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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Últimas Novidades! 01/12/2012 - 07/12/2012



06/12/2012

- Ferramenta interativa fornece dados sobre pornografia infanto-juvenil


A SaferNet, com o apoio da Childhood Brasil, lançou recentemente uma ferramenta online com dados e indicadores da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND), que atualmente centraliza os dados de todas as denúncias de crimes e violações aos direitos humanos na internet no Brasil.

Disponível no endereço indicadores.safernet.org.br, a ferramenta disponibiliza para consulta pública, pela primeira vez no Brasil e no mundo, dados sobre oito crimes cibernéticos (pornografia infanto-juvenil; tráfico de pessoas; racismo; neonazismo; homofobia; intolerância religiosa; apologia e incitação a crimes contra a vida) e de conteúdo ofensivo (maus tratos e crueldade contra animais).

A ferramenta permite conhecer, por exemplo, o ranking de países que mais hospedam páginas denunciadas. Nesse ranking, os Estados Unidos ocupam a primeira posição com 84%. O Brasil está em terceiro lugar com 3%. De janeiro a setembro deste ano, 293 páginas já foram denunciadas por pornografia infantil.

O novo canal permite que os usuários conheçam a legislação de cada um dos 88 países que hospedam conteúdo suspeito, e identifiquem facilmente os países signatários de quaisquer dos seis tratados internacionais sobre o tema (três no âmbito da ONU e três no âmbito do Conselho da Europa).

O mecanismo possibilita ainda que qualquer pessoa faça cruzamento de dados, simultâneos e em tempo real, entre mais de oito variáveis (tempo, tipo de crime, país, idioma, índice de duplicidade, IP, hosts e legislação – nacional e internacional), totalizando 598.752 cruzamentos possíveis. Além disso, estão disponíveis os dados demográficos e a penetração da Internet em cada um dos 88 países. A ferramenta é atualizada mensalmente.

Sobre a Safernet
Fundada em 2005, a SaferNet é uma ONG que atua na defesa e na promoção dos direitos humanos na Internet, tornando-se referência no enfrentamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados na rede. Em seis anos, a SaferNet já recebeu e processou mais de três milhões de denúncias anônimas para mais de 454 mil páginas da internet em 88 países. Do total do número de denúncias, 40,5% foram relacionados à pornografia infantil. 
Fonte: Childhood

- Banco de DNA agilizará investigação criminal
A coleta de perfil genético para identificação criminal, prevista na Lei 12.654/2012, sancionada em maio deste ano, entrou em vigor na última quinta-feira (29/11). O banco de DNA ajudará na elucidação de delitos nos quais forem encontrados vestígios com materiais biológicos de criminosos. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.

Até agora, não havia previsão legal para fazer identificações genéticas. Com a lei, condenados por crimes violentos serão submetidos, obrigatoriamente, ao exame de DNA. Os 15 estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraíba, Amazonas, Amapá, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além da Polícia Federal, têm estrutura pronta para alimentar a rede nacional de perfis genéticos.

A lei prevê que as informações dos bancos de dados são sigilosas e somente poderão ser acessadas por agentes públicos devidamente credenciados nas unidades de perícia de cada Estado e do Distrito Federal.

O titular da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ), Marivaldo Pereira, informa a coleta de DNA já existe em vários estados para a coleta de vestígios e aqueles doados voluntariamente por acusados. O que muda é que a lei traz hipótese de coleta obrigatória e integração de dados e permite mais eficiência na identificação de autores de crimes.

“A nova legislação amplia a possibilidade de coleta de material genético para fins de investigação criminal, antes limitada à coleta de vestígios na cena do crime. A criação de bancos de perfis genéticos interligados em rede aumentará a eficiência da investigação penal e contribuirá para a redução da impunidade” avalia o secretário Marivaldo.

Com a nova lei, o juiz responsável pela investigação criminal poderá ordenar a identificação criminal do suspeito, por sua própria iniciativa ou em resposta a pedido do delegado de Polícia, do promotor de Justiça ou da defesa do acusado, para confronto com os vestígios encontrados no local do crime. Além disso, no momento da condenação, o juiz poderá determinar a coleta do material genético do condenado por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes hediondos.

O decreto deverá dispor sobre o funcionamento da rede e sobre os parâmetros mínimos para a gestão dos bancos de perfis genéticos. A rede integrada deverá contar com um Comitê Gestor, com a finalidade de promover a coordenação das ações dos órgãos gerenciadores dos bancos de perfis genéticos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Câmara aprova projeto que define organização criminosa
O Projeto de Lei 6.578/2009, que prevê punição para as organizações criminosas, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5/12). A matéria define organização criminosa como associação, de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.

A previsão de pena é de três a oito anos de reclusão para quem "promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A punição pode ser aumentada para até 13 anos e quatro meses de prisão caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários públicos.

O projeto regulamenta ainda técnicas especiais de investigação que permitirão identificar e desarticular organizações criminosas. Estão entre essas técnicas a ação controlada, que permitirá à Polícia monitorar atividades criminosas para desvendar os principais membros da organização, e a possibilidade de infiltração de agentes, que autoriza policiais, mediante autorização judicial, a infiltrar-se nas organizações para obter acesso ao funcionamento de facções criminosas.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que a proposta faz parte da pauta prioritária do governo federal para o enfrentamento dos problemas segurança pública do país e é fruto de um amplo acordo construído com os diversos setores que atuam nessa área, como juízes, promotores e delegados de polícia.

De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o texto é resultado de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça e integra a pauta legislativa prioritária da pasta. O projeto, modificado na Câmara, segue para Senado Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



- Um terço de denúncias de tortura contra presos vem dos Conselhos da Comunidade
Os Conselhos da Comunidade são autores de um terço das denúncias de tortura contra presos que são protocoladas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação foi dada, nesta quinta-feira (6/12), pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, na abertura do I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade, realizado em Brasília.

“Os senhores, integrantes dos Conselhos da Comunidade, têm um papel fundamental. Só para terem uma ideia, 30 por cento das demandas do CNJ, na área de execução penal, sobretudo no que diz respeito à prática de tortura nos estabelecimentos de privação de liberdade, especialmente nos presídios e delegacias, vêm de Conselhos da Comunidade de todas as partes do país. Ou seja, a atuação dessas entidades é absolutamente fundamental nesse cenário de controle social da execução penal”, afirmou o magistrado, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).

Losekann acrescentou que a atuação desses conselhos é decisiva para que os maus tratos nas prisões cheguem ao conhecimento do Poder Judiciário, responsável por fiscalizar a execução penal. “Sem esse olho da comunidade no interior dos estabelecimentos prisionais, especialmente nos casos de tortura, de abuso, de falta de condições de assistência material, de falta de atenção à saúde, os fatos não viriam ao conhecimento nem do juiz e muito menos do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou, durante o evento que é promovido pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) em parceria com o CNJ e o Ministério da Saúde.

O I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade permitirá ao Depen/MJ avançar na consolidação das identidades, da atuação e das perspectivas dessas instituições, que são vinculadas aos tribunais de Justiça e responsáveis, conforme a Lei de Execução Penal, por garantir a participação da sociedade no processo de cumprimento de penas e na reintegração social dos condenados. O local do evento é o Hotel St. Peter, que fica no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 2, Bloco D, em Brasília. O evento termina nesta sexta-feira (7/12), quando o início dos trabalhos está previsto para 9h.

Cerca de 300 pessoas participam das discussões, incluindo membros de Conselhos da Comunidade, pesquisadores, servidores da área da saúde no sistema prisional, além de representantes de comitês de combate à tortura, de conselhos penitenciários e de associações de familiares de pessoas presas. O I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade tem o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República e da Pastoral Carcerária.
Jorge Vasconcellos
Fonte; Agência CNJ de Notícias



- Câmara: Plenário amplia tipificação do crime de exploração sexual de criança e adolescente
O Plenário aprovou o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança e adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia.
De acordo com o texto da deputada, relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, outras atividades foram incluídas no conceito de exploração sexual, como aliciamento, agenciamento, atração ou indução da criança a essa atividade.
Devido às mudanças, a matéria retorna para nova análise do Senado.

Fonte:BRASIL. Agência Câmara Notícias – Em 05 de dezembro de 2012. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/431903-PLENARIO-AMPLIA-TIPIFICACAO-DO-CRIME-DE-EXPLORACAO-SEXUAL-DE-CRIANCA-E-ADOLESCENTE.html Acesso em 05 de dezembro de 2012.




05/12/2012


- Sancionada lei de crimes cibernéticos
Agora é crime invadir computadores alheios, conectados ou não à internet, violar dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular ou interromper serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública. A lei nº 12.737, que tipifica infrações cibernéticas, foi sancionada na última sexta-feira (30/11) e deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) , aplicará punição com prisão de três meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

O projeto equipara cartões bancários, de débito e de crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.

O secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a segurança na rede ainda depende da aprovação do Marco Civil da Internet. “Embora seja um grande avanço uma lei que tipifica crimes na internet, é necessário que seja aprovada a Constituição da Internet. Com ela, teremos a definição clara das responsabilidades, direitos e garantias de cada um dos atores envolvidos – usuários, provedor de serviços e provedor de conexão”, informa o secretário.

“Além disso, informa o secretário Marivaldo, talvez a ferramenta mais importante prevista no marco civil para combater a criminalidade é a previsão da guarda de logs, que permite identificar o usuário que praticou conduta indevida na internet” , informa o secretário Marivaldo. Ele defende a aprovação o quanto antes do Marco Civil da Internet para que seja fortalecido o enfrentamento à criminalidade na internet, além de estabilidade e segurança jurídica.

A legislação estabelece como diretrizes que as polícias judiciárias estruturem equipes especializadas no combate à ação criminosa na internet, a exemplo da Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticas da Polícia Federal, existente há quase 10 anos e operando com mais de 100 policiais.
Fonte: Âmbito Jurídico



- Abrinq lança carta contra redução da maioridade penal
A Fundação Abrinq divulgou uma carta aberta aos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a favor da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. O Congresso vota nesta semana PEC que prevê a redução da maioridade penal. A fundação cita publicação do CNJ produzida a partir das inspeções realizadas pelo programa Justiça ao Jovem em unidades de internação de jovens em conflito com a lei em todo o País.

O "Panorama Nacional: a Execução das Medidas Socioeducativas de Internação" publicado no início deste ano revelou que 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas.

Para a Abrinq os dados do CNJ demonstram que é preciso mais investimentos em educação e fortalecimento da permanência na escola por esses jovens, além do incremento em equipamentos culturais e na estruturação de projetos de vida que tragam perspectivas distintas daquelas vividas até o presente momento da internação.

Leia a carta na íntegra:
Nesta próxima quarta-feira, dia 5 de dezembro, as senhoras e senhores, excelentíssimas senadoras e senadores, poderão votar a Proposta de Emenda Constitucional n. 33 de 2012, que altera a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos, por lei complementar.

Nós, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, acreditamos que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, isto é, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser transformadas, e não como algo inerente ao gene ou identidade da pessoa.

No Brasil, temos uma população de adolescentes de 20.666.575 e 18.107 estão restritos e privados de liberdade, ou seja, temos uma proporção de 8.8 para cada 10 mil adolescentes, segundo Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei de 2010.

Ao mesmo tempo em que esse índice nos preocupa, muito mais grave é o número de crianças e adolescentes que são mortos de forma violenta como demonstrado no Mapa da Violência 2012, divulgado no último dia 29 de novembro, que mostra cidades como Lauro de Freitas e Simões Filho, municípios com 20 mil crianças e adolescentes, ambos localizadas no estado da Bahia, onde temos uma taxa de homicídios extremamente alta de 94,6 e 134,4 (para 100 mil), respectivamente. Assim, temos muito mais crianças e adolescentes sendo mortos de forma violenta do que em situação de conflito com a lei.

Além disso, segundo o "Panorama Nacional: a Execução das Medidas Socioeducativas de Internação" do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 2012, 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas. Com esses dados queremos dizer que é preciso mais investimentos em educação e fortalecimento da permanência na escola por esses jovens, além do incremento em equipamentos culturais e na estruturação de projetos de vida que tragam perspectivas distintas daquelas vividas até o presente momento da internação.

O sentimento de insegurança que acomete a população brasileira em razão da violência faz que se busque uma solução imediata e daí surge a ideia de que enclausurar é a melhor solução.

A justificativa de que se valem os legisladores afetos à redução da maioridade penal segue no sentido de que o adolescente da atualidade é diferente do adolescente de outrora. Evidente que tal assertiva não considera a situação crítica em que se encontram, atualmente, os sistemas penal e carcerário.

As tentativas de se reduzir a maioridade penal partem do pressuposto de que o adolescente moderno já possui bastante maturidade para compreender os próprios atos. Todavia, não se pode negar sua condição de pessoa em formação e, em decorrência disso, não devemos desistir de sua ressocialização.

Por isso, não podemos nos agarrar a soluções simplistas, posto que problemas complexos necessitam de soluções sistemáticas e, dessa forma, há de se implementarem políticas voltadas à criança e ao adolescente.

Vemos esta PEC como uma medida de criminalização da adolescência em conflito com a lei, não trazendo como pressupostos os avanços que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) propõe efetivamente, se aplicado dentro dos parâmetros constitucionais previstos na Lei n. 12.594, de janeiro de 2012.

Para nós, o SINASE é uma dessas possibilidades legais para que o adolescente em conflito com a lei torne-se um sujeito de direito efetivamente, e a promulgação da Emenda Constitucional n. 33/2012 é um retrocesso nos avanços propostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei recém-promulgada.

Estamos de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere à natureza do trabalho socioeducativo, isto é, uma natureza transversal, intersetorial, complexa e especializada, que envolve diversos poderes, efetivando-se nas três esferas de governo.

Solicitamos de vossas excelências que não votem favoravelmente a esta Proposta de Emenda Constitucional e que se abram discussões mais aprofundadas com a sociedade civil a fim de se criarem melhorias significativas junto a esse público em específico.
Fonte: CNJ

- Acordo possibilita a construção de cadeias no interior da Bahia
A Justiça do Trabalho, por meio da prática da conciliação, reverteu indenização por dano moral coletivo em benefícios para a região oeste da Bahia, onde havia suspeita de trabalho escravo. Foram dois acordos sucessivos em uma mesma ação civil pública movida em Bom Jesus da Lapa pelo Ministério Público do Trabalho e conduzida pelo juiz do Trabalho Rinaldo Rapassi. As conciliações ocorridas entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa atendem a uma Meta Regional de construção ou reforma das cadeias das cidades de Bom Jesus da Lapa, Correntina, Santa Maria da Vitória e Sítio do Mato. Essa meta foi fixada pela assembleia de agentes políticos reunidos no I Congresso de Segurança Interinstitucional do Oeste da Bahia, em dezembro de 2011.


Segundo o magistrado, 'a meta regional é mesmo urgente porque o Brasil está sendo processado na Organização dos Estados Americanos por ter cadeias similares a masmorras; confirmando esse aspecto, o próprio Ministro da Justiça afirmou publicamente em data recente que preferiria morrer, a ser preso por longo período nas cadeias comuns do nosso País'.
Assim, o primeiro acordo destinou uma indenização no valor de R$ 205 mil para que o Estado reformasse ou construísse as cadeias. Diante da dificuldade do Estado em realizar as obras na celeridade e eficiência pretendidas, foi obtido um novo acordo, em que a empresa, mesmo já tendo quitado suas obrigações no processo, concordou em assumir a realização das obras a seu próprio encargo, obedecendo também o cronograma da Secretaria de Segurança. No final da tarefa e após todas as fiscalizações, os valores originais depositados para o Estado poderão ser ressarcidos.

A empresa aceitou fazer o segundo acordo demonstrando coerência com as alegações de que já tinha 'construído escolas para algumas comunidades rurais e fazia outras ações no intuito de demonstrar sua responsabilidade social', afirmou o magistrado.
Além dessa possibilidade de mandar fazer obras ou parar ações danosas (o que é chamado de 'tutela específica'), o juiz lembrou a alternativa de fixar uma indenização em dinheiro.

Tradicionalmente, a Justiça mandava grandes quantias para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas, explicou ele, 'o FAT tinha até 2011 o valor de R$185,4 bilhões e não há, atualmente, como utilizar todo esse montante, por falta de projetos federais', e complementa: 'o favorecimento de um fundo federal pode agravar ainda mais a economia de um local já empobrecido pela ocorrência do dano coletivo'.

Por isso, nos casos em que se resolve não determinar uma obra, é possível incentivar o FIA - Fundo da Infância e Adolescência, um caixa municipal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e administrado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. 'Onde ele ainda não exista, a simples determinação de depósito é um ótimo impulso para que venha a ser criado. É muito apreciada a parceria da Justiça em favor da melhoria da educação, da saúde e da segurança de crianças e adolescentes nas cidades', afirma o juiz.

Há, ainda, os fundos estaduais que fomentem diretamente projetos laborais, como é o caso do Fundo estadual baiano de Promoção do Trabalho Decente - Funtrad (Lei estadual 12.356/11) de captação, repasse e aplicação dos recursos para custear as políticas públicas destinadas a gerar mais empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento, além de combater os trabalhos, infantil e escravo.

Rinaldo lembra, também, que uma Resolução do CNJ (154/2012) reconheceu à Justiça maior liberdade de ação, inclusive para participar de projetos multi-institucionais com hospitais e asilos. O juiz aponta que, 'dependendo da causa do dano coletivo é viável até mesmo indenizar universidades, podendo-se, nesse último caso, consultar prévia e formalmente a Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para indicação da instituição a receber a doação'.

'A meta local para a próxima ação civil pública é a compra de um equipamento para mamografia, diante de informações que estão sendo coletadas, mas que já indicam alto número de mortes de mulheres por câncer de mama nas cidades que compõem a jurisdição da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa', afirmou o juiz Rinaldo Rapassi.

Essas experiências bem sucedidas na região mostram cada vez mais, na opinião do magistrado, que o Estado não deve se limitar à punição dos infratores, sem tentar adotar estratégias de prevenção e de orientação ou assegurar a preservação das vítimas. 'E, ainda, que deve agir, sempre que possível, junto com outros agentes políticos e representantes de instituições democráticas da sociedade, para aumentar as garantias de lisura e de efetividade', conclui. Os juízes do trabalho de primeiro grau, reunidos na plenária da 1ª Semana Institucional do TRT5, decidiram encaminhar essa experiência, em forma de tese jurídica, ao referendo do Órgão Especial.
Fonte: Do TRT-5


- Mais de 2 mil detentos no ES concluem profissionalização
O Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obteve, no estado do Espírito Santo, expressivo resultado no esforço de reinserção social de detentos. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), 2.048 internos foram capacitados profissionalmente em 2012, e outros 730 estão com sua formação em andamento.

São ministrados cursos em diferentes áreas de atividade profissional, como serviços (garçom), construção civil (bombeiro hidráulico, eletricista, pintor, marcenaria), alimentos (cozinheiro, confeiteiro), estética (manicure, pedicure, depilação), costura industrial, gestão em petróleo e gás, gestão empresarial, montagem de móveis, drywall (forros e revestimentos), mecânica de motocicleta, cultura de plantas e flores, entre outras.

Os cursos de formação são ministrados por instrutores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Organização Não Governamental Amigos do Brasil.

“Os cursos, que são ministrados nas unidades prisionais, são escolhidos a partir de uma avaliação do mercado e dos arranjos produtivos do estado. O objetivo é oferecer aos internos possibilidades concretas de inserção no mundo do trabalho e, consequentemente, alcançar a redução de índices de reincidência criminal”, explica o secretário de Estado da Justiça, André Garcia.

O Programa Começar de Novo foi instituído pelo CNJ em outubro de 2009, com o objetivo de administrar, em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e de trabalho. A inciativa parte do princípio de que o acesso do preso estudo e ao trabalho pode prevenir a reincidência criminal. Nos estados e no Distrito Federal, cabe aos tribunais de Justiça buscar parceiros nos setores público e privado. No Espírito Santo, a Sejus é um desses parceiros.
Jorge Vasconcellos
Fonte; Agência CNJ de Notícias, com informações da Sejus/ES



04/12/2012

- Projeto prevê pena de detenção para revista íntima

O projeto de lei nº 583/2007 de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) proíbe a revista íntima de mulheres nos locais de trabalho, incluídas as empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundações em atividades no Brasil.
No artigo 2º é estipulada multa de 50 salários mínimos para o infrator, a suspensão, por 30 dias, do funcionário da empresa que procedeu à revista, em caso de reincidência e, ainda, incorrendo em nova reincidência, o empregador ficará sujeito à detenção de seis meses a um ano.

De acordo com a deputada, apesar do avanço alcançado pelas mulheres brasileiras no reconhecimento dos seus direitos, permitindo que grande parte das reivindicações esteja representada na atual Constituição Federal, a igualdade garantida na Lei ainda é desrespeitada muitas vezes no cotidiano delas, como o grande número de trabalhadoras que são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima, em total desrespeito ao artigo 5º, inciso X que estabelece serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O objetivo do projeto, segundo Alice Portugal "é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter, sucessivamente, sua intimidade violada". Entre os vários parlamentares que apoiaram sua iniciativa, está a deputada Teresa Surita (PMDB-RR), para quem "os efeitos dessa prática nas mulheres são devastadores".

A doutrina e a jurisprudência brasileira consideram a revista pessoal - tanto a realizada diretamente no corpo do empregado como a feita em objetos como bolsas e sacolas - uma forma de concretização do poder de controle do empregador. Mas para a procuradora Sandra Lia, o "entendimento até hoje dominante a respeito da revista não surgiu de um correto juízo de ponderação, posto que se protegeu apenas o direito de propriedade em detrimento do direito à intimidade e à vida privada".

A revista em objetos
Além da revista íntima, os trabalhadores estão sujeitos à revista de objetos como bolsas, sacolas, papéis, carros, armários, escrivaninhas e mesas, geralmente toleradas pela jurisprudência, não ensejando, na maioria dos casos, indenização por dano moral.
Todavia, muitos trabalhadores se sentem constrangidos com essa forma de revista, por entenderem violadas sua intimidade e privacidade, especialmente quando ela é rotineira e por essa razão, ingressam com ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais.
Para o ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Barros Levenhagen, a revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade exercício regular do direito do empregador ao seu poder diretivo de fiscalização.

"Mas no momento em que o vistoriador avança e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar vistoriando a bolsa, ele já passa a incorrer no ato faltoso da revista íntima", ressalta. Por isso, explica o ministro, se penaliza o empregador, por causa da quebra do princípio da inviolabilidade da privacidade do empregado.
Revista em hipermercado

São inúmeros os julgados do TST nesse sentido. Um exemplo é a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 5ª Região por dano moral coletivo contra a Companhia Brasileira de Distribuição, Grupo Pão de Açúcar, pelo fato desta ter realizado revista visual em bolsas e sacolas dos empregados.
Embora a sentença de Primeiro Grau tenha sido favorável ao MPT com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, a empresa conseguiu revertê-la no TST. Ao julgar ação rescisória do Pão de Açúcar, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal acompanhou o voto do ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, que deu provimento ao recurso da empresa (em juízo rescisório) e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Para o relator condenar a empresa por dano moral, por eventual lesão causada ao empregado "somente faz sentido quando se verifica a repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo". Mas o ministro considerou inexistente o abuso de direito e a ocorrência de excessos ou atos discriminatórios pela empresa, elementos, que a seu ver, ensejariam o dano moral em virtude do sofrimento e da humilhação do empregado.

A revista em bolsas e sacolas dos funcionários, sem ocorrência de contato físico, mas apenas visual de quem a realizou e de forma generalizada, não gera direito à indenização por dano moral, concluiu o ministro Ives Gandra em seu voto.
Empresa de varejo

Em outra ação que chegou ao TST, uma empregada, que exerceu a função de crediarista na rede de varejo Irmãos Muffato & Cia Ltda, postulou indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, por ter diariamente sua bolsa revistada. Segundo afirmou na inicial da reclamação trabalhista, as revistas de bolsas, carteiras e sacolas aconteciam todos os dias na saída da portaria e eram realizadas pela segurança da empresa.
Para a crediarista, eram discriminatórias, uma vez que os gerentes não eram submetidos a elas, sem contar o fato de serem desnecessárias, pois a empresa tinha meios mais seguros e apropriados de proteger seu patrimônio como as câmeras e alarmes sinalizadores ali instalados.
Mas seu pedido foi rejeitado. Verificou-se para o juiz da Quarta Vara do Trabalho de Londrina (PR) que a revista era feita sem contato físico, além de não ter sido provado excesso de qualquer espécie ou mesmo que a funcionária tenha sofrido qualquer dano de ordem moral durante as revistas. O magistrado destacou ainda, que a mera realização de revista, como o objetivo de prevenir furtos "compreende-se no exercício legítimo e regular dos direitos potestativos do empregador, a fim de garantir a proteção ao patrimônio, não violando qualquer direito do autor".

A autora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), o qual reformou a sentença e condenou a Muffato a pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
A empresa buscou a reforma de decisão junto ao TST alegando a inexistência de revista íntima, mas apenas em bolsas e de forma visual. A Quinta Turma, por unanimidade, acompanhou o relator, ministro Brito Pereira, que deu provimento ao recurso da empresa, para excluir a condenação arbitrada pelo Regional.

É certo que o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, assegura o direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, lembrou o ministro Brito Pereira. Contudo, para ele, diante dos fatos registrados pelo Regional, como o de a revista ser efetuada em bolsas, sacolas ou mochilas da autora, sem contato físico ou revista íntima, "não teve caráter ilícito e não resultou, por si só, em violação à intimidade e à honra da recorrida, a ponto de configurar dano moral gerador do dever de indenizar".

Valor material X imaterial
De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, o TST não é contrário ao poder de o empregador realizar a revista, "mas se preocupa em que ela ocorra de forma moderada e observando os princípios constitucionais de inviolabilidade da privacidade da pessoa humana consagrados na Constituição".
Para o ministro, o empregador não pode se exceder nos atos de coordenação e fiscalização do trabalho, submetendo o empregado a uma revista vexatória, caso contrário incorre em dano moral. A entrevista completa com o corregedor, você confere daqui a pouco aqui no site do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho





- CPI do Tráfico de pessoas
A Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) do Tráfico de Pessoas se reuniu hoje (3) pela manhã no auditório Robinson Faria, na Assembleia Legislativa do RN. A senadora Vanessa Grizzotin (PCdoB/AM), presidente da Comissão, liderou o interrogatório ao lado do senador e vice-presidente da Comissão Paulo Davim (PV/RN). O objetivo da audiência, a segunda realizada no RN após a instauração da comissão em agosto de 2011, foi de elucidar o Caso Planalto, em que cinco crianças foram raptadas ao longo de dois anos, no período de 1998 a 2001.

"Não somente cobrar a investigação do Caso Planalto, mas também alertar e tornar visível um crime que é invisível: o tráfico de pessoas", colocou a senadora. Estiveram presentes na Assembleia Legislativa e responderam aos questionamentos da CPI o delegado Elói Xavier, que em 2001 atuava na 14ª Delegacia de Polícia, em Felipe Camarão; o promotor de investigação criminal do Ministério Público, Jovino Pereira; o presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Marcos Dionísio Caldas; além do atual delegado geral de Polícia Civil, Fábio Rogério, e o delegado especial que atua no Caso Planalto, Márcio Delgado Varandas, lotado na Delegacia de Macaíba.

Entre os esclarecimentos feito na presença dos familiares de três das cinco crianças desaparecidas há 14 anos, esteve a declaração do delegado Elói Xavier, que mencionou interferências de outros delegados no processo de investigação, o que atrapalhou na conclusão do inquérito. "Estivemos no encalço de um casal suspeito por volta de 2001. Mas não foi determinante. Inclusive a acusada me ligava constantemente para saber se havia indícios de acusação sobre eles", afirmou Elói, referindo-se a uma mulher brasileira, casada com um homem de nacionalidade norte-americana.

Consta nos laudos, segundo Elói, que o casal teve uma casa alugada em Ponta Negra na época, local que foi investigado pela Polícia Civil, mas sem trazer fatos conclusivos que aliassem a história dos suspeitos com o dos praticantes dos crimes no bairro Planalto. "Sabe-se apenas que após o último rapto, em 2001, os sumiços deixaram de acontecer na região. Data inclusive que o casal acusado saiu do estado para o interior de São Paulo", colocou Elói, afirmando ter sido impedido de participar das investigações.


Sobre os possíveis erros investigativos ocorridos no passado pela Polícia Civil, o delegado geral Fábio Rogério se posicionou esclarecendo que a falta de infraestrutura leva a ineficiência da apuração. "Um delegado especial já acumula uma delegacia. Não se dedica só a um caso. Há casos de homicídio que demoram tempo para serem investigados, quando deveria ser imediato", pontuou.

Já o delegado Márcio Delgado Varandas, atualmente responsável com o Caso Planalto, colocou que por alguns problemas pessoais "relaxou" na investigação dos raptos. De imediato, a presidente da Comissão, Vanessa Grizzotin, colocou que a falta de comprometimento da Polícia Civil levou o caso a se arrastar por todos esses anos. "Se tratam de pessoas humildes. É por isso que se demora tanto a resolver?", questionou. Segundo a senadora, a CPI do Tráfico de Pessoas já solicitou a participação, ao Ministério da Justiça, da Polícia Federal, para a elucidação do caso. Ainda não se sabe se ocorrerá uma parceria com a Polícia Civil do RN.

Para o delgado Márcio Delgado, o comentário da senadora na audiência foi infeliz. "Nossa equipe fez e está fazendo o possível para colher informações. Até trouxemos as famílias do Planalto para assistir a audiência. Não temos nada a esconder, muito pelo contrário, queremos descobrir onde estão as brechas que desencaminharam as investigações em 2001. Eu não cometi prevaricação, talvez isso já tenha ocorrido há mais tempo", colocou à reportagem da TRIBUNA DO NORTE, por telefone, após a audiência.

Delgado afirmou que o delegado geral da Polícia Civil deverá instituir uma comissão interna para dar continuidade ao processo de investigação de maneira mais ostensiva.
Fonte: Tribuna do Norte. Publicação: 03 de Dezembro de 2012

- Inexistindo, na comarca, Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a competência é da Vara Criminal
Dando provimento ao recurso em sentido estrito nº 920107-8, interposto pelo Ministério Público contra decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que declinou sua competência para o Juizado Especial Criminal da mesma Comarca – não recebendo, assim, denúncia que enquadrou o réu S.S. nas sanções do art. 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato praticada em âmbito doméstico ou familiar) –, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a referida sentença a fim de declarar competente o Juízo da mencionada Vara Criminal para processar e julgar a contravenção penal de vias de fato supostamente praticada pelo réu S.S. contra a sua genitora, A.S.

O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Wellington Emanuel C. de Moura, assinalou em seu voto: "a apreciação e julgamento de toda infração doméstica e familiar contra a mulher, seja tipificada como crime ou como contravenção penal, será de competência da Vara Criminal até que sejam criados tais Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiares".

"A propósito, visando regular a matéria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, este Egrégio Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, editou a Resolução nº 15/2007 (confirmada pela Resolução nº 07/2008), tornando expresso que:‘Nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nas demais Comarcas de Entrância Final e nas Comarcas de Entrância Intermediária, essa competência, inclusive para medidas protetivas de urgência, será exercida pelas Varas Criminais, mediante distribuição'."

"Tendo em vista que não há na Comarca de Cascavel/PR Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a quem competiria nos termos da Lei nº 11.340/06 o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, tal competência deverá ser exercida pelas Varas Criminais."
(Recurso em Sentido Estrito n.º 920107-8)
Fonte: TJ-PR




- Dilma sanciona Lei dos Crimes Cibernéticos

Além das novas regras para partilha dos royalties da exploração do petróleo, a presidente da República, Dilma Rousseff, também sancionou na última sexta-feira (30) duas leis que tratam dos crimes cometidos pela internet. Ambas as leis entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da União, ocorridas nesta segunda-feira (3).

Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.

A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos estados e do DF - deverão estruturar “setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.

Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da lei de crimes raciais para permitir a determinação por parte do juiz de “cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio” de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.
Fonte:Agência Senado



03/12/2012

- Sancionada lei que contribui com melhoria do sistema prisional
O tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que determina a Lei nº 12.736, de 30/11/2012, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/12). A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.



O titular da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), Marivaldo Pereira, considera que a mudança na legislação será fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. “Ao determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei”, afirma.

Com a antiga lei, revogada com a sanção da Lei nº 12.736/12, o condenado aguardava o processo inteiro preso e, quando a decisão de condenação era proferida, poderia ser inferior ao tempo de pena já cumprido durante o processo. Para que a pena cumprida seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deveria seguir para outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite poderia demorar até 20 dias, caso o acusado tivesse uma boa defesa. "Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", informa o secretário Marivaldo.

Melhorias para o Sistema Prisional
O projeto de detração – transformado na Lei nº 12.736/12 – foi apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo e está entre projetos elaborados pelo Ministério da Justiça que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. São eles informatização do acompanhamento da execução penal (Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011); convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011); e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011), além da portaria 2594/2011 do MJ que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape).
Fonte: Âmbito jurídico


- LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.


Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências. 

Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: 
“Invasão de dispositivo informático 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. 
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. 
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: 

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. 
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: 
I - Presidente da República, governadores e prefeitos; 
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou 
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.” 

“Ação penal 
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.” 
Art. 3o Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266. ........................................................................ 
§ 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. 
§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR) 
“Falsificação de documento particular 
Art. 298. ........................................................................ 
Falsificação de cartão 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR) 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012
Fonte: Informe Jurídico


- CPI propõe criar banco de dados para combater tráfico de pessoas

Reunião da CPI da Câmara Federal ocorreu nesta sexta-feira na Aler (Fotos: Divulgação/Gabriel Telles) ::
CPI propõe criar banco de dados para combater tráfico de pessoas

A criação de um banco de dados que permita a excelência do combate ao tráfico de pessoas foi defendida durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Federal sobre o tráfico de pessoas no Brasil, presidida pelo deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), realizada ontem, no plenário Barbosa Lima Sobrinho, da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
“Seria um sistema nacional, em que a União, os estados, os municípios, as polícias e os núcleos estaduais pudessem dialogar e consolidar seus dados; um sistema que possa aumentar a eficiência deste enfrentamento. Hoje, o Estado não tem nenhuma chance de combater esses crimes, se também não estiver em rede e organizado”, disse Jordy.
Ainda de acordo com o deputado federal, o tráfico de pessoas se esconde atrás de diversas atividades, muitas delas aparentemente respeitáveis.

“Não é apenas a questão da exploração sexual, mas também ocorrem em relação às agências de modelo, escolinhas de futebol, tráfico de órgãos, adoção ilegal, etc. Enfim, são várias formas em que a vida humana é violada”, explicou o parlamentar. 
Segundo a comissão, o Aeroporto Internacional Tom Jobim é um dos principais pontos de saída de pessoas para o tráfico, com destino ao exterior. Os principais destinos são Espanha, Portugal e Estados Unidos.
O tráfico de pessoas movimenta, em todo o mundo, cerca de R$ 70 bilhões, e o Brasil é um dos cinco países com maior incidência nesse crime, que atinge cerca de 4 milhões de pessoas em todo planeta.

Presente ao encontro, a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP/RJ), Graziella Rocha destacou também o trabalho escravo, como grande foco desses criminosos.
Fonte: informe Jurídico


- Tráfico de pessoas gera lucros de R$ 32 bi ao ano; MT é rota internacional
O tráfico de pessoas gera R$ 32 bilhões por ano e o estado de Mato Grosso é rota internacional para traficantes de trabalhadores, segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apresentado no I Seminário Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, realizado em Cuiabá. “O crime de tráfico de pessoas é um dos mais rentáveis do mundo, ao lado do tráfico de drogas e de armas”, detalha o coordenador de projetos de combate ao trabalho focado no tráfico de pessoas da OIT, Luiz Machado.

A entidade admite a dificuldade em juntar dados precisos, mas estima que os bolivianos e os nordestinos sejam as maiores vítimas dos criminosos. O destino das pessoas traficadas no País, na maioria das vezes, é o Estado de São Paulo, onde há cerca de 350 mil pessoas da Bolívia em situação de trabalhos forçados.

A localização de Mato Grosso é estratégica para os criminosos, mas os agentes de segurança pública não são treinados para identificar possíveis vítimas dos traficantes. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, 65 municípios do Estado são vulneráveis para a atividade ilegal.

“Às vezes o tráfico [de pessoas] está ali presente, mas ele [agente] está focado no tráfico de entorpecente. Devido a grande gama de atribuições o policial precisa escolher o que enfrentar”, explica Weller Sanny Rodrigues da Silva, da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso.

Dados da OIT apontam que 98% das vítimas do tráfico sexual são mulheres e meninas. Na estimativa da organização, 20 milhões e 900 mil pessoas no mundo são traficadas para o trabalho forçado.

A aplicação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso foi cobrado pelo promotor do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso Mauro Curvo na última quarta-feira (28), durante o I Seminário Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Curvo ressaltou que com o plano estadual será possível devolver a dignidade para pessoas que são vítimas do tráfico de pessoas. “Temos que trabalhar no dia a dia para combater essa prática”, disse. O promotor ainda enfatiza que as ações do plano devem ser retiradas do papel.
Fonte: Olhar Direto.


- TJ/SP: concedido perdão judicial para pais condenados por homicídio culposo
Os pais de uma criança foram condenados por homicídio culposo ao agirem com omissão e negligência com a doença da filha, que a levou a morte. A decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o casal foi responsável pela piora do estado de saúde e consequentemente, pela morte da criança, mas extinguiu a punibilidade pelo perdão judicial.
De acordo com o Ministério Público, enquanto os pais trabalhavam, a criança de um ano e nove meses de idade ficava em uma espécie de creche. Dias antes da fatalidade, os pais foram alertados, diversas vezes, da necessidade de levar a filha a uma consulta médica, pois apresentava sintomas de catapora, indisposição e inchaço no abdômen, mas mesmo assim não a levaram ao hospital.

No dia dos fatos, eles deixaram a criança na creche, junto com um remédio, indicado pelo funcionário da farmácia, e avisaram que levariam a menor ao médico no fim da tarde. Mas no decorrer do dia, a criança piorou. A responsável avisou à mãe e pediu para que a levassem ao hospital com urgência, mas foi avisada que apenas ministrasse o antitérmico à criança pois não poderia sair do trabalho mais cedo. Não havendo melhoras, a dona da creche tentou entrar em contato com o pai mas, como não conseguiu, recorreu então ao seu próprio filho, que foi até a creche para levá-la a um pronto-socorro. A menina não resistiu e morreu logo após a sua chegada.

Os laudos pericial e necroscópico concluíram que a criança morreu em razão de broncopneumonia agravada pelo quadro de varicela em face de remissão, ou seja, os pais estavam tratando a catapora da criança, mas não a pneumonia. O médico legista esclareceu que a broncopneumonia evoluiu, causando a morte da criança, porque ela não recebeu o tratamento adequado.
A sentença da 14ª Vara Criminal do Fórum Criminal Barra Funda condenou o casal pelo crime de homicídio culposo, mas concedeu o perdão judicial, nos termos do artigo 121, § 5º do Código Penal. O parágrafo diz que, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. A decisão, portanto, tornou extinta a punibilidade dos réus.

Inconformados, eles apelaram da decisão sustentando que não houve omissão ou negligência por parte deles e que a morte da criança foi uma simples fatalidade.
Mas, para o relator do processo, desembargador Sérgio Coelho, o desfecho condenatório não merece reforma, assim como a aplicação do perdão judicial, visto que os acusados, por óbvio, foram seriamente atingidos pelas consequências de sua negligência e de sua omissão. “Mesmo que os pais não soubessem que a filha havia contraído uma pneumonia e achassem que ela estava apenas com uma catapora, tinham ambos o dever de prestar socorro adequado à criança. Assim, deveriam tê-la encaminhado a uma consulta médica, onde, certamente, seria diagnosticada a doença mais grave. E nem se diga que não houve tempo hábil para que assim agissem, pois a criança ficou adoentada por sete dias e, não obstante os apelos da responsável pela creche, para que levassem a criança a uma consulta médica, os acusados não tomaram nenhuma providência.”

O magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença na íntegra.
Fonte: BRASIL. TJ/SP | Notícias. Apelação nº 0008266-74.2010.8.26.0050, 5ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Sérgio Coelho. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16457. Acesso em 30 de nov. 2012.



- Estado de SP pode chegar a 200 mil presos em 4 meses
Se mantido o ritmo de crescimento da população carcerária como tem se demonstrado neste ano, em quatro meses o Estado de São Paulo deve atingir a marca de 200 mil presos e a taxa de 475 detentos por 100 mil habitantes.
Essa massa carcerária equivale à população de Itapevi, município na região metropolitana de São Paulo.

Diariamente há um aumento de 82 novos presos no sistema carcerário do Estado.
"Com essa taxa, São Paulo vai superar quase todos os países da América", ponderou o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho. Hoje, o país que tem a maior taxa de encarceramento são os Estados Unidos, com 790 presos por 100 mil habitantes. No ano passado, o Brasil atingiu o índice de 269.
O Estado de São Paulo tem atualmente 189 mil detentos. Equivale a 40% de toda a população carcerária do país.

Para a diretora da ONG Instituto Sou da Paz, Melina Risso, esse aumento mostra que os sistemas judiciário e carcerário estão falidos.
"Há um contrassenso nessa discussão. Há uma cultura de que quem cometeu crimes, seja ele qual for, deve ser preso. É uma espécie de vingança. Mas a mesma pessoa que defende as prisões diz que as penitenciárias são escolas do crime", afirmou.
No mês passado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que preferia morrer a ficar anos em uma penitenciária no Brasil.

ALTERNATIVAS
O aumento das penas alternativas e a implantação de programas de reinserção sociais são saídas para reduzir a população carcerária.
"A reincidência ainda é grande. Todos os dias recebemos pessoas que dizem que vão voltar para o crime porque não tiveram oportunidades, não têm instrução e não aprenderam nada nas prisões", diz Jesus Filho.
Com a superlotação, nem a construção de novos presídios tem sido suficiente. De 2010 para cá, o governo inaugurou oito penitenciárias --destas, sete já estão com mais detentos do que comportam.

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária mostram que São Paulo tem hoje 189 mil detentos para 101 mil vagas em 152 unidades.
Em algumas penitenciárias, como no CDP de Santo André, há quase 3,5 presos por vaga. Em outras, como na penitenciária 2 de Presidente Bernardes, o cenário é melhor: são quatro vagas por presos.
Como medidas para melhorar esse cenário, a secretaria está construindo 16 presídios e expandindo as centrais de penas alternativas.
Fonte: AFONSO BENITES - Folha de São Paulo







- Estado de SP pode chegar a 200 mil presos em 4 meses

Se mantido o ritmo de crescimento da população carcerária como tem se demonstrado neste ano, em quatro meses o Estado de São Paulo deve atingir a marca de 200 mil presos e a taxa de 475 detentos por 100 mil habitantes.
Essa massa carcerária equivale à população de Itapevi, município na região metropolitana de São Paulo.

Diariamente há um aumento de 82 novos presos no sistema carcerário do Estado.
"Com essa taxa, São Paulo vai superar quase todos os países da América", ponderou o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho. Hoje, o país que tem a maior taxa de encarceramento são os Estados Unidos, com 790 presos por 100 mil habitantes. No ano passado, o Brasil atingiu o índice de 269.
O Estado de São Paulo tem atualmente 189 mil detentos. Equivale a 40% de toda a população carcerária do país.

Para a diretora da ONG Instituto Sou da Paz, Melina Risso, esse aumento mostra que os sistemas judiciário e carcerário estão falidos.
"Há um contrassenso nessa discussão. Há uma cultura de que quem cometeu crimes, seja ele qual for, deve ser preso. É uma espécie de vingança. Mas a mesma pessoa que defende as prisões diz que as penitenciárias são escolas do crime", afirmou.
No mês passado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que preferia morrer a ficar anos em uma penitenciária no Brasil.

ALTERNATIVAS
O aumento das penas alternativas e a implantação de programas de reinserção sociais são saídas para reduzir a população carcerária.
"A reincidência ainda é grande. Todos os dias recebemos pessoas que dizem que vão voltar para o crime porque não tiveram oportunidades, não têm instrução e não aprenderam nada nas prisões", diz Jesus Filho.
Com a superlotação, nem a construção de novos presídios tem sido suficiente. De 2010 para cá, o governo inaugurou oito penitenciárias --destas, sete já estão com mais detentos do que comportam.

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária mostram que São Paulo tem hoje 189 mil detentos para 101 mil vagas em 152 unidades.
Em algumas penitenciárias, como no CDP de Santo André, há quase 3,5 presos por vaga. Em outras, como na penitenciária 2 de Presidente Bernardes, o cenário é melhor: são quatro vagas por presos.
Como medidas para melhorar esse cenário, a secretaria está construindo 16 presídios e expandindo as centrais de penas alternativas.
Fonte: AFONSO BENITES - Folha de São Paulo




01/12/2012

- CCJ vota relatório favorável à redução da maioridade penal
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve apresentar na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para quarta-feira (5), relatório favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado.
De acordo com a proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), isso ocorreria apenas em processos que corram em órgãos da Justiça especializados em questões da infância e adolescência e a partir de ação de membro do Ministério Público também especializado.

“A desconsideração da imputabilidade penal dependerá da comprovação da capacidade do agente de compreender o caráter criminoso de sua conduta, levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes”, explica o relator.
Um mérito da proposta, salienta Ferraço, é que ela permite à Justiça distinguir os casos de jovens, “na vida dos quais o ato criminoso relaciona-se com a imaturidade, e aqueles em que o crime reflete uma conduta violenta irreparável”. Além disso, continua o relator, Aloysio Nunes afasta “propostas irracionais” que reduzem drasticamente a maioridade penal – em alguns casos a 13 anos.
“Tal redução levaria a que crianças muito mais jovens fossem recrutadas pelos criminosos adultos”, avalia.
Fonte: Agência Senado



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