03/08/2013
- Prática de esportes poderá reduzir pena de preso
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5516/2013, que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/1984), os condenados em regime fechado ou semiaberto já podem ter parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou por estudo.
Apresentada pelos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
O projeto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de prática de esporte serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a ter o benefício.
Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.
Os autores da proposta ressaltam que a aplicação das penas deve atender a duas finalidades sociais: a retribuição pelos danos causados pelo crime e a ressocialização dos condenados. E, na avaliação dos deputados, “é notório que a atividade desportiva, além de seus benefícios de saúde, suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio pacífico entre seus praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina dos detentos".
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
05/08/2013
A presidente da República Dilma Rousseff sancionou, nessa segunda-feira (5/8), o Estatuto da Juventude. O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que atualmente alcança cerca de 51 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos, o maior número de jovens registrado na história do Brasil. Alguns trechos do texto foram vetados, no entanto, a Presidência da República ainda não divulgou os pontos retirados.
O Estatuto da Juventude foi aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de julho, após mais de nove anos de tramitação. O texto define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Isso significa que estas políticas se tornam prerrogativas do Estado e não só de governos. A partir de agora serão obrigatórios a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a criação dos conselhos estaduais e municipais de Juventude.
O texto do Estatuto da Juventude faz com que novos direitos sejam assegurados pela legislação, como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. Durante a cerimônia de sanção, a presidenta também assinou o decreto de criação do Comitê Interministerial da Política de Juventude.
Para a presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes), Vic Barros, o Estatuto da Juventude representa o "aprofundamento da democracia por integrar de forma protagonista a juventude na sociedade que queremos". A sanção, segundo Vic Barros, dialoga com as "vozes que foram para as ruas" nos meses de junho e julho.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Alessandro Belchior, os jovens têm feito da rua um “espaço privilegiado de vivência”, e criticou a violência da repressão policial das manifestações pelo país. “Agora as ruas pedem mais, mais direitos, mais liberdade e mais democracia. Não conseguiremos materializar os direitos dos jovens sem falar nas recentes e violentas repressões”, disse Belchior.
Fonte: Agência Brasil
- Defensoria Pública orienta sobre revista degradante em presídios de São Paulo
A partir desta segunda-feira (5/8) a Defensoria Pública de São Paulo começa a distribuir cartilhas que produziu para orientar famílias de pessoas que cumprem pena no sistema carcerário do estado sobreseus direitos nas revistas que antecedem as visitas nas prisões. A impressão do total do lote, de 10 mil exemplares, depende de licitação que deve ser concluída em setembro. Por esse motivo, nesta fase inicial do trabalho, serão lançadas apenas 500 unidades.
Segundo relatos de integrantes do órgão, a prática rotineira utilizada pelos agentes da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) submete as pessoas a constrangimentos e humilhações constantes. “As mulheres são obrigadas a ficar nuas em público, muitas vezes com uma agente penitenciária olhando seus órgãos genitais ou mesmo os tocando”, diz Bruno Shimizu, um dos defensores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo.
A violação de direitos, porém, vai muito além e lembra práticas de tortura. “As crianças têm de assistir às mães desnudadas tendo de abrir as pernas. É um absurdo, uma coisa brutal, um resquício da ditadura”, diz o deputado estadual Adriano Diogo (PT-SP), da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Assembleia Legislativa de São Paulo, que pretende aprovar um requerimento exigindo esclarecimentos do governo estadual sobre a conduta dos agentes do Estado.
Indigno
Em petição da Defensoria Pública, em uma das ações ajuizadas com pedido de indenização por danos morais, é citado o relato da companheira de um detento da Penitenciária de Franco da Rocha que, mesmo após sofrer a revista degradante e humilhante, não conseguiu visitar o marido. A agente penitenciária não se contentou com procedimentos que se repetiam em busca de drogas nos órgãos genitais da mulher, até que a visitante disse que aquilo era ilegal. Como castigo, sumariamente, a agente suspendeu suas visitas por 30 dias.
A mulher foi levada, em uma viatura policial, a um hospital, onde passou por um dolorido exame com uma máquina invasiva para tentar a droga que supostamente carregava dentro do corpo. Ela ainda foi acusada pela agente de usar uma identidade falsa, e, como uma criminosa, encaminhada à delegacia, interrogada e só então liberada. Ao tentar registrar um boletim de ocorrência, recebeu o conselho do delegado para “deixar para lá”.
O caso é apenas um de muitos exemplos que ocorrem sistematicamente no sistema penitenciário paulista, inclusive com crianças, que também passam por revistas íntimas em alguns casos. “É uma coisa terrível, absolutamente grotesco, e utilizado pelo Estado para diminuir o número de visitas”, diz Shimizu.
Segundo ele, o procedimento é inócuo, de acordo com a própria SAP. “A quantidade de celulares e drogas que chegam com as visitas é insignificante. As drogas e celulares que entram vêm principalmente por conta da corrupção dos próprios agentes penitenciários.”
Segundo relatório daquela Secretaria, no primeiro trimestre de 2013 foram apreendidos 104 celulares em revistas de visitantes, mas outros 1.222 foram encontrados nas celas. Ao todo, 2.889 aparelhos estavam dentro dos presídios, considerando todas as áreas das unidades prisionais. Em 2012, foram 439 com as visitas, 6.728 nas celas e 13.248 no total.
A SAP, por meio da assessoria de comunicação, respondeu ao defensor sobre o procedimento. “Desconhecemos o entendimento da Defensoria Pública sobre o que é quantidade insignificante de celulares. Porém, se as revistas fossem mal realizadas, a quantidade de celulares dentro das prisões seria muito maior que a atual, aumentando também a possibilidade da entrada de armas de fogo e artigos para fuga”, diz a secretaria. “As revistas aos familiares de presos são rigorosas, não sendo constrangedoras, nem vexatórias. Mesmo com esse rigor, a quantidade de celulares apreendidos pode ser considerada elevada”, completa.
Direitos
A cartilha da Defensoria Pública pretende informar que “muitas vezes essas mulheres nem sabem que isso é ilegal”, conta Shimizu. A publicação, entre outros pontos, orienta as visitantes dos detentos a evitar o conflito. “Não é bom brigar ou enfrentar o funcionário. Recomendamos que você pergunte calmamente as razões da revista e preste atenção a todos os detalhes, como o nome do funcionário, o dia e a hora e quais as condutas que foram realizadas”, diz a publicação.
O procedimento degradante por que passam os familiares dos presidiários viola princípios legais, constitucionais e normas internacionais sobre direitos humanos. A Constituição Federal, no artigo primeiro, III, garante a dignidade humana como um dos fundamentos do estado democrático de direito. No artigo 5º, X, a inviolabilidade da intimidade.
Há ainda a Lei de Execução Penal (artigo 41, X), que diz que a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos é direito do preso e o Estado não pode, consequentemente, criar obstáculos a esse direito.
O Pacto de São José da Costa Rica (CADH - Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário, proíbe tais práticas. Com base na convenção, a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) determinou à Argentina a compensar “adequadamente” as vítimas de procedimentos semelhantes, mudar seus sistema carcerário e mantê-la informada sobre as medidas adotadas para isso. O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem jurisprudência segundo a qual a Convenção Americana tem valor constitucional no Brasil.
A violação dos direitos da criança consta do relatório da CIDH sobre o país vizinho. É outra coincidência com o caso do governo de São Paulo, acusado de também violar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Vivian Calderoni, advogada da ONG Conectas Direitos Humanos, há relatos de que crianças a partir de quatro anos são obrigadas a passar por revistas humilhantes. “É inadmissível que homens, mulheres, idosos e principalmente crianças passem por tais situações, inclusive com toques em seus genitais”, diz Vivian.
A advogada afirma que uma das principais lutas da entidade é por uma lei federal proibindo os procedimentos expressamente. Um projeto de lei da deputada federal Iriny Lopes (PT-ES) com esse teor tramitava na Câmara dos Deputados.
No entanto, de acordo com Vivian Calderoni, a proposta foi retirada para evitar ser “apreciada” pela CDHM (Comissão de Direitos Humanos e Minorias) com sua atual composição e presidida pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Vivian diz que a proposta deve ser reapresentada no ano que vem, quando a comissão provavelmente terá uma composição mais progressista.
Uma decisão da 16ª Câmara do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), relatada pelo desembargador Almeida Toledo, em um julgamento sobre tráfico de drogas, considerou inadmissível a “intervenção corporal invasiva” e, mais do que isso, uma prova ilícita. “Mas a decisão é de uma câmara, com efeitos sobre aquele caso criminal, e não obriga o Estado a cumpri-la”, explica Bruno Shimizu.
Outro aspecto da vasta gama de violações legais, na visão da Defensoria, é que os familiares acabam sendo punidos por algo que não cometeram. “O preso é aquele que está condenado, a pena não pode passar da pessoa do preso. A revista significa que os efeitos da pena estão passando aos seus familiares”, explica o defensor.
No relatório sobre o caso Argentino, a Comissão Interamericana afirma que “seria muito mais simples e razoável inspecionar os reclusos (...), em vez de submeter todas as mulheres que visitam as penitenciárias a um procedimento tão extremo”. A alternativa evitaria que “os efeitos da pena passassem do condenado atingindo a honra e a intimidade de suas familiares”, argumentou a Defensoria Pública em uma ação de indenização.
A Defensoria estuda encaminhar o caso de São Paulo à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), vinculada à OEA (Organização dos Estados Americanos), ou mesmo ao Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU (Organização das Nações Unidas).
Muitas vezes, os presos acabam preferindo que suas esposas, mães e filhos deixem de visitá-los. O defensor público explica que tal prática da gestão do governador Geraldo Alckmin não apenas viola “um direito essencial” do preso como diminui consideravelmente sua evolução. “Se seus laços familiares forem suprimidos, ele não vai ter menos chance de reinserção social”.
A SAP insiste que “não há violação de nenhum dispositivo legal. Graças a esses procedimentos, ultimamente não há apreensões de armas nas prisões”.
Sobre a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de que a revista deve ser feita com detector de metais, a SAP diz que todas as unidades do sistema possuem detector de metais. “Mas eles não detectam drogas e para esse fim são ineficazes”, justifica.
Fonte: Rede Brasil Atual
06/08/2013
- TJ do Piauí contrata egressos do sistema carcerário
O Tribunal de Justiça do Piauí passou a ter, trabalhando em seus prédios, cinco pessoas que estão em livramento condicional. A medida cumpre o disposto na Lei Estadual 6.344/2013, que estabelece que 5% das vagas em contratos e editais de obras e serviços firmados pela administração pública devem ser destinadas a egressos do sistema carcerário.
Os cinco apenados foram admitidos pela empresa contratada pelo Tribunal de Justiça para fazer a limpeza de seus prédios e estão trabalhando no Fórum Cível e Criminal desembargador Joaquim de Sousa Neto e no Palácio da Justiça desde o dia 1º de agosto.
Os novos empregados foram indicados pela 2ª Vara Criminal de Teresina, competente para as execuções penais na comarca da capital, dentre os apenados cadastrados por sua equipe multidisciplinar e foram contratados com todos os direitos trabalhistas.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara, normalmente os apenados têm dificuldade de arranjar emprego, em decorrência da condenação criminal e alguns, por esse motivo, acabam por voltar à pratica de crimes, mantendo os altos índices de reincidência de nosso país e contribuindo para o aumento da violência e da criminalidade.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PI.
08/08/2013
- Um a cada três abrigos acolhe crianças sem autorização judicial, diz CNMP
Conforme dados divulgados pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), de cada três abrigos infantojuvenis existentes no Brasil, praticamente um acolhe ao menos uma criança ou adolescente sem autorização judicial. O dado consta na publicação Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País, lançada nesta quinta-feira (8/8).
Ao inspecionarem 2.370 instituições de acolhimento institucional e familiar de todo o país, os promotores de Justiça da Infância e Juventude constataram grande quantidade de entidades com crianças e adolescentes sem a obrigatória guia de acolhimento. Pela atual legislação, o acolhimento de qualquer jovem precisa do aval da autoridade judiciária competente, responsável por emitir uma guia de acolhimento individualizada.
As unidades foram inspecionadas entre março de 2012 e março deste ano. No período, 28% dos abrigos (espaços de acolhimento destinados ao atendimento de grupos de até 20 crianças ou adolescentes) informaram que ao menos uma criança ou adolescente, que vivia no local, estava sem a devida guia de acolhimento. O percentual foi menor (25%) entre os abrigados nas chamadas casas-lar, unidades residenciais onde um grupo de até dez crianças convive com a presença de ao menos uma pessoa ou casal que desempenha o papel de educador.
Já entre as crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar, acolhidos em residências de famílias (modalidade conhecida como acolhimento familiar), o percentual dos que não tinham a guia de acolhimento também chegou a 28%.
“A falta da guia de acolhimento é gravíssima, pois significa que o juiz não sabe da presença da criança na instituição”, explicou a juíza federal Taís Schilling Ferraz, presidenta da Comissão da Infância e Juventude do CNMP. De acordo com a juíza, os promotores que visitaram as unidades de acolhimento não se debruçaram sobre cada um dos casos, mas a tendência é que todos sejam anteriores à entrada em vigor da Lei 12.010, de 2009, que tornou obrigatória à exigência da autorização judicial.
Segundo a juíza, uma das iniciativas para tentar resolver o problema foi a criação, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, onde cada caso é registrado e acompanhado de forma individualizada.
“É necessário conhecer a situação de cada criança [em abrigos] para que ela tenha seu procedimento individualizado e possa ser permanentemente avaliada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Se o juiz sequer sabe da presença da criança em um abrigo, fica impossível regularizar a situação. E, infelizmente, temos aí um grupo de crianças que está no limbo”, concluiu a juíza.
Presente à divulgação do relatório, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, avaliou que a Justiça precisa estar atenta ao problema, além de citar outras questões apontadas pelo CNMP, como a superlotação das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei e a falta de separação dos internos por faixa etária, porte físico e tipo de infração.
“O mais importante é que cada juiz, na sua comarca, esteja atento a cada adolescente que entra no sistema. E que também monitore as instituições de internação. Verificamos aqui que as instituições não estão adequadas. Logo, temos que reconhecer a falha do Estado. E o próprio avanço da presença [participação] de adolescentes em atos infracionais tem muito a ver com as falhas do Estado".
Fonte: Agência Brasil
09/08/2013
- Estado da Paraíba adere ao programa Mulher, Viver sem Violência
A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, completa nesta sexta-feira (9/8), em João Pessoa, a semana de comemorações pelo aniversário de sete anos da Lei Maria da Penha, que torna mais rigorosos os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
De manhã ela participa, no Palácio da Redenção, da cerimônia em que o governo estadual, a prefeitura da capital e o sistema de Justiça assinam o termo de adesão ao Programa Mulher, Viver sem Violência.
Participam da cerimônia o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Luciano Pires de Sá, e a presidenta do Tribunal de Justiça, Maria de Fátima Cavalcante, entre outras autoridades.
À tarde, em Alagoa Grande (PB), a ministra entrega a primeira unidade móvel para atendimento às mulheres do campo e da floresta. Haverá ato em homenagem à memória de Margarida Maria Alves, sindicalista e trabalhadora rural assassinada há 30 anos.
Fonte: Agência do Brasil
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