RAMIFICAÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO DA
PSICOLOGIA JURÍDICA
Conceitualmente, a Psicologia Jurídica corresponde a toda
aplicação do saber psicológico às questões relacionadas ao
saber do Direito.
A Psicologia Criminal, a Psicologia Forense e, por conseguinte,
a Psicologia Judiciária estão nela contidas. Toda e qualquer prática
da Psicologia relacionada às práticas jurídicas podem ser nomeadas
como Psicologia Jurídica.
O termo Psicologia Jurídica é uma denominação genérica das
aplicações da Psicologia relacionadas às práticas jurídicas, enquanto
Psicologia Criminal, Psicologia Forense e Psicologia Judiciária são
especificidades aí reconhecíveis e discrimináveis. O acadêmico que
produz um artigo discutindo as interfaces entre a Psicologia e o
Direito; o psicólogo assistente técnico que questiona as conclusões
de um estudo psicológico elaborado por um psicólogo judiciário;
como também o psicólogo judiciário que elabora uma dissertação
de mestrado a partir de sua prática cotidiana no Foro, todos são
praticantes da Psicologia Jurídica.
A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia
que mais cresceram nos últimos anos, tanto nacional quanto
internacionalmente. Trata-se de um dos campos mais promissores
e carentes de profissionais especializados na área. Cada vez que se
folheia um jornal, ou se assiste ao noticiário na TV, há sempre uma
notícia de alguma ação criminosa sem razão aparente e que, também
não parte de indivíduos portadores de transtornos mentais. E, o que
a Psicologia Jurídica tem a dizer sobre isso?
Que contribuições a Psicologia Jurídica tem a oferecer?
Conforme Altoé (2001, p. 6 - 7), as questões humanas tratadas no
âmbito do Direito e do judiciário são das mais complexas.
E o que está em questão é como as leis que regem o convívio
dos homens e das mulheres de uma dada sociedade
podem facilitar a resolução de conflitos. Aqueles que
têm alguma experiência na área se dão conta que
as questões não são meramente burocráticas ou
processuais. Elas revelam situações delicadas, difíceis
e dolorosas. A título de exemplo vejamos alguns dos
motivos pelos quais as pessoas recorrem ao judiciário:
pais que disputam a guarda de seus filhos ou que
reivindicam direito de visitação, pois não conseguem
fazer um acordo amigável com o pai ou a mãe de seu
filho; maus-tratos e violência sexual contra criança,
praticado por um dos pais ou pelo(a) companheiro(a)
deste; casais que anseiam adotar uma criança por
terem dificuldades de gerar filhos; pais que adotam
e não ficam satisfeitos com o comportamento da
criança e a devolvem ao Juizado; jovens que se
envolvem com drogas/tráfico, ou, passam a ter outros
comportamentos que transgridem a lei, e seus pais
não sabem como fazer para ajudá-los uma vez que
não contam com o apoio de outras instituições do
Estado (de educação e de saúde, por exemplo).
Na visão de Silva: A Psicologia Jurídica surge nesse contexto,
em que o psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do
juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorandoo
em aspectos relevantes para determinadas ações
judiciais, trazendo aos autos uma realidade psicológica
dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da
lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento
do julgador por se tratar de um trabalho que vai além
da mera exposição dos fatos; trata-se de uma análise
aprofundada do contexto em que essas pessoas que
acorreram ao Judiciário (agentes) estão inseridas.
Essa análise inclui aspectos conscientes e inconscientes,
verbais e não-verbais, autênticos e não-autênticos, individualizados
e grupais, que mobilizam os indivíduos às condutas humanas.
A Psicologia Forense é o subconjunto em que se incluem
as práticas psicológicas relacionadas aos procedimentos forenses.
É aqui que se encontra o assistente técnico. A Psicologia Forense
corresponde a toda aplicação do saber psicológico realizada sobre
uma situação que se sabe estar (ou estará) sob apreciação judicial,
ou seja, a toda a Psicologia aplicada no âmbito de um processo ou
procedimento em andamento no Foro (ou realizada vislumbrando
tal objetivo). Incluem as intervenções exercidas pelo psicólogo
criminal, pelo psicólogo judiciário, acrescidas daquelas realizadas
pelo psicólogo assistente técnico.
A Psicologia Criminal é um subconjunto da Psicologia
Forense e, segundo Bruno (1967), estuda as condições psíquicas
do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a
ação criminosa. Seu campo de atuação abrange a Psicologia do
delinqüente, a Psicologia do delito e a Psicologia das testemunhas.
A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da
Psicologia Forense e corresponde a toda prática psicológica realizada
a mando e a serviço da justiça. É aqui que se exerce a função pericial.
A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense,
que está contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde
à prática profissional do psicólogo judiciário, sendo que toda ela
ocorre sob imediata subordinação à autoridade judiciária.
A Psicologia Jurídica abrange as seguintes áreas de atuação:
Psicologia Jurídica e as Questões da Infância e Juventude (adoção,
conselho tutelar, criança e adolescente em situação de risco,
intervenção junto a crianças abrigadas, infração e medidas sócioeducativas);
Psicologia Jurídica e o Direito de Família (separação,
paternidade, disputa de guarda, acompanhamento de visitas);
Psicologia Jurídica e Direito Civil (interdições, indenizações, dano
psíquico); Psicologia Jurídica do Trabalho (acidente de trabalho,
indenizações, dano psíquico); Psicologia Jurídica e o Direito Penal
(perícia, insanidade mental e crime, delinqüência); Psicologia Judicial
ou do Testemunho (estudo do testemunho, falsas memórias);
Psicologia Penitenciária (penas alternativas, intervenção junto ao
recluso, egressos, trabalho com agentes de segurança); Psicologia
Policial e das Forças Armadas (seleção e formação da polícia civil
e militar, atendimento psicológico); Mediação (mediador nas
questões de Direito de Família e Penal); Psicologia Jurídica e Direitos
Humanos (defesa e promoção dos Direitos Humanos); Proteção a
Testemunhas (existem no Brasil programas de Apoio e Proteção a
Testemunhas); Formação e Atendimento aos Juízes e Promotores
(avaliação psicológica na seleção de juízes e promotores, consultoria
e atendimento psicológico aos juízes e promotores); Vitimologia
(violência doméstica, atendimento a vítimas de violência e seus
familiares) e Autópsia Psicológica (avaliação de características
psicológicas mediante informações de terceiros).
No Brasil, de acordo com um levantamento realizado
por França (2004), a Psicologia Jurídica está presente em quase
todas as áreas de atuação. Todavia, a autora destaca que há uma
grande concentração de psicólogos jurídicos atuando na Psicologia
penitenciária e nas questões relacionadas à família, à infância e à
juventude, enquanto que na Psicologia do testemunho, na Psicologia
policial e militar, na Psicologia e o Direito Civil, na proteção de
testemunhas, na Psicologia e o atendimento aos juízes e promotores,
na Psicologia e os Direitos Humanos e na autópsia psíquica há uma
carência muito grande de psicólogos jurídicos.
Caires (2003, p. 34) postula que os grandes teóricos do Direito
“são unânimes em reconhecer a importância do ‘olhar psicológico’ e da
‘análise psicológica’ sobre e nesse universo, envolvendo o indivíduo,
a sociedade e a Justiça”. Contudo, ela destaca a necessidade de
uma maior qualificação desses profissionais objetivando um “melhor
e mais criterioso desempenho nessa área profissional” (CAIRES,
2003, p. 34).
O psicólogo jurídico deve estar apto para atuar no âmbito da
Justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos;
colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania,
Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao
processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e
interpretação das leis.