29/06/2012
- MP quer proibir delegacia de manter detentos no interior do Pará
Delegacia de Igarapé-Açu não teria condições de manter os presos no local.
MP diz que prédio da unidade está com a estrutura comprometida.
O Ministério do Público do Pará ajuizou nesta sexta-feira (29), uma ação para que a Delegacia de Igarapé Açu, nordeste paraense, seja proibida de manter detentos. Segundo a ação, a unidade precisa atender a vários requisitos legais, realizando mudanças no prédio da delegacia ou construindo uma nova unidade.
De acordo com a promotora Fábia Mussi, em 2011, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves expediu um laudo relatando as más condições da delegacia. “No laudo, está evidente que o local é inadequado para abrigar as funções de uma delegacia”, garante a promotora.
A promotora também destaca que o prédio está com a estrutura comprometida, com rachaduras nas paredes e fiações elétricas expostas. “O local apresenta condições precárias de segurança, higiene, habitabilidade e salubridade; não só para os presos, como para todos os que trabalham naquele espaço e usuários do serviço público oferecido”, afirma.
Caso a delegacia de Igarapé-Açu seja transferida para outro local, a ação do MP sugere que o prédio seja destinado para uso da escola de música municipal. Em relação aos presos, a ação solicita a transferência deles para unidades penais adequadas.
Fonte: G1/PA
- Atlantica e Childhood Brasil apoiam rede de proteção da região Norte
Em algumas áreas de extrema pobreza em Manaus, meninas acabam sendo vítimas de exploração sexual em troca de uma passagem de ônibus. Este é um exemplo da realidade observada pela coordenadora do Instituto de Ação Social Vida e Saúde do Amazonas (IASVISAM), Rakesia Pantoja. Atuar na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual é o objetivo do projeto Amazonidas da instituição, com ações localizadas principalmente na zona leste de Manaus. Hoje um dos seus trabalhos para evitar este problema é sensibilizar taxistas e motoristas de transporte coletivo, além de trabalhar com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social com histórico de exploração sexual em Manaus.
Este é um dos três projetos apoiados pela Childhood Brasil em parceria com a Atlântica Hotels International, para combater e prevenir a violência sexual de crianças e adolescentes na região Norte. As outras duas instituições são: a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ADEIS), com ações em Manaus e Manacapuru e o Movimento República de Emaús – MRE , de Belém do Pará.
Este é um dos três projetos apoiados pela Childhood Brasil em parceria com a Atlântica Hotels International, para combater e prevenir a violência sexual de crianças e adolescentes na região Norte. As outras duas instituições são: a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ADEIS), com ações em Manaus e Manacapuru e o Movimento República de Emaús – MRE , de Belém do Pará.
Para realizar o projeto Amazonidas, o primeiro passo foi mapear os pontos mais críticos da exploração sexual. “Estamos promovemos a conscientização nas escolas e igrejas, explicando como combater e denunciar o problema”, disse Rakesia. Também foram promovidas reuniões com educadores, líderes religiosos e parcerias com conselhos tutelares e delegacias do município. Em cinco escolas, entre as atividades esportivas e culturais oferecidas aos sábados, estão sendo realizados seminários com professores e pais.
Já a ADEIS trabalha na zona sul de Manaus e em Manacapuru, que fica ao sul no município. Nem a maior enchente dos últimos anos na região foi capaz de deter o projeto Mobiliza. As oficinas lúdicas de formação, para chamar a atenção dos alunos de 14 a 18 anos, estão sendo oferecidas em escolas que não foram tomadas pela Defesa Civil para funcionar como abrigo (uma em Manacapuru e duas em Manaus). “Temos que trabalhar desde já a prevenção, porque com a chegada da Copa do Mundo, as crianças e adolescentes estarão mais vulneráveis”, afirmou a coordenadora da ADEIS, Luceny Freire.
A estratégia de prevenção envolve também a mobilização comunitária na capital Manaus, envolvendo campanhas com panfletos e carros de som, além do atendimento domiciliar, onde explicam aos pais a importância de falar sobre a temática. “De forma geral, as famílias nos recebem bem, mas ainda temos dificuldade com algumas pessoas muito religiosas que não deixam o filho participar, estamos pensando estratégias para resolver isso”, diz Luceny. A coordenadora frisa que o apoio da Childhood Brasil e da Atlântica têm sido muito importante para o fortalecimento da rede de proteção da região.
Em Belém, no Pará, o teatro é a estratégia usada para chamar atenção e informar sobre a questão do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto Jepiara em Cena, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente − CEDECA Emaús, leva informação ao público por meio de um grupo teatral, formado por 22 meninas na faixa de 12 a 17 anos, muitas delas vítimas de violência. Elas participam de todo o espetáculo, desde a elaboração do texto até a representação no palco. “Informamos como agir e denunciar de uma forma acessível para a idade”, afirma a coordenadora do CEDECA, Celina Bentes. A peça é representada para alunos de escolas públicas da região.
Parceria com rede hoteleira
As três instituições do Amazonas e do Pará foram selecionadas entre 22 projetos inscritos em edital promovido pela Childhood Brasil e Atlântica Hotels em 2011, com o objetivo de ampliar o número de ações de proteção de crianças e adolescentes na região Norte. No local, há cinco hotéis administrados pela rede.
Desde 2005, a maior administradora de hotéis de capital privado da América do Sul, e a Childhood Brasil são parceiras na promoção do turismo sustentável e na proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual. Campanhas de conscientização são realizadas com colaboradores, hóspedes, investidores e fornecedores da rede hoteleira, que até 2011 arrecadou mais de R$ 2,5 milhões para projetos da organização.
Fonte: Childhood
27/06/2012
-Senado aprova aumento de pena para quem submeter crianças e adolescentes à prostituição
Brasília - Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado hoje (27), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.
Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei.
A matéria estabelece que caberá à União colaborar com estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para combater a exploração sexual de menores.
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: Agência Brasil
- Justiça do Paraná demora para adotar medidas de proteção, diz CPMI da Violência contra a Mulher
Curitiba – O Poder Judiciário demora, em média, de dois a seis meses para determinar a adoção de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de risco de violência no Paraná. A constatação é da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que realizou ontem (25) uma audiência pública na Assembleia Legislativa do estado.
Em vigor desde agosto de 2006, a Lei Maria da Penha prevê um prazo máximo de 48 horas para a adoção dessas medidas, que podem consistir, por exemplo, na retirada do agressor da residência ou na delimitação de uma distância mínima em relação à vítima de agressão.
"Normalmente quando as mulheres recorrem a uma delegacia, só o fazem porque já apanharam por muito tempo, meses ou até mesmo anos, em uma situação de absoluta fragilidade", observa a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPMI. "Uma mulher ameaçada de morte não pode esperar até seis meses para ser amparada. Isso é muito tempo."
Entre as razões para a demora estão a falta de servidores públicos, o baixo número de juizados especializados em violência contra a mulher – são apenas dois em todo o Paraná, um Curitiba e outro em Londrina –, e até mesmo a resistência por parte de alguns magistrados. "Em Minas Gerais, por exemplo, há juízes que se negam a aplicar as medidas protetivas por convicções religiosas, por acreditarem na conciliação e na continuidade do casamento", disse Ana Rita.
Durante a audiência pública, movimentos de mulheres entregaram à CPMI um documento de 56 páginas com um diagnóstico da situação no Paraná e sugestões para o enfrentamento do problema da violência. "A morosidade na comunicação entre juizado e delegacia de polícia pode gerar a ineficácia das medidas protetivas de urgência e eventual concretização das ameaças perpetradas contra as mulheres, levando, em última instância, até a morte", diz trecho do documento.
Segundo a promotora Cláudia Martins, que atua no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, há casos de despachos de medidas protetivas assinados em menos de 48 horas na capital paranaense. "Às vezes o que ocorre é a demora no cumprimento de mandado, em razão de problemas como a falta de oficiais de Justiça."
Membro da CPMI, o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) disse que a Delegacia da Mulher de Curitiba trabalha com 50% do quadro necessário de servidores, e que há relatos de que mulheres que recorrem à unidade foram convocadas a prestar o primeiro depoimento até dez dias após o registro do boletim de ocorrência. "Na diligência que fizemos hoje [ontem], a delegada nos relatou que cerca de 90% das mulheres atendidas solicitam algum tipo de proteção", disse o deputado.
Presente à audiência, o secretário estadual de Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, disse que nos próximos dias será atualizado o decreto que trata das delegacias especializadas em violência contra a mulher no Paraná, datado de 1985. "Nossa meta é chegar a 2014 com um projeto de delegacias cidadãs, com psicólogos, assistentes sociais, e um setor específico para atender a mulheres", destacou o secretário, que garantiu ainda que delegacias especializadas no interior do estado também passarão a oferecer atendimento 24 horas. Hoje, só a de Curitiba oferece esse tipo de plantão.
Segundo Almeida César, o governo do Paraná está negociando um empréstimo de aproximadamente R$ 100 milhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado ao setor de perícia da Polícia Civil. O financiamento deve beneficiar órgãos como o Instituto Médico-Legal, o Instituto de Criminalística e o Instituto de Identificação.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) criticou a ausência de dados sobre tentativas de homicídios contra mulheres no Paraná. "Desclassificar casos de tentativa de homicídio, registrando-os como lesões graves, pode significar a diferença entre a vida e a morte."
Representante do Tribunal de Justiça do Paraná na audiência, a desembargadora Denise Krüger, coordenadora da Mulher, informou que o órgão está fazendo um levantamento para instalar juizados especiais em mais regiões do estado. "Sabemos da necessidade de novos juizados, às vezes o que nos impede é o orçamento”, disse Kruger. “Nosso objetivo é que todas as comarcas tenham juizados especiais, e com pessoas capacitadas."
Questionada sobre prazos, a desembargadora disse não poder informar. A CPMI solicitou então o envio de um cronograma por escrito. Os integrantes da comissão criticaram a falta de resposta dos órgãos estaduais a pedidos de informações, enviados pela comissão há mais de um mês. Apenas a Secretaria de Estado da Saúde respondeu ao ofício com antecedência. Os demais órgãos têm um prazo de uma semana para enviar as respostas.
Na próxima sexta-feira (29), a CPMI da Violência contra a Mulher estará em São Paulo. Nos próximos meses, a comissão fará audiências na Bahia e na Paraíba. O relatório final deve ser votado em agosto.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil
- Senado recebe projeto de alteração do Código Penal; entenda
Especialistas comentam propostas de alteração de comissão de juristas.
Para criminalistas, mudanças são necessárias, mas há exageros.
A comissão de juristas composta para propor mudanças no Código Penal entregou nesta quarta-feira (27) o resultado do trabalho. As propostas serão analisadas pelo Senado como projeto de lei (Veja as principais propostas ao final).Para criminalistas, mudanças são necessárias, mas há exageros.
Para Maria Isabel Bermúdez, advogada especialista em direito criminal, as mudanças são "mais do que necessárias". "É um Código de 1940, precisa ser modernizado, mas não com base no clamor público, por penas mais graves. É uma ilusão. Só a lei rígida não basta. O aumento de pena por si só não vai diminuir o crime e não vai melhorar a segurança pública", afirma.
Segundo ela, um dos problemas está em punir o chamado enriquecimento ilícito de funcionários públicos. “É temeroso que se comece a denunciar qualquer tipo de enriquecimento. O funcionário público que tem uma conduta inidônea já é punido pela lei de improbidade administrativa e já tem penas bem drásticas. O Código Penal já dá conta”, afirma.
A criminalista elogia outras mudanças propostas, como a criação de penas para o jogo do bicho, organização criminosa, terrorismo, como também a previsão de aborto em caso de anencefalia. “Está bem completo, está se modernizando em diversas áreas”, avalia.
Entre as mudanças está tornar crime a exploração de jogos, que está legislação brasileira como contravenção penal, com penas mais brandas que geralmente não levam à prisão. Os juristas também propõem punir de maneira mais rigorosa aqueles que utilizam menores de idade na prática de crimes.
Sobre a inserção dos chamados crimes cibernéticos, o advogado Jair Jaloreto, especialista em direito penal e em crimes na internet, avalia que nem todas as condutas precisariam de lei específica. "Furto de dados, por exemplo, já existe no Código Penal. É o crime de furto", afirma. Já para outros crimes na internet, as mudanças são necessárias.
“Tem muita coisa que não é criminalizada. Se invado um site e tenho acesso a dados que lá estão, e saio, por exemplo. E isso não é difícil provar. Essa e outras condutas precisam ser criminalizadas”, avalia.
O furto também passa a ser um crime de ação penal condicionada (alguém precisa fazer a queixa para que o autor seja acusado), com pena menor, de seis meses a três anos de reclusão. “Tem muita gente presa por esse crime. Essa mudança deve dar oportunidade para essas pessoas que são rés primárias e lotam os presídios”, afirma Bermúdez.
Helena Regina Lobo da Costa, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), avalia que o trabalho da comissão “está sendo feito de forma meio açodada” e ainda há necessidade de uma revisão.
Para a especialista, os tipos penais criados precisam ter penas proporcionais, levando em conta o conjunto do Código Penal. “Cada proposta é lançada a conta gotas sem ter uma reflexão sobre como estabelecer um sistema coerente”, afirma. “A comissão fez propostas apressadas, muitas vezes baseadas em fatos específicos, um crime que teve uma repercussão maior na imprensa.”
Um dos problemas, segundo ela, está no tipo penal que criminaliza o “bullying”. “Várias dessas condutas já são criminalizadas hoje como ameaça, lesão corporal. O que se teme é que além de tudo o novo Código traga problemas na hora de interpretar a lei. O que vou aplicar? Elas ignoram figuras que já existem”, afirma.
A criminalista diz ainda que há um aumento exagerado das penas previstas. “O Brasil hoje já é o terceiro país no mundo que mais encarcera pessoas. Temos as prisões absolutamente lotadas. E isso já se viu que não funciona. Há propostas para se diminuir penas sim, mas realmente, são propostas isoladas. No todo, o que prevalece é a criação de novas figuras e o aumento de penas", completa.
Veja a seguir as principais mudanças propostas para o novo Código Penal:
| |
---|---|
Beber e dirigir
|
Digirir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão
|
Racha
|
Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão
|
Abandono de animal
|
Pena: prisão, de 6 meses a 2 anos, se do fato não resultar crime mais grave
|
Perturbação do sossego
|
Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano
|
Omissão de comunicação
|
Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão
|
Funcionário público
|
Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos
|
Jogos ilegal
|
Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos
|
Estupro
|
Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusão
Manipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusão
Molestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão
|
Estupro de vulnerável
|
Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão.
|
Aborto
|
Três novas hipóteses em que não é crime:
- gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
- anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;
- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade
|
Crimes cibernéticos
|
- Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa
- Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa.
|
Furto
|
Diminui a pena e passa a ser obrigatória a queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão
|
Idoso
|
Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão
|
Terrorismo
|
Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão
|
Eventos esportivos ou culturais
|
Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: 1 a 2 anos de prisão.
|
Progressão de regime
|
A progressão para um regime menos gravoso (semiaberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e aumenta o tempo de pena a ser cumprido
|
Crimes de licitações
|
Dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Pena: de 3 a 6 anos de prisão
|
Tráfico de drogas
|
Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal
|
Intimidação vexatória, o "bullying"
|
Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos
|
Enriquecimento ilícito do servidor
|
Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos. Pena: 1 a 5 anos de prisão.
|
26/06/2012
- Rio tem menos homicídios, mas ainda registra 13 assassinatos por dia, de acordo com levantamento do ISP
O número de homicídios vem caindo no estado do Rio de Janeiro, mas a quantidade de pessoas assassinadas ainda é alta. Em maio foram registradas 398 mortes intencionais, o que representa 12,8 assassinatos por dia. Do início do ano até o mês passado, foram 2.048 vítimas de homicídio doloso, latrocínio, auto de resistência e lesão corporal seguida de morte.
Apesar de um índice alto para um país que não está em guerra, ele é menor do que o registrado nos cinco primeiros meses do ano passado, quando foram assassinadas no estado do Rio 2.319 pessoas.
Os dados foram divulgados hoje (26) em relatório do Instituto de Segurança Pública (ISP), do governo estadual.
Para o sociólogo argentino Julio Jacobo Waiselfiz, coordenador de Estudos da Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), os números apresentados pelo ISP são, ao mesmo tempo, “uma boa e uma má notícia”.
“Temos para comemorar os fatos de que conseguimos frear e começar a reduzir os níveis de violência no Rio de Janeiro. Mas uma taxa de 32,9 casos de homicídios por 100 mil habitantes é três vezes o nível considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que classifica de epidemia quando se atinge dez homicídios por 100 mil habitantes”, disse Waiselfiz.
O sociólogo é autor do livro Mapa da Violência 2012, disponível apenas pela internet, no link http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_web.pdf. No trabalho ele compila dados a partir de informações oficiais, inclusive com números referentes a outros países que enfrentaram guerras, para mostrar a gravidade da situação brasileira.
Segundo ele, o Brasil ocupa atualmente a sexta posição mundial no ranking dos homicídios, com 26,4 assassinatos por 100 mil habitantes. A vizinha Argentina, por exemplo, registra sete homicídios pelo mesmo número de habitantes.
Em termos nacionais, o Rio de Janeiro ocupa a décima segunda posição entre os estados mais violentos, com 32,9 assassinatos por 100 mil habitantes, em 2010, quando registrou um total de 5.267 homicídios.
Apesar do número negativo, a situação melhorou em comparação ao ano 2000, quando o Rio estava em segundo lugar no ranking, com 51 homicídios por 100 mil habitantes, totalizando naquele ano 7.337 mortes intencionais provocadas por terceiros. Em 1995, o índice de assassinatos chegou ao máximo, com 61,9 por 100 mil habitantes, equivalente ao registrado na segunda guerra do Iraque, quando o índice foi 64,9 mortes por 100 mil habitantes.
“Não há vida civilizada com 30 mortes por 100 mil habitantes”, declarou o sociólogo. Ele credita a melhora no índice nos últimos anos no Rio às políticas de repasses de verbas federais para as polícias estaduais, que puderam se reequipar e investir em novas tecnologias, incluindo sistemas de informática e monitoramento por câmeras.
Contudo, Waiselfiz disse que ainda é prematuro para avaliar o efeito da instalação das unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) sobre a diminuição da criminalidade. “Há uma tendência desde 1995 de vir caindo o número de homicídios no Rio de Janeiro. Isso não é de agora, não é um fato recente. A tendência se acentua em 2004 e 2005. Mas ainda é cedo para medir os efeitos trazidos pelas UPPs.”
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Estado
- Proteção aos direitos de crianças e adolescentes no ciberespaço é tema de encontro em Brasília
A garantia aos direitos de crianças e adolescentes no ciberespaço será discutida durante evento realizado pela associação civil SaferNet Brasil, em parceria com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA). O encontro, que acontece na próxima quarta-feira (27), na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), tem o objetivo de fortalecer e possibilitar aos conselhos tutelares e conselhos de direitos mecanismos para a defesa de crianças e adolescentes dentro do universo das novas tecnologias.
A ministra da SDH, Maria do Rosário, fará a abertura do evento, que tem como tema “Promovendo a proteção aos direitos das crianças e adolescentes no Ciberespaço”. A programação conta com palestras para discussão das oportunidades e riscos na Internet brasileira e como utilizar as tecnologias a favor da educação em Direitos Humanos.
Serão realizadas oficinas para maior entendimento dos agentes do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes sobre os potenciais e benefícios que a Internet pode proporcionar às crianças e adolescentes brasileiras, quando usada com orientação, respeito e cidadania. As atividades também englobam apresentações de procedimentos que podem ser adotados em casos de violações de direitos on-line e subsídios para elaboração de campanhas locais de promoção do uso ético e seguro das tecnologias.
O encontro conta com a participação do coordenador do Sistema de Fortalecimento de Garantia de Direitos da SDH, Marcelo Nascimento, e do Diretor de Prevenção da SaferNet Brasil, Rodrigo Nejm. As inscrições para o evento são gratuitas e devem ser feitas no portal: www.safernet.org.br/participe.
Fonte: SDH
- Senado analisa proposta que amplia pena por exploração sexual de crianças
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve analisar, na próxima quarta-feira (27), projeto que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta (PLS 495/2011), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer pena de reclusão de seis a 12 anos mais pagamento de multa para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, essa punição vai de quatro a dez anos, mais multa. Essa pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular tais práticas pela internet e aos proprietários, gerentes e responsáveis pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à exploração sexual.
O projeto prevê, ainda, parceria entre a União, os estados e os municípios para a promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação – mediante selo indicativo – de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime.
Além do estatuto, a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) será modificada para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.
O relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a matéria está em consonância com as preocupações manifestadas em 2000 por meio do Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, subscrito pelo Brasil. A matéria tem decisão terminativa na CCJ.
Fonte: Agência Senado
- Maioria das famílias ainda espera 24 horas para registrar desaparecimento de crianças e adolescentes
Apenas 15% dos casos de crianças e adolescentes desaparecidos na cidade de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, são registrados de imediato, aponta levantamento da Fundação Criança, órgão da prefeitura municipal. O estudo, divulgado hoje (22), mostra que 42% das famílias ainda aguardam 24 horas para registrar a ocorrência, mesmo depois da Lei 11.259/2005, que prevê o início imediato das investigações.
O estudo analisou 1.086 boletins de ocorrência registrados no período de 2006 a 2012, com objetivo de identificar o perfil dos desaparecidos no município. O documento foi apresentado hoje, no 2º Seminário de Enfrentamento à Situação de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes de São Bernardo.
“A gente não consegue medir se as pessoas esperaram porque a polícia indicou ou se eles propriamente, por uma questão até cultural, achavam que deviam atuar dessa forma”, disse o presidente da Fundação Criança, Ariel de Castro Alves, que é também vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o levantamento, 60% dos desaparecidos são meninas e 40%, meninos e a maioria dos casos envolve adolescentes com idade entre 11 e 17 anos. As causas mais comuns do desaparecimento são fuga do lugar (51%), envolvimento com a criminalidade (14%) e fuga de instituições (12%). “Mais da metade dos desaparecimentos é em decorrência de conflitos do lar, muitas vezes em razão de violência doméstica", destacou Ariel. Para ele, o estudo ajudará a desenvolver uma política pública de prevenção.
O levantamento revelou ainda que, em São Bernardo do Campo, 95% dos casos foram solucionados. “Temos apenas nove casos de desaparecimento sem solução, que representam 1% do total. É um percentual bem abaixo da média nacional, de 20%”, disse Alves.
De acordo com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, da Câmara dos Deputados, criada em 2007, ocorrem, em média, 40 mil casos de desaparecimento por ano no país, 9 mil só em São Paulo.
Para Alves, a grande diferença entre o percentual de casos solucionados no município e a média nacional deve-se ao trabalho integrado dos órgãos competentes na busca aos desaparecidos. “Todo registro de desaparecimento na Polícia Civil é encaminhado para a Fundação Criança. De imediato, nós atendemos as famílias, distribuímos cartazes e divulgamos nos meios de comunicação”, explicou.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, apenas as cidades de São Bernardo e Curitiba têm programas específicos para casos de desaparecimento em âmbito local. Para a coordenadora substituta do Programa de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos, Denille Melo, o envolvimento dos municípios é fundamental para solucionar os casos.
“Sem uma rede integrada, não é possível ter uma política pública de direitos humanos desenvolvida. O ideal é que os municípios assumam, com o apoio da sociedade civil, e que os órgãos competentes de segurança pública em cada estado acompanhem esse trabalho”, explicou.
A presidenta da Associação Mães em Luta, Vera Lúcia Ranu, disse que a falta de integração dos órgãos governamentais é um dos principais problemas para uma efetiva política pública de busca aos desaparecidos. “A criança desaparece em um estado, mas se desloca para outro local. Até agora, o cadastro nacional não deu conta de unificar as informações de desaparecidos no país.”
Vera Lúcia acredita que isso pode melhorar com o portal do Cadastro Nacional de Busca a Crianças e Adolescentes Desaparecidos, lançado em março deste ano, sob responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça. “Nossa esperança é que os órgãos competentes alimentem o cadastro. As entidades também estarão empenhadas em incluir os novos casos”, disse ela.
Na opinião de Denille Melo, dentro de um ano poderá ser feito um diagnóstico dos casos de crianças e adolescentes desaparecidos no país. Segundo Denille, outro portal mantido pelo Ministério da Justiça reúne casos de desaparecidos em geral, mas há defasagem na atualização dos dados. Para ela, é preciso haver mais envolvimento das entidades na atualização do cadastro.
"O sistema receberá os dados, e a secretaria irá checar a fidelidade das informações prestadas, em seguida, o caso é tornado público. Também estamos trabalhando com os órgãos de segurança pública para permitir a atualização efetiva das informações”, informou Denille. O novo portal tem atualmente 125 cadastros.
Fonte: Agência Brasil
- Justiça do Paraná demora para adotar medidas de proteção, diz CPMI da Violência contra a MulherO Poder Judiciário demora, em média, de dois a seis meses para determinar a adoção de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de risco de violência no Paraná. A constatação é da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que realizou ontem (25) uma audiência pública na Assembleia Legislativa do estado.
Em vigor desde agosto de 2006, a Lei Maria da Penha prevê um prazo máximo de 48 horas para a adoção dessas medidas, que podem consistir, por exemplo, na retirada do agressor da residência ou na delimitação de uma distância mínima em relação à vítima de agressão.
"Normalmente quando as mulheres recorrem a uma delegacia, só o fazem porque já apanharam por muito tempo, meses ou até mesmo anos, em uma situação de absoluta fragilidade", observa a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPMI. "Uma mulher ameaçada de morte não pode esperar até seis meses para ser amparada. Isso é muito tempo."
Entre as razões para a demora estão a falta de servidores públicos, o baixo número de juizados especializados em violência contra a mulher – são apenas dois em todo o Paraná, um Curitiba e outro em Londrina –, e até mesmo a resistência por parte de alguns magistrados. "Em Minas Gerais, por exemplo, há juízes que se negam a aplicar as medidas protetivas por convicções religiosas, por acreditarem na conciliação e na continuidade do casamento", disse Ana Rita.
Durante a audiência pública, movimentos de mulheres entregaram à CPMI um documento de 56 páginas com um diagnóstico da situação no Paraná e sugestões para o enfrentamento do problema da violência. "A morosidade na comunicação entre juizado e delegacia de polícia pode gerar a ineficácia das medidas protetivas de urgência e eventual concretização das ameaças perpetradas contra as mulheres, levando, em última instância, até a morte", diz trecho do documento.
Segundo a promotora Cláudia Martins, que atua no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, há casos de despachos de medidas protetivas assinados em menos de 48 horas na capital paranaense. "Às vezes o que ocorre é a demora no cumprimento de mandado, em razão de problemas como a falta de oficiais de Justiça."
Membro da CPMI, o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) disse que a Delegacia da Mulher de Curitiba trabalha com 50% do quadro necessário de servidores, e que há relatos de que mulheres que recorrem à unidade foram convocadas a prestar o primeiro depoimento até dez dias após o registro do boletim de ocorrência. "Na diligência que fizemos hoje [ontem], a delegada nos relatou que cerca de 90% das mulheres atendidas solicitam algum tipo de proteção", disse o deputado.
Presente à audiência, o secretário estadual de Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, disse que nos próximos dias será atualizado o decreto que trata das delegacias especializadas em violência contra a mulher no Paraná, datado de 1985. "Nossa meta é chegar a 2014 com um projeto de delegacias cidadãs, com psicólogos, assistentes sociais, e um setor específico para atender a mulheres", destacou o secretário, que garantiu ainda que delegacias especializadas no interior do estado também passarão a oferecer atendimento 24 horas. Hoje, só a de Curitiba oferece esse tipo de plantão.
Segundo Almeida César, o governo do Paraná está negociando um empréstimo de aproximadamente R$ 100 milhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado ao setor de perícia da Polícia Civil. O financiamento deve beneficiar órgãos como o Instituto Médico-Legal, o Instituto de Criminalística e o Instituto de Identificação.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) criticou a ausência de dados sobre tentativas de homicídios contra mulheres no Paraná. "Desclassificar casos de tentativa de homicídio, registrando-os como lesões graves, pode significar a diferença entre a vida e a morte."
Representante do Tribunal de Justiça do Paraná na audiência, a desembargadora Denise Krüger, coordenadora da Mulher, informou que o órgão está fazendo um levantamento para instalar juizados especiais em mais regiões do estado. "Sabemos da necessidade de novos juizados, às vezes o que nos impede é o orçamento”, disse Kruger. “Nosso objetivo é que todas as comarcas tenham juizados especiais, e com pessoas capacitadas."
Questionada sobre prazos, a desembargadora disse não poder informar. A CPMI solicitou então o envio de um cronograma por escrito. Os integrantes da comissão criticaram a falta de resposta dos órgãos estaduais a pedidos de informações, enviados pela comissão há mais de um mês. Apenas a Secretaria de Estado da Saúde respondeu ao ofício com antecedência. Os demais órgãos têm um prazo de uma semana para enviar as respostas.
Na próxima sexta-feira (29), a CPMI da Violência contra a Mulher estará em São Paulo. Nos próximos meses, a comissão fará audiências na Bahia e na Paraíba. O relatório final deve ser votado em agosto.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Estado
- O paradigma de investigação criminal pelo MP
Por Luciano Feldens
O Supremo Tribunal Federal está retomando, desta feita no Plenário da Corte, a discussão acerca dos poderes investigatórios do Ministério Público (Recurso Extraordinário 593.727). O problema vai além da aceitação do exercício da função investigatória pelo Ministério Público. A questão é adjetiva. Assenta-se em saber quando e como o Ministério Público estaria autorizado a investigar.
Paralelamente, se apresenta a outra face do problema, essencial à configuração do paradigma de investigação criminal pelo Ministério Público. Eis o ponto: nas hipóteses em que se reconheça que o Ministério Público pode investigar, ele deverá fazê-lo? Poderia, o Ministério Público, eleger os casos em que deseja atuar como investigador? Quais os critérios — por certo, haveriam de ser critérios objetivos — que orientariam essa escolha?
Nessa linha de raciocínio, e partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal venha a admitir o exercício dessa função pelo Ministério Público, parece-me que cinco pontos — coimplicados — deveriam ser enfrentados:
(1) a afirmação da subsidiariedade da atividade investigatória do Ministério Público, ditada por circunstâncias específicas que reclamam sua intervenção, afastando-se a hipótese de concorrência funcional entre Ministério Público e Polícia, de modo a evitar dois males extremos: a omissão e a duplicidade de investigações;
(2) a necessária fundamentação, pelo Ministério Público, acerca do elemento despertador da investigação ministerial, em substituição a outro órgão dotado de funções investigatórias;
(3) o permanente controle da investigação por órgão externo à instituição, garantindo-se ao investigado, a partir do que lhe asseguram os direitos fundamentais, a pronta impugnação de medidas estatais que repute dissociadas do marco regulatório incidente; sobressai-se aqui, dentre outros, o direito à tutela judicial efetiva;
(4) a compulsória observância a regras de procedimento, seja em nível processual, seja em nível administrativo, de modo a garantir ao investigado o conhecimento sobre as “regras do jogo”, permitindo-lhe que acompanhe, formal e materialmente, a investigação exercida pelo Ministério Público;
(5) a correlata responsabilidade do agente do Ministério Público, por ação ou omissão, tal como sucede em relação aos demais órgãos incumbidos da investigação criminal.
Detalhemos algo mais.
1. O caráter subsidiário da investigação pelo Ministério Público
Há poucos dias, Lenio Streck fez referência, neste espaço, a um texto que escrevemos em conjunto, e que reputo atual (Crime e Constituição: A Legitimidade da Função Investigatória do Ministério Público, Rio de Janeiro: Forense, 2003). Sustentando a ilegitimidade de uma interpretação que fechasse as portas ao desempenho da função investigatória pelo Ministério Público, lá apontamos: “a investigação criminal exercida pelo Ministério Público não se consubstancia como uma regra geral. Melhor seria dizê-la confortada no plano da necessidade circunstancial”.
Essa necessidade circunstancial indica que apenas razões extraordinárias fazem despertar o exercício, pelo Ministério Público, de uma atividade que, em primeira mão — ou seja, como regra geral — está inequivocamente reservada à Polícia.
A mais clara das situações justificadoras da intervenção do Ministério Público talvez esteja, precisamente, na eventual omissão dos órgãos tradicionalmente incumbidos da investigação, legitimando-se o Ministério Público, então, a supri-la, em ordem a não despojar-se do exercício da ação penal pública, dependente de uma investigação séria e exaustiva.
É nesse contexto que o exercício da função investigatória pelo Ministério Público assume-se como uma questão republicana, haja vista o dever de investigar que pesa sobre o Estado, por força dos próprios direitos fundamentais (e sempre com respeito a eles). Veja-se, a propósito, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes versus Brasil (Sentença de 04/07/2006). Em suas razões, a CIDH asseverou que: “os Estados têm o dever de investigar as afetações aos direitos à vida e à integridade pessoal como condição para garantir esses direitos”. Saliente-se que no caso sob apreço a CIDH imputou a letargia, também, ao Ministério Público, órgão que “tardou mais de três anos para aditar a denúncia” para a inclusão de coautores. A CIDH ainda fez constar que “o Ministério Público é um órgão do Estado, motivo por que suas ações e omissões podem comprometer a responsabilidade internacional desse mesmo Estado” (Luciano Feldens, Direitos Fundamentais e Direito Penal — A Constituição Penal, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012).
Nesse tom, se efetivamente há — e parece que há — um espaço para a intervenção direta do Ministério Público no âmbito da investigação, este não será um espaço de facultativa ocupação. O que é dizer: se o Ministério Público, em tal ou qual situação, pode investigar, desde logo estará compelido a fazê-lo, sujeitando-se, em qualquer caso, às responsabilidades oriundas do desempenho dessa atividade.
2. A necessária fundamentação sobre o porquê da iniciativa investigatória pelo Ministério Público
Decerto, não parece que as graves funções institucionais atribuídas ao Ministério Público (artigos 127 e 129 da CF) estejam situadas no plano da discricionariedade de cada um de seus agentes. Uma atividade estatal dessa ordem (investigatória), porque invasiva de direitos fundamentais, deve escapar a qualquer sorte de voluntarismos. A escolha do caso, ou a eleição da hipótese a investigar, é algo que não se pode realizar arbitrariamente.
É certo que a subjetividade acompanha, em boa medida, qualquer atividade decisória, inclusive a decisão judicial. Embora possa camuflá-la, a fundamentação tende a reduzir a escolha orientada por critérios eminentemente subjetivos (v.g., a figura do investigado ou a exposição midiática do caso). Reduzi-la ao máximo é postulado irrenunciável de uma ação estatal comprometida com os direitos fundamentais. Sob tais premissas, a instauração do procedimento investigatório deve resultar de adequado processo de fundamentação, a propiciar, inclusive, o controle de subsidiariedade da investigação pelo Ministério Público.
Essa obrigação de fundamentar também se aplica às medidas adotadas no âmbito do procedimento investigatório, sobretudo quando interventivas das esferas de liberdade do investigado. Ao apreciar, na perspectiva de uma investigação parlamentar, os limites impostos à atividade investigatória do Estado, o Supremo Tribunal Federal assentou a imperiosa necessidade de fundamentação das medidas estatais que impliquem restrição de direitos fundamentais. Na letra do ministro Celso de Mello: “As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais, quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal” (MS 24.817, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03/02/2005).
3. A efetivação de um eficiente sistema de controle (externo, demais de interno)Rigorosamente, não há espaço para a imunidade do poder. O sistema de controle deve impor-se, pois, sem fraturas. Avulta, no ponto, o controle jurisdicional sobre os atos de investigação levados a efeito pelo Ministério Público.
No particular, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente estabelecido que o Ministério Público, enquanto investigador, “está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional” (HC 87.610, Rel. Ministro Celso de Mello), sendo que “a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis” (QO no Inquérito 2.411, Rel. Ministro Gilmar Mendes).
Esse controle se haverá de estabelecer, essencialmente, (a) sobre a legitimidade, em concreto, da instauração do procedimento investigatório pelo Ministério Público (controle de subsidiariedade); (b) sobre a legalidade das medidas investigatórias encetadas (controle de legalidade); bem como (c) sobre o prazo da investigação (controle temporal), sabido que o investigado não está sujeito a ver eternizada essa sua condição; ao contrário: seu status lhe garante, entre outros, o direito a um processo sem dilações indevidas (art. 1º, III, e art. 5º, X, XII e LXXVIII, da CF/88 – art. 8.1, do Pacto de San José da Costa Rica – art. 14.3, “c”, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos), não se admitindo, pois, a manutenção do procedimento quando não já não remanesça uma clara perspectiva investigatória. Como pontuou, a respeito, o Supremo Tribunal Federal, “negar proteção judicial nas hipóteses em que é devida e, no presente caso, inexorável (pois não há outra alternativa possível a não ser o arquivamento), implica ferir a um só tempo o princípio da proteção judicial efetiva (art. 5º, XXXV) e o princípio da dignidade humana (STF, HC 87610, Rel. Min. Gilmar Mendes).
4. A construção de um standard procedimental
Conforme já pontuou o Supremo Tribunal Federal (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello), ao Ministério Público, no âmbito de seus procedimentos investigatórios, está vedado: (a) desrespeitar o direito ao silêncio do investigado; (b) ordenar sua condução coercitiva; (c) constrangê-lo a produzir prova contra si; (d) recusar-lhe o conhecimento das razões motivadoras do procedimento; (e) submetê-lo a medidas sujeitas à reserva de jurisdição; (f) impedi-lo de fazer-se acompanhar de advogado; (g) impor restrições ao regular desempenho das prerrogativas dos advogados.
Ademais, ainda conforme o Supremo Tribunal Federal, o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público “deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podendo, o ‘Parquet’, sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto à pessoa sob investigação quanto ao seu Advogado”.
Nesse mesmo tom, revela-se vedado ao Ministério Público colher elementos de informação sem vinculação a um procedimento específico. Tal como o Ministério Público cobra da Polícia Judiciária, no exercício do controle externo da atividade policial, não haverá de existir “peças soltas” no âmbito das promotorias ou procuradorias. E todas as peças de informação devem ser encartadas aos autos, sejam interessantes, ou não, à sustentação da versão acusatória.
Adicionalmente ao cumprimento dessas diretrizes estruturantes, compulsoriamente informadoras da atividade de investigação criminal pelo Ministério Público, a instituição deve aparelhar-se em nível atividade-meio, a exemplo, outra vez, do que sucede nas repartições policiais.
Acerca do sigilo do procedimento, também anotou o Supremo Tribunal Federal: “o regime de sigilo, sempre excepcional, eventualmente, prevalecente no contexto de investigação penal promovida pelo Ministério Público, não se revelará oponível ao investigado e ao Advogado por este constituído, que terão direito de acesso - considerado o princípio da comunhão das provas - a todos os elementos de informação que já tenham sido formalmente incorporados aos autos do respectivo procedimento investigatório”. (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello).
5. A sujeição do Ministério Público ao regime de responsabilidade
O exercício dessa função republicana exige uma postura igualmente republicana do Ministério Público, que assim passa a assumir, correlatamente, as responsabilidades inerentes à atividade que reivindica.
Analisando o status jurídico do cidadão submetido à ação investigatória estatal, o Supremo Tribunal Federal apontou, com nitidez, a sujeição do investigador ao regime de responsabilidade, inclusive penal, vigente no país: “o indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias, legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além de eventualmente induzir-lhes a responsabilidade penal por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial” (HC 73.271, Rel. Min. Celso de Mello). O respeito à vida privada, à intimidade e à imagem do investigado inclui-se nesse espectro de compulsória observância.
O Supremo Tribunal Federal acentuou-se, ainda, que “a autoridade da Constituição e a força das leis não se detêm no limiar dos gabinetes dos Promotores de Justiça e dos Procuradores da República, como se tais agentes do Estado, subvertendo as concepções que dão significado democrático ao Estado de Direito, pudessem constituir um universo diferenciado, paradoxalmente imune ao poder do Direito e infenso à supremacia da Lei Fundamental da República” (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello).
Resumidamente, ao investigar, o Ministério Público assume, à feição da Polícia, o contato com o fato, sujeitando-se, pois, ao regime de controle e responsabilidade que pesa sobre a autoridade policial, o que se impõe como corolário lógico de um regime republicano, em que o poder se submete à razão, e não a razão ao poder (Atienza).
Como expôs, a modo de síntese, o ministro Gilmar Mendes, “convém advertir que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, os direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle” (HC 84.965, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Sob tais condicionantes, adiro aos que esperam ver afirmada, pelo Supremo Tribunal Federal, a legitimidade da função investigatória do Ministério Público. Parece-me que a atribuição dessa função ao Ministério Público possa consubstanciar-se como um passo à almejada pretensão de eficiência do sistema jurídico-penal. Sublinhe-se forte: um sistema que não pode barganhar — ou, pelo menos, não pode barganhar legitimamente — um superávit de eficiência à custa da “relativização” de garantias fundamentais individuais, historicamente conquistadas, com significativo derramamento de sangue. Tenhamos, pois, cuidado: todo e qualquer avanço teórico em torno das potencialidades e, sobretudo, da eficácia dos direitos fundamentais não pode se realizar ao preço de retrocessos. Sempre vale lembrar que a ideia de contrato social — como metáfora da democracia, para secundar Ferrajoli — não é um acordo vazio, senão que tem como causa precisamente a tutela dos direitos fundamentais, cuja violação por parte do soberano provoca a ruptura do pacto, legitimando, com isso, o exercício do direito de resistência.*Luciano Feldens é advogado, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
25/06/2012
- Resolução do Conselho Federal de Psicologia aumenta limite de sessões online com psicólogos
Uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), publicada hoje (23), aumenta o limite de sessões online de atendimento com psicólogo de dez para 20 por paciente. A novidade começa a vigorar a partir de dezembro.
O conselho decidiu permitir um maior número de sessões diante do crescimento de usuários do serviço no país. Regulamentado desde 2005, os sites de psicólogos que atendem online cresceu de 50 para 204 nos últimos sete anos. Atualmente, estima-se que 3 a 4 mil pessoas procuram atendimento psicológico a distância por e-mail ou ferramentas de bate-papo, como MSN e Skype.
Em geral, o serviço é usado para uma consulta pontual, como busca por orientação vocacional. De acordo com o CFP, não pode ser usado para psicoterapia, que prevê tratamento prolongado e contato direto do profissional com o paciente. O serviço virtual é pago, assim como a tradicional sessão em consultório.
“Um paciente em outro estado ou país, que esteja passando por um momento de dúvida, encontra nesse atendimento um apoio de ordem emocional e não técnica. O psicólogo já conhece a história dele”, explica Aluizio Brito, responsável pela comissão de credenciamento dos sites. “Não existem pesquisas que validem a psicoterapia online”.
Para oferecer atendimento psicológico a distância, o site precisa ter um selo do conselho, informar o registro profissional dos psicólogos e não ter links direcionando a outras páginas na internet. Outra exigência é garantir a proteção do conteúdo das conversas nos encontros virtuais, como utilizar programas antivírus.
“Ele [o psicólogo] não tem como garantir sigilo absoluto, mas tem que demonstrar um mínimo de segurança”, diz Brito.
Uma recomendação, continuou Brito, é que o paciente acesse o site somente por computador e rede de internet próprios. “É bom também apagar as conversas depois da sessão”.
A relação dos sites autorizados está disponível na página doCFP.
O profissional pode oferecer o atendimento virtual pelo prazo de três anos, podendo renovar por igual período. Qualquer alteração no conteúdo do site deve ser comunicada ao conselho regional ou o serviço é cancelado pela entidade.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Estado
- Lentidão da Justiça deixa sequelas na cidadaniaPor Marcos da Costa
[Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo dia 25 de junho de 2012.]
O fato de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo ter pedido, nos autos, desculpas a uma mãe que esperou por dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por agentes do Estado, deu-nos esperança de que a magistratura reúne quadros para assumir e enfrentar os problemas da morosidade do Judiciário.
Nos autos, o desembargador Magalhães Coelho disse: "Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora pôr fim".
O episódio que deu origem ao processo ocorreu há 13 anos em Campinas. A mãe aguardou o julgamento do recurso por uma década, para ter direito a uma indenização de R$ 200 mil. A vítima, um rapaz de 16 anos, foi atropelado por policiais militares, que informaram o endereço errado para o resgate, e o garoto acabou morrendo.
Tão pública e notória quanto a imprescindibilidade da Justiça à vida de todos os cidadãos dentro do Estado Democrático de Direito, a morosidade do Judiciário vem se tornando um problema de difícil solução, que deixa sequelas na cidadania. Problema a cada dia mais grave, devido à crescente demanda pela resolução de conflitos decorrente do desenvolvimento social e econômico do país.
De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 83 milhões de processos em tramitação no país. Em São Paulo, esse total chega a mais de 21 milhões —ou seja, um quarto de todos os autos do país, o que mereceria esforços de igual magnitude.
A secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil há anos vem defendendo o aumento no número de varas judiciais no Estado.
Temos 350 varas criadas e não instaladas. Recentemente, tivemos a criação de novos cargos no Judiciário, mas ainda existe um maciço deficit de servidores e de qualificação de funcionários, além de número insuficiente de juízes e desembargadores, atrasando o julgamento de milhares de ações e recursos.
Um caminho que defendemos para contornar a falta de recursos é a autonomia financeira do Poder Judiciário. Apesar de o artigo 99 da Constituição Federal assegurar "autonomia administrativa e financeira" aos tribunais estaduais, todo ano, ao revés da lei, o Tribunal de Justiça têm de submeter propostas orçamentárias ao Legislativo e ao Executivo em São Paulo. No ano passado, o corte no orçamento foi histórico: 54% da proposta inicial.
Outra medida urgente é finalizar a informatização do judiciário paulista. Certamente, o processo judicial eletrônico poderá acelerar a tramitação processual, assim como a realização de um choque de gestão, com a implementação do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, no sentido proporcionar uma administração mais profissional e ágil à Justiça bandeirante.
Também seria fundamental buscar reduzir a litigiosidade do próprio poder público. Segundo pesquisa do CNJ, os setores públicos federal, estaduais e municipais constituem partes em 51% das ações em tramitação na Justiça brasileira, 38% de responsabilidade da União.
Diante desse quadro, reafirmamos que o crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que gera uma sensação de impunidade da sociedade e promove injustiça a um número incalculável de jurisdicionados, que tem seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial.Marcos da Costa é advogado e presidente em exercício da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
- O Poder Judiciário e a imprensa devem se aproximarPor Frederico Ricardo de Almeida Neves
O Estado Democrático de Direito tem na liberdade de imprensa uma das suas maiores garantias. Não se olvide, no entanto, que a sobrevivência da democracia exige, também, o desenvolvimento de mecanismos de defesa contra erros ou abusos que os meios de comunicação eventualmente venham a cometer. Se bem se vir, o problema em causa desdobra-se em duas temáticas distintas: (i) Se, por um lado, em plena era da informação, a mídia constitui um elemento essencial na construção da imagem pública de pessoas e instituições, (ii) por outro lado, em boa verdade, mostram-se particularmente gravosos, para além de frequentes, os desvios cometidos pela comunicação social, designadamente no que se refere às notícias veiculadas sobre as atividades inerentes ao Poder Judiciário.
O impacto que os meios de comunicação de massa — jornal, rádio e televisão — produzem no seio da sociedade, e a credibilidade de que desfrutam agravam de modo significativo as lesões provocadas por equívocos ou excessos cometidos na veiculação das notícias. Isso acontece, bem se percebe, porque a quase generalidade das pessoas acredita acriticamente no que os jornais, a rádio e principalmente a televisão comunicam, sendo, demais disso, muito pouco eficazes os desmentidos posteriormente publicados.
Por isso, na atualidade, a atenção para com a comunicação é uma questão de sobrevivência para todas as instituições. Em qualquer que seja a área de atuação, o sucesso só é possível por meio da adoção de estratégias eficientes, que levem a instituição a ser vista — e bem-vista — pela sociedade. No Judiciário, a necessidade afigura-se emergente, quando o objetivo é construir uma imagem de imparcialidade, probidade, justiça e cumprimento do dever social.
A título de exemplo, chamo a intervir o artigo intitulado “O Mau Juiz”, publicado recentemente pela revista Época, com o qual a articulista Ruty de Aquino critica decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que aplicou a juiz da capital, por assédio moral, a pena disciplinar máxima de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. A jornalista, naquela oportunidade, declarou não entender como um magistrado punido disciplinarmente com aposentadoria compulsória pode continuar a receber, “de pijama”, vitaliciamente, uma aposentadoria no valor de R$ 15 mil. Mais: O Programa “Bom dia Brasil”, da Rede Globo de Televisão, também comentou a mesma decisão da Corte pernambucana, considerando um privilégio, e não uma punição, a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, sendo certo que, em ambas as reportagens, sobrelevou, o que é mais grave, a indesmentível intenção de inculcar no espírito dos leitores e telespectadores, a partir de uma leitura simplista do fato noticiado, a idéia de que o Judiciário é um Poder marcado por privilégios e corporativismo.
Deixaram os meios de comunicação de esclarecer à população que, no âmbito da responsabilidade administrativa, a maior pena disciplinar prevista legalmente é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, exatamente aquela que foi aplicada pela Corte Especial do TJ-PE, sendo imperioso notar que ao Judiciário cabe aplicar a lei, e a mudança da norma é providência afeiçoada a outro Poder da República (o Legislativo), em homenagem ao princípio da independência dos poderes. Furtaram-se de informar à sociedade, ainda, que, segundo as leis vigentes no país, para além da punição administrativo-disciplinar, o magistrado pode também vir a ser responsabilizado penalmente, desde que o Ministério Público entenda por oferecer denúncia e que o juiz seja condenado, em processo criminal, no qual lhe seja assegurado o direito de defesa, tal qual ocorre com todo e qualquer cidadão. Também não há qualquer notícia quanto à possibilidade de o magistrado responder igualmente na órbita civil pelos mesmos fatos. Finalmente, olvidaram de alertar o povo de que, tendo contribuído mensalmente para a aposentadoria, durante certo lapso temporal, o juiz, ainda que punido disciplinarmente, adquiriu o direito ao recebimento dos vencimentos proporcionais, considerado o período de efetiva contribuição, isso de harmonia com o caráter contributivo da previdência social.
Prevenindo eventuais dúvidas quanto à essência do que aqui se expõe, vale a pena não descurar uma explicação: Não me anima o propósito de defender juízes que não se mostram comprometidos com a ética e a moralidade. Mas, bem ao contrário, almeja-se que a sociedade seja mais bem informada, para que o Poder Judiciário não venha a cair em descrédito no conceito dos cidadãos.
O fato noticiado é apenas um exemplo, dentre muitos que a mídia nos oferece. Observe-se o que foi dito no site Brasil On Line, em matéria sobre a demora na resolução de processo judicial no município de Ribeirão Preto (SP): “... os juízes ainda avaliam as pessoas pelo que elas têm e pelo que representam, e não pelo que são. Os magistrados evitam se debruçar sobre casos em que os envolvidos estão à margem do poder econômico”.
Ora, aqueles que integram o Poder Judiciário bem sabem que, a despeito da existência de uns poucos magistrados descomprometidos, a imensa maioria dos juízes, desembargadores e ministros brasileiros trabalha infatigavelmente, inclusive nos dias dedicados ao lazer e à família, com firmeza de caráter, compromisso ético e moral, equilíbrio de temperamento, bom-senso, imparcialidade e austeridade, numa luta incessante para vencer a demanda, que cresce em proporções geométricas.
Não se trata, pois, de exercitar a defesa de magistrados, mas da necessidade de se preservar a imagem da instituição, ainda considerada, na visão de Renato Nalini, o epíteto de reserva moral da Nação.
Uma última nota importa aditar: É dever do Poder Judiciário prestar contas à sociedade acerca da sua atuação, e isso somente é possível fazer dialogando com a população, através dos meios de comunicação. Não há mais espaço para um Judiciário que não se comunique. Tentar implantar a semente de uma atitude reflexiva sobre este importante assunto, em ordem a suscitar um diálogo sério e continuado, no seio da sociedade, com a participação de magistrados e jornalistas, nisto consiste a essência destas breves linhas, traçadas na convicção de que, entre o Poder Judiciário e a Mídia, há que se estimular uma maior e necessária aproximação, para que a população seja adequadamente informada sobre temas relevantes.*Frederico Ricardo de Almeida Neves é desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco e corregedor-geral da Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
24/06/2012
- Em Curitiba, integrantes da CPMI da Violência contra a Mulher se reúnem com movimentos sociaisCuritiba - A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher chega hoje (24) ao Paraná. Os parlamentares se reúnem à noite com movimentos sociais e de mulheres, na sede estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Curitiba.
Em funcionamento no Congresso Nacional desde fevereiro, a CPMI apura denúncias de omissão do Poder Público relacionadas à violência contra as mulheres.
Amanhã (25) pela manhã, a comissão terá uma agenda com o vice-governador, Flávio Arns, e fará diligências em órgãos de atendimento à mulher, entre eles a Delegacia da Mulher de Curitiba.
À tarde, a comissão promoverá uma audiência pública, na Assembleia Legislativa do Paraná, com a participação de gestores públicos, representantes do Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública, de movimentos sociais e da sociedade civil.
Tanto a presidenta da CPMI, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), quanto a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), estarão no Paraná.
“Percorrendo os estados brasileiros, estamos constatando que o número de delegacias, centros de referência, casas-abrigo e defensorias públicas é insuficiente, ou então, quando [essas unidades] existem, funcionam de forma precária, em espaços físicos inadequados, com déficit de pessoal e ausência de capacitação”, disse a senadora à Agência Brasil, logo após desembarcar em Curitiba.
“A mulher vítima de violência que recorre a uma delegacia precisa ser atendida por policiais preparados e por uma equipe multiprofissional, formada por assistentes sociais e psicólogos.”
O Paraná é o terceiro estado do país em assassinatos de mulheres. Conforme o Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari e pelo Ministério da Justiça, o estado registrou em 2010 um índice de 6,3 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Foram 338 assassinatos de mulheres no Paraná, quase um por dia.
O município de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, é o segundo mais violento do país, com taxa de 24,4 homicídios. O estado mais violento para as mulheres é o Espírito Santo, com taxa de 9,4, seguido por Alagoas (8,3). A média nacional foi 4,4 mulheres assassinadas a cada 100 mil pessoas do sexo feminino.
“Ao final dos trabalhos da comissão, podemos até sugerir mudanças na legislação, mas as atuais leis brasileiras são boas e reconhecidas internacionalmente. O problema está nas falhas ao se aplicar essas leis”, observou a relatora. “Além dos policiais, os juízes, promotores e defensores públicos precisam receber capacitação. As medidas protetivas previstas em lei, como o afastamento do agressor do lar ou o estabelecimento de uma distância mínima da vítima, via de regra não estão sendo adotadas.”
A CPMI já visitou Pernambuco, Alagoas, Minas Gerais, Santa Catarina, o Rio Grande do Sul, e o Espírito Santo. O objetivo é percorrer os estados mais populosos do país e os que registram maior número de casos de violência contra a mulher. O plano de trabalho da comissão prevê para o próximo mês de agosto a votação do relatório final.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Estado