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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ÚLTIMAS NOTÍCIAS- 15/10/2016 ATÉ 28/10/2016



- 28/10/2016

Pai perde guarda da filha depois de tentar vendê-la na Internet
Homem de 28 anos colocou criança à venda no site de leilões eBay.
Anúncio tinha quatro fotos da bebê então com apenas 40 dias de vida.

Anúncio tinha quatro fotos do bebê então com apenas 40 dias de vida (Foto: Reprodução/eBay)
Anúncio tinha quatro fotos da bebê então com apenas 40 dias de vida (Foto: Reprodução/eBay)
Um solicitante de asilo na Alemanha perdeu na quinta-feira (27) a guarda da filha após tentar vender a bebê de apenas algumas semanas de vida por 5 mil euros (R$ 17,3 mil) no site de leilões eBay, de acordo com decisão de um tribunal de Duisburgo.

O homem de 28 anos admitiu para a polícia ter posto o anúncio em 11 de outubro, mas alegou que se tratava de uma brincadeira.

O tribunal administrativo de Duisburgo, encarregado do caso, decidiu que, a partir de agora, o homem poderá ver a filha apenas na presença de uma terceira pessoa, informou a agência alemã de notícias DPA.

Sua mulher de 20 anos vai recuperar a filha, inicialmente transferida para a Agência de Proteção de Jovens. Ela deverá viver sem o marido, em um lugar que acolhe apenas mulheres e crianças, acrescentou o tribunal.

O anúncio no eBay tinha quatro fotos da bebê então com apenas 40 dias de vida. Foi publicado em 11 de outubro por um internauta que usava o apelido "frigorífico".

Redigido em um precário alemão, o anúncio oferecia, por 5 mil euros, uma menina de 40 dias chamada Maria. Ficou on-line por vários minutos até ser localizado por funcionários do eBay e retirado imediatamente.

Alertada, no dia seguinte, a polícia revistou a residência dos pais e interrogou o casal. Alguns dias mais tarde, o pai foi à polícia e reconheceu ter publicado o anúncio, o qual teria sido uma brincadeira.

Segundo o jornal Bild, o casal, cujo país de origem não foi divulgado, está na Alemanha há um ano e tem apenas um filho.
Fonte: Presse France/G1






Projeto quer criar banco de dados de pedófilos em São Paulo
Lei impediria pedófilos de tentar concurso em saúde e educação.
Cadastro seria incluído na Rede de Integração Nacional de Segurança.

Um projeto de lei pretende criar um banco de dados de pedófilos no estado de São Paulo. Caso seja aprovada, a lei impediria pedófilos de prestar concursos na área da saúde e da educação.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (28), o cadastro estadual de pedófilos não demandaria custos, já que seria incluído na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), da Secretaria Nacional da Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

O deputado estadual Gil Lancaster (DEM) justifica no texto do Projeto de Lei (PL) 795/2016 que a pedofilia "representa uma modalidade criminosa de extrema gravidade porque incide sobre a parcela mais vulnerável da população, crianças e adolescentes, seja por quais instrumentos e métodos ela se concretize: assédio sexual direto, usando redes sociais da Rede Mundial de Computadores, redes de telefonia, pela captação para a prostituição e para a produção de vídeos e fotografias pornográficas", diz o texto.

A pedofilia, de acordo com o PL, ameaça as “fronteiras nacionais e faz uso de avançados recursos tecnológicos”, o que justificaria a criação de um registro com dados pessoais, fotos, e circunstâncias em que o crimes contra crianças e adolescentes foi praticado.

Em 2015, o Mato Grosso criou um banco de dados com registros de pessoas indiciadas ou condenadas por pedofilia. Nele, o conteúdo integral do sistema só pode ser acessado por delegados e investigadores de polícia.

Fonte: G1- SP


- 25/10/2016

Botão do pânico é tecnologia aliada de mulheres vítimas de violência 

Foto: Antonio Cosme TJ-ES

O dispositivo conhecido como botão do pânico tornou-se um aliado no combate à violência doméstica sofrida por mulheres. Quando acionado, em virtude de perigo iminente de agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida. Varas especializadas nos tribunais de Justiça do Espírito Santo, São Paulo, Paraíba, Maranhão e Pernambuco mantêm parcerias com governos municipais e estaduais para atendimento de segurança. O combate à violência doméstica é uma das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2007 estimula os tribunais a encontrarem formas de atendimento às vítimas. 

“O uso do botão resulta em dois efeitos: inibidor para os agressores e encorajador para as mulheres voltarem às atividades rotineiras, como trabalhar ou mesmo sair à rua”, resumiu a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, coordenadora das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal é pioneiro na implantação do equipamento formalmente chamado de Dispositivo de Segurança Preventiva. No estado, logo que o dispositivo foi implantado na capital, Vitória, em 2013, foram evitadas 12 mortes de mulheres por violência doméstica, conforme dados apresentados pela magistrada. No total, 100 botões foram distribuídos pela Justiça e o convênio entre TJES e prefeitura de Vitória foi recentemente renovado por mais cinco anos. 

Localização e gravação - Em São Paulo, a comarca de Limeira é pioneira no uso do botão do pânico na região. Foram contratados 50 dispositivos desde que o programa começou, em abril deste ano. Segundo dados do 2º Ofício Criminal de Limeira, atualmente, quatro mulheres detém os aparelhos, mas ainda não houve nenhum acionamento. Por meio do botão, a polícia poderá localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa num raio de até cinco metros. O áudio poderá ser utilizado como prova judicial. 

Nordeste - Na capital do Maranhão, São Luís, as mulheres ameaçadas dispõem de dispositivos distribuídos em casos que requerem maior atenção da Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar. No interior do estado, a comarca de Cururupu adota medidas protetivas com o uso de botão pela mulher e de tornozeleira eletrônica pelo acusado. Em outro município maranhense, Grajaú, que também incorporou a nova tecnologia, um dispositivo foi entregue em junho deste ano a uma indígena da tribo Guajarara, vítima de violência doméstica cometida pelo companheiro. Foi uma das medidas protetivas imputadas ao agressor, que inclui respeito a uma distância mínima de 200 metros da ofendida. 

Segundo o juiz da 2ª Vara da comarca de Grajaú (MA), Alessandro Arrais Pereira, "o uso dos dispositivos eletrônicos constitui uma liberdade vigiada, alternativa à prisão preventiva, contribuindo, portanto, para diminuir a população de presos provisórios, bem como um instrumento para melhor fiscalização do Estado quanto ao fiel cumprimento das medidas judiciais impostas”, afirmou. A Paraíba optou por um aplicativo de celular do programa “SOS Mulher” para distribuição a mulheres com risco de agressão, similar ao botão do pânico. 

“É mais uma proteção às mulheres, pois o acusado não se intimida só com medidas protetivas. Assim, conseguimos mais agilidade para a prisão do agressor”, disse o juiz Alberto Quaresma, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, que contabiliza, atualmente, três mil processos de violência doméstica. Na cidade paraibana, já foram distribuídos 50 aparelhos em ação do governo estadual, em conjunto com Judiciário e Ministério Público. Quando a vítima aciona o aparelho, um sinal é recebido pela polícia, que localiza a mulher por GPS e realiza o atendimento. A juíza Rita de Cássia Andrade, coordenadora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da capital paraibana, entende que, além das questões processuais e do uso da tecnologia, é preciso trabalhar na prevenção e “na conscientização da sociedade para vencer o preconceito machista que vê a mulher como objeto”.

 A juíza faz palestras de esclarecimento em várias instituições e em bairros da cidade. Em Pernambuco, a iniciativa chegou este ano, de forma pioneira, à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife (PE). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), firmou parceria com a prefeitura local, para que a Patrulha Municipal Maria da Penha, vinculada à Guarda Municipal, seja acionada pelas vítimas portadoras do botão do pânico, em caso de necessidade. Estarão disponíveis 50 equipamentos, na fase inicial do projeto. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias



- 20/10/2016

Ausência de arrependimento pode impedir progressão de pena, diz TJ-RS O cumprimento de um sexto da pena de encarceramento não é suficiente, por si só, para autorizar a liberdade condicional do preso, principalmente se o parecer psicossocial mostrar que ele não se arrependeu pelo crime cometido. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, negou a concessão de liberdade condicional a um detento condenado pelo crime de estupro. O benefício é previsto no artigo 112 Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Preso teve liberdade condicional negada após parecer psicossocial apontar que ele não se arrependeu pelo crime cometido
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Shutterstock O juízo de execução na origem negou o benefício porque o apenado deixou de preencher o requisito de ordem subjetiva. Com base no laudo psicológico, o julgador verificou que o ‘‘reeducando’’ não apresentou evolução em seu comportamento que justificasse a passagem para um regime mais brando, pois não demonstra consciência dos prejuízos e danos provocados à vítima. No Agravo em Execução em que pede a reforma da decisão, a defesa do apenado sustenta que a avaliação psicológica não é suficiente para determinar o indeferimento do pedido.

 Ressalta ainda que foi levada em consideração apenas a resposta em que o preso tece comentários que evidenciam a ingestão de bebida alcoólica. Requisito subjetivo O relator do recurso, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse que o julgador pode se valer de todos os meios de prova para firmar seu convencimento. Caso contrário, bastaria a existência dos critérios objetivos — cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (dois quintos em regime fechado nos casos de crime hediondo) e conduta carcerária satisfatória — para a concessão automática da progressão de pena.

 A análise, no caso, ficaria restrita a um setor meramente burocrático, o que fere o princípio da jurisdição a qual está subordinada a execução das penas. Kurtz lembrou também o que dispõe o parágrafo único do artigo 83 do Código Penal: ‘‘Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir’’. Além disso, observou que, embora o requisito objetivo tenha sido cumprido, o apenado responde a um procedimento administrativo-disciplinar (PAD).

 ‘‘Vale ponderar que o entendimento do magistrado não se deu apenas em face da 'ingestão etílica abusiva' por parte do apenado, mas, também, em razão de ele não ter apresentado, até o momento, ‘evolução comportamental’. Lembro que o apenado foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, e a mera proibição de ingestão de bebida alcoólica como condição à concessão do livramento condicional não se mostra suficiente, sendo necessário que ele demonstre ter consciência dos seus atos e dos danos causados’’, escreveu em seu voto. 

Conceitos vagos 

O desembargador Carlos Alberto Etcheverry, presidente da 7ª Câmara Criminal, foi o voto divergente. Para ele, a negativa de conceder benefícios legalmente previstos na LEP deve se apoiar em razões concretas. ‘‘Laudos sociais ou psicológicos vagos, que indicam a negativa de benefícios pela gravidade do delito, falta de apoio familiar, ausência de arrependimento ou de planos concretos por parte dos apenados, não têm o condão de obstaculizar direitos do preso’’, entende Etcheverry. 

Para ele, a gravidade do delito já foi analisada e dosada na condenação e na aplicação da pena. Logo, não pode servir, recorrentemente, como argumento para negar benefícios da fase de execução. Ele acredita que apenas fatos concretos, como uma evidente doença psicológica, somada a indícios de violência ou outras peculiaridades de cada preso, desde que suficientemente fundamentadas, é que podem autorizar a negativa de direitos. Nessa linha, o arrependimento pelo crime não está previsto na lei como impeditivo para conseguir o benefício na execução. ‘‘Logo, conceitos vagos dos laudos não justificam o cerceamento de direitos. É por isso que se vem limitando os casos de exigência do exame criminológico, que deveria ser exceção. 

Não se pode tornar esta exceção uma regra por meio da requisição destes pareceres pelos juízos da execução penal ou do Ministério Público, como se as conclusões genéricas comumente encontradas nos laudos mais bem avaliassem, no lugar do juiz, o direito ou não à execução penal progressiva, como manda a lei’’, expressou no voto. O acórdão foi lavrado na sessão de 29 de setembro

Fonte: Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurídico 


- 19/10/2016

Turma do STJ condena por estupro jovem que beijou adolescente à força 

O estupro é um ato de violência, não de sexo. Seguindo esse argumento do ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e restabeleceu sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro, por ter dado um beijo forçado em uma adolescente de 15 anos. Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o TJ-MT o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo roubado”. 

Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do TJ-MT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro. 

Ao absolver jovem, tribunal reproduziu pensamento pensamento patriarcal e sexista, afirmou Rogério Schietti Cruz.  Rogerio Schietti criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos. Uso de violência Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJ-MT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor de idade, e com violência. Segundo o processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen.

 A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta. Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o tribunal de Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” 

Para o desembargador relator do acórdão do TJ-MT, “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”. Decisão inaceitável “Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, comentou Schietti. Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.

 Ele classificou a fundamentação do acórdão do TJ-MT como “mera retórica” para afastar a aplicação do artigo 213 do Código Penal, pois todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima. Os demais ministros da 6ª Turma acompanharam o voto do relator. 
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Revista Consultor Jurídico 



- 18/10/2016


Nova lei prevê que assassinato de pastores seja crime hediondo
Deputado Victório Galli (PSC/MT) acredita que líderes religiosos “são alvos fáceis”
por Jarbas Aragão

Apresentado em março, o projeto de lei 4879/16 do deputado federal Victório Galli (PSC/MT) prevê que o assassinato de líderes religiosos seja considerado crime hediondo.

Após ter chegado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o relator da proposta será o deputado Pastor Eurico (PHS/PE). Caso seja aprovado, seguirá para votação em plenário. A nova lei irá alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2840/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

Sendo assim, “o homicídio cometido contra líderes eclesiásticos cristãos, em decorrência do ministério evangelístico, ou em razão dele” passa a ser classificado como crime hediondo, e, portanto, tratado de forma mais severa pela lei.

Victório Galli é membro da Frente Parlamentar da Segurança Pública e da Frente Parlamentar Evangélica. Ele defende “mudanças drásticas na legislação penal”. Afirma que “o Brasil está no patamar de um dos países mais violentos do planeta por que há falta de valores familiares, aliada à impunidade e leis muito brandas”.

O mato-grossense acredita que essa seria uma lei importante, uma vez que padres e pastores são alvos fáceis. “Não estamos falando de um crime qualquer, pois temos acompanhado o crescimento dos discursos de ódio contra os cristãos no mundo todo”.

Somente na última semana dois padres morreram assassinados. O primeiro caso foi em Rondonópolis (MT), onde padre João Paulo, da igreja São José Esposo foi encontrado estrangulado em um terreno baldio.

No Rio de Janeiro, o corpo do padre Francisco Carlos Barbosa Tenório, que trabalhava em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi achado com perfurações de faca.
Fonte: Gospelprime.com.br







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