Nos próximos dias, a Justiça paulista decidirá o futuro da jovem de classe média que tramou a morte dos próprios pais
A promotoria de Justiça e Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, recebeu na terça-feira (21) o resultado do exame criminológico feito em Suzane Richthofen. O exame, conduzido por uma junta médica do Estado, servirá de subsídio para que a Justiça decida se a jovem que tramou a morte dos próprios pais, em 2002, deixará o regime fechado e passará para o semiaberto – aquele em que os condenados podem passar o dia na rua, mas dormem na prisão.
O exame criminológico é realizado para avaliar a personalidade e a periculosidade do criminoso, o arrependimento (se há) e o potencial de voltar a cometer crimes. Ele não é obrigatório, mas o juiz pode pedir o exame quando achar conveniente para a decisão.
A defesa de Suzane entende que a jovem tem direito ao semiaberto por ter cumprido mais de um sexto da pena. Até a próxima segunda-feira, os promotores Paulo José de Palma e Paulo Rogério Bastos Costa emitirão um parecer recomendando ou não que o pedido dos advogados de Suzane seja aceito. A decisão final, no entanto, caberá ao juiz da 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, Luís Geraldo Lanfredi.
Por SOLANGE AZEVEDO- Revista Época (21/07/2009)
* É uma palhaçada né? Até quando o Brasil vai continuar alimentando a impunidade? Quando será que essas pessoas que deveriam ser responsáveis pelo crescimento político do país e pela elaboração das leis,colocarão a mão na consciência(se houver alguma)? Quando será que essas pessoas irão se mexer para implantar leis mais justas e rígidas? Será que esse dia chegará?
* Pessoal vou organizar os materiais que tenho, e depois estarei colocando um resumo sobre o Caso Richthofen.
Tamara, só conheci seu blog agora, sei que faz dois anos que publica, mas pelo pouco que já vi por hoje, ele é muito bom!
ResponderExcluirQuanto ao caso, é uma pena que exista ainda haja esse tipo de coisa no Brasil. Não importa (ou não devia importar) se o criminoso está se comportando direito ao cumprir sua pena, devia-se cumprir todo o prazo imposto no julgamento, não apenas meio prazo. Sabe-se que muitos criminosos só se comportam no início para ter sua pena reduzida e, ao saírem da prisão, cometem os mesmos crimes.
Eles mesmo deixam-se serem manipulados pelos delinqüentes, o que devia ser o contrário. É realmente uma pena.