15/06/2012
Novidades - Reforma do Código Penal - Comissão de juristas propõe arquivar processo contra sequestrador que colabore para libertar vítima
Brasília - O criminoso que participar de um sequestro e, depois de preso, colaborar com as investigações, poderá ter o seu processo arquivado pelo Ministério Público. Isso pode valer no caso de informações que levem à prisão da quadrilha de sequestradores e à libertação da vítima.
A proposta foi aprovada no dia 11, pela comissão de juristas que avalia alterações no Código Penal. Nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o colegiado entregará o anteprojeto de lei para a análise do Congresso Nacional no dia 25 desse mês.
O relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação premiada. No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez que o sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com quem aqueles que delatou.
O chamado golpe da saidinha, quando o bandido força a vítima que acabou de deixar uma agência bancária a revelar sua senha mediante o uso da força, também foi tema dos debates pela manhã. A partir de agora, o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos métodos adotados.
O aumento de pena para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de liberdade sob qualquer forma.
Também foi caracterizado como roubo qualificado, com agravamento de pena, a utilização de explosivos ou qualquer outro meio que cause perigo à pessoa. Esse tipo de crime tem acontecido com frequência no país, com o uso de dinamite para explodir caixas eletrônicos.
O mesmo acontecerá no caso de roubo a carro de transporte de valores ou ao profissional responsável por esse transporte, geralmente vigilantes. O crime de chantagem também passa a ser qualificado como roubo e não mais extorsão, com pena de três a seis anos de prisão.
Os juristas decidiram manter as penas previstas no Código Penal para crimes de extorsão mediante sequestro. Nesses casos, serão aplicadas as regras progressivas previstas, que podem chegar a condenações por 24 a 30 anos de prisão.
Fonte: Agência do Brasil
- Novo CP será mais rigoroso em crimes contra patrimônio
O estelionato é um crime que “tem algo a mais”, porque a vítima se sente enganada até em seu patrimônio moral. A declaração foi dada pelo procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, na tarde desta segunda-feira (11/6), durante reunião da Comissão Especial de Juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da comissão, comandou o encontro que tratou dos crimes contra o patrimônio.
Os juristas concordaram com a necessidade de mais rigor no caso dos crimes contra patrimônio e de mais proteção para vítimas em potencial desses crimes. Segundo o advogado Emanuel Messias Cacho, o estelionato permite que alguns consigam milhões, fraudando em pouca quantia um número muito grande de pessoas simples. O procurador da República José Muiños Piñeiro Filho assinala que os golpistas evoluíram suas técnicas de engano ao longo dos anos. “O estelionato faz os homens desconfiarem de outros homens” disse.
Pela proposta da comissão, a pena para o crime de estelionato permanece de um a cinco anos de cadeia. No entanto, o aumento da pena pode chegar a dois terços da pena inicial prevista, quando o texto atual prevê o aumento em apenas um terço. A pena será aumentada se o crime for cometido contra número considerável de vítimas ou contra criança, adolescente, deficiente mental ou idoso.
Atualmente, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão para o crime de duplicata simulada. A pena proposta pelos juristas é de um a cinco anos. Quando houver fraude à execução, a pena será de um a quatro anos, ante o período de seis meses a dois anos de cadeia, conforme o texto atual.
Para o caso de dano ao patrimônio, a pena passa a ser de seis meses a um ano. Hoje, a pena máxima é de seis meses de cadeia. Se o crime for cometido contra bens públicos, de valor artístico ou cultural, a pena máxima passa a ser de três anos. “Dano tem consequências graves, principalmente se o crime for praticado em órgãos públicos, em museus ou hospitais”, argumentou Emanuel Cacho.
A pena máxima para o crime de receptação passa de quatro para cinco anos. A pena mínima permanece de um ano. Na visão do relator da comissão, a receptação — quando alguém recebe ou guarda produto que sabe ser fruto de roubo — é um tipo de “crime tronco”, que alimenta outros tipos de crime. Luiz Carlos Gonçalves disse que a figura do receptador se tornou peça-chave no esquema criminoso contra o patrimônio.
Além da pena de prisão, a comissão manteve a previsão de multa. Uma inovação, para os crimes contra o patrimônio em geral, é a possibilidade de o acusado reparar o bem danificado até a decisão de primeiro grau da Justiça, com o objetivo de extinguir a punibilidade, desde que a vítima aceite a reparação.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque chegou a propor a retirada da expressão “concurso de mais de duas pessoas” para a parte que trata da usurpação — como invasão de propriedade, alteração de limites rurais ou desvio de curso de rios. Para a defensora, seria uma forma de evitar a criminalização indevida de movimentos sociais como os Sem Teto, de São Paulo. No entanto, a expressão foi mantida. Segundo o relator, Luiz Carlos Gonçalves, a expressão pode evitar o acirramento de conflitos agrários. Na tentativa de proteger os posseiros com poucos recursos financeiros, a denúncia sobre casos de invasão passa a ser por representação, o que significa que o Ministério Público poderá agir se um pequeno agricultor tiver suas terras invadidas. “A questão não é urbana. Para cada imóvel invadido em São Paulo, centenas morrem por conta de disputa de terra no Pará”, argumentou Luiz Carlos Gonçalves.
Pela proposta da comissão, os artigos que tratam do abandono de animais em propriedade alheia e da alteração de local especialmente protegido por lei serão revogados.
Os juristas chegaram a brincar com o número do artigo que trata do estelionato que, com a supressão de parte do texto legal, terá de ser renumerado e deixa de ser 171, número conhecido popularmente como símbolo de enganação.
A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, foi instalada em outubro do ano passado com o objetivo de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal e tem até o próximo dia 24 para completar seus trabalhos.
Fonte: Agência do Senado
- Novo Código Penal tipifica saidinha de bancos
O golpe contra clientes conhecido como “saidinha de banco” ganhou uma tipificação própria no anteprojeto do novo Código Penal, que está sendo elaborado por uma comissão de juristas. Tradicionalmente enquadrada como extorsão, a “saidinha” foi equiparada a roubo.
A tipificação do golpe foi aprovada, nesta segunda-feira (11/6), pela comissão, que apresentou novas normas relativas aos crimes patrimoniais.
O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos. Se o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no roubo simples.
Já o crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima.
Delação premiadaOutra novidade apresentada pela comissão é a instituição da delação premiada em casos de sequestro. Pela proposta, o acusado pode ficar isento de pena se colaborar com as autoridades de modo a facilitar a libertação da vítima. Nesse caso, o Ministério Público arquivaria a investigação e a punibilidade seria extinta. Se Ministério Público não quiser o arquivamento, a pena será obrigatoriamente reduzida pelo juiz.
O ato conhecido popularmente como sequestro, que tecnicamente é chamado de extorsão mediante sequestro, fica com pena entre oito e 15 anos. Se o encarceramento dura mais de 24 horas ou é cometido contra vulnerável ou idoso, a pena prevista é de 12 a 20 anos. A pena é ainda maior para o agente que causar lesão grave (16 a 24 anos) ou morte (24 a 30 anos), as mesmas previstas atualmente. A punição à prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e 11 anos.
Outras medidasAs penas para latrocínio (roubo seguido de morte) não foram alteradas: 20 a 30 anos. O roubo que resulte em lesão grave também receberá as mesmas penas atuais: sete a 15 anos. A única alteração é a que passa a exigir vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
- Comissão de juristas amplia lista de crimes hediondos
A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal apresentou, nesta terça-feira (12/6), proposta que prevê aumento da lista de crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
Trabalho escravo, racismo, tráfico de pessoas, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, segundo os especialistas.
Os juristas propõem também endurecer os critérios de progressão de regime. Se o condenado for primário, o benefício seria possível apenas após o cumprimento de metade da pena. Já para os reincidentes, após três quintos. Pela legislação atual (Lei 8.072/1990), a progressão é possível após o cumprimento de dois quintos da pena se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A progressão de regime é mais difícil para os casos de crime hediondo: acontece após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; e tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante — caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).
A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.
Receptação O crime de receptação também teve a pena aumentada e passou para de um a cinco anos de prisão (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada foi alterada para “coisa que sabe ser produto de crime” —na legislação atual está como “coisa que deve saber ser produto de crime”.
No caso de receptação qualificada, os juristas propuseram diminuição da pena máxima, que atualmente é de oito anos, para seis anos de reclusão. Já a pena mínima continuaria igual: três anos.
Já a receptação culposa foi mantida no Código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos — atualmente, vai de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.
Dano O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e menor Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços.
Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.
Maus-tratos Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.
Risco de contágioA comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.
A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira (18/6), às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Depois, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
- Dez anos depois de implementar lei de fechamento de bares, Diadema reduz homicídios em 90%
São Paulo – Dez anos depois de implementar a Lei 2.107/02, que ficou conhecida como Lei de Fechamento de Bares, a cidade de Diadema, na Grande São Paulo, registrou uma redução na taxa de homicídios de 90,74%. Apontada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das dez melhores políticas públicas de combate ao consumo de álcool, a lei, junto com outras políticas públicas, foi determinante para a diminuição no número de homicídios em Diadema. A cidade em 1999 tinha a maior taxa de assassinatos do estado de São Paulo – 102,8 mortes para cada 100 mil habitantes - e, em 2011, reduziu esse índice para 9,52 para cada 100 mil habitantes.
“A gente tinha um diagnóstico de que os homicídios ocorriam das 23h às 4h da manhã e que tinham uma intercorrência muito grande com episódios em bares. Fizemos um corte radical de fechar os bares. Mas não foi só isso, a lei estava dentro de um plano municipal. Intensificamos as políticas para adolescentes, para mulheres, as políticas de educação”, conta a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, que era secretária de Defesa Social de Diadema quando a lei foi implementada.
Regina explica que a legislação foi precedida de um amplo diagnóstico das causas dos homicídios na cidade e que a replicação da lei em outras cidades pode não produzir os mesmos resultados. “Temos de criar leis para cada situação. Diadema necessitava dessa lei, mas eu creio que outras cidades talvez não necessitem. Não posso dizer que uma lei nacional para fechar bares traria resultado”, diz.
Segundo a prefeitura, a maioria dos assassinatos na cidade, antes da aplicação da lei, ocorriam a partir de brigas, acertos de contas e por débito no tráfico de drogas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem 386 mil habitantes.
“O grande mérito da lei de Diadema foi a forma como ela foi construída e implementada. Foi feita a partir de um trabalho de discussão com a sociedade. Outro mérito é que ela foi de fato aplicada. A fiscalização foi e é constante”, diz Carolina Mattos Ricardo, coordenadora de Gestão da Segurança Pública do Instituto Sou da Paz .
Carolina diz que a lei não teria produzido sozinha resultados positivos. Ela destaca a implementação de outras políticas públicas que, em conjunto com a nova legislação, fez reduzir a taxa de homicídios. “Diadema foi uma das cidades onde mais se recolheu armas de fogo em 2004 e 2005. Não é só a lei sozinha, houve um investimento forte em melhoria da polícia, em práticas preventivas e outras ações”.
Entre as diversas políticas públicas de segurança implantadas na cidade estão a criação do Centro Integrado de Videomonitoramento, o Serviço de Mediação de Conflitos e três planos Municipais de Segurança, o último lançado em novembro de 2011, que tem como meta, para os próximos cinco anos, estabilizar a taxa de homicídios em um dígito por grupo de 100 mil habitantes.
A polícia utiliza de seis a 15 agentes e de três a oito fiscais da prefeitura para monitorar a aplicação da lei na cidade, que tem cerca de 30 quilômetros quadrados. Desde 2002, foram fechados 32 estabelecimentos que descumpriam a legislação e notificados cerca de 3 mil.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
14/06/2012
- Agressor terá que reembolsar INSS por gastos com vítima de violência
Instituto pretende entrar com ação para reaver o que pagou em benefícios.
Primeira ação será a da biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai reavaliar centenas de processos para entrar com ação na Justiça para reaver o que pagou em benefícios da previdência para mulheres vítimas de agressões domésticas.
A primeira ação será a da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que inspirou a lei que leva seu nome. Ela foi baleada pelo então marido, ficou paraplégica e recebe aposentadoria por invalidez. O instituto deve entrar com esta ação em agosto.
A primeira ação será a da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que inspirou a lei que leva seu nome. Ela foi baleada pelo então marido, ficou paraplégica e recebe aposentadoria por invalidez. O instituto deve entrar com esta ação em agosto.
Entre as centenas de processos que o INSS pretende avaliar, não estão somente os casos que têm homens como agressores.
Lei Maria da Penha
A Lei Federal 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, está em vigor desde 2006 e protege mulheres vítimas de violência doméstica. Além da prisão dos agressores, a lei também prevê medidas de proteção para as vítimas.
A biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, foi baleada pelo ex-marido, o colombiano Antônio Viveiros, em maio de 1983. Ela ficou paraplégica após a agressão.
Fonte: G1, com informações do Jornal Hoje
13/06/2012
- Homossexuais podem adotar criança de qualquer idade
Por Aline Marcelino
Independentemente da idade que tenham, crianças podem ser adotadas por casais homoafetivos. Esse foi o entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção. A decisão do ministro se deve a razões processuais.
Um casal de homens se candidatou na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba à adoção de uma criança. Foram feitas a entrevista inicial e a sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados. O casal foi considerado apto à adoção. O MP, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com resssalva no sentido de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido.
A juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, julgou que o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal estava correto e não havia necessidade de ressalvas, com fundamento no artigo 50, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para a juíza, com base na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, evidencia-se que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, estando aptos a cuidar de uma criança ou adolescente. “Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível”, afirmou.
Maia Lúcia de Paula Espíndola ainda ressaltou que “não há nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua escolha sexual, até porque essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar as pessoas em melhores ou piores. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado”.
O MP recorreu ao TJ-PR, que considerou que o argumento de que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo não encontra o mínimo suporte legal, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. O TJ-PR concluiu ainda ser inadmissível a limitação quanto ao sexo ou à idade das crianças em razão da orientação sexual dos candidatos a pais.
“O juiz que estabelecesse uma idade mínima da criança a ser adotada, só porque os adotantes seriam pessoas do mesmo sexo, estaria infringindo a própria Constituição republicana, pois estaria criando norma sem o devido e legal suporte”, afirmou o tribunal estadual. O MP recorreu então ao STJ.
O ministro Villas Bôas Cueva, ao julgar o recurso especial, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR. “Limitou-se a expressar seu inconformismo com o julgado, redigindo o especial como se apelação fosse”, afirmou o ministro.
Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial — fixação de idade mínima.
“Observa-se que a parte recorrente não impugnou os fundamentos constitucionais de forma adequada, ou seja, deixou de interpor recurso extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do STJ”, concluiu Cueva.
A súmula diz que, se a decisão de segunda instância se apoia em fundamentos legais e constitucionais, qualquer um deles suficiente para mantê-la, e a parte não interpõe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o recurso especial não pode ser admitido.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão de primeira instância.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2012
- Parte das mudanças na lei penal deve-se à televisão
Por Maciel Colli
Tenho o hábito de explicar para os acadêmicos de Direito Penal V que considerável parte das alterações de leis penais, e por consequência, de nosso dia-a-dia (a partir de então tipificado), deve-se à televisão.
E, é claro, não estou falando aqui do aparelho em si, mas sim do meio, do veículo de comunicação televisivo. Não é novidade que a mídia televisiva sempre gozou de forte presença e influência na opinião pública ― o objeto da lenda urbana Beyond Citizen Kane[1] que o diga ―, assim como não é novidade o fato de que o noticiário noturno tem, não raras vezes, maior efeito na produção legiferante do que a própria iniciativa (leia-se pleito) popular.
Por mais que se possa cogitar o contrário, também não é novidade alguma que o vazamento das imagens da atriz global representa a força-motriz, se não o verdadeiro starting point, da votação e aprovação, na Câmara de Deputados, em um único dia, de (um) projeto de lei de delitos informáticos, tema que, há longa data, pulula nos meios acadêmicos e sociais.
Aliada a afirmação do último parágrafo, voltando no tempo, associo, inevitavelmente, certos episódios histórico-televisivos à legiferância penal de urgência. A lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) e os sequestros dos empresários Roberto Medina e Abílio Diniz (e as recorrentes vinhetas televisivas); o homicídio de Daniela Perez e a lei 8.930/94 (e os personagens Bira (Guilherme de Pádua) e Yasmin (Daniela Perez) na trama da novela); o abuso de autoridade e o homicídio na Favela Naval, em Diadema (e a imagem televisiva estampada do policial Rambo) e a lei de Tortura (9.455/97); o episódio das pílulas de farinha e as Leis 9.695/98 e 9.693/98 (e as incontáveis matérias no meio televisivo e impresso). E por aí vai.
Porém, novidade é, neste início de maio de 2012, a mídia televisiva, em conjugação de esforços com os noticiários da internet, ao estampar a notícia do vazamento das imagens da atriz, movimentar o legislativo.
Afinal de contas, por quê razão o originário projeto de lei dos crimes informáticos (se preferirem, cibercrimes[2], crimes virtuais ou delitos cibernéticos), o famigerado AI 5 Digital ― que rendeu, não raras vezes, má-fama ao Senador Eduardo Azeredo, cujo sobrenome foi atribuído à alcunha do seu Projeto de Lei Substitutivo, o chamado Projeto Azeredo ― não alçou vôo rumo a sua aprovação em mais de 12 anos de tramitação? 12 anos! E por quê, por outro lado, bastaram duas semanas de muitos primeiros lugares em trends da internet sobre o vazamento de imagens da atriz global e inúmeros hashtags de lá e pra cá para, puf (!), o projeto de lei 2.793, de 29 de novembro 2011 ― com 6 meses incompletos de idade; bem mais jovem que o PL 99 dos crimes informáticos, com seus 12 anos ― ser, em menos de um dia, votado e aprovado na Câmara dos Deputados?
Uma vítima famosa, quatro suspeitos (até então anônimos) e 8 milhões de resultados, todos juntos e estampados no google. Pierre Levy[3], ao escrever sobre as mudanças paradigmáticas trazidas pela sociedade da informação, já fizera alusão à substituição do modelo interrelacional (informativo) de um (conhecido) big brother ― grandes corporações e oligopólios dos meios de comunicação ― para muitos (desconhecidos) espectadores ― a chamada informação de um para muitos. Na internet, entretanto, um novo modelo de transmissão da informação faz-se presente no dia-a-dia globalizado, já não mais de um grande protagonista, mas de muitos (desconhecidos) protagonistas para muitos (desconhecidos) espectadores.
E é interessante analisar essa proposta levyana para chegar-se a novas conclusões. A informação, que antes seguia o curso de um modelo de imutabilidade na relação protagonista-espectador (a/o televisão/jornal transmitia, e ainda transmite, a informação pré-formatada pelo big brother, cabendo apenas a ele a escolha do conteúdo a ser apresentado), é agora, seguindo a proposta rizomática de Deleuze[4], intercambiável e dinâmica. E é exatamente aqui que reside a irreparabilidade à ofensa causada à intimidade e à privacidade da atriz da televisão. Não há retorno ao status quo após a publicação de suas imagens na internet, em especial, por se tratar de pessoa notória do meio televisivo e por estar, se comparada a outros anônimos, mais suscetível ao risco da proliferação (de conteúdo indevido) na internet.
A proliferação decorrente da intercambialidade e da dinâmica da internet, por meio de processos publicitários e virulentos, possui o mesmo efeito massivo da sua irmã mais velha, a televisão: a difusão da informação e o acesso maçiço, instantâneo, por pessoas, em diferentes locais do planeta. As imagens da intimidade de uma vítima famosa, que teriam partido, em tese, das mãos de quatro suspeitos para milhões de servidores de conteúdo e de computadores de viajantes ― prefiro esse termo ao navegante, que em regra possui um rumo certo ― são o objeto emblemático, e por excelência, da propagação internética. A exposição e o compartilhamento das imagens da atriz demonstra que em se tratando da curiosidade alheia (e humana) a internet é um prato cheio. E mais, é evidente que a remoção de conteúdo com referida feição (notória e que desperta a curiosidade) dos mecanismos de buscas na internet está longe de ser coagida e controlada, seja qual for a tutela a ser invocada, administrativa, civil ou penal.
Seria cômico, não fosse desventura para a atriz, a busca frenética por mecanismos judiciais ― arcaicos para este tipo de situação, mesmo em sede de cautelares ou medidas antecipatórias ― em prol da remoção do conteúdo supostamente ofensivo (imagens-objeto de fascínio na internet e que encharcavam os primeiros lugares dos trends) dos mecanismos de buscas on-line (leia-se google). Ao google, 24 horas para remover todos os resultados sob risco de sofrer a submissão ao polo passivo de um processo civil (ou, não duvida-se, até penal). Passadas 24 horas, o acordo foi atendido. Estranho que hoje mesmo, a busca pelo nome da suposta vítima apresenta mais de 2,4 milhões de resultados, muitos deles fazendo referência ao caso vexatório a que foi exposta. Então, afinal de contas, tanto as medidas judiciais, como o suposto acordo, serviram aos interesses de alguém? A resposta parece-me negativa. O google continua apresentando os seus resultados, e as imagens da atriz, ao que consta nos noticiários, agora está sendo utilizado como ícone em atos de defacement.
Assim é a vida hoje em dia, vista sob o pesar do conformismo contemporâneo, mesmo que haja mecanismos judiciais aptos a coibirem a apresentação de resultados por websites de busca, será absolutamente impossível voltar-se atrás uma vez efetivada a proliferação maçiça de conteúdo de interesse massivo. E são essas as questões com as quais os pesquisadores do Direito, na contemporaneidade, devem preocupar-se: o Judiciário, seus instrumentos, sujeitos e procedimentos estão aptos a oferecer uma resposta às ofensas oriundas da velocidade (Virilio) da internet e de seus mecanismos de proliferação da informação? A resposta, novamente, parece-me ser negativa.
Como dit, a internet permitiu a intercomunicação de muitos para muitos. Mas a proposta levyana, essa semana, foi excepcionada. Tão rápido quanto a própria transmissão dos dados, as imagens da atriz, que deveriam estar acobertadas pelo manto da privacidade, passam, sob a suspeita de extorsão, de uma (vítima) para quatro (suspeitos) e, depois, para milhões (de espectadores). É esse o potencial publicitário ― prefiro esse termo ao virulento que remete à patogenia ― da internet ao qual Levy se referiu. É também esse o potencial, agora virulento, ao qual Paul Virilio[5] fez menção. O paradigma de um(a) para muitos consubstancia-se, em apertada síntese, no potencial da internet em ser utilizada para o bem (Levy) e para o não-bem (Virilio).
Feita essa breve digressão, e depois de toda a repercussão causada pelo caso da bela atriz, não é que agora um projeto de lei, afoitamente denominado pela imprensa internética de leis dos crimes cibernéticos, foi votado e aprovado na Câmara. Trata-se do Projeto de Lei 2.793, de 28 de novembro de 2011, de iniciativa do Deputado Federal, do Partido dos Trabalhadores de São Paulo, Paulo Teixeira.
Longe de ser, essencialmente, abrangente sobre o tema dos delitos informáticos, o projeto de Lei 2.793/11 traz, em síntese, parcas alterações em dispositivos do Código Penal, entre elas:
a) um novo tipo penal, o artigo 154-A (Invasão de dispositivo informático), ao Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Individual, na seção correspondente aos Crimes contra a Inviolabilidade de Segredos, no qual busca-se criminalizar condutas relacionadas à invasão ou controle [o acesso também?] remoto de dispositivos informáticos no intuito de obter dados ou informações privadas;
b) a expressa previsão da modalidade de ação penal pública condicionada à representação para o delito supramencionado ― ou seja, será imprescindível a expressa manifestação da vítima confirmando o seu interesse na iniciativa e prosseguimento do processo penal pelo Ministério Público ―, salvo nos casos em que o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, quando a ação penal será, então, pública incondicionada;
c) nova redação ao título do tipo penal do artigo 266 do Código Penal, agora denominado Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, ampliando, portanto, a tutela penal vez que passa a elencar os serviços informático, telemático ou de informação de utilidade pública, até então não previstos no tipo penal;
d) equiparação, no parágrafo único, de certas condutas àquelas já criminalizadas no caput do artigo 266, em sua maioria relacionadas, agora, à interrupção de serviços telemático ou de informação de utilidade pública;
e) a equiparação dos cartões de débito e crédito a documento particular para fins de configuração do delito do artigo 298 do Código Penal (Falsificação de documento particular), conduta aquela agora denominada de Falsificação de Cartão.
Em uma análise preliminar, percebe-se que o projeto de lei da Câmara dos Deputados 2.793/11 mostra-se bem mais razoável, sob o ponto de vista político-criminal, se comparado ao seu irmão mais velho, o AI-5 Digital (PL 84/99 e SSPL 89/03). E essa conclusão leva em consideração o reduzido número de tipos penais, as penas relativamente proporcionais às condutas criminalizadas, bem como a pontualidade de seus dispositivos.
O projeto de lei 2.793/11, assim, tipifica certas condutas que, sendo, em sua maioria, lesivas e praticadas no ambiente on-line, ainda não eram criminalizadas, pertencendo, até então, ao universo do indiferente penal.
Em síntese, os elogios ao projeto de Lei 2.793/11, se comparado aos PL 84/99 e SSPL 89/03 (Projeto Azeredo), devem-se às seguintes características:
a) Reduzida inflação legislativa penal: em que pese o acréscimo criminalizador de certas condutas a tipos penais já existentes no Código Penal, apenas uma nova infração penal foi estabelecida, a do artigo 154-A, Invasão de dispositivo informático. Sob a análise comparativa, o AI-5 Digital previa 21 novos tipos penais divididos entre o Código Penal e o Código Penal Militar;
b) Proporcionalidade das penas à lesividade decorrente da conduta tipificada: excetuadas algumas condutas cuja criminalização e penas delas decorrentes nos parecem despropositadas (como a pena de detenção de um a três anos pela conduta tipificada no artigo 266, § 1º, do Código Penal), dentre as condutas criminalizadas trazidas pelo projeto de lei 2.793/11, a exceção daquelas dos artigos 154-A, § 4º, 266, §§ 1º e 2º e 298, § único, todas são consideradas crimes de menor potencial ofensivo, submetendo-se, portanto, ao procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/90);
c) Pontualidade e objetividade: como justificado no próprio projeto de lei, o PL 2.793/11 não ousa abranger em um mesmo diploma questões que interfeririam em ramos diversos do direito (material) penal. Respeita-se, portanto, dentre outros limites, o projeto do marco civil brasileiro da internet. Eis a justificativa dos parlamentares:
Em primeiro lugar, destaca-se que o presente projeto trata apenas de tipificações penais. Diferentemente do PL 84/99, não se abordam as questões relativas a guarda e fornecimento de registros, ou demais obrigações imputáveis a provedores de serviços de internet - questões que encontram lugar mais adequado numa regulamentação civil sobre a matéria;
d) Redução do número de crimes de perigo abstrato em prol da tipicidade de crimes materiais e crimes de dano e da exigência do especial fim de agir do agente: dentre os traços característicos do PL 84/99 e do SSPL 89/03 (Projeto Azeredo) está a redação imbricada de tipos penais abertos, os quais dão margem a uma interpretação, muitas vezes, comprometedora aos interesses do investigado/acusado ― e também da própria sociedade ―, aumentando-se o risco de se privilegiar um eventual agir arbitrário travestido de discricionariedade interpretativa. Os crimes de perigo abstrato abastecem o chamado expansionismo penal ― e a busca frenética pela solução da criminalidade mediante a criação desenfreada de tipos penais, tipificando-se como crime um sem-número de condutas ― e menosprezam a ofensividade ― pilar básico da intervenção mínima do Direito Penal ― como pressuposto indispensável à eventual reprovação (e responsabilização) penal, criminalizando condutas que sequer expõem bens jurídicos a risco concreto ou a dano. Atentos a essa tendência da política-criminal repressora e pseudo-onipresenteísta do expansionismo penal, os parlamentares responsáveis pelo elogiável projeto de lei (2.793/11) assim justificaram sua postura legiferante:
Em sua redação, buscamos evitar incorrer nos mesmos erros do PL 84/1999. O Projeto propõe, sim, a criação de tipos penais aplicáveis à condutas praticadas na Internet mas apenas aquelas estritamente necessárias à repressão daquelas atividades socialmente reconhecidas como ilegítimas e graves.
O Projeto de Lei 2.793/11, aprovado na Câmara dos Deputados em 15 de maio de 2012, segue agora para a Casa Revisora, o Senado Federal. Não há dúvida que este novo capítulo ― termo apropriado em razão da interferência/influência televisiva ―, do porvir da política-criminal dos delitos informáticos foi influenciado pela cobertura dada pela mídia internética (e televisiva) ao episódio da atriz global.
Bem mais razoável em seu conteúdo, se comparado aos PL 84/99 e SSPL 89/03 (Projeto Azeredo), o PL 2.793/11 poderá, se aprovado e sancionado, ser instrumento apaziguador dos acirrados ânimos contrapostos entre os movimentos anti-AI5-Digital e pro-AI5-Digital. Ao mesmo tempo, poderá assegurar a tutela penal de bens jurídicos que, no ambiente on-line, encontram-se em situação de maior vulnerabilidade, tais como a privacidade, os dispositivos informáticos, os dados privados e os segredos comerciais e industriais.
Em que pese o longo e democrático debate sobre o AI 5 digital, arrastando-se há pelo menos 12 anos, a corrida legislativa do PL 2.793/11, impulsionada em grande parte pela atenção dada ao caso da atriz da televisão, parece, em uma análise preliminar e superficial, vir ao encontro dos interesses da doutrina que anseia pela tipificação penal de condutas praticadas no ambiente on-line.
Resta agora saber se, de fato, o Projeto de Lei 2.793/11 será aprovado, substituído ou perderá seu objeto.
Se aprovado, boa parte das condutas relacionadas ao vazamento indevido de informações ou dados será tutelada penalmente.
Se aprovado com substituição de seu conteúdo pelo Senado, provavelmente, se estará diante de mais um longo período de espera, tal como o ocorrido com seu irmão mais velho, o AI-5 Digital.
Por fim, diante de eventual derrota na corrida contra seu irmão mais velho, o AI-5 Digital ― que, agora, sem sombra de dúvidas, receberá atenção especial no seu prosseguimento, em especial, de seu relator, Senador Eduardo Azeredo ― e, consequente, perda do objeto, o efeito imediato, possivelmente, e sob um ponto de ista reducionista-preliminar, será a institucionalização de uma política-criminal prioritariamente neocriminalizadora, punitivista e opressora, em desfavor, em grande parte, dos interesses democráticos da sociedade brasileira na internet.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
COLLI, Maciel. Cibercrimes: Limites e Perspectivas à Investigação Policial de Cibercrimes. Curtibia: Juruá, 2010.
DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mil Platôs: Capitalismo e Esquizofrenia. V. 1. Rio de Janeiro: Ed. 34, 2007.
LÉVY, Pierre. O Ciberespaço como um Passo Metaevolutivo. Revista FAMECOS. nº 13. Porto Alegre, 2000. passim.
VIRILIO, Paul. Da Política do Pior ao Melhor das Utopias e à Globalização do Terror. Revista FAMECOS. nº 16. Porto Alegre, 2001. pp. 11 a 15.[1] O documentário, traduzido para o português como Muito Além do Cidadão Kane, produzido pelo inglês Simon Hartag, foi exibido em 1993 pelo Canal 4 da televisão britânica. O título do documentário faz alusão ao personagem Charles F. Kane, o Cidadão Kane do filme de Orson Welles, de 1941, o qual apresenta o caminho e o império perfilhado por um milionário (Kane) dos meios de comunicações. O documentário de Hartag apresenta a história da televisão no Brasil e foca a sua atenção nas críticas à emissora Rede Globo. O principal alvo do documentário é o ex-presidente e fundador da Rede Globo, Roberto Marinho. Ao estabelecer uma comparação entre o personagem Charles Foster Kane, do filme Cidadão Kane, e Roberto Marinho, o documentário tenta demonstrar como a Rede Globo utilizava a métodos persuasivos para manipular as notícias e a opinião pública, assim como fizera o Cidadão Kane.[2] Para maior esclarecimento sobre o cativante e atual tema dos cibercrimes, remetemos nossos leitores a nossa obra: COLLI, Maciel. Cibercrimes: Limites e Perspectivas à Investigação Policial de Cibercrimes. Curtibia: Juruá, 2010.[3] O ciberespaço permite uma comunicação de muitos para muitos. Diferencia-se, portanto, da comunicação de um para muitos da mídia televisiva ― na qual há ausência de interatividade, pois o indivíduo apenas recebe a informação sem poder modificá-la em sua origem ― e de um para um da comunicação telefônica ― na qual há a limitação da intercomunicabilidade entre dois indivíduos distintos. A comunicação de muitos para muitos permite a primazia da articulação da inteligência coletiva sobre a inteligência individual. Por meio do uso da World Wide Web cria-se um ciberespaço onde aqueles a ela interconectados, de um modo geral, concretizam, em tempo real, o espaço virtual onde as formas culturais e lingüísticas estão vivas (LÉVY, Pierre. O Ciberespaço como um Passo Metaevolutivo. Revista FAMECOS. nº 13. Porto Alegre, 2000. passim).[4] DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mil Platôs: Capitalismo e Esquizofrenia. V. 1. Rio de Janeiro: Ed. 34, 2007. p. 11.[5] VIRILIO, Paul. Da Política do Pior ao Melhor das Utopias e à Globalização do Terror. Revista FAMECOS. nº 16. Porto Alegre, 2001. pp. 11 a 15.Maciel Colli é advogado criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2012
- Brasil arquiva 80% das investigações de homicídios
Por Rodrigo Haidar
De quase 135 mil inquéritos que investigam homicídios dolosos — quando há a intenção de matar — instaurados no Brasil até o final de 2007, apenas 43 mil foram concluídos. Dos concluídos, pouco mais de 8 mil se transformaram em denúncias — 19% dos responsáveis pelos assassinatos foram ou serão julgados pela Justiça. Ou seja, o país arquiva mais de 80% dos inquéritos de homicídio.
Os dados foram revelados nesta quarta-feira (13/6), na sede do Conselho Nacional do Ministério Público. O levantamento foi feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria firmada em 2010 entre o CNMP, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça. Os dados sobre homicídios dolosos fazem parte da chamada Meta 2 da Enasp, cujo objetivo era concluir, em abril deste ano, todos os inquéritos sobre assassinatos instaurados no país até 31 de dezembro de 2007. Somente 32% da meta foi atingida.
A má notícia é que, se forem considerados os inquéritos concluídos e pendentes de conclusão (92 mil), apenas 6% dos responsáveis pelos homicídios registrados nas delegacias do país até o final de 2007 foram levados ao Judiciário. A boa notícia é que até a formação da Enasp, não se tinha conhecimento dos números de inquéritos a esse respeito em tramitação no Brasil. A partir do levantamento, é possível fazer o diagnóstico de quais são os gargalos do sistema de Justiça e atacá-los para superar o quadro de impunidade reinante.
A equipe responsável por colher os dados da Meta 2 e implantar procedimentos para que os inquéritos andassem foi coordenada pela conselheira do CNMP Taís Ferraz. A conselheira apresentou os dados na manhã desta quarta e anunciou que a segunda parte da Meta 2 já está em andamento. Seu objetivo é concluir, no prazo de um ano, os inquéritos sobre homicídios dolosos instaurados no país até 31 de dezembro de 2008.
A tarefa não parece fácil. Como contou Taís Ferraz, nas reuniões do grupo, delegados afirmam que são reduzidas as chances de solucionar inquéritos que investigam assassinatos instaurados há mais de três anos. No caso de assassinatos, as primeiras 72 horas são fundamentais para que o caso seja elucidado com sucesso.
Quase 34 mil inquéritos foram arquivados na esteira do trabalho da Meta 2 da Enasp. De acordo com a conselheira, os principais motivos para o arquivamento são o não esclarecimento do crime, a prescrição e o fato de os responsáveis pelos assassinatos, apesar de identificados, já estarem mortos. “Muitos inquéritos incluídos na meta sequer tinham o laudo de exame cadavérico feito”, afirmou Taís Ferraz. Exatamente por isso, o simples fato de tirá-los da paralisia e colocá-los para andar foi comemorado.
As causas para a baixa solução de inquéritos são diversas e demandam uma ação conjunta dos três poderes para a sua solução. De acordo com o levantamento, 12 estados brasileiros não aumentam o quadro da Polícia Civil há mais de 10 anos. Outros oito estados não preenchem os cargos vagos da Polícia. Em 14 estados, há carência de equipamentos periciais e, em 15 unidades da Federação, as delegacias não têm estrutura adequada de trabalho. Em cinco estados, não possuem sequer acesso à internet.
Campeões da impunidadeO Brasil é o país com maior número absoluto de homicídios do mundo. Em números proporcionais, também ocupa as primeiras posições do ranking. De acordo com parâmetros internacionais, se considera que um país sofre violência endêmica a partir de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes. No Brasil, a média é de 26 assassinatos por 100 mil. Em alguns estados, o índice chega a alarmantes 60 homicídios por 100 mil pessoas.
Para fazer o trabalho da Meta 2, a equipe se deparou com problemas triviais, como a falta de aparato tecnológico para racionalizar o trabalho. Em muitos casos, houve a contagem manual dos inquéritos parados em delegacias e até a conclusão do levantamento, muitos estados ainda enviavam informações para atualiza os números.
A meta seria considerada cumprida quando os estados conseguissem finalizar, pelo menos, 90% dos inquéritos abertos até 31 de dezembro de 2007. Seis estados conseguiram atingir o objetivo: Acre (100%), Roraima (99%), Piauí (98%), Maranhão (97%), Rondônia (94%) e Mato Grosso do Sul (90%).Outros cinco estados cumpriram menos de 20% da meta: Minas Gerais (3%), Goiás (8%), Paraíba (9%), Espírito Santo (14%) e Alagoas (15%).
A maior concentração de inquéritos sobre homicídios dolosos não finalizados foi identificada na região Sudeste, com 76.780 (57% do total). A menor concentração de investigações paradas estava na região Norte, com 5.400 inquéritos abertos até o fim de 2007 e ainda sem conclusão (4% do total). O maior estoque e investigações inconclusas foi verificado no Rio de Janeiro, com 47 mil inquéritos sem finalização. Ou seja, mais de um terço de todos os inquéritos do país.
Na Meta 2, o estado que mais sucesso teve no trabalho foi o Pará, que alcançou o índice de 85% de denúncias apresentadas a partir de inquéritos abertos até o final de 2007. “São índices semelhantes aos de países como França e Reino Unido”, afirmou a conselheira Taís Ferraz.
A Enasp tem cinco metas e os números apresentados nesta quarta-feira se referem apenas à Meta 2. As outras metas são eliminar a subnotificação de homicídios (Meta 1), trabalhar para que haja a pronúncia dos acusados (Meta 3), para que o julgamento ocorra (Meta 4) e o aperfeiçoamento de programas de proteção a testemunhas de vítimas (Meta 5).
Em outubro, o Conselho Nacional de Justiça divulgará os números correspondentes às metas 3 e 4. O trabalho está sob a coordenação do conselheiro Bruno Dantas. Com a divulgação, será possível saber quantas das denúncias que são apresentadas chegam ao final, com a pronúncia dos réis e o julgamento dos casos.
O trabalho da Enasp revelou um quadro de impunidade que já era intuído por todos. Mas a pesquisa permitiu que os problemas já começassem a ser atacados e com o diagnóstico o sistema de Justiça poderá planejar ações efetivas para que criminosos sejam efetivamente punidos. Os resultados já foram sentidos. A média inicial de apresentação de denúncias sobre homicídios dolosos no Brasil, que variava entre 5% a 8%, subiu para 19% quando considerados os inquéritos finalizados pelas ações da Meta 2. Ainda é pouco, mas também é um bom começo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2012
Em entrevista à Rádio ONU, Marta Santos Pais afirmou ainda que grande maioria dos agressores está na própria família
Cerca de 20% das crianças europeias sofrem com abuso sexual, segundo a ONU. Em cada quatro crianças, três são vítimas de pessoas próximas, pais e familiares.
A afirmação foi dada à Rádio ONU pela representante especial do Secretário-Geral para Violência contra Crianças, Marta Santos Pais. Ela falou um dia após comparecer à apresentação do primeiro relatório sobre pornografia infantil, pela relatora especial da Holanda.
Proteção
"Não é uma questão só de apoiar, no momento, quem é vítima. Mas prevenir a repetição de situações futuras que vão multiplicar-se em número e no seu impacto em muitas outras crianças. É esse o efeito que queremos prevenir com este investimento e com a sensibilização que estamos promovendo ao falar do relatório que acaba de ser lançado, que é um relatório extremamente importante, extremamente rico, mas que sobretudo nos dá um instrumento fundamental para alertar muito mais pessoas em todos os países do mundo."
Santos Pais sublinhou a importância da educação, e da disponibilização de ferramentas de proteção acessíveis a todos incluindo às próprias vítimas.
A representante especial acrescentou que, embora a tecnologia tenha facilitado a disseminação de imagens pornográficas de menores, a investigação e pesquisa na área poderiam levar a melhor controle e proteção das vítimas.
Brasil
A representante falou da questão no Brasil, e dos instrumentos necessários para a proteção infantil.
"O Brasil teve um papel de liderança ao organizar, em 2008, o terceiro Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Portanto, existem importantes instrumentos que, obviamente, agora temos que aplicar, que desenvolver, temos que dar a acontecer para que possam ser um instrumento no cotidiano de todas as pessoas."
Marta Santos Pais concluiu afirmando que com "dispositivos eficientes e amparo adequado às vitimas", é possível mudar o quadro atual, e prover aos menores uma vida adulta saudável.
Fonte: da Rádio ONU em Nova York
Camilo Malheiros*
*Apresentação: Leda Letra.Pró- Menino
*Apresentação: Leda Letra.Pró- Menino
- 'Conduta dos pais é determinante', diz promotor sobre perda da guardaDrama em Araraquara aponta situações em que pais podem ser punidos.
Segundo promotor, só em casos extremos a criança é retirada da família .
O caso da mãe de 29 anos que perdeu a guarda da filha recém-nascida por uma decisão da Justiça no início desta semana em Araraquara (SP) despertou o questionamento sobre em que circunstâncias os pais correm o risco de terem seus filhos retirados dos braços.
Segundo o promotor da Vara da Infância e Juventude de São Carlos, Marcelo Mizuno, a conduta dos pais é fator determinante para uma intervenção judicial. “Geralmente, o comportamento de risco se resume a casos de negligência e envolvimento com dependência química. Evidentemente, que só em casos extremos esta criança será retirada da família”, afirma.
O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que é direito da criança permanecer em sua família de origem, já que ela deve ser criada e educada por seus pais. “É bom entendermos que as ações são adotadas e praticadas para possibilitar o retorno da criança para os pais. Ao ser retirado da família, o filho é encaminhado a um albergue infantil ou a uma entidade de acolhimento. Aí tem início um processo para discutir qual será o melhor encaminhamento para ele. Ou a criança retorna para a família de origem ou é colocada no que chamamos de família extensa, quando a guarda é dada a um avô, um tio, um sobrinho. Só em último caso ela será encaminhada para adoção”, diz Mizuno.
Ainda segundo o promotor, toda situação de acolhimento institucional, onde a criança é retirada da família, é acompanhada por técnicos da Justiça como assistentes sociais e psicólogos. “Os pais são acompanhados e então é verificado qual o melhor encaminhamento para cada caso. O que nós procuramos fazer é sempre devolver a criança para a família. Ações vão ser adotadas no sentido de tentar evitar que os fatos que acabaram determinando o recolhimento se repitam. A família terá todo apoio para se reestruturar e possibilitar que ela receba essa criança novamente”.
Caso em AraraquaraNa segunda-feira (11), em Araraquara, conselheiros tutelares e a Polícia Militar cumpriram uma determinação judicial da Vara da Infância e Juventude a pedido do Ministério Público, em que a recém-nascida deveria ser retirada dos braços da mãe. A criança foi levada para um abrigo.
A mãe, Alcione Cristina Feitosa, de 29 anos, e o bebê estavam de alta médica desde sábado (9). A menina nasceu na Maternidade Gota de Leite na última quinta-feira (7). Feitosa conta que não foi informada sobre o motivo da retirada do bebê. Mas alguns fatos no passado envolvendo outro filho dela podem ter servido de justificativa.
“O menino de 10 anos teve uma experiência com determinados entorpecentes”, relata Márcio William Servino, presidente do Conselho Municipal Anti-Drogas.
Além do problema com esse filho, Feitosa encaminhou outros três para a guarda da avó paterna. “Já faz quase oito anos isso. Não é justo também depois de ela ter criado eu tirar eles. Não que eu não dê atenção para eles, pelo contrário”, diz a mãe.
A decisão causou revolta na família do pai da criança, atual marido de Feitosa, que afirma nunca ter sido informado que também perderia a guarda da criança. A avó paterna Rosa Maria da Silva disse que recorreu à Defensoria para tentar obter a guarda do bebê recém-nascido.
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Marco Aurélio Bortolin, informou que o processo corre em segredo de Justiça e que não iria se manifestar.
Fonte: G1 Araraquara e Região
- Detentas participam de projeto de poesia, na Grande Aracaju
40 detentas participam do projeto do Ministério Público Estadual.
Poeta auxilia na produção dos trabalhos.
De forma inédita um projeto nacional estimula à escrita, a leitura, e a parte lúdica de mulheres que cumprem penas em presídio feminino, em Nossa Senhora do Socorro, Sergipe.
Através da poesia e literatura elas buscam maneiras de superar e recuperar a reclusão a ausência da família. Mesmo atrás das grades o pensamento se volta para o dia da liberdade, mas enquanto esse dia não chega às internas agora passam o tempo escrevendo poesias, redações em que exercitam a imaginação mergulhando de cabeça nas suas próprias obras.
Presa há um ano e dois meses, uma das internas já escreve um livro. “Estando no sistema prisional, sendo mulher. A gente acaba tendo um sentimento maior, mas com todo esse trabalho de amor a literatura fica mais fácil de levar o dia aqui dentro”.
Para melhorar a desenvoltura nas produções literárias as possíveis poetisas ganharam a ajuda de um professor. O poeta Araripe Coutinho auxilia nos trabalhos. “Isso para mim não tem sido só emocionante, mas como grandioso devido à maneira como elas tem se doado aos trabalhos. Portanto todas são capazes de produzir bons textos”.
Atualmente 40 mulheres participam do projeto ‘Florescer’ do Ministério Público Estadual. “São 180 mulheres vivendo no presídio. Então agente sempre busca entretelas com artesanato costura e outras oficinas”.
Fonte: G1/SE
- Estudantes de Rio Preto, SP, participam de ação sobre bullying
Atividades como leitura de textos e discussões em público são realizadas.
Trabalho conta com parceria do Conselho Nacional de Justica.
Na manhã desta quarta-feira (13), alunos de escolas de São José do Rio Preto (SP) realizaram diversas atividades para combater o bullying, entre elas textos e discussões em público. Por mais que se fale sobre o tema, a campanha ganha reforços nas escolas de todo o Estado. A ação é promovida pela Secretaria Estadual de Educação.
Durante os trabalhos, professores falaram sobre os prejuízos vividos por quem sofre e também por quem pratica esse tipo de violência. O trabalho conta com a parceria do Conselho Nacional de Justiça e as atividades devem seguir durante todo o ano letivo.
O bullying é um termo inglês que caracteriza a agressão psicológica ou física contínua à uma pessoa. As vítimas são de várias idades e classes sociais. Já as conseqüências podem ser levadas pelo resto da vida.
Fonte: G1 Rio Preto e Araçatuba
- Acusados de homicídio em mais de 8 mil inquéritos antigos serão julgadosParceria entre órgãos da Justiça encaminhou inquéritos anteriores a 2008.
Rio de Janeiro apresentou o maior número de homicídios sem solução.
Acusados de homicídio em mais de oito mil inquéritos abertos há pelo menos cinco anos devem ser julgados, de acordo com balanço divulgado nesta quarta-feira (13) pelo programa federal Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
Ao final do primeiro ano de trabalho, a mobilização federal conseguiu encaminhar 8 mil denúncias à Justiça, de 43 mil inquéritos analisados. Os processos que não foram encerrados durante o mutirão serão vistos pelas autoridades até 30 de abril de 2013. Neste período, os investigadores também tentarão esclarecer os homicídios cometidos em 2008 e que estavam engavetados nas delegacias.
Parceria entre Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o programa tenta solucionar os homicídios ocorridos no país antes de 2008. Há inquéritos de diferentes décadas.
Quase 80% dos inquéritos acabaram arquivados. O volume de processos não corresponde ao número de mortes, na medida em que em muitos inquéritos há mais de uma vítima.
No Rio de Janeiro, estado que apresentava o maior número de homicídios dolosos sem solução, 96,3% dos 47.177 crimes que estavam insolúveis terminaram arquivados após serem encaminhados para o Ministério Público.
Já no Pará, 85% dos homicídios investigados pela força-tarefa culminaram em denúncia.
Estado mais populoso do país, São Paulo tinha, no início dos trabalhos do Enasp, 1.423 homicídios a serem elucidados. Uma média de 3,45 por 100 mil habitantes. Enquanto isso, o Rio tinha uma média de 295 casos a cada 100 mil habitantes.
Segundo os coordenadores do mutirão, entre as causas para a disparidade entre os dois Estados do Sudeste estão os índices de violência no Rio de Janeiro e os investimentos feitos pelo governo paulista na última década.
Diante do grande número de crimes sem esclarecimento, as autoridades do Rio optaram por separar os casos a serem investigados pelo grau de viabilidade, explicou a conselheira do CNMP, Taís Ferraz. Ela afirma que a decisão foi indispensável para que fosse possível gerenciar o amplo estoque de homicídios insolúveis.
"Também não podemos desprezar o fato de que, em muitos casos, estamos lidando com processos muito antigos", complementou Ferraz.
Segundo os coordenadores do mutirão, entre as causas para a disparidade entre os dois Estados do Sudeste estão os índices de violência no Rio de Janeiro e os investimentos feitos pelo governo paulista na última década.
Para o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, historicamente, o Brasil tem sido "ineficiente" no combate à criminalidade.
“Em nenhum estado temos índices de criminalidade que sejam aceitáveis segundo os padrões internacionais. Não sabemos onde ocorrem nossos crimes e nossos recursos são mal gastos e mal alocados, sem critérios objetivos passíveis de controle da sociedade”, avaliou Cardozo.
Cardozo também afirmou os agentes públicos que atuam no setor costumam colocar os interesses corporativos acima dos interesses públicos.
“O combate à violência no Brasil é uma questão de Estado. Quando se impõe um interesse de Estado, os agentes públicos têm de ser maiores do que os interesses corporativos”, reclamou
Efetivo policialConforme os coordenadores do programa, há carência de efetivo nas delegacias de polícia de 15 Estados. Em 12 unidades da federação, afirma o documento, os quadros da Polícia Civil não tiveram aumento na última década.
A prestação de contas dos órgãos de segurança destaca que a defasagem de peritos e delegados é comum em todo o país. Estados como Ceará, Pará, Espírito Santo, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte e Piauí têm menos de dois peritos para cada 100 mil habitantes.
Em contraste com essas realidades, Mato Grosso do Sul ostenta 18,37 peritos para cada 100 mil habitantes. O Estado tem a maior média de profissionais do país.
O programa federal afirma que os resultados mais comuns da falta de pessoal e de equipamentos são o atraso na elaboração das perícias e dos laudos pós-prova, além do comprometimento da qualidade da prova e da instrução do inquérito.
O estudo também revela carências nas delegacias brasileiras. De acordo com a radiografia do Enasp, os gestores de segurança pública reclamam de falta de viaturas, rádios, câmeras fotográficas, filmadoras, coletes à prova de balas e armamentos. Em 11 Estados, entre eles Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, faltam, inclusive, computadores para os profissionais.
Fonte: G1 em Brasília
11/06/2012
- Número de homicídios em Cuiabá é o maior dos últimos 6 anos, diz polícia
O balanço com os dados foi divulgado pela Polícia Civil.
De janeiro a maio deste ano, 97 homicídios foram registrados em Cuiabá.Cuiabá registrou nos cinco primeiros meses de 2012 o maior índice de homicídios dos últimos seis anos. O balanço mensal com os dados foi divulgado pela Polícia Civil e mostra que apenas no mês de maio, 21 assassinatos foram notificados na capital mato-grossense.
Conforme o balanço, de janeiro a maio deste ano, 97 homicídios foram registrados em Cuiabá. Este é o maior índice desde o ano de 2006, quando as ocorrências deste tipo começaram a ser contabilizadas mensalmente e divulgadas pela polícia. Nesse período, a capital registrou 73 assassinatos.
Já a cidade de Várzea Grande, que fica na região metropolitana de Cuiabá, registrou um total de 51 homicídios em 2012. As ocorrências deste tipo diminuíram no município se comparado com o mesmo período do ano passado, quando 56 assassinatos foram notificados.
Casos
O assassinato da jovem Juliene Gonçalves, de 22 anos, foi um dos casos registrados em maio de 2012. Ela teve o corpo pendurado na grade de um miniestádio no bairro CPA 2, na capital. O principal suspeito de ter cometido o crime é um homem de 35 anos. Ele está preso e conforme a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o suspeito admitiu ter dado carona para a jovem no dia do crime.
O suspeito também disse ser amigo de um primo da jovem, mas alegou ter a conhecido na noite do crime e que eles saíram juntos para lanchar. Em seguida, disse tê-la deixado em uma rua escura a pedido dela.
Uma das provas contra ele é o fato de o aparelho de celular da vítima ter sido encontrado no carro dele. Além disso, foi encontrado um pedaço de fio elétrico semelhante ao usado no crime dentro do carro do suspeito.
Fonte: G1/MT
10/06/2012
- Juiz quer órgão de formação profissional de condenado
A criação de uma fundação ou empresa pública para tratar especificamente da questão do trabalho de presos e egressos do sistema carcerário foi defendida pelo juiz-assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. O juiz participou do painel ''Possibilidades de Contratação do Apenado e do Egresso —Experiências no País'', em seminário sobre o sistema prisional, que ocorreu nesta quarta-feira (6/6) no Palácio da Justiça, em Porto Alegre.
Para o juiz, a promoção de capacitação e de trabalho para presos e ex-apenados é uma forma de, efetivamente, se conseguir sua ressocialização, reduzindo a taxa de reincidência e, consequentemente, a criminalidade. Ele afirmou que as disposições da Lei de Execuções Penais (LEP) não vêm sendo utilizadas em sua plenitude. Como exemplo, citou a oferta do ensino fundamental para os apenados, que não é aplicada.
Outra possibilidade levantada pela LEP é a criação de fundação ou empresa pública, cujo objetivo seja a formação profissional do condenado e, ainda, a utilização de presos, inclusive do regime fechado, na realização de obras da Administração Pública Direta e Indireta. ‘‘Faltam vontade política e cobrança da sociedade’’, analisou o juiz Losekann.
Losekann citou, também, experiências exitosas, como a criação de Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), dedicadas à recuperação e reintegração social dos condenados em Minas Gerais. Ele salientou que uma deficiência das APACs é não oferecer de trabalho aos apenados. Por isso, no Paraná, sua criação vem sendo combinada com a implantação de cooperativas sociais de presos, egressos do sistema e familiares.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
09/06/2012
- Acusado no caso Mércia pede para ser transferido
O ex-policial e advogado Mizael Bispo da Silva, acusado de matar Mércia Nakashima, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para ser transferido para a Sala de Estado Maior. Ele afirma que, pelo Estatuto da OAB, advogados tem direito de ficarem presos nessas dependências ou, quando o presídio não dispuser da sala, ficar em prisão domiciliar.
Mizael é apotnado como responsável pelo homicídio de sua ex-namorada, Mércia Nakashima, em 2010, em Guarulhos (SP). Hoje, ele está preso provisoriamente no Presídio Militar Romão Gomes, que não tem a Sala de Estado Maior. Mizael pede para ser transferido para outro presídio.
A solicitação inicial foi indeferida pela Vara do Júri de Guarulhos. Em sua decisão, o juiz afirmou que o acusado se encontra em cela “destinada a presos com características especiais, criada para esse fim”. A recusa em transferi-lo para Sala de Estado Maior, alega a defesa de Mizael, desrespeita a jurisprudência do STF, que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127, teria reconhecido a constitucionalidade do artigo 7º, inciso 5, do Estatuto da OAB, que trata da prisão especial.
O relator da Reclamação é o ministro Ricardo Lewandowsk. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Reclamação 13929.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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