Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.
Pai perde guarda da filha depois de tentar vendê-la na Internet
Homem de 28 anos colocou criança à venda no site de leilões eBay.
Anúncio tinha quatro fotos da bebê então com apenas 40 dias de vida.
Anúncio tinha quatro fotos da bebê então com apenas 40 dias de vida (Foto: Reprodução/eBay)
Um solicitante de asilo na Alemanha perdeu na quinta-feira (27) a guarda da filha após tentar vender a bebê de apenas algumas semanas de vida por 5 mil euros (R$ 17,3 mil) no site de leilões eBay, de acordo com decisão de um tribunal de Duisburgo.
O homem de 28 anos admitiu para a polícia ter posto o anúncio em 11 de outubro, mas alegou que se tratava de uma brincadeira.
O tribunal administrativo de Duisburgo, encarregado do caso, decidiu que, a partir de agora, o homem poderá ver a filha apenas na presença de uma terceira pessoa, informou a agência alemã de notícias DPA.
Sua mulher de 20 anos vai recuperar a filha, inicialmente transferida para a Agência de Proteção de Jovens. Ela deverá viver sem o marido, em um lugar que acolhe apenas mulheres e crianças, acrescentou o tribunal.
O anúncio no eBay tinha quatro fotos da bebê então com apenas 40 dias de vida. Foi publicado em 11 de outubro por um internauta que usava o apelido "frigorífico".
Redigido em um precário alemão, o anúncio oferecia, por 5 mil euros, uma menina de 40 dias chamada Maria. Ficou on-line por vários minutos até ser localizado por funcionários do eBay e retirado imediatamente.
Alertada, no dia seguinte, a polícia revistou a residência dos pais e interrogou o casal. Alguns dias mais tarde, o pai foi à polícia e reconheceu ter publicado o anúncio, o qual teria sido uma brincadeira.
Segundo o jornal Bild, o casal, cujo país de origem não foi divulgado, está na Alemanha há um ano e tem apenas um filho.
Fonte: Presse France/G1
Projeto quer criar banco de dados de pedófilos em São Paulo
Lei impediria pedófilos de tentar concurso em saúde e educação.
Cadastro seria incluído na Rede de Integração Nacional de Segurança.
Um projeto de lei pretende criar um banco de dados de pedófilos no estado de São Paulo. Caso seja aprovada, a lei impediria pedófilos de prestar concursos na área da saúde e da educação.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (28), o cadastro estadual de pedófilos não demandaria custos, já que seria incluído na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), da Secretaria Nacional da Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
O deputado estadual Gil Lancaster (DEM) justifica no texto do Projeto de Lei (PL) 795/2016 que a pedofilia "representa uma modalidade criminosa de extrema gravidade porque incide sobre a parcela mais vulnerável da população, crianças e adolescentes, seja por quais instrumentos e métodos ela se concretize: assédio sexual direto, usando redes sociais da Rede Mundial de Computadores, redes de telefonia, pela captação para a prostituição e para a produção de vídeos e fotografias pornográficas", diz o texto.
A pedofilia, de acordo com o PL, ameaça as “fronteiras nacionais e faz uso de avançados recursos tecnológicos”, o que justificaria a criação de um registro com dados pessoais, fotos, e circunstâncias em que o crimes contra crianças e adolescentes foi praticado.
Em 2015, o Mato Grosso criou um banco de dados com registros de pessoas indiciadas ou condenadas por pedofilia. Nele, o conteúdo integral do sistema só pode ser acessado por delegados e investigadores de polícia.
Fonte: G1- SP
- 25/10/2016
Botão do pânico é tecnologia aliada de mulheres vítimas de violência
O dispositivo conhecido como botão do pânico tornou-se um aliado no combate à violência doméstica sofrida por mulheres. Quando acionado, em virtude de perigo iminente de agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida. Varas especializadas nos tribunais de Justiça do Espírito Santo, São Paulo, Paraíba, Maranhão e Pernambuco mantêm parcerias com governos municipais e estaduais para atendimento de segurança. O combate à violência doméstica é uma das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2007 estimula os tribunais a encontrarem formas de atendimento às vítimas.
“O uso do botão resulta em dois efeitos: inibidor para os agressores e encorajador para as mulheres voltarem às atividades rotineiras, como trabalhar ou mesmo sair à rua”, resumiu a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, coordenadora das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal é pioneiro na implantação do equipamento formalmente chamado de Dispositivo de Segurança Preventiva. No estado, logo que o dispositivo foi implantado na capital, Vitória, em 2013, foram evitadas 12 mortes de mulheres por violência doméstica, conforme dados apresentados pela magistrada. No total, 100 botões foram distribuídos pela Justiça e o convênio entre TJES e prefeitura de Vitória foi recentemente renovado por mais cinco anos.
Localização e gravação - Em São Paulo, a comarca de Limeira é pioneira no uso do botão do pânico na região. Foram contratados 50 dispositivos desde que o programa começou, em abril deste ano. Segundo dados do 2º Ofício Criminal de Limeira, atualmente, quatro mulheres detém os aparelhos, mas ainda não houve nenhum acionamento. Por meio do botão, a polícia poderá localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa num raio de até cinco metros. O áudio poderá ser utilizado como prova judicial.
Nordeste - Na capital do Maranhão, São Luís, as mulheres ameaçadas dispõem de dispositivos distribuídos em casos que requerem maior atenção da Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar. No interior do estado, a comarca de Cururupu adota medidas protetivas com o uso de botão pela mulher e de tornozeleira eletrônica pelo acusado. Em outro município maranhense, Grajaú, que também incorporou a nova tecnologia, um dispositivo foi entregue em junho deste ano a uma indígena da tribo Guajarara, vítima de violência doméstica cometida pelo companheiro. Foi uma das medidas protetivas imputadas ao agressor, que inclui respeito a uma distância mínima de 200 metros da ofendida.
Segundo o juiz da 2ª Vara da comarca de Grajaú (MA), Alessandro Arrais Pereira, "o uso dos dispositivos eletrônicos constitui uma liberdade vigiada, alternativa à prisão preventiva, contribuindo, portanto, para diminuir a população de presos provisórios, bem como um instrumento para melhor fiscalização do Estado quanto ao fiel cumprimento das medidas judiciais impostas”, afirmou. A Paraíba optou por um aplicativo de celular do programa “SOS Mulher” para distribuição a mulheres com risco de agressão, similar ao botão do pânico.
“É mais uma proteção às mulheres, pois o acusado não se intimida só com medidas protetivas. Assim, conseguimos mais agilidade para a prisão do agressor”, disse o juiz Alberto Quaresma, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, que contabiliza, atualmente, três mil processos de violência doméstica. Na cidade paraibana, já foram distribuídos 50 aparelhos em ação do governo estadual, em conjunto com Judiciário e Ministério Público. Quando a vítima aciona o aparelho, um sinal é recebido pela polícia, que localiza a mulher por GPS e realiza o atendimento. A juíza Rita de Cássia Andrade, coordenadora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da capital paraibana, entende que, além das questões processuais e do uso da tecnologia, é preciso trabalhar na prevenção e “na conscientização da sociedade para vencer o preconceito machista que vê a mulher como objeto”.
A juíza faz palestras de esclarecimento em várias instituições e em bairros da cidade. Em Pernambuco, a iniciativa chegou este ano, de forma pioneira, à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife (PE). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), firmou parceria com a prefeitura local, para que a Patrulha Municipal Maria da Penha, vinculada à Guarda Municipal, seja acionada pelas vítimas portadoras do botão do pânico, em caso de necessidade. Estarão disponíveis 50 equipamentos, na fase inicial do projeto.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
- 20/10/2016
Ausência de arrependimento pode impedir progressão de pena, diz TJ-RS O cumprimento de um sexto da pena de encarceramento não é suficiente, por si só, para autorizar a liberdade condicional do preso, principalmente se o parecer psicossocial mostrar que ele não se arrependeu pelo crime cometido. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, negou a concessão de liberdade condicional a um detento condenado pelo crime de estupro. O benefício é previsto no artigo 112 Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Preso teve liberdade condicional negada após parecer psicossocial apontar que ele não se arrependeu pelo crime cometido
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Shutterstock O juízo de execução na origem negou o benefício porque o apenado deixou de preencher o requisito de ordem subjetiva. Com base no laudo psicológico, o julgador verificou que o ‘‘reeducando’’ não apresentou evolução em seu comportamento que justificasse a passagem para um regime mais brando, pois não demonstra consciência dos prejuízos e danos provocados à vítima. No Agravo em Execução em que pede a reforma da decisão, a defesa do apenado sustenta que a avaliação psicológica não é suficiente para determinar o indeferimento do pedido.
Ressalta ainda que foi levada em consideração apenas a resposta em que o preso tece comentários que evidenciam a ingestão de bebida alcoólica. Requisito subjetivo O relator do recurso, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse que o julgador pode se valer de todos os meios de prova para firmar seu convencimento. Caso contrário, bastaria a existência dos critérios objetivos — cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (dois quintos em regime fechado nos casos de crime hediondo) e conduta carcerária satisfatória — para a concessão automática da progressão de pena.
A análise, no caso, ficaria restrita a um setor meramente burocrático, o que fere o princípio da jurisdição a qual está subordinada a execução das penas. Kurtz lembrou também o que dispõe o parágrafo único do artigo 83 do Código Penal: ‘‘Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir’’. Além disso, observou que, embora o requisito objetivo tenha sido cumprido, o apenado responde a um procedimento administrativo-disciplinar (PAD).
‘‘Vale ponderar que o entendimento do magistrado não se deu apenas em face da 'ingestão etílica abusiva' por parte do apenado, mas, também, em razão de ele não ter apresentado, até o momento, ‘evolução comportamental’. Lembro que o apenado foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, e a mera proibição de ingestão de bebida alcoólica como condição à concessão do livramento condicional não se mostra suficiente, sendo necessário que ele demonstre ter consciência dos seus atos e dos danos causados’’, escreveu em seu voto.
Conceitos vagos
O desembargador Carlos Alberto Etcheverry, presidente da 7ª Câmara Criminal, foi o voto divergente. Para ele, a negativa de conceder benefícios legalmente previstos na LEP deve se apoiar em razões concretas. ‘‘Laudos sociais ou psicológicos vagos, que indicam a negativa de benefícios pela gravidade do delito, falta de apoio familiar, ausência de arrependimento ou de planos concretos por parte dos apenados, não têm o condão de obstaculizar direitos do preso’’, entende Etcheverry.
Para ele, a gravidade do delito já foi analisada e dosada na condenação e na aplicação da pena. Logo, não pode servir, recorrentemente, como argumento para negar benefícios da fase de execução. Ele acredita que apenas fatos concretos, como uma evidente doença psicológica, somada a indícios de violência ou outras peculiaridades de cada preso, desde que suficientemente fundamentadas, é que podem autorizar a negativa de direitos. Nessa linha, o arrependimento pelo crime não está previsto na lei como impeditivo para conseguir o benefício na execução. ‘‘Logo, conceitos vagos dos laudos não justificam o cerceamento de direitos. É por isso que se vem limitando os casos de exigência do exame criminológico, que deveria ser exceção.
Não se pode tornar esta exceção uma regra por meio da requisição destes pareceres pelos juízos da execução penal ou do Ministério Público, como se as conclusões genéricas comumente encontradas nos laudos mais bem avaliassem, no lugar do juiz, o direito ou não à execução penal progressiva, como manda a lei’’, expressou no voto. O acórdão foi lavrado na sessão de 29 de setembro
Fonte: Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurídico
- 19/10/2016
Turma do STJ condena por estupro jovem que beijou adolescente à força
O estupro é um ato de violência, não de sexo. Seguindo esse argumento do ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e restabeleceu sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro, por ter dado um beijo forçado em uma adolescente de 15 anos. Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o TJ-MT o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo roubado”.
Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do TJ-MT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro.
Ao absolver jovem, tribunal reproduziu pensamento pensamento patriarcal e sexista, afirmou Rogério Schietti Cruz. Rogerio Schietti criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos. Uso de violência Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJ-MT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor de idade, e com violência. Segundo o processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen.
A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta. Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o tribunal de Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
Para o desembargador relator do acórdão do TJ-MT, “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”. Decisão inaceitável “Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, comentou Schietti. Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.
Ele classificou a fundamentação do acórdão do TJ-MT como “mera retórica” para afastar a aplicação do artigo 213 do Código Penal, pois todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima. Os demais ministros da 6ª Turma acompanharam o voto do relator.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Revista Consultor Jurídico - 18/10/2016
Nova lei prevê que assassinato de pastores seja crime hediondo
Apresentado em março, o projeto de lei 4879/16 do deputado federal Victório Galli (PSC/MT) prevê que o assassinato de líderes religiosos seja considerado crime hediondo.
Após ter chegado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o relator da proposta será o deputado Pastor Eurico (PHS/PE). Caso seja aprovado, seguirá para votação em plenário. A nova lei irá alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2840/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Sendo assim, “o homicídio cometido contra líderes eclesiásticos cristãos, em decorrência do ministério evangelístico, ou em razão dele” passa a ser classificado como crime hediondo, e, portanto, tratado de forma mais severa pela lei.
Victório Galli é membro da Frente Parlamentar da Segurança Pública e da Frente Parlamentar Evangélica. Ele defende “mudanças drásticas na legislação penal”. Afirma que “o Brasil está no patamar de um dos países mais violentos do planeta por que há falta de valores familiares, aliada à impunidade e leis muito brandas”.
O mato-grossense acredita que essa seria uma lei importante, uma vez que padres e pastores são alvos fáceis. “Não estamos falando de um crime qualquer, pois temos acompanhado o crescimento dos discursos de ódio contra os cristãos no mundo todo”.
Somente na última semana dois padres morreram assassinados. O primeiro caso foi em Rondonópolis (MT), onde padre João Paulo, da igreja São José Esposo foi encontrado estrangulado em um terreno baldio.
No Rio de Janeiro, o corpo do padre Francisco Carlos Barbosa Tenório, que trabalhava em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi achado com perfurações de faca.
Olá pessoal, como vocês estão? Bem, depois de muito tempo de blog e de pouco retorno, percebi que eu tinha que fazer algumas mudanças se eu quisesse manter vocês interessados e/ou manter o Blog ativo. Mudei o layout, mas como sou um zero à esquerda nisso ficou bem simples e ainda preciso arrumar algumas coisinhas....porém já estou gostando do resultado, pois acredito que agora o Blog ficou com uma aparência mais clean e está mais voltado para um Blog de notícias. Eu irei aprimorando o blog conforme eu for aprendendo, ou eu tiver a ajuda de alguém que realmente entenda de html, css e afins. Bem, espero que gostem dessa nova roupagem e conto com as sugestões de vocês! Outras mudanças que estão por vir: Seções novas como "Crimes da Semana", onde todas as semanas irei contar os detalhes dos principais crimes da semana em questão; e "Crimes Históricos", onde todo mês eu irei escolher um caso marcante e antigo - solucionado ou não - pra vocês conhecerem. Já inaugurei a seção de Downloads de Livros e cartilhas com temas relacionados ao Blog. Disponibilizei também uma área onde vocês podem conferir minhas publicações em outros meios de comunicação ou revistas científicas. A partir de hoje estou aceitando convites para participar de pesquisas referentes aos temas abordados pelo Blog, e convites para escrever artigos para Blogs, revistas e afins! Vocês podem me enviar os convites pelo e-mail: tamara_arianne@hotmail.com E pra você que quer divulgar algum trabalho pessoal ou curso promovido pela instituição na qual você trabalha, entre em contato comigo. Não cobrarei nada, mas dependendo do caso podemos fazer algumas trocas ^^ Tenho muito interesse em fazer sorteios de livros; porém o número de seguidores, de interações e de visualizações do Blog precisa crescer, então vamos colaborar pessoal! Por enquanto é isso, estou bem animada e escrevendo mais do que o habitual, espero que gostem! Tenham uma boa semana!
Estudo revela que desenvolver memórias falsas sobre um suposto crime é mais fácil do que se imagina quando o suspeito é entrevistado de forma tendenciosa
Se você confia plenamente em suas recordações, talvez seja interessante começar a ter um pouco mais de cautela ao olhar para o próprio passado: a memória é um território nebuloso e maleável, que pode tomar como legítimos acontecimentos completamente fictícios. Um estudo conduzido por pesquisadores do Reino Unido e do Canadá comprovou que o desenvolvimento de memórias falsas é mais comum do que pensamos, e que o teor do conteúdo inventado pode chegar a níveis alarmantes. Depois de poucas horas submetido a um interrogatório enviesado, um adulto completamente inocente é capaz de ser convencido de que cometeu crimes tão graves como assalto à mão armada durante sua adolescência.
“Tudo o que os participantes precisam para gerar uma memória falsa ricamente detalhada são três horas em um ambiente de entrevista amigável, onde o entrevistador introduza alguns detalhes errados e use técnicas pobres de recuperação de memória”, disse em um comunicado Julia Shaw, pesquisadora principal do estudo e psicóloga da Universidade de Bedfordshire. Os resultados a que chegou impressionam: 71% dos participantes submetidos à história de que cometeram um crime quando adolescentes de fato acreditaram na versão, e desenvolveram uma memória falsa do episódio.
"Pesquisadores acreditam que incorporar detalhes verdadeiros tornem o evento falso familiar e até plausível"
A pesquisa reuniu ao todo 60 estudantes universitários, e começou com uma sondagem dos psicólogos com os responsáveis pelos estudantes. Eles enviaram questionários aos pais ou outros familiares pedindo que relatassem com o máximo de detalhes eventos específicos que os participantes vivenciaram dos 11 aos 14 anos – a instrução era de que não discutissem as questões entre si. Depois desta etapa inicial, os pesquisadores realizaram três entrevistas de 40 minutos com cada voluntário, uma por semana.
Na primeira, os alunos foram introduzidos a dois eventos de sua juventude, sendo que apenas um deles ocorreu de verdade. Para alguns, o acontecimento falso podia ser um crime como assalto à mão armada ou roubo, que poderia inclusive ter resultado em contato com a polícia. Para outros, o evento era de natureza emocional, como um acidente, ataque de cão ou perda de grande quantia de dinheiro. Um aspecto importante é que as histórias falsas incluíam detalhes verdadeiros sobre aquele período da vida da pessoa, retirados dos questionários dos responsáveis.
Nos encontros seguintes, os participantes eram encorajados a trazer à tona o máximo de informações que conseguissem sobre os dois eventos, mesmo que tivessem dificuldades. Eles tiveram ainda que descrever certos aspectos de cada memória, como quão vívida ela era e o quão confiantes estavam a respeito. As conclusões apresentadas no artigo são surpreendentes: além dos 71% que foram convencidos de ter cometido um crime, 76,6% também criaram memórias falsas sobre os eventos emocionais. Os pesquisadores acreditam que incorporar detalhes verdadeiros como o nome de um amigo a relatos supostamente corroborados pelos responsáveis tornam o evento falso tão familiar que até parece plausível.
“Nestas circunstâncias, processos reconstrutivos de memória inerentemente falíveis podem gerar prontamente lembranças falsas com um realismo espantoso”, diz Shaw. “Nestas sessões tivemos alguns participantes relembrando detalhes incrivelmente vívidos e reencenando crimes que nunca cometeram”, relatou. As descobertas têm claras implicações em investigações criminais, mas também em outros contextos, como terapias psicológicas. “Entender que estas memórias falsas complexas existem e que indivíduos ‘normais’ podem ser levados a gerá-las tão facilmente é o primeiro passo para prevenir que aconteçam”.
Indonésia aprova pena de morte e castração química para pedófilos Polêmica proposta provocou debates na câmara. Projeto surgiu após menina de 14 anos ser estuprada e morta em maio.
O Parlamento da Indonésia aprovou novas medidas punitivas, entre elas a pena de morte e a castração química, contra os culpados por violência sexual a menores, publicaram nesta quinta-feira diversos veículos de imprensa locais.
A medida, proposta pelo governo do primeiro-ministro Joko Widodo, também permite o uso de aparelhos eletrônicos de rastreamento para aqueles criminosos colocados em liberdade após cumprir suas penas.
Esta regulamento controverso, aprovado na quarta, criou uma preocupação na câmara com a oposição de três partidos políticos que obrigou a debater a série de medidas durante os últimos dois meses, segundo o jornal "Jakarta Globe".
Alguns dos partidos permanecem "indecisos" diante da falta de explicação do Executivo sobre o procedimento para implementar a castração química. Associações médicas do país também remeteram suas objeções éticas pelo uso do castigo.
Widodo propôs a mudança legislativa, no mês de maio, depois do estupro coletivo a uma menina de 14 anos e seu posterior assassinato em uma escola da ilha de Sumatra, no oeste da Indonésia. O caso envolveu manifestações de ativistas e incendiou as redes sociais em uma chamada para reforçar as punições para os crimes de pedofilia.
Fonte: Da EFE/ G1 - SP
- 12/10/2016
CNJ busca fortalecer programa de adoção de crianças, diz Cármen Lúcia Presidente do STF participou de encontro com crianças nesta quarta. Segundo CNJ, cerca de 6 mil crianças estão cadastradas em sistema.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quarta-feira (12), sem entrar em detalhes, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão também presidido por ela, tem buscado medidas para "fortalecer" o programa de adoção de crianças no país.
Atualmente, segundo o CNJ, cerca de 6 mil crianças e aproximadamente 33 mil famílias estão cadastradas no programa de adoção.
Cármen Lúcia deu a declaração após participar de um encontro com crianças de instituições de acolhimento, no palácio do STF.
"Estamos fortalecendo o cadastro e verificando qual é o fluxograma do programa de adoção com os juízes da infância e juventude e vendo qual é a situação real que temos no Brasil", disse a ministra, sem apresentar mais detalhes sobre as medidas.
O objetivo, explicou, é fortalecer o Cadastro Nacional de Adoção, instrumento digital usado pelos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção.
"O CNJ, com o cadastro de adoção, e intensificando o debate sobre o que é possível fazer, pode contribuir muito", acrescentou Cármen Lúcia.
A ministra observou ainda que juízes da infância têm reclamado do excesso de burocracia em processos de adoção de crianças.
"Os juízes da infância dizem que é uma burocracia excessiva sendo que há muitas famílias buscando a adoção", afirmou. O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.
No encontro desta quarta, com cerca de 50 crianças, Cármen Lúcia estava sorridente, conversou com os convidados, assistiu a uma apresentação de dança e recebeu de presente um quadro pintado por um dos jovens.
Fonte: Bernardo Caram Do G1, em Brasília
Promotor que chamou vítima de estupro de mentirosa entra em licençaEle havia entrado em férias em setembro, e ficará afastado até dezembro. Declaração foi dada em 2014 em audiência com menina abusada pelo pai.
O promotor de Justiça Theodoro Alexandre da Silva Silveira, que durante uma audiência em 2014 chamou de mentirosa - entre outros adjetivos - uma vítima de estupro, entrou em licença-saúde de dois meses, confirmou o Ministério Público. Ele estava de férias desde o dia 9 de setembro, um dia após a abertura da investigação sobre as declarações.
Theodoro permanece de licença até o dia 7 de dezembro. Conforme a assessoria do Ministério Público, durante esse período segue em andamento o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apura a conduta dele. O pedido de investigação foi feito por um desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O G1 procurou a Associação do Ministério Público (AMP), que oferece advogados aos seus associados. Entretanto, a reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa.
A menina, na época com 13 anos, foi estuprada pelo pai e acabou engravidando dele. O caso foi para a Justiça, e ela conseguiu autorização para abortar. Mas acabou mudando a versão durante o processo, dizendo que o criança seria de outro homem. Entretanto, um exame de DNA comprovou que era do pai, resultado das relações sexuais forçadas.
O caso ocorreu em fevereiro de 2014 em Júlio de Castilhos, na Região Central do Rio Grande do Sul. A audiência que gerou a polêmica fazia parte do processo contra o pai da adolescente.
O promotor acusou a vítima de mentir sobre os fatos e também a chamou de "criminosa", por ter feito um aborto, procedimento realizado com autorização judicial.
"(...) Tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? Tu pode pra abrir as pernas (...) pra um cara tu tem maturidade (....) e pra assumir uma criança tu não tem?", disse o promotor Theodoro.
(Foto: Reprodução )
Caso veio à tona após denúncia anônima
O caso só veio à tona depois de uma denúncia anônima enviada ao Conselho Tutelar, informando que a menina estava grávida do pai, que já possuía histórico de abusos familiares. Segundo o texto da desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, no acórdão da 7ª Camara Criminal, o homem já havia tido um relacionamento com sua prima-irmã, engravidando-a quando ela tinha 17 anos.
Ainda conforme a magistrada, relatórios do Conselho Tutelar informaram o desconforto da vítima, “a qual não aguentava mais o quadro no qual estava inserida, tendo negado o fato em juízo porque “seria a melhor maneira para acabar com tudo isso”, concluindo as conselheiras pela presença de indícios de que ela estava sendo manipulada a dar respostas que não prejudicassem o réu”.
Subprocurador avalia como 'ilícita' declaração de promotor No dia 9 de setembro, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, Fabiano Dallazen, avaliou como "ilícita" a fala do promotor. Tanto ele quanto a juíza presente na audiência podem ser punidos.
"A avaliação é que houve um erro, houve um equívoco, houve uma declaração ilícita. Ela vai ser apurada no plano funcional. Já está instaurado um procedimento pela Corregedoria de Justica. As provas vão ser colhidas e vai se dar o direito de defesa. E depois vai ser encaminhado ao Conselho Superior, que vai estabelecer a punição", destaca o subprocurador Dallazen.
O que teria causado a irritação do promotor Theodoro Silveira é o fato de a jovem ter mudado a versão e inocentado o pai. Segundo a própria Justiça, a menina teria sido induzida pela família a retirar a queixa contra o criminoso.
O pai da adolescente está preso e teve a pena reduzida de 27 para 17 anos.
No documento do Judiciário que pede que a atitude do promotor seja avaliada, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar observa que Theodoro Silveira não tem conhecimento da dinâmica do estupro, confunde os institutos de direito penal, além de desconsiderar toda a normativa que disciplina a proteção de crianças e adolescentes.
Disse também que o promotor não leu atentamente o caso, pois não percebeu que a vítima tinha uma família completamente disfuncional, pai abusador e mãe omissa.
Nesse cenário, acrescenta o desembargador, era previsível, até mesmo esperado, que a vítima tentasse uma retratação, pois o pai era o único provedor da família, situação que preocupava muito a mãe.
As declarações do promotor também chocaram conselheiros tutelares. "A indignação foi geral entre os conselheiros tutelares no estado, tanto que a nota que a gente fazer enquanto Fórum Nacional dos Conselhos Tutelares e Associação dos Conselheiros vai ter respaldo de todos os conselheiros do estado", diz Jeferson Leon, representante do Fórum.
Em nota, divulgada no dia 9 de setembro, o Ministério Público observou que houve "um exagero e insensibilidade" pelo promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira que "extrapolou o exercício de suas funções durante o ato processual", ainda segundo o texto. "Com relação às responsabilidades daí decorrentes, esclarece que serão apuradas em expediente já instaurado na Corregedoria-Geral do MP e as sanções aplicadas após término do devido procedimento legal", pontuou a nota.
Fonte: Do G1 RS
Seis vítimas de violência doméstica são mortas em uma semana em GO Crimes ocorreram entre 3 e 9 de outubro em Goiânia, Anápolis e Vianópolis. SSPAP recebeu mais de 11,3 mil queixas sobre agressões neste ano.
Cinco das seis vítimas de violência doméstica registrados em uma semana, em Goiás (Foto: Montagem/G1)
Casos de violência contra mulheres tem chocado a população de Goiás nos últimos dias. Em uma semana, cinco crimes, cujos suspeitos são companheiros ou parentes das vítimas, resultaram em seis mortes no estado. Do total, foram quatro homícidos em Goiânia, um em Anápolis e um em Vianópolis.
Neste ano, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), foram recebidas mais de 11.300 queixas de violência doméstica. Só em Goiânia, segundo a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), foram presos, desde janeiro, cerca de 400 agressores.
A delegada Ana Elisa Gomes, titular Deam, diz que, apesar de cada caso ter uma história, os relatos de violência contra a mulher são sempre semelhantes, pois envolvem ciúmes, ameaças ou casos de companheiros que não aceitam o fim do relacionamento. Segundo ela, dos presos neste ano na capital, em 60% dos casos a violência não chegou a ser física, mas sim psicológica ou moral.
“Já nos primeiros sinais de possessividade do companheiro, de muito ciúme, de fiscalização no celular, de redes sociais, exigência de determinados comportamentos e condutas, a vítima deve procurar socorro, procurar a delegacia para que realmente ela saiba se está sendo vítima ou não de crime de violência doméstica”, alertou.
Confira abaixo os casos em que seis vítimas de violência doméstica morreram em uma semana:
Caillane Marinho - Vianópolis
Caillane Marinho foi encontrada morta dentro de casa, em Vianópolis (Foto: Reprodução/Facebook)
O caso mais recente que resultou em morte é o da fisioterapeuta Caillane Marinho, de 27 anos, que foi encontrada com uma marca de tiro na cabeça dentro de casa, em Vianópolis, na região sul de Goiás, no último domingo (9). Segundo as investigações, a jovem estava no quarto da residência, onde morava com o namorado, o engenheiro agrônomo Diego Henrique de Lima, de 30 anos, que é o principal suspeito do crime e ainda não foi encontrado pela polícia.
Parentes disseram que Caillane namorava com o suspeito há seis meses e passou a morar com ele há dois. Os relatos apontam que o relacionamento dos dois era conturbado e uma tia da jovem afirma que ela apanhava do homem, que já tinha sido preso por porte ilegal de arma.
"Ele era muito ciumento, obsessivo, do tipo machão. Mulher [para ele] tinha que ser submissa, fazer o que ele mandasse. Não sei qual era a relação deles entre quatro paredes, agora, que ele batia na minha sobrinha, batia”, disse Mariana Bastos. A vítima deixou uma filha de 7 anos.
Beatriz Medrado e Lídian Reis - Goiânia
Técnico de informática David Medrado matou a filha, Beatriz, e a ex-cunhada (Foto: Reprodução/Facebook)
Outro crime contra mulheres ocorreu na última quinta-feira (6), em Goiânia. Na ocasião, o técnico em informática Deivid Medrado, de 35 anos, matou a filha, Beatriz Reis Medrado, de 7 anos, e cometeu suicídio, no Setor Crimeia Leste. Antes, ele baleou a ex-mulher, Lidiane Gomes Reis Medrado, de 32, a ex-cunhada, Lídian Gomes Reis, de 29, e a ex-sogra, Maria de Jesus Reis, de 59
Segundo a polícia, David aguardou o ex-sogro sair da residência para comprar pão e entrou na casa, ainda na madrugada de quinta-feira. Após pular o muro, ele abriu fogo contra as pessoas que estavam no interior da casa e atirou contra si próprio.
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Após três dias internada, a ex-cunhada do atirador, Lídian Reis, morreu no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Já a ex-mulher e a ex-sogra permanecem internadas. Segundo boletim médico, divulgado nesta quarta-feira (12), Lidiane permanece com quadro de saúde considerado grave. Ela respira de forma espontânea e segue internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Já Maria de Jesus tem quadro de saúde regular. Ela está consciente e em um leito na enfermaria do hospital.
Parentes relataram que David e Lidiane estavam separados há oito meses, mas o homem não aceitava o fim do relacionamento. Ele foi proibido de se aproximar da família, depois que a ex-mulher registrou uma ocorrência policial contra o ex-companheiro por injúria, ameaça e roubo.
Edivânia Pereira - Anápolis
Edivânia Mota Pereira foi morta a facadas na frente das filhas, em Anápolis (Foto: Reprodução/Facebook)
No dia 4, dona de casa Edivânia Mota Pereira, de 34 anos, foi morta a facadas na casa em que morava, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. De acordo com o delegado Renato Sampaio Cavalheiro, titular do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) da cidade, o principal suspeito é o marido dela, o pensionista Jansen Ricardo Gazoli, de 40, que "matou a esposa na frente da filha do casal, de 4 anos, e da filha mais velha de Edivânia de outro relacionamento, que tem 10 anos". O homem foi preso na cidade de Americana (SP), na última sexta-feira (7).
“A menina mais velha nos disse que, na noite anterior ao crime, Edivânia e o marido discutiram, mas não houve nenhuma agressão física entre eles. Aí, a mãe decidiu dormir no quarto com ela e a irmã. Durante a madrugada, quando chovia muito, as crianças acordaram com os gritos da mãe. A menina disse que viu o padrasto esfaqueando a mulher”, contou o delegado.
Segundo Cavalheiro, após o crime, Jansen fugiu deixando as meninas sozinhas com a mãe, que já agonizava e acabou morrendo no local. O suspeito seguiu para a cidade paulista, onde mora a mãe dele, e, ao ser preso, o homem confessou que matou a esposa. Agora, ele será transferido para Goiás e, de acordo com o delegado, será indiciado por feminicídio.
Parentes de Edivânia relataram ao delegado que o casal vivia junto há seis anos e, há dois, assinou uma declaração de união estável. “Os familiares disseram que eles discutiam muito, mas nada sem muita violência. Porém, no último dia 11 de setembro, a Edivânia tinha registrado uma ocorrência de violência doméstica contra o marido na delegacia de Anápolis. Apesar disso, ela continuou vivendo com ele e, infelizmente, tudo terminou dessa forma”, disse o delegado.
Saionara Rocha - Goiânia
Saionara Rocha foi morta no apartamento em que morava, em Goiânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
No último dia 3, a jovem Saionara Santiago Rocha, de 24 anos, foi encontrada morta no apartamento em que morava com o namorado, o estudante de direto Pedro Frederico Andrade Salgado, de 23 anos, em Goiânia. O jovem foi preso dois dias depois, quando acionou a polícia dizendo que alguém tinha matado a mulher. No entanto, quando foi interpelado pelos policiais, acabou admitindo ser o autor.
Ao ser apresentado na Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), o suspeito confessou o crime e disse que o fez porque ela teria feito "chacota" com ele. Segundo a Polícia Civil, o estudante deu duas facadas no peito da vítima e depois tentou degolá-la, mas quando percebeu que ela já havia morrido, acabou desistindo.
Os dois se conheceram há cerca de um mês, em um bar de Goiânia. A moça, que estava desempregada, havia acabado e chegar do Acre para morar na capital goiana. Há duas semanas, eles começaram a morar juntos. Nesse mesmo espaço de tempo, Saionara presenteou o namorado com a faca usada em sua própria morte.
O estudante já tem passagens por lesão corporal, embriaguez ao volante e dano ao patrimônio. Ele agora será indiciado por homicídio. Se condenado, pode pegar até 30 anos de prisão.
Dayely Fonseca - Goiânia
Rogério matou Dayely e se matou em seguida, segundo a Polícia Civil (Foto: Reprodução/Facebook)
No último dia 3, a jovem Dayely Fonseca, de 22 anos, e o marido dela, Rogério Ferreira Alves, de 39, foram encontrados mortos em uma casa nos fundos de uma academia, no Setor Jardim Curitiba II, em Goiânia. De acordo com a Polícia Civil, o homem atirou três vezes contra a jovem e se matou em seguida. A motivação ainda é apurada pela Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH).
Assim como em outros casos, testemunhas disseram que o relacionamento do casal era conturbado. “Eles viviam brigando. O Rogério era muito ciumento e eles discutiam muito, até mesmo na frente dos alunos. Eles moraram juntos, mas romperam várias vezes”, relatou u ex-aluno da academia, que era de propriedade de Rogério.
Na segunda-feira (10), a polícia começou a colher depoimentos sobre a morte do casal. De acordo com os relatos, Dayely e Rogério tinham se afastado, mas estava tentando uma reconciliação quando houve o crime.
O delegado Carlos Caetano Júnior, responsável pelo caso, disse que foram ouvidos conhecidos dos dois, além de um parente de Rogério. "Uma depoente disse que os dois já tinham outros relacionamentos e que isso era público, nenhum dos dois escondia. Porém, queriam reatar", afirmou ao G1.
Lições da Maré: como combater a violência a partir de um projeto exclusivo para mulheres
Eliana Sousa Silva, Cathy McIlwaine, Paul Heritage*Especial para a BBC Brasil
Violência contra mulher e meninas é alvo de projetos em complexo no Rio
Os profissionais da Redes da Maré, organização da sociedade civil sediada no conjunto de favelas mais populoso do Rio de Janeiro, testemunham todos os dias a erosão da segurança pública e a endêmica violência contra mulheres e meninas.
Cerca de 140 mil pessoas vivem no complexo da Maré, distribuídas em 16 favelas. Esses profissionais tentam produzir e disseminar conhecimento no local, numa tentativa de romper com os usuais preconceitos e estereótipos que prevalecem sobre as pessoas que vivem ali.
Entre os muito projetos para os moradores estão iniciativas específicas para mulheres, que
têm ajudado a combater a violência por meio da abordagem de gênero.
São muitos os projetos em segurança pública e direito das mulheres, entre os quais se destaca o Maré de Sabores, que trabalha exclusivamente com elas, treinando-as para serem chefes de cozinha e oferecendo às participantes autonomia financeira e um ofício
A medida trabalha com a independência e autoestima das mulheres. Deu tão certo que também tem ajudado quem sofre com violência doméstica a deixar seus parceiros agressores.
Há ainda o programa "Legítima Defesa", que oferece um espaço permanente para o diálogo sobre segurança pública. Trata, especialmente, dos direitos de todos os residentes, inclusive das mulheres, à segurança, e mobiliza ainda uma série de campanhas sobre cidadania para todos.
A Redes reconhece, porém, que tem de aprender mais sobre a violência contra mulheres e meninas - está em busca de evidências sobre essas experiências para entender como as mulheres pensam e sugerir formas eficientes de combate à violência que as aflige.
Pensando justamente nisso, uma importante iniciativa está acontecendo nesse momento na Maré, e exemplifica bem o propósito da Redes da Maré de investir na melhoria da condição de vida das mulheres que vivem no complexo.
Batizado de "Cidades Saudáveis, Seguras e com Igualdade de Gênero: Perspectivas Transnacionais Sobre a Violência Urbana Contra Mulheres e Meninas (VCMM) no Rio de Janeiro e em Londres", o projeto é uma parceria que envolve a Universidade Queen Mary, de Londres, o People's Palace Project do Reino Unido, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Redes da Maré.
Os conhecimentos e ações produzidas por essa parceria serão, sem dúvida, de grande relevância para um melhor entendimento do papel que o município do Rio de Janeiro pode ter na garantia do direito à segurança pública e combate à violência contra mulheres e meninas nas cidades brasileiras.
Isso porque explora soluções de combate à violência sob a perspectiva da própria vítima. O projeto pretende enfatizar o papel essencial do município na redução da violência contra mulheres e meninas, aprendendo com elas.
Nos últimos anos e até recentemente, o Brasil avançou de forma significativa, a partir da ação de diferentes atores institucionais, em relação à redução das desigualdades socioeconômicas, à inserção de dezenas de milhões de pessoas no mercado de consumo e saída da linha da pobreza.
Da mesma forma, foi ampliada a presença e a relevância do país no cenário internacional; a estrutura econômica cresceu e se diversificou, além de terem sido ampliados os direitos de determinadas parcelas da sociedade, como os negros e os homossexuais, por exemplo.
A questão da segurança pública, todavia, de forma geral não foi devidamente enfrentada na sociedade brasileira no período.
Assim, a melhoria dos indicadores sociais e econômicos não se refletiu numa melhoria global dos indicadores de segurança pública, em especial o mais grave e perverso dos fenômenos: a violência contra as mulheres e os jovens negros das favelas e periferias.
O Mapa da Violência do Brasil de 2014 apresenta dados macabros: são 154 homicídios diários, totalizando 56.337 assassinatos anuais - cabendo ressaltar que muitas pessoas, aparentemente desaparecidas, não entram nessa conta.
Apesar desse grave quadro, estamos longe de ver soluções estruturais e consistentes para a garantia do direito à segurança pública no Brasil. Um dos principais limites para isso é o fato da Constituição do país definir o tema como uma atribuição basicamente dos governos estaduais.
Com isso, durante anos os outros entes federativos - União e municípios - evitaram se envolver com o tema, temendo, em geral, sofrer o desgaste decorrente de sua complexidade e magnitude. Logo, uma mudança na legislação, contemplando a atuação de todos os entes federativos no tratamento da segurança pública, de forma diferenciada e integrada, é urgente.
A partir de 2003, o governo federal pareceu que iria enfrentar de forma mais global o problema, construindo um programa que buscava integrar a questão da segurança pública e a cidadania - que ganhou o nome de Pronasci.
Na perspectiva de uma segurança cidadã, ações de prevenção, de inteligência, integração entre os operadores da Justiça e do Direito e melhor estrutura para as forças policiais foram assumidas sob coordenação do Ministério da Justiça.
Esse esforço, já a partir do governo Dilma, foi reduzido, e com o atual governo tem sido sinalizada uma postura profundamente conservadora, com ênfase no armamento policial e aumento das ações repressivas, além do fortalecimento da "Guerra às Drogas".
Califórnia criminaliza ocultação de provas favoráveis aos réus pela promotoria
Uma nova lei da Califórnia estabelece que o promotor que esconder ou alterar intencionalmente provas que poderiam beneficiar o réu, só para o condenar, cometerá um crime que pode ser punido com até três anos de prisão. A lei antiga qualificava essa “má conduta” como contravenção. O problema existe há tempos. Mas a Assembleia Legislativa do estado só decidiu criar uma lei para corrigi-lo em março de 2015, quando foi descoberto um outro problema, que também já existia a tempos: a Promotoria do Condado de Orange, ao sul de Los Angeles, mantinha um programa com a prisão local, que consistia em colocar um informante na cela ao lado da cela de um réu, para fazer amizade e obter confissões.
Os informantes de fato obtinham informações comprometedoras dos réus, as passavam aos promotores. Segundo a legislação vigente e as jurisprudências emitidas pela Suprema Corte do país, deveriam repassá-las aos advogados de defesa. Mas não o faziam. O esquema foi denunciado pelo defensor público Scott Sanders, cujo cliente contou seu caso a um informante da Promotoria e as informações obtidas não lhe foram repassadas. O juiz Thomas Goethals, que presidia o caso, removeu toda a Promotoria do Condado de Orange do processo e buscou promotores de outro condado para dar andamento à ação criminal. A denúncia estourou no país como um escândalo e estimulou os senadores estaduais a aprovar a nova lei. A porta-voz da Promotoria do Condado de Orange, Susan Schroeder, disse ao jornal Los Angeles Times que seu chefe Tony Rackauckas aprovou a nova lei. Só lamentava o fato de que os advogados de defesa não fossem sujeitos à mesma lei.
Centenas de condenações terão de ser revistas pela Justiça, após a denúncia do escândalo, o que, obviamente, trará uma carga de trabalho extra para os tribunais do estado. Provas exculpatórias A lógica por trás da exigência, estabelecida em leis e em jurisprudências, de os promotores fornecerem aos advogados de defesa provas que dispõem que podem inocentar seus clientes — ou pelo menos amenizar a acusação criminal contra eles — é a de que a obrigação fundamental do promotor é busca a Justiça e não a condenação. “A sociedade ganha não apenas quando o culpado é condenado, mas quando os julgamentos criminais são justos. Nosso sistema de administração da Justiça sofre quando qualquer acusado é tratado injustamente”, diz uma das jurisprudências. “O promotor tem o dever de buscar justiça [acima da condenação] porque ele(a) não atua como um indivíduo, mas como um(a) representante do governo e da sociedade como um todo”, diz outra jurisprudência. O Código de Ética dos advogados americanos também diz algo semelhante: “O dever primário de um advogado que atua como promotor público não é condenar; é fazer com que a Justiça seja feita.
A supressão de provas que podem estabelecer a inocência de um réu é altamente repreensível”. A obrigatoriedade de fornecer provas exculpatórias à defesa se baseia, também, na ideia de que os promotores, advogados e juízes têm a obrigação ética de assegurar um processo justo. Isso implica minimizar a disparidade de recursos da promotoria e da defesa no sistema de justiça criminal. Um documento da Fordham Law Review diz, com base em estudo das jurisprudências relevantes: “Como representante do estado, o promotor tem poderes que outros advogados não têm. Por exemplo, os promotores têm um amplo arbítrio para decidir que devem processar e que acusações vão apresentar”. “Além disso, os promotores têm o benefício da força policial que investiga seus casos e obtêm provas para eles. Esse amplo acesso [a esse recurso] coloca a defesa em grande desvantagem na preparação de seus casos”. “Nesse sistema de contraditório em que o promotor opera, a disponibilidade desses poderes resulta em uma grande injustiça entre a acusação e a defesa em um julgamento criminal”. Em sua decisão mais famosa, Brady vs. Maryland, a Suprema Corte declarou que o promotor viola o direito do réu ao devido processo, garantido pela Constituição do país, quando esconde provas para facilitar a condenação. Essa é uma prática que, além de ilegal, resulta em anulação do julgamento.
A decisão do caso Brady vs. Maryland hoje é conhecida como a “Regra de Brady”. Posteriormente, a corte decidiu que a Regra de Brady se aplica mesmo quando um pedido específico para receber informações sobre provas tenha sido feito. No entanto, a corte esclareceu que os promotores só são obrigados a disponibilizar à defesa provas materiais — entendo como provas matérias aquelas que apresentam uma probabilidade razoável de que, uma vez divulgadas à defesa, irão afetar o resultado dos procedimentos”. A nova lei da Califórnia não se sintoniza inteiramente com as decisões da Suprema Corte, que determinou a obrigação de os promotores revelarem as provas exculpatórias à defesa, mas não prevê qualquer consequência para eles, se não o fazem, no âmbito criminal. No âmbito civil, a Suprema Corte já decidiu que os promotores têm imunidade absoluta à responsabilização civil, caso falhem em divulgar prova exculpatórias à defesa.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos. Revista Consultor Jurídico
As dicas de um ex-agente do FBI para detectar mentiras de políticos
Informações duvidosas divulgadas por candidatos não são uma raridade nas entrevistas e debates eleitorais.
Seja na reta final da corrida à Casa Branca ou no segundo turno das eleições municipais brasileiras, a disputa pelo voto tende a elevar a quantidade de meias verdades (e em alguns casos inverdades) ditas pelos postulantes a cargos públicos.
Mas há como identificar essas tentativas de distorcer a realidade, garante o especialista em interrogatórios Joe Navarro, que calcula ter conduzido cerca de 13 mil deles em sua carreira como agente do FBI, a polícia federal americana - em parte considerável, diz, quem estava do outro lado da mesa tentava enganá-lo.
Antes de se aposentar, em 2003, ele também deu aulas de técnicas avançadas de contraterrorismo em interrogatórios para colegas da agência.
Arrancar a verdade é uma de suas especialidades - abaixo, Navarro dá quatro dicas que podem ajudar espectadores e entrevistadores a identificar mentiras eleitorais.
1) Linguagem (inclusive corporal) realmente diz muito "A principal dificuldade para identificar mentiras é que todos nós mentimos desde muito cedo", diz Navarro. "Como espécie, somos muito ardilosos - se você quer chamar a atenção da sua mãe, você pode fingir que está com dor."
A maneira como uma frase é construída pode indicar se alguém está tentando vender uma mentira. O mesmo pode ser dito da forma como ela é contada.
"Quando você faz uma determinada pergunta, ela causa algum desconforto psicológico? Se sim, como o candidato se manifesta gestualmente? O corpo revela em tempo real seu desconforto psicológico. Os lábios foram contraídos? O candidato começou a tocar no pescoço?", revela o ex-agente do FBI.
2) Instigue a mentira para desmascará-la "O que tentamos fazer é começar com perguntas amplas", explica Navarro, que atualmente hoje como escritor e palestrante.
"'Qual a sua experiência no assunto?' 'O que você acha disso?' Você não revela que conhece o assunto que está perguntando. Eu deixaria os candidatos responderem à vontade e quando a resposta estivesse completa os cortaria de forma ríspida: 'Não, essa informação não é precisa. Não correspondente com a realidade pelo seguinte...'"
Ele segue: "Ao cortar a fala do candidato, você o coloca em uma desvantagem psicológica que até então ele não tinha".
3) Conheça os fatos e ignore o relógio
"Criar um clima de animosidade não é o ideal, mas é dever do jornalista não tolerar enrolação. Em determinado momento, você precisa deixar claro que não irá tolerar esse comportamento e que o assunto é sério."
Uma recomendação que Navarro dá para entrevistadores, quando eles estão diante de uma mentira, é não seguir em frente enquanto o tema não for esclarecido. Isso é capaz de desestabilizar o candidato que deseja discutir outros assuntos enquanto o tempo está correndo.
"Um comportamento como esse seria revolucionário", completa.
4) Saber lidar com respostas raivosas "É preciso manter em mente que, ao lidar com pessoas de alto escalão, sempre haverá muito narcisismo, comentários autocongratulatórios e falta de habilidade para lidar com questionamentos."
O especialista complementa que "até mesmo os candidatos mais simpáticos apresentam um pouco desse comportamento. Então a reação normalmente é agressiva. O interlocutor inteligente vai tentar encontrar uma resposta diferente. Mas o que minha experiência indica é que os entrevistadores estão despreparados para contra-argumentar e ficam preocupados com o relógio".
Fonte: bbc.com
O crucial, lembra Navarro, é não ser levado pela emoção. "A pessoa mais calma provavelmente sairá por cima. Os entrevistadores serão tão avaliados quanto os próprios candidatos. Os espectadores se perguntam o quanto eles vão tolerar a situação", finaliza.
- 07/10/2016
Falta de zelo com tornozeleira permite regressão de preso ao regime fechado
O descumprimento das condições impostas para o uso da tornozeleira eletrônica é motivo suficiente para que o preso volte para o regime fechado. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar recurso do réu contra decisão do juiz da Comarca de Barra do Garças. Magistrado pode decidir pela regressão de regime prisional se preso não cuidar devidamente da tornozeleira eletrônica.
O juiz determinou que o réu voltasse para regime fechado porque o equipamento que o monitorava permanecia desligado por falta de carga na bateria. Segundo a Câmara, não há constrangimento ilegal na decisão do juízo da execução penal que, cautelarmente, regride o regime de cumprimento da pena por descumprimento das condições impostas na audiência. “Pode o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela, determinar a regressão cautelar para o regime fechado, independentemente da prévia ouvida do reeducando, cuja obrigatoriedade, segundo o ordenamento jurídico vigente, somente é prevista para o caso de regressão definitiva”, destaca o acórdão. Fonte: HC 125.181/2016 Revista Consultor Jurídico
Sancionada lei que dispõe sobre o Tráfico de Pessoas
Por Neemias Moretti Prudente1
O tráfico de pessoas é um fenômeno mundial que tem sido vivenciado por milhões de pessoas de diferentes lugares do mundo. O tráfico mundial de pessoas se encontra como a terceira maior forte de renda gerada pelo tráfico. Perdendo somente para o tráfico de armas e drogas. A fim de enfrentar essa prática, o Brasil passa agora a ter um marco regulatório contra o tráfico de pessoas. Foi publicada nesta sexta-feira (7) a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que “dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas”.2 Resultado da aprovação do PL nº 479/2012, a Lei gira em torno de três eixos: prevenção e repressão ao tráfico de pessoas; e atenção (proteção) às vítimas (art. 1º) A nova Lei amplia as condutas enquadradas como tráfico de pessoas e endurece as punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. Antes dessa Lei, não havia uma legislação sogre tráfico de pessoas de forma mais abrangente, somente limitava-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças.
O texto (art. 13) acrescenta ao Código Penal o crime de “tráfico de pessoas” (art. 149-A) que, segundo a lei, é “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de: I) remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas; II) submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão; III) adoção ilegal; IV) exploração sexual.” Pelo texto, a pena prevista para o tráfico de pessoas é de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra criança, adolescente, idoso e deficiente, bem como se o agente prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica ou de superioridade hierárquica. Caso a vítima seja retirada do território nacional a punição também pode ser agravada. O texto também prevê casos em que a pena pode ser atenuada, tais como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa.
O Lei exige dois terços (2/3) de cumprimento da pena para que a pessoa que tenha cometido o crime tenha direito à liberdade condicional (art. 12). A proposta também prevê a possibilidade de apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens que sejam provenientes da prática de tráfico de pessoas e isenta as vítimas de punição sobre a prática de crimes que tenham eventualmente cometido em razão desta condição (art. 8º). Além disso, a Lei prevê a criação de um banco de dados de infratores e vítimas de tráfico a fim de evitar novos casos (art. 10).
A Lei também prevê medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas. Entre elas, a criação de políticas públicas interdisciplinares que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça, desenvolvimento rural, entre outras áreas. Outras formas de prevenir os crimes previstos no projeto são campanhas socioeducativas e de incentivo a projetos sociais de prevenção ao tráfico de pessoas (art. 4º). Como forma de repressão, a Lei estabelece a cooperação entre órgãos dos sistemas de justiça e segurança nacionais e internacionais, bem como da formação de equipes conjuntas de investigação (art. 5º). O texto prevê ainda medidas de atenção às vítimas do tráfico de pessoas.
Estabelece uma série de assistências, como jurídica, social e de saúde, bem como prevê o pagamento de seguro desemprego àquelas que tiverem sido submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual. Também prevê acolhimento e abrigo provisório para a vítima desse tipo de crime. Ainda prevê, entre outras coisas, a estruturação de uma rede de atendimento às vítimas e de enfrentamento ao problema, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil, além do fortalecimento das ações nas regiões de fronteira, consideradas mais vulneráveis (arts. 3º, 6º e 7º).
O texto também estabelece alguns princípios e diretrizes que deverão ser atendidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas (arts. 2º e 3º). Também restou instituído o 'Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas', a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho (art. 14). A Lei, que constitui um marco regulatório contra o tráfico de pessoas, foi aprovado na forma do texto original aprovado no Senado, em vez do substitutivo da Câmara.
A lei atende a recomendações da CPI do Tráfico de Pessoas de 2011 e se adapta ao Protocolo de Palermo, documento da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tráfico transnacional de pessoas, do qual o Brasil é signatário. Ficamos felizes que o Brasil tenha despertado para essa realidade. Mas apesar do avanço na legislação, ainda há um longo caminho a percorrer. Todos contra o Tráfico de Pessoas!
1 Professor de Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial (IPE). Mestre em Direito Penal (UNIMEP/SP) e Especialista em Direito Penal e Criminologia (ICPC/UFPR). Graduando em Filosofia (UNINTER). E-mail: neemias.criminal@gmail.com.
Internação de adolescente não exige número mínimo de infrações Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por maioria, que não há número mínimo de infrações para caracterizar a reiteração delitiva e, consequentemente, autorizar a internação de adolescente. De acordo com o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto condutor da decisão, o julgamento unificou as posições da 6ª e da 5ª Turma do STJ, agora alinhadas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Até aqui, vários precedentes da Sexta Turma consideravam que a internação só seria possível se houvesse pelo menos duas infrações graves anteriores ou o descumprimento de duas medidas socioeducativas. Ao rejeitar o pedido de habeas corpus de um adolescente internado, Saldanha Palheiro disse que não há previsão legal no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de um número mínimo de infrações que justifique a internação. Segundo o ministro, a reiteração pode ser configurada logo em um segundo episódio, como ocorreu no caso julgado, em que o adolescente já havia sido apreendido uma vez por ato equiparado a tráfico de drogas. Superado Na opinião de Saldanha Palheiro, a determinação de três infrações foi adotada pela jurisprudência como forma de “abrandar” a aplicação do ECA, mas ele disse que esse entendimento está superado. O voto vencedor destacou que o juiz competente para o caso deve fazer uma análise de cada ato infracional e das condições pessoais do adolescente para autorizar ou não a medida socioeducativa de internação. “Não há que se falar em quantificação do caráter socioeducador do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura”, declarou o ministro, salientando que a finalidade das medidas previstas na lei é proteger e reeducar o menor. Voto vencido O ministro Nefi Cordeiro, relator, votou por conceder a liberdade assistida, com o entendimento de que seriam necessárias três infrações para caracterizar a reiteração delitiva e, dessa forma, autorizar a internação. Ele citou precedentes da 6ª Turma, mas acabou vencido pela maioria dos ministros. Com a decisão, o adolescente permanece internado, como medida socioeducativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Revista Consultor JurídicoToday Deal $50 Off : https://goo.gl/efW8Ef