Por ver erro no cálculo da remição de pena, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou em 42 dias o tempo de regime fechado para o goleiro Bruno Fernandes, condenado em 2010 pela morte de Eliza Samudio. O colegiado refez conta do juízo de Execução Penal de Varginha (MG) sobre o tempo em que o jogador trabalhou na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Bruno teve período de remição contado duas vezes por juízo de Execução Penal. |
Na prática, a decisão adia a progressão para o regime semiaberto. O advogado de Bruno, Fábio Gama, disse ao G1 que a decisão já era esperada. “Houve uma duplicidade envolvendo estes 40 dias. Um erro nas contas mesmo, daí a decisão. Mas isso não muda muita coisa para nós”, avaliou.
Bruno foi preso preventivamente em 2010, mesmo ano em que Eliza desapareceu. Ele chegou a conseguir liberdade em fevereiro do ano passado, por meio de liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O relator declarou na época que não há, na legislação brasileira, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido.
Dois meses depois, porém, a 1ª Turma do STF decidiu que o ex-atleta deveria voltar ao regime fechado em respeito à “decisão soberana do tribunal popular”.
O réu foi condenado em primeira instância a 22 anos e 3 meses de prisão por encomendar o assassinato da ex-namorada. Em setembro, a 4ª Câmara reduziu a pena para 20 anos e 9 meses, ao reconhecer que já prescreveu o crime de ocultação de cadáver.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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