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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Últimas Novidades! 21/07/2012 - 27/07/2012



27/07/2012

- Polícia defende nova técnica para evitar uso de celulares nos presídios
Presos negociavam drogas e praticavam extorsões de dentro da cadeia.
Delegado diz que os 17 celulares apreendidos são de última geração.


Após escutas telefônicas mostrarem que presos usam celulares livremente de dentro dos presídios no Rio, o delegado Márcio Mendonça, responsável pela investigação, disse, nesta sexta-feira (27), que é preciso uma nova tecnologia para impedir a ação dos criminosos.

Mesmo com uma série de equipamentos usados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para barrar a entrada de celulares e drogas nos presídios, presos usavam os aparelhos com frequência para praticar crimes e até acessar contas bancárias.

“Fica demonstrado se há bloqueadores dentro do presídio, ele não estava inibindo a ação desses criminosos. Eles continuam praticando os crimes. Eles conseguiam encomendar drogas e conseguiam fazer contatos com parentes para que as drogas entrassem na cadeia. Tem que se criar uma tecnologia que impeça o funcionamento dos celulares. Eles tinham acesso à internet a qualquer momento. Então, é uma tecnologia que tem de ser avançada para impedir que eles façam contato”, disse o delegado.

Segundo ele, os presos passavam 24 horas por dia fazendo ligações para as vítimas para fazer as extorsões. A polícia apreendeu 17 celulares de última geração. O delegado disse também que vários aparelhos funcionavam ao mesmo tempo.

Os presos de uma penitenciária do Complexo de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro, montaram um disque-droga, como mostrou reportagem do
Jornal Nacional, nesta quinta-feira (26). Escutas telefônicas, feitas com autorização da Justiça, revelam como está o sistema carcerário no Brasil. A Seap admitiu, na quinta-feira, que bloqueadores de celular não conseguem impedir que presos comandem ações de dentro dos presídios.

O delegado Mendonça afirma que existia uma espécie de escritório organizado que promovia aluguéis de celulares para outros presos para que eles praticassem extorsões, usando o golpe do falso sequestro, quando ligavam para a vítima dizendo que um parente tinha sido sequestrado, quando na realidade nada tinha acontecido.

“Nossa investigação demonstrou que eles agiam em várias frentes. Além de praticar extorsão dentro de um esquema de falso sequestro, existiam parentes que, de alguma forma, contribuíam com a prática dos crimes, tanto no intuito de receber vantagens das vítimas das extorsões como também de articularem a compra de drogas para que elas entrassem nos presídios e pudessem ser vendidas para outros presidiários”, explicou o delegado.

Nos grampos

Mesmo com uma série de equipamentos usados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para barrar a entrada de celulares e drogas nos presídios, presos usavam os aparelhos com frequência para praticar crimes e até acessar contas bancárias.

“Fica demonstrado se há bloqueadores dentro do presídio, ele não estava inibindo a ação desses criminosos. Eles continuam praticando os crimes. Eles conseguiam encomendar drogas e conseguiam fazer contatos com parentes para que as drogas entrassem na cadeia. Tem que se criar uma tecnologia que impeça o funcionamento dos celulares. Eles tinham acesso à internet a qualquer momento. Então, é uma tecnologia que tem de ser avançada para impedir que eles façam contato”, disse o delegado.

Segundo ele, os presos passavam 24 horas por dia fazendo ligações para as vítimas para fazer as extorsões. A polícia apreendeu 17 celulares de última geração. O delegado disse também que vários aparelhos funcionavam ao mesmo tempo.

Os presos de uma penitenciária do Complexo de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro, montaram um disque-droga, como mostrou reportagem do
Jornal Nacional, nesta quinta-feira (26). Escutas telefônicas, feitas com autorização da Justiça, revelam como está o sistema carcerário no Brasil. A Seap admitiu, na quinta-feira, que bloqueadores de celular não conseguem impedir que presos comandem ações de dentro dos presídios.

O delegado Mendonça afirma que existia uma espécie de escritório organizado que promovia aluguéis de celulares para outros presos para que eles praticassem extorsões, usando o golpe do falso sequestro, quando ligavam para a vítima dizendo que um parente tinha sido sequestrado, quando na realidade nada tinha acontecido.

“Nossa investigação demonstrou que eles agiam em várias frentes. Além de praticar extorsão dentro de um esquema de falso sequestro, existiam parentes que, de alguma forma, contribuíam com a prática dos crimes, tanto no intuito de receber vantagens das vítimas das extorsões como também de articularem a compra de drogas para que elas entrassem nos presídios e pudessem ser vendidas para outros presidiários”, explicou o delegado.

Nos grampos

Nos grampos, os presos chegam a ligar para uma rádio. “Boa tarde, eu gostaria de pedir uma música. De Zeca Pagodinho. Aquela que canta, eu bato o meu tambor, é pra Ogum de São Jorge...”, diz o preso em uma das escutas.

Um dos detentos chega a pedir uma música “pro pessoal que tá privado de liberdade, no Plácido de Sá Carvalho”, referindo-se a um presídio de Bangu.

Os presos não usam o celular na cadeia apenas por diversão. Não é de hoje que policiais descobrem que, lá de dentro, eles fazem ligações e aplicam o golpe do falso sequestro. Os detentos se sentem tão à vontade que criaram até um disque-drogas para consumo próprio.

Numa das conversas, dois presos, em alas diferentes, negociam cocaína. “Manda pó mesmo. Três ou quatro gramas. Pode mandar despreocupado que o dinheiro vem amanhã”, afirma um deles.

Em apenas 15 dias de monitoramento, ele fez, da cadeia, 5 mil ligações. No início da semana, os policiais fizeram uma devassa em três celas do presídio Plácido Sá Carvalho. Cerca de 300 presos foram obrigados a ficar na área do banho de sol.

“Os telefones começaram a tocar dentro dos colchões. Eles faziam buracos dentro da parede e com uso de pasta de dente e de tinta eles pintavam o local”, revelou o delegado Márcio Mendonça.

Os agentes encontraram nos buracos e nos colchões 17 celulares, 35 chips, 22 carregadores, drogas prontas para a venda e R$ 3 mil. Foram presos a mulher e o cunhado de um dos presidiários e um outro cúmplice.
Fonte: G1/RJ

- Violência sexual põe região de Campinas entre as mais perigosas
Três cidades estão entre as 100 primeiras do ranking nacional.
Pesquisa foi feita apenas entre crianças e adolescentes de um a 19 anos.
Cidades da região de Campinas (SP) sempre fizeram parte de rankings onde os números mostram o grau de desenvolvimento positivo desses municípios, mas há também estatísticas que preocupam. Em relação à violência sexual, três cidades estão entre as mais violentas para jovens e adolescentes. Campinas é o 51º município com maior taxa de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) contra menores no país. A pesquisa do "Mapa da Violência 2012 – Crianças e adolescentes do Brasil" aponta ainda que entre um grupo de 100 mil jovens na faixa etária de um a 19 anos, 43 sofreram algum tipo de abuso sexual.

Hortolândia (SP) ocupa a 43ª posição, com 46 casos a cada 100 mil adolescentes e crianças, e Mogi-Mirim (SP) é o 20º município do Brasil com maior taxa de 63 casos a cada 100 mil jovens.

O Mapa da Violência utilizou dados de 2011 do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A pesquisa também mostra que a violência sexual ocupa o segundo lugar em atendimentos a adolescentes e crianças pelo SUS com 20% dos casos.

O levantamento considerou apenas os municípios com 20 mil crianças e adolescentes ou mais. O responsável pela pesquisa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, ressalta em seu trabalho que "os quantitativos registrados pelo Sinan representam só a ponta do iceberg das violências cotidianas que efetivamente acontecem. Por baixo desse quantitativo visível, um enorme número de violências nunca chega à luz pública”.

O município que obteve o maior índice de violência sexual foi o Rio Branco (AC) com 151 casos de abuso sexual entre 100 mil crianças e adolescentes.

Violência física
A pesquisa também abordou os atendimentos por violência física no SUS aos jovens entre um e 19 anos. Também foram utilizados dados do Sinan e considerados municípios com população de 20 mil crianças e adolescentes ou mais. Na região, Valinhos (SP) pode ser considerado o município mais violento. Com 78 atendimentos por violência física a cada 100 mil crianças e adolescentes, a cidade ocupa a 56ª posição.
Fonte: G1 Campinas e Região


- RESOLUÇÃO SUSPENSAJustiça suspende Resolução CFP nº 10/ 2010; CFP divulga nota sobre a medida
Resolução CFP nº 10/ 2010 Institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção
O Sistema Conselhos de Psicologia, desde 2005, tem provocado e participado de debates em diferentes espaços sobre o tema da escuta de crianças e adolescentes no Sistema de Justiça, vítimas ou testemunhas de violência. Tais debates, fundamentados nos parâmetros éticos e técnicos da Psicologia como ciência e profissão e nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes, previstos na Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resultaram na publicação da Resolução CFP Nº10/2010, que indicou princípios norteadores e referenciais técnicos para a realização da escuta psicológica na Rede de Proteção.

A publicação da normativa foi considerada polêmica pelo fato de vedar ao (à) psicólogo (a) o papel de inquiridor (a) e o debate não cessou. A interlocução com profissionais do Serviço Social, Direito, Antropologia, Medicina e outras ciências humanas e da saúde, fez prosperar a compreensão dos argumentos contrários à inquirição de crianças e adolescentes, em diferentes segmentos da sociedade e outros espaços de debates se abriram.

A discussão se ampliou para além do aspecto procedimental e passou-se a questionar se a mudança de ambiente e de estratégia,de fato, reasseguram direitos, visto que coloca crianças e adolescentes apenas como "objeto" de produção de prova, com vistas à responsabilização do agressor.

Há consenso entre os que repudiam e os que defendem a criação de salas especiais para que se realizem o denominado "depoimento sem dano" ou "depoimento especial", de que é necessário evitar a revitimização de crianças e adolescentes que são colocados em sucessivas situações de repetição da história da violência vivida ou presenciada. Não há consenso, entretanto, no entendimento de que a inquirição não seja revitimizante ou violadora de direitos, mesmo em ambientes mais humanizados, visto que seu único objetivo é a responsabilização do agressor. "Procedimentos voltados para sobrecarregar a criança com a produção de prova precisam ser repensados e reexaminados à luz dos Direitos Humanos, da proteção integral e dos conhecimentos científicos disponíveis em diferentes áreas do saber", afirma a Procuradora de Justiça, Maria Regina Fay de Azambuja (2012).

Muitas outras questões vêm sendo incorporadas ao debate que continua tendo como desafio a articulação entre o sistema de justiça penal e a necessária garantia da proteção dos direitos de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas. Ainda que sejam imputadas decisões judiciais aos profissionais, o debate está longe de ser finalizado. Importa destacar, nesse contexto, a Moção de Repúdio aprovada na 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada entre 11 e 14 de Julho de 2012, em Brasília. Nessa moção, repudia-se o financiamento de "salas especiais" pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e destaca-se a importância de que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), instância máxima de deliberação das políticas da infância e adolescência no país, estabeleça um amplo debate e se posicione frente ao tema.

No campo da Psicologia, especificamente, destaca-se que não é papel do profissional realizar inquirição, monitorado pelo juiz que lhe determina as perguntas a serem feitas à criança e ao adolescente. A inquirição é um procedimento jurídico, constitui-se em um interrogatório, cujo objetivo é levantar dados para instrução de um processo judicial, visando à produção de prova, sendo as perguntas feitas à criança e ao adolescente orientadas pelas necessidades do processo. A escuta psicológica caracteriza-se por ser uma relação de cuidado, acolhedora e não invasiva, para a qual se requer a disposição de escutar, respeitando-se o tempo de elaboração da situação traumática, as peculiaridades do momento do desenvolvimento e, sobretudo visando a não revitimização. A escuta leva em conta a dimensão subjetiva, que também deve ser considerada na perspectiva dos direitos humanos.

Ao entender que a inquirição não é atribuição do profissional de Psicologia e regulamentar o exercício do profissional, o Conselho Federal de Psicologia passa a ser questionado pelo Poder Judiciário. Desde a publicação da Resolução 10/2010, inúmeras ações judiciais, em diferentes Estados foram desencadeadas visando à sua suspensão.

No dia 9 de julho de 2012, o Juiz da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu pela suspensão da Resolução CFP nº 10/2010 em todo Território Nacional. Todavia, o Conselho Federal de Psicologia foi intimado no dia 16 de Julho de 2012 para cumprir a decisão proferida. Diante dessa decisão, o Conselho Federal de Psicologia esclarece que tomará as providências cabíveis no âmbito da justiça.

Sustentado em razões éticas e técnicas, o CFP informa ainda que, à despeito dos profissionais estarem judicialmente autorizados a realizar a inquirição, mantém as orientações às psicólogas e psicólogos brasileiros que atuam no âmbito da justiça, destacando a necessária atenção ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e à defesa intransigente da autonomia do profissional, entendendo que o diálogo entre os saberes não se sustenta numa lógica vertical e hierárquica.

Ao reafirmarmos nossos princípios e convicções, reiteramos a necessidade de que o tema seja amplamente debatido de forma articulada no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, envolvendo todos os seus atores como corresponsáveis pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.
Fonte: Site do CRP



- Unidade prisional de Jequié passa por mutirão carcerário em agosto

Os juízes Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, respectivamente presidente e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Bahia (GMF-BA), visitaram as instalações da unidade prisional de Jequié, fiscalizaram a estrutura física e ouviram os presos.O município, localizado no sudoeste baiano a 365 km de Salvador, vai dar início às atividades do Mutirão Carcerário do Estado da Bahia, em agosto.

Durante a visita, ficou constatado que o presídio possui uma superlotação que ultrapassa o dobro da capacidade. O presídio tem estrutura para comportar 416 detentos, porém, abriga 879 pessoas, entre presos dos regimes semiaberto e fechado, além dos provisórios.

Para corrigir esta situação, será realizado um Mutirão Carcerário na Vara de Execução Penal do município, que pretende reavaliar todos os processos de execução penal de presos condenados. O mutirão será dividido em três etapas. Na primeira, uma comissão de servidores – instituída através da portaria nº CGJ 729/2012 – irá ao município para auxiliar os funcionários da Vara. A comissão utilizará a calculadora do Conselho Nacional de Justiça – um equipamento que, mediante as informações sobre o processo de execução penal – automatiza o cálculo dos benefícios a que o preso tem direito.

Na segunda etapa, estes dados serão enviados à Defensoria Pública de Jequié que vai ajuizar as defesas para posterior apreciação do Ministério Público. Por fim, os processos serão avaliados pelos juízes e assessores que irão atuar no mutirão. A intenção é que cada etapa seja concluída em uma semana.

Os benefícios concedidos a partir do mutirão podem variar da progressão de regime até a extinção de pena. Os internos que estão trabalhando possuem maior probabilidade de conseguir benefícios. Para cada três anos trabalhados, um é reduzido da pena.
Fonte: Com informações da Ascom TJBA



- Promotores querem aumentar pena de prisão para crimes contra a vida
Grupo se reuniu em SP nesta sexta (27) e defendeu que tempo máximo de prisão suba para 50 anos.

Nesta sexta, em São Paulo, um grupo de promotores se reuniu com parentes de vítimas da violência para manifestar a discordância de algumas propostas. Os promotores querem aumentar as penas de prisão para crimes contra a vida.

No Fórum Criminal da Barra Funda, o maior da América Latina, tramitam um 1,2 milhão de processos e 190 réus são ouvidos e julgados todos os dias. Nesta sexta-feira (27), 16 promotores que participam dos julgamentos usaram parte do tempo para discutir penas maiores para criminosos que matam.

Todos os réus que cometeram crime contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. No caso de homicídio, se houver agravantes como crueldade e falta de chance de defesa da vítima, a condenação pode chegar a 30 anos. E é esse limite que os promotores querem mudar.

Atualmente, a pena para homicídio qualificado vai de 12 até 30 anos. Na proposta dos promotores, subiria para mínima de 15 e máxima de 40 anos. Para latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e sequestro com a morte da vítima, a pena máxima também aumentaria para 40 anos. No projeto que enviaram ao Senado, os juristas mantiveram todas as penas atuais.

Os promotores também querem que o tempo máximo do criminoso na prisão suba de 30 para 50 anos.

“Não é justo que indivíduos perigosos, que cometem crimes gravíssimos como latrocínio, roubo, homicídios, muitas vezes com condenações de mais de 100, 200, ou 300 anos por crimes gravíssimos, cumpram apenas 30 anos”, afirma o promotor de Jusitça Neudival Mascarenhas Filho.

Há 15 anos, o menino Yves Ota foi sequestrado e morto por policiais que trabalhavam como seguranças para a família de Keiko Ota, hoje deputada federal. Os assassinos, condenados a 43 anos de prisão, cumpriram apenas seis e foram libertados. “A sociedade já está cansada de tanta impunidade. A gente não pode perder a esperança”, diz Keiko Ota, do PSB-SP

“O aumento da pena para 50 anos é o mínimo que a sociedade espera. Os familiares ainda nem conseguiram digerir o luto e os assassinos já estão na rua”, afirma Sandra Domingues, presidente da União em defesa das vítimas da violência.
Fonte: Jornal Nacional


26/07/2012

- Juiz investe na ressocialização de adolescentes
O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, em substituição na Primeira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), com o apoio do Ministério Público, intermediou convênio entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Centro Socioeducativo Ed Lopes, para a capacitação de dois adolescentes em conflito com a lei no curso de auxiliar administrativo. O curso terá início na segunda quinzena de agosto e prosseguirá até o final de outubro.

O magistrado também está organizando um convênio a ser firmado entre o Centro Socioeducativo e a Prefeitura Municipal para que os 12 internos da instituição possam participar de um curso de pintura, que está sendo promovido por educadores do Poder Público. O objetivo é colaborar para a ressocialização desses jovens, para que eles tenham uma profissão quando terminarem de cumprir medida socioeducativa. Atualmente o que preocupa o magistrado é o alto índice de reincidência desses adolescentes.

Outra ação desenvolvida pelo magistrado, com apoio dos juízes das comarcas da região, é a campanha de arrecadação de fundos para promover a reforma do Centro Socieducativo, desde a parte estrutural até o mobiliário, como compra de camas, colchões e outros equipamentos. Com isso, o magistrado pretende ampliar a capacidade da instituição, que hoje está com sua capacidade de atendimento esgotada em virtude da grande demanda por vagas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3393/3394


- Sancionada Lei que Beneficia Conselheiros Tutelares de Todo o Brasil
Agora é lei! O presidente em exercício Michel Temer sancionou lei que torna obrigatórios a remuneração e a garantia de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. O texto está publicado na edição desta quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União.
Cabe agora, a cada município, que reordene as suas lei municipais para implementar as adaptações necessárias ao cumprimento da lei. É um importante passo na valorização dos conselheiros.

Veja o texto da lei, diretamente do site do Palácio do Planalto.


LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 139. ....................................................................

§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Gilberto Carvalho

Luis Inácio Lucena Adams

Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12696.htm
Fonte: Pró-Menino




25/07/2012

- Defesa não precisa rebater todas acusações no júri
Por João Ozorio de Melo

Muitas vezes a acusação consegue antecipar que a defesa terá argumentos muito fortes para apresentar aos jurados na sustentação final. Se o trabalho da defesa for bem feito, o efeito será devastador para a acusação. O júri vai certamente inocentar o réu. Como impedir o sucesso da defesa? Existem técnicas: uma é bombardear os jurados com alegações contra o réu, para que a defesa passe a maior parte de seu tempo respondendo diligentemente a cada uma delas, em vez de se ater a seu próprio plano.

Não irá sobrar muito tempo à defesa para apresentar aos jurados seus pontos fortes, se a acusação apresentar, por exemplo, cerca de 20 alegações contra o réu, que, teoricamente, têm de ser refutadas. Assim, a acusação consegue equilibrar a situação, deixando aos jurados apenas a faculdade de decidir quais argumentos foram melhor apresentados, o que mais impressionou suas mentes.

As alegações contra o réu ou as respostas a cada uma delas? Melhor isso do que deixar a defesa aproveitar todo o seu tempo para apresentar seus argumentos claramente superiores, que irão devastar todo o trabalho da acusação. Colocar a defesa para se defender das alegações, em vez de atacar com suas próprias, é uma armadilha e tanto. Digna dos melhores jogadores de xadrez, diante de um quadro adverso no tabuleiro.

Cabe à defesa não cair nessa armadilha, diz o advogado e professor de Direito, Elliott Wilcox, editor do site TrialTheather. A melhor técnica, para ele, é responder apenas a quatro ou cinco argumentos da acusação, informando aos jurados que tais pontos merecem contestação. E aproveitar o resto do tempo, agora bem maior, para despejar a carga completa de bons argumentos a favor de seu cliente. E definir o caso a seu favor.

Melhor dito, do que feito, avalia o professor. Nem sempre os advogados de defesa conseguem superar uma urgência que sentem de responder a todas as alegações da acusação, uma a uma. Muitas vezes os advogados têm a percepção de que, se todas as alegações da acusação não forem respondidas, os jurados poderão contabilizar os pontos não respondidos a favor da acusação e, quem sabe, decidir contra seu cliente. E isso poderia sugerir que o cliente foi condenado por má representação do advogado.

A maioria dos advogados criminalistas pensam assim, mas não deviam, diz o professor. Isso é um defeito que adquirem na Faculdade de Direito, quando são ensinados a contra-atacar todo e qualquer ataque. No dia a dia do tribunal do júri, porém, isso é uma prática perigosa, argumenta. "Na verdade, a defesa corre o risco de dar credibilidade a argumentos impotentes da acusação, validando a existência deles ao se empenhar para respondê-los", afirma o professor.

Na realidade, o que finalmente importa é o que mais impressiona os jurados. O que fica na mente deles, quando se encaminham para a deliberação. Os detalhes desaparecem ou tendem a ser abandonados, quando alguns pontos realmente relevantes se sobrepõem. Além disso, se a defesa se dá ao trabalho de responder a todas as alegações da acusação, quando chegar o momento de apresentar os seus pontos realmente fortes, os jurados já estão cansados e já perderam o interesse na sustentação.

Pode ser que os jurados, diante de tantos argumentos apresentados pela acusação, sequer se deram conta de que alguns pontos importantes não foram tocados. A acusação, na confusão de tantas alegações, pode ter sabiamente deixado de lado uma ou duas provas realmente relevantes, um testemunho definitivo do caso. O trabalho de apresentá-los é da defesa, que deve se concentrar em seus pontos fortes e minimizar — ou mesmo desconsiderar — o resto.

Mas a escolha dos pontos fortes a serem rebatidos não é obra de qualquer inspiração que possa cair dos céus, no momento certo. É apenas a continuação de um bom trabalho que, nessa hora, consiste em identificar o que realmente interessa aos jurados. E quais são os pontos mais importantes da acusação que devem ser rebatidos pela defesa?

Via de regra, a força de cada argumento é determinada por três fatores. Ele explica: persuasão lógica, persuasão jurídica e persuasão emocional. Ao ouvir qualquer argumento, entre tantos, que carregue uma carga emocional, jurídica ou lógica, uma campainha de alerta deve tocar na cabeça do advogado. Está aí, provavelmente, um argumento digno de resposta. E entre eles, o mais perigoso é o que carrega uma carga emocional — ainda mais se vem acompanhado de um dos outros fatores (lógico ou jurídico). Um fator lógico, sem carga emocional, é um candidato a descarte.

Cabe ao advogado "julgar" os argumentos, à medida que são apresentados. O cenário mais comum, durante a sustentação final da acusação, é ver a defesa tomando nota diligentemente de todos os argumentos da acusação para, em sua vez, respondê-los um a um. Mais conveniente seria empregar pouco tempo nas anotações e muito tempo na observação das reações dos jurados, durante a sustentação oral da acusação. Os jurados se manifestam por meio da linguagem corporal e por tantas outas reações. Essa será, talvez, a melhor indicação para o advogado do que é relevante ou não no trabalho da acusação.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

- A cada dez mortes de jovens, uma é por assassinatoPor Marcos de Vasconcellos

Em 2010, 8.686 crianças e adolescentes foram vítimas de homicídios no país, o que representa 11,5% do total de mortes de pessoas com idade até 19 anos. O índice de homicídios vem aumentando vertiginosamente nos últimos anos, alcançando o patamar de 13,8 homicídios para cada 100 mil jovens. Entre aqueles com 19 anos, a taxa aumenta para 60,3 a cada 100 mil. Os números colocam o Brasil no 4º lugar no ranking de países com mais assassinatos de jovens.
Os dados são do Mapa da Violência 2012, Crianças e Adolescentes do Brasil, publicado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais e pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina. O estudo aponta que, mesmo que o país esteja conseguindo atingir as Metas do Milênio pela redução de suas taxas de mortalidade infantil (crianças menores de um ano) e na infância (crianças menores de cinco anos), isso não acontece na área de homicídios, que avança na contramão dessas tendências.

O documento aponta que tamanha incidência da violência cria mecanismos de “naturalização” e aceitação social da violência, como a “culpabilização da vítima justificando a violência dirigida, principalmente, a setores subalternos ou particulamente vulneráveis que demandam proteção específica”.

O documento aponta que tamanha incidência da violência cria mecanismos de “naturalização” e aceitação social da violência, como a “culpabilização da vítima justificando a violência dirigida, principalmente, a setores subalternos ou particulamente vulneráveis que demandam proteção específica”.


Paulo Carrano, coordenador do grupo de pesquisa Observatório Jovem do Rio de Janeiro e professor da Universidade Federal Fluminense concorda. Para ele, uma das reações mais comuns a dados como esses é repetir que se os jovens estão morrendo mais, é porque eles estão matando mais, o que não é correto.

“Certamente há conflitos entre jovens, dívidas, drogas, dificuldades de mediar conflitos, mas as causas mais significativas são de agressão policial ou de entidades paramilitares, como milícias”, diz.

Tal afirmação serve de subsídio para o debate sobre a redução da maioridade penal, da qual o professor discorda. “Ninguém fala em aumentar a proteção, mesmo vendo que os jovens estão morrendo. A análise é inversa e culpa-se o assassinado pela violência. O estudo não mostra quem está matando, mas dá a certeza sobre quem está morrendo.”

Vítimas da famíliaOs dados usados vêm do Ministério da Saúde e mostram, também, o local de ocorrência da violência que levou os jovens aos hospitais. Na maior parte das vezes, a violência está dentro de casa. Em mais de 60% das vezes, o agressor do jovem está em sua casa. Mesmo entre aqueles com mais de 15 anos, que já têm maior circulação fora de casa, a violência tem origem nos lares em 51,4% das vezes, enquanto ocorre nas ruas em 31,2% dos casos.

Outro fato que chama a atenção é a descentralização da violência. Nas grandes capitais, que concentram a maior parte dos casos de homicídio, há redução dos assassinatos de jovens, enquanto em cidades menores, o índice tem aumentado. Em São Paulo, por exemplo, entre 2000 e 2012, as taxas despencam de 36 homicídios a cada 100 mil de crianças e adolescentes para 5,3, uma queda de 85,2%. No mesmo período, o índice em Natal decolou de 2,9 para 30,5.

O estudo deixa clara também a diferença de incidência de homicídios entre os sexos. Entre os jovens vítimas de homicídios, as mulheres estão em 10% do total de casos. E representam 83,2% das vítimas de violência sexual.

“Se desagregássemos esses dados por cor, veríamos que percentual maior é de jovens negros. Podemos usar as palavras extermínio e genocídio, uma vez que há violência sistemática contra essas pessoas”, acrescenta.

Clique
aqui para ler o estudo.Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Lei altera Código Penal e autoriza medidas de proteção a juízes e MP
Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) prevê medidas de proteção para juízes e promotores em caso de ameaças ou riscos devido ao trabalho de investigação.

A lei 12.694 altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito e prevê, dentre outros pontos, o uso de placas diferenciadas em veículos usados para os membros do Judiciário e do Ministério Público durante período determinado, para que impeça a sua identificação, e também permite que fóruns usem seguranças armados para a vigilância interna.

Segundo o texto, na apuração de crimes praticados por organizações criminosas, ao invés de tomar as decisões sozinho, o juiz do caso poderá convocar um colegiado, que será formado por ele e mais dois juízes, que serão sorteados. O colegiado decidirá sobre decretação de prisões ou outras medidas, concessão de liberdade, sentenças, progressão de regime do cumprimento da pena, transferência de preso para penitenciária de segurança máxima e inclusão de detento em regime diferenciado.

O colegiado só será instaurado após o juiz do caso indicar motivos e circunstâncias que acarretem risco à sua vida. As reuniões dos três magistrados podem ser fechadas ou por via eletrônica.

A lei considera como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente organizada e com divisão de tarefas, que busca obter vantagem através da prática de crimes que tenham pena máxima igual ou maior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

Segurança em tribunaisO texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior. A decisão sobre quais seguranças terá porte de arma ficará a critério do chefe do Ministério Público ou o presidente do tribunal, respeitando o limite de 50% do número de servidores que exercem a função de segurança.

Juízes e promotores também poderão solicitar proteção pessoal em casos diante de situação de risco, que poderá ser feita pelos próprios seguranças do MP ou do Judiciário, policiais ou outros entes de segurança institucional.

A lei, assinada pela presidente, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entra em vigor em 90 dias após a publicação.
Fonte: Universo Jurídico




24/07/2012

- Condenado por crimes hediondos não pode trabalhar, mesmo após ter cumprido as penas


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado por um homem que, após concluir o curso preparatório para desempenho da atividade de segurança privada, foi impedido de exercer a profissão, por constar no cadastro interno da Polícia Federal o registro de sentenças penais condenatórias contra ele pelos crimes de roubo, estupro e formação de quadrilha.

Consta, nos autos do processo, que as sentenças penais condenatórias dos crimes acima citados transitaram em julgado em 06/08/1998, 26/02/2002 e 08/04/1997, tendo sido proferidas extintivas da execução penal em todos os processos, com a ressalva da possibilidade de execução das dívidas de valor em que foram convertidas as penas de multa fixadas.

Contudo, conforme salienta a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, não é possível a reparação dos danos causados às vítimas de alguns dos crimes praticados pelo recorrente, especialmente, os relativos aos capitulados nos artigos 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor) do Código Penal.

“Em casos que tais, é incabível o deferimento de reabilitação, nos termos de entendimento recorrente proclamado pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirma a sentença.

O recorrente alega que “uma vez tendo cumprido as penas (...), com o trânsito em julgado das respectivas sentenças penais condenatórias, não subsiste razão para o indeferimento da reabilitação e, pois, do pretendido registro de seu certificado, não havendo nos seus assentos criminais qualquer referência à obrigatoriedade de uma suposta reparação civil”.

Os argumentos não foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida. “O fato de as certidões não fazerem menção à existência de condenação à reparação civil se mostra irrelevante, mesmo porque tal indenização avulta como decorrência lógica da própria sentença penal condenatória”, destacou a magistrada em seu voto.

Além disso, conforme acrescentou a relatora, “ainda que tivesse o agravante comprovado a reparação dos danos às vítimas dos crimes, não se pode deixar de reconhecer que atenta contra o princípio da razoabilidade e o senso comum admitir que um indivíduo já condenado por roubo, estupro e quadrilha ou bando seja vigilante”.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto da relatora.

Processo n.º 0034979-61.2007.4.01.3400
Fonte: TRF-1/A Justiça do Direito Online




23/07/0212

- Magistrados defendem apoio de tribunais no combate à violência doméstica
A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) promoveu, nos dias 11 e 12 de julho, um encontro para debater formas de atuação dos tribunais de justiça para a melhor aplicação da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.

Os desembargadores e juízes responsáveis pelas coordenadorias estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar defenderam uma recomendação aos tribunais para que as cortes dessem mais apoio às coordenadorias. Na reunião, os magistrados relataram uma série de dificuldades na condução desses setores. De acordo com Luciane Bortoleto, juíza auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, as reclamações mais comuns foram a falta de estrutura física e de servidores. No Acre, por exemplo, a coordenadoria foi criada somente com uma juíza, por uma portaria, enquanto em Alagoas não existe a coordenação, nem qualquer outra estrutura além do próprio magistrado titular do juizado de Maceió.

Os coordenadores aprovaram o encaminhamento ao presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, de pedido para que sejam adotadas providências junto aos tribunais que permitam que até o fim deste ano se instalem as coordenadorias estaduais da Mulher em Situação de Violência, com espaço físico adequado (preferencialmente junto às sedes das cortes) e designação de magistrados para a coordenação, além de servidores para apoio administrativo. De acordo com Luciane, o pedido deverá ser encaminhado ao presidente do CNJ pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas.

A criação de coordenadorias pelos tribunais foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução n.º 128 de 17 de março de 2011. Segundo a norma, são atribuições desse órgão: elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares para melhor prestação jurisdicional; promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais; fornecer dados estatísticos; e promover a capacitação daqueles que atuam na área.

Fonte: Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


- Novas tecnologias ajudam a prender redes internacionais de pornografia infantilNo final de junho deste ano, a Polícia Federal Brasileira desarticulou uma rede internacional de compartilhamento de pornografia infantil na internet com atuação em 34 países. A operação, chamada DirtyNet (Rede Suja), teve apoio do Ministério Público Federal e da Interpol e prendeu 32 suspeitos acusados de compartilhar imagens de abuso sexual contra crianças e adolescentes na internet em nove estados brasileiros. Foi a segunda maior operação policial deflagrada no País em número de prisões, seguida apenas da operação “Tapete Persa”, de julho de 2010, com 38 presos.

O fortalecimento da repressão ao compartilhamento de imagens de violência sexual na rede se deve, principalmente, às novas ferramentas tecnológicas de monitoramento e localização de imagens. A opinião é de Thiago Tavares de Oliveira, presidente da SaferNet Brasil, organização especializada no combate e prevenção de crimes na internet. Inclusive, algumas dessas ferramentas foram desenvolvidas no Brasil.

A Safernet Brasil desenvolve uma ferramenta de indicadores em parceria com a Childhood Brasil, com lançamento previsto para final de agosto. Trata-se de uma plataforma para visualização de dados interativos, que permite filtragem e cruzamento de informações sobre crimes contra direitos humanos na web. “A ferramenta levará a novas interpretações com relação a este cenário no Brasil e no mundo, e possibilitará que as autoridades e a polícia formulem estratégias de enfrentamento mais efetivas”, afirma Thiago.

Apesar dos avanços na área, ainda há várias dificuldades enfrentadas pela Polícia para desarticular as quadrilhas internacionais, já que fatores diversos influenciam nas investigações de crimes de produção, comercialização, publicação e compartilhamento de imagens de violência sexual contra crianças e adolescentes. Thiago destaca: a falta de estrutura das polícias nos países em desenvolvimento; a falta de cooperação jurídica internacional; as técnicas avançadas usadas por criminosos para manter o anonimato e ocultar dados de conexão; a falta de colaboração dos provedores durante as investigações e, por fim, a ausência de canais específicos de denúncia.

O histórico de operações deflagradas no Brasil no período de 1999 a 2010 pode ser consultado no site
Unidos pela infância, com dados elaborados pela Safernet, em parceria com a Polícia Federal.

Punição de crime onlineDesde novembro de 2008, pela Lei Federal 11.829, condutas relacionadas ao uso da internet para a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes passou a ser punida com três a seis anos de reclusão e multa. Se ficar provado que a criança nas imagens foi abusada, o autor responderá também pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto na Lei Federal 12.015/09, sob pena de oito a 15 anos de reclusão e multa. “A pena para quem abusa, fotografa ou registra o abuso, armazena as imagens no computador e as divulga pode chegar a 33 anos de reclusão e multa, entretanto nunca será capaz de reparar o trauma causado à criança e sua família”, afirma Thiago.

Como se protegerO diálogo e a educação são as principais armas contra os perigos na rede. Os pais devem conversar abertamente sobre o uso ético, seguro e responsável da Internet e a escola também deve levar a discussão dentro da sala de aula. Pais e professores têm à disposição cartilhas de orientação como a
Navegar com Segurança, da Childhood Brasil, e a SaferDicas, da SaferNet Brasil. O site da Childhood Brasil também disponibiliza uma área chamada “Como Agir”, com dicas mais objetivas para cada público – educadores, crianças e adolescentes e pais e responsáveis.

As denúncias, sempre anônimas, podem ser feitas através do
canal de denúncias. E a Safernet dá uma dica importante: “a regra geral é não expor nada na internet que você não gostaria de compartilhar com desconhecidos, porque uma vez na rede, não é possível controlar quem terá acesso aos seus dados e imagens e, muito menos, a intenção e o contexto do uso que será dado”, alerta Thiago.
Fonte: Childhood














22/07/2012

- Lei Maria da Penha exige construção de mais presídios
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

A integração operacional de juízes, promotores de Justiça e defensores públicos, criada pela Lei Maria da Penha (Artigo 8º, inciso I), para combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, revela a estes protagonistas do Direito face lamentável do desrespeito aos direitos humanos sob a perspectiva de gênero.

O desditoso descumprimento de medidas protetivas de urgência pelos agressores contumazes é diário. E a profilaxia legal para o caso é a decretação da prisão preventiva desse agressor. Aqui, outra alternativa não resta ao Ministério Público e à Defensoria Pública especializados no atendimento à mulher senão requerer o breve e urgentíssimo encarceramento do agressor para que a vítima não seja assassinada pelo companheiro.

A Lei Maria da Penha descortinou o que já era esperado. Os agressores do lar, em verdade, também são alguns “pacatos senhores”, doutores, executivos, religiosos fervorosos, “gente boa” de bairros e comunidades, personalidades públicas, entre outros, que jamais esperaríamos qualquer tipo de reação violenta contra quem quer que seja. Principalmente contra a própria família. Mesmo porque alguns são ícones de respeito ao próximo – à exceção da esposa e filhos.

E para a sobrevivência da mulher vítima de violência doméstica, naturalmente, estes “estimados senhores” também devem ser encarcerados provisoriamente, até o momento que desistam de perseguir e infernizar a ex-companheira, deixando-a definitivamente em paz. A Lei Maria da Penha encorajou mulheres de todas as classes sociais do país a denunciarem seus carrascos do lar. O direito de buscar e obter a felicidade é cada vez mais ansiado pela mulher brasileira. Mesmo que seja necessário denunciar o pai de seus filhos à Justiça, para cessar a violência dentro de casa.

Destarte, deve o Poder Público, sem delongas, aumentar a capacidade do sistema prisional, para se atender à crescente e assustadora demanda dos casos diários de agressores descumpridores de medidas protetivas de urgência, que devem imediatamente ser lançados às barras da prisão, para proteção da mulher e de seus filhos.

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Assim, não há mais espaços para qualquer tipo de retrocesso.
Carlos Eduardo Rios do Amaral Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Fonte: Revista Consultor Jurídico


- Jovens denunciam superlotação e até tortura em unidades de internação
Dos 58.764 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil, 62,8% cometeram delitos contra o patrimônio.Site: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1681423-15605,00.html





21/07/2012

- Presidiárias de Porto Velho participam do ‘Arraiá do Sór Quadrado’

Projeto da Penitenciária Feminina está na 5ª edição.
Caracterizadas, 32 mulheres apresentam a tradicional dança caipira


Presidiárias apresentam dança tradicional do arraial, em Porto Velho (Foto: Flaviane Azambuja/G1)

Presidiárias da Penitenciária Feminina de Porto Velho realizaram na tarde deste sábado (21) mais uma edição do arraial, que acontece há cinco anos no local. Trinta e duas mulheres apresentaram a tradicional quadrilha, no 'Arraiá do Sór Quadrado', no pátio da unidade prisional.

Segundo a agente penitenciária Auricélia Gouvea, o projeto visa a ressocialização, além de aumentar a autoestima das presidiárias. "Elas organizaram e ensaiaram por dois meses. Projetos como esse mostram que é possível tornar um ambiente como a do presídio mais feliz", explica.

Em parceria com a Quadrilha Rádio Farol, que cedeu as roupas para a apresentação, as duplas estavam caracterizadas e apresentaram a dança para os familiares convidados.

"Nossa festa é uma válvula de escape. Nós temos a chance de mostrar para a sociedade que, mesmo no presídio, há alegria. Todas que estão aqui querem mudar, querem ser mais feliz. Foram dois meses de ensaio intenso para fazermos bonito aos nossos familiares", conta a presidiária Diocléia Santos da Silva, coordenadora do arraial.

"É muito emocionante ver essas meninas tão felizes. Um lugar de tanto sofrimento, hoje floresceu. Isso nos dá esperança de que é possível ressocializar pessoas que se envolvem com crime ", disse Dionísia da Rocha, irmã de uma das presidiárias.
Fonte: G1/RO


- Chile investiga alegações de abuso sexual infantil em 60 escolas
Inquérito teve início depois de aumento de denúncias de abusos em escolas e creches do país em 2012.

Promotores do Chile estão investigando cerca de 60 escolas da capital, Santiago, devido a acusações de abuso sexual contra os alunos.

A maioria das escolas investigadas está localizada em áreas mais ricas, no leste da capital chilena.

O procurador-geral chileno, Sabas Chahuan, afirmou que 49 escolas no leste de Santiago e mais de dez na região oeste da cidade serão investigadas.

'Onde quer que as crianças estejam, vamos investigar, da mesma forma que fazemos com corrupção ou crimes contra a economia', disse Chahuan na sexta-feira, depois de se reunir com representantes da associação de pais.

'Nos colocamos no lugar dos pais e sabemos que eles estão preocupados, ansiosos e desesperados.'

No começo da semana, o presidente, Sebastian Pinera, anunciou uma série de medidas para combater o abuso sexual de crianças.

Aumento nas denúncias
A investigação começou depois de um aumento no número de denúncias de abuso sexual infantil em escolas e creches registrado em 2012.

Segundo a Autoridade Nacional de Promotores do Chile, as denúncias de abuso sexual de crianças com menos de 14 anos aumentaram em 22% no primeiro semestre de 2012 em comparação com o mesmo período de 2011.

Na quarta-feira, o presidente Pinera afirmou que um banco de dados com os registros de pessoas que já foram condenadas por abuso sexual de crianças e adolescentes ou por crimes ligados à pornografia infantil começará a funcionar em agosto.

Uma nova lei foi aprovada no Chile em junho proibindo que pessoas já condenadas por pedofilia trabalhem perto de crianças.
Fonte: BBC











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