- 16/02/2017
APAV ASSINA PROTOCOLO PARA APOIAR VÍTIMAS NO ALTO ALENTEJO
No âmbito da Estratégia de Territorialização de Combate à Violência Doméstica, a APAV assinou um protocolo de colaboração que visa promover as condições necessárias à proteção das vítimas de violência doméstica e de género, procedendo à cobertura progressiva destes serviços de apoio nos territórios dos municípios da zona oeste do Alto Alentejo.
A assinatura deste protocolo vai permitir o apoio da APAV às populações dos municípios de Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Gavião, Nisa, Ponte de Sor e Sousel.
As entidades signatárias do protocolo são a Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade; os municípios referidos; a CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; os serviços desconcentrados da administração directa do Estado na área da Segurança Social, Educação, Saúde e Formação Profissional; serviços do Ministério da Justiça na área da Medicina Legal, da Reinserção e dos Serviços Prisionais, Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; GNR; PSP; Bombeiros; e Instituto Politécnico de Portalegre.
As entidades signatárias do protocolo são a Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade; os municípios referidos; a CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; os serviços desconcentrados da administração directa do Estado na área da Segurança Social, Educação, Saúde e Formação Profissional; serviços do Ministério da Justiça na área da Medicina Legal, da Reinserção e dos Serviços Prisionais, Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; GNR; PSP; Bombeiros; e Instituto Politécnico de Portalegre.
Fonte: http://www.apav.pt
Relator estima para fim de abril parecer sobre segurança máxima em presídios
O deputado Subtenente Gonzaga avalia que levará dois meses para realizar audiências públicas e fazer visitas a algumas penitenciárias do País
O relator da comissão especial que analisa a criação de um regime de segurança máxima para os presídios brasileiros (PLs 7223/06, do Senado, e apensados), deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirmou que o prazo de 10 sessões do Plenário, previsto no Regimento Interno da Câmara, não será suficiente para que ele apresente um parecer sobre o assunto.
Após a reunião que definiu nesta quarta-feira (15) o cronograma de trabalho do colegiado, Gonzaga informou que a estimativa inicial é que o relatório esteja pronto no fim de abril.
“Com certeza não vai dar tempo. Nós já temos que providenciar uma prorrogação [desse prazo]. Esse tema é muito complexo e nós precisamos buscar uma grande convergência, o que em 10 sessões é impossível”, disse o relator.
A Comissão Especial do Regime Penitenciário de Segurança Máxima foi instalada no último dia 8 e deverá se debruçar sobre 38 projetos de lei que tratam de segurança pública. Segundo o relator, as propostas abordam três eixos principais: a disciplina nos presídios; a autonomia de seus gestores; e, principalmente, o bloqueio de celulares em instituições prisionais.
Ele avalia que levará dois meses para realizar audiências públicas e fazer visitas a algumas penitenciárias do País. Só então, de acordo com Gonzaga, será possível propor um texto substitutivo para os projetos.
Audiências
Conforme o cronograma aprovado nesta quarta-feira, as reuniões serão realizadas nas terças e quartas-feiras pela manhã, incluindo audiências públicas em que serão ouvidos representantes do governo e de entidades de classe, além especialistas e representantes da sociedade diretamente envolvidos com os temas tratados.
A comissão especial aprovou ainda convite para ouvir, em audiência pública, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o diretor de Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antonio Severo Silva; além presidentes de sindicatos, associações e federações de servidores e agentes penitenciários.
Até a próxima terça-feira (21), poderão definidos os demais nomes de convidados que serão ouvidos em audiências públicas pelo colegiado.
Rebeliões
O tema presídios ganhou destaque recentemente após diversas rebeliões em instalações desse tipo em todo o País terem provocado a morte de 119 pessoas. As rebeliões ocorreram principalmente em presídios de Manaus, Roraima, Acre e do Rio Grande do Norte.
A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que substituiu na coordenação dos trabalhos o presidente da comissão especial, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), lembrou que o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, sendo 40% dos detentos presos provisórios.
Ela acrescentou que cada preso custa cerca de R$ 3.500 ao País e mesmo assim, na sua opinião, o Estado brasileiro não é capaz de conferir dignidade aos apenados. “Quando você não oferece ao menos isso, você não pode esperar nada menos do que rebeliões”, criticou a deputada.
Em sua maioria, os projetos que serão discutidos pela comissão tratam do bloqueio de celulares nas penitenciárias, sugerem medidas para coibir o controle dos estabelecimentos pelo crime organizado, criam novas regras para a concessão de progressão de regime e para as visitas. Algumas propostas sugerem mudanças na Lei de Execução Penal (7.210/84).
Fonte: Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon. Câmara dos Deputados. 15.02.2017.
- 15/02/2017
Senado dos EUA derruba norma que proibia pessoas com doenças mentais de comprar armas
Norma instituída por Obama após massacre em Sandy Hook impedia 75 mil pessoas com transtornos mentais de adquirir armas de fogo. Mudança depende agora de assinatura de Donald Trump.
O Senado dos Estados Unidos aprovou nesta quarta (15) a suspensão de uma norma da era Obama que impedia que 75 mil pessoas com problemas mentais comprassem armas de fogo. A medida será agora encaminhada ao presidente Donald Trump, que deve assinar sua aprovação.
A norma foi criada por Obama em 2012, após o tiroteio na escola Sandy Hook, em Newtown, Connecticut. Na ocasião, Adam Lanza, um jovem de 20 anos com diversos distúrbios, incluindo síndrome de Asperger e transtorno obsessivo compulsivo, matou sua mãe em casa, antes de se dirigir à escola e assassinar 20 alunos e seis funcionários e cometer suicídio.
A norma ampliava a checagem de antecedentes e dificultava a compra de armas por pessoas que tem distúrbios mentais e cujos bens e benefícios são administrados por outra pessoa.
Segundo os senadores que defenderam a suspensão da norma, ela ampliava o estigma sobre pessoas com problemas mentais. O senador republicano Charles Grassley, de Iowa, disse ainda que a medida infringia o direito constitucional dessas pessoas de portar armas.
Os senadores da bancada republicana contaram com o apoio da National Rifle Association, segundo a agência Associated Press, e colocaram a medida em votação como parte de um projeto que visa derrubar uma série de medidas instituídas durante a administração Obama.
A suspensão foi aprovada por 57 votos a favor e 43 contra e foi criticada por senadores democratas, como Chris Murphy, de Connecticut. Ele disse que não sabia como explicaria a seus eleitores que o Congresso estava tornando mais fácil em vez de mais difícil que pessoas com doenças mentais tenham acesso a armas. “Se você não consegue gerenciar suas próprias finanças, como podemos esperar que você seja o portador responsável de uma arma de fogo perigosa e letal?”, questionou
Fonte: G1.com
Crime e Castigo, de Dostoiévski, é um dos livros mais lidos em presídios federais
Com informações da Agência Brasil.
Crime e Castigo, de Dostoiévski, é um dos livros mais lidos em presídios federais
Clássico do russo Fiódor Dostoiévski, Crime e Castigo está entre os livros mais lidos pelos detentos das penitenciárias federais brasileiras, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O obra, publicada originalmente no século XIX, conta a história de um jovem que comete um assassinato, mas acaba consumido pela culpa.
A leitura não é apenas uma forma de passar o tempo no cárcere: para cada obra lida, são descontados quatro dias da pena. Para obter a remição, os detentos das quatro prisões de segurança máxima — em Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia — precisam fazer uma resenha para cada livro.
Outras obras que fazem sucesso entre os detentos são Ensaio sobre a Cegueira (José Saramago), Através do Espelho (Jostein Gaarder), Dom Casmurro (Machado de Assis), Sagarana e Grande Sertão Veredas (ambas de Guimarães Rosa).
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Denúncia não pode se basear em depoimento colhido sem polícia ou MP
Denúncia não pode se basear em depoimentos privados, colhidos sem o acompanhamento da polícia ou do Ministério Público. Sem essa supervisão, não há como assegurar a confiabilidade dos relatos.
Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou nesta terça-feira (14/2) para conceder Habeas Corpus de ofício e trancar a Ação Penal 912, na qual é réu o deputado federal em que é réu o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Fux foi acompanhado na 1ª Turma da corte pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Contudo, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do vice-decano do Supremo, Marco Aurélio.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o parlamentar teria incorrido nos crimes de fraude em licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, e em crime de responsabilidade de prefeito, previsto no artigo 1º, inciso I, do decreto-lei 201/1967. A licitação, com recursos da União, tinha como objeto a construção de 300 cisternas na zona rural do município e a capacitação de 240 pedreiros e serventes para efetuarem as obras.
A ação penal foi instaurada junto à Justiça Federal em razão de fatos ocorridos em 2005, época em que o réu ocupava o cargo de prefeito de Campina Grande (PB). Os autos foram enviados ao STF em 2015, após Vital do Rêgo assumir o mandato de deputado federal.
Segundo a defesa, durante o curso do processo teriam ocorrido diversas violações, entre as quais a instauração de inquérito sem autorização judicial; o fracionamento do recebimento da denúncia para evitar a prescrição de uma das acusações; incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos fatos narrados, pois o suposto prejuízo afetaria os cofres municipais e a competência seria do Tribunal de Justiça em razão da prerrogativa de foro atribuída a prefeitos. Alegou, ainda, ausência de justa causa.
O ministro Luiz Fux entendeu ter havido usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisionar as investigações, o que representa vício que contamina as apurações referentes ao detentor de prerrogativa de foro. Observou também que a denúncia se baseia em supostas declarações colhidas em âmbito privado, sem o acompanhamento de qualquer autoridade pública, policial ou membro do Ministério Público, que pudessem conferir fé pública e mínima confiabilidade aos relatos.
O relator propôs a concessão de ordem de Habeas Corpus de ofício para efetuar o trancamento da ação penal ao detentor de prerrogativa de foro no STF, por ausência de justa causa, e a remessa dos autos para as providências cabíveis quanto aos demais acusados, no juízo de origem. Segundo ele os indícios que serviram de fundamento para a denúncia não indicaram minimamente o conhecimento dos fatos supostamente ilícitos pelo acusado. O ministro destacou ainda que, no mérito, a denúncia afirma que o parlamentar é responsável apenas porque a licitação foi feita em sua gestão.
A revisora, ministra Rosa Weber, acompanhou o relator na concessão do habeas por não existirem nos autos provas da participação do acusado. Em relação às nulidades, a ministra entende que não haveria necessidade de autorização judicial para a instauração do inquérito, mas que, em sua tramitação, é imprescindível a supervisão judicial. O ministro Barroso também votou no sentido de conceder HC de ofício para promover o trancamento da ação penal.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico
Motim em presídio de Palmas mobiliza bombeiros e policiais
Policias militares foram chamados para reforçar a segurança na CPP.
Segundo Bombeiros, presos teriam colocado fogo em colchões na unidade.
Um motim na Casa de Prisão Provisória de Palmas mobiliza policiais e bombeiros, no começo da tarde desta quarta-feira (15). A Secretaria de Cidadania e Justiça confirmou e disse que PMs foram chamados para reforçar a segurança.
Os Bombeiros informaram que receberam um chamado por volta de 12h08 para atender um princípio de incêndio. Segundo informações preliminares, presos teriam iniciado uma confusão, queimando colchões em uma das celas. Boa parte da guarnição dos Bombeiros está no local. O helicóptero da Secretaria de Segurança Pública também está no local, auxiliando os agentes.
Na imagem divulgada pela Polícia Civil, é possível ver vários presos sendo vistoriados. A Secretaria da Cidadania e Justiça disse ainda que o motim está sendo contido.
Tensão nos presídios
Desde o começo de 2017 a situação é de tensão nos presídios do Tocantins. A principal causa é o confronto entre duas facções criminosas que dominam as penitenciárias no Brasil e que causaram massacres em Manaus (AM), Boa Vista (RR) e Natal (RN) em janeiro.
Gravações reveladas em 20 de janeiro mostraram que uma das facções planejava uma chacina no Presídio Agrícola Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins. Isso causou a transferência de mais de 200 presos de um presídio para o outro na época. No dia 2 de fevereiro, um princípio de rebelião causou tumulto e mobilizou as forças especiais na Casa de Prisão Provisória de Palmas.
Fonte: G1/TO
Polícia Federal faz operação no Ceará contra tráfico de mulheres
Vítimas eram levadas de Fortaleza para a Itália e Eslovênia, segundo a PF.
Operação cumpre 15 mandados de prisão preventiva e temporária.
A Polícia Federal deflagrou operação no Ceará na manhã desta quarta-feira (15) contra um grupo criminoso internacional especializado em tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. As vítimas eram levadas de Fortaleza para a Itália e Eslovênia. Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, 13 mandados de prisão preventiva, 2 mandados de prisão temporária e 18 mandados de condução coercitiva, todos expedidos pela 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Em Fortaleza, durante a operação, agentes estiveram em um prédio na Avenida Historiador Raimundo Girão, na Praia de Iracema. A PF também cumpriu mandado de prisão na Praia do Cumbuco, em Caucaia, na Grande Fortaleza.
A rede criminosa, segundo a PF, é composta por aliciadores, responsáveis pelo recrutamento, transporte, viagens para o exterior, acolhimento, alojamento e exploração sexual de vítimas (mulheres) nos países de destino.
Foram mobilizados 92 policiais federais no Brasil para cumprir os mandados no Ceará, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, contando ainda com a participação de autoridades policiais da Itália e Eslovênia, acionadas pelos canais de cooperação internacional (Interpol e Adidância da Polícia Federal em Roma).
O crime de tráfico internacional de pessoas com a finalidade de exploração sexual trata de grave violação de direitos humanos, considerando a situação de vulnerabilidade das vítimas, que muitas vezes, iludidas pelos aliciadores, mediante fraude, são levadas a países da Europa e submetidas à condição degradante.
Os presos serão indiciados por crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, associação criminosa e lavagem de dinheiro, com pena prevista de até 25 anos de reclusão.
A operação foi batizada de “Marguerita” em alusão ao nome da principal boate (Margerita) na Eslovênia onde se exploravam sexualmente as vítimas.
Fonte: G1/CE
- 14/02/2017
TJ-SP tranca inquérito contra mulher considerada "motivo" de crime por ciúmes
TJ-SP tranca inquérito contra mulher considerada "motivo" de crime por ciúmes
Alguém ser considerado a “motivação” por trás de um crime, por si só, não gera responsabilidade penal, independentemente do julgamento moral que se faz de seu comportamento. Com essa fundamentação, por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento de inquérito policial instaurado contra uma mulher pelo juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos.
Por determinação do magistrado, passou a ser investigada a eventual participação da gerente de loja Elyse Chiceri, de 32 anos, no homicídio do músico Daniel Nunes Aquino — o MP-SP manifestou-se contra a abertura de inquérito. Isto aconteceu dois dias após o autor confesso do assassinato, Thiago Batista de Barros, o Chupeta, ser condenado a 18 anos de reclusão pelo crime.
Como testemunha do caso, Elyse depôs no plenário do júri e não escondeu o triângulo amoroso que manteve com Dan Nunes e Chupeta, seu ex-companheiro e pai do seu filho. “As revelações de Elyse Chiceri causaram séria perturbação, trazendo reforço à sensação pública de que se vive em uma sociedade impune e, eticamente, apodrecida em seus valores morais, como família, fidelidade, liberdade e responsabilidade”, disse o juiz.
Além de ordenar a instauração do inquérito, Lellis decretou, sem a ciência do MP, a prisão preventiva de Elyse. A ordem de captura foi cumprida em 26 de outubro de 2016 e a mulher foi solta seis dias depois, por determinação do próprio juiz. Isso porque o promotor Cássio Serra Sartori não ofereceu denúncia contra a testemunha. Sem vislumbrar qualquer indício contra ela, o promotor classificou a prisão de “arbitrária e abusiva”.
Para impedir o prosseguimento da apuração criminal presidida pelo juiz, por considerá-la “sem justa causa e ilegal”, o advogado Alex Sandro Ochsendorf impetrou Habeas Corpus em favor da mulher. O julgamento aconteceu no dia 9 de fevereiro, na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. O voto do relator Walter da Silva foi acompanhado pelos desembargadores Marco Antonio De Lorenzi e Miguel Marques da Silva. De acordo com o colegiado, não há nenhum prova contra a mulher.
O procurador de Justiça (membro do MP que atua em segunda instância)Paulo Reali Nunes se manifestou pela concessão do Habeas Corpus e criticou a decisão de primeira instância. “O caso encerra uma sucessão de arbitrariedades e ilegalidades, várias já consumadas, outras em fase de ameaça. [...] O despacho que desencadeou a investigação contra a paciente (Elyse) contém um rosário de subjetividades”, enfatizou o procurador de justiça. Reali Nunes também mencionou que o magistrado ignorou o parecer de Sartori, dado na qualidade de titular da ação penal, pelo arquivamento do inquérito.
Tiro pelas costas
Dan Nunes foi morto em 30 de março de 2015. Ele estava na frente de um bar em Santos, onde se apresentou com a sua banda. Chupeta passou pelo local dirigindo um carro e o baleou pelas costas. Segundo o MP, o crime foi qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo motivo torpe, porque o réu não aceitava o relacionamento que Elyse, sua ex-companheira, manteve com o vocalista.
Pivô da crise de ciúmes que terminou em assassinato, a gerente de loja negou qualquer participação na morte de Dan Nunes ao ser presa. Momentos antes de ser encaminhada à cadeia feminina anexa ao 2º DP de São Vicente, ela desabafou: “Eu não sou uma criminosa. Eu apenas me envolvi com dois homens e estou pagando por falar a verdade, porque em hipótese nenhuma eu menti”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Testemunha precisou de três ordens de prisão para falar a verdade em ação no TSE
O primeiro processo que pede a cassação de uma chapa vencedora das eleições presidenciais segue com seus fatos inéditos. E inusitados. O caso corre no Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro Herman Benjamin. A testemunha Vivaldo Dias da Silva insistiu três vezes na mesma mentira, chegou a ter três vezes a prisão em flagrante decretada por falso testemunho, até contar a verdade ao juiz que instrui o processo.
A testemunha só falou com clareza quando Herman, que presidia a audiência de Brasília por videoconferência, não permitiu mais que Vivaldo falasse com seu advogado para retificar suas declarações. Herman, então, decidiu fazer cinco perguntas. Caso Vivaldo vacilasse, como vinha fazendo, nas respostas e se perdesse em contradições, homologaria o flagrante por falso testemunho. E aí tudo se resolveu.
Segundo presentes à audiência, na primeira vez em que Vivaldo claramente mentiu, foi decretada a prisão. Antes de Herman homologar, o advogado pediu para falar com o cliente para orientá-lo a responder diretamente, com clareza, sem tentar enrolar os magistrados. Pedido estranho e nada usual, mas atendido. Decreto descartado. Na segunda tentativa, Vivaldo começou bem, mas voltou a se contradizer. Nova prisão, nova conversa com o advogado. Decreto revogado. Terceira tentativa, nova mentira. O advogado pediu de novo para falar com Vivaldo, Herman não deixou. Fez as as cinco perguntas, tudo certo. O depoimento foi homologado e deve ser publicado nesta terça (14/2) ou quarta-feira (15/2).
Na audiência, que aconteceu em São Paulo, Vivaldo insistia em dizer que era o real proprietário da gráfica Red Seg, que prestou serviços à campanha da chapa vencedora. Em seguida, dizia que Rodrigo Zanardi, da gráfica Graftec, é que era o dono da Red Seg. E aí a pergunta que se seguia era se Vivaldo, então, seria laranja de Zanardi. Ele dizia que não, mas que também não era dono, embora fosse sócio.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Uso de tornozeleira eletrônica alcança 98 pessoas no MS
O monitoramento eletrônico de investigados ou condenados em Mato Grosso do Sul já é uma realidade. Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) mostram que 98 pessoas na capital usam os equipamentos, mais conhecidos como tornozeleiras eletrônicas. Além de mais baratos do que manter um preso detido, o monitoramento equaciona a superlotação e fortalece a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A Corregedoria-Geral de Justiça editou, em 26 de janeiro, provimento que regula o assunto no estado. Pela norma, a monitoração e a vigilância telemática posicional à distância ocorrem nos casos de pessoas sob medida cautelar, medida protetiva ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar sua localização.
O monitoramento eletrônico deve respeitar a integridade física, moral e social da pessoa monitorada e indicará distância, o horário e o local em que se encontra, além de outros dados úteis à fiscalização judicial do cumprimento das condições. Tudo isto preservando o sigilo dos dados e das informações do monitorado.
Ainda segundo o provimento, os equipamentos de monitoração eletrônica serão disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Agepen, para utilização pelas unidades judiciárias criminais e de execução penal do Judiciário do estado. O planejamento do uso e da distribuição equitativa dos equipamentos de monitoração eletrônica disponibilizados ao Judiciário será realizado pela Coordenadoria das Varas de Execução Penal de MS (COVEP).
Expansão
— Os dados da Agepen são apenas de pessoas monitoradas na comarca de Campo Grande, mas a expectativa é que todo o estado tenha o serviço, criando assim um presídio virtual. A Unidade Mista de Monitoramento Estadual realiza este serviço, sendo responsável por monitorar internos com o uso de tornozeleiras. Ela funciona desde março do ano passado, quando o TJMS firmou com o governo local termo de cooperação técnica para regulamentar o uso em presos provisórios e condenados no estado. O uso do monitoramento também é mais uma ferramenta para equacionar o problema da falta de vagas nas unidades prisionais do estado e, por consequência, a violência em rebeliões e nos atentados feitos por facções criminosas que atuam de dentro dos presídios.
Além disso, o uso das tornozeleiras eletrônicas reduz gastos, já que custam cerca de R$ 230, contra R$ 1.700 gastos, em média, com um preso custodiado em algum presídio. O governo fechou licitação com uma empresa especializada que fornecerá 2 mil equipamentos de monitoração e apenas os que estiverem em uso serão pagos. Com a contratação, será possível expandir o serviço para as comarcas do interior.
Violência contra a mulher — O uso da tornozeleira também será uma importante ferramenta no combate à violência contra a mulher, pois sempre que o homem agressor, que por obrigação legal tem o dever de se manter afastado da vítima, se aproximar, o alarme é acionado e uma equipe será deslocada até o local e a mulher também será comunicada da proximidade do homem agressor.
Fonte: TJMS
- 13/02/2017
Juízes de 10 estados priorizam penas alternativas em relação à prisão
As últimas estatísticas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) revelam o que pode ser uma tendência da Justiça Criminal brasileira: a opção dos juízes pelas penas alternativas em detrimento da prisão. A cada 10 sentenças que começaram a ser cumpridas no estado em 2015, nove eram não privativas de liberdade, ou seja, permitiam aos condenados cumprirem suas penas fora da prisão, sob algumas condições. Entre elas, estão o comparecimento uma vez por mês diante do juiz e o uso de tornozeleiras eletrônicas. Embora ainda minoritárias no cenário nacional, as decisões da Justiça Criminal de outros nove estados refletem a mesma inclinação dos magistrados mineiros, de acordo com o Justiça em Números, raio-x estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2015, nos estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Roraima, além de Minas Gerais, foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei n. 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição de penas de prisão pelas chamadas restritivas de direitos em determinados casos.
Quando o réu for condenado por crime que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena menor que quatro anos, o réu poderá ter sua pena de prisão convertida em uma pena pecuniária, por exemplo, desde que o delito seja culposo (sem intenção). A decisão final leva em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado” assim como os motivos e as circunstâncias da eventual substituição da pena, de acordo com o artigo 44 da Lei n. 9.714/1998.
Combate às drogas – Editada em 2006, a Lei Antidrogas (Lei n. 11.343) também contribuiu para a ampliação no uso de penas alternativas ao prever, no seu Capítulo III, a possibilidade de substituir, em alguns casos, a pena de detenção por medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ou por prestação de serviços à comunidade “em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas”.
As atualizações legislativas ainda não se refletiram em uma mudança da cultura de encarceramento no plano nacional, como apontam as estatísticas dos últimos anos – 65% das penas ainda representam a prisão do condenado, conforme a série histórica (gráfico) abaixo. O caso de Minas Gerais, no entanto, pode representar uma guinada no conjunto das decisões judiciais. No ano passado, 43,9 mil das 49 mil penas que começaram a ser cumpridas não redundaram na prisão do condenado. Um novo entendimento dos juízes sobre a legislação penal de drogas ilícitas é um dos elementos que ajudam a entender porque os magistrados mineiros asseguraram a tantos acusados de crimes uma punição diferente da vida entre as grades.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que réus primários detidos com droga para consumo pessoal estão sujeitos à Lei Antidrogas, que agora autoriza o juiz a substituir a pena em regime fechado por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo. Mesmo após a edição dessa lei, muitos magistrados ainda aplicavam o previsto na Lei n. 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o que se reflete nas estatísticas do sistema prisional brasileiro.
De acordo com o último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), 28% da população carcerária brasileira (o equivalente a cerca de 174 mil pessoas) estavam presas em dezembro de 2014 por causa de algum crime relativo a droga. O novo entendimento dos tribunais superiores mudou o perfil das decisões nesses casos, segundo o juiz Cabral. “No sistema carcerário, existe uma grande massa de traficantes de pequena monta, em geral primários.
Com a consolidação do novo entendimento, os juízes que antes titubeavam entre aplicar a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Antidrogas agora têm o respaldo da jurisprudência do STF e do STJ para aplicar uma pena substitutiva”, afirmou o magistrado do TJMG. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 118.533, em junho de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve ser considerado hediondo o chamado tráfico privilegiado. A decisão do Supremo autorizou a redução da pena, nos casos específicos julgados, de um sexto a dois terços, uma vez que o réu preso era primário, de bons antecedentes, não se dedicava às atividades criminosas nem integrava organização criminosa.
Convencionou-se chamar de tráfico privilegiado quando a pessoa é presa com droga para consumo pessoal. O crime é praticado em geral por dependente químico ou mulheres de preso coagidas a levar entorpecentes para seus companheiros. Formação – Atualizar a interpretação de uma instituição centenária como o Poder Judiciário sobre a possibilidade de um condenado responder por seu crime em liberdade é uma missão levada a cabo isoladamente por dezenas de magistrados pelo país.
Para reverter a orientação das decisões da área criminal no Paraná, a Justiça aposta na formação de sua força de trabalho. Segundo o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Presídios (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Eduardo Lino, são realizadas atividades de sensibilização em torno da causa em eventos relacionados à temática nos programas regulares de capacitação dos magistrados paranaenses, como o curso aberto na Escola da Magistratura local e com o lançamento do censo carcerário do estado, que, em 2016, revelou alto índice de reincidência entre os presos. Segundo o juiz do TJPR Eduardo Lino, o dado reforça a necessidade de se buscar alternativas, como as penas restritivas de direitos, ao encarceramento.
“As pessoas que passam pelo sistema prisional saem com maior propensão a cometer novos delitos. Isso nos indica que, se puder evitar a prisão, melhor. Devemos usar o cárcere apenas em situações inevitáveis, pois na prisão a população carcerária não recebe tratamento penal, o que dificulta o propósito de se privar a liberdade de alguém, a regeneração”, afirmou Lino.
Visão humanista – Nas fiscalizações realizadas em unidades prisionais no interior do estado amazônico, a juíza do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Luana Campos, faz questão de sensibilizar os colegas magistrados com uma visão mais humanista em relação ao julgamento de crimes. “O cárcere não dá resposta ao processo de reeducação dos presos. O que vemos é que, aos poucos, os magistrados estão acordando para essa possibilidade de penas alternativas”, afirmou. Segundo a magistrada, a inadequação dos locais onde se cumprem penas em seu estado acaba gerando mais criminalidade.
“Observo uma reincidência nos casos de presos que passam por mim. Os homens são animalizados. Não há distinção entre réus primários e detentos condenados. Tem muita gente que é presa pela primeira vez ao lado de criminosos qualificados. Já encontrei celas para duas pessoas com 15, 20 homens dentro, rodízio para dormir por falta de espaço e redes improvisadas junto do teto”, disse a magistrada, que coordena o GMF do TJAC.
Boas práticas – Uma norma do CNJ contribui para financiar o cumprimento de mais penas que não signifiquem a prisão do condenado. A Resolução n. 154/2012 fixou normas para o uso das penas pecuniárias, que são um tipo de pena restritiva de direito aplicada em geral em sentenças de menos de quatro anos de duração, variando de um a 360 salários mínimos, de acordo com a situação econômica do réu. Os recursos arrecadados com o pagamento das pecuniárias podem ser pagos às vítimas dos crimes (ou dependentes), mas também podem ser destinados a entidades que tenham finalidade social e atuem em segurança pública, educação e saúde. Para acessar os recursos, de acordo com a norma, é preciso firmar convênio com o tribunal, depois de se submeter a edital público. Os critérios da seleção levam em conta a atuação do órgão na área penal, o emprego de número relevante de cumpridores de serviços à comunidade e a apresentação de projetos com viabilidade de implantação.
No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a juíza Telma Alves é gestora do fundo de penas pecuniárias do tribunal, criado com base na regulamentação do CNJ. “Antes da resolução, destinávamos os recursos, mas não fazíamos ideia de como eram empregados pelas instituições beneficiadas. Hoje, verificamos qual a necessidade do projeto e fazemos a aplicação, sempre com ciência do Ministério Público”, afirmou a magistrada. Em Goiás, já foram beneficiados a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros, entre outras instituições. Um dos projetos apoiados com a renda desse tipo de pena é o Amparando Filhos, que humaniza encontros entre os filhos de mulheres presas e suas mães, além de fornecer apoio psicológico e material às famílias das detentas.
Cultura – A atuação de juízes desses 10 estados onde as penas alternativas prevalecem sobre as penas de prisão destoa da tendência das decisões da justiça criminal brasileira. A maioria das penas que começaram a ser cumpridas no Brasil no ano passado (64%) ainda resultou em prisão dos condenados, reforçando a ideia de uma cultura do encarceramento no país. Com 622 mil presos, crescimento de 267% nos últimos 14 anos, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do planeta e a tendência é de mais prisões. Em 2015, o número de penas de encarceramento aumentou 6% em relação à quantidade registrada no ano anterior, de acordo com as mais recentes estatísticas do Conselho Nacional de Justiça. Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias
- 10/02/2017
Método adotado no Paraná faz com que índice de ressocialização de presos salte de 14% para 91%
Enquanto no sistema convencional o índice de ressocialização de presos é de apenas 14%, um método implantado desde 2012 no Paraná tem chegado a 91% de sucesso. Além disso, o custo de cada preso cai de quatro salários mínimos mensais para apenas um nos casos atendidos pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados do Paraná (APAC). Esse projeto é uma parceria entre o Tribunal de Justiça (TJ-PR), o Governo do Estado, o Ministério Público e a OAB/PR. A primeira unidade de execução de pena foi implantada em 2012 na Comarca de Barracão. As instalações da associação, ao contrário dos presídios, são menores e têm um número de 40 a 80 presos que estão permanentemente em atividades: limpam, lavam, organizam suas roupas, cuidam de toda a estrutura da APAC. O sistema é desenvolvido com os próprios presos sendo corresponsáveis pela própria recuperação.
A aplicação do método acontece no regime fechado e no regime semiaberto e, para selecionar o preso que vai iniciar o cumprimento de pena neste determinado grupo, não são relevantes o crime nem a natureza da ação e sim o comportamento e a vontade de mudar de vida. Esses critérios são reunidos pelo Juiz da Execução do local onde o preso cumpre pena, com auxílio dos profissionais locais. Os detentos frequentam cursos supletivos e profissionais, além de atividades variadas, visando evitar a ociosidade. Esses recuperandos têm ainda assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestadas pela comunidade.
Humanização e baixo custo
“A ideia de implantar esse sistema é reorganizar e humanizar o sistema carcerário, cumprindo-se a sua verdadeira função social, que é a de melhorar pessoas e não de piorá-las, como muitas vezes acontece”, afirma o Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF/PR), Desembargador Ruy Muggiati. A execução da pena com baixos custos (um salário mínimo por recuperando) teve altos índices de ressocialização, segundo o último levantamento apresentado pelo GMF/PR. As APACs trazem como vantagens o baixo índice de reincidência, e o envolvimento da comunidade é o que se torna um diferencial dentro do sistema carcerário.
Segundo a Juíza da Comarca de Barracão, Branca Bernardi, Coordenadora da Implantação do Projeto no Estado do Paraná, no sistema convencional, cada preso custa quatro salários mínimos mensais ao Estado e o seu índice médio de ressocialização é de 14%. Já aplicando esse método, o custo cai para um salário mínimo com um índice de 91% de ressocialização. A magistrada destaca a obediência de todos em relação às regras de funcionamento desses locais. “É essa disciplina que faz com que mudem de vida. Muito além da ocupação prolongada em atividades, também passam pela ‘terapia da realidade’, quando dinâmicas motivacionais exigem uma profunda reflexão sobre o crime cometido.”
A ideia do método APAC, segundo seus idealizadores, é prestar um apoio às penitenciárias, que poderão ser enxugadas, em, pelo menos, 80% de seus presos que serão encaminhados para as associações que já começam a surgir no estado, reservando-se os presídios para os detentos de maior periculosidade. Eficiência Um exemplo de como o método funciona é a Assistência aos Condenados de Barracão, onde a ressocialização chega a mais de 95% em quatro anos de existência: são 139 presos já no meio aberto. A alimentação é cultivada e preparada pelos próprios presos. A estrutura é sempre organizada por eles.
Os recuperandos cuidam, inclusive, dos jardins das áreas internas e externas ao Fórum. No Paraná Atualmente, além da APAC de Barracão, há no estado 26 associações já em atividades: Alto Paraná, Cascavel, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Foz do Iguaçu, Grandes Rios, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Marilândia do Sul, Maringá, Matelândia, Pato Branco, Palmital, Palotina, Paranacity, Pinhão, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Realeza, Santo Antônio da Platina, Sarandi, Toledo, Ubiratã, União da Vitória. A Juíza Branca diz existir uma grande expectativa para a implantação em outras comarcas paranaenses. “Jamais se dirá que a história de um preso que sai da APAC é uma história de final feliz, porque sempre haverá uma vítima que ficou para trás. Mas podemos concluir, com absoluta segurança, que a história de um preso que sai da APAC é uma história de reinício feliz, uma nova história em que nunca mais haverá vítimas.”
Fonte: TJPR
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