17/12/2914
- Plenário aprova inclusão de feminicídio no Código Penal
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Ela rejeitou emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que abrangia de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.
Para Gleisi Hoffmann (PT-PR), a aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". A conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF.
— O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto — afirmou Gleisi.
Gleisi Hoffmann disse que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.
Segundo a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.
Gleisi Hoffmann lembrou ainda que países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às legislações penais.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista, também saudou a aprovação do projeto. A votação da proposta foi acompanhada por representantes de diversas entidades, como a União Brasileira de Mulheres (UBM), a Via Campesina, a Marcha Mundial das Mulheres e a Contag.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
16/12/2014
- Mudança no CPC pode optar por rapidez em vez de segurança
A sociedade brasileira parece não ter se dado conta de que a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), prestes a acontecer no Senado, pode representar a criação entre nós de uma magistratura de primeira instância munida de poderes enormes, em detrimento da segurança e da ponderação que devem marcar as discussões dos direitos em juízo.
Apesar das vitórias alcançadas na Câmara dos Deputados contra o excesso de poderes que o projeto do Senado de 2009 queria impor ao Brasil – lembramos do expurgo e do afastamento das medidas cautelares de ofício, da tutela antecipada fundada em apenas um simples documento – o fato é que não conseguimos evitar que o projeto consagrasse o poder quase total dos juízes monocráticos para conduzir as provas e as audiências sem possibilidade de insurgência das partes por meio do recurso imediato de agrado de instrumento que se tornou extremamente limitado – Juízes se transformam em senhores quase absolutos em matéria probatória, assim como já o são os juízes trabalhistas. Alcançamos, por outro lado, após dois longos anos de luta encabeçada pelo Deputado Miro Teixeira, a alteração do projeto, no sentido da restauração da regra democrática que permite a quem perde uma causa recorrer da sentença e não ser executado antes que um tribunal confirme a decisão de primeira instância.
Qual não foi nossa surpresa, entretanto, ao percebermos que o importante trabalho desenvolvido pela Câmara pode se perder, caso seja aprovada uma emenda apoiada pelo Senador José Sarney, que quer atribuir aos juízes singulares o poder de executar suas próprias sentenças, independentemente da chancela de um órgão colegiado. Será que não bastam os poderes para conceder medidas liminares, nem os excessivos poderes instrutórios? Será que, além de tudo isso, ainda teremos que conviver com sentenças executáveis de pronto? E o nosso direito de defesa que manifesta pelo recurso de apelação à espera de uma decisão diferente e melhor de um tribunal? Por que tanta pressa para executar um devedor que talvez não seja devedor aos olhos da segunda instância?
A explicação é apenas uma: A franca opção pela rapidez em detrimento da segurança e, com isso, a ágil eliminação de processos dos escaninhos da assoberbada justiça brasileira.
O que precisamos não é de decisões executáveis de primeira instância, mas de tribunais que sejam capazes de julgar apelações em prazo razoável - como já fazem no estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio de Janeiro, além de outros tantos – para que o nosso processo civil permaneça minimamente justo. O Senado não deve mexer naquilo que foi ponderado e maturado por anos na Câmara – a casa do povo, onde tudo deveria ter começado – mas sim ratificar a decisão dos 513 Deputados de preservar o direito de cada um de nós de aguardar por uma segunda decisão antes da prática dos agressivos atos executivos.
Por Antônio Cláudio da Costa Machado
Fonte: Revista Consultor Jurídico
15/12/2014
- Suprema Corte dos EUA vai rever decisão sobre prisão perpétua para menores
Em 2012 a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que era inconstitucional a lei que impunha sentença automática de prisão perpétua para crianças e adolescentes, uma vez considerados culpados de um crime. Mas a decisão foi incompleta. A corte não definiu se a decisão era retroativa ou não. Por isso, na sexta-feira (12/12) aceitou julgar um caso em que deverá tomar uma decisão definitiva sobre isso. Depois da decisão (Miller versus Alabama), tribunais em 13 estados examinaram casos de condenações de menores, mas tomaram decisões contrárias. Em nove estados, as cortes decidiram que a decisão da Suprema Corte era retroativa, enquanto que em quatro estados (Louisiana, Pensilvânia, Michigan e Minnesota) decidiram que não é, segundo o New York Times, Washington Post e outras publicações.
Se a Suprema Corte decidir que a decisão de 2012 é retroativa, mais de 2 mil prisioneiros, que foram condenados quando tinham menos de 18 anos, serão beneficiados. Isso não significa que irão automaticamente para as ruas. Em vez disso, seus casos voltarão a ser julgados por tribunais inferiores. A antiga lei foi considerada inconstitucional porque a aplicação automática da sentença de prisão perpétua violava uma emenda constitucional que proíbe “punição cruel e incomum”. Uma razão disso é que a lei não permitia ao tribunal do júri levar em conta, no caso de crianças e adolescentes, quaisquer atenuantes ou circunstâncias que pudessem resultar em redução de pena — benefício que é normalmente examinado em julgamentos de adultos. Na decisão, que foi tomada por 5 a 4 votos, a ministra Elena Kagan escreveu, em nome da maioria, que as crianças e adolescentes são “constitucionalmente diferentes” dos adultos. Por isso, devem ser tratados diferentemente para se beneficiarem, não para serem prejudicados. Ela citou características peculiares da infância e da juventude, como “imaturidade, impetuosidade, e dificuldade de avaliar riscos e consequências”.
Segundo o voto vencedor, os tribunais até podem considerar penas de prisão perpétua, mas somente depois de considerar as circunstâncias e os atenuantes do caso. “De qualquer forma, uma pena de prisão perpétua para um menor não deixa de ser cruel e incomum”, diz o voto. Talvez esse seja o caso que a Suprema Corte vai examinar agora, no processo Toca versus Lousiana. O americano George Toca, que já passou 30 anos na cadeia, foi preso quando seu melhor amigo foi atingido por um tiro disparado acidentalmente e morreu. Os dois e mais um amigo realizavam um assalto armado, quando a arma disparou acidentalmente. No julgamento, o outro amigo testemunhou que a arma disparada era de Toca, que negou, mas não convenceu os jurados. O caso aconteceu em Louisiana, um dos estados que não aceitam a retroatividade da decisão da Suprema Corte e Toca permaneceu preso. Na prisão, ele se tornou bacharel em Direito, está pronto para fazer o exame de ordem e seu pedido de novo julgamento, se a decisão da Suprema Corte for favorável, terá um apoio pouco comum: o da família da vítima, que não acredita em sua culpa. Se tiver um novo julgamento, o tribunal de júri terá de levar em conta outra recomendação da Suprema Corte na decisão de 2012: o tribunal do júri deve considerar “a família e o ambiente que circunda o adolescente, dos quais ele não pode se livrar, por mais que sejam brutais ou disfuncionais”.
A tendência é que a Suprema Corte considere sua decisão de 2012 retroativa, porque já manteve decisões nesse sentido de tribunais de Nebraska e Illinois. Mas é provável que a corte só irá fazer a primeira audiência para discutir o caso em março de 2015 e tomar uma decisão em junho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
13/12/2014
- Criança não precisa de autorização da Justiça para visitar familiares presos
Uma mudança no regimento das unidades prisionais de São Paulo passou a permitir que crianças e adolescentes visitem parentes presos sem necessidade de autorização judicial. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária atendeu a pedido apresentado pela Defensoria Pública paulista, com base em mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). A Lei 12.962, publicada em abril deste ano, deixou expresso o direito de menores de idade à convivência familiar e comunitária, mesmo quando o pai e a mãe estiverem em unidades prisionais. Apesar da nova norma, a Defensoria avaliou em julho que algumas prisões do estado ainda exigiam autorização judicial, o que motivou o envio de ofício à secretaria. A Resolução SAP 173/2014 alterou o artigo 112 do regimento interno, afirmando que crianças e adolescentes visitantes devem, apenas, estar acompanhados por seu responsável legal ou de fato.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP. Revista Consultor Jurídico.
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