Ter filho menor de 12 anos não impede que mãe vá para regime fechado
O artigo 318 do Código de Processo Penal diz que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a ré for gestante ou mulher com filho menor de 12 anos de idade. O artigo 117 da Lei de Execução Penal prevê o mesmo, para o caso de condenadas a regime semiaberto. No entanto, não há lei que permita isso no caso da condenação à prisão em regime fechado.
Com isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Habeas Corpus a uma mulher condenada a 10 anos de prisão por se envolver no assalto a uma lotérica, que resultou na morte de um policial federal. A defesa dela buscava derrubar a ordem de execução provisória da pena, emitida pela 14ª Vara Federal de Curitiba, mesmo com recurso ainda pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. A mulher estava há sete anos em liberdade, com base em outro HC.
A defesa sustentou que a possibilidade de prisão deve ser analisada no caso concreto, considerando que a paciente é mãe de um filho menor de 12 anos, que necessita de cuidados. Sob tal circunstância, a lei penal deve arrefecer em favor dos direitos do menor. Citou também o posicionamento do ministro Néfi Cordeiro, do STJ, no julgamento do HC 362.922/PR, que se manifestou favorável aos interesses do filho menor de 12 anos num caso onde estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva da mãe.
Ressaltou que o pedido não questiona a execução da pena propriamente, mas a determinação de "prisão processual antecipada da condenação definitiva, na qualidade de provisória". Em síntese, alertou, um erro na aplicação da pena não atinge apenas a mãe, mas aos interesses e direitos da criança, que recebem proteção superior à luz da Constituição.
Relator vencido
O relator do HC na turma, desembargador Márcio Antônio Rocha, concordou com os argumentos da defesa e ainda reduziu a pena da paciente, de ofício, por não ter sido beneficiada com atenuantes no julgamento de primeiro grau. Na época dos fatos denunciados pelo Ministério Público Federal, ela contava com apenas 20 anos de idade.
Rocha concedeu a ordem para suspender o período de cumprimento de pena em regime fechado, jogando-o para após a data em que o filho da paciente completar 12 anos de idade. Aí, seria dado início ao cumprimento da pena em regime semiaberto humanizado, mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Vitória da divergência
As outras duas integrantes do colegiado – desembargadoras Cláudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene --, no entanto, denegaram a ordem, mantendo a prisão. Para ambas, as razões humanitárias e de política criminal suscitadas no voto do colega já foram proporcionalmente contempladas pelo legislador. Logo, não servem para autorizar "excepcional e indevido descumprimento de sentença condenatória".
Salise, que abriu a divergência, disse que a mulher não faz parte da população vulnerável que necessitaria de apoio. A ré "integra parcela economicamente privilegiada da população, vem de boa família de classe média, foi aprovada em concurso público e ingressou na universidade, logrando aprovação no concorrido curso de Medicina Veterinária", esclareceu. A desembargadora afirmou ainda que a mulher sabia que estava participando de um crime.
A desembargadora quis ainda concluir, dando uma lição de moral: "Se é certo que o encarceramento da mãe causa sério abalo no filho menor, que se vê privado do cuidado materno, também é certo afirmar que o convívio com a impunidade diante de crime tão grave causa igual comprometimento e abalo, não só na criança, que vê com olhos de normalidade essa situação, mas também na sociedade que, impotente, se vê à mercê do efetivo aumento da criminalidade feminina, inclusive nos delitos contra a vida".
Fonte: Conjur
- 31/01/2018
Fortaleza instala torres de vigilância para prevenir crimes
Estruturas integram projeto da prefeitura com a PM para combater insegurança na capital, que teve 140 homicídios entre 1º e 28 de janeiro
Torre de Observação da Guarda Municipal no bairro Jangurussu, em Fortaleza (CE). Com 140 assassinatos confirmados apenas entre os dias 1 e 28 deste mês, a prefeitura de Fortaleza instala torres de vigilância nos bairros mais violentos da capital cearense - 30/01/2018 (Jarbas Oliveira/Estadão Conteúdo)
Com 140 assassinatos confirmados apenas entre os dias 1º e 28 de janeiro (sendo catorze mortes em uma única chacina), a prefeitura de Fortaleza se prepara para instalar torres de vigilância nos bairros mais violentos da capital cearense. Operadas em parceria entre a gestão municipal e a Polícia Militar(PM), são estruturas de concreto e vidro que se erguem na altura do telhado das casas e concentrarão imagens de segurança da cidade, para tentar melhorar o policiamento e frear a onda de homicídios.
Duas das torres estão em fase final de obras. Uma delas fica na Avenida Castelo de Castro, no bairro Jangurussu, a menos de 1 quilômetro do Castelão, o estádio de Fortaleza usado na Copa do Mundo. Ali, a estrutura é vista com um misto de desconfiança e brincadeiras por boa parte da população.
“Eles colocaram essa base (da polícia) na avenida, deveriam ter colocado no meio do bairro, onde às vezes sai tiro. Aqui, não precisa”, diz uma comerciante de 37 anos, que trabalha na avenida, perto do conjunto. “Olha, alguma coisa eles têm de fazer, porque a coisa aqui está feia. Mas não sei se isso ajuda, não”, comenta outro comerciante, de 56 anos, um ambulante que também mora e trabalha no entorno.
A estudante Evelliny Branco, de 18 anos, diz que roubaram sua primeira moto no bairro, mas ela só registrou a ocorrência no dia seguinte. “Os meninos estavam armados. Na hora, dei um grito e falei ‘Moço, ainda estou pagando’. Se tivesse chegado a polícia na hora, acho até que ia ser pior. Ia ter tiroteio”, diz a jovem. “Mas se a bandidagem sabe que está cheio de polícia, eles não roubam, não é?” Ela diz não ter opinião formada sobre a nova torre do bairro. “Tem tido muita polícia ali, e isso é bom”, afirma.
O nome oficial de cada torre é Célula de Proteção Cidadã. Ela é uma das ações de um Plano Municipal de Proteção Urbana tocado pela prefeitura. O vice-prefeito da cidade, Moroni Torgan, é um delegado da Policia Federal filiado ao DEM e ex-deputado federal. Em março, ele apresentou o plano a vereadores, prometendo quinze torres. É um projeto já atrasado. A promessa era inaugurar a primeira torre em janeiro. Agora, a primeira inauguração está marcada para a segunda quinzena de fevereiro e, até abril, serão cinco estruturas como essa.
O acesso à unidade de Jangurussu foi autorizado por PMs que já usam o lugar como base. Não é possível ver mais do que uma quadra de distância do local. “Eles vão instalar as câmeras e a gente vai monitorar daqui. Vão instalar as TVs na semana que vem”, diz um dos PMs. “Não é para vigiar pela janela”, brinca o PM.
O receio dos policiais, entretanto, é que criminosos comecem a danificar as câmeras, que ficarão em pontos mais violentos. Segundo informações da prefeitura, Torgan prometeu que cada torre terá sessenta agentes, sendo quarenta guardas-civis municipais e vinte policiais militares. A segunda estrutura mais acelerada fica na Rua dos Holandeses, na Barra do Ceará.
Silêncio
Dúvidas básicas da proposta, entretanto, ainda ficaram sem resposta. A reportagem pediu entrevista com um porta-voz da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, mas ninguém explicou o projeto. No material de divulgação da prefeitura, disponível na internet, não há informações sobre os custos do projeto, sobre os estudos que indicaram a eventual eficácia das torres no patrulhamento nem o número de câmeras de vigilância que seriam integrados às estruturas.
Também não foram fornecidas explicações sobre a escolha dos bairros que receberão o programa. Cajazeiras, cenário da chacina do último fim de semana e área tida pela população como reduto da facção Comando Vermelho (CV) na cidade, por exemplo, não aparece no material de divulgação. O crime teria sido cometido por integrantes da rival Guardiões do Estado. A polícia investiga o caso. Cinco suspeitos foram presos.
Fonte: Veja.com
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- 30/01/2018
Ação está em andamento e deve seguir até a madrugada desta quarta (31). Já foram cumpridos 12 mandados e vários materiais criminosos foram apreendidos.
Polícia Militar (PM) de Patrocínio, no Alto Paranaíba, realiza nesta terça-feira (30), a “Operação Saturação 269”. a Ação ainda está em andamento e até o momento já foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e vários materiais foram apreendidos.
O objetivo da ação é combater o aumento dos crimes de homicídio ocorridos nos últimos dias na cidade. A operação teve início às 5h30 e foi dividida em três partes de execução. Ao todo, 71 militares distribuídos em 20 viaturas estão realizando o patrulhamento nas ruas da cidade.
A primeira parte da operação consistiu no cumprimento de mandados de busca e apreensão em locais suspeitos, através de levantamentos do Setor de Inteligência, Disque Denúncia Unificado (181) e informações repassadas. Nesta etapa, três armas de fogo, sete munições e quantias de maconha foram apreendidas.
Na segunda etapa, os policiais realizaram ações preventivas e repressivas, abordando veículos suspeitos. Cerca de 420 pessoas foram abordadas e fiscalizados 365 veículos, sendo apreendidos 13 carros e cinco Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Celulares, chaves michas e outros materiais são apreendidos durante a Operação Saturação 269 da PM de Patrocínio (Foto: Polícia Militar/Divulgação) |
Também foram apreendidas 40 chaves michas usadas para arrombamento de casas e veículos, dois aparelhos celulares, um notebook e várias anotações referentes a entradas e saídas de valores relativos ao trafico de drogas.
A terceira fase da operação segue em andamento e equipes do Tático Móvel ficarão nas até a madrugada de quarta-feira (31).
Fonte: G1- MG
Aplicativo vai monitorar escolas fechadas pela violência no Rio
Em 2017, 165 mil alunos ficaram sem aulas por conta da violência. Segundo secretaria de Educação, 400 escolas estão em áreas consideradas perigosas.
Na próxima segunda (5), voltam as aulas na rede pública de ensino do Rio. Preocupada com o número de tiroteios próximas a escolas em 2017, a secretaria municipal de Educação iniciou testes com um aplicativo que será usado por diretores das unidades escolares que repassarão os dados à secretaria se a escola está em perigo ou se a aula precisará ser suspensa. De posse da informação, os dados serão repassados aos órgãos de segurança pública.
A medida é explicada em situações que ocorreram em 2017:
165.804 alunos ficaram sem aula por causa da violência
467 escolas foram fechadas
400 unidades estão em locais considerados perigosos
A plataforma foi desenvolvida pelo setor de informática da secretaria municipal de Educação do Rio e pela equipe do aplicativo Onde Tem Tiroteio (OTT), que monitora troca de tiros no município. No ano passado, 165.804 estudantes, de um total de 650 mil, ficaram sem aulas.
"Isso (a situação) tem várias reflexões. Além das crianças impacta também os profissionais de educação envolvidos neste trabalho", afirmou Ana Luísa Azevedo, pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Em março do ano passado, a estudante Maria Eduarda, de 13 anos, foi atingida por uma bala perdida dentro da Escola Municipal Jornalista Daniel Piza, em Fazenda Botafogo, Zona Norte do Rio. De acordo com o Corpo de Bombeiros, quando a ambulância chegou ao local a menina já estava morta.
Fonte: Globonews
IML faz mutirão após polêmica por demora para liberação de corpos em Maceió
Escala de profissionais foi reforçada a pedido do MP. Familiares de vítimas dizem que chegavam a esperar mais de 24 horas por liberação.
Instituto de Medicina Legal (IML) iniciou um mutirão para acelerar os exames de necropsia nos corpos em Maceió. A informação foi confirmada nesta terça-feira (30).
A escala foi reforçada depois de uma reunião com o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que cobrou solução para a reclamação de familiares de vítimas de que a espera pela liberação de corpos chegava a mais de 24 horas.
A assessoria de imprensa do instituto disse que o mutirão começou na segunda (29) e que 17 corpos já foram necropsiados e 24 ainda aguardam o exame. Destes, três já foram devidamente identificados por familiares serão examinados e liberados nesta terça.
Os outros 21 corpos aguardam a presença da família e da documentação de identificação para a realização do exame cadavérico.
"Conseguimos disponibilizar na escala dois peritos médicos legistas e quatro técnicos forenses para realizar os exames de necropsia. No consultório para atendimentos em vivos foi mantido apenas um médico para realizar os exames de lesão corporal", explicou o chefe do IML de Maceió, perito médico legista Fernando Marcelo
O chefe do IML explicou que foram priorizados os corpos já identificados por meio de documentação oficial, e cuja família se encontrava presente a sede do IML, seguindo a ordem de chegada.
O mutirão seguirá por toda semana, até que as equipes consigam diminuir está demanda reprimida.
Por causa da falta de um número adequado de profissionais no IML, médicos legistas que buscam melhores condições de trabalho adotaram uma 'operação padrão' para denunciar a situação.
Fonte: G1- Alagoas
- 27/01/2018
PEC cria órgão de segurança voltado para adolescentes infratores
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 365/17) que tramita na Câmara dos Deputados cria, no capítulo sobre segurança pública da Carta Magna, os chamados corpos de segurança socioeducativa. O objetivo seria supervisionar e coordenar as atividades ligadas à segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.
O texto é de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) e acrescenta o novo órgão de segurança pública para também "promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos", conforme explica o texto.
Caso aprovada, a PEC cria o sexto órgão de segurança, além das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares e corpos de bombeiros militares.
Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com as demais instituições da segurança pública, atividades de recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas, bem como trabalhar em atividades que coíbam o tráfico direcionado a unidades socioeducativas.
A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.
Para Laudivio Carvalho, é necessário haver um quadro de servidores especializados no trato com menores infratores, para um acompanhamento que auxilie nas atividades de ressocialização e para agir nos momentos de crise.
“Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa, organizados em um corpo próprio, integrado no sistema de segurança pública do País”, defende o deputado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico/ Com informações da Agência Câmara.
Ação em curso não conta como mau antecedente no cálculo da pena, diz STJ
Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena. Também é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Esses entendimentos, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, foram aplicados pela Presidência do STJ para reduzir uma pena aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte paulista, ao julgar um caso de fraude à licitação, reconheceu que a ré concorreu para a prática do crime e fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, computados, nesse total, o aumento de um sexto acima do mínimo legal, com fundamento em seus maus antecedentes, e a circunstância agravante prevista no artigo 61 do Código Penal, em razão de o delito ter sido cometido com violação do dever inerente ao cargo público que ela ocupava.
Para a Presidência do STJ, no entanto, o julgado contraria a jurisprudência das cortes superiores porque o aumento de um sexto da pena, com fundamento em maus antecedentes, foi decorrente da existência de ação penal ainda em curso.
“Cabe a concessão da medida urgente para decotar o aumento indevido de um sexto na pena-base, que volta ao patamar mínimo”, determinou a Presidência da corte durante o recesso forense, ao analisar o Habeas Corpus impetrado pela defesa da fé.
Como a agravante prevista no artigo 61 foi mantida, a pena definitiva foi fixada em 2 anos e 4 meses de detenção. “Embora não tenha sido objeto do pedido, fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis à ré primária e de bons antecedentes, o regime prisional deve ser o inicial aberto”, diz a decisão.
A Presidência também aplicou ao caso o artigo 44 do Código Penal, que permite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ao condenado a pena inferior a 4 anos, caso a medida se mostre socialmente recomendável e suficiente. Com o deferimento da liminar, foi determinada a suspensão da execução da pena até o juízo das execuções penais analisar a possibilidade da substituição.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 431.283 - Revista Consultor Jurídico
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