a maioridade penal irá contribuir para a redução de violência e criminalidade? A resposta é não. Levar jovens para dentro de prisões superlotadas e desumanas, ao invés de reduzir, alimentará ainda mais o ciclo vicioso da violência.
O Brasil já é o terceiro maior encarcerador do mundo, com déficit de vagas no sistema prisional que ultrapassa a marca dos 226 mil, e mais de 200 mil mandados de prisão em aberto. A escalada de prisões na última década não resultou em diminuição de criminalidade. Prendemos muito e prendemos mal. Os índices de reincidência do sistema prisional adulto chegam a 70%, contra 20% do sistema socioeducativo para adolescentes de 12 a 18 anos. Nos dois sistemas de restrição de liberdade, o adulto e o juvenil, estamos longe de ter programas efetivos de reinserção social. Além disso, prender é muito mais caro que educar. São gastos, em média, R$ 21 mil por ano com cada preso nos sistemas estaduais.
Enquanto um aluno do ensino médio custa nove vezes menos, cerca de R$ 2,3 mil por ano. Retirar adolescentes do sistema de medidas socioeducativas, que já prevê internação por até três anos, e passá-los para o penitenciário é perder a chance de impactar positivamente na vida desses jovens. Aprovada a redução, adolescentes serão jogados em masmorras medievais, de onde é difícil um ser humano sair melhor do que entrou. E lembrem-se: esses jovens voltarão à sociedade. A chave para diminuir a criminalidade é investir na melhoria das instituições de Segurança pública, e prisionais, e em políticas eficazes de prevenção da violência e de reinserção de egressos. A redução da maioridade penal é cara, ineficaz e só reduz as chances de recuperação. *Ilona Szabó de Carvalho é diretora-executiva do Instituto Igarapé.
Fonte: O GLOBO
- Parceria entre a Childhood Brasil e o Canal Futura rende séries de vídeos sobre a exploração e o abuso sexual
Em parceria com a Childhood Brasil – que entra com o apoio técnico ao conteúdo -, o Canal Futura criou as séries “Que exploração é essa?” (em 2009) e “Que abuso é esse?” (em 2014) para abordar o tema: violência sexual praticada contra crianças e adolescentes.
As narrativas fazem uso da linguagem lúdica para tratar de uma das mais graves violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 1990, e aprofundar os debates sobre o tema.
Os programas contam histórias com o uso de marionetes, intercaladas com depoimentos de especialistas e autoridades que falam sobre a real gravidade do problema e da importância de enfrentá-lo coletivamente, a partir da sensibilização da sociedade como um todo.
Organizações da rede de proteção também tiveram importante contribuição no apoio técnico da revisão do conteúdo.
Que exploração é essa?
Produzido pela Casa de Cinema de Porto Alegre, a série foi desenvolvida utilizando a técnica de manipulação de bonecos em cinco episódios de sete minutos, e retrata a viagem de um caminhoneiro ao lado de seu filho.
Ao percorrer as estradas brasileiras, a dupla se depara com diversas situações de exploração sexual de crianças e adolescentes como no turismo, abuso de poder, abuso online e pornografia infantil na internet, e aliciamento de crianças e adolescentes.
Saiba mais: http://www.queexploracaoeessa.org.br/
Que abuso é esse?
Durante a semana do Dia Mundial dos Direitos Humanos, em dezembro de 2014, o Canal Futura estreou “Que Abuso é Esse?”. Com oito episódios, a série tem como protagonistas três personagens de marionetes – a professora Elvira, o agente de saúde Damião e a dona de casa Neusa.
Ao final de cada programa, informações sobre o Disque 100 são divulgadas, para estimular o seu uso e ressaltar sua importância. Esse material contou com o apoio da Fundação Vale e UNICEF.
Nos próximos dias serão publicados, no site da Childhood Brasil e em suas redes sociais, os pequenos filmes das duas séries.
FONTE: CHILDHOOD
- Alteração pontual no ECA é suficiente para responsabilizar adolescentes
Atualmente, estão em debate na Câmara (PEC 171/1993) e no Senado (PEC 33/2012) e vários Projetos de Emenda Constitucional (PEC) que visam a redução da maioridade penal. Por um lado, a proposta possui grande apoio da população. Uma pesquisa do Datafolha em São Paulo aponta que 87% da população apoia a redução da maioridade penal. Por outro lado, juristas, cientistas sociais e os movimentos sociais são contra a proposta. Afinal, quem tem razão?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualmente em vigor, prevê a possibilidade de responsabilização de todos os adolescentes (entre 12 e 18 anos, artigo 2º do ECA) que cometerem atos infracionais equivalentes a um crime ou contravenção (artigos 103 e 104 do ECA). Para os atos infracionais mais graves, é possível a aplicação da medida socioeducativas de internação por seis meses (artigo 121, parágrafo 2º do ECA), prorrogável até o limite de 3 anos (artigo 122, parágrafo 1º do ECA) ou até que o adolescente complete 21 anos (artigo 121, parágrafo 5º do ECA). Antes da sentença, o adolescente pode ser internado provisoriamente pelo prazo máximo de 45 dias (artigo 108 do ECA), improrrogáveis.
A aplicação da internação é excepcional e somente ocorrerá (artigo 122 do ECA) nos casos em que (I) o ato for cometido “mediante grave ameaça ou violência a pessoa”; (II) houver “reiteração no cometimento de outras infrações graves” e (III) “por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”.
O encarceramento é uma medida excepcional até mesmo no direito penal e processual penal, o sistema que se aplica aos maiores de 18 anos. A possibilidade de segregação de um adolescente por até 3 anos é para a grande maioria dos casos, claramente, uma medida muito severa. Por que, então, tanto clamor social pela redução da maioridade penal?
O ECA, ao contrário do que dizem os críticos, é uma lei avançada e vem contribuindo de muitas maneiras para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes nas mais variadas áreas: na adoção, na regulação do Conselho Tutelar e do Conselho de Direitos, da Justiça e da Promotoria da Infância e da Juventude e em tantas outras. Como toda lei, não é perfeita e pode apresentar soluções que sejam inadequadas em um determinado momento.
No caso da responsabilização do adolescente pela prática de atos infracionais, o ECA é uma lei que possibilita uma maior margem de discricionariedade na aplicação de medidas de acordo com a situação do adolescente em um determinado momento de vida e a gravidade do ato, dentre outras circunstâncias. Para a maior parte dos atos infracionais, as medidas que prevê são justas e suficientes. Um adolescente que furta (e depois devolve) um tênis de um colega pode ser responsabilizado com prestação de serviços à comunidade (artigo 112, inciso III do ECA) ou advertência (artigo 112, inciso I do ECA), por exemplo. Outro caso, um adolescente que, aos 13 anos, mal orientado, comete vários atos infracionais graves, equivalentes ao crime de roubo (sem ferir ninguém, mas com uso de arma de fogo), estaria, segundo o Código Penal, sujeito a uma pena mínima de 4 anos aumentada de um terço até a metade por cada crime (a depender da regra de concurso aplicável ao caso). Poderia, portanto, ficar muitos anos preso, todo o início de sua vida adulta, ainda que, logo depois do ato infracional se arrependesse, deixasse de cometer ilícitos, voltasse a frequentar a escola, se relacionasse bem com a família, com os amigos e com a comunidade. No modelo atualmente vigente, poderia ficar alguns anos internado (até 3 anos) ou ser liberado logo, se realmente se reintegrasse. Qual o sentido de deixar um adolescente “preso” por tantos anos se já está recuperado?
Para alguns casos, porém, o sistema de responsabilização do ECA parece ser insuficiente: para crimes muitos graves, especialmente quando há reiteração da conduta. Dois casos, que se notabilizaram, demonstram que a responsabilização com a aplicação de medida de internação por até três anos pode ser insuficiente. O caso Champinha, em que um adolescente, juntamente com outros maiores de idade, matou e estuprou um casal de jovens. O outro é o do médico vítima de latrocínio que faleceu após ser esfaqueado supostamente por adolescente enquanto andava de bicicleta na Lago Rodrigo de Freitas no Rio de Janeiro. De fato, para atos infracionais muito graves, especialmente se reiterados ou em concurso, o sistema de responsabilização do ECA pode ser muito brando. A população se identifica com as vítimas. A certeza de que adolescentes estarão em liberdade no máximo em 3 anos (se forem internados, porque se fugirem e aparecerem ao completar 21 anos, não poderão mais ser responsabilizados) pode gerar em casos muito graves justa revolta. A primeira e mais fácil solução para o problema é então reduzir a maioridade penal. Mas será mesmo essa a solução para o problema?
Caso seja reduzida a maioridade penal, a imediata consequência será a colocação de todos os adolescentes que cometerem crimes (entre 16 e 18 anos, por exemplo, a depender da idade que se passasse a adotar) e forem presos (provisória ou definitivamente) no sistema penal brasileiro. Os presídios brasileiros são reconhecidos nacional e internacionalmente pelas péssimas condições (na maioria dos casos violadora dos direitos humanos), pela superlotação e também por serem verdadeiras escolas do crime. Reduzida a maioridade, um adolescente preso passaria imediatamente a conviver com adultos e, pela sua fragilidade física e psicológica, seria facilmente cooptado e submetido à vontade dos criminosos mais experientes. Nesse novo modelo, diferentemente do atual em que o adolescente realiza atividades pedagógicas (artigo 123, parágrafo 1º do ECA), passaria, facilmente, a ser treinado no mundo do crime. Pior ainda: adolescentes presos em flagrante por crimes de menor gravidade, um furto simples de uma bicicleta ou até de uma chinela, irão para a cadeia e serão imediatamente treinados numa escola mais sofisticada do crime.
Há muitos argumentos contra a redução da maioridade no Brasil e no direito comparado, embora exista vários também a favor. No caso brasileiro, contudo, não se pode analisar o problema sem verificar a atual situação do sistema penal e do sistema carcerário. A superlotação só tem aumentado (563.526 presos atualmente segundo o CNJ) e as condições péssimas dos presídios (medievais, segundo o atual ministro da Justiça) são, com razão, reconhecidas por diversas autoridades.
Afinal, reduzir a maioridade penal no atual sistema carcerário brasileiro significaria desistir dos adolescentes mais cedo e simplesmente jogá-los aos leões. Se a finalidade da alteração é aplicar penas “mais justas” ou minorar o problema da criminalidade, a redução da maioridade não é a solução. Ao invés de enfrentar o problema da responsabilização em casos graves, vai preparar os adolescentes mais cedo para a vida do crime.
Um caminho para a solução do problema poderia ser a responsabilização dos adolescentes com prazos maiores de internação apenas para atos infracionais (equivalentes a crimes) mais graves (com cuidadosa regulação no ECA) quando o adolescente for suficientemente maduro para compreender a sua ação. Essa é a solução adotada na Alemanha no denominado direito penal juvenil, Jugendstrafrecht, aplicável para adolescentes entre 14 e 18 anos (parágrafo 3º do Jugendgerichtsgesetz, doravante JGG) apenas para aqueles que no momento do ato forem, segundo o seu desenvolvimento moral e intelectual, suficientemente maduros para compreenderem os seus atos (parágrafo 3º JGG “wenn er zur Zeit der Tat nach seiner sittlichen und geistigen Entwicklung reif genug ist”).
No denominado direito penal juvenil alemão (para jovens de 14 até 18 anos), é possível que seja aplicada a privação da liberdade por até até 10 anos (parágrafo 18, I JGG) apenas para crimes mais graves se ele for, no momento do cometimento do ato, maduro o suficiente para compreendê-lo e agir de acordo com esse entendimento (parágrafo 3º do JGG).
O prazo de até 10 anos (parágrafo 18, I JGG) se aplica apenas para os crimes que sejam tão graves que a pena no direito penal (aplicada para os maiores de 18 anos) seja maior do que dez anos. Para os jovens, a regra geral é a privação da liberdade de seis meses até cinco anos (parágrafo 18, inciso I JGG).
A simples transplantação de sistemas estrangeiro não é uma solução, mas certamente podemos aprender com eles se observarmos cuidadosamente a realidade brasileira. No Brasil, atualmente a redução da maioridade penal é uma solução fácil (mas equivocada) para um problema real e complexo. Ao invés de melhorar o sistema, tende a piorá-lo: aumentando superlotação dos presídios e aprimorando mais cedo adolescentes na vida do crime, quer seja autores de atos graves, quer seja de menor gravidade ou até de bagatela.
Uma melhor solução seria uma que, à semelhança do sistema adotado na Alemanha, possibilite um prazo maior de privação de liberdade do adolescente apenas nos casos do cometimento de atos infracionais mais graves. O prazo poderia variar, embora deva ser sempre menor do que o prazo previsto no sistema penal. O prazo máximo de 10 anos (ou menor) seria um limite razoável para casos realmente graves para os autores de homicídios e latrocínios, por exemplo.
Ainda para os casos mais graves, é importante também que se analise a situação do adolescente e que se respeite “à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” (artigo 121, caput do ECA). Por isso, é importante que se verifique se o adolescente é capaz compreender o ato no momento em que o praticar e determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme critério adotado no direito alemão e no Código Penal brasileiro (para outra situação). A instituição de referido critério, contudo, exigiria uma regulação cuidadosa e, caso instituída, fosse acompanhado da ampliação da estrutural judicial para proceder a sua análise por equipe interdisciplinar sob pena de se tornar um critério sujeito a arbitrariedades.
Uma alteração pontual no ECA, inspirada parcialmente no direito alemão, poderia contribuir para resolver algumas lacunas do sistema para os adolescentes que cometem atos muito graves. De fato, é necessário reformar o ECA no que tange à responsabilização por atos graves e o amplo apoio da população à diminuição da maioridade aponta para essa direção.
O discurso público deve, porém, ser pautado por escolhas racionais que queiram resolver o problema de acordo com o contexto local. Uma panaceia (a redução da maioridade) que se apresenta como uma única e simplista solução para o problema (one size fits all) não o resolverá. A maioridade poderia ser diminuída de 18 para 16. Por não ser a solução para o problema, não tardaria até que se propusesse uma diminuição para 14 e, outro dia, para 12. Nessa histeria, poderíamos terminar prendendo até crianças. O problema, contudo, tenderia a piorar com a iniciação mais cedo dos jovens na vida do crime nas funestas celas das cadeias e dos presídios brasileiros.
A alteração pontual do sistema de responsabilização por ato infracional já seria é mais do que suficiente para resolver o problema da responsabilização dos adolescentes. Se o que se deseja é tornar o sistema mais justo e eficiente para todas as partes envolvidas (vítimas, autores, famílias), esse é o caminho. Para fazer uma reforma que apenas irá piorar o sistema, é melhor deixar tudo como está. Caso se deseje se fazer uma reformar que se proponha a enfrentar os problemas, é hora de discutirmos mais cuidadosamente todas as soluções possíveis. O aumento (mitigado, até mesmo jovens entre 18 e 21 anos também há penas minoradas) do prazo de responsabilização para atos infracionais graves de acordo com a capacidade de o adolescente compreender o ato ilícito e determinar-se segundo esse entendimento a ser analisada em cada caso seria uma solução mais adequada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
29/05/2015
- Garotas internadas sofrem o mesmo que adultos na prisão, diz estudo
As medidas socioeducativas de internação para adolescente do sexo feminino não cumprem os preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, na prática, reproduzem os problemas do sistema prisional não somente por violações aos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade, mas por ser uma ramificação do sistema penal. As conclusões são de um estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça à Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Uma equipe de professoras e alunos da instituição, junto ao Grupo Asa Branca de Criminologia, entrevistou jovens, agentes socioeducativos e funcionários da equipe técnica de seis instituições de internação localizadas no Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará. Diante desse quadro, diz a pesquisa, persistem violações aos direitos humanos na execução das medidas por conta de deficiências de estruturas físicas de abrigo, ausência da visita íntima, problemas referentes à escolarização, disciplina interna, higiene, saúde e maternidade. A situação ocorre ainda que o número de internadas em relação aos rapazes seja bem menor: de acordo com os últimos dados nacionais oficiais, enquanto eram contados 11.463 meninos internados, o número de meninas estava em 578.
Sem defesa
O estudo também aponta que muitas adolescentes não tiveram como se defender satisfatoriamente no curso do processo que levou até a internação, e relatam também não conhecer a sua real situação jurídica, demonstrando enorme ansiedade com a possibilidade de saída. Em uma unidade do Pará, por exemplo, várias adolescentes disseram que não chegaram a ter qualquer contato com advogados ou defensores, salvo no dia da audiência de seu processo. Algumas afirmaram que há descontentamento da equipe com o comparecimento desses profissionais à unidade. Em outra unidade, em São Paulo, nenhuma adolescente entrevistada possuía advogado particular, mas relataram a presença de defensor público.
Sem preparo
A pesquisa aponta que as unidades não estão preparadas para lidar com questões de gênero das adolescentes do sexo feminino. “A equipe de funcionários, desde os agentes socioeducativos até a equipe técnica, não têm preparação ou suporte estatal necessário e suficiente para lidar com os conflitos da adolescência, as questões específicas de gênero", relata o estudo, segundo o qual os agentes se limitam a usar a técnica do disciplinamento, da ameaça e da violência como as formas de gerenciar os conflitos da unidade. A maioria das meninas entrevistadas são negras, pobres e com envolvimento com o tráfico de drogas, seja por relacionamento amoroso ou pelo trabalho como “mulas” ou “olheiras”. Quando sentenciadas por homicídio, não raro foram motivadas a cometer o crime após serem vítimas de violência sexual. Na comparação com os adolescentes infratores, ficam mais tempo internadas do que eles mesmo tendo cometido a mesma infração. De acordo com a pesquisa, boa parte das meninas internadas praticaram crimes em um ambiente cercado de violência e vulnerabilidade social.
Sem espelho
De acordo com o artigo 68 da Lei 12.594/12, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é assegurado ao adolescente casado ou que viva união estável o direito à visita íntima. Na prática, contudo, as meninas, diferentemente dos meninos, não desfrutam desse benefício e, em algumas unidades, não podem nem se olhar num espelho. Algumas instituições proíbem também abraçar ou tocar umas às outras. “Infelizmente, a lógica dessas instituições é semelhante à das cadeias para adultos”, diz a coordenadora da pesquisa, Marília Montenegro.
Sem registro
Conforme a pesquisa, poucas adolescentes tiveram acesso ao seu Plano Individual de Atendimento (PIA). O plano de cada interna deve conter, além dos dados de registro, a gestão das atividades a serem desenvolvidas com ela e a previsão de saída da adolescente da instituição. A maioria sequer sabia no que consistia o plano e, em alguns Estados, o instrumento não é elaborado de forma sistemática. O ECA prevê a elaboração do plano para o cumprimento de medida socioeducativa (seja em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação). “É um desmanche total do que prevê o ECA. Se o Estado não se prontifica sequer a conhecer as meninas, então, de fato, o que ele vem fazendo é tão somente punir”, avalia a pesquisadora. Clique aqui para ler o estudo.
FONTE: Revista Consultor Jurídico
- Eficácia do monitoramento eletrônico de presos divide opiniões na Câmara
Alguns juristas cobraram nesta quinta-feira (28), em debate na Câmara dos Deputados, a aplicação das leis de monitoramento eletrônico de presos (12.258/10) e de acusados (12.403/11); outros, no entanto, disseram que o uso da tecnologia não evita crimes, principalmente se desassociada da função social do Estado. Já empresas do ramo de monitoramento de detentos e presídios afirmaram que o sistema é seguro e diminui gastos públicos com encarcerados. O assunto foi abordado no seminário "Sistema Carcerário Brasileiro: realidade, propostas e discussões", no auditório Nereu Ramos. O evento foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
A procuradora da República Raquel Dodge declarou que é possível aprimorar o trabalho dos magistrados e dos membros do Ministério Público se a legislação de monitoramento for aplicada na sua integralidade. “Muitos presos hoje estão encarcerados à espera de julgamento. Com a tecnologia, poderiam, conforme o caso, ser monitorados do lado de fora da cadeira", argumentou. Por sua vez, o juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 3º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sustentou que a tecnologia não impede que um crime possa acontecer. Ele defendeu uma política pública específica para os casos de presos monitorados. “O sistema de alerta vai gerar o quê? Como o nome diz: um aviso. Mas será que isso coíbe o criminoso de praticar delitos em um ‘saidão’ ou na progressividade da pena (regime aberto ou semiaberto)?” indagou. “Na minha opinião, não haverá condições de se tomar providências, porque o preso terá rompido a tornozeleira. A tecnologia só tem de ser desenvolvida se atender à nossa função social”, completou.
Empresas Também foram convidados para a reunião representantes de empresas de tecnologia responsáveis pelo monitoramento eletrônico de presos e da segurança interna de presídios. Eles garantiram que o sistema é seguro, como explicou o diretor da Spacecom S.A, Nathaniel Bloomfield, que demonstrou como funciona a tornozeleira eletrônica. “Os equipamentos são confiáveis; você tem acesso ao histórico de todo o rastreio, da relação dos presos, das violações praticadas”, declarou. Segundo Bloomfield, o Estado pode economizar muito dinheiro ao adotar o sistema eletrônico de monitoramento. “É mais barato do que manter o cara encarcerado. Se analisar toda infraestrutura que há por trás de um presídio, você vai vê que a tornozeleira é bem mais econômica”, sustentou.
CPI do Sistema Carcerário Deputados presentes ao evento pediram que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, em funcionamento na Casa, trace uma radiografia dos presídios brasileiros e concretize propostas de superação dos problemas existentes. Uma das principais preocupações dos parlamentares está no aumento da população jovem no sistema carcerário. Segundo dados apresentados durante o seminário, 53% dos que cumprem pena em presídios do País são jovens, com idade entre 18 e 29 anos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que população carcerária total passa de 715 mil presos. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu o fortalecimento da CPI e propôs o serviço militar como alternativa de reintegração social do preso. “Temos vários programas sociais, principalmente na educação. Acrescento o serviço militar, que pode ser utilizado para que essa juventude seja reinserida na sociedade.” Terceirização O relator da CPI, deputado Sérgio Brito (PSB-BA), destacou a necessidade de se discutir a viabilidade da terceirização de presídios: “O grande problema hoje do sistema prisional é a gestão. Não estou dizendo que sou favorável à terceirização, mas coloque um empresário para gerir uma prisão para você ver no que ele vai transformá-la”, comentou.
Fonte: Agência Câmara. 29.05.2015.
0 comentários:
Postar um comentário