A
Psicologia Jurídica, também denominada Psicologia Forense, tem tido foco no
meio devido principalmente à importância das decisões judiciais que incidem
sobremaneira na vida do indivíduo, promovendo alterações na sua vida social, no
seu patrimônio e no seu comportamento.
A Psicologia Jurídica/Forense é especialidade recém-reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia,
conforme Resolução n° 14/00 assinada em 22/12/00. Para o autor do Dicionário
Prático de Língua Portuguesa, o termo forense corresponde ao que é “relativo ao
foro judicial. Relativo aos tribunais”. De acordo com o mesmo dicionário, a
palavra “jurídica” é concernente ao Direito,
conforme as ciências do Direito e aos seus preceitos.
Assim,
a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por se referir aos
procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da
decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do
Direito. Pela forma que se apresenta o termo “Forense”, em nossa língua,
é aplicável exclusivamente ao poder judiciário e isto deixaria de considerar o
que não estivesse neste âmbito. Então, deixaríamos de lado o trabalho do
psicólogo ligado ao poder executivo, tais como o ministério público, as
prisões, os hospitais de custódia, as delegacias, entre outros. Por esse
motivo, no Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado e é preferível
para que consigamos designar com idoneidade a imbricação do campo da Psicologia
com o Direito. Entretanto há profissionais que ainda assim preferem a
denominação Psicologia Forense.
Para
os especialistas, com o conhecimento da psicologia jurídica os profissionais da
área passam a exercer atendimentos de melhor qualidade e a prevenção de alguns
comportamentos violentos, de maus tratos ou outro qualquer numa sociedade
acostumada com a constante degradação da pessoa humana e de seus direitos e
deveres.
O
interesse pela psicologia Jurídica tem ao menos duas explicações:
1- Oportunidade de Mercado: com o
aumento de causas envolvendo situações de cunho psicológico, como a doença
mental na justiça, passando assim a existir maior procura por profissionais
especializados.
2- Sociedade: com a crescente
inquietação com a violência na sociedade, principalmente em países violentos
como o Brasil, é cada vez maior a busca de respostas através de estudos
interdisciplinares como Direito, Sociologia, Antropologia e Filosofia que se
juntam à Psiquiatria e à Psicologia para tentar explicar a gênese da violência
e buscar formas de combatê-la.
O
especialista em Psicologia Jurídica atua no âmbito da Justiça, nas instituições
governamentais e não-governamentais, colaborando no planejamento e execução de
políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência. Para tanto,
sua atuação é centrada na orientação do dado psicológico repassado não só para
os juristas como também aos sujeitos que carecem de tal intervenção. Contribui
para a formulação, revisões e interpretação das leis.
Veja o detalhamento das atribuições de um
especialista em Psicologia Jurídica.
1.
Assessora na formulação, revisão e execução de leis.
2.
Colabora na formulação e implantação das políticas de cidadania e
direitos humanos.
3.
Realiza pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento
psicológico aplicado ao campo do Direito.
4.
Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças
adolescentes e adultos em conexão processos jurídicos, seja por deficiência
mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos,
posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos
criminosos.
5.
Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, justiça do
trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres
e perícias a serem anexados aos processos.
6.
Elabora petições que serão juntadas ao processo, sempre que
solicitar alguma providência, ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz,
durante a execução da perícia.
7.
Eventualmente participa de audiência para esclarecer aspectos
técnicos em Psicologia que possam necessitar de maiores informações a leigos ou
leitores do trabalho pericial psicológico (juízes, curadores e advogados).
8.
Elabora laudos, relatórios e pareceres, colaborando não só com a
ordem jurídica como com o indivíduo envolvido com a Justiça, através da
avaliação das personalidades destes e fornecendo subsídios ao processo judicial
quando solicitado por uma autoridade competente, podendo utilizar-se de
consulta aos processos e coletar dados considerar necessários a elaboração do
estudo psicológico.
9.
Realiza atendimento psicológico através de trabalho acessível e
comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que
recorrem a Varas de Família para a resolução de questões.
10.
Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam
às Instituições de Direito, visando à preservação de sua saúde mental, bem como
presta atendimento e orientação a detentos e seus familiares.
11.
Participa da elaboração e execução de programas socioeducativos
destinados à criança de rua, abandonadas ou infratoras.
12.
Orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário,
sob o ponto de vista psicológico, quanto às tarefas educativas e profissionais
que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais.
13.
Assessora autoridades judiciais no encaminhamento a terapias
psicológicas, quando necessário.
14.
Participa da elaboração e do processo de Execução Penal e
assessora a administração dos estabelecimentos penais quanto à formulação da
política penal e no treinamento de pessoal para aplicá-la.
15.
Atua em pesquisas e programas de prevenção à violência e
desenvolve estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou
adaptando instrumentos de investigação psicológica.
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