03/08/2012
- Nações Unidas e Brasil fecham acordo sobre denúncias via celular
Uma parceria entre o Brasil e as Nações Unidas vai possibilitar a defesa dos direitos humanos via celular.
Na carta de intenções, assinada nesta sexta-feira, em Brasília, o Governo Brasileiro e a ONU irão promover políticas conjuntas para denunciar discriminação étnico-racial, igualdade de gênero e de violência contra a mulher.
Confira mais informações em http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2012/08/nacoes-unidas-e-brasil-fecham-acordo-sobre-denuncias-via-celular/.
Fonte; Pró-Menino
02/08/2012
- Unidades de medidas socioeducativas em meio aberto serão inspecionadas
As unidades destinadas aos adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida socioeducativa em meio aberto também terão de ser inspecionadas pelos juízes das varas da infância e juventude. A determinação resulta de emenda, aprovada pelo Plenário, nesta segunda-feira (30/7), durante a 151.ª sessão ordinária, à Resolução 77 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma – em vigor desde maio de 2009 – estabelece as regras para o monitoramento, pelos magistrados com competência nesta área, dos estabelecimentos e das entidades para jovens envolvidos em atos infracionais.
A alteração da Resolução 77 foi proposta pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, em resposta ao Pedido de Providências 0000568-60.2011.2.00.0000, interposto pela Coordenadoria da Infância e Juventude de São Paulo. Um dos pedidos do órgão ao CNJ foi a “adequação e modulação da norma que estabelece a obrigatoriedade de realização de visitas periódicas aos programas de atendimento socioeducativo e de acolhimento familiar e institucional”.
A resolução do CNJ estabelece que os juízes devem realizar mensal e pessoalmente inspeção nas entidades sob sua responsabilidade. Parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, encaminhado ao Conselheiro Reis de Paula, reconheceu que a norma não obrigou os juízes a realizarem visitas a entidades que executam programas de acolhimento familiar ou institucional, “assuntos alheios à jurisdição infracional”.
De acordo com o parecer do DMF, o objetivo da regra, no que se refere às visitas mensais, “foi o de conferir maior atenção à situação das instituições responsáveis pela execução das medidas socioeducativas privativas de liberdade, que são a internação e a semiliberdade”. O problema é que a Resolução 77 se refere a “entidades de atendimento” e não especificamente “às unidades de internação e semiliberdade”.
Reis de Paula achou por bem tornar a Resolução 77 mais clara. Daí a emenda. Em sua decisão, o conselheiro determinou também que a inspeção nas unidades de meio aberto sejam realizadas a cada seis meses. “As visitas em periodicidade semestral, propostas no parecer do DMF, atendem bem à realidade, porquanto as oportunidades de desrespeito aos direitos fundamentais, nessa hipótese, tornam-se menores”, disse o conselheiro em seu voto.
O conselheiro descartou a modulação, conforme requerida pela Coordenadoria da Infância e Juventude de São Paulo. “Como idealizada, a modulação deverá ser repensada, uma vez que, ao contrário do proposto, o juiz que possui sob sua responsabilidade maior número de unidades ou programas para cumprimento das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade deveria realizar visitas mais frequentes, pois tem sob sua fiscalização elevado número de adolescentes. Nesse contexto, não vislumbro argumento capaz de justificar que o juiz que possui maior número de adolescentes sob sua fiscalização possa realizar inspeções menos frequentes”, afirmou.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
As unidades destinadas aos adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida socioeducativa em meio aberto também terão de ser inspecionadas pelos juízes das varas da infância e juventude. A determinação resulta de emenda, aprovada pelo Plenário, nesta segunda-feira (30/7), durante a 151.ª sessão ordinária, à Resolução 77 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma – em vigor desde maio de 2009 – estabelece as regras para o monitoramento, pelos magistrados com competência nesta área, dos estabelecimentos e das entidades para jovens envolvidos em atos infracionais.
A alteração da Resolução 77 foi proposta pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, em resposta ao Pedido de Providências 0000568-60.2011.2.00.0000, interposto pela Coordenadoria da Infância e Juventude de São Paulo. Um dos pedidos do órgão ao CNJ foi a “adequação e modulação da norma que estabelece a obrigatoriedade de realização de visitas periódicas aos programas de atendimento socioeducativo e de acolhimento familiar e institucional”.
A resolução do CNJ estabelece que os juízes devem realizar mensal e pessoalmente inspeção nas entidades sob sua responsabilidade. Parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, encaminhado ao Conselheiro Reis de Paula, reconheceu que a norma não obrigou os juízes a realizarem visitas a entidades que executam programas de acolhimento familiar ou institucional, “assuntos alheios à jurisdição infracional”.
De acordo com o parecer do DMF, o objetivo da regra, no que se refere às visitas mensais, “foi o de conferir maior atenção à situação das instituições responsáveis pela execução das medidas socioeducativas privativas de liberdade, que são a internação e a semiliberdade”. O problema é que a Resolução 77 se refere a “entidades de atendimento” e não especificamente “às unidades de internação e semiliberdade”.
Reis de Paula achou por bem tornar a Resolução 77 mais clara. Daí a emenda. Em sua decisão, o conselheiro determinou também que a inspeção nas unidades de meio aberto sejam realizadas a cada seis meses. “As visitas em periodicidade semestral, propostas no parecer do DMF, atendem bem à realidade, porquanto as oportunidades de desrespeito aos direitos fundamentais, nessa hipótese, tornam-se menores”, disse o conselheiro em seu voto.
O conselheiro descartou a modulação, conforme requerida pela Coordenadoria da Infância e Juventude de São Paulo. “Como idealizada, a modulação deverá ser repensada, uma vez que, ao contrário do proposto, o juiz que possui sob sua responsabilidade maior número de unidades ou programas para cumprimento das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade deveria realizar visitas mais frequentes, pois tem sob sua fiscalização elevado número de adolescentes. Nesse contexto, não vislumbro argumento capaz de justificar que o juiz que possui maior número de adolescentes sob sua fiscalização possa realizar inspeções menos frequentes”, afirmou.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
- Psicóloga Helena Eidt, de Lages, fala de abuso sexual contra menores no JLO Justiça Legal (JL), programa de TV do Poder Judiciário de Santa Catarina, apresenta neste domingo (5/8) uma entrevista especial com a psicóloga Helena Berton Eidt. Lotada na comarca de Lages, a profissional conversa sobre um tema bastante delicado, o abuso sexual contra crianças e adolescentes, violência que pode repercutir na vida adulta desses menores. O JL vai ao ar a partir das 17 horas na TV Justiça, com reprises na segunda-feira (6/8), às 19h30, e na quarta-feira (8/8), às 5h30. Para acompanhá-lo, basta sintonizar o canal 9 da Net, emissora de TV a cabo.
O programa traz também uma matéria sobre as operadoras de telefonia móvel, que têm deixado a desejar na prestação de serviços aos usuários, os quais acabam buscando na Justiça a garantia de seus direitos.
O JL presta homenagem neste mês de agosto aos 10 anos da TV Justiça, bem como aos 7 anos de participação do programa em sua grade de programação. Confira depoimentos de magistrados, servidores e telespectadores.
No quadro "Isto é Legal", conheça o fotógrafo amador Ronaldo Andrade. Seus registros de viagens realizadas estão em exposição na Lagoa da Conceição, na capital.
O JL poderá ser sintonizado, também, na TV Câmara/Florianópolis – que divide espaço com a TVAL (TV Assembleia Legislativa) em canal fechado na cidade de Florianópolis –, nos canais 16 (Net) e 23 (TVA), sempre aos sábados (11h) e quintas-feiras (16h05); na TV Legislativa de Blumenau, nos canais 16 (Net) e 19 (BTV), nas sextas-feiras (23h30), sábados (19h30) e terças-feiras (16h), além de estar on-line em tempo integral no site www.camarablu.sc.gov.br, link TVL; na TV Floripa, canal 4 (Net), nas quartas-feiras (20h30) e nos sábados (17h30); e no endereço www.tvfloripa.org.br. Por decisão liminar da Justiça, a veiculação do programa no SBT está suspensa temporariamente.
Fonte: Universo jurídico
O programa traz também uma matéria sobre as operadoras de telefonia móvel, que têm deixado a desejar na prestação de serviços aos usuários, os quais acabam buscando na Justiça a garantia de seus direitos.
O JL presta homenagem neste mês de agosto aos 10 anos da TV Justiça, bem como aos 7 anos de participação do programa em sua grade de programação. Confira depoimentos de magistrados, servidores e telespectadores.
No quadro "Isto é Legal", conheça o fotógrafo amador Ronaldo Andrade. Seus registros de viagens realizadas estão em exposição na Lagoa da Conceição, na capital.
O JL poderá ser sintonizado, também, na TV Câmara/Florianópolis – que divide espaço com a TVAL (TV Assembleia Legislativa) em canal fechado na cidade de Florianópolis –, nos canais 16 (Net) e 23 (TVA), sempre aos sábados (11h) e quintas-feiras (16h05); na TV Legislativa de Blumenau, nos canais 16 (Net) e 19 (BTV), nas sextas-feiras (23h30), sábados (19h30) e terças-feiras (16h), além de estar on-line em tempo integral no site www.camarablu.sc.gov.br, link TVL; na TV Floripa, canal 4 (Net), nas quartas-feiras (20h30) e nos sábados (17h30); e no endereço www.tvfloripa.org.br. Por decisão liminar da Justiça, a veiculação do programa no SBT está suspensa temporariamente.
Fonte: Universo jurídico
- Pedido o cumprimento de sentença que obriga criação imediata de 2,5 mil vagas prisionaisAção foi julgada procedente em 2009
A Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal ajuizou, nesta quarta-feira, 1º, uma ação de execução provisória para que o Estado cumpra determinação judicial que obriga a redução do déficit de vagas prisionais sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. A medida, protocolada na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, é originária de uma ação civil pública ajuizada em novembro de 2007, em que o MP solicitava a criação de vagas nos regimes fechado, semiaberto e aberto para eliminar a superlotação nos presídios e albergues. Em fevereiro de 2009, o mesmo Juízo acatou o pedido do MP e determinou a criação de vagas de forma escalonada.
O Estado recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso. O Poder Executivo, então, interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que negou o seguimento. Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário, mas cujo julgamento foi sobrestado (interrompido) até que outras ações da mesma natureza sejam julgadas. Como o STF não concedeu efeito suspensivo ao recurso, o MP entende que o Estado deve cumprir a sentença e criar as vagas cujos prazos já venceram, bem como aos que irão vencer.
Dessa forma, a Promotoria pede a geração e implantação imediata de 25% da carência de vagas no regime fechado, que corresponde hoje a 942 vagas. Para o semiaberto e aberto, solicita-se a criação de 1.559 vagas. Em caso de descumprimento, o MP sugere a aplicação da multa já determinada na primeira sentença, que é de R$ 10 mil por dia de atraso. Os promotores que assinam a ação, Cynthia Jappur e Gilmar Bortolotto, também solicitam que seja inserida verba suficiente para zerar o déficit carcerário no orçamento do próximo ano. A multa diária prevista na hipótese de descumprimento é de R$ 3 mil a contar de cada apresentação anual da previsão de gastos e investimentos à Assembleia Legislativa.
De acordo com Cynthia Jappur, a ação de execução provisória pretende garantir a dignidade dos presos. Em relação aos regimes semiaberto e aberto, ela pondera: "o não cumprimento da sentença com relação à implantação de vagas ensejou o deferimento de prisões domiciliares em razão da superlotação nos estabelecimentos". Estima-se que a Vara de Execuções Criminais da Região Metropolitana tenha beneficiado com esse instituto mais de 2,5 mil presos desde o final de 2009.
- Defensoria Pública de SP e Secretaria de Justiça levam educação em direitos e prestação de serviços a presídio na CapitalA Defensoria Pública de São Paulo e a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania iniciam no próximo sábado (4/8) o projeto “Cidadania no Presídio”, cujo objetivo é levar educação em direitos, saúde preventiva e outros serviços às pessoas presas.
Na primeira ação do projeto, as presas do Presídio do Butantan, na Capital, receberão a visita de Defensores Públicos que irão falar sobre benefícios da execução penal, além de outros direitos e mecanismos de proteção judicial, tais como ação de alimentos, divórcio, investigação de paternidade, reconhecimento de união estável, etc. Na ocasião, os Defensores Públicos também irão distribuir cartilhas e folders com orientações jurídicas em linguagem acessível.
Além da Defensoria Pública, também a Fundação Procon fará palestra de educação em direitos, com temas relacionados aos direitos do consumidor. Haverá, ainda, diversos serviços prestados, como expedição de 1ª e 2ª vias de RG, certidões de nascimento, casamento e óbito, vacinação contra tétano e tuberculose e exame de glicemia – feitos por equipes de saúde -, corte de cabelo, manicure, massagem, distribuição de kit para higiene bucal, etc.
A iniciativa de realização deste projeto surgiu nos Centros de Integração da Cidadania (CIC), onde Defensores Públicos identificaram demandas semelhantes de pessoas recém saídas do sistema prisional ou que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto. A partir dessa constatação, a Defensoria Pública e a Secretaria de Justiça desenvolveram o projeto para atender esses pedidos dentro do próprio estabelecimento prisional, contribuindo para o processo de reinserção social.
O projeto “Cidadania do Presídio” conta também com o apoio do Núcleo de Situação Carcerária, da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e da Associação dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep).
Serviço
Projeto “Cidadania no Presídio”
Prestação de serviços e orientação jurídica no Presídio do Butantan
Data: Sábado (4/8)
Horário: das 8h às 16h
Local: Presídio Feminino do Butantan
DPESP
01/08/2012
- Novo programa auxilia peritos do Pará na identificação de digitais
Software americano vai permitir análise mais segura em tempo menor.
Objetivo é modernizar e auxiliar a polícia e a justiça nos inquéritos.
A papiloscopia criminal representa os primeiros exames feitos nos locais de crime (Foto: BBC) |
Peritos do instituto de criminalística do Pará passam por um treinamento na área da papiloscopia forense, a análise de impressão digital. A novidade são dois programas de alta tecnologia, originados nos Estados Unidos, que estão sendo instalados no Pará. O novo programa vai permitir uma análise mais segura e um tempo menor para a produção dos laudos.
Os programas de computador chamados "Imaquest" e "Identquest" estão sendo usados no Brasil há pouco tempo, inicialmente no estado de Minas Gerais e agora no Pará. Os softwares de tratamento de imagem de impressão digital têm o objetivo de modernizar e auxiliar a polícia e a justiça nas centenas de inquéritos que exigem a atuação do perito criminal nos casos que lidam com a identificação humana por meio das impressões digitais.
Criado pela empresa americana Spex Forensics, especialista em tecnologias para papiloscopia em locais de crime, a nova tecnologia se junta às técnicas já usadas pelos peritos oficiais paraenses que atuam no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
A papiloscopia criminal representa os primeiros exames feitos nos locais de crime, seguida da parte laboratorial, em que são revelados os vestígios papilares latentes em materiais não visíveis a olho nu, objetos diversos ou no corpo de vítimas. O resultado da perícia é concluído com o confronto entre os dados coletados das vítimas e supostos suspeitos, objetivando a identificação da autoria do crime.
Fonte: G1/PA
Os programas de computador chamados "Imaquest" e "Identquest" estão sendo usados no Brasil há pouco tempo, inicialmente no estado de Minas Gerais e agora no Pará. Os softwares de tratamento de imagem de impressão digital têm o objetivo de modernizar e auxiliar a polícia e a justiça nas centenas de inquéritos que exigem a atuação do perito criminal nos casos que lidam com a identificação humana por meio das impressões digitais.
Criado pela empresa americana Spex Forensics, especialista em tecnologias para papiloscopia em locais de crime, a nova tecnologia se junta às técnicas já usadas pelos peritos oficiais paraenses que atuam no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
A papiloscopia criminal representa os primeiros exames feitos nos locais de crime, seguida da parte laboratorial, em que são revelados os vestígios papilares latentes em materiais não visíveis a olho nu, objetos diversos ou no corpo de vítimas. O resultado da perícia é concluído com o confronto entre os dados coletados das vítimas e supostos suspeitos, objetivando a identificação da autoria do crime.
Fonte: G1/PA
- Disponibilizados gratuitamente os volumes I e II das novas publicações "NORMATIVAS DE DEFESA INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É uma ótima iniciativa do Núcleo Especializado da Defensoria Pública e uma excelente possibilidade de nos mantermos atualizados em relação as leis que regem os direitos das crianças e adolescentes. Solicitem e divulguem!
Estimados(as) Parceiros(as) do Sistema de Defesa Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente,
O Núcleo Especializado da Infância e Juventude e Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE informam que estão encaminhando gratuitamente as novas publicações intituladas NORMATIVA DE DEFESA INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VOLUME I e VOLUME II.
A presente iniciativa suscita o compromisso para a DEFESA INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE contendo diversas normativas atualizadas e documentos políticos importantes para a atuação judicial e extrajudicial.
O acesso digital também pode ser realizado pelos links: Livro 1 e Livro 2.
Aos interessados, enviar pedido SOMENTE para o e-mail: defesaintegral@gmail.com, informando:
NOME:
E-MAIL DE CONTATO:
PROFISSÃO:
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
DIEGO VALE DE MEDEIROS
DEFENSOR PÚBLICO - Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
"Gentileza Gera Gentileza"
É uma ótima iniciativa do Núcleo Especializado da Defensoria Pública e uma excelente possibilidade de nos mantermos atualizados em relação as leis que regem os direitos das crianças e adolescentes. Solicitem e divulguem!
Fonte: Pró-Menino
- Teatro incentiva diálogo familiar e denúncias contra abuso sexual no RioDiscutir a questão da violência sexual e direitos humanos era um grande tabu na comunidade da Mangueirinha, localizada na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. O desafio está sendo vencido a cada dia por meio da expressão artística. Quase 900 pessoas já assistiram a esquete teatral “Um causo no sertão: eu conto ou tu contas?”, do grupo Mangat, da Associação Brasileira Terra dos Homens. A montagem retrata um caso de abuso sexual e propõe discutir as medidas de atendimento com crianças da rede pública escolar da região carioca. A história é contada em forma de literatura de cordel, e o resultado tem sido a elevação do número de denúncias e o maior diálogo entre pais e filhos sobre o assunto.
“Não se falava sobre o problema, porque muitas mulheres da comunidade já sofreram algum tipo de violência sexual ou doméstica. Mas o teatro está fazendo os pais se tornarem mais abertos a discutir o tema, quando os filhos levam o assunto para dentro de casa”, afirma Luciano Ramos, coordenador da Terra dos Homens. “Onde predominava o silêncio, agora os diretores de escola também estão conseguindo tocar o tema nas reuniões de pais, incentivados pelo teatro”.
Antes da peça, as crianças são convidadas a responder um questionário sobre como agir diante de um caso de violência sexual. No final da peça, uma roda de debates é formada com especialistas (pedagogos, psicólogos e assistentes sociais) para esclarecer as dúvidas. O projeto é apoiado pela Childhood Brasil, e tem o incentivo de conselhos tutelares, do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e da rede de serviços de proteção contra a violência sexual. “Depois da peça, alguns adolescentes vítimas de abuso acabam procurando a orientação com os especialistas ali presentes”, conta Luciano.
A partir de setembro, o grupo teatral Mangat deve apresentar também outra peça, desta vez ressaltando a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. O roteiro é escrito pelos próprios jovens protagonistas da companhia. “Queremos incentivar que as crianças e adolescentes cobrem dos pais, vizinhos e toda a comunidade que os proteja, porque é uma obrigação dos adultos”.
Fonte: Childhood Brasil
“Não se falava sobre o problema, porque muitas mulheres da comunidade já sofreram algum tipo de violência sexual ou doméstica. Mas o teatro está fazendo os pais se tornarem mais abertos a discutir o tema, quando os filhos levam o assunto para dentro de casa”, afirma Luciano Ramos, coordenador da Terra dos Homens. “Onde predominava o silêncio, agora os diretores de escola também estão conseguindo tocar o tema nas reuniões de pais, incentivados pelo teatro”.
Antes da peça, as crianças são convidadas a responder um questionário sobre como agir diante de um caso de violência sexual. No final da peça, uma roda de debates é formada com especialistas (pedagogos, psicólogos e assistentes sociais) para esclarecer as dúvidas. O projeto é apoiado pela Childhood Brasil, e tem o incentivo de conselhos tutelares, do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e da rede de serviços de proteção contra a violência sexual. “Depois da peça, alguns adolescentes vítimas de abuso acabam procurando a orientação com os especialistas ali presentes”, conta Luciano.
A partir de setembro, o grupo teatral Mangat deve apresentar também outra peça, desta vez ressaltando a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. O roteiro é escrito pelos próprios jovens protagonistas da companhia. “Queremos incentivar que as crianças e adolescentes cobrem dos pais, vizinhos e toda a comunidade que os proteja, porque é uma obrigação dos adultos”.
Fonte: Childhood Brasil
31/07/2012
- Comissão da BA indica crianças para adoção internacional
Os membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção da Bahia (Ceja-Ba) reuniram-se, na manhã desta sexta-feira (27/7), para avaliar processos de habilitação de famílias para adoção internacional. Ao final do encontro, quatro casais foram habilitados e cinco crianças foram indicadas para pretendentes já habilitados. Duas das crianças são irmãs e foram indicadas para uma mesma família.
A reunião, conduzida pela presidente da Ceja-BA, juíza Patrícia Cerqueira, contou com a presença do juiz Maurício Albagli, juíza Pilar de Claro, da promotora Jaqueline Duarte, da psicóloga Patrícia Bazante e da assistente social Aionah Damásio.
A equipe técnica da Comissão aproveitou a ocasião para fazer uma apresentação de todas as adoções feitas no biênio de 2010-2011.
Também foram apresentadas informações sobre o andamento das adoções das crianças indicadas na última reunião da Comissão, no último dia 27 de junho. Segundo o CNJ, elas estão em período de convivência com a futura família, em um processo de adaptação.
Além de apreciar pedidos de habilitação de pretendentes e fazer indicação de crianças e adolescentes à adoção internacional, a Comissão propôs uma reunião de trabalho com todos os juízes da Infância e com a participação de membros do Ministério Público atuantes na área.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ/ Revista Consultor Jurídico
- Belga vai cumprir pena em convento, decide Justiça
A belga Michelle Martin, presa após por ser considerada cúmplice do assassinato de duas meninas, poderá cumprir sua pena em um convento. A decisão, desta terça-feira (31/7), é de um tribunal da Bélgica e ocorreu após um convento de Namur, no sul do país, aceitar abrigá-la. No ano passado, um pedido semelhante feito a um convento na França foi negado. As informações são do portal Terra.
Dutroux, ex-marido de Michelle, foi preso em 1996 e condenado em 2004 pelo sequestro e estupro de seis meninas. Ele também foi condenado pelo assassinato de duas delas e por ter causado a morte de outras duas. As duas meninas mortas com a ajuda de Michelle, segundo a Justiça, foram encontradas enterradas no quintal do casal, após morrerem de fome no porão dos dois belgas. Michelle foi condenada a 30 anos de prisão e já cumpriu 16 anos da pena.
A autorização da Justiça para ela ficar no convento foi concedida após pedido de condicional dos advogados de Michelle. Em comunicado, a instituição religiosa disse que receber a condenada será um desafio e frisou que as freiras estão muito afetadas pelo sofrimento das famílias.
Psiquiatras alertaram as autoridades de que Michelle ainda pode representar um risco à sociedade, o que aumentou a polêmica em torno do assunto. No convento, ela não poderá falar com a imprensa e nem sair do local sem a supervisão das freiras. Dentro de dez anos poderá ser considerada totalmente livre.
Críticas de familiares
Os familiares das vítimas criticaram a permissão dada a Michelle de cumprir a pena no convento. Jean-Denis Lejeune, pai de Julie Lejeune, uma das meninas mortas, reclamou que não foi consultado sobre a decisão e afirmou que os direitos das famílias estavam sendo desrespeitados.
A família de Eefje Lambrecks, a outra menina morta pelo casal, segundo a Justiça, também se disse contrária à decisão e afirmou que Michelle nunca demonstrou nenhum arrependimento sincero.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
29/07/2012
- Nova lei não cria a perigosa figura do juiz sem rosto
A Lei 12.694/12 foi sancionada no dia 24 de julho de 2012 e só entrará em vigor no mês de outubro do mesmo ano, trazendo regras que ocasionarão algum aprimoramento da independência dos juízes brasileiros, dentre elas a possibilidade de julgamentos colegiados no primeiro grau, medidas para segurança nos fóruns e uso de placas especiais em veículos utilizados por magistrados ou membros do Ministério Público.
As medidas são, em verdade, modestas, em vista das pretensões de desenvolvimento da 5ª economia do planeta. No entanto, já sofrem precipitadas críticas, que majoritariamente apontam violações a direitos fundamentais do acusado.
Cabe questionar: a nova lei protege magistrados em detrimento de jurisdicionados?
Seguramente, afirmo que não.
Inicialmente, registro que, ao contrário do que hodiernamente se dissemina no Brasil, a independência judicial é atributo estatal intimamente ligado à preservação de direitos fundamentais, expressamente consignada no artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigo 14, 1, do Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos.
Um excelente trabalho da professora Linda Camp Keith[2], da Collin County Community College, no Texas, analisa a extensão do impacto da independência judicial na proteção dos direitos humanos em todo o mundo, concluindo pelo seu indispensável papel em tempos de ameaças externas ou domesticas e em períodos emergenciais.
O sempre brilhante desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, no artigo intitulado “O Poder Judiciário brasileiro no regime militar[3]”, aborda, com cirúrgica precisão, como a manipulação da Justiça contribuiu para a operacionalização da ditadura, enfatizando o aumento do número de ministros do Supremo Tribunal Federal, a expansão da competência da Justiça Militar Federal, a cassação de juízes, a exclusão de alguns atos da apreciação judicial e o banimento das pessoas “nocivas à segurança nacional”.
É válido acrescentar que, durante o 7º Congresso das Nações Unidas para prevenção ao crime e tratamento de delinquentes, realizado há mais de vinte e cinco anos, foram estabelecidos 20 princípios básicos para a independência do Judiciário, dentre eles a obrigatoriedade de previsão legal de segurançae remuneração adequada (11o princípio).
Um estudo da empresa de auditorias KPMG indicou que o Brasil perde, anualmente, cerca de R$ 160 bilhões com fraudes. Apenas a título de comparação, os gastos com a Copa do Mundo de 2014 serão de pouco mais de R$ 27 bilhões. Por aqui operam organizações criminosas sofisticadas, com estruturas em moldes empresariais e disposição financeira para criar ramificações na administração pública.
Talvez por esta razão se desenvolvam tão rapidamente no Brasil políticas voltadas à redução das prerrogativas da magistratura. Basta um pequeno esforço para lembrarmos dos elogios que determinado Senador — cassado por envolvimento em organização criminosa voltada à exploração de jogos de azar — arrancava da sociedade ao se posicionar contra a vitaliciedade dos magistrados (PEC 89/03, perda do cargo por processo administrativo) e a favor da redução das férias dos juízes. Ilustrativo citar algumas de suas populares manifestações, facilmente encontradas na internet:
“Se o juiz alega que necessita de férias de mais de 30 dias porque vara a noite analisando processos, o gari, o médico e o advogado também deveriam ter 60 dias de férias”.[4]
“A vitaliciedade não é eliminada pela PEC”, mas “assume função mais condizente com um Estado no qual os predicamentos de determinadas autoridades não podem ser confundidos com privilégios.”[5]
“Foi o presidente da Comissão, o senador (...), quem bateu o pé. Se os juízes não aceitassem incluir o recesso forense no período de dois meses a que têm direito, até os 60 dias estariam em risco[6].”
“Os senhores têm que lutar contra o crime, tenha paciência!"[7]
Definitivamente, já é chegado o momento de a população conhecer os ardilosos objetivos que permeiam os incessantes ataques à magistratura.
Voltando à novel legislação, os principais questionamentos se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa (art. 1o, §4o) e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros (art. 1o, §6o).
Tais inovações criam no Brasil a figura do “Juiz sem rosto”? Com a máxima vênia aos mais desatentos, demonstrarei que não.
A finalidade precípua da identificação do magistrado que processará e julgará o feito é oportunizar que as partes questionem, nos autos, sua imparcialidade, apontando possível suspeição ou impedimento do julgador. A razão é clara: toda pessoa tem o direito de ser julgada por um tribunal independente e imparcial (art. X da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e tal prerrogativa é inerente ao devido processo legal.
Em alguns países, em resposta à expansão massacrante da criminalidade, foram criados tribunais especiais compostos por juízes anônimos, não identificados ou identificáveis, estratégia que ficou conhecida como uso de “juízes sem rosto”. O procedimento suscitou inúmeras reflexões, por notória violação aos princípios do Juiz natural (nos países em que não havia distribuição por sorteio) e do devido processo legal, pela impossibilidade de suscitar a parcialidade do julgador.
Em acertada decisão no caso Castillo Petruzzi, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a condenação de quatro chilenos à prisão perpétua, por um tribunal peruano “sem rosto”, violava a garantia do devido processo legal.
Não é esta, contudo, a orientação da Lei 12.694/2012. A nova lei preserva a figura do juiz natural. A distribuição do processo (ou do procedimento) deverá ser feita regularmente, por sorteio. O juiz para o qual o feito foi distribuído será devidamente identificado, como ocorreria em qualquer outro processo, oportunizando que as partes suscitem sua suspeição ou impedimento.
Se o magistrado decidir pela formação de colegiado, deverá consignar, em decisão fundamentada, as razões que o levaram a considerar que sua integridade física está em risco, sendo obrigado a dar conhecimento da decisão à sua Corregedoria. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois juízes, escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal, em exercício no primeiro grau de jurisdição, igualmente identificados, o que novamente possibilitará que seja questionada eventual parcialidade.
As decisões do colegiado deverão ser devidamente fundamentadas e assinadas por todos os seus integrantes. Contudo, mesmo que a decisão não seja unânime, não poderá ser publicada qualquer referência ao voto divergente. Deste modo, não será possível aferir qual dos integrantes do colegiado não concordou com os demais, o que evita que a pessoa eventualmente insatisfeita com a decisão se volte contra este ou aquele magistrado.
Igual procedimento já é adotado no Brasil desde 2008, com a supressão, pela Lei 11.689/2008, da obrigatoriedade de o escrivão declarar o número de votos afirmativos e negativos, após a votação de cada quesito nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal do Júri[8]. Assim, não é possível saber se uma decisão do Conselho de Sentença foi tomada por unanimidade ou por maioria, o que preserva a segurança e independência dos jurados.
Como dito alhures, não teremos por aqui a perigosa figura do juiz sem rosto, mas um permissivo processual que garantirá que nossos magistrados continuem a atuar com a coragem indispensável à sublime função de julgar.
É claro que ainda é cedo para tecer comentários mais profundos sobre o novo texto. Considero, contudo, que um diferente caminho está sendo trilhado em direção à verdadeira concreção dos direitos fundamentais, distanciando o ordenamento brasileiro do pseudo garantismo que vinha favorecendo, ingênua ou intencionalmente, o crime organizado.
[1] Juiz de Direito. Foi Advogado e Agente de Polícia Federal. Autor dos livros “Questões cíveis enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007” (ISBN: 978-85-7716-414-1) e “Questões Criminais enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007” (ISBN: 978-85-7716-415-8). hugotorquato@hotmail.com .
[2] Keith, Linda Camp. “Judicial Independence and human rights protection around the world”. Texas: Judicature, 2002.As medidas são, em verdade, modestas, em vista das pretensões de desenvolvimento da 5ª economia do planeta. No entanto, já sofrem precipitadas críticas, que majoritariamente apontam violações a direitos fundamentais do acusado.
Cabe questionar: a nova lei protege magistrados em detrimento de jurisdicionados?
Seguramente, afirmo que não.
Inicialmente, registro que, ao contrário do que hodiernamente se dissemina no Brasil, a independência judicial é atributo estatal intimamente ligado à preservação de direitos fundamentais, expressamente consignada no artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigo 14, 1, do Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos.
Um excelente trabalho da professora Linda Camp Keith[2], da Collin County Community College, no Texas, analisa a extensão do impacto da independência judicial na proteção dos direitos humanos em todo o mundo, concluindo pelo seu indispensável papel em tempos de ameaças externas ou domesticas e em períodos emergenciais.
O sempre brilhante desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, no artigo intitulado “O Poder Judiciário brasileiro no regime militar[3]”, aborda, com cirúrgica precisão, como a manipulação da Justiça contribuiu para a operacionalização da ditadura, enfatizando o aumento do número de ministros do Supremo Tribunal Federal, a expansão da competência da Justiça Militar Federal, a cassação de juízes, a exclusão de alguns atos da apreciação judicial e o banimento das pessoas “nocivas à segurança nacional”.
É válido acrescentar que, durante o 7º Congresso das Nações Unidas para prevenção ao crime e tratamento de delinquentes, realizado há mais de vinte e cinco anos, foram estabelecidos 20 princípios básicos para a independência do Judiciário, dentre eles a obrigatoriedade de previsão legal de segurançae remuneração adequada (11o princípio).
Um estudo da empresa de auditorias KPMG indicou que o Brasil perde, anualmente, cerca de R$ 160 bilhões com fraudes. Apenas a título de comparação, os gastos com a Copa do Mundo de 2014 serão de pouco mais de R$ 27 bilhões. Por aqui operam organizações criminosas sofisticadas, com estruturas em moldes empresariais e disposição financeira para criar ramificações na administração pública.
Talvez por esta razão se desenvolvam tão rapidamente no Brasil políticas voltadas à redução das prerrogativas da magistratura. Basta um pequeno esforço para lembrarmos dos elogios que determinado Senador — cassado por envolvimento em organização criminosa voltada à exploração de jogos de azar — arrancava da sociedade ao se posicionar contra a vitaliciedade dos magistrados (PEC 89/03, perda do cargo por processo administrativo) e a favor da redução das férias dos juízes. Ilustrativo citar algumas de suas populares manifestações, facilmente encontradas na internet:
“Se o juiz alega que necessita de férias de mais de 30 dias porque vara a noite analisando processos, o gari, o médico e o advogado também deveriam ter 60 dias de férias”.[4]
“A vitaliciedade não é eliminada pela PEC”, mas “assume função mais condizente com um Estado no qual os predicamentos de determinadas autoridades não podem ser confundidos com privilégios.”[5]
“Foi o presidente da Comissão, o senador (...), quem bateu o pé. Se os juízes não aceitassem incluir o recesso forense no período de dois meses a que têm direito, até os 60 dias estariam em risco[6].”
“Os senhores têm que lutar contra o crime, tenha paciência!"[7]
Definitivamente, já é chegado o momento de a população conhecer os ardilosos objetivos que permeiam os incessantes ataques à magistratura.
Voltando à novel legislação, os principais questionamentos se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa (art. 1o, §4o) e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros (art. 1o, §6o).
Tais inovações criam no Brasil a figura do “Juiz sem rosto”? Com a máxima vênia aos mais desatentos, demonstrarei que não.
A finalidade precípua da identificação do magistrado que processará e julgará o feito é oportunizar que as partes questionem, nos autos, sua imparcialidade, apontando possível suspeição ou impedimento do julgador. A razão é clara: toda pessoa tem o direito de ser julgada por um tribunal independente e imparcial (art. X da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e tal prerrogativa é inerente ao devido processo legal.
Em alguns países, em resposta à expansão massacrante da criminalidade, foram criados tribunais especiais compostos por juízes anônimos, não identificados ou identificáveis, estratégia que ficou conhecida como uso de “juízes sem rosto”. O procedimento suscitou inúmeras reflexões, por notória violação aos princípios do Juiz natural (nos países em que não havia distribuição por sorteio) e do devido processo legal, pela impossibilidade de suscitar a parcialidade do julgador.
Em acertada decisão no caso Castillo Petruzzi, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a condenação de quatro chilenos à prisão perpétua, por um tribunal peruano “sem rosto”, violava a garantia do devido processo legal.
Não é esta, contudo, a orientação da Lei 12.694/2012. A nova lei preserva a figura do juiz natural. A distribuição do processo (ou do procedimento) deverá ser feita regularmente, por sorteio. O juiz para o qual o feito foi distribuído será devidamente identificado, como ocorreria em qualquer outro processo, oportunizando que as partes suscitem sua suspeição ou impedimento.
Se o magistrado decidir pela formação de colegiado, deverá consignar, em decisão fundamentada, as razões que o levaram a considerar que sua integridade física está em risco, sendo obrigado a dar conhecimento da decisão à sua Corregedoria. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois juízes, escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal, em exercício no primeiro grau de jurisdição, igualmente identificados, o que novamente possibilitará que seja questionada eventual parcialidade.
As decisões do colegiado deverão ser devidamente fundamentadas e assinadas por todos os seus integrantes. Contudo, mesmo que a decisão não seja unânime, não poderá ser publicada qualquer referência ao voto divergente. Deste modo, não será possível aferir qual dos integrantes do colegiado não concordou com os demais, o que evita que a pessoa eventualmente insatisfeita com a decisão se volte contra este ou aquele magistrado.
Igual procedimento já é adotado no Brasil desde 2008, com a supressão, pela Lei 11.689/2008, da obrigatoriedade de o escrivão declarar o número de votos afirmativos e negativos, após a votação de cada quesito nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal do Júri[8]. Assim, não é possível saber se uma decisão do Conselho de Sentença foi tomada por unanimidade ou por maioria, o que preserva a segurança e independência dos jurados.
Como dito alhures, não teremos por aqui a perigosa figura do juiz sem rosto, mas um permissivo processual que garantirá que nossos magistrados continuem a atuar com a coragem indispensável à sublime função de julgar.
É claro que ainda é cedo para tecer comentários mais profundos sobre o novo texto. Considero, contudo, que um diferente caminho está sendo trilhado em direção à verdadeira concreção dos direitos fundamentais, distanciando o ordenamento brasileiro do pseudo garantismo que vinha favorecendo, ingênua ou intencionalmente, o crime organizado.
[1] Juiz de Direito. Foi Advogado e Agente de Polícia Federal. Autor dos livros “Questões cíveis enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007” (ISBN: 978-85-7716-414-1) e “Questões Criminais enfrentadas pelo STF e pelo STJ em 2007” (ISBN: 978-85-7716-415-8). hugotorquato@hotmail.com .
[3] FREITAS, Vladimir Passos de. O Poder Judiciário brasileiro no regime militar. São Paulo: Consultor Jurídico, 2009. Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-dez-20/segunda-leitura-poder-judiciario-brasileiro-regime-militar.
[4] http://www.idadecerta.com.br/blog/?tag=ferias
[5] http://ww1.anamatra.org.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=110388
[6] http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/juizes-mesmos-direitos-promotores-procuradores
[7] http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem08122010_comissao
[8] Redação anterior: Art. 487 - Após a votação de cada quesito, o presidente, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, mandará que o escrivão escreva o resultado em termo especial e que sejam declarados o número de votos afirmativos e o de negativos.
Hugo Barbosa Torquato Ferreira é juiz de Direito no Acre. Foi advogado e agente de Polícia Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
- Advogado deve endurecer com cliente para interrogatório
Todo o trabalho da defesa, por melhor que seja, pode ficar comprometido por um mau desempenho do réu. Por isso, uma das etapas mais importantes na fase que antecede o julgamento é preparar o cliente adequadamente para o interrogatório. Nessa preparação, o advogado tem de deixar de lado a cortesia, as gentilezas, a camaradagem e os bons tratos. Há de endurecer, tanto quanto puder, o "treino" para o interrogatório.
De preferência, o treinamento do cliente tem de ser mais duro do que o interrogatório real, no dia do julgamento. Depois da sessão, o cliente tem de comentar que o interrogatório não foi tão difícil, afinal, como ele pensava que seria. Mas, no início do treinamento, o cliente pode espernear. Pode perguntar de que lado você está. Pode dizer, irritado, que não o contratou para maltratá-lo. Pode sugerir que prefere contratar outro advogado, diz o professor de Direito Elliott Wilcox, editor do TrialTheater.
Nessa hora, uma das coisas que o advogado pode fazer é citar uma declaração célebre do técnico de futebol americano Paul "Bear" Bryant: "Não basta a vontade de ganhar; a vontade de se preparar para ganhar é o que faz a diferença". Os técnicos de futebol americano, por sinal, consagraram a frase: "Treine como se fosse um jogo". Para eles, não existe essa ideia de que "treino é treino, jogo é jogo". No treino, mesmo depois que o jogador já está cansado, não há condescendência. Continua treinando, até a exaustão. Assim, não vai se extenuar no final do próximo jogo.
Os técnicos esportivos entendem, de uma maneira geral, que aplicação de qualquer atleta no treino determina o seu nível de sucesso nas competições, diz Wilcox. Se o técnico dispensar o atleta quando decorreram apenas três quartos do treino, porque ele já está muito cansado, essa falta de disciplina vai prejudicar todo o time na competição. Se, ao contrário, ele forçar o atleta a dar duro durante todo o treino, ele vai desenvolver hábitos fortes, que vão assegurar vitórias. "Os únicos atletas ou jogadores que preferem técnicos "bonzinhos" são aqueles que não se importam com derrotas", diz o professor. Os ganhadores preferem técnicos que os forçam a chegar a seus limites nos treinos, porque a competição, por comparação, lhes parecerá mais fácil.
Outra imagem que pode socorrer o advogado na hora de convencer o cliente a se aplicar "excessivamente" no treinamento é a do "sargentão" do exército. O sargento não odeia os recrutas porque os obriga a fazer exercícios bem acima do que parece razoável. Ao contrário, ele entende a função de uma boa preparação do soldado: a de salvar sua própria vida — e talvez a de outros — em situações estressantes de combate.
A frase "treine como se fosse um jogo" é tão boa para o Tribunal do Júri, como para qualquer atividade esportiva, diz Wilcox. Isso significa que o advogado deve preparar seu cliente para o interrogatório com a dureza que ele espera encontrar no julgamento. Treiná-lo com meia força ou três quartos de força não é suficiente. É preciso confrontar o cliente de uma forma tão dura — ou, melhor ainda, mais dura — do que a que vai encontrar no tribunal.
"Não seja ‘legal’ com o cliente durante o treinamento. Se você o respeita, não mostre a ele um respeito que não lhe será mostrado pela outra parte no julgamento. Jogue duro. Mais duro do que a outra parte possivelmente poderá jogar. O interrogatório mas difícil que ele deve enfrentar é o que vai ser realizado em seu escritório — ou onde for possível", aconselha. "Se você não for ‘terrível’ no treinamento, vai prestar um grande desserviço a seu cliente", adverte. É muito ruim para o advogado quando o cliente, depois do interrogatório, reclama que não estava preparado para tal situação.
Mudando a célebre frase de Che Guevara, há que endurecer e também perder a ternura. Pelo menos até que o interrogatório do cliente seja bem-sucedido, graças a seu bom trabalho. "Talvez o cliente não lhe agradeça por isso. Normalmente, eles só agradecem depois que você ganha a causa. Mas sua satisfação profissional vai compensar o esforço", diz Wilcox.João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Todo o trabalho da defesa, por melhor que seja, pode ficar comprometido por um mau desempenho do réu. Por isso, uma das etapas mais importantes na fase que antecede o julgamento é preparar o cliente adequadamente para o interrogatório. Nessa preparação, o advogado tem de deixar de lado a cortesia, as gentilezas, a camaradagem e os bons tratos. Há de endurecer, tanto quanto puder, o "treino" para o interrogatório.
De preferência, o treinamento do cliente tem de ser mais duro do que o interrogatório real, no dia do julgamento. Depois da sessão, o cliente tem de comentar que o interrogatório não foi tão difícil, afinal, como ele pensava que seria. Mas, no início do treinamento, o cliente pode espernear. Pode perguntar de que lado você está. Pode dizer, irritado, que não o contratou para maltratá-lo. Pode sugerir que prefere contratar outro advogado, diz o professor de Direito Elliott Wilcox, editor do TrialTheater.
Nessa hora, uma das coisas que o advogado pode fazer é citar uma declaração célebre do técnico de futebol americano Paul "Bear" Bryant: "Não basta a vontade de ganhar; a vontade de se preparar para ganhar é o que faz a diferença". Os técnicos de futebol americano, por sinal, consagraram a frase: "Treine como se fosse um jogo". Para eles, não existe essa ideia de que "treino é treino, jogo é jogo". No treino, mesmo depois que o jogador já está cansado, não há condescendência. Continua treinando, até a exaustão. Assim, não vai se extenuar no final do próximo jogo.
Os técnicos esportivos entendem, de uma maneira geral, que aplicação de qualquer atleta no treino determina o seu nível de sucesso nas competições, diz Wilcox. Se o técnico dispensar o atleta quando decorreram apenas três quartos do treino, porque ele já está muito cansado, essa falta de disciplina vai prejudicar todo o time na competição. Se, ao contrário, ele forçar o atleta a dar duro durante todo o treino, ele vai desenvolver hábitos fortes, que vão assegurar vitórias. "Os únicos atletas ou jogadores que preferem técnicos "bonzinhos" são aqueles que não se importam com derrotas", diz o professor. Os ganhadores preferem técnicos que os forçam a chegar a seus limites nos treinos, porque a competição, por comparação, lhes parecerá mais fácil.
Outra imagem que pode socorrer o advogado na hora de convencer o cliente a se aplicar "excessivamente" no treinamento é a do "sargentão" do exército. O sargento não odeia os recrutas porque os obriga a fazer exercícios bem acima do que parece razoável. Ao contrário, ele entende a função de uma boa preparação do soldado: a de salvar sua própria vida — e talvez a de outros — em situações estressantes de combate.
A frase "treine como se fosse um jogo" é tão boa para o Tribunal do Júri, como para qualquer atividade esportiva, diz Wilcox. Isso significa que o advogado deve preparar seu cliente para o interrogatório com a dureza que ele espera encontrar no julgamento. Treiná-lo com meia força ou três quartos de força não é suficiente. É preciso confrontar o cliente de uma forma tão dura — ou, melhor ainda, mais dura — do que a que vai encontrar no tribunal.
"Não seja ‘legal’ com o cliente durante o treinamento. Se você o respeita, não mostre a ele um respeito que não lhe será mostrado pela outra parte no julgamento. Jogue duro. Mais duro do que a outra parte possivelmente poderá jogar. O interrogatório mas difícil que ele deve enfrentar é o que vai ser realizado em seu escritório — ou onde for possível", aconselha. "Se você não for ‘terrível’ no treinamento, vai prestar um grande desserviço a seu cliente", adverte. É muito ruim para o advogado quando o cliente, depois do interrogatório, reclama que não estava preparado para tal situação.
Mudando a célebre frase de Che Guevara, há que endurecer e também perder a ternura. Pelo menos até que o interrogatório do cliente seja bem-sucedido, graças a seu bom trabalho. "Talvez o cliente não lhe agradeça por isso. Normalmente, eles só agradecem depois que você ganha a causa. Mas sua satisfação profissional vai compensar o esforço", diz Wilcox.João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
- Projeto da UFPA auxilia no apoio às vítimas de violência
Frequência de diversos tipos de violência motivou a criação do projeto.
Objetivo é dar suporte jurídico a quem sofre diferentes tipos de agressão.
A prática de crimes como a violência doméstica ainda é bastante frequente no Pará. Motivado pela vontade de dar auxílio às vítimas de diversos tipos de agressão, o Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará criou o Programa de Atendimento a Vítimas de Violência, vinculado ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da universidade.
O projeto surgiu em 2010 e é coordenado pela professora Luanna Tomaz. O objetivo é oferecer suporte jurídico a quem sofre violência de diferentes tipos. O NPJ recebe mulheres, gays, crianças e demais pessoas que buscam conhecer melhor seus direitos e lutar por justiça.
Para a coordenadora do projeto, a violência contra a mulher é um fator histórico, cultural, que começou a ser enfrentada com mais força a partir dos anos 80, com a efervescência de grupos de defesa dos direitos femininos, até a Lei Maria da Penha, criada em 2006.
“Mesmo assim, ainda há muitos casos de violência. Muitas mulheres não denunciam pelo medo da exposição, pressão da família, dos filhos. Algumas são julgadas por aceitarem a condição de vítimas; o processo é moroso, geralmente; além de outros fatores que contribuem para que crimes como esses ainda aconteçam”, analisa Luanna.
A professora destaca que, em alguns casos, no próprio NPJ, são realizadas conciliações e acordos. “Em três anos de projeto, nós já registramos cerca de 200 atendimentos. É um número aparentemente pequeno, mas a nossa intenção é de oferecer maior atenção e um acompanhamento, do ponto de vista jurídico, dependendo do caso”, afirma.
Ainda segundo Luanna, o programa está em fase de diálogos com professores de outras áreas e núcleos, com o objetivo de criar um atendimento integrado, de caráter interdisciplinar, que ofereça mais do que apoio jurídico. “Estamos nos articulando para, em breve, oferecermos assistência psicológica, médica, odontológica, ampliando nossa abrangência”, assegura.
O projetoSurgido em 2010, o programa conta, atualmente, com quatro bolsistas, e atua no ensino, na pesquisa e na extensão, com palestras sobre violência e temas afins, além do atendimento e assistências jurídica e processual.
Serviço:O Programa de Atendimento a Vítimas de Violência oferece atendimento gratuito, todas as sextas-feiras, de 8h às 12h, no Núcleo de Práticas Jurídicas, localizado no Bloco L do Campus Profissional, bairro Guamá. Mais informações: (91)3201-7722 / 3201-7273.
Fonte: G1/PA
- Faltam vagas em centros de recuperação no Triângulo Mineiro
Em Frutal, menores apreendidos são liberados por falta de vagas na região.
Promotoria da cidade pediu ampliação no número de vagas em reunião.
Dados da Polícia Militar de Frutal, no Triângulo Mineiro, apontam que o número de crimes na cidade cresceu 97% no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Em 2011, foram registradas 218 ocorrências de roubo. Neste ano, apenas nos primeiros cinco meses do ano, foram registrados 137 casos, incluindo assaltos a mão armada. Além disso, a cidade não conta com um centro de recuperação para menores infratores e os jovens envolvidos com crimes são apreendidos pela PM e em seguida liberados por falta de vagas em centros de recuperação da região.
Segundo a promotora da Infância referente a Atos Infracionais, Daniza Maria Haye Biazevic, a criminalidade envolvendo menores na cidade é grande. Em casos nos quais menores são detidos pela polícia e fica constatada a participação em algum crime, eles são encaminhados para o presídio da cidade onde permanecem em celas separadas pelo prazo máximo de até cinco dias como determina a lei.
Enquanto isso, o Estado fica responsável por encontrar uma vaga em algum centro de recuperação, mas caso não a encontre o menor é colocado em liberdade ainda que o crime no qual ele se envolveu tenha sido grave. "Se não surge a vaga ele é colocado em liberdade, mas continua respondendo o processo. Considero esta uma falha do Estado. Na comarca já tivemos três ou quatro casos de menores que não conseguiram vagas em centros de recuperação e foram postos em liberdade", afirmou a promotora.
Para o subcomandante da PM de Frutal, Ivanildo Gomes dos Santos, a liberação de menores por falta de vagas no sistema é uma realidade enfrentada na região. Ainda de acordo com o subcomandante, a PM continua o trabalho de prevenção e repreensão da criminalidade e, geralmente, os mesmos jovens são detidos diversas vezes.
"A Polícia Militar faz seu trabalho que é a prevenção e a repreensão. Caso seja necessário efetuar a apreensão deste menor por várias vezes, assim o faremos, mas a sociedade é que irá sofrer por uma legislação que hoje beneficia tanto os menores. Nós policiais militares entendemos que o melhor seria uma punição mais rígida, mas nem sempre é assim que ocorre. Está na hora de rever o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), como também o nosso Código Penal", completou Santos.
O problema de envolvimento de jovens em crimes na cidade foi motivo de diversas reuniões e uma delas envolvendo membros da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. "Fizemos uma reunião para levantar esse problema que é uma questão grave na região. É uma demanda que temos cobrado do Estado de Minas Gerais. Foram feitas algumas promessas e estamos aguardando", disse Daniza.
Ainda de acordo com a promotora, uma possível solução para a região seria a construção de um pequeno Centro de Recuperação na cidade. "Temos uma demanda de aproximadamente 30 a 40 menores que deveriam ser internados e esta alternativa foi colocada em discussão nas reuniões", afirmou.
Fonte: G1 Triângulo Mineiro
28/07/2012
- Direito Penal deve dar alternativas em vez de respostas
- Direito Penal deve dar alternativas em vez de respostas
O célebre escritor francês Victor Hugo, em sua obra “Os Miseráveis”, conta-nos inesquecível e emocionante passagem de seu livro:
“Jean Valjean, tendo servido durante 19 anos nas galés (cinco por roubar um pão para sua irmã e seus sete sobrinhos passando fome, e mais 14 por inúmeras tentativas de fuga) acaba de ser libertado. Valjean é marginalizado por todos que encontra por ser um ex-presidiário, sendo expulso de todas as estalagens. Ele iria dormir na rua, mas é recebido na casa do benevolente Bispo Myriel (conhecido como senhor Benvindo), o Bispo de Digne. Mas em vez de se mostrar grato, rouba-lhe os talheres de prata durante a noite e foge. Logo é preso e levado pelos policiais à presença de Benvindo. O Bispo salva-o alegando que a prata foi um presente e nessa altura dá-lhe dois castiçais de prata também, repreendendo-o por ter saído com tanta pressa que esqueceu essas peças mais valiosas. Após esta demonstração de bondade, o bispo o ‘lembra’ da promessa (que Valjean não tem nenhuma lembrança de ter feito) de usar a prata para tornar-se um homem honesto”.
Rejeitado pela sociedade por ser um ex-presidiário, Bispo Myriel muda a vida do personagem Jean Valjean. Ele assume uma nova identidade para seguir uma vida honesta, tornando-se proprietário de uma fábrica e prefeito. Ele adota e cria uma filha, salva uma pessoa da morte, e morre imaculado com uma idade avançada.
A vida e a solução de suas tormentosas aflições, a desordem e o embate entre indivíduos na sociedade, devem receber solução mais refletida e profilática, do que o encarceramento do ser humano nos porões de suas sombrias masmorras.
Nosso ainda vigente e ultrapassado Código de Processo Penal de 1941, em seus artigos 386 e 387, bem resumem a que se presta a intervenção judiciária na discussão da infração penal: ou o juiz condena, ou absolve o agente.
Noutras palavras, a lei penal brasileira veda terminantemente outra solução para um processo penal. É vedado ao juiz promover a concórdia, resgatar a dignidade, afagar traumas ou acalentar o marginalizado.
O juiz do processo penal anda em trilhos que o escravizam, que o levam a lugar nenhum. Não deve, pela nossa lei penal, ousar o magistrado a pacificar o conflito com o óbvio e o evidente. Por mais perceptível e sentida que seja a solução da lide, somente lhe é dado aquelas duas malditas alternativas.
A solução pacífica do litígio, a mediação e a conciliação, demais técnicas de composição amigável, são expressões que ressoam como uma blasfêmia à legislação penal, uma heresia ao Direito Penal ainda posto em vigência.
Não! Definitivamente, não! Não deve o magistrado jamais se apiedar, compreender ou se interessar pelas nuances do crime e sua história ou mesmo seu drama mais do que o necessário para a formação de seu “juízo de convencimento”. Afinal, o CPP quer que seu convencimento seja apenas o bastante e suficiente para mandar o agente para o xadrez ou absolvê-lo.
O crime é um fato social que deve ser recortado da vida de seu agente, para se extrair apenas dele uma paisagem contemplativa, aonde nada poderá ser feito pelo outro pedaço de vida que ficou para trás. Deve ser desinteressante ao julgador saber das amarguras e percalços enfrentados pelo acusado antes do cometimento do crime.
A palavra da vítima, se não for para a formação da culpa, também será desimportante para o processo penal. Seus anseios não interessam ao processo penal de hoje. Quer por que se quer, ao arrepio das leis da física, que o Estado seja o verdadeiro lesado pela infração, o chamado “sujeito passivo direto”. O ofendido, mero coadjuvante, deve ser concebido como indiretamente atingido pelo delito.
Interessante notar que quando verdadeiramente atingido o erário, a fazenda pública, a administração pública, o direito penal, aí condescendente, recebe plasticidade e envergadura máximas. O parcelamento e quitação do tributo impedem a deflagração do processo penal, o rombo na previdência social pública pode ser escusado pelo refinanciamento ao seu sonegador. Está certo, são técnicas de encerramento de demandas que mais satisfazem o Estado Democrático, do que a prisão do ser humano.
E assim por diante, como acontece nestes delitos do colarinho branco, deve ser o processo penal para toda a sociedade em geral. A evolução do sistema punitivo estatal deve evoluir, para todos, sem distinção, para contemplar meios e recursos que eficazmente ponham fim às causas e consequências da infração penal. A punição exemplar depois de solucionada a falta cometida talvez seja um plus descartável.
O avanço destruidor do “crack” na sociedade e, principalmente, na célula familiar, pode ser citado, talvez, como o maior exemplo de quanto o juiz brasileiro é refém de um sistema processual penal que, definitivamente, não funciona bem. A sentença final, inflexível e indiferente ao sentimento das partes, espera do juiz outra coisa, mais simples, menos heroica.
Não se quer, aqui, abolir a pena privativa de liberdade.
Mas não se pode ter em mente a prisão como primeira e imediata resolução para o crime. Não se pode inocular o mesmo antídoto para doenças diversas. Assim como a aspirina não cura o canceroso, a quimioterapia não é indicada para a dor de dente.
O Direito Penal não pode, em cruel rol taxativo, estabelecer qual a melhor resposta para o crime praticado. Pode e deve, sim, estabelecer várias alternativas, rotas de auxílio, atalhos para aplacar as consequências da infração e metas a serem alcançadas. Jamais ousar a impor ao magistrado que a primeira e a única opção, a mais reluzente aos seus olhos, deva ser o encarceramento do ser humano.
O Ministério Público e a Defensoria Pública seriam os fiscais do acerto da profilaxia judicial eleita no processo penal. O irresignado poderia se insurgir quanto à solução adotada pelo juiz em cada caso concreto. A opção pela prisão do agente deverá ser a ultima ratio.
A prova dos nove do que diz aqui é muito simples. O que são as prisões hoje no Brasil? Escolas do crime, às vezes com mestrado e doutorado. O condenado entra como um principiante ladrão-de-galinhas e sai como sócio remido de alguma facção ou organização criminosa, com diversas empreitadas já previamente estabelecidas para após sua liberdade. Se não aceitá-las, talvez morra por ser tido como infiel desertor, a mando de seus colegas de cela.
A medicina psiquiátrica, a psicologia, a assistência social, a pedagogia, entre outras tantas ciências complexas e salvíficas, despontam em nosso país, com excelentes e renomados profissionais. Temos que abrir as portas dos fóruns a essa gente dedicada e qualificada, que muitas coisas nos têm a dizer e ensinar.
Assim como o inadequado uso de um antibiótico pode aniquilar seus efeitos para sempre. A prisão, como resposta estatal para o crime, pode, também, para sempre destruir um ser humano, por algo que muito bem poderia ser tratado e curado de outra forma, mas simples e eficaz.
Vamos sair às ruas para colocar todos os vendedores de CD’s piratas e usuários de “crack” na cadeia? Jogar aquele “flanelinha” suspeito na grade?
Isso vai, sinceramente, resolver alguma coisa?
O legislador deve confiar no Poder Judiciário, confiar na criatividade e experiência dos juízes e tribunais. Autorizar que esses agentes promovam a paz social, por todas as formas possíveis, abrindo um leque infinito de opções para tanto. O rol de penas restritivas de direitos inibe a criatividade dos juízes, não se presta para a infinidade de casos que se apresentam no dia-a-dia, sem falar que são meramente substitutivas.
Enfim, esse é hoje o maior desafio que o Direito Penal deve enfrentar, se quiser estar afinado com a questão da dignidade da pessoa humana. Transformar a sentença penal em instrumento efetivo e concreto de pacificação social, longe de paredões e cadafalsos.
“Jean Valjean, tendo servido durante 19 anos nas galés (cinco por roubar um pão para sua irmã e seus sete sobrinhos passando fome, e mais 14 por inúmeras tentativas de fuga) acaba de ser libertado. Valjean é marginalizado por todos que encontra por ser um ex-presidiário, sendo expulso de todas as estalagens. Ele iria dormir na rua, mas é recebido na casa do benevolente Bispo Myriel (conhecido como senhor Benvindo), o Bispo de Digne. Mas em vez de se mostrar grato, rouba-lhe os talheres de prata durante a noite e foge. Logo é preso e levado pelos policiais à presença de Benvindo. O Bispo salva-o alegando que a prata foi um presente e nessa altura dá-lhe dois castiçais de prata também, repreendendo-o por ter saído com tanta pressa que esqueceu essas peças mais valiosas. Após esta demonstração de bondade, o bispo o ‘lembra’ da promessa (que Valjean não tem nenhuma lembrança de ter feito) de usar a prata para tornar-se um homem honesto”.
Rejeitado pela sociedade por ser um ex-presidiário, Bispo Myriel muda a vida do personagem Jean Valjean. Ele assume uma nova identidade para seguir uma vida honesta, tornando-se proprietário de uma fábrica e prefeito. Ele adota e cria uma filha, salva uma pessoa da morte, e morre imaculado com uma idade avançada.
A vida e a solução de suas tormentosas aflições, a desordem e o embate entre indivíduos na sociedade, devem receber solução mais refletida e profilática, do que o encarceramento do ser humano nos porões de suas sombrias masmorras.
Nosso ainda vigente e ultrapassado Código de Processo Penal de 1941, em seus artigos 386 e 387, bem resumem a que se presta a intervenção judiciária na discussão da infração penal: ou o juiz condena, ou absolve o agente.
Noutras palavras, a lei penal brasileira veda terminantemente outra solução para um processo penal. É vedado ao juiz promover a concórdia, resgatar a dignidade, afagar traumas ou acalentar o marginalizado.
O juiz do processo penal anda em trilhos que o escravizam, que o levam a lugar nenhum. Não deve, pela nossa lei penal, ousar o magistrado a pacificar o conflito com o óbvio e o evidente. Por mais perceptível e sentida que seja a solução da lide, somente lhe é dado aquelas duas malditas alternativas.
A solução pacífica do litígio, a mediação e a conciliação, demais técnicas de composição amigável, são expressões que ressoam como uma blasfêmia à legislação penal, uma heresia ao Direito Penal ainda posto em vigência.
Não! Definitivamente, não! Não deve o magistrado jamais se apiedar, compreender ou se interessar pelas nuances do crime e sua história ou mesmo seu drama mais do que o necessário para a formação de seu “juízo de convencimento”. Afinal, o CPP quer que seu convencimento seja apenas o bastante e suficiente para mandar o agente para o xadrez ou absolvê-lo.
O crime é um fato social que deve ser recortado da vida de seu agente, para se extrair apenas dele uma paisagem contemplativa, aonde nada poderá ser feito pelo outro pedaço de vida que ficou para trás. Deve ser desinteressante ao julgador saber das amarguras e percalços enfrentados pelo acusado antes do cometimento do crime.
A palavra da vítima, se não for para a formação da culpa, também será desimportante para o processo penal. Seus anseios não interessam ao processo penal de hoje. Quer por que se quer, ao arrepio das leis da física, que o Estado seja o verdadeiro lesado pela infração, o chamado “sujeito passivo direto”. O ofendido, mero coadjuvante, deve ser concebido como indiretamente atingido pelo delito.
Interessante notar que quando verdadeiramente atingido o erário, a fazenda pública, a administração pública, o direito penal, aí condescendente, recebe plasticidade e envergadura máximas. O parcelamento e quitação do tributo impedem a deflagração do processo penal, o rombo na previdência social pública pode ser escusado pelo refinanciamento ao seu sonegador. Está certo, são técnicas de encerramento de demandas que mais satisfazem o Estado Democrático, do que a prisão do ser humano.
E assim por diante, como acontece nestes delitos do colarinho branco, deve ser o processo penal para toda a sociedade em geral. A evolução do sistema punitivo estatal deve evoluir, para todos, sem distinção, para contemplar meios e recursos que eficazmente ponham fim às causas e consequências da infração penal. A punição exemplar depois de solucionada a falta cometida talvez seja um plus descartável.
O avanço destruidor do “crack” na sociedade e, principalmente, na célula familiar, pode ser citado, talvez, como o maior exemplo de quanto o juiz brasileiro é refém de um sistema processual penal que, definitivamente, não funciona bem. A sentença final, inflexível e indiferente ao sentimento das partes, espera do juiz outra coisa, mais simples, menos heroica.
Não se quer, aqui, abolir a pena privativa de liberdade.
Mas não se pode ter em mente a prisão como primeira e imediata resolução para o crime. Não se pode inocular o mesmo antídoto para doenças diversas. Assim como a aspirina não cura o canceroso, a quimioterapia não é indicada para a dor de dente.
O Direito Penal não pode, em cruel rol taxativo, estabelecer qual a melhor resposta para o crime praticado. Pode e deve, sim, estabelecer várias alternativas, rotas de auxílio, atalhos para aplacar as consequências da infração e metas a serem alcançadas. Jamais ousar a impor ao magistrado que a primeira e a única opção, a mais reluzente aos seus olhos, deva ser o encarceramento do ser humano.
O Ministério Público e a Defensoria Pública seriam os fiscais do acerto da profilaxia judicial eleita no processo penal. O irresignado poderia se insurgir quanto à solução adotada pelo juiz em cada caso concreto. A opção pela prisão do agente deverá ser a ultima ratio.
A prova dos nove do que diz aqui é muito simples. O que são as prisões hoje no Brasil? Escolas do crime, às vezes com mestrado e doutorado. O condenado entra como um principiante ladrão-de-galinhas e sai como sócio remido de alguma facção ou organização criminosa, com diversas empreitadas já previamente estabelecidas para após sua liberdade. Se não aceitá-las, talvez morra por ser tido como infiel desertor, a mando de seus colegas de cela.
A medicina psiquiátrica, a psicologia, a assistência social, a pedagogia, entre outras tantas ciências complexas e salvíficas, despontam em nosso país, com excelentes e renomados profissionais. Temos que abrir as portas dos fóruns a essa gente dedicada e qualificada, que muitas coisas nos têm a dizer e ensinar.
Assim como o inadequado uso de um antibiótico pode aniquilar seus efeitos para sempre. A prisão, como resposta estatal para o crime, pode, também, para sempre destruir um ser humano, por algo que muito bem poderia ser tratado e curado de outra forma, mas simples e eficaz.
Vamos sair às ruas para colocar todos os vendedores de CD’s piratas e usuários de “crack” na cadeia? Jogar aquele “flanelinha” suspeito na grade?
Isso vai, sinceramente, resolver alguma coisa?
O legislador deve confiar no Poder Judiciário, confiar na criatividade e experiência dos juízes e tribunais. Autorizar que esses agentes promovam a paz social, por todas as formas possíveis, abrindo um leque infinito de opções para tanto. O rol de penas restritivas de direitos inibe a criatividade dos juízes, não se presta para a infinidade de casos que se apresentam no dia-a-dia, sem falar que são meramente substitutivas.
Enfim, esse é hoje o maior desafio que o Direito Penal deve enfrentar, se quiser estar afinado com a questão da dignidade da pessoa humana. Transformar a sentença penal em instrumento efetivo e concreto de pacificação social, longe de paredões e cadafalsos.
Carlos Eduardo Rios do Amaral Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico