20/07/2013
- STF põe-se contra a banalização da prisão preventiva
Após a reforma do Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, restaram no Brasil apenas três formas de prisões cautelares (antes da condenação definitiva): prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. A prisão em flagrante aparece como mera detenção cautelar provisória pelo prazo de 24 horas, após as quais o juiz poderá decretar a prisão temporária, se cabível; relaxar a prisão, se ilegal; conceder liberdade provisória ou ainda converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e não for cabível nenhuma outra medida cautelar.
Apenas através da prisão preventiva e da temporária é possível que alguém permaneça preso cautelarmente, desde que haja cabimento para a decretação de uma das duas prisões. A prisão temporária é abordada especificamente na lei 7.960/1989, e suas hipóteses de cabimento são trazidas no artigo 1º; a preventiva, por sua vez, é prevista no próprio CPP, que enumera taxativamente em seu artigo 312 as hipóteses que justificam sua decretação.
Nesse sentido, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou ainda para assegurar a aplicação da lei penal, desde que, em qualquer dos casos, haja prova da existência do crime bem como indício suficiente de autoria. É possível ainda sua decretação em caso de descumprimento de outras obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, como dispõe o parágrafo único do artigo 312.
A reforma processual de 2011 teve entre seus objetivos evitar o uso excessivo da figura da prisão preventiva, que vinha sendo utilizada como espécie de antecipação da pena, enquanto deveria ser medida excepcional, como todas as outras medidas restritivas de liberdade. Entretanto, tendo em vista que algumas das hipóteses são abstratas, como por exemplo: a "garantia da ordem pública", ainda são comuns casos de decretação de prisão preventiva sem que haja efetiva necessidade, principalmente em se tratando de casos de grande repercussão na mídia nacional, o que fere o jus libertatis, bem como se opõe ao princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, LVII da Constituição Federal.
Um caso recentemente noticiado foi de um réu preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas após ter sido apreendido com dois tijolos de maconha que teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Tatuí, no interior de São Paulo, que entendeu que a manutenção da prisão do réu era imprescindível para garantia da ordem pública.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal através do HC 118.580/SP e no último dia 10 de julho o ministro Celso de Mello concedeu medida liminar revertendo a decisão que decretou a preventiva e determinando que o réu fosse colocado imediatamente em liberdade.
Para o ministro relator Celso de Mello, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apoiou-se em elementos insuficientes e destituídos de base empírica idônea e, portanto, desprovida de fundamento substancial indispensável à decretação da prisão preventiva. Mencionou ainda que a supressão meramente processual do jus libertatis não pode ocorrer em um contexto caracterizado por julgamentos sem defesa ou por condenações sem processo.
O ministro explicitou ao longo das treze páginas de fundamentação de sua decisão que a Suprema Corte tem censurado decisões que fundamentam a privação cautelar da liberdade no reconhecimento de fatos que apenas representem a própria descrição abstrata dos elementos do tipo penal.
A prisão preventiva, como bem tem entendido o Supremo Tribunal Federal, não se presta a punir sem processo, levando em consideração apenas a gravidade do crime imputado, pois a Cata Magna prevê expressamente que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É imprescindível para a decretação da prisão preventiva fundamentação adequada que demonstre efetivamente sua necessidade, sob pena de violação constitucional.
Roberta Raphaelli Pioli é advogada no escritório Fernando Quércia Advogados Associados. Fonte: Revista Consultor Jurídico
- Unesp desenvolve técnica para identificação rápida de pessoas mortas
A identificação de pessoas mortas em acidentes aéreos, desastres naturais ou ataques terroristas são um constante desafio para profissionais da medicina forense em todo o mundo. O estado de degradação dos corpos, muitas vezes, dificulta uma análise genética que assegure, de forma rápida e segura, a identidade da vítima.
Pesquisa da Unesp (Universidade Estadual Paulista), em Araraquara, desenvolveu uma técnica de identificação por meio do DNA mitocondrial que apresenta alta especificidade, sobretudo para populações miscigenadas, pois utiliza 42 marcadores enquanto testes similares usam apenas 16.
"Como a nossa população é miscigenada, não era possível usar todas as regiões [do DNA] que um grupo da Alemanha já tinha [apontado]. Então foi necessário selecionar algumas regiões que tornassem mais fácil a identificação dos brasileiros", explica a pesquisadora Regina Maria Barretto Cicarelli, uma das responsáveis pelo estudo.
A pesquisa desenvolveu um kit com um tubo para a análise de 42 marcadores, com o qual é possível fazer o teste utilizando apenas 10 picogramas (trilionésimos de grama) de DNA. Podem ser utilizadas amostras degradadas ou com pequena quantidade de material genético, como fragmentos de cabelo sem raiz ou amostras parcialmente carbonizadas.
As técnicas convencionais utilizam dois ou três tubos e precisam de 100 vezes mais DNA para fazer a análise. "As metodologias são bastante similares, mas [há) ganho relativamente ao tempo [e ao] número [menor] de tubos a serem manipulados", explica a pesquisadora.
O desempenho do kit foi validado em 160 amostras de sangue da população brasileira. Agora, os pesquisadores aguardam o registro de patente que foi depositado pela Agência Unesp de Inovação (Auin). Com a fabricação do kit em larga escala, a partir do interesse de algum fabricante, a descoberta irá ajudar não só no reconhecimento de vítimas, mas também em investigações criminais e processos judiciais.
Fonte: Agência Brasil
- No aniversário do ECA, advogado critica ameaças de mudança: 'Ninguém nasce bandido'
Em entrevista à TVT, o presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo do Campo, Ariel de Castro Alves, comenta as mudanças propiciadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que completa 23 anos neste mês de julho. Segundo o advogado, o ECA estabelece políticas públicas de cunho "emancipatório" e responsabiliza a família, o Estado e toda a sociedade pela garantia desses direitos. "Todos somos responsáveis. Ninguém nasce bandido. O jovem precisa de oportunidades para se desenvolver", afirmou Alves, que se declara contrário à redução da maioridade penal. "Não adianta de reduzir para 16. Se for assim, vai se reduzir para 14, 12, 8 anos. E vai se propor o quê, depois? Berçário-presídio?"
Para o advogado, o ECA foi fundamental garantir o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, a partir da redução da mortalidade e o maior acesso à escola. Porém, ele afirma que ainda é preciso haver melhor entendimento do estatuto pela sociedade. "Temos que levar o ECA para as associações de moradores, para as comunidades que estão na periferia. Existe lei federal da obrigatoriedade de o ECA ser ensinado nas escolas públicas. E isso não tem sido cumprido."
Um dos principais problemas, na opinião do advogado, integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos, é a violência que atinge essa população. "Muitas vezes, a criança que não está morrendo logo ao nascer, morre na adolescência, já que os índices de violência têm aumentado."
Alves defende a adoção de políticas afirmativas para adolescentes em situação de risco ou conflito com a lei para para reverter o aumento dos índices de criminalidade envolvendo adolescentes e, principalmente, reduzir o número de assassinatos destes jovens. Segundo ele, por dia, no Brasil, 22 crianças e adolescentes são assassinados.
"Temos que investir em oportunidades. A questão do primeiro emprego é fundamental, e também o ensino técnico, que deve levar em conta a especificidade de cada jovem. Muitas vezes, eles não conseguem acompanhar o ensino porque têm uma defasagem muito grande", diz Alves.
Fonte: Rede Brasil Atual
26/07/2013
- Número de presidiárias mais que triplicou em 2012, segundo Depen
A população carcerária feminina aumentou 256% em 2012 informou, hoje (25), o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. O aumento no caso dos homens foi quase a metade no mesmo período, 130%. Atualmente, 7% de todos os presos no Brasil são mulheres, o que corresponde a algo em torno de 36 mil detentas. Há mais de 550 mil pessoas em presídios no país e um déficit de 240 mil vagas, das quais 14 mil são para mulheres.
O diretor participou do seminário Inclusão Produtiva nos Presídios Femininos do Centro-Oeste, na 6º edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. De acordo com Rossini, dois fatores importantes para o aumento da população carcerária feminina são o crescimento da participação da mulher em diversas atividades, inclusive na criminalidade, e o repasse de atividades criminosas à mulher, por cônjuges, namorados ou irmãos, quando eles mesmos são presos. A maioria das detenções estão relacionadas com o tráfico de drogas, sem registros de criminalidade associado à violência.
Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil das mulheres presas no Brasil é formado por jovens, dois terços do total têm entre 18 e 34 anos; negras, 45% são pretas ou pardas, de acordo com a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); responsáveis pelo sustento da família, 14 de cada 15 mulheres; e com baixa escolaridade, 50% têm ensino fundamental incompleto.
Esse perfil reforça a ideia que as presidiárias são marginalizadas e que, quando retornam à sociedade depois de cumprida a pena, têm dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, o que intensifica a reincidência no crime. A chefe da Diretoria de Operações Femininas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), do Mato Grosso do Sul, Jane Stradiotti, disse que 40% da população carcerária realiza algum tipo de trabalho nas penitenciárias. Se contabilizados os casos de regime semi-aberto, o percentual sobe para 88%.
Para a secretária de Avaliação de Políticas de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Tatau Godinho, a construção das perspectivas profissionais das mulheres nos presídios depende de uma combinação com ações relativas à maternidade.
“Nós sabemos que não há igualdade e possibilidade de emancipação se não tivermos uma forma de que isso venha combinado à maternidade. Para que a encarcerada tenha tranquilidade, tem de saber que seu filho está sendo cuidado como o cidadão integral que tem o direito de ser. Não adianta fazer curso de capacitação se não criarmos um ambiente para que as crianças fiquem. Caso contrário, há evasão”, explicou Tatau.
Edição: Marcos Chagas // A matéria foi alterada às 13h40 do dia 26/07/2013 para correção do título. O número de presidiárias do país mais que triplicou em 2012, e não mais do que duplicou, como o título informava.
Carolina Sarres
Fonte: Ãmbito Jurídico
- DP-SP vai distribuir cartilha em presídios sobre direitos de visitantes durante revista
A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) vai distribuir uma cartilha nos presídios do estado para informar as famílias de presos sobre seus direitos nas revistas feitas antes das visitas aos detentos.
Segundo o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da defensoria, Patrick Cacicedo, a forma como o procedimento costuma ser feito, com a pessoa nua forçada a agachar e exibir as partes íntimas, é ilegal. “Como regra, em quase todos os estabelecimentos [penitenciários] de São Paulo, a revista é feita de forma abusiva e vexatória. Isso é ilegal”, ressaltou ele. “Não existe nenhuma lei, nenhuma norma que permita revista desse tipo.”
A sensação de humilhação causa, segundo ele, reclamações quase diárias à defensoria. “Em geral são pessoas que começaram a visitar agora e se surpreenderam por um procedimento tão humilhante”, explica sobre as queixas que também são frequentes quando os métodos de revista são usados em crianças. “Hoje, teve um atendimento na defensoria em que a mulher achava que nela o procedimento poderia até ser normal, mas no caso do filho, da criança de 6 anos, seria ilegal”, exemplificou.
A cartilha que será distribuída nas filas de visitação pretende justamente mostrar a ilegalidade das revistas vexatórias em qualquer pessoa. “A maioria das pessoas que passa por esse procedimento não têm noção de ilegalidade dele, porque são pessoas que no seu dia a dia já passam por situações de grande ilegalidade”, explica o coordenador do núcleo sobre a necessidade do material que destaca a maneira correta do procedimento: feito com detector de metais ou aparelho similar.
Sempre que recebe uma reclamação, a defensoria oferece à pessoa que se sentiu ofendida a oportunidade de entrar com uma ação pedindo indenização do Estado. “Às vezes ela até vem aqui e fala o que aconteceu, mas na hora de entrar com ação ela fica com medo de ter uma retaliação quando for visitar, ou uma retaliação ao parente que está preso”, conta o defensor.
Mas, para ele, o pior efeito das práticas vexatórias é reduzir o número de visitas – tão importantes na ressocialização do preso. “É muito comum que o próprio preso fale para para a esposa, para a mãe, para não ir visitá-lo para não ter que passar por esse procedimento”, diz. “Os atendimentos dessas pessoas são muito especiais, porque as pessoas geralmente chegam aqui muito abaladas.”
Em resposta à Agência Brasil, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo disse que os procedimentos de revista são fundamentais “para impedir a entrada de ilícitos, especialmente aqueles que não são passíveis de ser flagrados por meio de detectores de metais, como drogas”.
Como exemplos de como os visitantes “se utilizam até de crianças” para burlar a segurança, o órgão citou casos que foram registrados em uma publicação do órgão. “Na página 30, são mostradas imagens do caso de uma mãe que tentou prender celulares desmontados e peças nas nádegas da filha e outra que tentou entrar na UP [unidade prisional] com um celular camuflado na chupeta do filho”, pontuou a secretaria sobre os procedimentos, que segundo o comunicado estão embasados no Regimento Interno Padrão.
Fonte: Agência Brasil
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