Essa comunidade é o reduto das pessoas interessadas nessas duas especialidades da ciência criminal, que até então não tinham como discutir, trocar informações e novidades sobre a criminologia e psicologia forense.

Postagem em destaque

Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

ENTREVISTA ‘Serial Killers não são doentes’, diz pedagoga autora de livro

Simone Silva explica o que a levou a traçar os perfis de 468 assassinos em série de todo o mundo

A pedagoga Simone Silva, 48, explica o que a levou a escrever um livro com o perfil de 468 serial killers em todo o mundo, incluindo mineiros como o maníaco de Contagem, na região metropolitana. Ela busca apoio para publicar a obra.


Como a pesquisa foi desenvolvida?
Para traçar o perfil dos personagens, usei alguns sites e publicações na mídia. Em relação a crimes e vitimologia – ramo da criminologia que estuda a personalidade das vítimas de crimes –, também usei como fontes livros de psicologia, biografias e trechos de entrevistas dos serial killers. Além disso, também conversei pessoalmente com o Marcos Antunes Trigueiro, o maníaco de Contagem, que está preso na Penitenciária Nelson Hungria, na mesma cidade.

Quantos são os serial killers no mundo?
No livro, apresento 468 perfis desses criminosos, mas existem muito mais, espalhados em vários países, a maior parte concentrada nos Estados Unidos.

E no Brasil?
No país, eu tracei o perfil de 150 personagens, residentes em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio Grande do Norte, entre outros Estados. A maioria dos serial killers brasileiros estão no Rio Grande do Sul.

Qual o perfil deles?
O termo “serial killer” indica aquela pessoa, homem ou mulher, que comete crimes em série, que matou ao menos duas pessoas. Podemos dizer também que eles sofreram algum trauma, agressão ou dificuldade financeira, em algum momento da vida, principalmente na infância. Foram minimizados ou humilhados. O fato de matar pessoas faz com que eles se sintam superiores e mais fortes. Muitos são frios, calculistas e não costumam desenvolver empatia e amor. Eles cometem os crimes para satisfazer desejos ou necessidades extremamente pessoais. São pessoas completamente articuladas e que se portam muito bem em sociedade, gostam de mostrar que estão no domínio. Enquanto estão cometendo os crimes, não mostram arrependimento, mas, quando são pegos, demonstram remorso e também devoção a Deus.

Existe uma idade para começar a matar?
Não. Geralmente, a maioria dos serial killers adultos são homens com idades entre 20 e 40 anos. Crianças a partir de 7 anos matam outras crianças. No Brasil, ainda não foi descoberto nenhum tipo de caso com crianças.

Podemos considerar uma doença?
Não, mas um impulso ou distúrbio. Se fosse doença, o serial killer não teria condições de viver socialmente. Eles têm momentos de fúria e um lado selvagem muito forte dentro deles, mas não são pessoas com doenças mentais.

Quais são os tipo de crimes mais comuns?
Estrangulamentos, uma forma de o serial calar a vítima. Geralmente, os que cometem esse tipo de crime foram impedidos de falar ou silenciados em algum momento.

Existe algum perfil para as vítimas?
Os serial killers preferem matar mulheres, mas há os que matam apenas homens, como é o caso do Vampiro de Niterói (no Rio de Janeiro), que tomava o sangue das vítimas, mas não matava meninas, pois achava que elas eram fracas. Há dois grupos de serial killers – os organizados, que planejam os crimes com os mínimos detalhes e escolhem cada vítima; e os desorganizados, que não planejam a ação nem escolhem a vítima, mas matam porque têm oportunidade. 

Como foi a entrevista com o maníaco de Contagem?
Após conseguir as autorizações necessárias, fui à penitenciária e falei com ele por cerca de três horas, sobre a vida e a infância dele. Durante todo esse tempo, ele não se mostrou agressivo, mas uma pessoa inteligente, articulada e educada.

O que falta para o livro se tornar realidade?
Apoio para imprimir os exemplares. A previsão é que a publicação custe R$18 mil. Pretendo conseguir a verba por meio do apoio de empresas. 

Qual a importância desta sua obra? 
Os perfis que descrevo podem ajudar na identificação de novos criminosos e ainda no entendimento sobre a forma de atuação dos serial killers.

Como ajudar

Contato. Quem se interessar no projeto e quiser ajudar pode entrar em contato com a pedagoga Simone Silva pelo e-mail simone.bete@hotmail.com. 

Cronograma. A tiragem inicial do livro será de 500 exemplares. A pedagoga informou que pretende lançar a publicação na segunda quinzena de janeiro de 2015.

Por Cíntia Ramalho

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (20/12/2014 - 26/16/2014)


25/12/2014

- Até que amadureça, lei da guarda compartilhada causará divergências


Foi sancionado sem ressalvas o Projeto de Lei 117/2013 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual altera dispositivos do Código Civil, atinentes à atribuição da guarda de menores aos genitores.

A nova lei altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão“guarda compartilhada” e regular sua aplicação.

Primordialmente a principal inovação da legislação dá-se no tocante à aplicação do instituto como regra. Não havendo discordância, o magistrado determinará a guarda compartilhada do menor, segundo redação do enunciado do artigo 1.584, parágrafo 2º, com introdução da nova lei que dispõe da seguinte forma:

“§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.”

Tal alteração tem encontrado divergências de opiniões tanto aos que são favoráveis quanto aos que são contra tal dispositivo legal. Não pretendemos com o presente artigo aprofundar o tema, longe disso, por certo que a aplicação da lei necessitará de muito debate e avaliação dos casos propostos na esfera judicial.

Cumpre-nos esclarecer que, grosso modo, a guarda compartilhada é a atribuição igualitária da guarda aos genitores separados, exercendo esta de forma compartilhada e para assegurar a participação ativa na criação do menor.

Nestes mesmos termos, seria uma efetiva aplicação da guarda de forma isonômica, garantindo que os genitores, de forma conjunta, a ingerência na vida filial, sem necessidade de posterior intervenção judicial.

Acerca do instituto, preconiza Grisald Filho1 da seguinte forma:

A guarda compartilhada atribui aos pais, de forma igualitária, a guarda jurídica, ou seja, a que define ambos os genitores como titulares do mesmo dever de guardar seus filhos, permitindo a cada um deles conservar seus direitos e obrigações em relação a eles. Neste contexto, os pais podem planejar como convém a guarda física (arranjos de acesso ou esquemas de visitas). A guarda compartilhada de filhos menores é o instituto que visa participação em nível de igualdade de genitores nas decisões que se relacionam aos filhos, até que estes atinjam a capacidade plena, em de ruptura da sociedade familiar, sem detrimento, ou privilégio de nenhuma das partes.

Assim, demonstra-se que quando estamos tratando acerca da guarda compartilhada não estamos afirmando que necessariamente atribuir-se-á a chamada Guarda Alternada, na qual a guarda física do menor é dividida, habitando em determinados períodos com o cada genitor.

Na guarda compartilhada, o menor ficará na guarda física do genitor que melhor satisfazer suas necessidades, porém a guarda jurídica será exercida plenamente por ambos os genitores.

Os principais pontos polêmicos vêm dividindo as opiniões no mundo jurídico, alguns se demonstram favorável, outros rechaçam a medida e ainda há aqueles que entendem que a nova legislação não trará qualquer inovação.

Anteriormente já havia a presença do instituto no ordenamento jurídico, devendo o magistrado dar preferência a aplicação da mesma o que, nos termos dos novos dispositivos legais, será obrigatória sua aplicação.

Muito ainda se discute acerca da efetividade da medida e até que ponto é vantajosa ao menor, haja vista que este se encontra vulnerável em meio, na maioria das vezes, a disputas e conflitos oriundos da separação do casal.

Certamente, a aplicação da medida antecede de muita ponderação do magistrado, pois aplicar a medida a genitores que ainda encontram-se em situação de conflito poderá ensejar o surgimento de inúmeros problemas e conflitos, causando traumas e trazendo prejuízo ao infante.

Neste sentido, autores como Maria Berenice Dias, Alvaro Villaça e Aurélia L. Barros Czapski2, aludem que para o pleno exercício da guarda compartilhada os genitores deverão estar alinhados em prol do bem do menor, ultrapassando questões pessoais e rusgas que possam restar do fim do lapso matrimonial.

Isto toma novos contornos com a alteração legislativa, haja vista que o magistrado deverá determinar a guarda compartilhada quando não houver acordo quanto à guarda.

As opiniões favoráveis ao projeto são no sentido de que a proposta propiciará aos filhos o direito de ter um maior convívio com cada genitor separadamente.

Ainda neste sentido, aludem que com a previsão expressa os genitores não poderão utilizar o menor como moeda de troca ou para coagir o (a) ex-cônjuge a se submeter as suas vontades.

Desta forma, o Estado poderia efetivamente garantir o cumprimento do determinado pelo artigo 227 da Carta Política, efetivando a proteção aos menores e adolescentes da forma mais sadia possível e sem se desvencilhar dos laços familiares, sejam paternos ou maternos.

Em contrapartida, os que apresentam opiniões contrárias à proposta são aqueles que entendem como intromissão exacerbada do Estado nas decisões da família, o que traria prejuízos ao desenvolvimento dos menores, haja vista a imposição da medida.

Em outro sentido, mas ainda em discordância da legislação, Alvaro Villaça3entende que a obrigatoriedade da guarda compartilhada pode ser prejudicial ao menor, sendo que o melhor seria a guarda alternada.

Por derradeiro, ainda quanto a guarda, há aqueles que entendem que a mudança na redação não trará efetividade alguma, pois a atribuição ou não da guarda ainda caberá à atribuição do magistrado4.

Em outros contornos, outra mudança significativa à lei é a exigência da prestação de contas entre os genitores, o que pode trazer divergências entre os pais, já que não estando em acordo, essa prestação de contas pode piorar o quadro da relação no momento da negociação.

Principalmente aos pais que vinham brigando para ter maior participação na vida do filho podem comemorar, pois a essência da lei é a divisão quase que igualitária das responsabilidades pertinentes ao filho, possibilitando aos pais interessados ter informações referentes a da vida escolar, médica e ter um maior convívio participativo na vida do filho.

Até que a lei “amadureça” no nosso ordenamento jurídico vai haver muita divergência de opiniões, uma vez que há a insurgência ativa do estado nas decisões da proposta, como exemplo citamos o parágrafo referente à cidade considerada base da criança, no caso dos pais divergirem sobre a guarda, o juiz aplicará a guarda compartilhada o que trará ainda mais confusão caso os pais morem em cidades diferentes, porque vai haver briga para decidirem qual a cidade que melhor atenda os interesses dos filhos.

Outro ponto que demonstra divergência e insurgência do Estado na criação do menor é o parágrafo 3º do Artigo 1.584 da proposta, que prescreve que será o juiz quem estabelecerá as atribuições e o período de convivência de cada genitor, o que mais uma vez pode causar tumulto nas decisões e influenciar na atribuição da chamada guarda alternada.

Resta ainda como inovação o estabelecimento da obrigatoriedade de órgãos públicos e particulares em fornecer informações acerca do menor a qualquer um dos cônjuges, sob pena de multa, o que é alteração salutar em favor do genitor que não mantém a guarda física do menor.

No tocante a ingerência Estatal, esta é justificada pela proteção que se garante ao menor, sendo Estado, Família e Sociedade responsáveis pelo bem estar da criança e do adolescente. O magistrado, sempre amparado por estudos psicológicos, pedagógicos e sociais, está apto para atribuir a guarda aos genitores que não chegarem a acordo neste ponto, pois o menor não pode restar como joguete nas mãos dos genitores.

A proposta vem com maior interferência do estado na vida familiar dos casais separados, para impor obrigações e restrições no que concerne a guarda dos filhos quando os pais não conseguem sozinho definir e ajustar o que melhor se adéqua aos interesses dos filhos, cumprindo assim o papel do direito em regular as situações sociais.

Busca a nova lei a regulação da guarda e o fim das disputas conjugais as quais o menor esta sujeito, garantindo a vivencia de ambos os genitores com o menor e medidas para melhor efetivar o exercício do pátrio poder.

Entendemos que, para que as medidas possam se mostrar efetivas, evitando-se a ocorrência de disputas judiciais sem fim é salutar a aplicação de medidas conciliatória e a mediação, coadunando, inclusive com os novos dispositivos inseridos no projeto de lei no novo Código de Processo Civil, que aguarda a sanção presidencial.

Por fim, concluímos que ainda antecede de muito debate e aclaramento os enunciados legais, o que deverá ser feito sempre em vistas à Constituição e aos preceitos que dela emanem, seja no que diz respeito à guarda ou sua forma de exercício e em benefício do menor.

1 GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 2. ed. São Paulo: RT, 2002. P. 155

2 Apud ATENCIO, Guilherme Oliveira. Artigo publicado na revista eletrônica Migalhas sob o título: A falaciosa determinação da aplicação da guarda compartilhada. Publicado em: 17 de março de 2014 Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI197211,21048-A+falaciosa+determinac ao + d a +aplicacao+da+guarda+compartilhada

3 Apud CURSINO, Frederico. Artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico sob o título: Guarda compartilhada obrigatória divide opiniões Publicado em: 26 de outubro de 2013 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-out-26/guarda-compartilhada-obrigatoria-divide-opinioes-especialistas

4 Ib idem

Fonte: Revista Consultor Jurídico



23/12/2014

- Sancionada lei que fortalece guarda compartilhada de filhos

Já está valendo a guarda compartilhada como regra quando não houver acordo entre os pais depois do divórcio. A Lei 13.058/2014 foi sancionada –— sem vetos — pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

O texto, aprovado pelo Senado no final de novembro, muda a redação do Código Civil, que em geral resultava na determinação de guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim da união. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.

A ideia é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município.

Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à audiência das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos. Serão multados nesses casos.

A lei estabelece duas situações em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho ou quando um deles manifeste desejo de não obter a guarda.
Votação

A Lei 13.058/2014 é oriunda de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que tramitou por três anos na Câmara até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013. Nesta Casa, a proposta passou pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Durante a votação no Plenário, o presidente da Casa, Renan Calheiros, disse que a ideia da nova norma é evitar que crianças e adolescentes "tornem-se meios de luta no conflito entre os pais".

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


- Sancionada lei que disciplina uso de armas letais pela polícia

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (22) lei que busca disciplinar o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública. O projeto que deu origem à lei (PLS 256/2005), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos.

A Lei 13.060/2014 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.

De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de borracha, entre outros.

Especificamente, a lei classifica como "ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.

Pela lei, o poder público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.

O projeto original de Crivella estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Na Câmara, foi aprovado substitutivo, com as normas mais amplas que acabaram confirmadas pelo Senado e transformadas em lei.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)













Recomendações da Semana!

- LIVROS

Killing For Sport

Killing for Sport: Inside the Minds of Serial Killers


Killing For Sport is the most valuable insight into the minds of serial killers that you will ever read. While other profilers tend to conceal the clear facts behind complex technical language and psychobabble, Pat Brown actually tells it like it is. Killing For Sport will intrigue you with its honest portrayal of the predator next door: how he hunts for his victims, why he likes to torture them, where he tends to stash their bodies and more. 
Movies such as The Silence of the Lambs, Se7en, American Psycho and many others have created myths about serial killers that need to be dispelled. If you think that most serial killers are eccentric, white, male intellectuals like Hannibal Lecter, then you had better read Killing For Sport to learn the truth. 

The more our society is informed about these predators and what really goes on in their minds, the more equipped we will be to protect ourselves from them. With the same dark wit that gets people who work with the criminally insane through their work day, Brown speaks frankly about the monsters among us who kill for sport.

Autor: Pat Brown
Publisher: PHOENIX BOOKS INC
Publication date: 12/6/2011
Pages: 240



Rope: The Twisted Life and Crimes of Harvey 

[livro.jpg]


JOURNEY TO THE KILLING GROUND: It was an age of innocence -- an era of carhops, poodle skirts, and hula hoops. It was also a time of terror. In 1958, a man named Harvey Glatman sped along the Santa Ana freeway out of L.A., headed to the desert with his "date" huddled in the passenger seat beside him. In his pockets Harvey had a gun and a length of rope. Drunk on power, arousal, and rage, Harvey also had a plan. And beneath the desert stars, by the light of the moon, he carried out his ordeal of unimaginable cruelty -- using his body, a camera, and his rope....

Months later, after one of his inhuman attacks went awry, Harvey's torture killings were described to a shocked and silent California courtroom. For decades, these infamous deeds would inspire television and movie plots. But until now, there has been no definitive account of the forces that drove one of America's most legendary serial killers. And never before has it been explained why, for Harvey Glatman, his crimes weren't about killing, raping, and torturing at all -- they were all about the rope.

Autor: Michael Newton
Publisher: Pocket; illustrated edition edition (February 4, 2003)
Language: English




- FILMES

PEEPING TOM (TORTURA DO MEDO)
*inspirado no caso de Harvey Glatman
Peepingtomposter.jpg

Sinopse: Mark Lewis (Karlheinz Böhm) é foquista num estúdio britânico. Obcecado em capturar a expressão de medo no rosto das pessoas, ele assassina mulheres para deixar tudo devidamente registrado em filme. Quando criança, Lewis foi usado pelo pai num estudo sobre psicologia do terror, sendo submetido a cruéis experiências. Agora ele planeja montar um documentário com as doentias imagens que vem produzindo durante os crimes.








Artigos da Semana!

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Caso da Semana - Harvey Glatman - O Assassino das Beldades




"The reason I killed those girls was 'cause they asked me to. ...They did; all of them."
"They asked you to."
"Sure. They said they'd rather be dead than be with me."- Harvey Glatman

Harvey Murray Glatman nasceu no Bronx, em Nova York, em 10 de Dezembro de 1927 e criado no Colorado. Harvey parece ter sido destinado ao desvio. Seus pais, uma vez o encontraram com uma corda amarrada ao redor de seu pênis e com a ponta solta da corda presa em uma gaveta, ele estava se inclinando para trás de modo que a corda puxava o seu membro. Ele tinha apenas quatro anos.

Os pais de Harvey ficaram alarmados com o comportamento do seu filho, mas sua mãe indulgente Ophelia, acreditava que ele iria crescer sem hábitos mais peculiares, enquanto seu pai Albert esperava que disciplina ocasional fosse endireitar o menino. Seus pais enfrentaram uma amarga decepção. Nada e nem ninguém impediria Harvey de perseguir seu prazer.

A puberdade é um momento confuso e difícil, talvez mais ainda para um jovem cuja fantasias e desejos não incluíam andar de mãos dadas com uma moça na cafeteria local, ou abraçar uma jovem em um vestido de baile. Não que ele não pudesse ter feito essas coisas, mesmo que a realidade tenha sido mais comum que seus sonhos. Mas Harvey era extremamente tímido com relação às meninas e essa timidez foi ainda mais acentuada pelos apelidos "Doninha" e "Chipmunk" que ganhou dos colegas. Tudo isso contribuiu para que Harvey tivesse uma vida sexual baseada em fantasias vívidas, arrombamentos noturnos, lingeries roubadas, uma arma, estupros e cordas.

Glatman cometeu seus primeiros crimes sexuais quando era um adolescente. Ele invadia os apartamentos de diversas mulheres, as amarrava e acariciava, mas não estuprava. De maneira que pudesse recordar dos seus atos no futuro, ele fazia suas vítimas para posar para fotografias a força. Em 1945, ele foi preso e acusado de tentativa de roubo. Ele era um infrator impulsivo, alimentado pelo desejo e direcionava uma quantidade significativa de raiva para as mulheres que ele vitimava. Enquanto ele ainda estava em liberdade sob fiança aguardando julgamento, ele raptou e molestou outra mulher antes de soltá-la - esse desejo incontrolável lhe custou oito meses de prisão.

Quando ele foi libertado, sua mãe o levou para Nova York para ajudá-lo a tentar recomeçar. Ele foi detido e preso lá, e estava em liberdade condicional maio 1951, de acordo com os registros históricos. Ele voltou a Denver para viver com seus pais em sua casa no centro.


Os ataques de Harvey cresceram de maneira mais ousada e violenta após a sua mudança para Nova York em 1947. Ele acabou sendo preso por uma série de assaltos e condenado de cinco a dez anos em Sing Sing. Os Psiquiatras Prisionais diagnosticaram Glatman como Psicopata. Seus problemas psiquiátricos não impediram que ele fosse um modelo de prisioneiro, no entanto e ele foi solto em 1956.

Em 1957 Glatman havia se mudado para Los Angeles e estava trabalhando como reparador de televisão. Nessa época ele já não se satisfazia apenas ao acariciar as mulheres que ele amarrava e amordaçava, e nem quando as forçava a abraçá-lo enquanto eles assistiam a sitcmns na TV. Harvey já estava beirando os 30 anos quando decidiu perder a virgindade, e estava ansioso para experimentar o seu brinquedo sexual favorito, um pedaço de corda, em alguém que não fosse ele mesmo.

Em agosto de 1958, aos 29 anos de idade Harvey Glatman tinha encontrado uma bela jovem loira com quem ele iria perder a virgindade - ela também seria, muito provavelmente, a sua primeira vítima de assassinato.


JUDY DULL


Judy Ann Dull de 19 anos, era apenas uma pequena mulher que não havia sido incomodada por Harvey Glatman em nenhuma outra circunstância, exceto quando ela foi encontrada em 1º de Agosto de 1958. Ela foi estrangulada pelo seu marido e eles tiveram que confiscar seus bens em uma batalha pela custódia da filha de 14 meses. Quando Judy, uma modelo pin up, recebeu a ligação de um cara chamado Johnny Glinn oferecendo valor de R$ 50.000 como pagamento para que ela posasse para ele, ela aceitou a oferta.

Judy dividia um apartamento em West Hollywood com outras duas modelos pin-up, Betty Carver (18) e Lynn Lykles (22), e quando um homem de óculos brilhantes chegou para buscar e levarJudy para a sessão de fotos nenhuma das mulheres sentiram-se ameaçadas por ele, que ainda deixou seu número de telefone com Betty. Embora Johnny não parecesse assustador, ele eraa peculiar. Betty disse:

"Eu sabia que havia algo estranho nesse homem. Ele disse que queria fotografar pin-ups . No entanto, ele disse pra ela (Judy) levar uma seleção de roupas de rua, e foi o que ela fez".

As colegas de quarto de Judy Dull nunca mais a viram.

Quando Judy não voltou da sessão de fotos, Betty ligou para o telefone que Johnny havia deixado com ela, mas o local não era um estúdio de fotografia como ele disse, era uma loja de máquinas e lá ninguém nunca tinha ouvido falar de um Johnny Glinn . Betty e Lynn chamaram a polícia.

O Xerife do Condado de LA emitiu um boletim de emergência com todas as características de Glinn, que foi descrito como possuindo 1,85 de altura, 150 quilos, cabelos castanhos, tez verde-oliva,  e usava de óculos de aros de tartaruga.

Poucos dias depois do desaparecimento de Judy, seu ex-marido de 24 anos de idade, Robert L. Dull ganhou a custódia de sua filha Susan. Robert testemunhou que antes de desaparecer, Judy tinha deixado a criança sozinha em casa "em um estado imundo". Ninguém no tribunal soube que já não importava que tipo de mãe Judy tinha sido, ou poderia ter se tornado, ela nunca iria ver sua menina novamente.

O corpo de Dull Judy Ann cadáver foi encontrado a cerca de 160 metros pra fora de uma rodovia, e a quatro e meio km a oeste de Indio. A corda que tinha sido usada para amarrá-la e matá-la tinha sido levada por seu assassino; pois ele iria usá-la novamente. A cova não era profunda o suficiente para dissuadir os animais do deserto, que arrancaram pedaços de carne de Judy. Seus ossos seriam descoberto em Dezembro, mas ela não pôde ser identificada até alguns meses depois.


Fotos de Judy amarrada








                     SHIRLEY BRIDGEFORD




A divorciada e mãe de dois filhos Shirley Ann Bridgeford de 24 anos, foi dada como desaparecida em meados de março de 1958. Shirley estava tentando voltar a namorar e havia ingressado em um Clube de Corações Solitários. Ela tinha ido a um baile com um homem cujo nome era George Willams. A polícia disse que havia um homem com esse nome registrado no clube, mas com um endereço inexistente. Misteriosamente, a descrição da Williams no registro do clube não correspondia com a do homem que pegou Shirley naquela data.


Os amigos e parentes de Shirley vasculharam pilhas de fotos da polícia, em um esforço para identificar George Williams. Detetives admitiram que eles ter poucas provas para seguir adiante com o caso. Williams pode ter ido a um encontro com uma secretária em Hollywood, dois dias antes dele ter se registrada no Clube de namoro, mas a polícia não poderia dizer com certeza que o homem sequer existia.


O homem que tinha levado Shirley não ia ser encontrado nos livros de registros. O homem era Glatman, ele a levou para um deserto perto de San Diego, tirou fotos dela amarrada e chorando, estuprou ela várias vezes mais e então a estrangulou e deixou o corpo coberto de mato. Enquanto seus entes queridos mantinham a esperança, o corpo de Shirley tal qual o de Judy Dull, estava sendo devastado pelo sol do deserto e animais do calor.



Fotos de Shriley amarrada



RUTH MERCADO





Ruth Mercado foi dado como desaparecida de sua casa que ficava na W. Pico Avenue em 27 de julho de 1958 por seu proprietário, quatro dias depois que ela partiu para uma sessão de fotos com um homem desconhecido. Seu senhorio abriu a porta de seu quarto quando ele começou a se preocupar com ela. Ele encontrou um pequeno cão e dois periquitos perto da morte por fome e falta de água.


Ruth não estava em Los Angeles fazia muito tempo. Ela havia vindo de Nova York, assim como Glatman teve. Desde que chegou na costa oeste Ruth havia trabalhado como modelo pin up e também trabalhou como stripper sob o nome de Angela Rojas. 

Glatman fez ela entrar a força no seu apartamento no bairro de Wilshire em Los Angeles, a amarrou, a estuprou várias vezes e tirou várias fotografias. Depois, ele a levou para o deserto perto de San Diego. Desta vez, ele levou comida e bebida para que ela pudesse apreciar um piquenique. Glatman passou a maior parte do dia estuprando a garota e tirando fotos dela. Ruth Glatman pediu para deixá-la ir, para que ela pudesse alimentar seu papagaio de estimação e ele ficou fortemente tentado.

 "Eu gostava dela", ele disse mais tarde à polícia. Mas ele decidiu que ela tinha de morrer e a matou na noite seguinte. Seu corpo foi coberto com escovas e detritos por seu assassino, e tinha sido deixado para se decompor em um local remoto no caminho para "Escondido".



Harvey Glatman tinha saído impune com os assassinatos de três  "glamour girls" de LA, mas em outubro de 1958, ele iria se envolver com a mulher errada.


Fotos de Ruth Mercado amarrada




A SOBREVIVENTE - LORRAINE VIGIL


Lorraine Vigil de 28 anos de idade, havia se registrado em uma agência de modelos em Hollywood e estava prestes a sair em busca do seu primeiro emprego. A agência telefonou para lhe dizer que um cliente iria buscá-la em casa, na 6th Street casa e levá-la para o estúdio para algumas fotos.

Lorraine diria mais tarde: 

"Eu achei estranho ele vir pessoalmente até a minha casa, mas eu não estava alarmada. Ele disse que seu nome era Frank Johnson. Ele era um homem magro. Quando eu fui com ele, percebi que ele não estava me levando para Hollywood e perguntei-lhe o porquê. Ele disse que estávamos indo para seu estúdio.

lorraine paper crop
Ela continuou:

"Eu não estava assustada, até o momento em que entramos no Santa Ana Freeway e ele começou a dirigir em uma velocidade muito alta. Ele não respondia às minhas perguntas e nem mesmo olhava para mim. Nós finalmente chegamos a um ponto de uma pequena estrada lateral e parou ao lado da rodovia. Ele disse que estava com o pneu furado. De repente, ele sacou uma arma e apontou para mim. "

Impulsionada por pura audácia, Lorraine agarrou o cano da arma! Glatman estava enfurecido, ele disse:

"Eu sou um ex-presidiário e eu vou te matar. Eu não dou a mínima se eu ir para a câmara de gás. "

Lorraine ainda estava segurando a arma e gritando, quando Glatman pegou um pedaço de corda que estava no banco, e tentou forçar a mão que não estava segurando a arma em suas costas!

"Apenas faça o que eu digo e você não vai se machucar", disse ele.

Felizmente para Lorraine,  ela sabia que tinha feito besteira quando ouviu isso.

"Eu sabia que ele iria me matar e que eu não iria escapar da arma. De alguma forma com a outra mão, eu abri a porta do meu lado e nós dois caímos na rua. Nós rolamos para o acostamento da estrada. Carros, milhões de carros passaram, mas nenhum parou. Uma vez que a arma disparou, a bala atravessou minha saia e terrivelmente queimou a minha coxa. Eu nunca vou esquecer o som horroroso da bala. "


Harvey estava apenas começando a ter uma amostra do que Lorraine era capaz:

"Eu mordi seu pulso e ele gritou, e de repente eu descobri que eu estava com a arma na minha mão. Virei ele de bruços e apontei arma para ele. Se eu soubesse como atirar, acredito que eu poderia tê-lo matado. Mas ele apenas ficou lá me olhando, e depois de um tempo a polícia chegou. "

Para muitos, em homenagem à Lorraine deveria ter sido feito desfile com direito a ganhar a chave da cidade, qualquer cidade, -  pois ela não só salvou a sua própria vida, como também acabou com a curta carreira assassina de Glatman. Infelizmente para Lorraine seus empregadores, Mr. & Mrs. Harry Ellis, com quem residia, não apreciaram a notoriedade.

A Sra. Ellis disse aos repórteres que ia pedir para Lorraine se mudar!

"Eu não gosto dessa publicidade." Disse a Sra Ellis. "Eu avisei Lorraine sobre os perigos de ser uma modelo, mas ela não quis me ouvir."


Lorraine respondeu:

"Foi o meu primeiro e único emprego", acrescentou Lorraine. "Eu acho que eu me inscrevi para esse tipo de vaga porque eu estava sozinha."

admits slaying_headline
Uma vez sob custódia, Glatman foi com os policiais em uma excursão pelos locais de despejo dos corpos das suas três vítimas: Judy Dull, Shirley Bridgeford e Ruth Mercado.

Glatman ostentava aos policiais sobre como ele havia realizado seus ataques:

"Com cada uma eu fiz isso da mesma maneira. Depois que as ataquei, eu sabia que tinha que matá-las, para que elas não pudessem me identificar ou identificar o meu carro. Dessa forma, eu gostava de dirigir no deserto, por vezes com o pretexto de tirar mais fotos, por veze, sem qualquer motivo ".

31 de Outubro de 1958. Santa Ana: Harvey Glatman Murray, 30, Los Angeles, é mostrado em três expressões após confessar o assassinato de três mulheres e o assassinato pretendido da quarta.(Bettmann / Corbis)



"Gostava de fazê-las se ajoelharem. Com cada uma foi a mesma coisa. Com a arma em punho, eu gostava de amarrar este pedaço de 5 metros de corda em torno de seus tornozelos. Depois disso eu puxava a corda e a colocava em torno do pescoço. Eu me mantinha nessa posição, sempre puxando a corda até que elas desistissem de lutar. "

Harvey disse aos investigadores que ele havia enterrado Judy Dull em uma sepultura rasa de areia, mas que não sepultou Shirley Bridgeford; porque ele caminhou com ela "quase um quilômetro para o deserto e não achava que alguém pudesse encontrá-la lá. "
Glatman com Dan Rios à direita, John Baker no centro e James Sands do escritório do xerife.(Bettmann / Corbis)


Pela primeira vez na sua vida patética, Harvey Glatman foi o centro das atenções e ele parecia se deliciar com isso. Ele explicou em detalhes macabros como Ruth Mercado tornou-se sua vítima final. Ele disse que tinha falado pela primeira vez com ela através de um anúncio publicitário sobre modelos. Mas quando ele foi buscá-la, ela estava muito doente para sair. Ele saiu por pouco tempo, mas voltou e não encontrou nenhuma luz acesa no apartamento dela. Ele estava em uma encruzilhada - deveria seguir em frente com seu plano? Ele parou em um bar para contemplar o seu próximo movimento. Lá decidiu dirigir ir até o lugar uma última vez, e quando viu que havia uma luz acesa, ele bateu em sua porta.
glatman_mercado

Harvey passou a noite no apartamento de Ruth a estuprando repetidamente com uma arma. Na manhã seguinte, ele a obrigou a caminhar até o carro que estava estacionado a alguns quarteirões de distância.
Harvey disse aos policiais que ele não queria matar Ruth:

"Ela era uma que eu realmente gostei. Então eu disse a ela que estávamos indo para um lugar deserto, onde eu não seria incomodado enquanto eu tirava mais fotos. Fomos até o distrito "Escondido" e passamos a maior parte do dia no deserto. Eu tirei um monte de fotos e tentei descobrir como mantê-la sem precisar matá-la. Mas eu não podia chegar a qualquer resposta, então eu saí em busca da corda e fiz com ela o mesmo que fiz com as outras. Eu empilhei algumas escovas e detritos sobre o seu corpo e a deixei lá ".

Glatman deixou o cadáver de Ruth nu, e levou para casa roupas com exceção da calcinha, que ele jogou de seu carro no caminho de volta para Los Angeles. Os policiais encontraram as meias e uma foto de Ruth quando revistaram seu apartamento.

Cada uma das mulheres que Glatman atacou havia sofrido durante horas antes de morrer. Elas tiveram de suportar múltiplos estupros e uma maior humilhação, a de posar para fotografias de modo que Harvey as teria como troféus. Robert D. Keppel (aposentou-se como investigador-chefe criminal do gabinete da Procuradoria Geral da República do Estado de Washington; autor de Riverman) disse isso sobre fotos de Glatman, particularmente sobre os tiros post-mortem:

"Elas ficaram ainda mais horripilantes para a polícia porque revelavam a verdadeira natureza de Glatman. Elas mostraram o modo que o assassino tinha posicionado suas vítimas e a depravação psicológica evidenciada eram profundamente revoltantes. O fato de que um ser humano pode revelar as profundezas de sua própria fraqueza e sentimentos de insignificância através de fotografias era algo que os investigadores não tinham visto antes."

As fotografias de bondage que Glatman tirou das suas modelos seguiram  um padrão que foi verdadeiramente horrível. A seguinte citação vem do livro de Robert Keppel, sobre a assinatura dos assassinatos:

"Elas eram imagens da metodologia detalhada dos assassinatos de Glatman, que mostrou uma sequência de terror por recriar todo o arco psicológico do crime. Ele primeiro fotografou cada vítima com um olhar de inocência em seu rosto, como se estivesse realmente desfrutando de uma sessão de fotos. A próxima série representava a visão de um sádico,onde a expressão de uma vítima sexualmente aterrorizada com o horror iminente de uma morte lenta e dolorosa estava gravada em seu rosto. O quadro final representava a posição da vítima que o próprio Glatman tinha organizado depois que ele a estrangulava ".

Shirley, Ruth, Judy
Shirley, Ruth e Judy
Os policiais esperavam conseguir esclarecer os homicídios não solucionados de mais mulheres quando resolveram passar Glatman por um detector de mentiras resultando em horas de interrogatório; mas ficariam decepcionados. Herman Zander disse:

"Não há nada que indique que Glatman está conectado com quaisquer outros crimes neste momento.

A psicologia de um assassino não é uma coisa certa, mas acredito que, se Glatman tivesse cometido outros assassinatos, ele ficaria muito satisfeito em levar o crédito por eles. Ele não conseguia manter a boca fechada, especialmente sobre sua corda."

"Parece que eu sempre tive um pedaço de corda em minhas mãos quando eu era criança", ele disse aos policiais ... Eu acho que eu estava fascinado por tipos de corda."


Harvey levou policiais em viagens de campo para os locais de despejo do corpo de suas vítimas. Ele os levou para um lugar onde os restos de Judy Dull tinha sido encontrada em Dezembro de 1957. Ele contou a história de seu assassinato sem demonstrar  remorso. Ele disse que depois de ter fotografado e estuprado Judy em seu apartamento em Melrose Avenue, na noite de 01 de agosto de 1957, ele amarrou as mãos dela e a conduziu ao deserto para matá-la. Ele nunca revelou suas intenções com ela - na verdade, ele levou Judy fazendo-a acreditar que ele ia liberá-la em Blythe e colocá-la em um ônibus.

Mesmo quando eles pararam perto de Indio, Glatman disse a Judy que era para que ele pudesse estuprá-la novamente, o que ele fez. Em seguida ele amarrou suas mãos e pés, colocou a corda em volta do seu pescoço e puxou com força, enquanto pressionava o joelho em suas costas até que ela estivesse morta. Ele deixou o seu corpo em uma cova rasa na areia.


Harvey confessou para os policiais que ele havia seguido praticamente o mesmo padrão em cada um de seus assassinatos posteriores.




Os Crimes de Glatman foram cometidos em mais de um município, mas ele foi entregue a San Diego County para a acusação nos assassinatos de Shirley Bridgeford e Ruth Mercado. Contra o conselho de sua mãe e seu advogado, que queria que ele alegasse insanidade, Harvey optou por uma confissão de culpa e eloquentemente defendeu sua própria execução.

"Eu acho",
disse ele, "que os culpados devem receber uma sentença adequada. Eu não acho que essas pessoas (seu advogado e sua mãe) realmente acreditam que eu sou ou era louco. Esta é apenas uma manobra dilatória. Minhas ações justificam meu apelo anterior. Gostaria de ser executada do que passar o resto da minha vida atrás das grades. "

Ele afirmou que, se ele continuasse vivo, ele ia fazer todos os esforços para escapar de modo e ele iria cometer estupro e matar novamente. Glatman avisou que a próxima mulher que ele viesse a abusar e assassinar poderia ser uma das esposas ou filhas dos jurados ou do juiz. 

O Juiz John A. Hewicker não estava acostumado que os réus de possíveis casos de crime capital se declarassem culpados, muito menos que exigissem a sua execução. Ele disse:

"Você percebe que você é susceptível de ser condenado à morte? Você pode pensar que isso é o que você quer agora, mas conforme o tempo for se aproximando, você pode pensar de forma diferente. "
Glatman disse que entendia o resultado provável de sua confissão de culpa e esperava que isso acelerasse o processo. O Juiz Hewicker foi pego de surpresa, mas decidiu continuar com o caso.

Em 17 de dezembro de 1958, o juiz John A. Hewicker declarou Harvey Glatman de 31 anos um reparador de televisões velhas, culpado dos assassinatos de Shirley Bridgeford e Ruth Mercado.

Ele teve a sentença que pediu, quando, obviamente, contra sua vontade, um apelo foi feito em seu nome, Glatman escreveu uma carta ao juiz dizendo:"Eu só quero morrer".Mas lhe foi explicado que esses apelos são automáticos na Califórnia para um caso de pena de morte. O apelo não fez uma diferença significativa, pois o
 Estado cumpriu o desejo de Glatman e o enviou para a câmara de gás da San Quentin State Prison em 18 de setembro de 1959. 

Glatman também é suspeito do assassinato de "Boulder Jane Doe", uma vítima cujo cadáver foi descoberto por caminhoneiros, perto de Boulder- Colorado, em 1954. Sua identidade permaneceu um mistério durante 55 anos. 

Foto: AP
Foto divulgada pela família mostra Dorothy Gay Howard aos 15 anos.
Em outubro de 2009, o escritório do Xerife do Colorado foi notificado pelo Dr. Terry Melton, da Mitotyping Tecnologies em State College, Pensilvânia, que o seu laboratório tinha feito um teste do “perfil de DNA de Jane Doe" e que se tratava de uma mulher vítima de assassinato e não identificada que há muito tempo tinha sido dada como desaparecida pela irmã. A identificação positiva da "Boulder Jane Doe" era de uma mulher de 18 anos, de Phoenix, Arizona, chamada Dorothy Gay Howard.

Lápide original de Jane Doe, no Columbia Cemitério, foi incorporado um novo nome para Dorothy Gay Howard.


Jack_Webb_Dragnet    Harvey foi inteligentemente ridicularizado na DRAGNET 1966, um programa de televisão:
Negler: A razão pela qual eu matei essas garotas é que elas me pediram. (pausa) Elas fizeram isso; todas elas.

Joe Friday: Pediram-lhe?

Negler: Claro. Elas disseram que prefiriam morrer do que ficar comigo.

Mais Fotos do Caso: