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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Caso Richthofen- Parte IV


Defesa dos irmãos Cravinhos

A advogada Gislaine Jabur tentou convencer os jurados a derrubar as qualificadoras colocadas pelo Ministério Público contra Cristian e Daniel: ela alegou que Cristian não pode ser acusado de duplo homicídio, já que ele matou apenas Marísia; disse que não houve motivo torpe, já que ele não tinha rancor das vítimas; alegou, por fim, que não houve motivo cruel (o laudo do IML – Instituto Médico Legal – atesta que Marísia morreu por traumatismo craniano, e não pela toalha colocada em sua boca). Quanto a Daniel, Gislaine lembrou que, desde a reconstituição do crime, o réu afirmou ter tentado acordar Manfred após tê-lo golpeado, sacudindo seu braço e passando uma toalha por seu rosto. Os advogados também argumentaram que as acusações de fraude e furto não procedem, já que Cristian teria ficado com o dinheiro e as jóias a pedido de Suzane.

Além disso, o outro advogado dos Cravinhos, Geraldo Jabur, arrancou risos da platéia ao comparar Suzane com personagens de telenovelas da Rede Globo, como Bia Falcão, Safira (da novela Belíssima) e Leona (da novela Cobras e Lagartos).


Ministério Público

A promotoria acusou a defesa de Suzane de preconceito social, quando esta afirmou que a “menina milionária”, que vivia alheia à realidade num mundo de conforto material, e que não tinha motivos para cometer um crime, foi facilmente convencida por Daniel a fazê-lo já que ele, vindo de uma família mais humilde e tendo um histórico de criminalidade e uso de drogas, tinha maior propensão a cometer um crime.

Ao ser acusado pelo promotor Nadir de Campos Júnior, Daniel Cravinhos teve uma crise de choro e foi abraçado pelo irmão e também réu, Cristian Cravinhos. Ambos foram retirados do plenário.
Suzane, por sua vez, permaneceu no plenário de cabeça baixa, sem esboçar reação.


Reunião dos jurados

Os quatro homens e três mulheres que compuseram o júri se reuniram por volta das 22h, no fórum da Barra Funda (zona oeste de São Paulo). Eles responderam a um questionário em que julgavam se cada um dos réus era culpado em 12 itens. As respostas possíveis eram sim e não. No caso dos irmãos Cravinhos, as questões são, entre outras, se houve motivo torpe, se o meio usado foi cruel, se houve possibilidade de defesa das vítimas, e se há atenuantes. No caso de Suzane, em seis perguntas os jurados devem decidir se ela agiu ou não sob coação dos irmãos Cravinhos.

Com base nos questionários, o juiz Alberto Anderson Filho, presidente do 1° Tribunal do Júri, estabeleceu e divulgou a sentença.



Sentença

O Tribunal do Júri condenou Suzane Richthofen e Daniel Cravinhos a 39 anos de reclusão, mais seis meses de detenção, pelo assassinato do engenheiro Manfred e da psiquiatra Marísia von Richthofen, mortos a pauladas no dia 31 de outubro de 2002, na residência deles, no bairro do Brooklin, em São Paulo. A pena-base foi de 16 anos, mais 4 pelos agravantes, para cada uma das mortes. Ambos tiveram sua pena reduzida em um ano; Suzane por ser à época menor de 21 anos, e Daniel, graças à confissão. Já Cristian Cravinhos foi condenado a 38 anos de reclusão, mais seis meses de detenção. Sua pena-base foi de 15 anos, mais 4 pelos agravantes, também para cada uma das mortes. Ele também teve sua pena reduzida em um ano por ter confessado o crime. Mesmo condenados a quase 40 anos, a lei brasileira só permite que um condenado fique preso por no máximo 30 anos.

A sentença só foi anunciada às 2h da madrugada do dia 22 de julho de 2006, pelo juiz Alberto Anderson Filho, que presidiu o julgamento iniciado no começo da semana, no dia 17, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.

Suzane cumpriu pena em Rio Claro-SP (depois, em agosto de 2006, por motivos de segurança, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto-SP), enquanto os irmãos Cravinhos foram levados para a penitenciária de segurança máxima de Tremembé-SP.

Os condenados ainda podem recorrer, mas não poderão aguardar em liberdade. Também não poderão ser submetidos a novo júri, pois as penas foram inferiores a 20 anos por homicídio praticado.

O advogado de defesa de Suzane Richthofen, Mauro Otávio Nacif, disse que saía "muito triste" do Tribunal e que não iria recorrer do resultado, mas que tentará reduzir a pena da cliente. O advogado declarou ainda que Suzane, depois de cumprir a pena, "quer morar na Europa e ser diplomata".


Progressão da pena

Discute-se a progressão da pena (de regime fechado a semi-aberto e aberto) para Suzane von Richthofen e os irmãos Cravinhos devido à recente interpretação do Supremo Tribunal Federal em caso de controle de constitucionalidade concentrado que considerou inconstitucional a emenda que proibia a progressão da pena para condenados por crimes hediondos. Se receberem o benefício da progressão da pena eles poderão deixar de cumprir a pena em regime fechado após um sexto da pena. Todos concordam que, antes de mais nada, uma eventual decisão favorável aos condenados depende de bom comportamento durante o periódo de reclusão.


Herança

Segundo seu advogado Mauro Nacif, Suzane não está interessada em receber a herança: "Ela abriu mão de tudo desde o inicío. Disse que não queria nada, com a condição de que o irmão não movesse um processo de exclusão de herança contra ela. Queria evitar uma atitude 'feia' dele, mas não conseguiu o acordo. Mesmo assim, porque gosta muito do Andreas, quer administrar a herança". A acusação refuta esta tese, sustentando que esta é uma tentativa de se humanizar a figura de Suzane, tida pela opinião pública como fria, calculista e cruel. É importante ressaltar que esta tese é contrária à apresentada três anos atrás, quando Suzane e os irmãos Cravinhos confessaram que um dos motivos para se assassinar o casal seria o interesse no espólio dos von Richthofen.

Na quarta-feira, 19 de julho de 2006, os advogados de Suzane tentaram incluir no processo documento que pede a exclusão da moça do inventário referente aos bens deixados por seus pais – avaliados em 2 milhões de reais – em favor do irmão caçula. O pedido foi negado pelo juiz Alberto Anderson Filho. Na interpretação do promotor Roberto Tardelli, "a ação não traz nenhum efeito para esse julgamento, porque não está juntada nos autos. Além disso, a renúncia é a um ato unilateral. Não precisa de processo judicial. Também não impede o andamento da ação para deserdar Suzane, movida por Andreas". Os advogados de Suzane tentaram esta manobra após o depoimento no dia 18 de julho de Andreas von Richthofen, em que ele afirmou que Suzane requere na Justiça uma pensão mensal no valor de aproximadamente sete salários mínimos e o direito de morar no apartamento antes ocupado pela avó. Além disso, Suzane teria causado intenso desconforto à Andreas, ao requerer na Justiça a contagem de copos, talheres e cadeiras da casa, entre outros objetos, para a confecção do inventário.


Repercussão

Após o caso dos von Richthofen vir a público, o deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) elaborou projeto de lei que impede que condenados por crimes contra familiares tenham acesso ao espólio da(s) vítima(s). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em abril de 2006, e segue agora para aprovação no Senado. Na mesma oportunidade, também foi aprovado o Projeto de Lei 141/03, do mesmo autor, que tramitava em conjunto, e que exclui da herança quem matar ou tentar matar o cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Toda a Cronologia do crime:
Terra- http://noticias.terra.com.br/brasil/casorichthofen
Abril- http://www.abril.com.br/suzane_richthofen/

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