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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

ÚLTIMAS NOTÍCIAS! (10/08/2013 - 16/08/2013)


10/08/2013

- Iniciativas municipais auxiliam no combate à violência contra a mulher
Sete anos após o surgimento da Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção à mulher vítima de violência, iniciativas municipais surgem no Brasil para reprimir os agressores. O botão do pânico, em Vitória (ES), e a tornozeleira eletrônica, em Belo Horizonte (MG), aparecem como ideias bem-sucedidas e que podem ser aplicadas em outros estados.

A tornozeleira já vinha sendo usada em Minas Gerais para outros casos. No entanto, passou a ser usada por agressores de mulheres desde março, com sucesso. O programa, que começou com 37 pessoas, cresceu e já monitorou 329 agressores e vítimas em cinco meses. Atualmente, 219 homens usam o dispositivo, semelhante a um relógio de pulso, preso à perna.

O aparelho determina seu campo de exclusão, evitando aproximação da mulher, que carrega um outro dispositivo na bolsa. Caso haja aproximação indevida, os dois aparelhos emitem um sinal, também replicado na central de monitoramento, que aciona a polícia. A iniciativa se expandiu para a região metropolitana de Belo Horizonte e, de acordo com a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, chegará ao interior do estado gradualmente.

Na capital capixaba, o botão do pânico já é considerado um sucesso. Utilizado desde maio, trata-se de um dispositivo que a mulher leva consigo e aciona caso sinta-se ameaçada pelo ex-companheiro. Quando utilizado pela mulher, o dispositivo emite um sinal às viaturas especializadas no combate à violência doméstica. Cada agente possui um smartphone que logo após receber o sinal mostra fotos da mulher em situação de risco e do agressor. O aparelho também grava o áudio do que se passa no ambiente. Quatro homens já foram apreendidos com auxílio do aparelho. O último deles, na madrugada desta sexta-feira (9/8), era filho da vítima.

De acordo com a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo), juíza Hermínia Maria Azoury, a resposta das mulheres tem sido bastante positiva. Uma delas diz sentir-se “usando colete à prova de balas”. Outra, ainda, tinha um pequeno restaurante, com o qual sustentava a família. As agressões quase diárias a fizeram fechar o estabelecimento. Porém, com o botão do pânico em mãos, conseguiu reabrir o negócio com mais segurança.

Para a juíza, a iniciativa surgiu para corrigir falhas na Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha. “Apesar de ser muito boa, uma das melhores do mundo, a lei não fala como deve ser feita a fiscalização das medidas protetivas. A juíza não está lá pra ver, nem o promotor e nem a polícia. E a única forma que encontramos [de fiscalizar o cumprimento das medidas] foi essa."

Ao explicar que o botão do pânico poderá ser estendido para outras cidades, a juíza Hermínia disse que “vários tribunais têm nos ligado para saber do projeto e a representante de um outro estado já veio ver como funcionava”.

Na abertura da 7ª Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a titular da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), Regina Miki, anunciou que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública está sendo desenvolvido. Segundo ela, o sistema vai auxiliar na prevenção e responsabilização dos agressores, uma vez que serão reunidos dados de diversos tipos de crimes, inclusive violência doméstica e contra a mulher.

Essas iniciativas vêm em boa hora. Em dados divulgados pelo CNJ, foram registrados 91.886 assassinatos de mulheres entre 1980 e 2010. No estudo O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha, também do CNJ, consta que, apenas em 2009, foram registrados 70.285 atendimentos de mulheres vítimas de violência na rede do SUS (Sistema Único de Saúde). O estudo destaca ainda que o número de agressões tende a ser muito maior, uma vez que os casos registrados são aqueles graves o suficiente para demandar atendimento médico.
Fonte: Agência Brasil


- Prisão preventiva não impede crime de desobediência
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou Embargos Infringentes e manteve decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-SC contra um homem que desrespeitou medida preventiva de urgência decretada com base na Lei Maria da Penha. Por descumprir a decisão, ele foi condenado pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código de Processo Penal), mesmo tendo tido a prisão preventiva decretada.

Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Civinski lembrou que o crime de desobediência só ocorre se há “o preenchimento das elementares do artigo 330 do Código Penal, bem como a inexistência a de sanção específica prevista em outra norma”. Ele disse que a questão é polêmica, mas manteve o crime de desobediência levando em conta os “fins sociais a que a norma se destina e a situação de vulnerabilidade da mulher”.

Derrotado durante a análise do caso na 3ª Câmara Criminal, o desembargador Torres Marques citou em seu voto que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) possui sanção própria, a prisão preventiva. Torres Marques citou decisões dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Minas Gerais, sendo que em todas a sanção prevista na Lei Maria da Penha foi aplicada, sem a caracterização do crime de desobediência.

Para o desembargador Civinski, porém, a prisão preventiva deve ser entendida como “prisão provisória”, com natureza acautelatória. Já a análise da doutrina acerca do crime de desobediência inclui “imposição de multa ou pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos”. Não há menção à prisão cautelar. 

A prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar, e não uma sanção penal, e sua aplicação após o descumprimento de medida protetiva não altera sua natureza jurídica. Há precedente no TJ-SC. Sentenças apontando crime de condenação por desrespeito à ordem restritiva imposta a partir da Lei Maria da Penha, mesmo que ela preveja a prisão preventiva, foram emitidas pela 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Criminais, e todas foram mencionadas pelo relator. 

O desembargador também apontou exemplo oriundo do TJ-DF. A corte cita, ao analisar caso semelhante, que as medidas legais, previstas na legislação processual civil ou na penal, não possuem caráter sancionatório, pois são medidas de natureza cautelar. Assim, não podem ser utilizadas para descaracterizar o crime de desobediência.

Clique aqui para ler a decisão.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico




11/08/2013

- Relatório do projeto de reforma do Código Penal será apresentado quarta-feira
A Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro reúne-se na quarta-feira (14/8), às 15h, para divulgar a prévia do relatório consolidado sobre as mais de 600 emendas apresentadas até o final de 2012 ao PLS 236/2012. Na ocasião, também será definido o calendário para a reabertura do prazo para apresentação de novas emendas ao projeto.

A expectativa do relator-geral da comissão temporária que analisa a matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), é de concluir a votação do PLS 236/2012 até o final do ano. A comissão é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como vice-presidente o senador Jorge Viana (PT-AC).

O processo de revisão do Código Penal começou em outubro de 2011, com a instalação de comissão especial de juristas que, em junho de 2012, apresentou anteprojeto com 543 artigos. O documentou resultou no PLS 236/2012, subscrito pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

A reforma do Código Penal busca, afirma Pedro Taques, adequá-lo ao espírito da Constituição de 1998, orientada para a proteção coletiva da sociedade, e às complexas relações sociais, econômicas e políticas estabelecidas na modernidade. Depois de ser votado pela comissão temporária, o PLS 236/2012 seguirá para deliberação da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Fonte: Agência Senado






12/08/2013

- Relatório da CPMI da Violência Contra a Mulher sugere ações ao Conselho Nacional de Justiça
O relatório final da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investigou a violência contra a mulher no Brasil sugere ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a criação de uma coordenadoria de âmbito nacional para estudar a adoção de políticas públicas na área e auxiliar os tribunais de Justiça dos estados quanto à aplicação mais eficaz da Lei Maria da Penha.

O anúncio foi feito pela assessora parlamentar Carmen Hein de Campos, em palestra na 7ª Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ na última quarta-feira (7/8) – quando a Lei 11.340/2006 completou sete anos. Carmen representou a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPMI, que não pôde participar do evento. O relatório final elaborado pela comissão parlamentar foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho último. A previsão é que a senadora entregue uma cópia ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, em uma reunião ainda a ser agendada para este mês.

Formada por 11 deputados federais e 11 senadores, a CPMI analisou mais de 30 mil documentos e realizou diligências em casas-abrigos, delegacias da mulher, institutos médicos legais, juizados e varas da mulher, dentre outros órgãos, nos Estados de Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Alagoas, São Paulo, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás, Amazonas, Ceará, Roraima e no Distrito Federal.

O relatório é um retrato do atendimento prestado às mulheres vítimas de violência no país. “Constatamos delegacias da mulher em número insuficiente, localizadas nas capitais e sem plantão 24 horas. Os centros de referência também estão em número reduzido. Também verificamos problemas sérios quanto à política de abrigamento”, afirmou Carmen.

O relatório da CPMI propõe 12 projetos de lei complementar. A maior parte prevê mudanças na Lei Maria da Penha. O documento também faz sugestões aos órgãos responsáveis pelas ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. No que diz respeito ao CNJ, as recomendações são para efetivar a Lei 11.340/2006. “Analisando a Lei Maria da Penha, uma recomendação é para que haja a capacitação dos membros do Poder Judiciário. As Jornadas da Lei Maria da Penha, nesse sentido, são um momento importante em busca da melhor qualificação”, disse a assessora parlamentar.

Carmen ainda destacou a importância da consolidação das coordenadorias da mulher, criadas pelos tribunais de Justiça dos estados em conformidade a Resolução 128 do CNJ. O objetivo dessas instâncias é garantir a continuidade, ampliação e melhoria das políticas de combate à violência doméstica e familiar. “Nossa sugestão é que o CNJ crie uma coordenadoria de âmbito nacional, com estrutura vinculada à Presidência e autonomia para cuidar da aplicação da Lei Maria da Penha, assim como para cuidar das coordenadorias estaduais. Em alguns estados, até pela ausência de servidores, a CPMI detectou muita demora ou acumulo de processos, pois a estrutura não dá conta das demandas”, destacou.
Fonte: Última Instância



- MP-SP representa lei que cria departamento de execução criminal em São Paulo à PGR
A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) de São Paulo protocolou na sexta-feira (9/8), representação ao PGR (Procurador-Geral da República), Roberto Gurgel, propondo que seja apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal)uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 1.208, que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, a partir da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais.

De acordo com a nova Lei, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 24 de julho de 2013, serão criados 10 departamentos que ficarão responsáveis pela análise das execuções criminais de novos processos de sentenciados em todo o Estado. A execução será totalmente digital. Os juízes responsáveis por essas análises serão designados por livre provimento pelo Conselho Superior do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

No entendimento do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), a Lei desrespeita o princípio do juiz natural. “A garantia do juiz natural visa assegurar a imparcialidade do magistrado a quem caberá o julgamento do fato delituoso imputado a alguém”, argumenta o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, na representação, alertando que “será inalcançável a imparcialidade sem que se confira ao magistrado independência, e, sob este aspecto, relevante, se mostra a distinção entre independência externa e interna”.

Durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar que tratava do tema, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, além do MP-SP, também se manifestaram contrários à aprovação da norma, dentre outros, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AJD (Associação dos Juízes para a Democracia), a Defensoria Pública, o Instituto de Defesa do de Direito de Defesa, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a Pastoral Carcerária, além do Órgão Especial do TJ-SP e a Conectas Direitos Humanos.

Para a PGJ de São Paulo, não resta dúvida de que a Lei Complementar Estadual nº 1.208, “ao criar departamentos, cuja composição se dá pela livre designação de magistrados por órgãos da administração superior do TJ-SP e que de lá podem ser removidos ao livre arbítrio dos responsáveis pela designação, fere o princípio do juiz natural”, e viola a Constituição Federal ao criar o Departamento de Execuções Criminais, “composto por juízes escolhidos e designados de forma discricionária pelos órgãos de cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a implementação de política criminal que atenda os interesses momentâneos de seus representantes, muitas vezes vinculados a interesses públicos secundários, titularizados pelo Estado-Administração, na maioria das vezes em descompasso com os interesses primários dos membros da sociedade”.
Fonte: Última Instância





14/08/2013

- Adiada apresentação de relatório sobre reforma do Código Penal
O relator do projeto de reforma do Código Penal, senador Pedro Taques (PDT-MT), adiou a apresentação do seu parecer. O relatório deveria ter sido apresentado nesta quarta-feira (14/8) aos senadores que compõem a comissão especial criada para analisar o projeto, mas Taques pediu o adiamento para a próxima quarta-feira (21/8).

O senador quer fazer ajustes finais no parecer. Algumas emendas ao projeto foram apresentadas até a semana passada e Taques quer mais prazo para estudar a inclusão delas no texto final. Pretende-se que o relatório precise passar pelo mínimo de alterações possíveis após apresentado e possa ser votado com celeridade.

Ainda não está definido se o parecer de Taques será votado no mesmo dia da apresentação ou se serão concedidas vistas coletivas ao texto. Na próxima reunião os membros da comissão devem também traçar um cronograma para o projeto, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e o plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O anteprojeto de reforma do Código Penal foi formulado por uma comissão de juristas especializados no tema convocados pelo ex-presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AL). Depois de concluído o trabalho deles, a comissão especial de senadores foi convocada para transformar o texto em projeto de lei e discutir a matéria. Alguns pontos apresentados pelos juristas, no entanto, podem ficar de fora do relatório de Taques, porque exigem apresentação na forma de emenda constitucional e não projeto de lei. O senador, no entanto, não adiantou o que pode ficar de fora de seu parecer.

Em declarações anteriores à imprensa, Pedro Taques disse acreditar que a matéria estará pronta para ir ao plenário do Senado até o fim deste ano. O texto deve receber atenção especial na CCJ para que seja analisado rapidamente.
Fonte: Agência Brasil



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