28/07/2013
- Lei do atendimento às vítimas de violência sexual deve ser sancionada até quinta-feira
A presidente Dilma Rousseff tem até a próxima quinta-feira (1°/7) para sancionar, com ou sem vetos, o Projeto de Lei 03/2013, que obriga os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. A proposta foi aprovada pelo Senado no último dia 4/7 e aguarda sanção presidencial.
Para organizações religiosas, o termo pode estimular a realização de aborto na rede pública. Em documento apresentado ao governo, entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Federação Espírita Brasileira e o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social pediram o veto parcial do projeto, com exclusão dos trechos que tratam da “profilaxia da gravidez” e do “fornecimento de informações às vítimas dos direitos legais e de todos os serviços sanitários disponíveis”.O texto diz que o atendimento deverá incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. Prevê também a preservação de materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Além disso, a proposta trata da “profilaxia de gravidez”, ponto considerado polêmico por entidades religiosas, que tem se mobilizado para pedir vetos ao projeto.
O Ministério da Saúde diz que a “profilaxia da gravidez” se refere à utilização de contraceptivo de emergência – a chamada pílula do dia seguinte – que evita a fecundação. O contraceptivo não interrompe uma eventual gestação.
A lei considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida pela vítima. O projeto garante atendimento a todas as vítimas de violência sexual, independente do sexo ou da idade da vítima.
Pelo texto, o paciente deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.
Fonte: Agência Brasil
- Justiça determina remoção de adolescentes de cadeia pública no interior de SP
A Justiça concedeu, a pedido da DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) uma decisão liminar que determina a remoção de adolescentes mantidos na Cadeia Pública de Batatais (SP), além de proibir a alocação de outros jovens no local.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Defensoria perante a Fazenda Pública do Estado e a Fundação Casa. O juiz Rogério Tiago Jorge, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Batatais, estabeleceu o prazo de 48 horas para a remoção a locais adequados próximos às residências dos adolescentes.
O magistrado também determinou pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada ao máximo de R$ 1 milhão, caso a decisão seja descumprida.
A Defensoria argumentou que as condições do local são insalubres e que a alimentação e a entrega de produtos de higiene são insuficientes. Há anos, duas celas da cadeia funcionam como local de “passagem” para adolescentes internados provisoriamente à espera de vagas em unidades da Fundação Casa. A situação do local chegou ao conhecimento da Defensoria paulista por meio de reclamações de adolescentes apreendidos e de seus representantes.
Anexado ao processo, laudo do Instituto de Criminalística de Franca indica falta de lâmpadas e fiação elétrica exposta. Em vistoria realizada por cinco defensores em 13/6 foram presenciados também restos de comida próximos à privada, fezes de ratos, mau cheiro, falta de colchões e impossibilidade de banho de sol para evitar contato com os adultos presos.
Também não são disponibilizadas atividades pedagógicas para os adolescentes, que chegam a ficar no local por mais de 5 dias em alguns casos, segundo ofício do Delegado responsável pela cadeia. Foram anexados na ação relatos de jovens de 15, 16 e 17 anos, que apontaram essas condições.
Fonte: Última Instância
- CNJ recomenda construção de unidades para internação de jovens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a construção de unidades de internação para jovens em conflito com a lei em sete estados e também no Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a construção de unidades de internação para jovens em conflito com a lei em sete estados e também no Distrito Federal. A recomendação é dirigida ao governo do estado, ao Ministério Público e a outras instituições responsáveis pelo cumprimento das orientações. A medida é necessária para reduzir a superlotação dos sistemas socioeducativos nos seguintes estados: Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Santa Catarina, além do Distrito Federal, de acordo com os relatórios estaduais do Programa Justiça ao Jovem. Durante a segunda fase do programa, realizada em 2012, as juízas auxiliares da Presidência do CNJ, na época, Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz visitaram unidades de internação em 15 unidades da Federação.
Segundo as recomendações do CNJ, são necessárias novas vagas para internar jovens em conflito com a lei no interior do Mato Grosso do Sul, a fim de retirar adolescentes mantidos em delegacias, mesmo problema registrado no relatório de Santa Catarina. Ao governo piauiense, o CNJ sugeriu ainda concluir urgentemente a construção de unidade para internação provisória.
Conforme acordo firmado com o CNJ em novembro de 2012, o Governo do Distrito Federal (GDF) se comprometeu a criar cinco novas unidades de internação. Aos governos do Rio de Janeiro e de Rondônia, o CNJ solicitou o cronograma de obras que estão seguindo para construir unidades de internação. Segundo o governo fluminense, estão previstas novas vagas em Duque de Caxias, nos municípios da região serrana e da região dos lagos.
A outra providência recomendada pelo Conselho foi a descentralização da rede de casas de internação. Atualmente, todos os jovens internados por algum ato infracional em Alagoas, Bahia, Maranhão e Mato Grosso do Sul estão em unidades nas capitais dos estados. Com mais unidades no interior, principalmente, os adolescentes poderiam cumprir suas medidas socioeducativas mais perto das suas famílias, conforme previsto no artigo 124 da Lei n. 8.069/1990, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descentralização – Desde 2010, o CNJ aponta para a necessidade de o governo alagoano criar vagas no interior. “A falta de regionalização das unidades de internação obriga o deslocamento dos adolescentes que residem no interior para cumprir as medidas de internação na cidade de Maceió e impossibilita, na maior parte das vezes, a visita e o acompanhamento dos adolescentes por seus familiares”, afirmavam os juízes coordenadores da primeira fase do programa, Daniel Issler e Reinaldo Cintra.
Na Bahia, estado cuja área é equivalente ao território da França, só há unidades de internação na capital Salvador. A concentração obriga todos os jovens condenados a internação a cumprirem a medida na capital, independentemente do local onde morem. O CNJ recomendou a construção de novas unidades de internação no interior. As juízas que coordenavam o Justiça ao Jovem sugeriram Itabuna, município localizado no sul do estado, a cerca de 300 quilômetros de Salvador, como local para receber nova instituição.
Programa – Ao longo de 2012, o Programa Justiça ao Jovem visitou 59 entidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em 15 unidades da federação, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação. Nessas visitas, que marcaram a segunda fase do programa, o CNJ retornou aos estados cujos sistemas socioeducativos foram identificados como os mais precários do País no Panorama Nacional de Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, no intuito de garantir tratamento adequado aos jovens.
Fonte: CNJ
- CNJ capacita profissionais para depoimentos de crianças
Profissionais que atuam na área da infância e juventude de todo Brasil podem se inscrever para o primeiro módulo do curso sobre depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que o Conselho Nacional de Justiça elaborou em parceria com a Childhood Brasil e a Unicef. As aulas serão ministradas inicialmente na modalidade a distância, pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de agosto pelo site do CNJ.
O objetivo do curso é qualificar os servidores que atuam na área da infância e juventude para fazer o depoimento especial. Essa prática tem como finalidade evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual no decorrer do processo judicial.
O curso é composto por três módulos. O primeiro será de 14 de agosto a 13 de setembro, na modalidade a distância. Serão oferecidas 300 vagas para essa etapa. Com carga horária de 30 horas, essa primeira fase da qualificação fornecerá aos participantes os principais conceitos relacionados aos direitos da infância e juventude.
O segundo módulo, por sua vez, ocorrerá de 1º a 31 de outubro, também na modalidade a distância. Serão oferecidas 240 vagas para os servidores aprovados no módulo anterior. Nessa etapa do curso, serão apresentadas as metodologias do depoimento especial e principais técnicas para o desenvolvimento da prática.
O terceiro módulo será presencial. As aulas ocorrerão em Brasília, a partir de dezembro. Serão oferecidas 50 vagas. “Os servidores aprovados nos dois primeiros módulos participarão de uma seleção para essa parte do curso. Portanto, a realização e a aprovação dos primeiros módulos a distância são requisitos para a seleção dessa capacitação. Nessa parte do curso, contaremos com a participação de especialistas em depoimento especial”, explicou Daniela.
Os servidores selecionados serão informados por e-mail. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo CEAJud pelo e-mail ead@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 2326-5091.
Um levantamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República revelou a ocorrência de mais de 12 mil de denúncias envolvendo a violência sexual contra crianças e adolescentes, em todo o país, apenas de janeiro a abril deste ano. As ações em prol da infância e juventude, principalmente no combate a esse crime, são uma prioridade do CNJ.
A adoção do depoimento especial para as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual foi recomendada aos tribunais brasileiros pelo CNJ ainda em novembro de 2010, com a edição da Recomendação 33. A norma sugere às cortes de Justiça a criação de salas apropriadas para a aplicação da metodologia. No Brasil, existem atualmente 59 salas de tomada de depoimento especial, em funcionamento em 16 estados brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
30/07/2013
- Secretaria de Segurança de SP diz que abusos cometidos por policiais são minoria
A SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) pode adotar as recomendações feitas pela ONG HRW (Human Rights Watch) em carta enviada ao órgão sobre abusos cometidos por policiais no estado. Por meio de nota, a secretaria diz que o governo "não compactua com os eventuais abusos cometidos por uma minoria que não representa a imensa maioria da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica".
Na segunda-feira (29/7), a HRW enviou documento às autoridades de segurança do estado no qual recomenda, entre outras ações, a efetiva responsabilização dos policiais infratores. Uma análise pela HRW revela que das 379 pessoas feridas em confronto com a polícia e transportadas por policiais civis ou miliares, 360 morreram – o que equivale a 95% dos casos. Os registros são do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) e se referem aos casos ocorridos entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2012.
Na nota, a secretaria coloca-se aberta à adoção das recomendações indicadas pela organização não governamental, mas informa que já cumpre grande parte delas. "A SSP reconhece como importantes as recomendações da entidade, uma vez que a maioria delas já está sendo adotada", assinala a carta.
A secretaria comentou, também, a paralisação feita ontem por delegados de polícia que cobravam reajustes salariais e melhorias na infraestrutura das unidades policiais. O órgão informou que "tem se empenhado na negociação salarial com todas as categorias” e lembra que policiais civis, militares e científicos tiveram reajustes salariais em julho de 2011 (15%) e em agosto de 2012 (12,7%). Além disso, segundo a SSP, o governo estadual anunciou recentemente um pacote de benefícios às carreiras policiais, com medidas para facilitar as promoções e a valorização de carreiras.
Fonte: Agência Brasil
A Câmara dos Deputados analisa o PL (Projeto de Lei) 5665/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que garante estabilidade no emprego à mulher que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança, durante o período de licença-maternidade, que é de 120 dias a partir da adoção.
O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Precisamos incentivar a adoção responsável, e parte desse processo consiste em permitir a convivência do adotado com a adotante, especialmente no período inicial do processo de convivência no novo núcleo familiar. A concessão dessa garantia se alinha com o direito assegurado às gestantes e seus filhos”, explicou o autor.
De acordo com dados do Cadastro Nacional da Adoção, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, há hoje 5.426 crianças ou adolescentes esperando uma família e 29.440 pais que esperam uma criança. O perfil desejado pela maioria dos pais, porém, não condiz com o das crianças que aguardam adoção.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Veja a íntegra da proposta: PL-5665/2013
Fonte: Agência Câmara
02/08/2013
- STF determina criação de dois novos conselhos tutelares em Florianópolis
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 488208, interposto pelo MP-SC (Ministério Público do Estado de Santa Catarina), para restabelecer sentença da primeira instância da Justiça catarinense que obrigou o município de Florianópolis a providenciar a estrutura necessária para o funcionamento dos Conselhos Tutelares dos setores “Ilha” e “Continente”, tanto em termos de equipamentos quanto de recursos humanos, além de haver determinado a criação, pelo município, de dois novos conselhos tutelares. Celso de Mello impôs, ainda, ao Município de Florianópolis, multa cominatória por mês de atraso no cumprimento da decisão, em valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, art. 214).
A sentença da justiça estadual havia sido reformada pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), sob o argumento de que o Judiciário não teria competência para interferir na implementação de políticas públicas na área da infância e da juventude por se tratar de assunto relacionado às esferas dos poderes Legislativo e Executivo locais.
Ao analisar o RE interposto pelo MP-SC, Mello afirmou que a omissão do município, que se abstém de instituir, organizar e fazer funcionar o Conselho Tutelar, representa “frontal descumprimento” da Constituição Federal, pois a inércia do Poder Público, além de onerar o Judiciário (ECA, art. 262), frustra o cumprimento das diretrizes constitucionais referentes à proteção e ao amparo de crianças e adolescentes, previstos no artigo 227 da CF.
“Nem se atribua, indevidamente, ao Judiciário, no contexto ora em exame, uma (inexistente) intrusão em esfera reservada aos demais Poderes da República. É que, dentre as inúmeras causas que justificam esse comportamento afirmativo do Poder Judiciário (de que resulta uma positiva criação jurisprudencial do direito), inclui-se a necessidade de fazer prevalecer a primazia da Constituição da República, muitas vezes transgredida e desrespeitada por pura, simples e conveniente omissão dos poderes públicos”, anotou o ministro.
O ministro destacou que, segundo o ECA, os Conselhos Tutelares devem funcionar como órgãos permanentes e autônomos, integrantes da administração pública municipal, com atribuições voltadas à defesa e à proteção de direitos infanto-juvenis, a fim de viabilizar a concretização do amparo constitucional aos direitos da criança e do adolescente, cujos interesses devem ser resguardados sob a perspectiva do princípio da proteção integral.
Ao concluir sua decisão, Celso de Mello disse que “a ineficiência administrativa, o descaso governamental com direitos básicos da pessoa, a incapacidade de gerir os recursos públicos, a falta de visão política na justa percepção, pelo administrador, do enorme significado social de que se reveste a proteção à criança e ao adolescente e a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público, da norma inscrita no art. 227 da Constituição da República.”
Fonte: Última Instância
- Diário Oficial publica lei sobre atendimento do SUS às vítimas de violência sexua
O Diário Oficial da União publicou nessa sexta-feira (2/8) a Lei 12.845/2013, que obriga os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. Aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho, o projeto foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.
Pela lei, o atendimento às vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A norma também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.
A proposta provocou polêmica porque, entre outros pontos, prevê a profilaxia de gravidez, que é vista por organizações religiosas como uma brecha para estimular o aborto. Já movimentos feministas argumentam que o aborto em caso de violência sexual já é autorizado por norma técnica e por um decreto presidencial.
Na quinta-feira (1/8), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que a sanção transformada em lei estabelece práticas já recomendadas pelo Ministério da Saúde. O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte. O governo vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei.
No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.
De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal, além do devido registro de um boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência.
Fonte: Agência Brasil
- Entidades manifestam-se sobre sanção de projeto que atende vítimas de violência sexual
Entidades religiosas foram surpreendidas com a decisão do governo de aprovar sem vetos o projeto que obriga hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual.
Desde que o projeto foi aprovado no Congresso, no início de julho, dirigentes da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), da FEB (Federação Espírita Brasileira) e do Fenasp (Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política), se reuniram, pelo menos duas vezes, com o governo para alertar sobre pontos que consideravam críticos na proposta.
Para Antonio Cesar Perri de Carvalho, presidente da FEB, a decisão da aprovação da lei sem restrições foi “lamentável”. As representações religiosas queriam o veto de alguns itens do texto, como o que trata da “profilaxia da gravidez”.
Apesar de não mudar as regras, o Planalto anunciou mudanças em algumas expressões. O termo “profilaxia da gravidez”, por exemplo, será substituído por "medicação com eficiência precoce para evitar a gravidez decorrente de estupro”, para desestimular a prática de abortos na rede pública. O governo também vai ampliar o conceito de violência sexual, incluindo todas as formas de estupro, independente de situações e leis específicas.
O presidente da FEB disse que as alterações amenizam as preocupações, mas não solucionam o problema. Para ele, a aprovação do texto “gera ambiente de preocupação com relação à efetiva defesa da vida, desde a concepção”, disse Perri. “O grupo reconhece a importância da lei para a proteção à mulher que tenha sofrido violência, porém entende que, certamente, alguns termos indevidos que foram utilizados e sua generalidade, podem favorecer a prática do aborto”, reforçou Perri Carvalho.
Pela nova lei, as equipes médicas que atenderem essas vítimas têm que realizar diagnóstico, tratamento de lesões, exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. As regras também preveem o atendimento psicológico dessas pessoas.
O presidente do Fenasp do Distrito Federal, Rodrigo Delmasso disse que a entidade não é contra o projeto. “O projeto é bom porque você precisa dar prioridade a vítimas de violência sexual no sistema de saúde e garantir um tratamento diferenciado”, completou.
Para o pastor da Igreja Evangélica Sara Nossa Terra, o ideal seria criar mecanismos que assegurem o direito à vida. “Não sei tecnicamente quando a concepção de uma vida ocorre. A gente precisa ouvir mais médicos”, disse ao se referir ao ponto da lei que prevê distribuição de contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte. “Se a decisão for como medida anticoncepcional, a igreja evangélica não é contrária, mas se caracterizar como interrupção de gravidez isso é aborto e somos contra”, explicou.
A CNBB ainda não se pronunciou. Os dirigentes da conferência estão reunidos desde as 10h da manhã para definir como a entidade vai se posicionar sobre a aprovação da lei.
Fonte: Agência Brasil
- Lei de atendimento a vítimas de violência sexual é elogiada por feministas, mas religiosos criticam
A aprovação integral da lei que obriga os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar e oferecer a pílula do dia seguinte às vítimas de violência sexual é vista como um avanço pelas feministas, mas religiosos a criticam.
Para o Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria), a sanção integral do Projeto de Lei Complementar 03/2013, é um avanço. "Esta lei dá respaldo jurídico para o atendimento. As unidades de serviço agora podem registrar a ocorrência. Acaba com a peregrinação das mulheres para fazer o exame de corpo de delito, não tem mais que ir ao Instituto Médico-Legal. A coleta de vestígios pode ser feita na unidade de saúde onde as mulheres procuram atendimento, sem precisar ir a um centro especializado", avalia Joluzia Batista, socióloga do Cfemea.
Já para o teólogo e reverendo presbiteriano Davi Charles, a medida deve ser vista com cautela. "Não há o que se discutir a necessidade de acolher bem a mulher vítima de violência, para que ela tenha atendimento multidisciplinar, mas a tradição cristã acredita que a vida começa a partir da concepção. Se a ciência disser que a pílula do dia seguinte evita a viabilidade da concepção, nós somos a favor. Porém, até onde sabemos, a pílula é abortiva, e isso torna inadequado o uso desse medicamento", defende.
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara e pastor evangélico, em seu Twitter, disse que a lei trata gravidez como doença, por falar em "profilaxia da gravidez"."A lei brasileira já contempla o aborto em caso de estupro. Eu não concordo, mas é lei. Agora ampliam para sexo sem consentimento", posicionou-se na rede social.
No começo de julho o parlamentar encaminhou à presidenta Dilma Rousseff um ofício pedindo o veto parcial ao projeto por entender que os dispositivos que falam em “profilaxia da gravidez” e em “fornecimento às vítimas de informações sobre os direitos legais” vão estimular casos de aborto.
Fonte: Agência Brasil
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