17/12/2012
- Sistema de Garantia de Direitos: um aliado na proteção da infância
Constantemente falamos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), mas, afinal, no que ele consiste? Concebido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o SGD representa a articulação e a integração de várias instâncias do poder público na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. Embora diversos órgãos e autoridades possuam atribuições específicas a desempenhar, o SGD lhes confere igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto no coletivo.
O SGD pressupõe o trabalho em rede das instituições e dos atores envolvidos na proteção da infância. É a atuação do SGD que materializa as políticas públicas, como direitos fundamentais, e atua diante da violação de direitos, realizando o controle social, por meio da sociedade civil, que contribui participando dos conselhos, executando políticas complementares, produzindo conhecimento e mobilizando a sociedade em geral.
“Com atuação em rede, as diversas instâncias do SGD compartilham aprendizados e congregam esforços para um objetivo comum”, diz Gorete Vasconcelos, coordenadora de Programas da Childhood Brasil.
Desafios
Na prática, o SGD não está integralmente institucionalizado e tem encontrado dificuldades para sua atuação e efetivação. Além do trabalho desarticulado, o sistema ainda precisa lidar com problemas com a capacitação de seus profissionais, o que pode acabar prejudicando a implementação de políticas públicas.
“É fundamental a realização de processos de formação continuada que articulem teoria e prática e que favoreçam um ambiente de aprendizagem, nos quais esses diversos atores possam refletir sobre sua prática e construir orientações que apoiem o trabalho em rede nas diversas localidades”, diz Gorete.
Alguns passos já têm sido dados nessa direção. A Childhood Brasil, por exemplo, implementa o Programa Proteção em Rede, no qual forma profissionais para atuarem no SGD. Além das aulas e encontros temáticos, são constituídos comitês gestores locais, compostos pelos atores municipais que assumem a responsabilidade de organizar e apoiar a implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, além de assessorar o Conselho Municipal de Direitos e fortalecer a ação em rede.
“Esses comitês gestores se reúnem periodicamente e constroem, com apoio da Childhood Brasil, um sistema de monitoramento e avaliação de sua intervenção”, diz Gorete.
Segundo ela, os desafios para que o sistema possa atuar de forma mais eficiente e eficaz são de todos os envolvidos, desde os Conselhos Municipais e Estaduais, os Conselhos Tutelares e o Judiciário, até a sociedade civil de modo geral. “Todos precisam estar cientes e comprometidos com seus papeis, atuando com rapidez e de forma compartilhada para o cumprimento da lei”, afirma.
Conheça o fluxo das denúncias
Quando uma pessoa liga para o Disque Direitos Humanos, conhecido como Dique 100, a central de atendimento recebe a denúncia, registra e a encaminha diretamente para o Conselho Tutelar da região mais próxima à da origem do fato denunciado, com cópia para o Ministério Público da localidade para acompanhamento e monitoramento do caso. Quando o caso é de extrema gravidade, o Disque 100 aciona diretamente a polícia ou as autoridades para que sejam tomadas as devidas providências.
As denúncias podem ser feitas também nas delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, que estão localizadas em várias cidades brasileiras ou nos Conselhos Tutelares, que são os órgãos públicos que têm como missão zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Caso não exista uma delegacia especializada em sua cidade, é possível procurar as delegacias comuns para encaminhamento de queixas e de denúncias.
Nas estradas, caso seja identificado algum caso de exploração sexual de crianças e adolescentes, é possível ligar para 191 para fazer a denúncia à Polícia Rodoviária Federal. Em casos emergenciais, acione a Política Militar, pelo 190, disponível 24 horas por dia.
Fonte: Childhood Brasil
- Impunidade favorece violência, diz Anistia Internacional
A Anistia Internacional divulgou um relatório em que analisa mais de 300 casos de defensores de direitos humanos sob ameaça em 13 países das Américas. O relatório aponta a impunidade como um dos principais problemas e mostra alguns casos no Brasil.
Entre os perfis de risco apontados estão ativistas LGBTI, migrantes, jornalistas e blogueiros, sindicalistas e pessoas que lutam contra a impunidade. Um dos pontos que chama a atenção é o número de mulheres defensoras de direitos humanos incluídas: elas são alvo de mais de um terço dos casos analisados.
Entre os casos analisados está o da juiza Patrícia Acioli, morta em agosto de 2011 por policiais militares em frente a sua casa. Há informações de que, na época em que foi morta, a juíza conduzia um inquérito sobre atividades criminosas dos policiais envolvidos em sua execução. Os acusados começaram a ser julgados no início de dezembro, sendo um dos envolvidos, o PM Sérgio Costa Júniorcondenado a 21 anos de prisão. Outros dez acusados aguardam julgamento do caso.
De acordo com o estudo, a impunidade favorece a violência contra os defensores. De todos os analisados pela Anistia Internacional nas Américas entre janeiro de 2010 e setembro de 2012, em apenas quatro os responsáveis pelas agressões foram punidos. O interesse econômico também está diretamente relacionado com a violência contra estas pessoas. De acordo com relatório, a maioria dos casos envolve conflitos por terras e outros recursos naturais.
Os principais tipos de agressão a que os defensores de direitos humanos estão sujeitos são: ameaças de morte, assassinatos, sequestros, desaparecimentos forçados. No caso das mulheres, a violência assume formas específicas, que incluem com frequência estupros e ameaças sexuais com o propósito de humilhá-las e controlá-las.
O documento traz ainda uma série de recomendações da Anistia Internacional aos governos como reconhecer publicamente relevância do trabalho dos defensores dos direitos humanos, investigar denúncias de ameaças contra eles e impedir acusações criminais ou de outra natureza contra defensoras e defensores dos direitos humanos, motivadas por seu trabalho
Veja abaixo os casos brasileiros citados no relatório:
1) Alexandre Anderson — Pescador e presidente da Associação Homens e Mulheres do Mar (Ahomar), ele e sua mulher têm recebido constantes ameaças devido às denúncias que fazem sobre o impacto social e ambiental da instalação de um complexo petroquímico na região e em defesa da pesca artesanal.
2) Patrícia Acioli — Em 11 de agosto de 2011, a juíza Patrícia Acioli foi morta com 21 tiros disparados por policiais militares em frente a sua casa em Niterói. Onze policiais, entre os quais um comandante, estão sendo julgados por seu assassinato. Há informações de que, na época em que foi morta, a juíza conduzia um inquérito sobre atividades criminosas dos policiais envolvidos em sua execução.
3) Laísa Santos Sampaio — Mãe de oito filhos e professora, Laísa luta contra a destruição das florestas brasileiras. Ela faz parte do Grupo de Trabalhadoras Artesanais Extrativistas e já foi alvo de diversos ataques e ameaças de morte. Nos últimos dois anos, pelo menos 20 pessoas, entre as quais sua irmã e seu cunhado foram assassinados por seu ativismo contra a extração ilegal de madeira na região.
4) Josilmar Macário dos Santos — Sofre ameaças e intimidações e foi alvo de tentativa de assassinato desde que começou a investigar a morte de seu irmão que, segundo testemunhas, estava desarmado ao levar um tiro na nuca por policiais militares em abril de 2009. Só em maio de 2010, após pressão internacional, foi incluído no programa do governo federal e, ainda assim, sem proteção adequada.
5) Comunidades quilombolas e Comissão Pastoral da Terra — Em outubro de 2010, uma liderança da comunidade quilombola do Charco, no Maranhão, foi atingido por sete tiros na cabeça e mais de 20 pessoas receberam ameaças de morte. Eles lutam pelo reconhecimento oficial como uma comunidade quilombola e obtenção do direito sobre terras tradicionais. Em julho de 2011, o advogado Diogo Cabral e o padre Inaldo Serejo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram ameaçados de morte em uma audiência sobre disputa de terras entre fazendeiros e a comunidade quilombola de Salgado, no município de Pirapemas, no Maranhão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anistia Internacional.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
- MJ orienta sobre repasse de verbas para presídios
O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira (17/12), no Diário Oficial da União, os critérios e orientações para que os estados recebam recursos da União na construção de presídios. A Portaria 591/2012 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estabelece que receberá projetos de instalação de presídios femininos e masculinos de estados que seguirem estritamente o que manda MJ.
A portaria é parte do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, segundo o qual a União repassará R$ 1,1 bilhão aos estados com o objetivo de reduzir o déficit carcerário. Lançado no fim de 2011, a iniciativa prevê que o repasse será feito em três anos para criar 42,5 mil vagas. Até novembro deste ano, o MJ já havia executado R$ 540 milhões do programa, metade em 2011 e metade em 2012.
O número, segundo o MJ, é o suficiente para zerar a falta de vagas em presídios femininos. Uma das prioridades do programa são as condições em que estão encarceradas as mulheres presas no país. A administração penitenciária é de responsabilidade dos governos estaduais, daí a necessidade do repasse.
Para participar do programa, conforme descreve a Portaria 591, os estados devem seguir “exatamente” o que manda o Ministério da Justiça. Tanto em questões financeiras e de destinação de gastos quando em questões arquitetônicas e até de contratação de pessoal. Para participar do programa, a autoridade de administração penitenciária deve comprovar a capacidade técnica e operacional.
Em junho de 2012, segundo dados do Depen, o Brasil tinha 550 mil pessoas encarceradas, das quais 508 mil estão sob custódia do Sistema Penitenciário Nacional, que reúne todas as administrações penitenciárias estaduais. Dessa parcela, 477 mil dos presos são homens e 31,5 mil são mulheres.
O mesmo levantamento mostrou que o país tem 309 mil vagas no Sistema Penitenciário Nacional. O déficit, portanto, é de 200 mil vagas. Contanto apenas as mulheres, o déficit é de 10 mil vagas. Em relação aos homens, faltam 190 mil.
Leia abaixo a Portaria 591 do Depen:
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA 591, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para concessão de recursos financeiros voltados à execução de obras de construção de cadeias públicas, objeto do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994; o Decreto n.º 1.093, de 03 de março de 1994; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011 e suas alterações; Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011; Portaria Depen nº 233 de 6 de junho de 2012; as Resoluções nº 05, de 09 de maio de 2006, nº 01, de 29 de abril de 2008, ambas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do Depen/MJ, bem como o disposto na Portaria Depen nº 522 de 22 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais que nortearão a apresentação de propostas inerentes ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional destinadas à construção de cadeias públicas, exclusivamente por meio de Projetos-Referência do Depen/MJ.
Art. 2º O presente chamamento - 3ª Chamada, visa dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, sob gestão do Departamento Penitenciário Nacional - Depen/MJ, que objetiva a redução do déficit carcerário e respectivo custo de vaga por meio de geração de vagas nos sistemas prisionais estaduais e do Distrito Federal, conforme regulamentação da Portaria Depen nº 522 de 22 de novembro de 2011, a qual recomenda-se a leitura para conhecimento das diretrizes deste Programa.
Art. 3º Serão consideradas para este chamamento as propostas que disponham sobre geração de vagas por meio de construção de cadeias públicas masculinas e femininas;
§1º Serão permitidos projetos de construção utilizando-se apenas e exclusivamente os projetos-referência do Depen/MJ, os quais serão doados pelo Departamento Penitenciário Nacional, em conformidade com a Portaria Depen nº 233 de 6 de junho de 2012.
§2º A execução da obra deverá obedecer fielmente os projetos arquitetônicos e complementares doados pelo Depen/MJ.
Art. 4º Para participação deste chamamento as Unidades Federativas proponentes deverão atender às seguintes condições:
I - O proponente deverá inserir na aba de anexos do SICONV, conforme modelo do Anexo III, declaração firmada pela autoridade responsável pela Administração Penitenciária interessada, asseverando deter capacidade técnica e operacional, por meio de equipe própria dedicada ou contratada, para obtenção da documentação exigida nesta Portaria, nos prazos fixados no anexo II ou por meio de outras comunicações oficiais expedidas por este Depen/MJ.
II - Constitui obrigação do proponente, providenciar e apresentar os seguintes documentos complementares:
a) junto ao Depen/MJ:
a.1) Estudo de sondagem geológica;
a.2) Levantamento planialtimétrico,
a.3) Projeto de terraplenagem,
a.4) Projeto de implantação.
b) junto a Caixa Econômica Federal:
b.1) projeto de fundação.
Art. 5º O Programa será financiado com recursos da União conforme descrito no Artigo 3º da Portaria Depen nº 522/2011.
Parágrafo Único. O Depen/MJ poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, efetuar a descentralização dos recursos financeiros inerentes às propostas aprovadas, em 2013 e/ou 2014.
Art. 6º As propostas para a obtenção de financiamento com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Poder Executivo da Unidade da Federação, por intermédio do órgão responsável pela administração penitenciária.
§1º As propostas enquadradas no disposto no artigo 3º desta Portaria, serão cadastradas no Portal de Convênios - SICONV, sob número de programa a ser divulgado até o dia 14 de janeiro de 2013.
§2º Após a inserção tempestiva da(s) proposta(s), o proponente anexará no Portal de Convênios os documentos assinalados com a palavra "SICONV" no Anexo I desta Portaria. Quanto aos itens 2.1 ao 2.4; 2.8 a 2.12; 2.27 e 2.29, tendo em vista a natureza sigilosa da matéria, estes deverão ser encaminhados por correspondência registrada ou entregues pessoalmente no Depen/MJ, impreterivelmente até a data limite informada no anexo II desta portaria denominado "dos Prazos".
§3º A análise das propostas pelo Depen/MJ obedecerá a ordem de chegada.
Art. 7º Para as propostas inerentes ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, o Depen/MJ financiará, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por vaga construída.
Parágrafo Único. O valor restante deverá ser complementado pelo proponente a título de contrapartida, devendo em todos os casos, ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 8º A formalização dos Contratos de Repasse deverá respeitar as normas contidas na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; na Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011, bem como nas diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano de 2013.
Art. 9º As propostas apresentadas intempestivamente ou sem a observância das formalidades legais e diretrizes desta Portaria, e em especial o cadastramento no Portal de Convênios - SICONV, não serão recepcionadas pelo Depen/MJ.
Art. 10 O Depen/MJ terá o prazo de até 20 (vinte) dias para analisar as propostas descritas no art. 3º desta Portaria, contados a partir da entrega da documentação mencionada no art. 6º, §2º, desta Portaria.
§1º Serão analisados os documentos exigidos no Anexo I desta Portaria relativos ao Depen/MJ e recepcionados os documentos elencados no art. 4º, inciso II, alínea "a", sendo que não haverá remessa de propostas à Caixa Econômica Federal enquanto toda a documentação não estiver de posse do Depen/MJ.
§2º O Depen/MJ não aprovará proposta(s) na falta de quaisquer documentos necessários a sua análise, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 11 A Caixa Econômica Federal terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para analisar as propostas, contados a partir da realização dos procedimentos no Portal de Convênios - SICONV e da entrega da documentação pelo Depen/MJ.
§1º Será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal a aprovação final do Plano de Trabalho por meio de análise da documentação contida no Anexo I desta Portaria e adoção dos procedimentos para a formalização do contrato de repasse.
§2º Poderão ser realizadas reuniões intermediárias com os proponentes para a verificação da progressão da(s) proposta(s) por meio de videoconferências e/ou reuniões presenciais, conduzidas pela Caixa Econômica Federal e Depen/MJ, em datas oportunamente informadas.
Art. 12 No decorrer da fase de análise da(s) proposta(s) o proponente poderá ser comunicado pelo Depen/MJ e pela Caixa Econômica Federal sobre a necessidade de envio ou correção de documentos e/ou informações, devendo o atendimento ocorrer dentro dos prazos de análise descritos no Anexo II desta Portaria.
§1º O Depen/MJ e a Caixa Econômica Federal deverão inserir na aba de pareceres da proposta e plano de trabalho, no Portal de Convênios - SICONV, todas as comunicações de pendências emitidas ao proponente, conforme determinação da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011.
§2º O descumprimento dos prazos para eventual complementação, correção de documentos e/ou informações, estabelecidos pelo Depen/MJ e pela Caixa Econômica Federal ensejará a finalização dos procedimentos de análise e, por conseguinte, o arquivamento da proposta.
Art. 13 A Unidade da Federação deverá concluir os procedimentos licitatórios com a adjudicação do certame em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato de repasse, sob pena de cancelamento imediato deste, salvo comprovada justificativa a ser deferida pelo Depen/MJ.
Art. 14 A execução da obra deve obedecer ao cronograma físico-financeiro apresentado, cabendo à Caixa Econômica Federal o acompanhamento e as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado.
Art. 15 O proponente deverá obedecer fielmente os prazos descritos no anexo II desta Portaria.
Art. 16 A presente Portaria e os Anexos I, II e III que a integram estão disponíveis no sítio virtual do Departamento Penitenciário Nacional (http://portal.mj.gov.br/depen).
Art. 17 Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Depen/MJ. Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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