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Serial Killers - Parte XI - Mitos Sobre Serial Killers Parte 6

#6: ELES SÃO TODOS BRANCOS Contrariando o mito popular, nem todos os serial killers são brancos. Serial killers existem em todos os gr...

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Doente mental que vivia amarrado trucida a mãe com 22 facadas!


Um doente mental de 25 anos de idade matou a própria mãe com 22 facadas, no último final de semana, no município de Codó, distante a 290 km de São Luís. Antonio Luís Mota, segundo a polícia local, sofre de transtornos mentais e por várias vezes era mantido amarrado dentro de casa para que não cometesse atos de extrema violência. O acusado foi preso logo após o crime pela Polícia Militar.


Segundo a PM, o crime ocorreu no dia 1°- domingo, por volta das 18h, mas precisamente no Povoado Cajazeiras. “Vizinhos presenciaram tudo, mas não conseguiram impedir o acusado de cometer o homicídio. Depois de trucidar a mãe, o matricida foi orientado por um líder comunitário a largar a faca, e assim o fez como se não tivesse consciência da sua brutalidade”, detalhou o delegado regional daquela cidade, Eduardo Galvão.

A vítima do crime bárbaro que chocou toda a população do município foi Raimunda Mota, 45 anos. Assim que soltou a arma, Antonio Luís Mota foi levado tranqüilamente, sem demonstrar resistência, ao plantão central da 4ª Delegacia Regional, onde foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, praticado contra ascendente. As autoridades policiais solicitaram um encaminhamento do acusado ao Hospital Nina Rodrigues, em São Luís, onde aguardará o resultado do referido incidente processual.

Fonte: Jornal Pequeno

Foto: iIustração / felipegesteira

Caso Anthony Sowell



04/11/2009 - 22h28min

A Polícia do estado americano de Ohio confirmou hoje a descoberta do 11º cadáver na casa do homem detido no último sabado na cidade de Cleveland sob suspeita de ser um assassino em série.

Anthony Sowell foi detido dois dias depois de a Polícia ter encontrado em sua casa seis cadáveres em decomposição.

Segundo fontes da Polícia, todos os corpos são de mulheres negras que foram estranguladas. Uma delas foi identificada como Donnita Carmichael, cujo desaparecimento tinha sido denunciado há quase um ano.

Ontem, outros quatro corpos foram encontrados durante uma revista no quintal da casa.

Policiais encontraram os dois primeiros cadáveres por acaso, quando tentavam localizar Sowell devido a um caso de assédio sexual.

Condenado por um estupro cometido em 1989, Sowell compareceu hoje diante do juiz de um tribunal municipal de Cleveland e foi acusado de homicídio com agravantes.

De acordo com fontes judiciais, as acusações podem ficar mais graves nos próximos dias na medida em que as investigações sobre o caso e as buscas por corpos na casa de Sowell continuem.


Perfil de uma mente criminosa - A psicologia solucionando os crimes da vida real



Descrição:
Por que algumas pessoas se tornam criminosas, enquanto outras não? Há muito tempo, o criminoso é objeto de estudo da sociedade, que tenta entender seu pensamento, com objetivo de descobrir os motivos que o fazem “tão diferente dos cidadãos considerados honestos”.O primeiro volume da série Perfil de uma Mente Criminosa relata como, ao longo do tempo, foi se desenhando a personalidade criminosa. Os parâmetros, as técnicas, os argumentos utilizados e a evolução desses métodos. Saiba, ainda, como o papel dos psicólogos ganhou cada vez maior importância nas investigações.

Autor: Brian Innes
Editora: Livros Escala
Nº de páginas: 90 - 1° volume

Muuito bom esse livro gente, vale a pena comprar poisa linguagem é mais séria se compararmos com outras coleções que já foram lançadas, não é tão senso comum.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Livro sobre o Caso Richthofen

Na última manhã de outubro de 2002, a cidade de São Paulo e o Brasil inteiro acordaram abalados com a notícia do assassinato, a golpes de bastão, de um casal de classe média alta: Marísia e Manfred von Richthofen.O caso apresentava elementos misteriosos, que pareciam implicar pessoas próximas ao casal. Os novos elementos que seriam descobertos com apenas uma semana de investigação desconcertariam a todos: o homicídio fora arquitetado pela filha das vítimas. Seu namorado e o irmão dele executaram a matança. A jovem Suzane exibe o perfil da filha ideal: loura, bonita, estudante de direito, boa aluna, trilíngüe. Os irmãos homicidas também aparentam ser rapazes comuns. O que teria levado o trio a cometer um crime tão perverso?Com faro de detetive e talento de romancista, Ilana Casoy segue passo a passo os bastidores desse crime desconcertante, desde sua execução até a confissão final. Ela mostra o comportamento dos assassinos, os depoimentos da família e o trabalho quase sem precedentes na história da polícia, que, numa afinada orquestração entre inúmeras equipes, recolhe prova por prova na busca pela verdade.O Quinto Mandamento é uma obra também sem igual. Meticulosa como uma investigação, objetiva como uma reportagem e envolvente como um romance policial, é o nosso A Sangue Frio brasileiro: um livro fabuloso e explosivo, que ficará marcado na memória dos leitores.
Número de páginas: 192Formato: 13,5 x 20,8ISBN: 978-8500-023-705
* Site do livro: http://www.oquintomandamento.com.br/

Caso Richthofen- Parte IV


Defesa dos irmãos Cravinhos

A advogada Gislaine Jabur tentou convencer os jurados a derrubar as qualificadoras colocadas pelo Ministério Público contra Cristian e Daniel: ela alegou que Cristian não pode ser acusado de duplo homicídio, já que ele matou apenas Marísia; disse que não houve motivo torpe, já que ele não tinha rancor das vítimas; alegou, por fim, que não houve motivo cruel (o laudo do IML – Instituto Médico Legal – atesta que Marísia morreu por traumatismo craniano, e não pela toalha colocada em sua boca). Quanto a Daniel, Gislaine lembrou que, desde a reconstituição do crime, o réu afirmou ter tentado acordar Manfred após tê-lo golpeado, sacudindo seu braço e passando uma toalha por seu rosto. Os advogados também argumentaram que as acusações de fraude e furto não procedem, já que Cristian teria ficado com o dinheiro e as jóias a pedido de Suzane.

Além disso, o outro advogado dos Cravinhos, Geraldo Jabur, arrancou risos da platéia ao comparar Suzane com personagens de telenovelas da Rede Globo, como Bia Falcão, Safira (da novela Belíssima) e Leona (da novela Cobras e Lagartos).


Ministério Público

A promotoria acusou a defesa de Suzane de preconceito social, quando esta afirmou que a “menina milionária”, que vivia alheia à realidade num mundo de conforto material, e que não tinha motivos para cometer um crime, foi facilmente convencida por Daniel a fazê-lo já que ele, vindo de uma família mais humilde e tendo um histórico de criminalidade e uso de drogas, tinha maior propensão a cometer um crime.

Ao ser acusado pelo promotor Nadir de Campos Júnior, Daniel Cravinhos teve uma crise de choro e foi abraçado pelo irmão e também réu, Cristian Cravinhos. Ambos foram retirados do plenário.
Suzane, por sua vez, permaneceu no plenário de cabeça baixa, sem esboçar reação.


Reunião dos jurados

Os quatro homens e três mulheres que compuseram o júri se reuniram por volta das 22h, no fórum da Barra Funda (zona oeste de São Paulo). Eles responderam a um questionário em que julgavam se cada um dos réus era culpado em 12 itens. As respostas possíveis eram sim e não. No caso dos irmãos Cravinhos, as questões são, entre outras, se houve motivo torpe, se o meio usado foi cruel, se houve possibilidade de defesa das vítimas, e se há atenuantes. No caso de Suzane, em seis perguntas os jurados devem decidir se ela agiu ou não sob coação dos irmãos Cravinhos.

Com base nos questionários, o juiz Alberto Anderson Filho, presidente do 1° Tribunal do Júri, estabeleceu e divulgou a sentença.



Sentença

O Tribunal do Júri condenou Suzane Richthofen e Daniel Cravinhos a 39 anos de reclusão, mais seis meses de detenção, pelo assassinato do engenheiro Manfred e da psiquiatra Marísia von Richthofen, mortos a pauladas no dia 31 de outubro de 2002, na residência deles, no bairro do Brooklin, em São Paulo. A pena-base foi de 16 anos, mais 4 pelos agravantes, para cada uma das mortes. Ambos tiveram sua pena reduzida em um ano; Suzane por ser à época menor de 21 anos, e Daniel, graças à confissão. Já Cristian Cravinhos foi condenado a 38 anos de reclusão, mais seis meses de detenção. Sua pena-base foi de 15 anos, mais 4 pelos agravantes, também para cada uma das mortes. Ele também teve sua pena reduzida em um ano por ter confessado o crime. Mesmo condenados a quase 40 anos, a lei brasileira só permite que um condenado fique preso por no máximo 30 anos.

A sentença só foi anunciada às 2h da madrugada do dia 22 de julho de 2006, pelo juiz Alberto Anderson Filho, que presidiu o julgamento iniciado no começo da semana, no dia 17, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.

Suzane cumpriu pena em Rio Claro-SP (depois, em agosto de 2006, por motivos de segurança, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto-SP), enquanto os irmãos Cravinhos foram levados para a penitenciária de segurança máxima de Tremembé-SP.

Os condenados ainda podem recorrer, mas não poderão aguardar em liberdade. Também não poderão ser submetidos a novo júri, pois as penas foram inferiores a 20 anos por homicídio praticado.

O advogado de defesa de Suzane Richthofen, Mauro Otávio Nacif, disse que saía "muito triste" do Tribunal e que não iria recorrer do resultado, mas que tentará reduzir a pena da cliente. O advogado declarou ainda que Suzane, depois de cumprir a pena, "quer morar na Europa e ser diplomata".


Progressão da pena

Discute-se a progressão da pena (de regime fechado a semi-aberto e aberto) para Suzane von Richthofen e os irmãos Cravinhos devido à recente interpretação do Supremo Tribunal Federal em caso de controle de constitucionalidade concentrado que considerou inconstitucional a emenda que proibia a progressão da pena para condenados por crimes hediondos. Se receberem o benefício da progressão da pena eles poderão deixar de cumprir a pena em regime fechado após um sexto da pena. Todos concordam que, antes de mais nada, uma eventual decisão favorável aos condenados depende de bom comportamento durante o periódo de reclusão.


Herança

Segundo seu advogado Mauro Nacif, Suzane não está interessada em receber a herança: "Ela abriu mão de tudo desde o inicío. Disse que não queria nada, com a condição de que o irmão não movesse um processo de exclusão de herança contra ela. Queria evitar uma atitude 'feia' dele, mas não conseguiu o acordo. Mesmo assim, porque gosta muito do Andreas, quer administrar a herança". A acusação refuta esta tese, sustentando que esta é uma tentativa de se humanizar a figura de Suzane, tida pela opinião pública como fria, calculista e cruel. É importante ressaltar que esta tese é contrária à apresentada três anos atrás, quando Suzane e os irmãos Cravinhos confessaram que um dos motivos para se assassinar o casal seria o interesse no espólio dos von Richthofen.

Na quarta-feira, 19 de julho de 2006, os advogados de Suzane tentaram incluir no processo documento que pede a exclusão da moça do inventário referente aos bens deixados por seus pais – avaliados em 2 milhões de reais – em favor do irmão caçula. O pedido foi negado pelo juiz Alberto Anderson Filho. Na interpretação do promotor Roberto Tardelli, "a ação não traz nenhum efeito para esse julgamento, porque não está juntada nos autos. Além disso, a renúncia é a um ato unilateral. Não precisa de processo judicial. Também não impede o andamento da ação para deserdar Suzane, movida por Andreas". Os advogados de Suzane tentaram esta manobra após o depoimento no dia 18 de julho de Andreas von Richthofen, em que ele afirmou que Suzane requere na Justiça uma pensão mensal no valor de aproximadamente sete salários mínimos e o direito de morar no apartamento antes ocupado pela avó. Além disso, Suzane teria causado intenso desconforto à Andreas, ao requerer na Justiça a contagem de copos, talheres e cadeiras da casa, entre outros objetos, para a confecção do inventário.


Repercussão

Após o caso dos von Richthofen vir a público, o deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) elaborou projeto de lei que impede que condenados por crimes contra familiares tenham acesso ao espólio da(s) vítima(s). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em abril de 2006, e segue agora para aprovação no Senado. Na mesma oportunidade, também foi aprovado o Projeto de Lei 141/03, do mesmo autor, que tramitava em conjunto, e que exclui da herança quem matar ou tentar matar o cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Toda a Cronologia do crime:
Terra- http://noticias.terra.com.br/brasil/casorichthofen
Abril- http://www.abril.com.br/suzane_richthofen/

Caso Richthofen- Parte III

Primeiro julgamento
O julgamento dos três réus foi marcado para o dia 5 de junho de 2006 no 1º Tribunal do Júri de São Paulo.

A imprensa não obteve permissão de filmar, mas cerca de 80 pessoas foram sorteadas (numa lista de 3 mil inscritos) para acompanhar o julgamento.

Suzane von Richthofen chegou ao fórum por volta das 11h30. Os irmãos Cravinhos chegaram um pouco mais cedo, uma hora antes. O julgamento estava previsto para começar às 13h.


Estratégia da Defesa no julgamento
Os advogados dos irmãos Cravinhos, Geraldo e Divaine Jabur — alegando que não conseguiram se encontrar com seus clientes para melhor preparar a defesa — não compareceram ao júri.

Com a ausência dos advogados dos Cravinhos, o julgamento dos irmãos foi cancelado.
Na seqüência, após os advogados de Suzane se retirarem do plenário, — depois de uma discussão com o juiz quanto ao fato de uma testemunha imprescindível não ter comparecido; o júri dela também foi adiado.


Segundo julgamento
Com o intuito de evitar novo adiamento, o juiz do caso tomou algumas precauções, como autorizar encontro entre os irmãos Cravinhos e um de seus advogados no fim de junho de 2006, e nomear um defensor público (e até um substituto para este último) para defender os irmãos, caso seus advogados novamente faltem. Possíveis manobras da defesa de Suzane não eram esperadas, já que ela não tinha mais o benefício de prisão domiciliar.

Um novo julgamento foi marcado para segunda-feira, 17 de julho de 2006. A sentença foi proferida na madrugada de sábado, 22 de julho, às 02 a.m.

[editar] Primeiro dia
Segunda-feira, 17 de Julho de 2006.

No primeiro dia de julgamento, surgiram polêmicas e novas versões para os fatos. Os três acusados depuseram:

Depoimento de Suzane von Richthofen
Em seu depoimento, Suzane afirma que não tinha conhecimento do plano para matar seus pais, concebido e executado única e exclusivamente pelos irmãos Cravinhos. Ela também diz que estava “muito maconhada” quando o crime ocorreu, que conduziu os irmãos para a casa sem saber que seus pais iriam ser assassinados, e que só se deu conta do ocorrido ao chegar em casa com seu irmão Andreas.Afirma ainda que Daniel era excessivamente ciumento. Fez menção a uma vez em que ela fez uma viagem à Alemanha e foi obrigada a gastar muito com cartões telefônicos, apenas para manter contato com o namorado. Quando Suzane voltou, Daniel disse a ela que não poderia ficar longe dele por tanto tempo e que tinha tentado se matar por causa da ausência de sua namorada.Suzane declarou ter presenteado Daniel com presentes caros custeados com o dinheiro dos pais. Segundo ela, Suzane presenteava Daniel com DVDs, TVs e bens caros. 'Ele sempre estava com dinheiro na carteira. Mas era sempre o meu dinheiro', declarou a filha das vítimas do assassinato.Suzane ainda declarou que no clube de aeromodelismo onde ela e seu irmão Andreas conheceram Daniel, ela ficou sendo conhecida como "a galinha dos ovos de ouro da família Cravinhos".

Outro ponto de conflito é a perda de sua virgindade: enquanto ela afirma tê-la perdido com Daniel Cravinhos, Daniel diz que ela a perdeu com seu namorado anterior. Segundo o jornal Folha de São Paulo, esta discussão é relevante porque desta forma pode cair por terra a principal tese da defesa de Suzane, a de que Daniel exercia um fascínio irresistível sobre ela.


Depoimento de Cristian Cravinhos
Cristian, por sua vez, também apresentou novas informações: segundo ele, apenas seu irmão Daniel teria matado Manfred e Marísia. Cristian teria assumido esta responsabilidade por achar que, desta forma, Daniel passaria menos tempo preso. O réu também insiste que Daniel e Suzane estavam convencidos a cometer o crime, apesar de suas tentativas de dissuadi-los; de acordo com ele, Suzane teria dito: “Quero matar meus pais hoje”. Segundo a promotoria, Christian pode perder o benefício da redução da pena por ter mudado a versão dos fatos.


Depoimento de Daniel Cravinhos
Já Daniel afirma, entre outros, que a mentora do crime foi Suzane von Richthofen. De acordo com ele, era de conhecimento geral o péssimo relacionamento entre sua ex-namorada e seus pais. Daniel sustenta que Suzane sofria agressões físicas e verbais, além de abusos sexuais (fato que Suzane nega: ela classifica sua família como “normal, do bem”). Por isso e pela herança, Daniel afirma que Suzane estaria convencida a matar seus pais. Ele também afirmou ter sido “usado” pela ex-namorada para dar cabo de seu plano.


Conclusões

A defesa dos irmãos Cravinhos acusou Suzane de “mentirosa” e pediu uma acareação entre os três acusados, pedido acatado pelo juiz Alberto Anderson Filho. Esta acareação poderia esclarecer pontos cruciais, como quem foi o mentor e qual o real papel de Suzane no crime – há controvérsias, por exemplo, se ela teria ou não visto o corpo dos pais.


[editar] Segundo dia
Terça-feira, 18 de Julho de 2006.

A parte principal do segundo dia de julgamento foi o depoimento de Andreas, irmão de Suzane.

Depoimento de Andreas von Richthofen
A primeira pessoa a ser ouvida, Andreas Albert von Richthofen, afirmou que nem ele e nem a irmã foram vítimas de abusos ou maus tratos por parte dos pais, ao contrário do que disse Daniel Cravinhos. O rapaz classificou a relação de Suzane com Manfred e Marísia como normal, sem conflitos excepcionais. Ele também disse ter sofrido “chantagem emocional” para que escrevesse um bilhete dizendo que perdoava a irmã, e que na verdade não a perdoou, afirmou não acreditar em seu arrependimento e nem em sua intenção de desistir da herança, e disse que ele e Suzane foram influenciados por Daniel Cravinhos a usar maconha. Andreas também admitiu se sentir ameaçado pela irmã: “Dizem por aí que ela é psicopata. Eu não sei, mas de uma pessoa assim a gente pode esperar qualquer coisa”.Andreas revelou ainda que não consegue fazer uso do dinheiro porque Suzane está complicando o processo.Outra mentira de Suzane teria sido sobre a arma usada no crime. Em seu depoimento, ela disse que a arma era do irmão, o que Andreas nega. Ele disse apenas que Suzane pediu que ele jogasse o objeto fora.


Depoimento da delegada Cíntia Tucunduva

A convite do Ministério Público, foi ouvida também a delegada de polícia Cíntia Tucunduva Gomes. Ela desmontou a versão apresentada no dia anterior pelos irmãos Cravinhos de que apenas Daniel teria golpeado as vítimas: para ela, as agressões foram simultâneas pois seria impossível que um dos dois tivesse sido atacado sem que o outro esboçasse reação. Gomes também ressaltou a frieza de Suzane, que se portou de modo desapaixonado desde o princípio – após confessar o crime, Suzane teria penteado os cabelos e perguntado ao então namorado se estava bonita, antes de ser fotografada e fichada no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).


Outros depoimentos
Foram ouvidos ainda: Fábio de Oliveira (agente penitenciário) e Hélio Artesi (pai de uma ex-namorada de Cristian), que atestaram o bom comportamento dos irmãos Cravinhos; Ivone Wagner, que testemunhou que Suzane tratava mal sua mãe; e o policial militar Alexandre Boto, que "estranhou" a atitude de Suzane ao chegar à casa dos von Richthofen para verificar o que havia ocorrido.


[editar] Terceiro dia
Quarta-feira, 19 de Julho de 2006.

Os advogados de Suzane tentaram manobra para incluir novos documentos nos autos do processo: leia a seção relativa à Herança.


Depoimento de Nadja Cravinhos

A mãe dos réus Cristian e Daniel Cravinhos, Nadja Cravinhos de Paula, prestou um depoimento carregado de emoção. Ela ressaltou o arrependimento e profunda vergonha que os filhos sentem, apesar de pedir aos jurados punição para todos: "Cada um tem que pagar pelo que fez, e não pelo que não fez." Afirmou que perdoou a todos, que os pais de Suzane eram agressivos quando bebiam e que de fato abusavam sexualmente da garota, que Andreas era influenciado em demasia por Suzane, e que Cristian não tem mais problemas com drogas (pois teria largado há dez anos).

Reforçando a linha de defesa montada pelo advogado dos filhos, Nadja declarou que Suzane não perdeu a virgindade com Daniel e que Manfred e Marísia bebiam muito e “eram extremamente agressivos” entre eles e com os filhos. Nadja disse que, quando Suzane tinha que ir para o sítio com os pais, entrava em pânico. "Não sei se ela se fazia de vítima, fazendo dele (Daniel) um instrumento", contou a mãe dos Cravinhos. Cristian e Daniel choraram bastante durante o depoimento.


Segundo depoimento de Cristian Cravinhos

Horas depois, Cristian - acredita-se que influenciado pelo depoimento da mãe - mudou seu próprio depoimento, confessando ter golpeado Marísia von Richthofen até a morte. Ele atribuiu a concepção do plano a Suzane: ela os teria convencido a participar do crime alegando que, com os pais, "não tinha vida", e que Manfred a teria tentado estuprar quando ela tinha 13 anos. Entretanto, manteve as declarações de que teria batido a porta do carro e pisado com mais força, na tentativa de acordar o casal e lhes dar alguma chance de reação. Disse também que, mortos Manfred e Marísia, Suzane o teria acalmado, dizendo: "Você não me tirou nada. Você me deu uma nova vida". Ao final do depoimento, Cristian chorava muito e foi abraçado pelo pai. O julgamento foi suspenso por alguns minutos, e os jurados retirados do plenário.


Depoimento de Fernanda Kitahara
Depôs também Fernanda Kitahara, ex-colega de faculdade de Suzane. Ela confirmou que Suzane e Andreas usavam maconha, e que a droga era comprada por Daniel. Disse que sabia de desentendimentos entre Suzane e os pais, ressaltando um caráter controlador por parte deles: "Ela tinha horário pra voltar pra casa, saindo comigo ou com o namorado" - com isso Suzane teria, por várias vezes, mentido aos pais para encontrar Daniel. Também disse que Suzane era, em sala de aula, quieta e sem amigos, graças ao ciúme exacerbado de Daniel, e contou que Suzane lhe disse que o namorado era perseguido pelo espírito de um amigo, o "Nego" ou "Negão". Este afirmava que a acusada teria de escolher entre os pais e o namorado.


Quarto dia
Quinta-feira, 20 de Julho de 2006.


O quarto dia começou com a exibição das imagens da perícia realizada no corpo de Marísia. A perita Jane Belucci fez uso de fotografias para esclarecer a dinâmica dos eventos, e a natureza das fotos, tais como a do rosto desfigurado de Manfred, causou desconforto geral. O laudo do IML (Instituto Médico Legal) concluiu que a mãe da ré morreu por traumatismo crânio-encefálico, causado por "instrumento contundente", com vários golpes. De acordo com a análise, a mãe de Suzane teve uma morte agônica, se mantendo viva por algum tempo.Enquanto essas imagens eram mostradas os réus Suzane, Daniel e Cristian permaneceram de costas para o telão, sem em nenhum momento olhar para fotos.

O dia foi reservado ainda para a leitura de depoimentos das testemunhas (ainda na fase processual do caso) e para a exibição da reconstituição do filme e de uma série de reportagens acerca do crime, além dos depoimentos dos acusados.

Daniel e Cristian choraram copiosamente durante a exibição de suas encenações, e pediram para serem retirados do plenário. Suzane não foi vista chorando, apesar das declarações em contrário de seus advogados, e também abandonou o plenário — para o promotor Roberto Tardelli, entretanto, arrependimento e desespero não diminuem a pena. Os réus divergiram sobre quem ficou responsável por desarrumar a biblioteca da casa na simulação de roubo, e sobre o momento em que pegam uma garrafa de água para jogar nas cabeças das vítimas.

Também foram lidas cartas de amor trocadas por Suzane e Daniel. Enquanto o rapaz se emocionou a ponto de ser retirado do plenário, Suzane demonstrou constrangimento e desconforto (especialmente nos trechos em que ela chama Daniel de “meu maridinho” e outros apelidos similares, que arrancaram risos do público), mantendo sua cadeira afastada das dos irmãos.


Conclusões

Para o promotor Tardelli [3], o comportamento dos réus ressalta a “frieza” de Suzane e o “descontrole emocional” de Daniel — a combinação perfeita para se cometer um crime como este, em que lógica e coragem eram necessários. A promotoria disse que iria tentar provar que o crime foi inteiramente planejado, que nenhum dos acusados foi induzido. Para isto eles pretendem lembrar, entre outros, que logo após o crime Daniel e Suzane protagonizavam cenas de amor na delegacia, enquanto Cristian foi a um churrasco, viajou e comprou uma moto.


Quinto dia
Sexta-feira, 21 de julho de 2006.


No último dia, foram realizados os debates entre acusação e defesa e, após a decisão do Ministério Público de se abrir mão do tempo reservado para réplica, os jurados se reuniram para decidir o futuro dos réus.

Caso Richthofen- Parte II



ACUSAÇÃO

O promotor Roberto Tardelli espera que Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Christian Cravinhos peguem 50 anos de prisão cada um [1].

Suzane, seu namorado Daniel e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, a "golpes de pau", na casa em que a família vivia e foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; e fraude processual, por terem alterado a cena do crime.
De acordo com o promotor, não há como o juiz arbitrar a sentença de 60 anos porque Suzane era menor de 21 quando cometeu o crime. Os três são réus confessos e colaboraram para o andamento do processo.

Uma considerável vitória da promotoria foi impedir o desmembramento do processo, fazendo com que Suzane e os irmãos Cravinhos fossem julgados juntos. Além disso, segundo o promotor, venceria nesta segunda o período de prisão domiciliar, mesmo que o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, não tenha estabelecido um prazo.

Atuou como 'assistente da acusação', em nome de Miguel Abdalla, que era irmão de Marísia, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que foi o último a falar pela promotoria. Ele reforçou a linha de acusação do promotor Roberto Tardelli e insistiu na participação dos três, com responsabilidades idênticas no crime [2].


DEFESA

O advogado Mauro Otávio Nacif defende que sua cliente sofreu uma "coação moral irresistível", ou seja, de que ela foi pressionada pelo namorado para participar do crime, sob pena de perdê-lo. O namorado teria ganhado muita importância na vida da ré depois de ela ter perdido a virgindade com ele, aos 16 anos.

O Dr. Mauro diz que a questão da virgindade era um tabu na casa de Suzane, que recebeu uma educação rígida graças à ascendência alemã e cuja mãe se casou virgem. Ela estaria tão envolvida com o namorado que, na opção entre Daniel e os pais, ela optou pelo namorado.

Para o advogado, Daniel "escravizava" Suzane e foi o responsável por seu envolvimento com drogas como maconha — que consumia freqüentemente — e ecstasy. Ele diz que Daniel não queria usar preservativos e obrigava Suzane a tomar injeções mensais de anticoncepcionais, que a desagradavam profundamente.

Entrevista polêmica do Fantástico
O Fantástico, programa dominical da Rede Globo passou nove meses conversando com Denivaldo Barni (o advogado-tutor de Suzane) para conseguir uma entrevista exclusiva.
Neste período, houve uma conversa telefônica e dois encontros com Suzane, sem câmeras.

No início de abril de 2006, o advogado confirmou a realização da entrevista, pedindo que nesta reportagem não fossem exibidas cenas de arquivo. A gravação seria feita em duas etapas: a primeira em 5 de abril de 2006 no apartamento de Barni, no bairro do Morumbi, São Paulo.

Na tarde de 5 de abril, o Fantástico encontrou uma jovem de 22 anos que fala e se veste como uma criança. Na camiseta, estampa da Minnie. Nos pés, pantufas de coelho. A franja cobre os olhos o tempo inteiro. Ela começa a entrevista mostrando fotos de amigos e da família.

Percebe-se ao longo da entrevista que quando questionada sobre o que sente pelo ex-namorado, Suzana olha para Barni: "Muito ódio. Muito, muito, muito. Demais. Ele destruiu a minha família, ele destruiu tudo, tudo, tudo o que eu tinha de mais precioso ele tirou de mim. O que eu tinha de mais precioso..."
Logo no começo da gravação, a câmera registra uma conversa ao pé de ouvido entre Barni e Suzane. O microfone, que já estava ligado, capta o diálogo. Ele orienta Suzane a chorar na entrevista. “Fala que eu não vejo. Chora...”.


"Interpretação" no Fantástico
O programa televisivo explorou a idéia de que a entrevista de Suzane fosse uma farsa da Defesa para fazer com que ela fosse vista de uma outra forma pela opinião pública: como uma menina meiga (usando pantufas), imatura, infantilizada e altamente influenciável, o que a teria motivado a fazer o que fez.

Baseada na idéia de que Suzane solta poderia influenciar ou até mesmo atrapalhar o julgamento, ela foi presa novamente, no dia seguinte à exibição da entrevista.

Por outro lado, Barni defende que pediu que sua cliente chorasse para que ela sensibilizasse o irmão Andreas. Segundo Barni, Suzane luta pra receber a herança dos pais, mas seu irmão é contra, tendo acionado a Justiça numa "Ação de Exclusão" de Suzane como herdeira - facultada pela legislação brasileira contra aqueles que atentaram contra a vida dos eventuais legadores.

Caso Richthofen- Parte I



Caso Richthofen
Local do Crime: Brooklin São Paulo, SP
Vítimas: Manfred von Richthofen, Marísia von Richthofen
Réus: Daniel Cravinhos, Christian Cravinhos, Suzane von Richthofen
Local do Julgamento: Fórum Criminal da Barra Funda, São Paulo
Promotor: Roberto Tardelli
Juiz: Alberto Anderson Filho
Advogado de defesa: Denivaldo Barni e Mauro Otávio Nacif (Suzane); Divaine Jabur e Geraldo Jabur (irmãos Cravinhos)
Situação: Suzane e Daniel cravinhos condenados a 39 anos e 6 meses de reclusão; Christian Cravinhos condenado a 38 anos e 6 meses de reclusão

O Caso Richthofen é um processo polêmico que chocou a opinião pública brasileira. Uma das rés, Suzane Louise von Richthofen, foi acusada de ter planejado a morte dos próprios pais, com o auxílio do então namorado Daniel Cravinhos e de seu irmão, Cristian Cravinhos. O júri do caso entendeu que Suzane foi influenciada pelos irmãos, mas que poderia ter resistido e evitado o crime.

O interesse da população pelo caso foi tão grande que a rede TV Justiça cogitou transmitir o julgamento ao vivo. Emissoras de TV, rádios e fotógrafos chegaram até a ser autorizadas a captar e divulgar sons e imagens dos momentos iniciais e finais, mas o parecer definitivo negou a autorização. Cinco mil pessoas inscreveram-se para ocupar um dos oitenta lugares disponíveis na platéia, o que congestionou, durante um dia inteiro, a página do Tribunal de Justiça na internet. É dessas pessoas autorizadas que se conhece o que houve no julgamento.


Como ocorreu o crime

Segundo a Promotoria de Justiça do estado de SP, Suzane von Richthofen teria sido o cabeça de toda a ação criminosa que culminou no assassinato de seus pais Manfred Albert e Marísia von Richthofen. Fez, inclusive, convidando os Cravinhos, dias antes do crime, um teste de barulho causado pelos disparos de uma arma de fogo e com isso descartaram a idéia de utilizar uma.

Na tarde de 31 de outubro de 2002, Suzane e Daniel Cravinhos repassaram pela última vez os planos do assassinato dos pais da moça. Conversaram com Christian, que morava na casa da avó, e Christian, ainda relutante, não deu a certeza de que participaria nos eventos que se seguiriam à noite. Daniel pediu que o irmão pensasse a respeito e,se resolvesse ajudá-los, que os esperasse em uma dada rua, próxima a um Cyber Café aonde levariam Andreas von Richthofen. O casal de namorados levou o irmão da garota, Andreas, para se divertir em um Cyber Café, com o intento de deixar o caminho livre para o assassinato dos pais. Posteriormente, pegaram Cristian Cravinhos, que os esperava em uma rua próxima como combinado e, juntos, foram à casa dos von Richthofen.Passava de meia noite de 31 de outubro de 2002 quando o trio chegou na casa da família Richthofen. Dias antes da fatídica noite, Suzane havia meticulosamente desligado o alarme e as câmeras de vigilância da casa,de modo que nenhuma imagem do trio chegando fosse capturada. Os três afirmavam que Suzane não participou do assassinato em si, mas não há consenso sobre sua posição na casa enquanto o crime ocorria, e nem se, findo o ato, ela subiu ao quarto e viu os corpos dos pais (é importante notar que, caso Suzane tenha visto os cadáveres, isto diz muito sobre sua personalidade, considerando seu calmo estado de espírito após o assasinato).

O primeiro a ser atingido foi Manfred, que morreu quase imediatamente por trauma crânio-encefálico, segundo dados da perícia. Marísia sofreu mais: foi golpeada impiedosamente na cabeça por Christian, sofreu vazamento de massa encefálica, todavia, não morreu na hora. Para apressar a morte da mãe de Suzane, Christian a estrangulou. A casa foi mais tarde revirada e alguns dólares foram levados, para forjar latrocínio (roubo seguido de morte).

Os dólares e euros foram repassados para Christian, como recompensa pela sua participação. Após o brutal assassinato, Cristian foi deixado perto do apartamento onde mora com a avó e o casal de namorados tratou de forjar o álibi para aquela noite. Entraram no Motel Colonial, na Zona Sul da capital, e escolheram a melhor suíte. Suzane fez questão de guardar a nota fiscal. Pagaram R$ 380 pelo conforto do quarto e por um lanche. Saíram do motel às 2h56 da madrugada e foram ao encontro de Andreas que os aguardava no Cyber Café. Após algumas voltas pela cidade, Suzane deixou o namorado em casa e foi com o irmão para a sua. Pouco depois, conforme o plano original, começou a segunda etapa da simulação.

Às 4h09, Daniel contactou a polícia. Disse que estava em frente à casa da namorada, que suspeitava de um assalto no lugar e pediu a presença de uma viatura. O comportamento do jovem chamou logo a atenção do Oficial Boto, um dos primeiros homens a atender o caso na madrugada: Daniel perguntou a Boto "Você sabe se levaram alguma coisa de dentro da casa?Parece que a família guardava todo o dinheiro em uma caixinha" e Daniel em seguida deu os valores exatos das quantias guardadas. O comportamento,aos olhos de Boto, levantou fortes suspeitas. Quando a polícia chegou entraram todos na casa e encontraram o casal Richthofen morto na cama. A cena do crime já apresentava elementos que levaram a polícia a suspeitar de pessoas próximas ao casal. Os rostos cobertos apontam um sinal de que os agressores são conhecidos das vítimas. Também causou dúvidaso fato de o alarme da casa não ter funcionado. Se tivesse sido um latrocínio, acreditavam os policiais, deveria haver sinais de arrombamento. 'Percebemos várias coisas estranhas no local do crime. Isso fez com que desde o início suspeitássemos de que não se tratava de latrocínio', diz o delegado Daniel Cohen, um dos primeiros policiais a entrar na residência. Entre outras coisas, a disposição dos papéis no chão da biblioteca sugeria que a papelada tinha sido colocada propositadamente ali.

Passado dois dias do crime, as suspeitas para com Suzane e o namorado adquiriram consistência mais forte, quando investigadores do DHPP apareceram para uma vistoria e surpreenderam Suzane, Daniel, Andreas e um casal de amigos celebrando alegremente à beira da piscina, ao som de música alta. Pouco depois de exibir lágrimas comovidas no enterro dos Richthofen, todos festejavam,tomavam cerveja e ouviam música na beira da piscina. No dia seguinte, um domingo, o casal de namorados foi até o sítio da família no interior de São Paulo, onde comemoraram o aniversário de 19 anos de Suzane. Os colegas de faculdade da garota contam que lhes chamou atenção o comportamento de Suzane. Mesmo dispensada de assistir às aulas, ela não chegou a faltar um único dia. Chegou a apresentar um seminário na quinta-feira - horas antes de confessar o crime. 'Ela se mostrava tranqüila demais. Nos preocupamos tanto com o assaltante da esquina que nem imaginamos que havia uma criminosa na cadeira ao lado', diz Ana Carolina Caires, estudante da mesma faculdade. Suzane era abordada por colegas querendo confortá-la, mas sempre respondia de forma lacônica. Apenas no enterro, acompanhado pela imprensa, ela demonstrou emoção. 'Só nesse momento ela fez o papel de órfã', diz o delegado Armando Oliveira, do DHPP.

Os telefones da casa foram grampeados, campanas foram montadas nos arredores das casas dos principais suspeitos, e finalmente um equívoco de Christian forneceu aos investigadores o fio da meada para desvendar o crime:Apenas dez horas após o crime ele comprou uma moto Suzuki 1.100 cilindradas por US$ 3,6 mil, com 36 notas de US$ 100. Estava tão convicto de que jamais seria apanhado que nem se preocupou em escondê-la. Dias depois do crime uma equipe de investigadores do 27º Distrito Policial passava em frente à casa de Daniel e a motocicleta lhes chamou a atenção. Desconfiados, descobriram que acabara de ser comprada por Cristian, quando era de amplo conhecimento na rua que o rapaz até poucos dias atrás não tinha dinheiro algum para uma compra de tamanho valor. Segundo o vendedor, Cristian ainda pediu que a moto não fosse registrada em seu nome, pois estaria com o 'nome sujo'.

Na quinta-feira, a polícia procurou Cristian em casa, dizendo que precisavam de sua ajuda para o reconhecimento de um suspeito. O rapaz foi até a delegacia, quando lhe foi revelada a verdadeira razão de ele ali se encontrar. Passou cerca de seis horas dando respostas contraditórias e confusas às perguntas dos delegados, cada vez mais se enrolando em suas mentiras. Chegou a dar três versões sobre a compra da moto até admitir que era dele o dinheiro. Nessa hora, seu pai, Astrogildo Cravinhos de Paula e Silva, saiu da sala, bastante nervoso, sentindo que o filho havia sido apanhado. Em outra sala, já se encontravam Daniel e Suzane, que, segundo a polícia, confessaram depois de Cristian.

As armas usadas no assassinato foram cunhadas e construídas por Daniel Cravinhos. O rapaz pegou uma barra de ferro oca e preencheu-a com madeira. de modo que as pauladas com o objeto fossem fulminantes. Conforme relatos de moradores da vila onde morava a família Cravinhos, os irmãos eram considerados delinqüentes e aproveitadores. São dez casas iguais numa travessa estreita e sem saída, onde todos se conhecem há muito tempo. Há alguns anos Daniel e Cristian tocavam bateria, cantavam alto, gritavam palavrões e fumavam maconha com freqüência, segundo os vizinhos. Suzane, Daniel e Cristian tiveram a prisão temporária decretada e foram indiciados por homicídio qualificado e roubo.

Descrição de Casos Famosos

Oi Pessoal!

Espero que estejam gostando do Blog,pois estou fazendo com muito carinho! Alguns artigos postados são um pouco longos, e eu sei que nem todos têm paciência para ler artigos tão longos...então,vou fazer o possível para escrever e/ou disponibilizar artigos e notícias de uma forma mais resumida.

Vou aproveitar esse Blog para descrever casos de assassinatos e pedofilia, mas para não ficar muito cansativo vou dividir cada caso em partes(I,II,III e assim por diante). E no fim de cada caso estarei disponibilizando links de sites com artigos mais completos sobre o mesmo; bem como dicas de livros e filmes(se houver).Estarei citando (dentro do possível) a fonte de cada arquivo postado, e aceitarei sugestões e pedidos...fiquem à vontade para pedir a descrição de qualquer caso específico.
Por enquanto é só...beijos para todos! =D

sexta-feira, 24 de julho de 2009

A Contribuição da Psicologia Contra a Criminalidade.






RAMIFICAÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO DA

PSICOLOGIA JURÍDICA

Conceitualmente, a Psicologia Jurídica corresponde a toda

aplicação do saber psicológico às questões relacionadas ao

saber do Direito.

A Psicologia Criminal, a Psicologia Forense e, por conseguinte,

a Psicologia Judiciária estão nela contidas. Toda e qualquer prática

da Psicologia relacionada às práticas jurídicas podem ser nomeadas

como Psicologia Jurídica.

O termo Psicologia Jurídica é uma denominação genérica das

aplicações da Psicologia relacionadas às práticas jurídicas, enquanto

Psicologia Criminal, Psicologia Forense e Psicologia Judiciária são

especificidades aí reconhecíveis e discrimináveis. O acadêmico que

produz um artigo discutindo as interfaces entre a Psicologia e o

Direito; o psicólogo assistente técnico que questiona as conclusões

de um estudo psicológico elaborado por um psicólogo judiciário;

como também o psicólogo judiciário que elabora uma dissertação

de mestrado a partir de sua prática cotidiana no Foro, todos são

praticantes da Psicologia Jurídica.

A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia

que mais cresceram nos últimos anos, tanto nacional quanto

internacionalmente. Trata-se de um dos campos mais promissores

e carentes de profissionais especializados na área. Cada vez que se

folheia um jornal, ou se assiste ao noticiário na TV, há sempre uma

notícia de alguma ação criminosa sem razão aparente e que, também

não parte de indivíduos portadores de transtornos mentais. E, o que

a Psicologia Jurídica tem a dizer sobre isso?


Que contribuições a Psicologia Jurídica tem a oferecer?

Conforme Altoé (2001, p. 6 - 7), as questões humanas tratadas no

âmbito do Direito e do judiciário são das mais complexas.

E o que está em questão é como as leis que regem o convívio

dos homens e das mulheres de uma dada sociedade

podem facilitar a resolução de conflitos. Aqueles que

têm alguma experiência na área se dão conta que

as questões não são meramente burocráticas ou

processuais. Elas revelam situações delicadas, difíceis

e dolorosas. A título de exemplo vejamos alguns dos

motivos pelos quais as pessoas recorrem ao judiciário:

pais que disputam a guarda de seus filhos ou que

reivindicam direito de visitação, pois não conseguem

fazer um acordo amigável com o pai ou a mãe de seu

filho; maus-tratos e violência sexual contra criança,

praticado por um dos pais ou pelo(a) companheiro(a)

deste; casais que anseiam adotar uma criança por

terem dificuldades de gerar filhos; pais que adotam

e não ficam satisfeitos com o comportamento da

criança e a devolvem ao Juizado; jovens que se

envolvem com drogas/tráfico, ou, passam a ter outros

comportamentos que transgridem a lei, e seus pais

não sabem como fazer para ajudá-los uma vez que

não contam com o apoio de outras instituições do

Estado (de educação e de saúde, por exemplo).

Na visão de Silva: A Psicologia Jurídica surge nesse contexto,

em que o psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do

juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorandoo

em aspectos relevantes para determinadas ações

judiciais, trazendo aos autos uma realidade psicológica

dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da

lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento

do julgador por se tratar de um trabalho que vai além

da mera exposição dos fatos; trata-se de uma análise

aprofundada do contexto em que essas pessoas que

acorreram ao Judiciário (agentes) estão inseridas.

Essa análise inclui aspectos conscientes e inconscientes,

verbais e não-verbais, autênticos e não-autênticos, individualizados

e grupais, que mobilizam os indivíduos às condutas humanas.


A Psicologia Forense é o subconjunto em que se incluem

as práticas psicológicas relacionadas aos procedimentos forenses.

É aqui que se encontra o assistente técnico. A Psicologia Forense

corresponde a toda aplicação do saber psicológico realizada sobre

uma situação que se sabe estar (ou estará) sob apreciação judicial,

ou seja, a toda a Psicologia aplicada no âmbito de um processo ou

procedimento em andamento no Foro (ou realizada vislumbrando

tal objetivo). Incluem as intervenções exercidas pelo psicólogo

criminal, pelo psicólogo judiciário, acrescidas daquelas realizadas

pelo psicólogo assistente técnico.

A Psicologia Criminal é um subconjunto da Psicologia

Forense e, segundo Bruno (1967), estuda as condições psíquicas

do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a

ação criminosa. Seu campo de atuação abrange a Psicologia do

delinqüente, a Psicologia do delito e a Psicologia das testemunhas.


A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da

Psicologia Forense e corresponde a toda prática psicológica realizada

a mando e a serviço da justiça. É aqui que se exerce a função pericial.


A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense,

que está contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde

à prática profissional do psicólogo judiciário, sendo que toda ela

ocorre sob imediata subordinação à autoridade judiciária.


A Psicologia Jurídica abrange as seguintes áreas de atuação:

Psicologia Jurídica e as Questões da Infância e Juventude (adoção,

conselho tutelar, criança e adolescente em situação de risco,

intervenção junto a crianças abrigadas, infração e medidas sócioeducativas);

Psicologia Jurídica e o Direito de Família (separação,

paternidade, disputa de guarda, acompanhamento de visitas);

Psicologia Jurídica e Direito Civil (interdições, indenizações, dano

psíquico); Psicologia Jurídica do Trabalho (acidente de trabalho,

indenizações, dano psíquico); Psicologia Jurídica e o Direito Penal

(perícia, insanidade mental e crime, delinqüência); Psicologia Judicial

ou do Testemunho (estudo do testemunho, falsas memórias);

Psicologia Penitenciária (penas alternativas, intervenção junto ao

recluso, egressos, trabalho com agentes de segurança); Psicologia

Policial e das Forças Armadas (seleção e formação da polícia civil

e militar, atendimento psicológico); Mediação (mediador nas

questões de Direito de Família e Penal); Psicologia Jurídica e Direitos

Humanos (defesa e promoção dos Direitos Humanos); Proteção a

Testemunhas (existem no Brasil programas de Apoio e Proteção a

Testemunhas); Formação e Atendimento aos Juízes e Promotores

(avaliação psicológica na seleção de juízes e promotores, consultoria

e atendimento psicológico aos juízes e promotores); Vitimologia

(violência doméstica, atendimento a vítimas de violência e seus

familiares) e Autópsia Psicológica (avaliação de características

psicológicas mediante informações de terceiros).


No Brasil, de acordo com um levantamento realizado

por França (2004), a Psicologia Jurídica está presente em quase

todas as áreas de atuação. Todavia, a autora destaca que há uma

grande concentração de psicólogos jurídicos atuando na Psicologia

penitenciária e nas questões relacionadas à família, à infância e à

juventude, enquanto que na Psicologia do testemunho, na Psicologia

policial e militar, na Psicologia e o Direito Civil, na proteção de

testemunhas, na Psicologia e o atendimento aos juízes e promotores,

na Psicologia e os Direitos Humanos e na autópsia psíquica há uma

carência muito grande de psicólogos jurídicos.

Caires (2003, p. 34) postula que os grandes teóricos do Direito

“são unânimes em reconhecer a importância do ‘olhar psicológico’ e da

‘análise psicológica’ sobre e nesse universo, envolvendo o indivíduo,

a sociedade e a Justiça”. Contudo, ela destaca a necessidade de

uma maior qualificação desses profissionais objetivando um “melhor

e mais criterioso desempenho nessa área profissional” (CAIRES,

2003, p. 34).

O psicólogo jurídico deve estar apto para atuar no âmbito da

Justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos;

colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania,

Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao

processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e

interpretação das leis.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Resultado de exame pode tirar Suzane Richthofen da cadeia



Nos próximos dias, a Justiça paulista decidirá o futuro da jovem de classe média que tramou a morte dos próprios pais

A promotoria de Justiça e Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, recebeu na terça-feira (21) o resultado do exame criminológico feito em Suzane Richthofen. O exame, conduzido por uma junta médica do Estado, servirá de subsídio para que a Justiça decida se a jovem que tramou a morte dos próprios pais, em 2002, deixará o regime fechado e passará para o semiaberto – aquele em que os condenados podem passar o dia na rua, mas dormem na prisão.

O exame criminológico é realizado para avaliar a personalidade e a periculosidade do criminoso, o arrependimento (se há) e o potencial de voltar a cometer crimes. Ele não é obrigatório, mas o juiz pode pedir o exame quando achar conveniente para a decisão.

A defesa de Suzane entende que a jovem tem direito ao semiaberto por ter cumprido mais de um sexto da pena. Até a próxima segunda-feira, os promotores Paulo José de Palma e Paulo Rogério Bastos Costa emitirão um parecer recomendando ou não que o pedido dos advogados de Suzane seja aceito. A decisão final, no entanto, caberá ao juiz da 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, Luís Geraldo Lanfredi.

Por SOLANGE AZEVEDO- Revista Época (21/07/2009)

* É uma palhaçada né? Até quando o Brasil vai continuar alimentando a impunidade? Quando será que essas pessoas que deveriam ser responsáveis pelo crescimento político do país e pela elaboração das leis,colocarão a mão na consciência(se houver alguma)? Quando será que essas pessoas irão se mexer para implantar leis mais justas e rígidas? Será que esse dia chegará?
* Pessoal vou organizar os materiais que tenho, e depois estarei colocando um resumo sobre o Caso Richthofen.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

O que é Criminologia?




A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminaliadade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".[1] É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a filosofia e outros.


Escolas

Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinqüência (crime), utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade.

A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, séc XVIII), escola positiva (Lombroso, séc, XIX) e escola sociológica (final do séc XIX).

Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinqüente nato.

Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinqüente e não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinqüente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo). (Veja Rousseau, Personalidade Criminosa)

Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinqüente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade" (fator biológico ou endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente (fator mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de oportunidades, etc.

Lombroso é considerado o marco da Escola Escola Positivista. Baseado nas idéias Iluministas ele propõe a humanização das penas, além disso, critica a Escola Clássica no que diz respeito a utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos.

Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar, assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de reeducação do delinquente.

Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de "causa", substituindo-o pela idéia de "fator". Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal.

Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade.

Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinqüente, até a motivação pragmática para o crime.


Cientificidade da Criminologia

A criminologia é ciência moderna, sendo um modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de várias disciplinas. As partir da experimentação desse saber multidisciplinar surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permite conhecer um dado domínio da realidade).

Enquanto ciência, a criminologia possui objeto próprio e um rigor metodológico (método) que inclui a necessidade de experimentação, a possibilidade de refutação de suas teorias e a consciência da transitoriedade de seus postulados. Ainda que interdisciplinar é também ciência autônoma, não se confundindo com nenhuma das áreas que contribuem para a sua formação e sem deixar considerar o jogo dialético da realidade social como um todo.

Objeto da criminologia é o crime, o criminoso (que é o sujeito que se envolve numa situação criminógena de onde deriva o crime), os mecanismos de controle social (formais e informais) que atuam sobre o crime; e, a vítima (que às vezes pode ter inclusive certa culpa no evento).

A relevância da criminologia reside no fato de que não existe sociedade sem crime. Ela contribui para o crescimento do conhecimento científico com uma abordagem adequada do fenômeno criminal. O fato de ser ciência não significa que ela esteja alheia a sua função na sociedade. Muito pelo contrário, ela filia-se ao princípio de justiça social.

Os estudos em criminologia têm como finalidade, entre outros aspectos, determinar a etiologia do crime, fazer uma análise da personalidade e conduta do criminoso para que se possa puni-lo de forma justa (que é uma preocupação da criminologia e não do Direito Penal), identificar as causas determinantes do fenômeno criminógeno, auxiliar na prevenção da criminalidade; e permitir a ressocialização do delinqüente.

Os estudos em criminologia se dividem em dois ramos que não são independentes, mas sim interdependentes. Temos de um lado a Criminologia Clínica (bioantropológica) - esta utiliza-se do método individual, (particular, análise de casos, biológico, experimental), que envolve a indução. De outro lado vemos a Criminologia Geral (sociológica), esta utiliza-se do método estatístico (de grupo, estatístico, sociológico, histórico) que enfatiza o procedimento de dedução.

Criminologia e ciências afins
A interdisciplinaridade é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do saber. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. Em seus estudos, a criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas das Ciências Sociais ou humanas quanto das Ciências Físicas ou naturais.

Entre as áreas de estudo mais próximas da Criminologia temos:

Direito penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica (define juridicamente) a conduta delituosa; O direito penal é sancional por excelência; Ele caracteriza os delitos e, através de normas rígidas, prescreve penas que objetivam levar os indivíduos a evitar essas condutas.

Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se estipule o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Também indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando os juristas para que a sentença seja mais justa. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa. Ela pesquisa a eficácia das normas do Direito Penal, bem como estuda e desenvolve métodos de prevenção e ressocialização do criminoso.

Direito Penitenciário: os dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar.

Psicologia Criminal: é ciência que demonstra a dimensão individual do ato criminoso; estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia.

Psiquiatria Criminal: é ramo do saber que identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental.

Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão holística, ou seja, biopsicosocial. É o Estudo do homem na sua história, em sua totalidade (homem como fator presente no todo);

Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social;

Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso;

Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso (estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime);

Criminalística: é o ramo do conhecimento que cuida da dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu. Há um setor especializado da polícia destinado a essa área.

*Esse é um breve resumo retirado do livro: Criminologia Integrada
2ª ed. São Paulo
Revista dos Tribunais, 2002.
FERNANDES, Newton & FERNANDES Valter

Criação do Blog

Há muito tempo penso na possibilidade de escrever um blog sobre esse assunto, porém a preguiça,a falta de tempo e outros fatores contribuiram para a minha inércia...rsrs
E mesmo sabendo que nesse 2° semestre as coisas estarão bem mais complicadas(último semestre de faculdade \0/); resolvi colocar em prática essa minha antiga vontade.
Bem, estou no último ano de Psicologia e pretendo seguir a área criminal seja como psicóloga forense, seja com o investigadora de polícia...
Muitos me acham doida por ter esses gostos peculiares, mas a cada dia que passa eu tenho mais certeza de que é isso que eu quero pra mim...e vcs não fazem idéia de como isso é incrível! Quem me conhece bem sabe que eu não poderia escolher outro caminho, desde pequena gosto de filmes e livros de terror, investigação e assassinato...sempre gostei do escuro, do sombrio, do anormal. Até hoje muitos tentam me problematizar e me rotular em função desses meus gostos peculiares...não dou a mínima, problematizem o quanto vcs quiserem; algumas pessoas precisam disso para não se sentirem vazias..fazer o que né? sahushuauhs
Não quero fazer um blog comum, quero ir além...conforme eu for aprendendo,eu irei personalizar esse blog, pra não ficar comum, chato, sem graça...colocarei links, vídeos, fotos(algumas chocantes) enquetes e é claro, muitos artigos sobre o assunto.
Uma coisa que gostaria de ressaltar é que não me atualizei em relação à reforma ortográfica, então vou continuar escrevendo da meneira que aprendi..mas é claro,vou procurar me atualizar e quando alguém perceber que estou assassinando o português de forma absurda, por favor me dê um toque! Odeio escrever mal, mas não prometo escrever de forma impecável até porque não tenho bagagem para tanto! rsrs
Tem muuuuita coisa acerca da criminalidade que gostaria de expor, e na medida do possível colocarei aqui...darei sugestões de livros, filmes, artigos, documentários e etc...
Bem, por enquanto é só...vou pensar com o que vou começar,porque tem muito conteúdo mesmo!
Qualquer reclamação, sugestão ou até mesmo um elogio espero que fiquem à vontade para se manifestarem nos comentários desse blog.
Espero que gostem..até mais pessoal! =D