Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

Postagem em destaque

Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

sexta-feira, 26 de julho de 2013

RECOMENDAÇÕES DA SEMANA!

- O DIREITO NO DIVÃ


Sinopse:

"Esta obra se insere na linhagem das fronteiras do estudo combinado entre o Direito e a Psicologia. Dostoievski e Foucault, com seus pensamentos acerca do comportamento humano, alargaram a vião humanística da pessoa e do trato legal.
Tendo esse pensadores como norte, Jacob Pinheiro Goldeberg vem marcando a inteligência brasileira com suas análises ao mesmo tempo técnicas e poéticas.
A antologia que o leitor tem em mãos recolhe algus dos textos e momentos em que a concepção de mundo e de vida do autor influenciou a visão jurídica no Brasil, esmerando-se na montagem da teia sofisticada entre teoria e ação.
Merecem destaque os crimes contra a mulher, lidos de forma ousada nas palestras proferidas pelo autor nas Faculdades de Medicina, de Londres e de São Paulo, além de temas polêmicos como pedofilia, menor infrator, violência urbana, psicologia da morte, refugiados, tortura e direito de expressão." Sandra Magalhães - Psicóloga.

Autor: Goldberg, Flavio; Goldberg, Jacob Pinheiro
Editora: Saraiva

Edição : 1 / 2011
País de Origem : Brasil
Número de Paginas : 282



- Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro: A Interface da Psicologia com o Direito nas Questões de Família e Infância


A Psicologia Jurídica concilia a Psicologia com o Direito, apresentando uma interessante interface entre essas duas ciências na compreensão do comportamento humano. 

No caso de sua aplicação no Direito de Família, também analisa e compreende os contextos dinâmicos das relações familiares e as transformações sociais nas diferentes estruturas do conceito de ¿família¿. No tocante aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, está a serviço da proteção integral desses seres em formação. 

A Psicologia Jurídica é uma ciência em expansão, e este estudo busca examinar a perícia jurídica, estabelecendo-se os critérios para a realização da prova pericial no processo civil, no tocante à admissibilidade, ao momento de pedir a prova pericial, às fraudes periciais etc. 

A perícia psicológica será enfocada quanto aos aspectos legais e finalísticos, ressaltando-se a importância das implicações éticas no exercício profissional do psicólogo, bem como a atuação do psicólogo judiciário nas Varas de Família e nas Varas da Infância. 

Não se pretende esgotar o assunto, mas abranger a maior quantidade possível de aspectos relevantes a quem tenha interesse em conhecer e obter as diretrizes para a atuação correta e ética do psicólogo jurídico (perito ou assistente técnico). 

Autor: Denise Maria Perissini
Editora:
Páginas:
Ano: 2013




quinta-feira, 25 de julho de 2013

A Psicologia Jurídica: uma área em expansão

A Psicologia Jurídica, também denominada Psicologia Forense, tem tido foco no meio devido principalmente à importância das decisões judiciais que incidem sobremaneira na vida do indivíduo, promovendo alterações na sua vida social, no seu patrimônio e no seu comportamento.
A Psicologia Jurídica/Forense é especialidade recém-reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme Resolução n° 14/00 assinada em 22/12/00. Para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense corresponde ao que é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídica” é concernente ao Direito, conforme as ciências do Direito e aos seus preceitos.
Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por se referir aos procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito. Pela forma que se apresenta o termo “Forense”, em nossa língua, é aplicável exclusivamente ao poder judiciário e isto deixaria de considerar o que não estivesse neste âmbito. Então, deixaríamos de lado o trabalho do psicólogo ligado ao poder executivo, tais como o ministério público, as prisões, os hospitais de custódia, as delegacias, entre outros. Por esse motivo, no Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado e é preferível para que consigamos designar com idoneidade a imbricação do campo da Psicologia com o Direito. Entretanto há profissionais que ainda assim preferem a denominação Psicologia Forense.
Para os especialistas, com o conhecimento da psicologia jurídica os profissionais da área passam a exercer atendimentos de melhor qualidade e a prevenção de alguns comportamentos violentos, de maus tratos ou outro qualquer numa sociedade acostumada com a constante degradação da pessoa humana e de seus direitos e deveres.
O interesse pela psicologia Jurídica tem ao menos duas explicações:
1- Oportunidade de Mercado: com o aumento de causas envolvendo situações de cunho psicológico, como a doença mental na justiça, passando assim a existir maior procura por profissionais especializados.
2- Sociedade: com a crescente inquietação com a violência na sociedade, principalmente em países violentos como o Brasil, é cada vez maior a busca de respostas através de estudos interdisciplinares como Direito, Sociologia, Antropologia e Filosofia que se juntam à Psiquiatria e à Psicologia para tentar explicar a gênese da violência e buscar formas de combatê-la.
O especialista em Psicologia Jurídica atua no âmbito da Justiça, nas instituições governamentais e não-governamentais, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência. Para tanto, sua atuação é centrada na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos sujeitos que carecem de tal intervenção. Contribui para a formulação, revisões e interpretação das leis.

Veja o detalhamento das atribuições de um especialista em Psicologia Jurídica.

1.    Assessora na formulação, revisão e execução de leis.
2.    Colabora na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos.
3.    Realiza pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito.
4.    Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças adolescentes e adultos em conexão processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos.
5.    Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, justiça do trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos.
6.    Elabora petições que serão juntadas ao processo, sempre que solicitar alguma providência, ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz, durante a execução da perícia.
7.    Eventualmente participa de audiência para esclarecer aspectos técnicos em Psicologia que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (juízes, curadores e advogados).
8.    Elabora laudos, relatórios e pareceres, colaborando não só com a ordem jurídica como com o indivíduo envolvido com a Justiça, através da avaliação das personalidades destes e fornecendo subsídios ao processo judicial quando solicitado por uma autoridade competente, podendo utilizar-se de consulta aos processos e coletar dados considerar necessários a elaboração do estudo psicológico.
9.    Realiza atendimento psicológico através de trabalho acessível e comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que recorrem a Varas de Família para a resolução de questões.
10.  Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às Instituições de Direito, visando à preservação de sua saúde mental, bem como presta atendimento e orientação a detentos e seus familiares.
11.  Participa da elaboração e execução de programas socioeducativos destinados à criança de rua, abandonadas ou infratoras.
12.  Orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário, sob o ponto de vista psicológico, quanto às tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais.
13.  Assessora autoridades judiciais no encaminhamento a terapias psicológicas, quando necessário.
14.  Participa da elaboração e do processo de Execução Penal e assessora a administração dos estabelecimentos penais quanto à formulação da política penal e no treinamento de pessoal para aplicá-la.
15.  Atua em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolve estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica.





Psicologado - Artigos de Psicologia 

RECOMENDAÇÕES DA SEMANA!

- Psicologia Jurídica Implicações Conceituais e Aplicações Práticas

Sinopse: O livro intitulado Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas, de autoria da psicóloga Maria Adelaide Freitas Caires, teve como ponto de partida a sistematização de sua experiência profissional no IMESC, Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo, onde a autor estudou, desvendando mistérios da perícia psicológica, experimentando os sentimentos transferências e contratransferenciais nas entrevistas com os sujeitos e finalmente oferecendo-nos suas reflexões aqui transmitidas de forma parcimoniosa e precisa. O prof.dr. Paulo Vaz de Arruda foi o orientador de sua dissertação de mestrado em Psicologia da Saúde, concluída em 1999 na Faculdade de Psicologia e Fonoaudiologia da Universidade Metodista de São Paulo.

Autor: Maria Adelaide de Freitas Caires
Editora: Vetor Editora
Edição: 1
Ano: 2003
Idioma: Português
Especificações: Brochura | 206 páginas


- Psicologia Jurídica no Brasil 



Sinopse: A Psicologia é um recurso cada vez mais utilizado no âmbito jurídico, em casos de divórcio, adoção, delinquência juvenil, entre muitos outros. Psicologia Jurídica no Brasil traz textos que apresentam uma discussão legítima a respeito do papel desse tipo de profissional em processos judiciais, apresentando didaticamente essa área que está em franca expansão e desenvolvimento. Uma coletânea dividida em capítulos de acordo com as práticas que envolvem as instituições jurídicas – Varas de Justiça, Conselhos Tutelares, prisões, abrigos, unidades de internação, entre outras – e que aborda os muitos e diversos setores e questões de que trata o mundo jurídico. Uma obra de interesse para professores e estudantes de psicologia, direito e demais interessados no tema.

Edição: 3a
Número de Páginas: 352
Editora: Nau




















ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (20/07/2013 - 26/07/2013)



20/07/2013

- STF põe-se contra a banalização da prisão preventiva
Após a reforma do Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, restaram no Brasil apenas três formas de prisões cautelares (antes da condenação definitiva): prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. A prisão em flagrante aparece como mera detenção cautelar provisória pelo prazo de 24 horas, após as quais o juiz poderá decretar a prisão temporária, se cabível; relaxar a prisão, se ilegal; conceder liberdade provisória ou ainda converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e não for cabível nenhuma outra medida cautelar.

Apenas através da prisão preventiva e da temporária é possível que alguém permaneça preso cautelarmente, desde que haja cabimento para a decretação de uma das duas prisões. A prisão temporária é abordada especificamente na lei 7.960/1989, e suas hipóteses de cabimento são trazidas no artigo 1º; a preventiva, por sua vez, é prevista no próprio CPP, que enumera taxativamente em seu artigo 312 as hipóteses que justificam sua decretação.

Nesse sentido, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou ainda para assegurar a aplicação da lei penal, desde que, em qualquer dos casos, haja prova da existência do crime bem como indício suficiente de autoria. É possível ainda sua decretação em caso de descumprimento de outras obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, como dispõe o parágrafo único do artigo 312.

A reforma processual de 2011 teve entre seus objetivos evitar o uso excessivo da figura da prisão preventiva, que vinha sendo utilizada como espécie de antecipação da pena, enquanto deveria ser medida excepcional, como todas as outras medidas restritivas de liberdade. Entretanto, tendo em vista que algumas das hipóteses são abstratas, como por exemplo: a "garantia da ordem pública", ainda são comuns casos de decretação de prisão preventiva sem que haja efetiva necessidade, principalmente em se tratando de casos de grande repercussão na mídia nacional, o que fere o jus libertatis, bem como se opõe ao princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, LVII da Constituição Federal.

Um caso recentemente noticiado foi de um réu preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas após ter sido apreendido com dois tijolos de maconha que teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Tatuí, no interior de São Paulo, que entendeu que a manutenção da prisão do réu era imprescindível para garantia da ordem pública.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal através do HC 118.580/SP e no último dia 10 de julho o ministro Celso de Mello concedeu medida liminar revertendo a decisão que decretou a preventiva e determinando que o réu fosse colocado imediatamente em liberdade.

Para o ministro relator Celso de Mello, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apoiou-se em elementos insuficientes e destituídos de base empírica idônea e, portanto, desprovida de fundamento substancial indispensável à decretação da prisão preventiva. Mencionou ainda que a supressão meramente processual do jus libertatis não pode ocorrer em um contexto caracterizado por julgamentos sem defesa ou por condenações sem processo.

O ministro explicitou ao longo das treze páginas de fundamentação de sua decisão que a Suprema Corte tem censurado decisões que fundamentam a privação cautelar da liberdade no reconhecimento de fatos que apenas representem a própria descrição abstrata dos elementos do tipo penal.

A prisão preventiva, como bem tem entendido o Supremo Tribunal Federal, não se presta a punir sem processo, levando em consideração apenas a gravidade do crime imputado, pois a Cata Magna prevê expressamente que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É imprescindível para a decretação da prisão preventiva fundamentação adequada que demonstre efetivamente sua necessidade, sob pena de violação constitucional.
Roberta Raphaelli Pioli é advogada no escritório Fernando Quércia Advogados Associados. Fonte: Revista Consultor Jurídico



- Unesp desenvolve técnica para identificação rápida de pessoas mortas
A identificação de pessoas mortas em acidentes aéreos, desastres naturais ou ataques terroristas são um constante desafio para profissionais da medicina forense em todo o mundo. O estado de degradação dos corpos, muitas vezes, dificulta uma análise genética que assegure, de forma rápida e segura, a identidade da vítima.

Pesquisa da Unesp (Universidade Estadual Paulista), em Araraquara, desenvolveu uma técnica de identificação por meio do DNA mitocondrial que apresenta alta especificidade, sobretudo para populações miscigenadas, pois utiliza 42 marcadores enquanto testes similares usam apenas 16.

"Como a nossa população é miscigenada, não era possível usar todas as regiões [do DNA] que um grupo da Alemanha já tinha [apontado]. Então foi necessário selecionar algumas regiões que tornassem mais fácil a identificação dos brasileiros", explica a pesquisadora Regina Maria Barretto Cicarelli, uma das responsáveis pelo estudo.

A pesquisa desenvolveu um kit com um tubo para a análise de 42 marcadores, com o qual é possível fazer o teste utilizando apenas 10 picogramas (trilionésimos de grama) de DNA. Podem ser utilizadas amostras degradadas ou com pequena quantidade de material genético, como fragmentos de cabelo sem raiz ou amostras parcialmente carbonizadas.

As técnicas convencionais utilizam dois ou três tubos e precisam de 100 vezes mais DNA para fazer a análise. "As metodologias são bastante similares, mas [há) ganho relativamente ao tempo [e ao] número [menor] de tubos a serem manipulados", explica a pesquisadora.

O desempenho do kit foi validado em 160 amostras de sangue da população brasileira. Agora, os pesquisadores aguardam o registro de patente que foi depositado pela Agência Unesp de Inovação (Auin). Com a fabricação do kit em larga escala, a partir do interesse de algum fabricante, a descoberta irá ajudar não só no reconhecimento de vítimas, mas também em investigações criminais e processos judiciais.
Fonte: Agência Brasil



- No aniversário do ECA, advogado critica ameaças de mudança: 'Ninguém nasce bandido'
Em entrevista à TVT, o presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo do Campo, Ariel de Castro Alves, comenta as mudanças propiciadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que completa 23 anos neste mês de julho. Segundo o advogado, o ECA estabelece políticas públicas de cunho "emancipatório" e responsabiliza a família, o Estado e toda a sociedade pela garantia desses direitos. "Todos somos responsáveis. Ninguém nasce bandido. O jovem precisa de oportunidades para se desenvolver", afirmou Alves, que se declara contrário à redução da maioridade penal. "Não adianta de reduzir para 16. Se for assim, vai se reduzir para 14, 12, 8 anos. E vai se propor o quê, depois? Berçário-presídio?"

Para o advogado, o ECA foi fundamental garantir o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, a partir da redução da mortalidade e o maior acesso à escola. Porém, ele afirma que ainda é preciso haver melhor entendimento do estatuto pela sociedade. "Temos que levar o ECA para as associações de moradores, para as comunidades que estão na periferia. Existe lei federal da obrigatoriedade de o ECA ser ensinado nas escolas públicas. E isso não tem sido cumprido."

Um dos principais problemas, na opinião do advogado, integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos, é a violência que atinge essa população. "Muitas vezes, a criança que não está morrendo logo ao nascer, morre na adolescência, já que os índices de violência têm aumentado."

Alves defende a adoção de políticas afirmativas para adolescentes em situação de risco ou conflito com a lei para para reverter o aumento dos índices de criminalidade envolvendo adolescentes e, principalmente, reduzir o número de assassinatos destes jovens. Segundo ele, por dia, no Brasil, 22 crianças e adolescentes são assassinados.

"Temos que investir em oportunidades. A questão do primeiro emprego é fundamental, e também o ensino técnico, que deve levar em conta a especificidade de cada jovem. Muitas vezes, eles não conseguem acompanhar o ensino porque têm uma defasagem muito grande", diz Alves.
Fonte: Rede Brasil Atual





26/07/2013

- Número de presidiárias mais que triplicou em 2012, segundo Depen
A população carcerária feminina aumentou 256% em 2012 informou, hoje (25), o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. O aumento no caso dos homens foi quase a metade no mesmo período, 130%. Atualmente, 7% de todos os presos no Brasil são mulheres, o que corresponde a algo em torno de 36 mil detentas. Há mais de 550 mil pessoas em presídios no país e um déficit de 240 mil vagas, das quais 14 mil são para mulheres.

O diretor participou do seminário Inclusão Produtiva nos Presídios Femininos do Centro-Oeste, na 6º edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. De acordo com Rossini, dois fatores importantes para o aumento da população carcerária feminina são o crescimento da participação da mulher em diversas atividades, inclusive na criminalidade, e o repasse de atividades criminosas à mulher, por cônjuges, namorados ou irmãos, quando eles mesmos são presos. A maioria das detenções estão relacionadas com o tráfico de drogas, sem registros de criminalidade associado à violência.

Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil das mulheres presas no Brasil é formado por jovens, dois terços do total têm entre 18 e 34 anos; negras, 45% são pretas ou pardas, de acordo com a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); responsáveis pelo sustento da família, 14 de cada 15 mulheres; e com baixa escolaridade, 50% têm ensino fundamental incompleto.

Esse perfil reforça a ideia que as presidiárias são marginalizadas e que, quando retornam à sociedade depois de cumprida a pena, têm dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, o que intensifica a reincidência no crime. A chefe da Diretoria de Operações Femininas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), do Mato Grosso do Sul, Jane Stradiotti, disse que 40% da população carcerária realiza algum tipo de trabalho nas penitenciárias. Se contabilizados os casos de regime semi-aberto, o percentual sobe para 88%.

Para a secretária de Avaliação de Políticas de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Tatau Godinho, a construção das perspectivas profissionais das mulheres nos presídios depende de uma combinação com ações relativas à maternidade.

“Nós sabemos que não há igualdade e possibilidade de emancipação se não tivermos uma forma de que isso venha combinado à maternidade. Para que a encarcerada tenha tranquilidade, tem de saber que seu filho está sendo cuidado como o cidadão integral que tem o direito de ser. Não adianta fazer curso de capacitação se não criarmos um ambiente para que as crianças fiquem. Caso contrário, há evasão”, explicou Tatau.

Edição: Marcos Chagas // A matéria foi alterada às 13h40 do dia 26/07/2013 para correção do título. O número de presidiárias do país mais que triplicou em 2012, e não mais do que duplicou, como o título informava.
Carolina Sarres
Fonte: Ãmbito Jurídico



- DP-SP vai distribuir cartilha em presídios sobre direitos de visitantes durante revista
A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) vai distribuir uma cartilha nos presídios do estado para informar as famílias de presos sobre seus direitos nas revistas feitas antes das visitas aos detentos.

Segundo o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da defensoria, Patrick Cacicedo, a forma como o procedimento costuma ser feito, com a pessoa nua forçada a agachar e exibir as partes íntimas, é ilegal. “Como regra, em quase todos os estabelecimentos [penitenciários] de São Paulo, a revista é feita de forma abusiva e vexatória. Isso é ilegal”, ressaltou ele. “Não existe nenhuma lei, nenhuma norma que permita revista desse tipo.”

A sensação de humilhação causa, segundo ele, reclamações quase diárias à defensoria. “Em geral são pessoas que começaram a visitar agora e se surpreenderam por um procedimento tão humilhante”, explica sobre as queixas que também são frequentes quando os métodos de revista são usados em crianças. “Hoje, teve um atendimento na defensoria em que a mulher achava que nela o procedimento poderia até ser normal, mas no caso do filho, da criança de 6 anos, seria ilegal”, exemplificou.

A cartilha que será distribuída nas filas de visitação pretende justamente mostrar a ilegalidade das revistas vexatórias em qualquer pessoa. “A maioria das pessoas que passa por esse procedimento não têm noção de ilegalidade dele, porque são pessoas que no seu dia a dia já passam por situações de grande ilegalidade”, explica o coordenador do núcleo sobre a necessidade do material que destaca a maneira correta do procedimento: feito com detector de metais ou aparelho similar.

Sempre que recebe uma reclamação, a defensoria oferece à pessoa que se sentiu ofendida a oportunidade de entrar com uma ação pedindo indenização do Estado. “Às vezes ela até vem aqui e fala o que aconteceu, mas na hora de entrar com ação ela fica com medo de ter uma retaliação quando for visitar, ou uma retaliação ao parente que está preso”, conta o defensor.

Mas, para ele, o pior efeito das práticas vexatórias é reduzir o número de visitas – tão importantes na ressocialização do preso. “É muito comum que o próprio preso fale para para a esposa, para a mãe, para não ir visitá-lo para não ter que passar por esse procedimento”, diz. “Os atendimentos dessas pessoas são muito especiais, porque as pessoas geralmente chegam aqui muito abaladas.”

Em resposta à Agência Brasil, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo disse que os procedimentos de revista são fundamentais “para impedir a entrada de ilícitos, especialmente aqueles que não são passíveis de ser flagrados por meio de detectores de metais, como drogas”.

Como exemplos de como os visitantes “se utilizam até de crianças” para burlar a segurança, o órgão citou casos que foram registrados em uma publicação do órgão. “Na página 30, são mostradas imagens do caso de uma mãe que tentou prender celulares desmontados e peças nas nádegas da filha e outra que tentou entrar na UP [unidade prisional] com um celular camuflado na chupeta do filho”, pontuou a secretaria sobre os procedimentos, que segundo o comunicado estão embasados no Regimento Interno Padrão.
Fonte: Agência Brasil




terça-feira, 23 de julho de 2013

ESPECIAL PSICOLOGIA JURÍDICA

Olá Pessoal? Tudo bem com vocês?

Depois de um grande período ausente, volto a postar com muito material novo pra vocês! 
Sim passei todo esse tempo colhendo materiais, catalogando e/ou renovando os material que eu já tinha e buscando recursos para inciar a minha primeira Pós graduação na área! Irei Fazer Pós em Neurociências Forenses pela Cruzeiro do Sul, estou disponibilizando mais informações sobre esse curso em Eventos de Agosto, corram pra se inscrever, ainda dá tempo! Quem sabe não me torno colega de alguns de vocês?

Para iniciar o Especial em Psicologia Jurídica, estou disponibilizando vídeos do Programa Justiça em pauta que fala sobre a psicologia e o direito! É apenas uma introdução básica sobre o tema, espero que gostem!


Justiça Em Pauta- Psicologia e Direito (Parte 1)

Link: http://www.youtube.com/watch?v=B5ot-0dv8BA


Justiça Em Pauta- Psicologia e Direito (Parte 2)

Link: http://www.youtube.com/watch?v=N1tQmYG3Agg


Justiça Em Pauta- Psicologia e Direito (Parte 3)

Link:http://www.youtube.com/watch?v=FToB-jh91sk





segunda-feira, 8 de julho de 2013

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (06/07/2013 - 19/07/2013)



06/07/2013



- Brinquedotecas são entregues nas Unidades Prisionais Femininas de São Paulo

A manhã desta quarta-feira (05/06) foi bem diferente para algumas presas da Penitenciária Feminina de Sant´Anna. Filhos, filhas e sobrinhos foram convidados para participar da entrega da 2º Brinquedoteca cedida pelo Centro Universitário Belas Artes ao Sistema Penitenciário Paulista. A primeira entrega aconteceu no último final de semana, na Penitenciária Feminina da Capital.



Estiveram presentes, além das crianças protagonistas da festa, os alunos do Centro Universitário Belas Artes, a professora responsável por este projeto, Denise Xavier, o Coordenador das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, Hugo Berni Neto, a diretora executiva da FUNAP, Lúcia Casali, o diretor da Penitenciária Feminina de Sant´Anna, Maurício Guarnieri e parte de sua equipe.


Alunos do 8º semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo e participantes do projeto MovBA criaram e produziram as peças que compõem a brinquedoteca cuja temática do semestre foi ‘Artes Plásticas’. O movBA é um projeto desenvolvido pela Universidade dedicado ao estudo do mobiliário com enfoque na promoção de um design inclusivo. “A proposta é desenvolver protótipos que visem a atender as demandas sociais no design de móveis, observando custos e aproveitamento de descartes”, explicou a Profª Denise.

O aluno Guilherme Meneses, esteve presente na Unidade e ficou emocionado com a receptividade das crianças, principalmente, com relação à peça idealizada por ele. “Minha inspiração foi a artista Sandra Cinto, que versa com os traços mais ondulantes”, explica. Ele conta que imaginou que as crianças iriam pintar com giz de cera e brincar de fantoche na peça criada, contudo a reação das crianças diante do brinquedo foi diferente. “Elas subiram, desceram e pularam sem parar!”.

Das três brinquedotecas montadas por este grupo, duas foram cedidas ao Sistema Penitenciário Paulista. O terceiro conjunto foi entregue à APAE de Aparecida, em março, numa parceria firmada com a ONG Orientavida, na região do Vale do Paraíba. “Aqui é outro contexto... Você olha para a janela e não vê a liberdade, vê grades e solidão. Espero que estes brinquedos façam as crianças que vêm visitar mãe, tia ou avó fujam desta realidade e sonhem”, disse Guilherme emocionado, enquanto pintava de guachê o rosto da pequena Sophia.
Fonte: FUNAP




07/07/2013


- Investigações mal feitas prejudicam processos por abuso sexual

Levantamento único aponta dados reveladores sobre uma triste realidade brasileira. Saiba quem são e como agem os agressores.



Um levantamento único aponta dados reveladores sobre uma triste realidade brasileira. A violência com que nossas crianças são tratadas. Você vai saber quem são e como agem os agressores. E o que causa mais indignação: poucos são condenados.


Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. Vizinhos denunciam ao Conselho Tutelar:

“Há uma situação de abuso sexual de uma criança e também a questão de maus tratos em relação à família”, destaca o conselheiro Hugo Mota.

Contra a mãe, negligência: comida estragada, mau cheiro e sujeira numa casa sem banheiro.

“Eu arrumo. Mas é porque os meninos bagunçam. Eu fico meio preguiçosa, eu arrumo quando eu quero”, diz a mãe.

Contra o pai, a outra denúncia;

Hugo Mota: Cadê o seu pai? Tu não gosta dele não?
Lorena: Não.
Hugo Mota: O que foi que teu pai fez contigo?
Lorena: Estuprou.

O irmão mais velho confirma: “Foi só uma vez só”.

O boletim de ocorrência é feito. Mas a oportunidade da prova pode ter se perdido.

“Em relação ao abuso sexual, não foi feito exame porque ela relata que faz um mês que aconteceu isso. Então não há mais indícios em relação a isso”, afirma Hugo Mota, conselheiro.

As crianças são levadas a um abrigo. Mas a filha não aceita e foge. Finalmente a adolescente concorda. A mãe promete mudar.

“É para o bem deles que vou organizar lá, dar uma organizadinha. Depois vou trazer tudo organizado sempre, botar eles na escola, organizar a minha vida mais a deles”.

Depois de um mês e meio no abrigo, todos voltam para casa. Mas foram poucas as mudanças. Novas denúncias aparecem, e o conselho encaminha o caso ao Ministério Público.

O inquérito sobre o abuso também não andou muito. Por que a investigação não avança? O que acontece com as denúncias que viram processos judiciais?

Em todo o Brasil, há um único levantamento realmente abrangente sobre o desfecho de casos.

Um juiz do Recife acaba de concluir o mais completo retrato que alguém já fez sobre crimes contra a criança em uma grande cidade brasileira. A pesquisa inédita, que o Fantástico mostra em primeira mão, traça, com precisão, o perfil tanto da criança agredida quanto do agressor.

O juiz Luiz Rocha tinha 20 anos de profissão. Mas quando chegou à Vara da Infância, ficou chocado. “São casos absurdos, são casos violentos, são casos degradantes”.

Quando soube que não havia nenhuma estatística, o choque foi maior ainda.

“A sociedade não quer ver esse problema. Ela não quer sequer olhar de lado. Que dirá olhar pra trás”, diz Luiz Rocha, juiz.

Mas o juiz resolveu olhar. Em oito meses de trabalho, esmiuçou os 427 processos de crimes contra a criança em Recife nos últimos 26 anos. Todos julgados e com sentença definida: 42% são de abuso sexual; 58%, violência física, maus tratos e lesão corporal; em 91% dos casos o agressor era alguém próximo, em quem a criança confiava.

“Eles são pessoas conhecidas da criança, eles têm acesso na vida escolar, na vida familiar, na vizinhança”, afirma o juiz.

Talvez por isso o agressor, em 95% das denúncias, só usou o convencimento como arma. Faca e revólver em apenas 4% dos casos. O local do crime, em 35% das vezes, foi a casa do agressor. Em 29%, a casa da criança. Por outro lado, quem mais denuncia não é a polícia nem o conselho tutelar. É algum parente que não concorda com a agressão: isso acontece em 85% das vezes.

“Às vezes não é necessariamente o núcleo principal constituído por pai e por mãe, é um tio que está diante de uma situação insuportável, são os avós que estão diante de uma situação insuportável”, relata o juiz.

Nos casos de abuso sexual, a pesquisa mostra que o agressor é predominantemente homem, com emprego definido, alfabetizado, tem entre 17 e 25 anos, e não tem antecedentes criminais em 89% dos casos.

A vítima tem, em média, 13 anos, estuda, e é do sexo feminino em 98% dos casos. Um dado preocupante: só há prisão em flagrante em 13% das denúncias. E dos que são presos, só 9% continuam na prisão ao final do processo. Para o juiz, é o resultado de investigações mal feitas. Em vez de provas, o que chega ao processo é uma segunda violência cometida contra a criança.

“A revitimização, a reouvida, a tomada de depoimentos inúmeras vezes da criança causando maiores prejuízos ainda a essa criança. Era importante que já na fase policial do inquérito, nós tivéssemos uma única ouvida da criança, onde estivesse presente delegado, promotor e juiz. Bastava uma ouvida”, diz.

No interior de Sergipe, a prova de que o estado pode zelar pela infância. O juiz Manoel da Costa Neto aparece sem avisar.

“As visitas são sempre feitas de surpresa para evitar que as coisas sejam maquiadas e encontrar tudo perfeito”, afirma Manoel da Costa Neto.

Ele acompanha a vida de cerca de 250 crianças e adolescentes nos abrigos da cidade de São Cristóvão. Um olhar minucioso e fiscalizador. Mais do que fazer o abrigo funcionar, o juiz quer devolver os abrigados à família.

“Toda casa de acolhimento, para nós, é uma casa de passagem. Tem que ser uma casa de passagem para que a gente possa sempre buscar soluções em cada caso”, observa o juiz.

Ainda que a solução possível seja encontrar uma outra família. O caminho da adoção, que ele conhece muito bem.

“Eu não conheço só de livros nem de processo. eu conheço da prática, que eu tenho um filho de 24 anos que eu adotei com dois dias de nascido”, revela.

Aqui, o juiz decide o caso de gêmeas, órfãs de mãe, pai traficante. A nova candidata a mãe, já tem 51 filhos adotivos. As gêmeas se juntam aos muitos irmãos da nova casa.

Ganharam o que toda criança tem direito: a chance de algum futuro.

“Eu não estou nem querendo mais que eles sejam doutores, não estou. Sendo homens e mulheres de bem, pra mim tá bom demais”, diz a aposentada Etani Souza Fonte.
Fonte: G1






A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Araguari recalcule a remição da pena de um condenado. A Vara havia calculado o benefício com base no número de horas trabalhadas pelo preso, porém, a lei estipula que a contagem deve ser feita por dia trabalhado.



O artigo 126 da Lei de Execução Penal prevê a remição de pena para o condenado conforme tempo de trabalho ou de estudo. De acordo com o parágrafo 1º da norma, para cada três dias de trabalho, com jornada de seis a oito horas, abate-se um dia da pena.

Porém, no município de Araguari (MG), o juiz estava considerando como dia apenas seis horas. Com isso, o preso que trabalhasse oito horas diárias formava uma espécie de banco de horas. De acordo com essa equação, três dias de trabalho com jornada de oito horas era considerado quatro dias de trabalho para o cálculo da remição da pena, beneficiando o preso. 

Diante disso, o Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação pedindo que o cáculo fosse feito conforme a lei. De acordo com o MP, o artigo 126, parágrafo 1º, da LEP autoriza a remição de pena pelo quantitativo de dias e não de horas trabalhadas, independentemente da carga horária efetivamente trabalhada pelo reeducando, obedecidos os valores mínimo e máximo previstos.

Ao analisar o caso, o desembargador Matheus Chaves Jardim, relator da ação, acolheu os argumentos do MP e determinou a recontagem dos dias. “Nos moldes do artigo 126, parágrafo 1º, da LEP, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, não havendo se considerar a jornada ficta de seis horas diárias, ainda que mais benéfica ao apenado”, concluiu Jardim.

Clique aqui para ler a decisão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico



08/07/2013

- TRF4 abre amanhã inscrições para estágio do curso de Psicologia


A partir de amanhã (9/7), às 13h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre as inscrições para seleção de vaga de estágio em Psicologia. Os estudantes desse curso de nível superior terão até as 18h da sexta-feira (12/7) para se inscrever. 



Para concorrer ao estágio, o interessado precisa estar regularmente matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4 e freqüentar, pelo menos, uma disciplina. Para consultar a lista das instituições, clique aqui. 



A atividade de estágio no tribunal tem carga-horária de 20 horas semanais e uma bolsa de remuneração mensal no valor de R$ 833,00. O estagiário também recebe um auxílio-transporte de R$ 5,50 por dia trabalhado. 

As inscrições devem ser feitas apenas no período do dia 9 ao dia 12, no entanto, o cadastramento dos candidatos no programa de estágio pode ser realizado a qualquer momento. Tanto a inscrição quanto o cadastramento são feitos exclusivamente pelo portal do TRF4, na seção de Concursos e Estágios.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


- Velhos crimes, um novo modo de praticá-los
Se a internet chegou para mudar as relações humanas e trouxe com ela uma diversidade de novas questões jurídicas, essa mudança alcança todos os campos da vida contemporânea. Pela facilidade de acesso e distribuição que possibilita, a internet tornou-se um campo propício para a prática de muitos crimes. Com a ferramenta, a divulgação de fofoca, vinganças pessoais e golpes bancários se misturaram a casos de pedofilia e tráfico.

Difamação 
Vários foram os casos de difamação em sites que chegaram ao STJ. Um dos primeiros foi o caso de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que enviou uma carta repleta de denúncias contra a então deputada estadual Serys Slhessarenk ao site Pegando Fogo, do provedor Mídia News, em outubro de 1999. Pela primeira vez, o prazo prescricional previsto na Lei de Imprensa foi aplicado em crimes de calúnia, injúria e difamação praticados pela internet (APn 163).

Ex-namorados também fizeram mau uso da ferramenta para se vingar dos parceiros. Uma dentista de Porto Alegre, depois de terminar um relacionamento, começou a receber ligações de pessoas querendo contratá-la para programas sexuais. Após breve investigação, descobriu que o autor do email que divulgava seu telefone era o ex. Depois da indenização ter passado de R$ 15 mil para R$ 30 mil, o processo veio parar no STJ por meio de agravo de instrumento.

Outros casos similares foram julgados pela Corte. Em 2012, discutiu-se o processo de um homem que recebeu indenização por ter o seu nome e telefone divulgados em site de anúncios sexuais. O diferencial é que a Quarta Turma reconheceu que o provedor que hospedou o anúncio deveria responder solidariamente pelos danos causados, pois participava da cadeia de prestação de serviço (REsp 997.993).

Plágio 
Com a informação em todo local, as possibilidades de plágio aumentaram sensivelmente. Além do próprio plagiador, há também uma possibilidade de o provedor de acesso responder pelo crime, caso se recuse a tirar do ar o material ilegal assim que notificado pelo lesado (AREsp 259.482)

O plágio em trabalhos escolares foi tema de uma decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, que manteve o entendimento da instância inferior. No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que, para que a certificação da conclusão do curso ocorresse, todas as etapas do processo de titulação deveriam ser cumpridos. Se o trabalho final das alunas foi desconsiderado por contar com trechos de outros autores, sem a indicação da fonte, não há conclusão do curso (REsp 1.132.838).

Sistema Financeiro 
Em 2001, o STJ julgou habeas corpus de um conhecido empresário, que respondia por crime contra o Sistema Financeiro Nacional por divulgar informações falsas ou prejudicialmente incompletas por correio eletrônico sobre o Banco Bradesco.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o empresário, que chegou a ser preso, utilizando-se do nome Marcos C. como remetente, divulgou a várias pessoas e instituições financeiras informações falsas e alarmantes sobre a instituição financeira. Sua intenção seria causar um efeito cascata e multiplicador, visando afetar a credibilidade do Bradesco perante seus correntistas e acionistas e abalar o sistema financeiro nacional como um todo. O habeas corpus foi negado (HC 182.99).

Outro crime comum contra o sistema financeiro são as fraudes relacionadas a instituições bancárias e afins. Nos últimos cinco anos, dezenas de ações envolvendo integrantes de quadrilhas especializadas no desvio de dinheiro pela internet foram julgadas. Várias operações da Polícia Federal passaram pelo Tribunal, principalmente em pedidos de habeas corpus. AGaláticos, que prendeu 52 pessoas, foi uma delas (HC 74.335).

Pedofilia 
Em fevereiro de 2007, o STJ entendeu que o envio de fotos pornográficas de menores por e-mail era crime. O assunto chegou à Corte depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que assegurava que só existiria crime se houvesse publicação do material e não apenas sua divulgação.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, "as fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP" (REsp 617.221).

Conflitos de competência envolvendo casos de pedofilia também passaram pelo STJ. Recentemente foi determinado que o caso de estagiário que fez download de vídeos de pornografia infantil em escolas da rede municipal de ensino de Curitiba deveria ser julgado pela Justiça estadual, já que o material não ultrapassou os limites do estabelecimento (CC 103.011).

Venda de medicamentos 
Facilitadora do comércio anônimo, a internet possibilitou a criação de sites de venda de medicamentos ilegais. O habeas corpus de um dos idealizadores e coordenadores de uma dessas páginas, especializada em venda de esteroides e anabolizantes, foi julgado e negado pelo STJ. Além de não haver autorização da Anvisa, as drogas ainda eram vendidas sem informações e em embalagens que conseguiam enganar a polícia e a alfândega.

Remédios controlados também são comercializados com facilidade na rede. Em 2012, a Quinta Turma manteve o mandado de prisão preventiva de um homem acusado de vender oxicodona, analgésico mais forte que a morfina, geralmente indicado para pacientes terminais. O suspeito foi preso nos Estados Unidos em uma operação do Drug Eforcement Administration – DEA (RHC 290.22). 

Ao facilitar o surgimento de novos crimes e possibilitar novas formas de execução daqueles que já estão previstos no ordenamento legal e pacificados nos tribunais, a internet ainda tem muito o que ser explorado por legisladores e julgadores.


Fonte: STJ



11/07/2013


- Papa altera Código Penal da Igreja e menciona crimes contra crianças
O papa Francisco modificou o Motu Proprio, o equivalente ao Código Penal da Igreja Católica Apostólica Romana. A atualização menciona crimes contra crianças e adolescentes, além do delito de lavagem de dinheiro. O Vaticano divulgou nesta quinta-feira (11/7) as alterações no código. A legislação é válida para a Santa Sé e como regulamento do Vaticano. As mudanças ocorrem no momento em que a Igreja é cobrada a se posicionar sobre denúncias de pedofilia e desvios de recursos do Banco do Vaticano.

O Motu Proprio, cuja tradução livre significa de iniciativa própria, é expedido pelo papa e tem a forma de decreto. Na reforma, foram introduzidas menções ao crime de tortura e uma ampla definição da categoria de crimes contra crianças – incluindo a venda, prostituição, o recrutamento e a violência sexual, além de pornografia e dos atos sexuais.

Na revisão do texto, Francisco acabou com a pena de prisão perpétua, considerada por ele inútil e desumana, que deve ser substituída pela prisão de 30 a 35 anos. Também inclui um item específico para os crimes contra a humanidade com punições para genocídio e apartheid (regime de segregação racial).

O texto reformulou a legislação referente à cooperação judiciária internacional com a adoção de medidas adequadas de parcerias com as mais recentes convenções internacionais. Pelo código, há punições administrativas para a proteção dos interesses públicos.

O Motu Proprio, segundo o Vaticano, estende a partir de 1º de setembro as leis penais aprovadas pela Comissão Pontifícia ao Estado da Cidade do Vaticano e a Santa Sé. A ideia é ter condições para definir punições por parte dos tribunais do Estado da Cidade do Vaticano em crimes previstos pelo Códio Penal, mesmo no caso em que o fato tenha sido cometido fora das fronteiras do próprio Estado do Vaticano.

As mudanças foram detalhadas pelo presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e o porta-voz padre Federico Lombardi. O “decreto nasce da constatação que em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo”, diz o texto de Francisco.

“As leis adotadas são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações empreendidas por Bento XVI”, disse Dalla Torre. Na prática, acrescentou Dalla Torre, a reforma do Código Penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários da Cúria Romana, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé.
Fonte: Agência Brasil



12/07/2013


- Morte violenta de jovens causa perda de bem-estar social equivalente a 1,5% do PIB

A morte violenta de milhares de jovens a cada ano no país provoca redução da expectativa de vida em todos os estados: é o que revela o estudo divulgado nesta sexta-feira (12/7) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Em alguns estados, como Alagoas e Espírito Santo, a expectativa de vida dos homens diminui mais de dois anos por causa de homicídios, acidentes e suicídios de pessoas entre 15 e 29 anos.

De acordo com o Ipea, os homens de Alagoas têm perda de 2,62 anos em sua expectativa de vida. No Espírito Santo, a perda é de 2,14 anos. Outros nove estados têm redução de mais de 1,5 ano na esperança de vida por causa da violência na juventude: Bahia (1,81 ano), Amapá (1,74), Pará (1,73), Paraíba (1,69), Paraná (1,68), Pernambuco (1,66), Ceará (1,6), Goiás (1,53) e Mato Grosso (1,51).

Apenas três estados têm perda estimada menor do que um ano: São Paulo (0,78), Acre (0,95) e Santa Catarina (0,98). No Rio de Janeiro, a perda é de 1,32 ano e no Distrito Federal de 1,42. O estudo do Ipea também tenta contabilizar, por meio de um modelo econômico complexo, o “valor da vida”.

Conforme o cálculo do Ipea, as mortes violentas de jovens no país causam perda de bem-estar social equivalente a R$ 79 bilhões por ano. O custo equivale a 1,5% do PIB (Produto Interno Bruto), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Segundo o pesquisador do Ipea Daniel Cerqueira, o impacto é diferente em cada estado. Nos estados mais violentos, como Alagoas, o custo das mortes violentas, de R$ 1,7 bilhão, chega a representar 6% do PIB. Em São Paulo, estado que registra a menor taxa de mortes violentas de jovens, o custo, de R$ 14,9 bilhões, representa 1% do PIB.

“A taxa de mortalidade é um custo de bem-estar social. É um custo em termos de dor, sofrimento, perda de produtividade, e representa um grande custo econômico. Só para ter uma dimensão do que representam R$ 79 bilhões, isso é mais do que o orçamento das secretarias de Segurança e de Justiça [ou Administração Penitenciária] de todos os estados”, disse Cerqueira.
Fonte: Agência Brasil



- Espanha desarticula rede de prostituição que capturava mulheres brasileiras

A Polícia Nacional da Espanha em conjunto da Polícia Federal desarticulou uma rede que capturava mulheres brasileiras para prostituição em clubes, nas áreas de Ourense e Pontevedra. A polícia prendeu seis pessoas. A Justiça determinou a prisão provisória de três dos detidos. Houve prisões na Espanha e no Brasil. A operação ainda está em curso.

Os seis detidos são acusados de crimes, como o tráfico de seres humanos e de integrar uma organização criminosa, segundo fontes do Tribunal Superior de Justiça de Galiza. O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Agência Brasil





13/07/2013

- Nem todos os direitos previstos no ECA são cumpridos
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ainda não é cumprido em sua totalidade. Direitos como saúde, alimentação, educação e lazer não são garantidos a todas as crianças e adolescentes brasileiros, diz o coordenador-geral do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos, Joseleno Vieira dos Santos.

“O ECA espelhava as lutas sociais da década de 1980, mas muitos direitos postos ali ainda estão sendo constituídos. O estatuto garante o direito à educação e à saúde, mas, por mais que as crianças sejam inseridas nas escolas, faltam qualidade e condições para a permanência delas na instituição de ensino. Na saúde, também falta qualidade na prestação dos serviços. Temos ainda crianças moradoras de rua, que não têm acesso às políticas públicas”, ressalta Joseleno.

O ECA nasceu em 1990, cinco anos depois do processo de abertura que veio com o fim da ditadura militar e devolveu o controle do país aos civis, e dois anos após a última Constituição promulgada no Brasil. A própria Carta Magna garante direitos às crianças e adolescentes, e o ECA surgiu aprofundando tais garantias. Joseleno Santos acredita que a lei “pegou” e tem atendido grande parte das demandas atuais. Com atualizações no ECA e no Código Penal, a legislação prevê punições a crimes que têm crescido nos últimos anos.

“Do ponto de vista geral, a lei é referência. Nos últimos anos, tanto o ECA quanto o Código Penal têm tido atualizações importantes no que diz respeito a crimes sexuais vinculados à internet, ao uso de crianças e adolescentes em pornografia infantil e à pedofilia”, avalia Joseleno, apesar de reconhecer que, em muitos casos, os responsáveis por tais crimes ficam impunes. “A punição não depende apenas da lei, mas do sistema de Justiça e da segurança pública.”

Ele é contra a redução da maioridade penal. “O sistema penal não está preparado para receber nem os adultos, quanto mais crianças e adolescentes”, ressalta Joseleno, lembrando que 85% dos crimes cometidos por menores são delitos leves. Pela legislação atual, até os 18 anos, jovens que cometem tais delitos cumprem medidas socioeducativas – a maior punição tem duração de três anos.

Joseleno Santos defende, no entanto, uma diferenciação bem definida quanto à idade e ao tipo de crime. Hoje a sentença depende do juiz o delito, não havendo critérios específicos. Além disso, faltam melhores condições para o cumprimento das penas. “Com raríssimas exceções, os jovens cumprem a pena em locais adequados para que saiam e possam se reinserir no mundo. Eles acabam reincidindo no crime.”

Para o coordenador-geral Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o ECA é necessário para proteger crianças e adolescentes, em uma fase da vida em que é preciso ter condições de desenvolvimento pleno, social, psicológico e, especialmente, da sexualidade.

“Uma ideia que o ECA massificou é que não é necessário o apoio apenas da família, mas da sociedade como, um todo. Temos [Secretaria de Direitos Humanos] buscado conscientizar, por exemplo, as empresas, os grandes empreendimentos, que têm se deslocado para regiões carentes, para que se atentem às necessidades das crianças e adolescentes, a fim de evitar a violência sexual e o consumo de álcool e drogas, que podem vir junto com esses empreendimentos.”
Fonte: Agência Brasil/Última Instância UOL

- Direito à comunicação é garantido ao jovem no Estatuto
O Estatuto da Juventude, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 9/7, trata dos direitos e políticas públicas voltadas a jovens entre 15 e 29 anos. Além de contemplar temas como transporte escolar e meia-entrada, o documento possui uma seção específica que trata do direito à comunicação dos jovens.

A seção VII do segundo capítulo do documento, intitulada “Dos Direitos Culturais e à Comunicação e à Liberdade de Expressão”, valoriza a capacidade criativa da juventude e assegura a sua liberdade de expressão, além de garantir o acesso às tecnologias de comunicação e informação e às vias de difusão. O Estatuto ainda endossa que a programação das emissoras de rádio e televisão deverão destinar espaços voltados à realidade social do jovem, seja de maneira informativa, educativa, cultural ou artística.

O seminário nacional Juventudes e Comunicação, organizado pela Renajoc (Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadores) e pela revista Viração, aconteceu nesta quinta-feira (11/9) em auditório na ECA-USP. Nele, foi debatida a aprovação do Estatuto e a garantia à comunicação ao público dessa faixa etária.

Direito à comunicação
Douglas Moreira, mestre em Comunicação e Direitos Humanos e membro do Intervozes, acredita que o direito à comunicação refere-se a uma liberdade de expressão ampliada e atualizada para as condições do contexto comunicativo do mundo moderno. Ele afirmou que tal liberdade, porém, só vai ser plena se ela for exercida na mídia. “Essas diferentes opiniões tem que ter espaço para serem expressas nos meios de comunicação”.

O seminário nacional foi uma das atividades do 4º Enajoc (Encontro Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadores). O professor e jornalista Ismar de Oliveira Soares, coordenador do NCE (Núcleo de Comunicação e Educação) da ECA, avaliou que o movimento internacional de expansão do direito à comunicação ajudou na formulação do Estatuto. “Nós estamos garantindo o direito dos jovens de fazer comunicação, discutir comunicação e articular comunicação”, observou.

A primeira versão do Estatuto, elaborada em 2004, não continha a seção sobre o direito à comunicação. Ela foi incluída após o debate que aconteceu durante a 2º Conferência Nacional de Juventude, realizada em dezembro de 2011, na qual foram discutidos apontamentos feitos na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009.

Educação por trás da comunicação
Para Gizele Martins, jornalista e moradora da favela da Maré, no Rio de Janeiro – onde edita o jornal O Cidadão –, os jovens têm papel fundamental na concretização de espaços alternativos aos meios de comunicação existentes. “É através da comunicação alternativa que vamos conseguir provar aquilo que a gente é, já que não temos espaço na mídia e nem na sociedade. É através dela que a gente vai poder falar de tudo que a gente passa na favela”.

Criadora da oficina de Jornalismo da Casa do Zezinho, Amanda Rahra afirmou que o direito de comunicação transcende os limites da técnica. “É um direito de saber se comunicar bem, e isso significa construir uma educação por trás dessa comunicação”.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Estatuto da Juventude aguarda sanção presidencial.
Fonte: Portal do Aprendiz


- ECA chega aos 23 anos sem ser implementado na íntegra, diz especialista

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completa neste sábado (13/7) 23 anos. No entanto, lamenta a secretária-geral do Cecria (Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes), Leila Paiva, embora o Brasil tenha uma legislação que é referência para outras nações, ela ainda não foi implementada na íntegra. “Ainda vivemos em um país em que crianças e adolescentes, cada vez mais, são credores de direitos. São muito mais vítimas do que autores de violência. Lamentamos o fato de que temos a lei, mas não conseguimos aplicá-la”, diz Leila.

Segundo ela, os conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os conselhos tutelares não têm condições favoráveis para atuar, e as varas criminais especializadas em crimes cometidos contra crianças e adolescentes ainda não foram implantadas. “Não temos uma política de atendimento especializado voltada para as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes,” destaca a secretária-geral do Cecria.

Ela ressalta, porém, que também houve conquistas nos 23 anos do estatuto. “Tivemos avanços nas políticas setoriais, como um plano nacional de enfrentamento da violência sexual que deu visibilidade às diversas formas de violência a que crianças e adolescentes brasileiras são submetidos. Esse plano tem pautado as políticas públicas nesta área e inclusive foi redefinido neste ano.”

A secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Karina Figueiredo, concorda que o estatuto trouxe grandes avanços, mas diz que o atendimento ao menor vítima de exploração sexual e a responsabilização dos autores de crimes contra menores ainda precisam ser melhorados.

“O atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente vítima de violência sexual pode ser muito demorado. O Brasil precisa ampliar o número de delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e aumentar a eficiência do sistema no que se refere à responsabilização dos crimes”, afirma Karina. Segundo ela, o estatuto trouxe um novo olhar para a criança e o adolescente como sujeitos de direito. “Temas que eram pouco falados, como o trabalho infantil e a violência sexual, passaram a ter visibilidade e programas específicos.”

Leila e Karina enfatizam a necessidade de alocação de mais recursos no orçamento público para ações voltadas a esse público. “É preciso garantir a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal, inclusive no orçamento público”, diz a secretária-geral do Cecria.
Fonte: Agência Brasil



- Aplicação das normas do estatuto ainda desafia autoridades

Mais de duas décadas depois da criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a aplicação das normas que asseguram os direitos de brasileiros com idade até 18 anos ainda é um desafio para as autoridades em todo o país. Apesar de reconhecer os avanços trazidos pela lei, o senador Paulo Paim (PT-RS) acredita que o desafio agora é investir em uma divulgação maior do ECA para que direitos, como o da educação básica, sejam assegurados.

“É preciso investir mais no ensino básico. Se isso acontecer, vamos fortalecer o estatuto”, diz Paim. Para o senador, assim como o Estatuto do Idoso, o ECA é uma peça fundamental para a melhoria de vida no país, mas ainda não é aplicado como deveria. “O Estatuto do Idoso é mais aplicado porque o idoso de 70 anos sabe seus direitos, mas uma criança de 8 ou 10 anos não tem essa clareza”, observa.

Paim considera preocupante o fato de manifestações pela redução da maioridade penal no Brasil estarem sempre no centro das discussões que envolvem o ECA. “Isso é o que está no subconsciente de muitos, mas não resolve o problema. As mudanças radicais propostas vão sempre na linha de colocar criança na cadeia.”

Só no Senado há hoje, pelos menos, 19 projetos que, de alguma forma, tratam de questões que envolvem a maioridade penal. Um deles, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), propõe a realização de um plebiscito para que a população diga se a maioridade penal deve ser reduzida. Cassol defende que jovens de 16 anos, que já podem votar, tenham responsabilidades ampliadas.

“Quanto mais você der compromisso e obrigações pra eles [jovens], mais eles respondem com responsabilidade. A partir do momento que o jovem tiver autonomia para dirigir um veículo, vai responder por seus atos e, com certeza, dar um exemplo de maturidade”, disse.

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o estatuto quase sempre é visto sob a ótica da repressão . “O Estatuto é muito mais amplo que isso. Ele trata de políticas de saúde, políticas de prevenção com base no esporte, na educação, políticas de inclusão. Trata de questões delicadas, como adoção, família substituta. É bastante complexo e foi um avanço muito grande”, lembra.

Nunes é autor de um projeto, apresentado no ano passado no Senado, que sugere uma alteração no ECA. O senador defende que o estatuto garanta tratamento de saúde e medidas socioeducativas diferenciadas para crianças e jovens que tenham deficiência mental ou sofram dependência química. “O projeto vem cobrir uma lacuna. Muitos adolescentes não têm sequer condição de entender, de avaliar o ato e a gravidade do que cometeram”, ressalta o senador.

Por causa disso, diz o senador, a criança ou adolescente não tem condição de ser ressocializado pelas medidas socioeducativas previstas no ECA. “Meu projeto prevê que, nesses casos, não se apliquem essas medidas e sim, diretamente, o tratamento, porque aquela pessoa não tem condição de entender, de receber os benefícios que essas medidas socioeducativas propiciarão.”
Fonte: Agência Brasil




- Redução da maioridade penal é tema controverso entre juristas

A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940, décadas antes da edição do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confirmou a regra meio século depois. No entanto, foi a partir do ECA que o tratamento de menores infratores foi mais humanizado, buscando a reinserção desses jovens na sociedade.

Uma das principais mudanças na área criminal foi o incentivo ao cumprimento de medidas socioeducativas em substituição ao recolhimento em unidades de internação, quando possível. Depois de 23 anos em vigor, as inovações do ECA não levaram a resultados práticos na redução da criminalidade envolvendo menores de 18 anos. Com a divulgação de crimes violentos cometidos recentemente por jovens, o país retomou a discussão sobre a redução da maioridade penal para 16 anos.

Estudo recente do Conselho Nacional do Ministério Público indica que de 2011 a 2012, o número de perdões concedidos na área da infância e juventude caiu 5%. Essas remissões são adotadas pelo Ministério Público nos crimes de menor potencial ofensivo. Por outro lado, a quantidade de representações judiciais por infrações mais graves envolvendo menores subiu 7%.

Durante a divulgação do estudo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, avaliou que esses números não são suficientes para embasar a discussão sobre a redução da maioridade penal. Para ele, é necessário um estudo mais aprofundado envolvendo a realidade social do país. “A redução da maioridade penal não é a panaceia que muitos afirmam que irá resolver o problema da criminalidade no nosso país", disse Gurgel.

A proposta de redução da maioridade penal também já foi criticada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Além de considerar a medida inconstitucional, uma vez que a maioridade aos 18 anos foi consolidada na Carta Magna de 1988, Cardozo acredita que a mudança agravará a situação do sistema carcerário brasileiro, que está 50% além de sua capacidade. “Reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente”, disse Cardozo.

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, também já se manifestaram contra a alteração das regras sobre maioridade penal. Eles defendem, no entanto, uma aplicação mais efetiva do ECA, seja com fornecimento de melhores condições de educação, de saúde e de pleno emprego aos jovens, para evitar infrações, seja com tratamento adequado nas unidades de internação, reduzindo a reincidência e facilitando a ressocialização.

Para outra corrente de juristas, a redução da maioridade penal não só é possível, como necessária. Eles entendem que ela pode ser implementada por meio de uma emenda à Constituição, sem necessidade de mudança no ECA. Além de apontar as mudanças sociais das últimas décadas e o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens, esses especialistas destacam dados de diversos países que consideram imputação penal a menores de 18 anos, como Japão (14 anos) e Argentina (16 anos).

Em artigo, o presidente do PRB e especialista em processo penal, Marcos Pereira, destacou que o Brasil é um dos poucos países que mantêm a idade limite para responsabilização penal em 18 anos. “Sou favorável que a redução seja para 12 anos, porque os adolescentes de 12 anos de hoje não são como os de 1940, época do Código Penal brasileiro, e nem como os de 1988, data da promulgação da vigente Constituição”, analisou no texto.

Outro argumento usado por aqueles que defendem a redução da maioridade penal é a permissão para o voto a partir dos 16 anos. Para esses especialistas, se o jovem tem maturidade suficiente para escolher os representantes do país, também pode discernir os próprios atos.
Fonte: Agência Brasil






16/07/2013

- Prefeitura apresenta plano de combate à violência contra a mulher

A Prefeitura de Guarulhos, por meio da Coordenadoria de Política para as Mulheres (CPM), apresenta nesta quinta-feira (18), às 9 horas, no Auditório 1 B, no Teatro Adamastor Centro, o plano de trabalho que irá nortear a Repactuação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A atividade, que é aberta ao público, pretende reunir representantes de diversas secretarias e coordenadorias da Administração Municipal, além de entidades envolvidas com o tema. 



Na ocasião, a CPM iniciará também as conversas sobre a rearticulação da Rede Guarulhense de Não Violência à Mulher, órgão criado em Guarulhos em 2002, e que envolve, além do Poder Público, vários setores da sociedade civil que trabalham no combate a este grave problema. 



O Pacto, que é uma iniciativa do Governo Federal lançada em 2007, tem por objetivo reduzir os altos índices de agressão à mulher, a partir de uma visão integral do fenômeno, com a participação de todos os níveis de governo e do Poder Judiciário.
Fonte: Prefeitura de Guarulhos



- Tribunais de Justiça de todo país darão prioridade ao combate à violência doméstica



Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o país decidiram, em reunião realizada em Roraima, dar prioridade ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão faz parte da Carta de Boa Vista, documento elaborado durante o 95º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado no início deste mês de julho em Roraima. O item 2 da Carta estabelece a necessidade da especialização de Varas e Juizados e a capacitação de servidores e de equipes multidisciplinares. “Essa decisão há de ser enaltecida, pois está de acordo com os preceitos da Lei Maria da Penha e também segue a política defendida pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Álvaro Kalix.

Segundo ele, a Carta revela a intenção dos presidentes de tribunais de Justiça de dar a necessária atenção ao tema. A Resolução CNJ n. 128, de março de 2011, determinou a criação de Coordenadorias Estaduais da Mulher no âmbito dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal com o objetivo de estimular a efetiva criação e estruturação dos Juizados de Violência contra a Mulher. A ideia é garantir formação inicial especializada e permanente de magistrados e servidores que atuam na área.

“A disponibilidade de serviços especializados, aliada à agilidade no processamento das ações e medidas protetivas, contribui para o combate à violência contra as mulheres. A capacitação de magistrados e servidores e a estrutura diferenciada dessas unidades deverão facilitar a denúncia dos casos e o acesso das vítimas à Justiça”, acrescenta o juiz. “É preciso ressaltar que vários desses juizados instalados já estão com sobrecarga de trabalho e tantos outros precisam ser criados, o que merece atenção especial, conforme recente pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça”, completa Kalix. Clique aqui para acessar a cartilha O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha.

Segundo o magistrado, é necessário ainda o trabalho integrado entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as áreas de Segurança Pública, Saúde, Assistência Social e Educação para se obterem resultados mais efetivos no combate a essa violência.
Fonte: Última Instância UOL





17/07/2013 

- ECA completa 23 anos 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 23 anos de existência no dia 13 de julho. Instituído pela Lei 8.069 em 1990, ele regulamenta os direitos de crianças e adolescentes inspirado pelas diretrizes da Constituição de 1988. No Brasil recém-democratizado, o ECA foi resultado de uma das maiores mobilizações populares pela aprovação de uma lei e representa um dos primeiros grandes avanços da liberdade de expressão com o fim da ditadura. 

Uma das maiores conquistas do Estatuto foi reconhecer que crianças e adolescentes direitos individuais e garantias fundamentais, determinando que é dever de toda a sociedade assegurar-lhes proteção integral. Desde então, o país tem se empenhado em implementar políticas públicas que efetivem essa lei na vida de crianças e de adolescentes. 

Em mais de duas décadas, o ECA não só consegui aumentar a conscientização da sociedade sobre o direito de crianças e de adolescentes, mas também garantiu conquistas significativas, como a municipalização do atendimento a esse público, por meio da criação dos Conselhos Tutelares. Embora não tenham o poder para punir transgressores, os Conselhos Tutelares tornaram-se o primeiro momento de atendimento às vítimas. 

Apesar das conquistas, muito ainda precisa ser feito para que crianças e adolescentes tenham garantidos de fato direitos previstos pelo ECA, como acesso à saúde, educação, convivência familiar, políticas públicas e medidas de proteção. 
Fonte: Childhood Brasil





18/07/2013


- Proposta para ampliar tempo de internação de jovens infratores encontra resistências

O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) disse, nessa terça-feira (16/7), que possíveis mudanças no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Lei 8.069/90, encontram resistência entre profissionais que lidam diretamente com medidas socioeducativas de menores. Essas mudanças sugerem, entre outras medidas, aumentar o tempo de internação para jovens infratores.



Segundo Cunha, que preside a comissão especial criada para analisar novas medidas socioeducativas para menores infratores (Projeto de Lei 7197/02), após os dois primeiros seminários com autoridades e especialistas, realizados no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, a comissão vive um dilema.

“De um lado, especialistas e militantes de direitos humanos não concordam em modificar o estatuto, mas, por outro lado, segmentos da sociedade, sobretudo de parentes de vítimas de crimes violentos praticados por adolescentes, reivindicam do Parlamento uma legislação mais dura”, observou Cunha, ao reforçar que ainda é cedo para adiantar uma posição da comissão. “Estamos numa fase de consulta e de interação com a sociedade”, disse.



Promotores e juízes da infância e da juventude ouvidos sustentaram que o período de três anos de internação representa a privação de liberdade durante boa parte dessa fase da vida. Eles destacaram também a barreira da falta de estabelecimentos especializados para receber os adolescentes.

Juízes, promotores e defensores públicos são favoráveis à manutenção das regras atuais do ECA, segundo as quais nenhum adolescente pode ser privado da liberdade por mais de três anos, independentemente do ato infracional praticado. Além disso, eles não podem ser submetidos a medidas socioeducativas após os 21 anos, o que os coloca em liberdade compulsoriamente ao atingir essa idade.

“Vamos ver se durante os próximos seminários surgirão propostas alternativas, que permitam à comissão pensar em um texto final, já que a ideia de um consenso parece estar distante”, afirmou. Cunha acrescentou que, durante os debates, algumas pessoas chegaram a comentar a possibilidade de gradação do período de internação, conforme a idade e a gravidade do delito cometido.
Fonte: Câmara de Notícias/ Última Instância UOL



- Justiça chilena investigará denúncia de rede de prostituição em centros de menores

O procurador nacional do Chile, Sabas Chahuán, designou nesta sexta-feira (12/7) um juiz com para averiguar os estabelecimentos do Sename (Serviço Nacional de Menores), após uma denúncia de prostituição e abusos sexuais.

Juan Agustín Meléndez, responsável pelas regiões de Magalhães e a Antártica, será o encarregado de investigar as denúncias apresentadas em um relatório elaborado pelo Unicef e pelo Poder Judiciário, no qual abordam também o consumo de drogas nos Sename.

O ministro (juiz especial) Hugo Dolmestch, que conforma o plenário da Suprema Corte, indicou "que vai esclarecer o relatório" que denúncia essas sérias irregularidades no interior dos centros, a fim de terminar as especulações. "Isto deve ser esclarecido ao máximo. Não queremos ser cúmplices disto. A situação dos menores no Chile não está completamente protegida, pois somos um país pobre e não podemos resolver tudo", afirmou.

Já a diretora da ONG Ativa, Gloria Requena, pediu a destituição da ministra de Justiça, Patricia Pérez, e do titular do Sename, Rolando Melo. Segundo Gloria, "as autoridades são responsáveis por cada violação destes menores, por conhecer a situação e não tomar as medidas para evitá-las". A acadêmica também assinalou que o relatório elaborado por juízes da Vara da Família obriga que se levantem ações penais para esclarecer e sancionar os fatos denunciados.

O documento que está nas mãos da Suprema Corte, segundo Gloria, detalha os fatos irregulares detectados em dependências do Sename, como violência física e psicológica, agressões sexuais e uma suposta rede de exploração sexual infantil.